O documento discute Planos Diretores Urbanos no Brasil. Ele explica que Planos Diretores definem como as cidades podem crescer e devem levar em conta as características e culturas locais. Muitos Planos antigos não consideraram problemas sociais como falta de moradia e transporte, levando ao crescimento desordenado de cidades. A nova Lei do Estatuto da Cidade oferece novas possibilidades para planejamento municipal sustentável.
O documento apresenta o cálculo da vazão de esgoto sanitário da comunidade Vila Nova no município de Santa Rita, Paraíba. Descreve os dados do projeto, estudo populacional do município e métodos para estimar a população futura. Apresenta também os componentes da vazão de esgoto, como doméstico, singular e infiltração, e os cálculos realizados para estimar cada componente e a vazão total de esgoto sanitário.
Este documento fornece instruções passo-a-passo para modelar e analisar uma estrutura usando o software Ftool. Ele explica como desenhar a estrutura, adicionar nós, vínculos, cargas e propriedades dos materiais. Também mostra como obter diagramas de esforços, reações de apoio e a deformada da estrutura.
O documento descreve os conceitos fundamentais de resistência ao cisalhamento dos solos, incluindo: (1) a resistência ao cisalhamento é uma propriedade essencial dos solos que afeta a estabilidade de estruturas; (2) a resistência ao cisalhamento é composta por atrito e coesão; (3) o círculo e diagrama de Mohr são ferramentas para analisar estados de tensão nos solos.
Livro muito abrangente sobre materiais de construção, como cimentos, argamassas, aglomerantes, aditivos, entre outros. Apenas do capitulo 17 em diante.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e bateria de longa duração. O dispositivo também possui processador mais rápido e armazenamento expansível. O novo telefone será lançado em outubro por um preço inicial de US$799.
O documento resume a evolução da legislação ambiental brasileira desde o período colonial até os dias atuais, destacando leis importantes em cada época que trataram da proteção dos recursos naturais e do meio ambiente. A legislação foi se desenvolvendo de forma mais abrangente ao longo do tempo, passando de uma visão de proteção de recursos apenas para fins econômicos para uma visão mais ampla de preservação ambiental. A Constituição de 1988 foi um marco ao dedicar um capítulo específico ao meio ambiente.
O documento apresenta o cálculo da vazão de esgoto sanitário da comunidade Vila Nova no município de Santa Rita, Paraíba. Descreve os dados do projeto, estudo populacional do município e métodos para estimar a população futura. Apresenta também os componentes da vazão de esgoto, como doméstico, singular e infiltração, e os cálculos realizados para estimar cada componente e a vazão total de esgoto sanitário.
Este documento fornece instruções passo-a-passo para modelar e analisar uma estrutura usando o software Ftool. Ele explica como desenhar a estrutura, adicionar nós, vínculos, cargas e propriedades dos materiais. Também mostra como obter diagramas de esforços, reações de apoio e a deformada da estrutura.
O documento descreve os conceitos fundamentais de resistência ao cisalhamento dos solos, incluindo: (1) a resistência ao cisalhamento é uma propriedade essencial dos solos que afeta a estabilidade de estruturas; (2) a resistência ao cisalhamento é composta por atrito e coesão; (3) o círculo e diagrama de Mohr são ferramentas para analisar estados de tensão nos solos.
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O documento resume a evolução da legislação ambiental brasileira desde o período colonial até os dias atuais, destacando leis importantes em cada época que trataram da proteção dos recursos naturais e do meio ambiente. A legislação foi se desenvolvendo de forma mais abrangente ao longo do tempo, passando de uma visão de proteção de recursos apenas para fins econômicos para uma visão mais ampla de preservação ambiental. A Constituição de 1988 foi um marco ao dedicar um capítulo específico ao meio ambiente.
1. O documento discute conceitos básicos de hidráulica e hidrologia, incluindo classificações de escoamento, equações fundamentais e posicionamento de encanamentos.
2. É apresentada uma classificação geral do escoamento em condutos forçados e livres, e discutem-se conceitos como linha de corrente, equação da continuidade e equação de Bernoulli.
3. Aborda-se também a posição dos encanamentos em relação à linha de carga, importante para o bom funcionamento dos sistemas de escoamento por grav
Este documento apresenta o projeto arquitetônico do empreendimento turístico Lagoinha Suítes & Resort localizado em Paraipaba, Ceará. O projeto inclui um hotel e condomínio residencial com diversas atividades de lazer, entretenimento e comércio, respeitando a topografia e meio ambiente. O documento descreve a localização, conceitos, zoneamento, implantação e acessos do complexo, visando contribuir para o desenvolvimento do turismo na região.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a lei ambiental mais importante do Brasil após a Constituição Federal. Ele estabelece os conceitos, princípios, objetivos, instrumentos e órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente, visando a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável.
O documento discute modelos chuva-vazão, incluindo sua introdução, classificação e alguns modelos conceituais. Aborda hidrogramas unitários, separação de escoamento superficial e subterrâneo, e como obter um hidrograma de projeto a partir de um hidrograma unitário usando o princípio da convolução.
O documento descreve os procedimentos para realizar o ensaio de granulometria de solos, que inclui análises granulométricas por peneiramento e sedimentação para determinar a distribuição de tamanhos de grãos. O objetivo é conhecer a composição granular do solo e representá-la em uma curva granulométrica para avaliar suas características físicas. Os métodos envolvem preparar a amostra, separar frações por peneiramento e medir sedimentação de partículas finas ao longo do tempo com base na le
A maioria das rampas não seguem os requisitos da norma NBR9050 em relação à inclinação máxima permitida, que varia de acordo com o desnível, sendo necessário um comprimento maior quanto menor a inclinação. Muitas rampas possuem inclinações impossíveis de serem superadas. A norma define requisitos como inclinação máxima de acordo com a tabela, piso antiderrapante, corrimão duplo, sinalização com piso tátil.
O documento resume a Lei do Estatuto da Cidade no Brasil, regulamentando os artigos da Constituição sobre política urbana. Ele estabelece diretrizes para o uso da propriedade urbana visando o bem coletivo e ambiental, e instrumentos para induzir o desenvolvimento urbano como o plano diretor, operações urbanas e transferência de direitos de construção. O documento também aborda a obrigatoriedade de planos diretores para cidades acima de 20 mil habitantes e a democratização da gestão urbana.
1) O documento descreve os principais aspectos do processo civil brasileiro, incluindo suas finalidades, princípios, espécies e elementos constitutivos.
2) Apresenta as partes no processo, mecanismos de participação de terceiros e regras de competência.
3) Detalha os atos processuais, como citação, intimação e prazos, e como eles devem ser realizados de acordo com a lei.
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The document asserts copyright over material published by R.C. Hibbeler and Pearson Prentice Hall in 2008. No portion of the protected work may be reproduced without permission in writing from the publisher. The copyright notice is repeated on multiple pages.
Este documento discute conceitos de resistência dos materiais como tensão normal, tensão cisalhante, deformação, propriedades dos materiais, diagramas tensão-deformação, e equipamentos estáticos. Inclui exemplos e exercícios sobre cálculos de tensão, deformação, módulo de elasticidade e dimensões de barras sob carga axial.
O documento discute conceitos fundamentais de resistência dos materiais como força axial, tração, compressão, tensão normal, deformação, módulo de elasticidade e dimensionamento de peças. Apresenta a lei de Hooke, classificação de materiais como dútil, conceitos de estricção e coeficiente de segurança. Explica como calcular a área mínima para resistir uma carga axial considerando a tensão admissível do material.
A Teoria dos Jogos estuda as interações estratégicas entre agentes em situações formais. O documento descreve o dilema do prisioneiro, no qual a melhor estratégia individual leva a um resultado ruim para ambos, e como a estratégia de "olho por olho, dente por dente" levou à cooperação em torneios repetidos.
O documento apresenta exercícios sobre mecânica dos solos, resolvendo questões sobre teor de umidade, porosidade, grau de saturação e outros índices físicos de solo a partir de dados como peso úmido, peso seco, volume do molde e peso específico dos grãos. Também mostra como determinar esses e outros índices quando dados parciais como grau de saturação, porosidade, peso específico dos grãos e volume.
O documento apresenta um índice com os títulos e páginas de vários capítulos e seções. Inclui exemplos numéricos e problemas resolvidos relacionados a fluxos, bombas, tubulações e hidráulica. Fornece detalhes sobre cálculos de perdas de carga, pressões, velocidades, potências e outros parâmetros hidráulicos.
O documento discute os principais conceitos e elementos do Direito Ambiental e de Sistemas de Gestão Ambiental, incluindo:
1) As definições de Direito Público, Privado e Difuso e como o Direito Ambiental se enquadra;
2) Os principais princípios do Direito Ambiental como poluidor-pagador e prevenção;
3) Os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente como padrões, zoneamento e licenciamento;
4) As responsabilidades ambientais objetiva e subjetiva;
5) A
O documento apresenta exercícios resolvidos sobre elementos geométricos de estradas, curvas horizontais circulares e locação de curvas. Os exercícios envolvem cálculos de comprimentos, ângulos, raios, deflexões e locação de pontos de curva e tangente.
La Unión Europea ha acordado un embargo petrolero contra Rusia en respuesta a la invasión de Ucrania. El embargo prohibirá las importaciones marítimas de petróleo ruso a la UE y pondrá fin a las entregas a través de oleoductos dentro de seis meses. Esta medida forma parte de un sexto paquete de sanciones de la UE destinadas a aumentar la presión económica sobre Moscú y privar al Kremlin de fondos para financiar su guerra.
Este documento introduz conceitos fundamentais sobre o som e o conforto acústico. Discute a natureza do som, suas características como onda e como se propaga. Também aborda como o som é recebido pelo ouvido humano, a diferença entre som e ruído, e como o som se comporta em recintos, incluindo reverberação, eco e isolamento acústico.
O documento descreve os passos para dimensionar um aterro sanitário para duas cidades. Para a cidade de 40.000 habitantes, calcula o volume de lixo gerado por dia e por 10 anos de vida útil do aterro, dimensiona as dimensões da trincheira e calcula o volume de argila necessário. Para a cidade de 100.000 habitantes, repete os cálculos para 15 anos de vida útil.
O documento descreve o Indicador Síntese de Desenvolvimento dos Municípios do Rio Grande do Sul (Idese), que mede o desenvolvimento socioeconômico dos municípios gaúchos nos blocos Educação, Renda e Saúde. O Idese é calculado anualmente para avaliar políticas públicas. O documento fornece detalhes sobre cada bloco do Idese e ranqueia os municípios e regiões.
O documento apresenta o modelo de desenvolvimento industrial do estado do Rio Grande do Sul, com ênfase nos seguintes pontos: 1) A estrutura do sistema de desenvolvimento, composto por secretarias e bancos de fomento; 2) Os setores industriais de destaque no estado; 3) As políticas industriais, focadas em cinco eixos principais.
1. O documento discute conceitos básicos de hidráulica e hidrologia, incluindo classificações de escoamento, equações fundamentais e posicionamento de encanamentos.
2. É apresentada uma classificação geral do escoamento em condutos forçados e livres, e discutem-se conceitos como linha de corrente, equação da continuidade e equação de Bernoulli.
3. Aborda-se também a posição dos encanamentos em relação à linha de carga, importante para o bom funcionamento dos sistemas de escoamento por grav
Este documento apresenta o projeto arquitetônico do empreendimento turístico Lagoinha Suítes & Resort localizado em Paraipaba, Ceará. O projeto inclui um hotel e condomínio residencial com diversas atividades de lazer, entretenimento e comércio, respeitando a topografia e meio ambiente. O documento descreve a localização, conceitos, zoneamento, implantação e acessos do complexo, visando contribuir para o desenvolvimento do turismo na região.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a lei ambiental mais importante do Brasil após a Constituição Federal. Ele estabelece os conceitos, princípios, objetivos, instrumentos e órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente, visando a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável.
O documento discute modelos chuva-vazão, incluindo sua introdução, classificação e alguns modelos conceituais. Aborda hidrogramas unitários, separação de escoamento superficial e subterrâneo, e como obter um hidrograma de projeto a partir de um hidrograma unitário usando o princípio da convolução.
O documento descreve os procedimentos para realizar o ensaio de granulometria de solos, que inclui análises granulométricas por peneiramento e sedimentação para determinar a distribuição de tamanhos de grãos. O objetivo é conhecer a composição granular do solo e representá-la em uma curva granulométrica para avaliar suas características físicas. Os métodos envolvem preparar a amostra, separar frações por peneiramento e medir sedimentação de partículas finas ao longo do tempo com base na le
A maioria das rampas não seguem os requisitos da norma NBR9050 em relação à inclinação máxima permitida, que varia de acordo com o desnível, sendo necessário um comprimento maior quanto menor a inclinação. Muitas rampas possuem inclinações impossíveis de serem superadas. A norma define requisitos como inclinação máxima de acordo com a tabela, piso antiderrapante, corrimão duplo, sinalização com piso tátil.
O documento resume a Lei do Estatuto da Cidade no Brasil, regulamentando os artigos da Constituição sobre política urbana. Ele estabelece diretrizes para o uso da propriedade urbana visando o bem coletivo e ambiental, e instrumentos para induzir o desenvolvimento urbano como o plano diretor, operações urbanas e transferência de direitos de construção. O documento também aborda a obrigatoriedade de planos diretores para cidades acima de 20 mil habitantes e a democratização da gestão urbana.
1) O documento descreve os principais aspectos do processo civil brasileiro, incluindo suas finalidades, princípios, espécies e elementos constitutivos.
2) Apresenta as partes no processo, mecanismos de participação de terceiros e regras de competência.
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The document asserts copyright over material published by R.C. Hibbeler and Pearson Prentice Hall in 2008. No portion of the protected work may be reproduced without permission in writing from the publisher. The copyright notice is repeated on multiple pages.
Este documento discute conceitos de resistência dos materiais como tensão normal, tensão cisalhante, deformação, propriedades dos materiais, diagramas tensão-deformação, e equipamentos estáticos. Inclui exemplos e exercícios sobre cálculos de tensão, deformação, módulo de elasticidade e dimensões de barras sob carga axial.
O documento discute conceitos fundamentais de resistência dos materiais como força axial, tração, compressão, tensão normal, deformação, módulo de elasticidade e dimensionamento de peças. Apresenta a lei de Hooke, classificação de materiais como dútil, conceitos de estricção e coeficiente de segurança. Explica como calcular a área mínima para resistir uma carga axial considerando a tensão admissível do material.
A Teoria dos Jogos estuda as interações estratégicas entre agentes em situações formais. O documento descreve o dilema do prisioneiro, no qual a melhor estratégia individual leva a um resultado ruim para ambos, e como a estratégia de "olho por olho, dente por dente" levou à cooperação em torneios repetidos.
O documento apresenta exercícios sobre mecânica dos solos, resolvendo questões sobre teor de umidade, porosidade, grau de saturação e outros índices físicos de solo a partir de dados como peso úmido, peso seco, volume do molde e peso específico dos grãos. Também mostra como determinar esses e outros índices quando dados parciais como grau de saturação, porosidade, peso específico dos grãos e volume.
O documento apresenta um índice com os títulos e páginas de vários capítulos e seções. Inclui exemplos numéricos e problemas resolvidos relacionados a fluxos, bombas, tubulações e hidráulica. Fornece detalhes sobre cálculos de perdas de carga, pressões, velocidades, potências e outros parâmetros hidráulicos.
O documento discute os principais conceitos e elementos do Direito Ambiental e de Sistemas de Gestão Ambiental, incluindo:
1) As definições de Direito Público, Privado e Difuso e como o Direito Ambiental se enquadra;
2) Os principais princípios do Direito Ambiental como poluidor-pagador e prevenção;
3) Os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente como padrões, zoneamento e licenciamento;
4) As responsabilidades ambientais objetiva e subjetiva;
5) A
O documento apresenta exercícios resolvidos sobre elementos geométricos de estradas, curvas horizontais circulares e locação de curvas. Os exercícios envolvem cálculos de comprimentos, ângulos, raios, deflexões e locação de pontos de curva e tangente.
La Unión Europea ha acordado un embargo petrolero contra Rusia en respuesta a la invasión de Ucrania. El embargo prohibirá las importaciones marítimas de petróleo ruso a la UE y pondrá fin a las entregas a través de oleoductos dentro de seis meses. Esta medida forma parte de un sexto paquete de sanciones de la UE destinadas a aumentar la presión económica sobre Moscú y privar al Kremlin de fondos para financiar su guerra.
Este documento introduz conceitos fundamentais sobre o som e o conforto acústico. Discute a natureza do som, suas características como onda e como se propaga. Também aborda como o som é recebido pelo ouvido humano, a diferença entre som e ruído, e como o som se comporta em recintos, incluindo reverberação, eco e isolamento acústico.
O documento descreve os passos para dimensionar um aterro sanitário para duas cidades. Para a cidade de 40.000 habitantes, calcula o volume de lixo gerado por dia e por 10 anos de vida útil do aterro, dimensiona as dimensões da trincheira e calcula o volume de argila necessário. Para a cidade de 100.000 habitantes, repete os cálculos para 15 anos de vida útil.
O documento descreve o Indicador Síntese de Desenvolvimento dos Municípios do Rio Grande do Sul (Idese), que mede o desenvolvimento socioeconômico dos municípios gaúchos nos blocos Educação, Renda e Saúde. O Idese é calculado anualmente para avaliar políticas públicas. O documento fornece detalhes sobre cada bloco do Idese e ranqueia os municípios e regiões.
O documento apresenta o modelo de desenvolvimento industrial do estado do Rio Grande do Sul, com ênfase nos seguintes pontos: 1) A estrutura do sistema de desenvolvimento, composto por secretarias e bancos de fomento; 2) Os setores industriais de destaque no estado; 3) As políticas industriais, focadas em cinco eixos principais.
A FEE divulga a nova série histórica das estimativas populacionais dos municípios do Rio Grande do Sul, por faixa etária e sexo, para o período de 2001 a 2014. A principal alteração em relação à série anterior é que o total do RS agora é compatível com as projeções populacionais do IBGE (Revisão 2013), e não mais com os Censos Demográficos.
Entre as principais novidades, estão a disponibilidade da população de 0 a 19 anos em idade simples, por município, e a comparabilidade da série histórica dos municípios do RS com todos os estados brasileiros.
FEE/Centro de Informações Estatísticas/Núcleo de Demografia e Previdência.
O documento descreve a Incubadora Tecnológica Moveleira do SENAI em Bento Gonçalves no Rio Grande do Sul. A incubadora foi criada para apoiar empresas do setor moveleiro local, que é muito importante para a economia da região. O texto detalha o processo de implantação da incubadora, as parcerias envolvidas, as empresas incubadas, e os resultados positivos obtidos no apoio ao empreendedorismo e desenvolvimento tecnológico.
A Mata Atlântica é um bioma de floresta tropical localizado na costa leste do Brasil, abrigando grande biodiversidade e espécies endêmicas, porém sofreu intenso desmatamento nos últimos séculos, restando menos de 10% de sua cobertura original.
A Mata Atlântica originalmente se estendia por todo o litoral brasileiro cobrindo 1,3 milhão de km2, mas atualmente restam apenas 52.000 km2 devido à exploração predatória e desmatamento. Sua biodiversidade inclui mais de 261 espécies de mamíferos, mas está seriamente ameaçada pela destruição contínua da floresta.
O documento discute o Estatuto das Cidades e a importância do planejamento urbano sustentável. Ele destaca que o Estatuto estabelece diretrizes para as políticas urbanas observando a participação popular e o direito às cidades sustentáveis. Também enfatiza que os planos diretores são instrumentos cruciais para orientar o desenvolvimento e a expansão das cidades de forma equilibrada com o meio ambiente.
1) A Agenda 21 trata de questões relacionadas à construção de cidades sustentáveis, como o Orçamento Participativo e o Plano Diretor, que envolvem instituições públicas, organizações não-governamentais e a comunidade local.
2) A Agenda 21 brasileira contempla seis eixos, incluindo Cidades Sustentáveis, e busca padrões de produção e consumo compatíveis com a sustentabilidade.
3) O Estatuto da Cidade prevê a gestão democrática das cidades e o direito à moradia, sane
1) A Agenda 21 trata de questões relacionadas ao desenvolvimento sustentável de cidades, incluindo o orçamento participativo, plano diretor e estatuto da cidade, envolvendo instituições públicas, ONGs e comunidade;
2) A Agenda 21 brasileira contempla seis eixos, incluindo cidades sustentáveis, caracterizadas por planejamento urbano, gestão do uso do solo, mobilização social e preservação do patrimônio;
3) O Estatuto da Cidade regulamenta o direito à moradia e à terra urb
O documento descreve o Estatuto da Cidade, lei federal que regulamenta a política de desenvolvimento urbano no Brasil. O Estatuto busca democratizar a gestão das cidades através de instrumentos como o Plano Diretor e garantir a função social da propriedade urbana. Ele também traz diretrizes gerais para a execução da política urbana, como a participação popular, o planejamento urbano e a sustentabilidade.
O artigo 4o do Estatuto da Cidade define uma ampla gama de instrumentos para que os municípios construam políticas urbanas efetivas, incluindo planos de ordenamento territorial, instrumentos tributários, institutos jurídicos para regularização fundiária e intervenção sobre propriedade privada, visando garantir o direito à moradia e à cidade para todos.
O documento discute os impactos sócio-econômicos dos Planos Diretores Urbanos nas populações municipais. Apresenta que os Planos Diretores devem levar em conta problemas sociais como desemprego e falta de moradia ao invés de apenas zoneamento. Destaca também a importância da participação comunitária na revisão dos Planos Diretores de acordo com o Estatuto das Cidades.
artigo apresentado no Congresso Novos Direitos: Cidades em Crise? na UFSCAR- UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS - sob a orientação do Professor Carlos Henrique de Oliveira. Trata o artigo de possibilidade de cultivo nas zonas periurbanas com o fito de minimizar o efeito de gases poluentes, proximidade das cidades, diminuição do transporte para longas distâncias, oferta de emprego, qualidade de vida, respeito ao meio ambiente.
O documento discute os impactos negativos da gestão urbana focada em megaeventos esportivos como a Copa do Mundo de 2014 no Brasil, especialmente violações dos direitos humanos como o direito à moradia adequada. Grandes obras são realizadas priorizando lucro em vez de necessidades sociais, forçando remoções de moradores pobres de suas casas.
O documento discute a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20) e a Cúpula dos Povos. Critica a ênfase dada à sustentabilidade ambiental em detrimento da sustentabilidade social na Rio+20. A Cúpula dos Povos defende o direito à cidade e uma agenda alternativa baseada na justiça social e territorial, gestão democrática e desmercantilização do solo urbano. Os movimentos sociais brasileiros se mobilizam para fortalecer suas pautas de reforma urbana e
Plano Diretor Instrumento de Planejamento Urbano - GraduaçãoPaulo Orlando
O documento discute o Plano Diretor como principal instrumento do planejamento urbano no Brasil. Apresenta os antecedentes históricos desde os planos higienistas no início do século XX, passando pela Constituição de 1988 que tornou o Plano Diretor obrigatório para cidades com mais de 20.000 habitantes, até a regulamentação pelo Estatuto da Cidade em 2001. Destaca três importantes instrumentos: o usucapião de imóvel urbano, o estudo de impacto de vizinhança, e as operações urbanas consorciadas.
O documento discute os desafios da política urbana e do direito à cidade no Brasil em promover o acesso universal a serviços de saneamento. A rápida urbanização causou problemas como falta de infraestrutura e habitação para muitos. Leis como o Estatuto da Cidade e a universalização do saneamento buscam corrigir isso, mas ainda há grandes desigualdades no acesso. A integração entre planejamento urbano e políticas de saneamento pode ajudar a expandir a cobertura de serviços de forma mais equitativa.
O documento discute a regularização fundiária de assentamentos irregulares na cidade de São Paulo, especificamente no bairro de Jardim Santa Terezinha. Analisa a evolução da legislação sobre regularização fundiária desde a Constituição de 1988 e como programas como o Programa de Regularização Urbanística e Fundiária vêm sendo aplicados para titular moradores de áreas ocupadas irregularmente e melhorar a infraestrutura dessas regiões. Busca identificar intervenções do poder público nessas áreas para avaliar a eficácia dessas políticas.
Este documento aprova o Plano Diretor do município de São Bernardo do Campo, estabelecendo seus princípios fundamentais como o desenvolvimento sustentável, as funções sociais da propriedade e da cidade, a igualdade social e a participação popular. O Plano Diretor orientará o desenvolvimento urbano e econômico da cidade de forma sistemática.
O documento discute o Estatuto da Cidade, nova lei brasileira que regulamenta a política urbana. O Estatuto introduz novos instrumentos urbanísticos para induzir o uso do solo, aumenta a participação cidadã no planejamento urbano, e facilita a regularização fundiária de assentamentos informais. A lei representa uma oportunidade para as cidades brasileiras crescerem de forma mais justa e sustentável.
Este documento descreve a Lei no 10.257 de 2001, conhecida como Estatuto da Cidade, que regulamenta as diretrizes gerais da política urbana brasileira. A lei estabelece instrumentos como plano diretor, zoneamento, operações urbanas consorciadas e estudo de impacto de vizinhança para promover o uso social da propriedade urbana e o desenvolvimento sustentável das cidades.
A cidade é um produto e também um meio de produção social, refletindo em suas paisagens as desigualdades na distribuição das riquezas. Cidades essa que concentra pobreza e segregação sócioespacial.
Se no processo de urbanização o desenvolvimento dos núcleos urbanos alimentou-se da expulsão dos trabalhadores do campo pela redução dos empregos em função da mecanização e transformação do tipo de produção no solo agrícola, pode-se dizer que hoje o mesmo modelo de expulsão ocorre nas cidades que, alçadas á condição de mercadoria, elegem a especulação imobiliária como forma de geração de riqueza. Destituídos das condições mínimas de habitar em ambientes com equipamentos urbanos e infraestrutura completa, mais da metade da população autoconstrói em locais de baixo valor financeiro. Quer nas periferias, quer nas áreas ambientalmente frágeis, lá constroem seus lugares de vida. Na complexa produção e dinâmica de produção social das cidades, o planejamento urbano insere-se como uma ferramenta poderosa de intervenção das autoridades públicas, sendo os planos diretores os instrumentos que definem as regras de uso, ocupação e transformação dos solos urbano e rural.
Lei 115 06 pdmfi plano diretor de foz do iguaçuFabio Malikoski
Este documento apresenta os objetivos gerais e estratégias de desenvolvimento do município de Foz do Iguaçu contidos no seu Plano Diretor Municipal. Ele define três principais enfoques de desenvolvimento: socioeconômico, territorial e ambiental, e institucional. Além disso, estabelece diretrizes para promover a função social da cidade, a inclusão social, a gestão democrática e a sustentabilidade no município.
O documento discute o Estatuto da Cidade no Brasil, uma lei federal de 2001 que visa promover o direito à moradia e à cidade para todos. A lei introduz limites ao direito de propriedade privada para priorizar o interesse coletivo. No entanto, sua aplicação enfrenta desafios em uma sociedade historicamente desigual onde o acesso à terra sempre foi controverso. O texto analisa virtudes e limites do Estatuto, destacando a complexidade de sua implementação no contexto cultural e estrutural brasileiro.
O documento discute a Jornada Nacional de Luta pela Reforma Urbana que ocorrerá em 4 de outubro de 2011. Milhares de pessoas se mobilizarão nos estados brasileiros para pressionar o governo federal por temas como participação popular nas políticas urbanas, obras do PAC e do programa Minha Casa Minha Vida, remoções e despejos devido à Copa de 2014.
O documento discute a Jornada Nacional de Luta pela Reforma Urbana realizada em 4 de outubro de 2011. Milhares de pessoas se mobilizaram em todo o país para pressionar o governo por temas como participação popular nas políticas urbanas, obras do PAC e do programa Minha Casa Minha Vida, remoções e despejos devido à Copa de 2014.
Semelhante a Comparativo entre distintos planos diretores urbanos (20)
Multi-scenario environmental analysis methodologies are being increasingly used by researchers, mainly because the use of a single method may not be feasible for a number of reasons. In the past, when inspections were carried for insurance purposes, the inspectors or risk survey engineers would assess the facilities looking for perceived problems that existed in the environment. Then, later, employing their knowledge to evaluate the results of these observations and, fnally, studying market statistics to identify whether there were similarities between what was observed and similar historical problems. Thus, for a long time, and without specifc titles, experts at that time already employed several evaluation methodologies. This article endeavours to present relationships between two methods of technical analysis, namely: Survey and SIL – Safety Integrity Level.
Este documento apresenta notas de aula sobre precificação de riscos e constituição de reservas técnicas legais. Discute conceitos como riscos, custos de acidentes, contratos de seguros e características dos riscos que podem ser objeto de cobertura por seguros. Também define precificação e fornece exemplos de como os riscos são analisados para precificar apólices de seguro.
São apresentadas Notas de Aulas nº 2 utilizadas na disciplina de Gerenciamento de Riscos, Curso de Ciências Atuariais, que tratam da cronologia dos principais fatos ocorridos durante a evolução do mercado de seguros no Mundo e no Brasil. Não se trata de material que busca esgotar o tema, mas sim de fornecer algumas informações. A importância dessas não é ancorada nas datas ou eram em que ocorreram os fatos, mas sim vistas, em sua totalidade, como um mosaico, como um processo evolutivo, e o vai e vem dessas empresas, muitas vezes ditado por interesses de sociedades ou instituições.
As informações contidas nessas Notas de Aula abrangem as práticas de Gerenciamento de Riscos e as ações necessárias para a aceitação desses mesmos riscos pelas Seguradoras.
O documento discute métodos para dimensionar perdas causadas por incêndios, como Perda Normal Esperada, Dano Máximo Provável e Perda Máxima Admissível. Estes parâmetros são usados para avaliar riscos de incêndio e precificar seguros. O autor também descreve como desenvolveu um software para analisar esses riscos baseado em sua experiência avaliando 350 indústrias.
O documento discute a atuação do Tribunal de Contas da União em relação aos gastos públicos "reservados" do Ministério da Marinha entre 1906-1913. Critica a demora e a falta de transparência na prestação de informações pelo Ministério sobre inquéritos realizados sobre esses gastos. Também levanta suspeitas sobre possíveis irregularidades e favorecimentos políticos nesses processos.
A apresentação baseada nos discursos no Senado por Rui Barbosa trata de questões de desmandos públicos ocorridos ao arrepio das determinações do TCU, que como se vê foi um instrumento criado para assessoramento aos legisladores, e, portanto, com a necessária competência para a apuração de desmandos públicos.
O artigo trata de questões moderníssimas da falta de transparência, dos desmandos públicos, da falta de correição pública, extraído dos discursos no Senado federal proferidos por Rui Barbosa há mais de 100 anos.
As pesquisas de campo para a identificação de riscos, quando bem conduzidas e interpretadas continuem-se em um eficiente meio de gerenciamento de riscos, pois que possibilitam que o caminho traçado entre os Perigos e suas múltiplas consequências possam ser identificados, e, quando possível, estabelecidos os planos de ação para a inserção de barreiras de proteção – SIL – Safety Integrity Level. Desta forma podem ser mitigados ou eliminados os riscos.
In this essay presents the rationale for risk analysis techniques, with the purpose of obtaining the costs, risks and establish the measures of protection against damage.
O documento discute os riscos associados ao transporte de cargas. Apresenta três causas comuns de acidentes: 1) Imperícia, que é falta de habilidade ou experiência do operador; 2) Imprudência, que é falta de precaução ou precipitação; 3) Negligência, que é falta de cuidado ou atenção. Dá exemplos de como esses fatores podem levar a acidentes durante o transporte de diferentes tipos de carga.
[1] O documento discute a importância da análise de múltiplos cenários futuros para tomada de decisão em organizações, considerando fatores internos e externos que podem afetar o sucesso dos empreendimentos. [2] A análise de múltiplos cenários deve levar em conta variáveis inter-relacionadas que podem ter impactos positivos ou negativos sobre a empresa. [3] Tomadas de decisão com base em apenas um cenário podem subestimar riscos, portanto é importante prospectar riscos a longo prazo consider
1. O documento discute os cenários críticos na implantação de empreendimentos industriais e os possíveis problemas que podem surgir.
2. É analisada a importância de se levar em conta fatores técnicos na escolha do local do empreendimento industrial para evitar problemas futuros.
3. Discutem-se alguns exemplos de projetos industriais mal-sucedidos no passado que não consideraram devidamente os impactos ambientais e sociais.
O documento discute modelos de avaliação de riscos e vulnerabilidades sociais em desastres ambientais. Apresenta exemplos de desastres que afetaram comunidades carentes e discute a dificuldade em definir graus de risco devido a variáveis como cultura e experiências das populações. Também aborda a importância de planejamento urbano para prever desastres e proteger populações, bem como a necessidade de mudanças para remover pessoas de áreas de risco.
1) O documento discute vários métodos para medir e avaliar riscos para fins de precificação de seguros, incluindo inspeção de riscos, métodos de pontos, programação linear e experiência pessoal de especialistas.
2) É explicado que a taxa de seguro é calculada usando o prêmio estatístico e carregamentos técnicos e comerciais para cobrir custos e riscos adicionais.
3) Fatores como combustível, comburente e calor devem ser considerados corretamente para avaliar riscos de incêndio,
Uma matriz de decisão é uma ferramenta de análise de riscos empresariais futuros bastante interessante e prática. Quando se inserem os multi-cenários futuros tem-se um "bom norte" para os tomadores de decisão, e podem ser evitados os prejuízos a todos.
1) O documento discute os cenários críticos na implantação de empreendimentos industriais e os problemas que podem surgir quando não há o devido planejamento técnico.
2) É analisada a importância de se levar em conta fatores técnicos, sociais e ambientais ao se escolher uma localidade e implantar um empreendimento industrial.
3) Problemas como sobrecarga nos serviços públicos, aumento da criminalidade e problemas ambientais podem ocorrer quando a implantação não é bem planejada.
Os seguros foram desenvolvidos para solucionar uma parte das expectativas dos usuários devido a ocorrência de de um cenário futuro prejudicial, impactante. Aqui discute-se a questão de maneira a elucidar dúvidas.
Um cenário futuro nem sempre é perceptível por todos. Muitas vezes apresenta o potencial de desestruturar todo um projeto. Quando esse é relevante para um município são milhares de pessoas que ficam desempregadas.
[1] O documento discute a importância da análise de múltiplos cenários futuros e seus impactos nas organizações para tomada de decisões. [2] A análise de múltiplos cenários considera como diferentes fatores podem interagir e afetar o futuro de uma empresa. [3] A capacidade de antecipar diferentes cenários é importante para gestão de riscos e sucesso de empreendimentos.
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A festa junina é uma tradicional festividade popular que acontece durante o m...ANDRÉA FERREIRA
Os historiadores apontam que as origens da Festa Junina estão diretamente relacionadas a festividades pagãs realizadas na Europa no solstício de verão, momento em que ocorre a passagem da primavera para o verão.
Comparativo entre distintos planos diretores urbanos
1. Antonio Fernando Navarro1
Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
2011
1
Antonio Fernando Navarro é Físico, Engenheiro Civil, Mestre em Saúde e Meio Ambiente, professor da
Universidade Federal Fluminense – UFF.
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Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
2. Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
Resumo
Periodicamente assistimos nos noticiários acidentes envolvendo alagamentos ou
transbordamentos de rios e canais ou o desmoronamento ou escorregamento de encostas nas cidades
brasileiras e em outras espalhadas por todos os países do mundo, que levam consigo vidas e
residências. Nesses momentos somos tomados por uma comoção que nos leva a apoiar aos
desassistidos, remetendo roupas, alimentos e remédios.
Com a repetição das tragédias percebe-se que as emoções mudam um pouco, já que as
tragédias começam a se repetir e as populações passam a entender que aquelas vítimas podem ser os
responsáveis por suas próprias tragédias, por despejar o lixo nas encostas, construir suas moradias
em locais inadequados e empregando qualquer tipo de material nessas construções.
Um exemplo interessante é o que ocorre na cidade californiana de Los Angeles, onde
periodicamente, em função das secas atingindo as vegetações ao redor, há incêndios que destroem
centenas de casas. Outro exemplo é o que ocorre em locais próximos mar, atingidos por tsunamis. O
que não dizer daquelas cidades edificadas junto a vulcões?
Será o Ser Humano um constante insensato? Terá ele a culpa por suas próprias
desgraças? Por que teima em ficar junto aos riscos?
Essas perguntas e outras mais quase sempre ficam sem respostas, já que as razões que
levam uma pessoa a residir em locais de risco são muitas.
Entretanto, deve-se buscar um ponto comum, a fim de se entender como se originam as
tragédias. Esse ponto é o que se denomina de Plano Diretor. O plano, ou planejamento, define como
e de que maneira as cidades podem crescer e qual será a direção desse crescimento. Os Planos não
devem ser iguais, já que as cidades têm características distintas e culturas também distintas. Chamase a isso às vocações das cidades. No Brasil têm-se cidades com grande concentração de industrias
diversas, outras voltadas a fabricação de navios ou aviões, aquelas turísticas, outras produtoras de
bens específicos, como tecidos, couro, entre outras atividades.
Em uma cidade dita normal, o comum é separar-se as áreas, ou distritos de um
município, de acordo com suas “vocações”, como por exemplo, o local onde ficam os prédios
públicos, os destinados a moradias, voltados ao comércio ou indústrias. Isso é o que dizemos ser um
Plano Diretor Urbano.
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Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
3. Nas cidades antigas, muitas com milhares de anos, como algumas européias e asiáticas,
ou dezenas de anos, fica difícil planejar-se as ocupações sem descaracterizar-se os ambientes. Além
disso, com o rápido crescimento populacional em algumas regiões as mudanças topológicas e
ambientais são muito grandes, obrigando os administradores a praticar as exceções às regras,
Para elaborar este artigo, procurou-se analisar diferentes planos diretores urbanos com
características ímpares.
Planos Diretores Municipais
Um Plano Diretor é um instrumento legal, caracterizado através da Lei 10.257, de 10 de
julho de 2001, regulamentando os artigos 182 e 183 da Constituição Federal. Em suas Diretrizes
Gerais apresenta as seguintes considerações:
Art. 1o Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição
Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.
Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade,
estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em
prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das
funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao
saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e
ao lazer, para as presentes e futuras gerações;
II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos
vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos,
programas e projetos de desenvolvimento urbano;
III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no
processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;
IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das
atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e
corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;
V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos
interesses e necessidades da população e às características locais;
VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:
a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;
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Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
4. b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infraestrutura urbana;
d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de
tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente; Presidência da República, Casa Civil,
Subchefia para Assuntos Jurídicos,
e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;
f) a deterioração das áreas urbanizadas;
g) a poluição e a degradação ambiental;
VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o
desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência;
VIII – adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana
compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do
território sob sua área de influência;
IX – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;
X – adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos
aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de
bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais;
XI – recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de
imóveis urbanos;
XII – proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio
cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;
XIII – audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de
implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio
ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população;
XIV – regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda
mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e
edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;
XV – simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias,
com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais;
XVI – isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de
empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social.
A Legislação, em sua totalidade, quando aplicada, visa oferecer ao cidadão todo um
processo harmônico de vida, trabalho e condições de vida em um ambiente público.
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Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
5. Diante desses argumentos, surge uma grande questão: por que, quando chove nas
grandes cidades, há sempre um número considerável de desassistidos, pela perda de suas casas?
Recentemente, no Estado do Rio de Janeiro fortes chuvas atingiram populações de todas
as classes de renda, desde os moradores do Morro do Bumba aos que possuíam casas em áreas
nobres de Petrópolis e Nova Friburgo. O que ocorreu? Será que o Estado, enquanto guardião da
legislação não fiscalizou a aplicação do Plano Diretor? Será que as populações residentes nas áreas
de morro poderiam residir naqueles locais?
Em abril do ano passado, em entrevista concedida à Revista Cadernos de Seguros, da
FUNENSEG, em 18 de abril de 2010, com o título: As enchentes no Rio de Janeiro – Opiniões,
dizíamos:
“Os problemas que afligem o Estado do Rio de Janeiro nesses dias – e que podem
voltar se as chuvas forem tão intensas quanto e chegarem com o mar em ressaca –
estão ocorrendo devido a uma série de fatores. Ou seja, todos têm nome e
sobrenome.
“Em primeiríssimo lugar vêm as autoridades constituídas, pois além de não
cumprirem com a legislação existente, não fiscalizam corretamente, ou seja, deixam
de cumprir a sua obrigação maior: as responsabilidades in vigilando e in
diligendum. Ressalte-se que há uma excelente legislação no limbo. O Estatuto da
Cidade, como se tornou conhecida a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001,
regulamentando os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de outubro de 1988,
representa um avanço institucional para o tratamento da questão urbana no Brasil,
historicamente carente de diretrizes e princípios definidos de forma articulada e
integrada a nortear o desenvolvimento urbano.
"Em segundo lugar vem o governo, que por absoluta falta de programas de
conscientização desorienta a população com relação as questões mais elementares
relativas à preservação do Meio Ambiente.
“Em terceiro lugar, o governo, que autoriza a construção de imóveis que não
contribuem para a melhoria das condições ambientais. Autorizam-se prédios em
lugar de casas de vila; constroem-se teleféricos em morros onde não poderiam
existir casas, e por aí segue. Muitas vezes as licenças são casuísticas.
“Em último lugar, a população, que apesar de buscar espaços para o assentamento
de suas famílias o faz de modo irresponsável, sem qualquer percepção do risco.
Aliás, diga-se de passagem, muitos têm essa percepção, mas alegam que era o único
lugar disponível.
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Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
6. “A falta de um adequado planejamento urbano, coerente e apolítico, permite que
continuamente assistamos a sinistros dessa magnitude. Participei recentemente de
um seminário sobre Meio Ambiente promovido pelo governo da Suécia. O
palestrante disse a todos que sua capital estabelece o planejamento urbano com uma
antecedência de 50 anos. As cidades ao redor estabelecem seus planejamentos com
antecedência de 30 anos.
a hora das perguntas, questionei-o sobre como
conseguiam essa proeza. A resposta foi simples: os governantes representam a
vontade do povo. Se o povo quer, mudam-se os governantes. Os governantes devem
pensar e agir de acordo com a vontade do povo. E completou: 'Aqui planejamos
para o futuro, independentemente de partidos políticos'. Será que algum dia teremos
planejamentos dessa importância? Tudo indica que não, pois o chefe da nação e o
governador disseram a todos na televisão que os governantes eram culpados, da
mesma forma que o sofrido povo brasileiro. Será?
“Em minha dissertação de mestrado, em 2004, pude observar, avaliando populações
carentes sujeitas a riscos continuados, questões como:
- 66,35% dessas pessoas declaram que os órgãos públicos não estão preocupados
com a segurança delas;
- 95,26% informaram que nunca foram procuradas pelas Assistentes Sociais da
Prefeitura;
- 70,62% declararam que é importante que a Prefeitura se preocupe com elas.
“A população, de modo geral, se sente órfã e gostaria que o governo se preocupasse
com ela – não da forma que vemos hoje, para angariar votos, com a construção de
teleféricos, mas sim oferecendo, a preço que seja possível pagar, moradias dignas.
Contudo, não adianta a edificação de moradias dignas se não há ônibus que possam
levar as pessoas ao trabalho.”
Planos Diretores Municipais
O Plano Diretor é um dos instrumentos mais importantes de política de
desenvolvimento e de crescimento urbano. É parte integrante do processo de planejamento
municipal, devendo ser aprovado por Lei. Com base no conhecimento da cidade que temos na vida
real, o Plano Diretor define as regras para chegarmos à cidade que queremos, um lugar melhor para
se viver. Esse é um processo que diz respeito a todas as pessoas que moram na cidade.
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Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
7. Muitos dos Planos redigidos não levaram em consideração os problemas sociais das
cidades como desemprego, falta de moradias e de linhas de ônibus adequadas, grande número de
favelas, etc.
Dessa forma, as cidades foram crescendo sem obedecer a nenhum planejamento e, o que
é pior, vendo seus problemas se multiplicarem, sem instrumentos para atuar sobre eles. Porém, no
momento atual, existem novas possibilidades para o planejamento municipal, graças à aprovação da
Lei Federal nº 10.257/2001, conhecida como “Estatuto da Cidade”. Esse Estatuto estabelece no
parágrafo único do Art. 1° normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da
propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem estar dos cidadãos, bem como
do equilíbrio ambiental.
Mais adiante, quando se refere às questões do Plano Diretor, no capítulo III esclarece:
Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais
de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor, assegurando o atendimento das necessidades
dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades
econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2º desta Lei.
Art. 40. O Plano Diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de
desenvolvimento e expansão urbana.
§ 1º O Plano Diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano
plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as
prioridades nele contidas.
§ 2º O Plano Diretor deverá englobar o território do Município como um todo.
§ 3º A lei que instituir o Plano Diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
§ 4º No processo de elaboração do Plano Diretor e na fiscalização de sua implementação, os
Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I - a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações
representativas dos vários segmentos da comunidade;
II - a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III - o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
As políticas públicas relativas ao espaço urbano, no campo da competência dos
municípios, são "exigências fundamentais de ordenação da cidade" que integram o Plano Diretor.
Os conflitos entre interesses individuais entre si e destes com os interesses coletivos relativos ao
espaço urbano são, geralmente, a disputa pelo espaço (território) urbanizado; a disputa pelos
recursos naturais (ar, água, solo, silêncio, ventilação, insolação); a disputa pelos equipamentos e
serviços coletivos (redes de água, de esgoto, de energia elétrica, de iluminação pública, de
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Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
8. drenagem de águas de chuva, de comunicações, de vias pavimentadas, de transportes públicos, etc.);
a disputa pela preservação ou destruição do patrimônio cultural - inclusive a paisagem (MOREIRA,
1999).
Esta disputa pelo espaço urbanizado resulta, ainda, na subdivisão do território da cidade
em compartimentos destinados à diferentes atividades, tais como, habitação, comércio e serviços,
produção industrial, circulação, recreação, etc. Trata-se da especialização funcional a que se refere a
Carta de Atenas (CIAM) que tanto influenciou a concepção modernista das cidades. Trata-se,
também, da segregação social a que se refere Lojkine (1981) e que a legislação de zoneamento
freqüentemente, e equivocadamente, procura cristalizar.
As políticas públicas para regulação das disputas relativas a invasão de propriedades
públicas e privadas - a favelização - tem sido a produção de habitações de interesse social com
recursos geridos pelo poder público. Mas, diante do agravamento da questão habitacional, e da
indisponibilidade de recursos para produção e de recursos para produção habitacional na escala
requerida pela dimensão da população favelada, as políticas públicas têm sido reorientadas para
regularização da posse e para urbanização das áreas invadidas - inclusive na forma de mutirões,
autogestão, ou verticalização, com a correspondente indenização dos proprietários e com a
reposição, das áreas públicas em outros locais.
A Constituição Federal de 1988, em seu Capítulo da Política Urbana, dispõe que
compete aos municípios executar a política de desenvolvimento urbano, através de diretrizes gerais
fixadas em lei municipal, visando o ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade
e garantir o bem-estar de seus habitantes. (art. 182 da CF). A Legislação Urbana é constituída
basicamente dos seguintes instrumentos legais:
Lei do Plano Diretor;
Lei de Parcelamento do Solo para Fins Urbanos;
Lei do Perímetro Urbano, e da Expansão Urbana;
Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano (Zoneamento);
Lei do Sistema Viário;
Código de Obras;
Código de Posturas.
Outros instrumentos legais podem se incorporar ao conjunto da Legislação Urbana,
como a Lei do Meio Ambiente, a Lei Sanitária, e leis necessárias para a implementação dos novos
instrumentos exigidos pelo Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
Especificamente quanto a questão ambiental, os planos diretores estudados como
comparativo se manifestam de modo diferente. As distintas visões para o mesmo problema – meio
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Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
9. ambiente – decorrem muitas vezes do momento por que passa o município, também do maior ou
menor envolvimento da população, e dos problemas existentes nesses. Cada um dos municípios
analisados tem, em seu Plano Diretor um maior comprometimento com determinadas questões,
como por exemplo:
Blumenau – drenagem urbana.
Londrina - espaços verdes.
Petrópolis - preservação das encostas.
Porto Alegre - espaços naturais e culturais.
Santo André - desenvolvimento econômico, social e proteção do meio ambiente.
Joinville – meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Deve-se salientar que, especificamente quanto ao município de Petrópolis, no Estado do
Rio de Janeiro, esse está contido em uma Área de Proteção Ambiental (APA), criada pelo Decreto
Nº 87.561, em 13 de setembro de 1982. Essa é considerada a primeira Área de Proteção Ambiental
criada no país e só foi delimitada 10 anos depois, pelo Decreto Nº 527, em 20 de maio de 1992,
abrangendo áreas urbanas, periurbanas e rurais. Outro aspecto interessante do Plano Diretor desse
município é o da incorporação das propostas comunitárias na revisão pela qual passou em 2003,
definindo-se datas futuras para a implementação das ações.
Na análise desses 6 Planos Diretores, constante do Anexo G, verifica-se que a temática
entre esses é bem distinta, já que privilegiam aspectos particularizados dos municípios e de suas
questões específicas.
Para a cidade de Joinville, até mesmo pelo fato de estar-se enfatizando a questão
ambiental, procurou-se trabalhar com o Código Municipal do Meio Ambiente de Joinville,
Instituído por Lei Complementar n° 29, de 14/06/1996. Deve-se ressaltar que tanto o Plano Diretor
de Joinville, Lei n° 1262, de 1973, quanto a Lei Complementar Municipal de Joinville n° 27/1996
essa aborda muito superficialmente as questões ambientais, como observado na leitura dos capítulos
anteriores, daí a razão de se optar pela análise do Código Municipal de Meio Ambiente.
Na análise efetuada foram destacados alguns pontos importantes de cada um dos Planos,
reproduzidos como a seguir:
Município de Blumenau / SC (Lei Complementar Municipal n° 139, 04/03/1997)
Neste Plano Diretor fica evidenciada a preocupação dos legisladores com a questão da
drenagem urbana, principalmente através dos artigos 10 e 11. Essa preocupação decorre do fato da
cidade, historicamente haver sido atingida pelo transbordamento das águas do rio que a margeia,
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Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
10. causando severas perdas. A disposição de seus principais artigos envolvendo as questões ambientais
é a seguinte:
Art. 10 - Fica vedado o parcelamento do solo para fins urbanos nas áreas:
I - onde as condições geotécnicas não aconselhem a edificação;
IV - onde a poluição impeça condições ambientais adequadas, comprovadas mediante laudo
técnico emitido pelo órgão municipal competente;
V - abaixo da cota enchente, 12,00m (doze metros), fornecida pelo Projeto Crise, para loteamentos
residenciais.
Art. 11 - Em terrenos alagadiços ou pantanosos poderá ser aprovado o parcelamento do solo para
fins urbanos após a execução efetiva das obras constantes de projeto de saneamento e geotécnico,
sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado pelo CREA e aprovado pelo
órgão municipal competente.
II - definição das áreas "non aedificandi" provenientes de rios, córregos e demais cursos d'água que
cortem a gleba, além daqueles junto a linhas de energia elétrica, ferrovias, rodovias e dutos;
III - faixa para escoamento de águas pluviais;
a) rede de escoamento das águas pluviais, dimensionada conforme cálculo de vazão do trecho ou
bacia contribuinte, obedecendo aos seguintes critérios mínimos:
- Rede principal, diâmetro de 40 cm (quarenta centímetros);
- Rede secundária, diâmetro de 40 cm (quarenta centímetros);
- Rede transversal, diâmetro de 30 cm (trinta centímetros);
- O caimento mínimo da tubulação deverá ser maior ou igual a 0,5% (zero vírgula cinco por cento);
- As canalizações deverão passar pela lateral da faixa de rolamento da rua;
- A profundidade de recobrimento da tubulação deverá ser de 1,00m (um metro);
Art. 26 - Os projetos de loteamento deverão prever a máxima conservação da cobertura vegetal
possível, a título de contenção dos efeitos negativos da erosão, devendo para tanto:
I - apresentar um levantamento da cobertura vegetal natural existente, acompanhado de laudo
emitido por profissional legalmente habilitado, quando solicitado pelo Órgão Municipal do Meio
Ambiente;
Art. 29 - Os projetos de loteamento em glebas ou terrenos que contenham setores com declividade
igual ou superior a 30% (trinta por cento) deverão indicar:
I - todas as elevações ou setores das mesmas, com declividade superior a 30% (trinta por cento),
ficando sua ocupação sujeita às seguintes condições:
b) as obras de terraplanagem nestes locais não poderão exceder a 30% (trinta por cento) de sua
área, incluindo neste percentual o sistema viário projetado;
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Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
11. c) indicar no projeto as áreas alvo de remoção da cobertura vegetal existente, que não poderão
ultrapassar 30% (trinta por cento) da área útil loteável;
d) a remoção da cobertura vegetal remanescente (constituída de vegetação do tipo bosque ou
floresta), somente será admitida com o parecer favorável do Órgão Municipal do Meio Ambiente;
Art. 40 - O loteador deverá executar os seguintes serviços, constantes dos projetos já aprovados,
conforme normas estabelecidas pela Companhia Urbanizadora de Blumenau - URB.
VIII - recomposição vegetal de todos os taludes, conforme diretrizes do Órgão Municipal do Meio
Ambiente;
Município de Londrina / PR (Lei Municipal n° 7482, 20/07/1998)
Nesse município se destaca a preocupação da abordagem dada ao Plano Diretor para a
questão das áreas verdes e da interação com os demais municípios limítrofes. A cidade de Londrina
está cercada por extensas áreas cultivadas, restando a essa poucas áreas verdes para serem
oferecidas à população.
Art. 13. São princípios e diretrizes para ações e políticas a serem estabelecidas na área ambiental:
I – ampliação, recuperação e monitoração das áreas verdes do Município;
II – criação de parques intra e extra-urbanos, com recomposição intensiva da vegetação;
III – criação de amplos espaços públicos abertos, principalmente na região centro-norte;
IV – recuperação e preservação da vegetação das áreas das nascentes e dos fundos de vale;
V – melhoria, proteção e programas de despoluição dos recursos hídricos;
VI – prevenção e combate à degradação do solo;
VII – implantação e implementação de programas de monitoração da qualidade do ar;
VIII – implantação e desenvolvimento do plano de coleta e disposição final de resíduos sólidos.
Art. 16. O Município de Londrina deverá desenvolver planejamento integrado com os municípios
de Cambé e Ibiporã, mediante as seguintes diretrizes:
I – articulação técnica e administrativa das ações físico-territoriais e socioeconômicas;
II – preservação e recuperação ambiental, em conjunto com os municípios vizinhos;
Art. 21. Os projetos de leis que visem a alterar o perímetro urbano e a delimitação ou as
características das zonas definidas na Lei do Uso e da Ocupação do Solo deverão ser
fundamentados e precedidos de Relatório de Impacto Ambiental Urbano (RIAU).
Parágrafo único. O Relatório de Impacto Ambiental Urbano (RIAU) de que trata este artigo deverá
conter análise de viabilidade técnica e econômica, envolvendo, obrigatoriamente, os seguintes
aspectos:
I – aumento de demanda de infra-estrutura do sistema viário;
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Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
12. II – impacto sobre a oferta de bens e serviços públicos;
III – impacto ambiental, envolvendo os recursos hídricos, o saneamento e a área verde por
habitante, com projeção futura;
IV – análise de compatibilidade demográfica, com os índices estabelecidos na Lei do Uso e da
Ocupação do Solo;
Município de Petrópolis / RJ (Lei Municipal n° 6070, 18/12/2003)
Este município, como elaborou a revisão do seu Plano após a edição do Estatuto das
Cidades (Lei Federal n° 10.257), já apresenta forte participação da comunidade, estabelecendo,
inclusive, um cronograma para implementação de suas ações. Do anexo referente às Políticas
Públicas de Desenvolvimento Sustentável destacaram-se algumas das Ações Mestras, como a
seguir:
Elaboração de uma política de Meio Ambiente.
Ano
2.003/2.004
2.005
2.012
Ações propostas
Montagem de banco de dados que permita a ação
Código Florestal em vigor, Plano Setorial de Meio Ambiente (OS/MADS) operacional, Conselho Municipal de Meio Ambiente, mecanismos
de participação operacionais
Metas de “longo prazo” definidas pelo PS/MA-DS
Delimitação de áreas a serem rigorosamente preservadas em função de seu interesse na preservação
de recursos hídricos.
Ano
2.003/2.004
2.005
2.012
Ações propostas
Banco de dados em fase de montagem
Áreas definidas pelo PS/MA-DS
Avaliação da primeira década de experiência e adequação através de
propostas ao SiplaM
Plano permanente de preservação e combate a incêndios florestais.
Ano
2.003/2.004
2.005
2.012
Ações propostas
Banco de dados em fase de montagem, em parceria com Defesa Civil,
IEF, e outros órgãos interessados
Plano incluso no PS/MA-DS
Avaliação da primeira década de experiência e adequação através de
propostas ao SiplaM
Criação de Parques Ecológicos com visitação controlada, objetivando a divulgação das riquezas
naturais do Município e sua preservação.
Ano
2.003/2.004
Ações propostas
Montagem de banco de dados e pelo menos um Parque ecológico criado,
preferencialmente o da Av. Ipiranga, como projeto-piloto
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Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
13. 2.005
2.012
Avaliação dos resultados e estudos para a implantação de novos parques
ecológicos
A partir da experiência vivida, pelo menos mais um segundo Parque
Ecológico criado, preferencialmente nos Distritos.
Programa de incentivo à gestão ambiental nas empresas (Selo Verde).
Ano
2.003/2.004
2.005
2.012
Ações propostas
Montagem de banco de dados, e estudo do Balanço Social (Betinho)
Inserção de lista de ações de incentivo específicas no PS/MA-DS
Avaliação da experiência e adequações através do SiplaM
Elaboração de um programa de educação ambiental.
Ano
2.003/2.004
2.005
2.012
Ações propostas
Inventário das experiências existentes
Sistema implantado e operacional, em escala experimental, e inserção do
tema no PS/MA-DS
Sistema plenamente implantado, apto a satisfazer demanda municipal.
Criar política de incentivos à substituição dos sistemas de esgotamento sanitário, por outras formas
não agressivas ao Meio Ambiente.
Ano
2.003/2.004
2.005
2.012
Ações propostas
Criação de GT específico para estudo da questão, de relevante
importância para o Município
Incentivos introduzidos no código Tributário, em interface com a SEF,
através do SiplaM; inserção no PS/MA-DS
Avaliação dos resultados alcançados e revisão eventual
Proposta Comunitária: Transformar as áreas públicas planas, morros e encostas do Município, que
se encontram com suas áreas verdes preservadas, em reserva florestal
Ano
2.003/2.004
2.005
2.012
Ações propostas
estudar a proposta comunitária (PC)
sendo viável a implementação, iniciar o programa
avaliar a experiência
Proposta Comunitária: Transformar as áreas particulares, planas, morros e encostas do Município,
que se encontram com suas áreas verdes preservadas, e cujos proprietários estiverem inadimplentes
com seus impostos em mais de cinco anos, em reserva florestal, mediante desapropriação
Ano
2.003/2.004
2.005
2.012
Ações propostas
Estudar a Proposta Comunitária
Sendo viável a implementação, ter iniciado o programa
Avaliar a experiência
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Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
14. Proposta Comunitária: As áreas citadas em 19 e 20, caso estejam desmatadas, ao serem
transformadas em áreas de proteção ambiental, serão imediatamente reflorestadas pela PMP, em
parceria com outros órgãos e com o desejado apoio da Comunidade
Ano
2.003/2.004
2.005
2.012
Ações propostas
Estudar a PC
Sendo viável a proposta, ter iniciado o programa
Avaliar a experiência
Proposta Comunitária: Criação, nas Comunidades, de Agentes Comunitários Ambientais
Voluntários, treinados pelas SMADS e SOB, que terão autoridade, concedida pelo poder público,
para notificar o infrator e encaminhar o auto de notificação à autoridade competente.
Ano
2.003/2.004
2.005
2.012
Ações propostas
Estudar a PC
Sendo viável a proposta ter implementado o programa
Avaliar a experiência
Município de Porto Alegre / RS (Lei Complementar n° 434, 28/09/1988)
O plano Diretor de Porto Alegre é um dos mais antigos de todos os analisados. Nesse
destaca-se a preocupação dos legisladores com a questão dos espaços naturais e culturais,
característica essa evidenciada nos artigos abaixo. Também aqui se verifica que a questão
dominante é o da tradição, tão cultuada por esse aguerrido povo.
Art. 2º O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental incorpora o enfoque ambiental de
planejamento na definição do modelo de desenvolvimento do Município, das diretrizes e das
estratégias para a execução de planos, programas e projetos, enfatizando a participação popular, a
sustentabilidade econômica, social e ambiental.
Art. 13. A Estratégia de Qualificação Ambiental tem como objetivo geral qualificar o território
municipal, através da valorização do Patrimônio Ambiental, promovendo suas potencialidades e
garantindo sua perpetuação, e da superação dos conflitos referentes à poluição e degradação do
meio ambiente, saneamento e desperdício energético.
§1º O Patrimônio Ambiental abrange os Patrimônios Cultural e Natural.
§2º Os espaços representativos do Patrimônio Ambiental devem ter sua ocupação e utilização
disciplinadas de forma a garantir a sua perpetuação, nos termos da Parte II.
Art. 14. Integra o Patrimônio Cultural, para efeitos desta Lei, o conjunto de bens imóveis de valor
significativo - edificações isoladas ou não, ambiências, parques urbanos e naturais, praças, sítios e
paisagens, assim como manifestações culturais - tradições, práticas e referências, denominados de
bens intangíveis, que conferem identidade a estes espaços.
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Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
15. Parágrafo único. As edificações que integram o Patrimônio Cultural são identificadas como
Tombadas e Inventariadas de Estruturação ou de Compatibilização, nos termos de lei específica,
observado que:
I - de Estruturação é aquela que por seus valores atribui identidade ao espaço, constituindo
elemento significativo na estruturação da paisagem onde se localiza;
II - de Compatibilização é aquela que expressa relação significativa com a de Estruturação e seu
entorno, cuja volumetria e outros elementos de composição requerem tratamento especial.
Art. 15. Integram o Patrimônio Natural os elementos naturais ar, água, solo e subsolo, fauna, flora,
assim como as amostras significativas dos ecossistemas originais do sítio de Porto Alegre
indispensáveis à manutenção da biodiversidade ou à proteção das espécies ameaçadas de extinção,
as manifestações fisionômicas que representam marcos referenciais da paisagem, que sejam de
interesse proteger, preservar e conservar a fim de assegurar novas condições de equilíbrio urbano,
essenciais à sadia qualidade de vida.
Art. 17. A implementação da Estratégia de Qualificação Ambiental dar-se-á através de:
I - conceituação, identificação e classificação dos espaços representativos do Patrimônio
Ambiental, os quais deverão ter sua ocupação e utilização disciplinadas;
II - valorização do Patrimônio Ambiental como espaços diversificados na ocupação do território,
constituindo elementos de fortalecimento das identidades cultural e natural;
III - caracterização do Patrimônio Ambiental como
elemento significativo da valorização da
paisagem e da estruturação dos espaços públicos e, como tal, integrante do Programa de
Espaços Abertos;
IV -
promoção de ações de saneamento, de monitoramento da poluição e de otimização do
consumo energético.
V - aplicação de instrumentos urbanísticos e tributários com vistas ao estímulo à proteção do
patrimônio natural nas propriedades identificadas nos termos do § 3º do art. 32.
Art. 18. Constituem a Estratégia de Qualificação Ambiental:
I. Programa de Valorização do Patrimônio Cultural, que envolve ações e políticas que permitem
identificar e classificar elementos de valor cultural, estabelecer diretrizes e desenvolver
projetos com vistas ao resgate da memória cultural, tais como restauração, revitalização e
potencialização de áreas significativas, e criar ou aperfeiçoar instrumentos normativos para
incentivar a preservação;
II. Programa de Proteção às Áreas Naturais, que propõe desenvolver estudos para a identificação
de espaços representativos de valor natural, com vistas a estabelecer usos sustentáveis,
15 de 23
Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
16. resguardando as características que lhe conferem peculiaridade e envolvendo a recuperação de
áreas degradadas e a preservação de riscos ambientais;
III. Programa de Implantação e Manutenção de Áreas Verdes Urbanas, que envolve ações
permanentes de implantação e manutenção de parques e praças, de disciplinamento da
arborização nos passeios públicos e de criação de incentivos à arborização e ao ajardinamento
em áreas privadas;
IV. Programa de Gestão Ambiental, que propõe a elaboração do Plano de Gestão Ambiental,
contendo diretrizes gerais de atuação consolidadas a partir dos planos setoriais de
abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana, gerenciamento de resíduos
sólidos e de energia e do plano de proteção ambiental, visando a estabelecer prioridades de
atuação articuladas, qualificando soluções e reduzindo custos operacionais no âmbito das
bacias hidrográficas;
V. Programa de Prevenção e Controle da Poluição, que propõe ações permanentes de
monitoramento da qualidade do ar, da água, do solo e do espaço urbano, visando à prevenção,
ao controle e à fiscalização das atividades potencialmente poluidoras, considerando as
condições atmosférica, hídrica, do solo, sonora e visual e a degradação do meio ambiente.
Art. 96. Na aprovação e licenciamento de projetos de edificação e parcelamento do solo, serão
observadas as limitações específicas relativas ao subsolo, à superfície e ao espaço aéreo definidas
por legislação específica.
§3º O Município exigirá a preservação de árvores imunes ao corte, conforme lei específica, e a
reserva de faixas marginais em torno das nascentes e olhos d’água, bem como ao longo dos cursos
d’água, sendo que, neste caso, observará:
I - faixa marginal de proteção de águas superficiais, destinada à manutenção do manancial hídrico
e demais bens ambientais;
II - faixa não-edificável, destinada a equipamento de serviços públicos de drenagem pluvial e
esgotamento sanitário.
§4º Os critérios para dimensionamento e destinação das faixas marginais serão regulamentados pelo
Poder Executivo, observados os termos indicados pelos órgãos competentes e a compatibilidade
com as legislações federal, estadual e municipal competentes.
Art. 97. Nas zonas identificadas como problemáticas quanto à drenagem urbana, a critério do órgão
técnico competente, deverão ser construídos, nos lotes edificados, reservatórios de retenção de
águas pluviais.
Parágrafo único. O zoneamento, as dimensões e a vazão do reservatório de águas pluviais serão
definidos por decreto do Poder Executivo.
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Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
17. Município de Santo André / SP (Lei Municipal n° 7958, 16/12/1999)
Este Município está situado no ABC paulista, uma das regiões mais ricas do Brasil e
com maior população, muitas vezes maio do que a grande maioria dos estados brasileiros. Aqui o
ponto destacado pelos Legisladores foi o do desenvolvimento econômico associado ao
desenvolvimento social e à proteção do Meio Ambiente. Os seus principais artigos são os seguintes:
Art. 4º. As funções sociais da cidade no Município de Santo André correspondem ao direito à
cidade para todos e todas, compreendendo os direitos à: terra urbanizada, moradia, saneamento
ambiental, infra-estrutura e serviços públicos, transporte coletivo, mobilidade urbana e
acessibilidade, trabalho, cultura e lazer.
Parágrafo único. A Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais tem como função social a
produção de água para consumo público.
TÍTULO II - Dos objetivos e das diretrizes setoriais da política urbana
Capítulo I - Do desenvolvimento econômico e social
Art. 9º. A política de promoção do desenvolvimento econômico no Município deve estar articulada
ao desenvolvimento social e à proteção do meio ambiente, visando à redução das desigualdades
sociais e a melhoria da qualidade de vida da população.
Art. 12. Para a consecução da política deverão ser adotadas as seguintes diretrizes:
I.
impedir novas ocupações irregulares na Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais e em
todo o restante do território municipal;
II. inibir o adensamento e a ampliação dos núcleos habitacionais de baixa renda, urbanizados ou
não;
III. implementar programas de reabilitação física e ambiental nas áreas de risco;
IV. garantir alternativas habitacionais para a população removida das áreas de risco ou decorrentes
de programas de recuperação ambiental e intervenções urbanísticas;
V. recuperar ambientalmente as áreas legalmente protegidas ocupadas por moradia, não passíveis
de urbanização e de regularização fundiária;
Capítulo III - Do saneamento ambiental integrado
Art. 15. A política de saneamento ambiental integrado tem como objetivo manter o meio ambiente
equilibrado, alcançando níveis crescentes de salubridade, por meio da gestão ambiental, do
abastecimento de água potável, da coleta e tratamento do esgoto sanitário, da drenagem das águas
pluviais, do manejo dos resíduos sólidos e do reuso das águas, promovendo a sustentabilidade
ambiental do uso e da ocupação do solo.
Art. 16. A política de saneamento ambiental integrado deverá respeitar as seguintes diretrizes:
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Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
18. I.
promover a recuperação ambiental, revertendo os processos de degradação das condições
físicas, químicas e biológicas do ambiente;
Art. 18. O PLAGESAN deverá conter, no mínimo:
I.
metas e diretrizes gerais da política de saneamento ambiental, com base na compatibilização,
integração e coordenação dos planos setoriais de água, esgoto, drenagem, resíduos sólidos,
controle de riscos ambientais e gestão ambiental;
II. regulação dos instrumentos de planejamento e controle ambiental;
Subseção II - Da Zona de Recuperação Ambiental
Art. 49. A Zona de Recuperação Ambiental caracteriza-se pela existência de ocupações
desordenadas e ambientalmente inadequadas, possuindo elevada densidade populacional e
deficiência de equipamentos públicos e infra-estrutura urbana básica.
Art. 50. São objetivos da Zona de Recuperação Ambiental:
I. qualificar os assentamentos existentes, minimizando os impactos ambientais e promovendo
sua regularização urbanística e fundiária;
II. evitar novas ocupações;
III. implementar infra-estrutura com soluções alternativas;
IV. recuperar ambientalmente as áreas degradadas.
Seção III - Das zonas especiais de interesse ambiental
Art. 163. O Plano Municipal de Gestão e Saneamento Ambiental (PLAGESAN), instituirá o
zoneamento ambiental, como instrumento definidor das ações e medidas de promoção, proteção e
recuperação da qualidade ambiental do espaço físico-territorial, segundo suas características
ambientais.
Parágrafo Único O zoneamento ambiental deverá ser observado na legislação de uso e ocupação
do solo.
Art. 164. Na elaboração do zoneamento ambiental, serão considerados, entre outros fatores:
I.
as características ambientais definidas em diagnóstico ambiental;
II. a lista de distâncias mínimas entre usos ambientalmente compatíveis;
III. a compatibilização dos usos à qualidade ambiental;
IV. a compatibilização da ocupação urbana ao meio físico;
V. as áreas contaminadas relacionadas no cadastro disponível à época de sua elaboração.
Município de Joinville / SC (Lei Complementar Municipal n° 29, 14/06/1996)
O Plano Diretor de Joinville está caracterizado como um instrumento de política
administrativa que expressa os procedimentos necessários para o acompanhamento do crescimento
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Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
19. da cidade. A Lei n° 1262, de 27 de abril de 1973, assinada na gestão do Prefeito Pedro Ivo
Figueiredo de Campos reestruturava o Plano Diretor então existente, aprovando Diretrizes Básicas
para a orientação e controle do desenvolvimento integrado do Município. A proposta básica era a de
propiciar condições para o desenvolvimento integrado e harmônico do Município, bem como o bem
estar da comunidade, no exercício das funções de: Habitar, Trabalhar, Repousar, Circular, Recrear e
Comunicar. As diretrizes básicas compreendem 3 capítulos que abordam:
Sistema Viário.
Uso do Solo, e
Loteamento
Art. 3º - Para elaboração, implementação e acompanhamento crítico da política de meio ambiente
do Município serão observados os seguintes princípios fundamentais:
VII - estabelecimento de diretrizes específicas para o gerenciamento dos recursos hídricos do
Município, através de uma política complementar às políticas nacional e estadual de recursos
hídricos e de planos de uso e ocupação das bacias hidrográficas;
IX - a obrigatoriedade de reparação do dano ambiental independente de outras sanções civis ou
penais;
Art. 4º - Para o cumprimento do disposto no artigo 30, da Constituição Federal, considera-se, no
que concerne ao Meio Ambiente, como de interesse local:
I - o estímulo cultural à adoção de hábitos, costumes, posturas e práticas sociais e econômicas não
prejudiciais ao meio ambiente;
IV - a ação na defesa e proteção ambiental no âmbito da Região de Joinville em acordo, convênio e
em consórcio com os demais municípios;
X - a recuperação dos rios e das matas ciliares;
Art. 5º - Ao Município de Joinville, no exercício de sua competência, incumbe mobilizar e
coordenar suas ações e recursos humanos, financeiros, materiais, técnicos e científicos, bem como a
participação da população, na consecução dos objetivos e interesses estabelecidos nesta Lei
Complementar, devendo:
I - planejar e desenvolver ações de autorização, promoção, proteção, conservação, preservação,
recuperação, restauração, reparação, vigilância e melhoria da qualidade ambiental;
II - definir e controlar a ocupação e uso dos espaços territoriais, de acordo com a Lei de Uso e
Ocupação do Solo Urbano do Município;
III - elaborar e implementar o Plano Diretor Municipal de Proteção ao Meio Ambiente;
IV - exercer o controle da poluição ambiental;
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Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
20. V - definir áreas prioritárias de ação governamental relativas ao meio ambiente, visando a
preservação e melhoria da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
VII - estabelecer diretrizes específicas para a proteção de mananciais hídricos, através de planos de
uso e ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas;
XX - garantir aos cidadãos o livre acesso às informações e dados sobre as questões ambientais do
Município;
Art. 6º - São instrumentos da política do meio ambiente de Joinville:
I - o estabelecimento de normas, padrões, critérios e parâmetros complementares de qualidade
ambiental;
II - o zoneamento ambiental;
Art. 7º - Compete à Fundação Municipal do Meio Ambiente - FUNDEMA, ouvido o Conselho
Municipal do Meio Ambiente - CONDEMA, além das atividades que lhe são atribuídas pela Lei nº
2.419, de 27 de julho de 1990 e pelo Decreto nº 6.457, de 16 de outubro de 1990, implementar os
objetivos e instrumentos da Política de Meio Ambiente do Município.
Parágrafo único - Com a finalidade de proteger o meio ambiente, a FUNDEMA:
IV - identificará, e administrará unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a
proteção de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e
interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nestas áreas;
Art. 8º - Na análise de projetos de uso, ocupação e parcelamento do solo, a FUNDEMA, no âmbito
de sua competência, deverá manifestar-se, dentre outros, necessariamente nos seguintes aspectos:
III - utilização de áreas com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), bem como de
terrenos alagadiços ou sujeitos a inundações;
VI - proteção do solo, da fauna, de cobertura vegetal e das águas superficiais, subterrâneas, fluentes,
emergentes e reservadas;
Art. 12 - O solo somente poderá ser utilizado para destino final de resíduos poluentes de qualquer
natureza se sua disposição for feita de forma adequada, estabelecidos em projetos específicos,
inclusive, de transporte, vedando-se a simples descarga ou depósito, seja em propriedade pública ou
particular.
§ 2º - Toda e qualquer disposição de resíduo no solo deverá possuir sistema de monitoramento das
águas subterrâneas.
Art. 13 - Os resíduos de produtos químicos e farmacêuticos e de reativos biológicos, deverão
receber tratamento que eliminem riscos ambientais, antes de sua destinação final.
Art. 43 - No município serão instalados pelo poder público, diretamente ou em regime de
concessão, estações de tratamento, elevatórias, rede coletora e emissários de esgotos sanitários.
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Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
21. Art. 44 - É obrigatória a existência de instalações sanitárias adequadas nas edificações e a sua
ligação à rede pública coletora.
§ 1º - Quando não existir rede coletora de esgoto, as medidas adequadas ficam sujeitas à aprovação
da FUNDEMA, sem prejuízo das competências de outros órgãos, que fiscalizará a sua execução e
manutenção, sendo vedado o lançamento de esgotos " in natura " a céu aberto ou na rede de águas
pluviais.
Art. 49 - Consideram-se de preservação permanente, as florestas e demais formas de vegetação
natural situadas:
I - ao longo dos rios ou de qualquer curso de água, em faixas marginais, cuja largura mínima será
de:
a) 30m (trinta metros) para os cursos d'água de menos de 10m (dez metros) de largura;
b) 50m (cinqüenta metros) para os cursos d'água que tenham mais de 10m (dez) a 50m (cinqüenta
metros) de largura;
c) 100m (cem metros) para cursos d'água que tenham mais de 50m (cinqüenta) a 200 (duzentos)
metros de largura;
§ 2º - Para a definição das áreas de preservação permanente, estabelecidas neste artigo, como por
exemplo, morros, nascentes e restingas, serão adotados os conceitos estabelecidos pela
correspondente Resolução do CONAMA.
Art. 77 - A licença para exploração, no território do município, das jazidas minerais a que se refere
o artigo anterior será concedida observando-se o seguinte:
I - não estar situada a jazida em topo de morro ou em área que apresente potencial turístico,
importância paisagística ou se caracterize como sendo de preservação permanente ou unidade
de conservação, declarada por legislação municipal, estadual ou federal;
V - a exploração mineral e obras de terraplanagem em encostas, cuja declividade seja igual ou
superior a 30% (trinta por cento), fica condicionada a projeto geotécnico comprovando a
estabilidade do talude resultante; a inclinação das rampas de corte nunca deverá ultrapassar 45
graus (100%), exceto quando a exploração se der em pedreiras e cortes em rochas com uso de
explosivos.
Conclusão
Normalmente em qualquer artigo, trabalho acadêmico ou texto livre há uma conclusão
do autor, o qual apresenta suas considerações à respeito do tema tratado e explicitado nos Objetivos.
Neste artigo propôs-se comparar distintos Planos Diretores de algumas cidades brasileiras. O de
comum nesses municípios, que é a conclusão a que se chega, ao analisarem-se os documentos legais
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Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
22. e percorrerem-se as cidades, é que em nenhuma delas os planos são seguidos totalmente. O que
ocorre, ou por que isso ocorre?
Uma das questões mais observadas é que quando os Planos Diretores foram
estruturados, havia uma forte cobrança do Governo Federal e o País queria apresentar uma imagem
de país preocupado com as questões urbanas e ambientais. Assim, os municípios, longe de adotarem
culturas que redundariam em Planos Diretores, ou em adequados Planejamentos Urbanos e
Ambientais, adotaram propostas assemelhadas, que não condiziam com as características, sóciopolítica-ambiental-urbana. Em uma linguagem mais simples, veste-se a pessoa com a primeira
roupa encontrada e ajusta-a ao tamanho do corpo ou da forma física. Em resumo, os planos não
levavam em consideração as vocações de cada urbe.
O exemplo do Município do Rio de Janeiro é bem claro. A cidade, apertada entre o mar e a
montanha tem que se adaptar à topografia. A cidade, com os morros sendo lenta e continuadamente
tomados por assentamentos urbanos, e não havendo interesse político-econômico para a solução da
questão, tolera e adapta-se a essa nova circunstância. Em havendo falta de espaços físicos
necessários à construção de mais edificações, alteram-se os dispositivos legais e aterram-se
manguezais, removem-se matas ciliares, destroem-se vegetações nativas, alteram-se topografias,
enfim, ajustam-se os ambientes à sede humana de novos espaços para ocupação.
Quando retornamos à Mesa Redonda da FUNENSEG, já citada, dizíamos: “A falta de
um adequado planejamento urbano, coerente e apolítico, permite que continuamente assistamos a
sinistros dessa magnitude. Participei recentemente de um seminário sobre Meio Ambiente
promovido pelo governo da Suécia.... Os governantes devem pensar e agir de acordo com a vontade
do povo... Deve-se planejar o futuro, independentemente de partidos políticos.
Enquanto vivermos no País do Faz de Conta, onde Leis são promulgadas mas não
cumpridas, outras são elaboradas visando a interesses que não atingem a maioria, ou o voto popular
não é honrado, fica difícil imaginar-se que alguém estará projetando nossa cidade, não para nós,
mas para nossos netos e bisnetos, privilegiando a qualidade de vida. Blumenau ainda continua
sendo atingida por transbordamentos do Rio Itajaí. Petrópolis sofre com os deslizamentos de
encostas, Londrina perde gradativamente suas áreas verdes, Porto Alegre ainda tenta preservar seus
espaços naturais e culturais, Santo André amargura os danos ao meio ambiente e o desenvolvimento
social, e, por fim, comparativamente ao informado no início de nossas análises, Joinville briga pelo
meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O vilão os vilões é e sempre serão os interesses econômico-financeiros. Por mais
absurdo que pareça são interesses legítimos, que, se bem geridos, podem oferecer à população
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Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
23. melhores condições de vida. Porém, por que não foram inseridos nos planejamentos urbanos das
cidades?
Essa talvez seja a grande incógnita a ser identificada.
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