Questões comentadas de Direito Tributário p/ TTRE-RS 
Prof. George Firmino 
AULA 00 
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Direito Tributário para Técnico Tributário SEFAZ/RS 
Questões Comentadas 
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AULA 00 – Aula Demonstrativa 
Aula 00: Conceito e classificação dos tributos 
Sumário Página 
Apresentação 01 
Informações sobre o curso 03 
Apresentação das questões 06 
Gabarito 18 
Questões comentadas 19 
Olá, concurseiro fiscal! 
É com enorme satisfação que inicio este curso voltado para o concurso 
de Auditor Fiscal da Receita Estadual, o famoso ICMS/RS. 
Saiu o tão esperado edital!!! 100 vagas e uma será sua!!! 
O cargo apresenta inúmeros atrativos e, por isso, os candidatos têm 
apresentado um nível altíssimo de preparação na briga por uma vaga. 
Por esta razão, estudar para este concurso não pode se limitar ao 
material teórico. O nível de preparação dos candidatos não permite 
mais que você seja aprovado em um certame como este apenas 
livrando a nota de corte. É necessário fazer a diferença naquelas 
matérias-chave. 
Nessa linha, o nosso objetivo aqui é explorar a matéria ao máximo, 
com a resolução de centenas de questões de Direito Tributário, 
de tal forma que você chegue à prova com bastante segurança, para 
gabaritar mesmo!!!! 
Não obstante se tratar um concurso organizado pela banca Fundatec, 
iremos usar aqui questões da FCC como foco, pois entendo que se 
preparando com essas questões você chegará na prova com nível para 
fechar a prova objetiva. 
Anote o que estou dizendo: as questões da prova certamente 
serão vistas nesse curso. Quem fizer todas as questões aqui e 
acompanhar os comentários e todos os seus detalhes, estará na briga 
para gabaritar Direito Tributário. 
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Questões Comentadas 
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Apresentação do professor 
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Antes de iniciar os comentários sobre o funcionamento do nosso curso, 
gostaria de fazer uma breve apresentação pessoal. 
Sou Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil desde 2010. Atuei 
inicialmente como parecerista em processos de restituição e 
compensação tributária, bem como na orientação aos contribuintes em 
questões que envolviam a interpretação da legislação tributária. Após 
um período como parecerista, passei a exercer minhas atividades na 
malha fiscal e na fiscalização do Imposto de Renda Pessoa Física. 
Porém, antes de tomar posse no meu atual cargo, passei por uma 
verdadeira jornada como concurseiro. Iniciei minha experiência em 
concursos no ano de 2000, quando fui aprovado na Caixa Econômica 
Federal, onde trabalhei por 8 anos. 
Ainda trabalhando na CEF, iniciei meus estudos rumo ao sonho de ser 
Auditor Fiscal da Receita Federal, período em que participei de alguns 
concursos. Nesse intervalo, obtive aprovação nos seguintes certames: 
 Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil 2009, classificado na 
68ª posição e obtendo a 5ª maior nota nacional na prova 
discursiva; 
 Agente Fiscal de Rendas da SEFAZ/SP (ICMS/SP) 2009; 
 Analista Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRF) 2009; 
 Auditor Fiscal de Ipojuca/PE 2009; 
 Auditor Fiscal de Abreu e Lima/PE 2008 (1º lugar); 
 Gestor da Secretaria de Administração/PE 2009; 
 Assistente Técnico Administrativo do Ministério da Fazenda 2009. 
Espero dividir com você a experiência adquirida ao longo da minha 
preparação, pois sei exatamente o que se passa “do outro lado”: as 
expectativas, as dificuldades, os sonhos. 
Bom, feitas as apresentações iniciais, vamos à proposta do nosso 
curso. 
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Informações sobre o curso 
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1. Divisão das aulas 
Nosso curso será ministrado ao longo de 06 aulas, incluindo esta aula 
demonstrativa, de acordo com o cronograma abaixo: 
Aula Assunto Data 
Aula 00 Tributos: definição e espécies. --- 
Aula 01 
Sistema Tributário Nacional. Princípios Gerais. 
Limitações ao poder de tributar. Competência 
tributária. Capacidade tributária. 
12/05 
Aula 02 Impostos da União, dos Estados, do DF e dos 
Municípios. Repartição das receitas tributárias. 
19/05 
Aula 03 
Legislação tributária: vigência, aplicação, 
interpretação e integração. Métodos de 
interpretação (sistemática, teleológica e outras). 
Convênios estaduais – CONFAZ. 
26/05 
Aula 04 
Obrigação tributária: principal e acessória. Fato 
gerador. Incidência e não incidência. Isenção. 
Imunidade. Domicílio Tributário. 
02/06 
Aula 05 
Sujeito ativo. Sujeito passivo: contribuinte e 
responsável. Responsabilidade solidária, 
responsabilidade de terceiros e responsabilidade 
por infrações. 
09/06 
Conforme exposto, resolveremos as questões separando-as por 
assunto. Com isso, abordaremos cada tópico do conteúdo 
programático, analisando os detalhes de cada assunto. 
2. Método de resolução das questões 
Sugiro que durante o nosso curso você adote a seguinte metodologia: 
as questões serão apresentadas em sequência, sem gabarito ou 
comentários, por isso, recomendo que você imprima a lista com as 
questões e as resolva, procedendo, posteriormente, à correção e 
revisão através dos comentários. 
3. Abordagem 
Não obstante se tratar de uma prova da Fundatec, nosso foco será a 
resolução de questões da FCC. Entretanto, ao abordar determinados 
temas, apresentarei algumas questões de outras bancas, notadamente 
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da ESAF, CESPE e FGV. Isso servirá para ilustrar algum posicionamento 
que, mesmo não tendo sido adotado pela FCC, se mostre como uma 
tendência das bancas e, assim, poderá ser objeto de questões futuras 
da própria Cetro. 
As questões foram ordenadas da forma mais didática possível, o que 
torna possível o estudo de modo sequenciado. Você perceberá que nas 
questões que introduzem determinado assunto, os comentários 
serão mais prolongados, a fim de abordar da maneira mais 
completa o tema. Isso ajuda aqueles que costumam estudar a 
matéria através de questões, mas também permite uma revisão 
completa para aqueles que utilizam as questões para firmar o 
conhecimento. 
4. Legislação aplicável 
Como base do nosso estudo, utilizaremos frequentemente a 
Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN – Lei 5.172, 
de 25 de outubro de 1966). Por isso, é recomendado que você os tenha 
sempre que for acompanhar as aulas, de preferência impressos, pois 
podem ser feitas anotações e destaques para consultas posteriores. 
Você pode acessá-los e imprimi-los nos seguintes links: 
Constituição Federal de 1988 
www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm 
Código Tributário Nacional 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm 
5. Suporte 
Por fim, informo que nosso estudo não se limita à apresentação das 
aulas ao longo do curso. É mais do que natural que você tenha dúvidas, 
mas elas não podem permanecer até o dia da prova, não é mesmo? 
Então, estarei sempre à disposição para responder aos seus 
questionamentos através do fórum de cada aula. 
Todos têm dúvidas. Errar é comum quando se está tentando aprender. 
O que não pode acontecer é você guardar sua dúvida ao invés de expor 
a sua dificuldade. 
Conte comigo! 
Nada será mais gratificante para mim do que receber uma mensagem 
trazendo a notícia da sua aprovação. Vamos juntos até lá! 
Assim, dada a importância da nossa matéria e feitas as considerações 
sobre o nosso curso, vamos ao que interessa!!! 
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LISTA DE QUESTÕES 
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Questão 01 – (FCC) São Paulo - Inspetor Fiscal/98 
O Direito Tributário tem por objeto do seu conhecimento o capítulo: 
a) das receitas derivadas 
b) das receitas originárias 
c) Dos empréstimos públicos 
d) Da previsão orçamentária 
e) Dos créditos públicos 
Questão 02 – (FCC) Auditor Fiscal Tributário Municipal – SP/2007 
Para que uma prestação pecuniária compulsória possa ser conceituada como 
tributo, é preciso que, além de ser cobrada mediante atividade 
administrativa plenamente vinculada, tenha como objeto 
a) moeda corrente ou valor que nela possa ser expresso, constitua ou não sanção de 
ato ilícito e esteja instituída em lei. 
b) unicamente moeda corrente, não constitua sanção de ato ilícito e esteja instituída 
em lei. 
c) moeda corrente ou valor que nela possa ser expresso, não constitua sanção de 
ato ilícito e esteja instituída em lei. 
d) unicamente moeda corrente, constitua ou não sanção de ato ilícito e esteja 
instituída em lei. 
e) moeda corrente ou valor que nela possa ser expresso, não constitua sanção de 
ato ilícito e esteja instituída na legislação tributária. 
Questão 03 – (FCC) Procurador do Estado PGE-SE/2005 
Sobre o conceito de tributo construído a partir da definição do Código 
Tributário Nacional, é correto afirmar que o tributo 
a) pode constituir sanção de ato ilícito. 
b) está submetido à reserva legal. 
c) pode ser pago por intermédio de prestação de serviço de qualquer natureza. 
d) deve ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente discricionária. 
e) é toda prestação pecuniária facultativa. 
Questão 04 – (FCC) Procurador Recife-PE/2003 
Sobre o conceito de tributo, definido no artigo 3º do Código Tributário 
Nacional, é correto afirmar que o tributo 
a) pode constituir sanção de ilícito. 
b) deve ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente discricionária. 
c) pode ser pago por intermédio de prestação de serviço de qualquer natureza. 
d) está submetido à reserva legal. 
e) é toda prestação pecuniária facultativa. 
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Questão 05 – (FCC) Subprocurador TCE-SE/2002 
Sobre o conceito de tributo, definido no artigo 3º do Código Tributário 
Nacional, é correto afirmar que o 
a) fato jurídico legalmente definido, com conteúdo econômico, para a exigência de 
tributo, pode ser qualificado como sanção de ato ilícito. 
b) tributo deve ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente 
discricionária. 
c) tributo pode ser pago por intermédio de prestação de serviço de qualquer 
natureza. 
d) tributo está submetido à reserva legal. 
e) tributo é toda prestação pecuniária facultativa. 
Questão 06 – (FCC) Auditor TCE-AL/2008 
Sobre o conceito legal de tributo, descrito no art. 3º do Código Tributário 
Nacional, é correto afirmar: 
a) Pode ser considerado sanção por ato ilícito, como na hipótese de exigência de 
imposto de importação em razão de crime de contrabando. 
b) Na hipótese de lançamento por homologação, como é o caso do imposto sobre 
propriedade territorial urbana, não é a autoridade administrativa plenamente 
vinculada quem realiza o lançamento tributário. 
c) Admite como forma de pagamento a entrega de coisa, como, por exemplo, parte 
da produção de uma indústria para pagamento de imposto sobre produto 
industrializado. 
d) Via de regra é instituído mediante lei, mas a Constituição Federal prevê exceções. 
e) É prestação pecuniária voluntária prestada pelo contribuinte, nas hipóteses de 
tributos com lançamento por homologação. 
Questão 07 – (FCC) Procurador - Teresina/2010 
A partir do conceito legal de tributo, é possível afirmar que a multa NÃO é 
espécie de tributo porque o tributo 
a) tem que ser instituído mediante lei, ao passo que a multa não se reveste desta 
obrigatoriedade. 
b) é cobrado mediante atividade administrativa vinculada, enquanto a multa pode 
ser aplicada de forma discricionária pelo poder público. 
c) não é sanção por ato ilícito e a multa é sanção pecuniária por prática de ato ilícito. 
d) é prestação pecuniária compulsória, ao passo que a aplicação da multa não é 
compulsória, dependendo de condenação administrativa. 
e) pode ser objeto de compensação, anistia e remissão, ao contrário da multa, que 
só pode ser objeto de anistia. 
Questão 08 – (FCC) SEFAZ-DF/2001 
As multas fiscais são distintas dos tributos, entre outras razões, porque: 
a) não são passíveis de inscrição como dívida ativa. 
b) obedecem ao princípio da legalidade. 
c) constituem sanções por atos ilícitos. 
d) observam o princípio da anterioridade. 
e) são aplicadas pelos agentes da fiscalização. 
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Questão 09 – (FCC) Procurador – Prefeitura de Santos/2002 
Considere: 
I. Tributos que resultam de uma imposição estatal visando à restrição ou ao 
desenvolvimento de determinadas atividades ou setores específicos, de acordo com 
determinada linha política de ação, a exemplo de uma tributação maior sobre bens 
supérfluos e menor para bens necessários. 
II. Tributos que decorrem da atribuição, pela lei, da capacidade de serem sujeito 
ativo desses tributos - que arrecadam em benefício de suas próprias finalidades - 
pessoas diversas da União, Estados e Municípios. 
Esses tributos são conhecidos, respectivamente, como 
a) contribuições e extrafiscais. 
b) parafiscais e especiais. 
c) extrafiscais e parafiscais. 
d) especiais e extraordinários. 
e) fiscais e empréstimos compulsórios. 
Questão 10 – (ESAF) ATRF/2009 
“A redução do Imposto sobre Produtos Industrializados − IPI para geladeiras, fogões, 
máquinas de lavar e tanquinhos, produtos da linha branca, que encerraria no próximo 
dia 31, foi prorrogada por mais três meses. A partir de 10 de novembro entra em 
vigor uma nova tabela cujas alíquotas passam a ser estabelecidas com base na 
eficiência energética dos produtos, de acordo com a classificação do Programa 
Brasileiro de Etiquetagem, coordenado pelo Inmetro. O anúncio foi feito nesta quinta-feira 
pelo ministro da Fazenda Guido Mantega. “Nós estamos desonerando mais os 
produtos que consomem menos energia”, explicou. A medida vale até 31 de janeiro 
de 2010. Segundo ele, as geladeiras, que antes do IPI baixo tinham uma alíquota de 
15%, e recuou para 5%, poderão manter essa mesma alíquota reduzida, mas 
somente para os produtos da chamada classe “A”, ou seja, com menor consumo de 
energia. As geladeiras da classe “B” passarão a ter uma alíquota de 10% e o restante 
voltará a ter um IPI de 15%.” (Extraído do site www.fazenda.gov.br, notícia de 
29.10.2009). 
Na notícia acima, identificamos um importante aspecto do IPI – Imposto 
sobre Produtos Industrializados. Assinale, entre as opções que se seguem, 
aquela que explica e justifica tal aspecto, isto é, somente aquele que a 
notícia mencionada destacou. 
a) Por meio da seletividade, pode-se tributar com alíquotas diferenciadas produtos 
de acordo com o seu grau de essencialidade. 
b) A notícia demonstra a aplicabilidade do princípio constitucional da capacidade 
tributária, pois estabelece alíquotas diferenciadas para as diversas categorias de 
geladeiras existentes no mercado. 
c) O IPI constitui uma exceção à regra geral da legalidade, já que o Poder Executivo 
pode, a qualquer momento, baixar ou restabelecer as suas alíquotas. 
d) A não-cumulatividade, outra característica do IPI, visa impedir que as incidências 
sucessivas nas diversas operações da cadeia econômica de um produto impliquem 
um ônus tributário muito elevado, decorrente da múltipla tributação da mesma base 
econômica. 
e) A extrafiscalidade consiste na possibilidade de, por meio de alíquotas 
diferenciadas, estimular-se determinado comportamento por parte da indústria e, 
consequentemente, dos consumidores. 
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Questão 11 – (FCC) Auditor de Contas Públicas – TCE PB/2006 
São tributos vinculados: 
a) a taxa, o imposto e a contribuição de melhoria. 
b) a taxa e os impostos diretos. 
c) os impostos diretos e os indiretos. 
d) a contribuição de melhoria e os impostos indiretos. 
e) a taxa e a contribuição de melhoria. 
Questão 12 – (FCC) Procurador TCE – CE/2006 
São características comuns aos impostos, taxas e contribuições de melhoria: 
a) todos têm competência comum. 
b) todos são vinculados a uma prévia atividade estatal. 
c) todos têm sempre relação com serviço público. 
d) todos são compulsórios. 
e) todos se submetem ao princípio da anterioridade nonagesimal, sem exceção. 
Questão 13 – (FGV) Fiscal de Rendas – RJ/2007 
O art. 5º do Código Tributário Nacional determina que os tributos se dividem 
em: 
a) impostos, contribuições sociais, contribuições de melhoria e empréstimos 
compulsórios. 
b) impostos, taxas, contribuições sociais e contribuições de melhoria. 
c) impostos, taxas, contribuições sociais, contribuições de melhoria e empréstimos 
compulsórios. 
d) impostos, taxas, contribuições sociais e empréstimos compulsórios. 
e) impostos, taxas e contribuições de melhoria. 
Questão 14 – (FCC) Auditor Fiscal - SEFAZ – RO/2010 
Para se identificar a natureza jurídica específica de um tributo considera-se, 
em regra, 
a) a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes. 
b) os efeitos dos atos jurídicos efetivamente ocorridos. 
c) a denominação e demais características formais adotadas pela lei. 
d) o fato gerador da respectiva obrigação tributária. 
e) a destinação legal do produto de sua arrecadação. 
Questão 15 – (FCC) Procurador do Estado – SE/2005 
A natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva 
obrigação, sendo 
a) relevantes para qualificá-la apenas a denominação e demais características 
formais adotadas pela lei 
b) relevante para qualificá-la apenas a destinação legal do produto da arrecadação 
c) relevantes para qualificá-la apenas a denominação e demais características 
formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da arrecadação 
d) relevante para qualificá-la apenas a correta destinação do valor arrecadado 
e) irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais 
adotadas pela lei e a destinação legal do produto da arrecadação 
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Questão 16 – (FCC) Auditor de Contas Públicas TCE – PB/2006 
À luz da Constituição Federal vigente, a destinação do produto da 
arrecadação do tributo é: 
a) irrelevante em qualquer hipótese 
b) relevante, em se tratando de taxa de segurança pública 
c) relevante, em se tratando de empréstimo compulsório 
d) relevante, em se tratando de imposto 
e) irrelevante, em se tratando de contribuição confederativa 
Questão 17 – (CESPE) Analista - SEBRAE/2010 
Julgue a assertiva. 
Para se distinguir um imposto de uma taxa ou de uma contribuição, é fundamental 
examinar o fato gerador do tributo, bem como a destinação legal do produto da sua 
arrecadação. 
Questão 18 – (FCC) Agente Legislativo (Direito) - SP/2010 
Existem inúmeras classificações para os tributos. Duas podem ser citadas como muito 
usuais. A primeira considera o tributo como vinculado e não vinculado. A outra 
considera o tributo quanto à destinação específica do produto da arrecadação. 
Recebe a classificação como não vinculado e sem destinação específica do produto 
da arrecadação 
a) o imposto. 
b) a taxa. 
c) a contribuição de melhoria. 
d) o empréstimo compulsório. 
e) as contribuições especiais. 
Questão 19 – (ESAF) APOF SEFAZ– SP/2009 
O princípio da capacidade contributiva: 
a) aplica-se somente às contribuições 
b) não se aplica às penalidades tributárias 
c) aplica-se somente aos impostos 
d) aplica-se indistintamente a todas as espécies tributárias 
e) é atendido pela progressividade dos impostos reais 
Questão 20 – (ESAF) AFRF/2009 
Sobre as taxas, podemos afirmar, exceto: 
a) o fato gerador da taxa não é um fato do contribuinte, mas um fato do Estado; 
este exerce determinada atividade, e por isso cobra a taxa das pessoas que dela se 
aproveitam 
b) a atuação estatal referível, que pode ensejar a cobrança de taxa, pode consistir 
no exercício regular do poder de polícia 
c) a atuação estatal referível, que pode ensejar a cobrança da taxa, pode consistir 
na prestação ao contribuinte, ou na colocação à disposição deste, de serviço público 
específico, divisível ou não 
d) as atividades gerais do Estado devem ser financiadas com os impostos, e não com 
as taxas 
e) o poder de polícia, que enseja a cobrança de taxa, considera-se regular quando 
desempenhado pelo órgão competente e nos limites da lei aplicável, com observância 
do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, 
sem abuso ou desvio de poder 
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Questão 21 – (FCC) Analista de Regulação - CE/2006 
Segundo o Código Tributário Nacional, a taxa pode ter como fato gerador 
a) a prestação de serviço público divisível ou indivisível, prestado efetivamente ao 
contribuinte ou posto à sua disposição. 
b) o exercício regular do poder de polícia, desde que específico e divisível, prestado 
efetivamente ao contribuinte ou posto à sua disposição. 
c) a realização de obra pública, como por exemplo, pavimentação asfáltica, desde 
que gere valorização imobiliária ao proprietário do imóvel adjacente à obra. 
d) a prestação de serviço público indivisível, ainda que só colocado à disposição do 
contribuinte. 
e) a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado 
ao contribuinte ou posto à sua disposição. 
Questão 22 - FCC – Procurador do Estado – PGE/PE (2004) – adaptada 
I. Um Estado recém-criado pode instituir taxa destinada a custear a implantação ou 
a melhoria do serviço estatal de segurança pública. 
II. Considerando a diretriz constitucional, é possível concluir que, para definir 
corretamente a espécie tributária, é necessário não só analisar o fato gerador, como 
também a base de cálculo de um determinado tributo. 
III. É correto afirmar que os impostos são tributos não-vinculados, visto que 
possuem como fato gerador uma situação que independe de atuação estatal 
específica em benefício do contribuinte, razão pela qual não pode ser considerada 
causa para o seu inadimplemento qualquer falha no serviço público estatal. 
IV. Desde que prevista em lei, pode ser cobrada taxa pela prestação do serviço de 
coleta de lixo posto à disposição do contribuinte, ainda que ele resolva levar o lixo 
diretamente ao aterro sanitário, por julgar que o valor cobrado é muito elevado. 
a) todos itens estão corretos 
b) estão corretos apenas os itens I e III 
c) estão corretos apenas os itens II e IV 
d) estão corretos apenas os itens II e III 
e) estão corretos os itens II, III e IV 
Questão 23 – (FCC) – Analista de Controle Externo – TCE GO/2009 
Os tributos classificam-se em vinculados e não-vinculados. É exemplo de 
tributo vinculado, de forma direta, com finalidade de remunerar serviço 
público: 
a) o imposto. 
b) a taxa. 
c) a contribuição de melhoria. 
d) a contribuição social. 
e) o empréstimo compulsório. 
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Questão 24 – (ESAF) Procurador – DF/2007 
O Sistema Tributário Nacional é regido por regras e princípios gerais que estão postos 
nos artigos 145 a 162 da Constituição Federal. Com base no conteúdo das disposições 
acima referidas, assinale, entre as opções abaixo apresentadas, a que está correta. 
a) É inconstitucional a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores 
mobiliários instituída pela Lei n. 7.940, de 1989, haja vista não ser conferido, pelo 
ordenamento jurídico positivado, poder de polícia à Comissão de Valores Mobiliários. 
b) O serviço de iluminação pública, pela sua natureza jurídica, deve ser sempre 
remunerado mediante taxa. 
c) Os serviços gerais prestados por órgãos de Segurança Pública não podem ser 
sustentados por taxas. Essa atividade pública, por sua natureza, deve ser retribuída, 
genericamente, por impostos. 
d) É inconstitucional lei estadual que cria taxa destinando a arrecadação de seu 
produto aos serviços de fiscalização da atividade notarial e de registro a órgão 
público. 
e) É constitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem que tem 
como base de cálculo a adotada para o imposto territorial rural. 
Questão 25 – (FCC) Agente Legislativo (Direito) - SP/2010 
Segundo Geraldo Ataliba, Não há possibilidade jurídica de confusão entre taxa e 
preço. Nem há, como muitos supõem, liberdade do legislador em converter uma na 
outra e vice-versa. Juridicamente, são coisas reciprocamente repelentes e 
excludentes. 
Partindo deste pressuposto, é traço distintivo entre taxa e preço público o 
fato da taxa 
a) remunerar obra pública e o preço remunerar serviço público prestado pelo Poder 
Público sem exclusividade. 
b) ser fixada contratualmente e o preço ser fixado por decreto. 
c) ser receita originária de natureza tributária e o preço ser receita derivada de 
natureza não tributária. 
d) remunerar serviço público prestado pelo Poder Público e o preço remunerar serviço 
público delegado a particular. 
e) remunerar poder de polícia e o preço remunerar serviço público indivisível. 
Questão 26 – (FCC) Juiz Substituto – TJ AP/2009 
Será remunerada por taxa a prestação 
a) efetiva ou compulsória do serviço de coleta de lixo domiciliar. 
b) efetiva do serviço de calçamento de logradouros. 
c) compulsória do serviço de iluminação pública. 
d) compulsória do serviço de limpeza das vias e logradouros públicos. 
e) efetiva de uso de bem público. 
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Questão 27 – (FCC) Procurador – SP/2008 
Determinado Município institui taxa de piscina cujo aspecto material da 
hipótese de incidência é ter piscina em imóvel localizado dentro do 
Município. A base de cálculo desta taxa é a dimensão em metros quadrados 
da piscina e a alíquota é de R$ 1,00 por metro quadrado de piscina. O 
contribuinte é o proprietário do imóvel que possui piscina. Esta taxa 
a) será devida, por se tratar de uma taxa de polícia, decorrente da fiscalização que 
o Poder Público tem que realizar na construção de piscinas. 
b) será devida, por se tratar de uma taxa de serviço, decorrente da prestação efetiva 
do serviço de água tratada fornecida para manter a piscina. 
c) não será devida, por não ser admitida taxa com alíquota em espécie. 
d) não será devida, porque não decorre de exercício regular de poder de polícia ou 
de prestação de serviço público, sendo fato gerador de imposto. 
e) não será devida, porque a competência para instituição desta taxa é da União e 
não do Município. 
Questão 28 – (FCC) Analista Judiciário – TRF 2ª/2007 
No que diz respeito às taxas é certo que, 
a) é facultativa e também leva em conta a realização de obra ou serviço público, de 
que decorra valorização imobiliária. 
b) seu fato gerador poderá ser uma situação independente de qualquer atividade 
estatal específica. 
c) podem, em certos casos, ter base de cálculos idêntica a dos impostos, e ser 
calculadas em função do capital das empresas. 
d) tem como fato gerador, além de outros elementos, o exercício regular do Poder 
de Polícia. 
e) sua hipótese de incidência não é vinculada, salvo quando criada no caso de 
investimento público urgente e de relevante interesse estatal. 
Questão 29 – (FCC) Defensor Público – SP/2006 
Considere as afirmações: 
I. O tributo encontra fundamento de validade na competência tributária da pessoa 
política, não havendo necessidade, para que ele seja instituído e cobrado, de que o 
Poder Público desenvolva, em relação ao contribuinte, qualquer atividade específica. 
II. A Constituição Federal estabelece que, nos serviços públicos específicos e 
divisíveis, a cobrança da taxa deve ser baseada na utilização, efetiva ou potencial 
dos serviços pelo contribuinte. 
III. A Constituição Federal traz expressa no seu texto a previsão de contribuição, 
que por certo tem natureza tributária, obedece ao regime jurídico tributário e possui 
uma única modalidade que é a contribuição social. 
SOMENTE está correto o que se afirma em 
a) I e II. 
b) I e III. 
c) II e III. 
d) II. 
e) III. 
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Questão 30 – (FCC) Analista de Regulação – CE/2006 
Taxa e preço público são institutos distintos. A taxa 
a) é um tributo decorrente de atividade prestada de forma direta pelo Poder Público; 
enquanto o preço público ou tarifa remunera o concessionário de serviço público. 
b) é classificada como receita originária; enquanto o preço público como receita 
derivada. 
c) a taxa e o preço público podem ser cobrados por pessoas jurídicas de direito 
privado mesmo quando estas não sejam delegadas de serviço público. 
d) remunera exercício de serviço outorgado a particular; enquanto o preço público 
decorre de exercício de atividade prestada exclusivamente pelo Poder Público. 
e) não depende de lei para ser instituída ou majorada, ao contrário do preço público, 
que se submete ao princípio da legalidade. 
Questão 31 – (FCC) Agente Fiscal de Rendas – SP/2006 
Em relação às taxas, o nosso ordenamento jurídico, expressamente, dispõe: 
a) As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos. 
b) A União, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir taxa para o custeio do 
serviço de iluminação pública. 
c) Os créditos tributários relativos a impostos incidentes sobre a propriedade e a 
taxas pela prestação de serviços referentes a tal propriedade sub-rogam-se na 
pessoa dos respectivos adquirentes. 
d) As taxas têm como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do poder de 
polícia ou o exercício regular do serviço público específico e indivisível. 
e) Ao se referir à imunidade recíproca, a Constituição Federal veda à União, aos 
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir taxas e impostos uns dos outros. 
Questão 32 – (FCC) Juiz Substituto – TJPE/2011 
A importância paga pelos usuários de nossas rodovias a título de pedágio 
qualifica-se como 
a) preço público. 
b) tributo. 
c) taxa de serviço público. 
d) contribuição de melhoria. 
e) preço compulsório. 
Questão 33 – (FCC) TJ AP/2011 
O tributo que tem por fato gerador o exercício regular do poder de polícia, 
como, por exemplo, a fiscalização dos serviços notariais e registrais, é 
denominado 
a) imposto. 
b) taxa. 
c) contribuição de melhoria. 
d) emolumento. 
e) contribuição de interesse de categoria profissional ou econômica. 
Questão 34 – (FCC) Procurador Judicial - Recife/2008 
NÃO se inclui entre as características do tributo contribuição de melhoria: 
a) ter competência comum para instituição. 
b) ser vinculada a uma atividade estatal. 
c) ter por fato gerador a obra pública de que decorre valorização imobiliária. 
d) ser instituída para fazer frente à obra pública a ser iniciada após sua arrecadação. 
e) ter por base de cálculo o quantum da valorização dos imóveis adjacentes à obra. 
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Questão 35 – (FCC) Auditor – TCE AL/2007 
Um dos atributos que diferenciam as taxas das contribuições de melhoria é 
o fato de que as taxas 
a) são facultativas, enquanto que as contribuições de melhoria remuneram serviços 
públicos específicos e indivisíveis, ainda que somente postos à disposição do usuário. 
b) não dizem respeito a nenhuma atividade estatal específica, ao passo que as 
contribuições de melhoria apresentam o atributo da referibilidade. 
c) remuneram serviços públicos específicos e indivisíveis, ao passo que as 
contribuições de melhoria remuneram serviços públicos específicos e divisíveis. 
d) são cobradas pela prestação de serviços públicos, ainda que somente postos à 
disposição do usuário, ao passo que o pagamento das contribuições de melhoria é 
facultativo. 
e) remuneram serviços públicos, ao passo que as contribuições de melhoria têm 
como contrapartida a valorização imobiliária em decorrência da realização de obras 
públicas. 
Questão 36 – (FCC) Procurador do Estado – PGE SE/2005 
Um dos elementos que diferenciam as taxas das contribuições de melhoria 
é o fato de que as taxas 
a) remuneram serviços públicos específicos e indivisíveis, ao passo que as 
contribuições de melhoria remuneram serviços públicos específicos e divisíveis. 
b) não dizem respeito a nenhuma atividade estatal específica, ao passo que as 
contribuições de melhoria apresentam o atributo da referibilidade. 
c) remuneram serviços públicos, ao passo que as contribuições de melhoria têm 
como contrapartida a realização de obras públicas e a conseqüente valorização 
imobiliária. 
d) são cobradas pela prestação de serviços públicos, ainda que apenas postos à 
disposição do usuário, ao passo que o pagamento das contribuições de melhoria é 
facultativo. 
e) remuneram serviços públicos, ao passo que as contribuições de melhoria têm 
como contrapartida apenas a valorização imobiliária. 
Questão 37 – (ESAF) AFTE – PA/2002 
Identifique, nas opções abaixo, o tributo cujo fundamento ético-jurídico é o não 
enriquecimento injusto. 
a) imposto 
b) taxa 
c) empréstimo compulsório 
d) contribuição social 
e) contribuição de melhoria 
Questão 38 – (FCC) Auditor – TCE SP/2008 
Os empréstimos compulsórios 
a) são tributos instituídos pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal. 
b) podem ser criados por lei complementar com a finalidade de enxugamento da 
moeda em circulação na economia, desde que sejam restituídos no prazo de dois 
anos. 
c) são instituídos por Decreto, para atender a despesas extraordinárias decorrentes 
de calamidade pública ou guerra externa ou sua iminência. 
d) podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a 
lei que os houver instituído em casos de despesas extraordinárias, decorrentes de 
calamidade pública ou guerra externa. 
e) são tributos instituídos pela União, por meio de lei ordinária, observando-se o 
princípio da anterioridade. 
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Questão 39 – (FCC) Auditor de Tributos Estaduais– RO/2010 
Sobre as características das espécies de tributos, é correto afirmar que 
a) imposto é o tributo cuja obrigação tributária tem por fato gerador uma atividade 
estatal. 
b) taxa é o tributo cuja obrigação tributária tem por fato gerador uma obra pública. 
c) contribuição de melhoria é uma espécie de tributo vinculado a uma prévia 
atividade estatal, qual seja, obra pública. 
d) o empréstimo compulsório é um tributo de competência comum e pode ser 
instituído por medida provisória em caso de investimento urgente. 
e) a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública é de competência 
exclusiva dos Estados e Distrito Federal. 
Questão 40 – (FCC) Agente Fiscal de Rendas– SEFAZ SP/2009 
Os Empréstimos Compulsórios 
a) poderão ser instituídos para atender às despesas extraordinárias decorrentes de 
calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, não sendo necessária, 
nesses casos, a observância ao princípio da anterioridade. 
b) poderão ser instituídos no caso de investimento público de caráter urgente e de 
relevante interesse nacional, não sendo necessária, nesse caso, a observância ao 
princípio da anterioridade. 
c) são de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios, observando-se a competência material de cada um desses entes políticos. 
d) têm sua cobrança suprimida, gradativamente, quando cessadas as causas de sua 
criação. 
e) têm, em decorrência das razões de urgência e de relevância para sua instituição, 
a aplicação dos recursos provenientes do Empréstimo Compulsório desvinculada da 
despesa que fundamentou sua instituição. 
Questão 41 – (ESAF) Advogado – IRB/2006 
A Constituição Federal outorga competência tributária, ou seja, aptidão para 
criar tributos, aos diversos entes da Federação. Sobre essa afirmativa, 
podemos dizer que 
a) a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas, poderá ser cobrada pelo 
ente executor da obra da qual os contribuintes tenham-se beneficiado, ou, no caso 
de omissão deste, pela União. 
b) as taxas poderão ser instituídas em razão do exercício do poder de polícia ou pela 
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados 
ou postos à disposição do contribuinte. 
c) a aplicação dos recursos provenientes de empréstimos compulsórios será 
preferencialmente vinculada à despesa que fundamentou sua instituição. 
d) os impostos terão, sempre que possível, caráter pessoal e base de cálculo diversa 
das taxas. 
e) todos os tributos deverão respeitar a capacidade econômica dos contribuintes. 
Questão 42 – (FCC) Juiz Federal – TRF 5ª/2001 
As contribuições sociais, em nosso sistema tributário, 
a) não têm natureza tributária. 
b) somente podem ser instituídas pela União. 
c) podem ser instituídas pelos Estados e Municípios, para custeio do sistema de 
previdência de seus servidores. 
d) previdenciárias aumentadas num exercício, só podem ser cobradas no primeiro 
dia do exercício seguinte. 
e) não precisam observar os princípios da legalidade e da anterioridade. 
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Questão 43 – (FCC) Agente Fiscal de Rendas – SEFAZ SP/2006 
Sobre as contribuições relacionadas na Constituição Federal, é correto 
afirmar que 
a) as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão 
sobre as receitas decorrentes de exportação. 
b) os recursos arrecadados com a contribuição de intervenção no domínio econômico 
serão destinados, exclusivamente, para ações e serviços públicos de saúde e para a 
manutenção e desenvolvimento do ensino. 
c) a União tem competência privativa para instituir contribuição previdenciária dos 
servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuja alíquota não será 
inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. 
d) às contribuições sociais aplicam-se os princípios constitucionais da anterioridade 
(ano-calendário) e da anterioridade nonagesimal (noventena), cumulativamente. 
e) todas as contribuições relacionadas na Constituição Federal são denominadas 
contribuições parafiscais, porque ocorre o fenômeno denominado parafiscalidade. 
Questão 44 – (FCC) Agente Fiscal de Rendas – SEFAZ SP/2009 
A respeito das contribuições sobre o domínio econômico, é correto afirmar 
que 
a) a sua hipótese de incidência é vinculada à atuação estatal, devendo atingir o 
particular de modo específico e divisível. 
b) incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação. 
c) incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços. 
d) deve ser instituída por lei complementar, em razão de sua natureza excepcional. 
e) a lei que a institui deverá indicar prazos e condições em que os valores serão 
restituídos. 
Questão 45 – (CESPE) Assessor Jurídico – Natal/2008 
A contribuição confederativa sindical não tem caráter compulsório para os 
trabalhadores não-filiados ao sindicato e não deve obediência ao princípio 
constitucional tributário da legalidade. 
Questão 46 – (CESPE) Assessor Jurídico – Natal/2008 
Por terem natureza tributária, as contribuições devidas à OAB devem ser cobradas 
dos advogados inadimplentes mediante ação de execução fiscal. 
Questão 47 – (FCC) Procurador – Salvador/2006 
Na forma das respectivas leis, poderão instituir contribuição para o custeio 
do serviço de iluminação pública: 
a) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, observado o disposto no 
artigo 150, I e III, da Constituição Federal. 
b) a União e os Estados, observado o disposto no artigo 150, III, b e c, da 
Constituição Federal. 
c) os Estados e o Distrito Federal, observado o disposto no artigo 150, I e III, da 
Constituição Federal. 
d) o Distrito Federal e os Municípios, observado o disposto no artigo 150, I e III, da 
Constituição Federal. 
e) a União e os Municípios, observado o disposto no artigo 150, III, b, da 
Constituição Federal. 
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Questão 48 – (FCC) Procurador – TCE PR/2005 
A Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, recém introduzida em 
nosso sistema tributário, 
a) tem natureza extrafiscal. 
b) é uma contribuição sui generis que pode ser instituída pelos Municípios ou Distrito 
Federal. 
c) é uma contribuição que somente pode ser instituída pelos Municípios. 
d) é uma contribuição que pode ser instituída por quaisquer dos entes políticos. 
e) equipara-se às taxas. 
Questão 49 – (FCC) Procurador – PGE MA/2003 
Em nosso sistema tributário, as contribuições interventivas no domínio 
econômico 
a) podem ser instituídas pela União, Estados ou Municípios. 
b) poderão incidir sobre a importação de petróleo e seus derivados. 
c) poderão incidir sobre operações que destinem petróleo ao exterior. 
d) não observam o princípio da legalidade. 
e) não observam o princípio da anterioridade. 
Questão 50 – (FCC) Procurador – Recife/2003 
A respeito das obrigações abaixo, é correto afirmar que 
a) a contribuição de melhoria pode ser validamente instituída no caso de obra pública 
de relevante interesse local, podendo, inclusive, ser cobrada antes mesmo da 
realização da referida obra. 
b) as tarifas estão submetidas ao regime jurídico tributário. 
c) as taxas são tributos não vinculados, pois tem como fato gerador o exercício 
regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público 
específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição. 
d) o fato gerador dos impostos deve estar vinculado a uma atividade estatal 
específica. 
e) os Municípios podem instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação. 
GABARITO 
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 
A C B D D D C C C E E D E D E 
16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 
C E A B C E E B C D A D D D A 
31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 
C A B D E C E D C A B C A C C 
46 47 48 49 50 
E D B B E 
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QUESTÕES COMENTADAS 
Aula 00: Conceito e classificação dos tributos 
Questão 01 – (FCC) São Paulo - Inspetor Fiscal/98 
O Direito Tributário tem por objeto do seu conhecimento o capítulo: 
a) das receitas derivadas 
b) das receitas originárias 
c) Dos empréstimos públicos 
d) Da previsão orçamentária 
e) Dos créditos públicos 
Comentários 
Para responder a esta questão, vamos relembrar algo que aprendemos 
no estudo do Direito Administrativo: os regimes jurídicos da 
Administração Pública. 
O Estado existe para o atendimento do interesse público (interesse 
primário). No entanto, como garantir o atingimento desse objetivo 
quando os interesses particulares divergem do interesse público? 
É justamente para conferir à Administração a garantia de atuar em prol 
do interesse coletivo que o ordenamento jurídico lhe atribui uma série 
de prerrogativas (privilégios). Trata-se do regime jurídico-administrativo, 
regido pelas normas de Direito Público, onde o Estado 
ocupa posição de superioridade em relação ao particular. 
Podemos entender melhor com o seguinte exemplo: em uma das 
principais avenidas do Recife há a necessidade da construção de um 
viaduto no local onde existem vários imóveis. Os moradores e 
empresários locais têm o direito à propriedade, mas em decorrência do 
princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, o Estado 
reveste-se de poderes que tornam possível o atendimento do fim 
comum, qual seja: a construção do viaduto. Para isso, pode 
desapropriar tais imóveis a fim de promover a construção e atender ao 
interesse de toda a coletividade. 
Por outro lado, o Estado também pratica atos em que não se reveste 
de tais poderes, pois não atua em nome do interesse público, mas no 
interesse da própria Administração (interesses secundários). Imagine 
que a Prefeitura de Teresina pretenda alugar um imóvel para o 
funcionamento de um de seus órgãos. Nesse caso, a Prefeitura não 
atua em posição de superioridade em relação ao proprietário do imóvel, 
eis que o ato não visa ao atendimento do interesse público primário. 
Trata-se, portanto, de um ato regulado pelas normas de Direito 
Privado, caracterizado pela isonomia entre as partes. 
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Questões Comentadas 
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Observamos, então, que nas relações jurídicas entre o Estado e os 
particulares, tanto no regime de Direito Público como no Direito 
Privado, a Administração pode obter receitas decorrentes dessas 
relações. Temos como exemplo o aluguel de um prédio público, a 
imposição de tributos, a aplicação de uma multa, etc. 
Em decorrência disso, surgiu uma conhecida classificação das receitas 
públicas em RECEITAS ORIGINÁRIAS e RECEITAS DERIVADAS. 
As RECEITAS ORIGINÁRIAS têm origem nas relações de Direito 
Privado, onde o Estado obtém valores oriundos da exploração do seu 
patrimônio. É o caso de um aluguel de um prédio público. 
Já as RECEITAS DERIVADAS, derivam do poder de império do 
Estado, ou seja, das relações de Direito Público, onde a Administração 
atua em posição de superioridade. É o caso dos tributos, das multas, 
etc. 
RECEITAS 
ORIGINÁRIAS 
RECEITAS 
DERIVADAS 
- Relações de Direito Privado 
- Exploração do próprio patrimônio 
- Isonomia entre as partes 
- Ex: rendimento de aplicações 
- Relações de Direito Público 
- Poder de império do Estado 
- Desigualdade entre as partes 
- Ex: tributos 
Como vimos, há duas formas do Estado custear as suas despesas, 
sendo a arrecadação tributária (classificada como receita derivada) a 
fonte de receita mais expressiva. 
Dessa maneira, o objeto de estudo do Direito Tributário será aquela 
receita na qual estão classificados os tributos. Logo, devemos marcar 
como resposta as receitas derivadas. 
Gabarito: A 
Questão 02 – (FCC) Auditor Fiscal Tributário Municipal – SP/2007 
Para que uma prestação pecuniária compulsória possa ser 
conceituada como tributo, é preciso que, além de ser cobrada 
mediante atividade administrativa plenamente vinculada, tenha 
como objeto 
a) moeda corrente ou valor que nela possa ser expresso, constitua ou não 
sanção de ato ilícito e esteja instituída em lei. 
b) unicamente moeda corrente, não constitua sanção de ato ilícito e esteja 
instituída em lei. 
c) moeda corrente ou valor que nela possa ser expresso, não constitua 
sanção de ato ilícito e esteja instituída em lei. 
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d) unicamente moeda corrente, constitua ou não sanção de ato ilícito e esteja 
instituída em lei. 
e) moeda corrente ou valor que nela possa ser expresso, não constitua 
sanção de ato ilícito e esteja instituída na legislação tributária. 
Comentários 
A definição de tributo está expressa no Código Tributário Nacional. Daí, 
verificamos que a definição de tributo é legal, ou seja, é expressa em 
lei. Então vamos à nossa primeira consulta ao CTN. 
Em seu art. 3º, o CTN assim define tributo: 
“Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em 
moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua 
sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade 
administrativa plenamente vinculada.” 
Observamos na definição legal de tributo um conjunto de termos que 
precisam ser analisados individualmente para que possamos entender 
o seu conceito. 
Dessa forma, vamos separar as expressões e estudá-las de modo 
particular. Então, assim ficará o nosso art. 3º do CTN: 
“Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária / compulsória, / 
em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, / que não 
constitua sanção de ato ilícito, / instituída em lei / e cobrada 
mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” 
Prestação pecuniária 
A expressão “prestação pecuniária” significa que o tributo é algo pago 
em dinheiro. Basta imaginarmos o que pagamos como contribuintes. 
Alguma vez você já pagou o ICMS das suas compras no supermercado 
com parte das mercadorias? Imagine só no momento do pagamento o 
operador do caixa, ao registrar 1kg de feijão, lhe informar que 170 
gramas ficarão retidos para pagar o ICMS... 
Seria inviável não é mesmo? Por isso, a própria definição de tributo 
prevê sua quitação em dinheiro. 
Compulsória 
Temos aqui que a imposição do tributo não resulta da vontade do 
contribuinte, mas, como visto, do poder de império do Estado. 
A Administração Pública precisa arrecadar para custear suas despesas 
e, para isso, institui os tributos, obrigando aqueles previstos em lei (os 
contribuintes) ao pagamento. 
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Você já foi questionado alguma vez se queria pagar o imposto de 
renda? Ou já chegou alguma correspondência da sua Prefeitura lhe 
pedindo, por favor, que ajude com alguma doação para o IPTU? 
Não, meu amigo! Isso porque o Estado não precisa pedir, por favor, 
para você contribuir, pois uma vez instituído o tributo, que pela própria 
definição legal é uma prestação compulsória e independente da 
vontade do contribuinte, este tem o dever de pagar. 
Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir 
O início desta expressão apresenta certa repetição. Vimos na primeira 
parte da definição que tributo é uma prestação pecuniária, portanto, 
em moeda. 
Com o advento da Lei Complementar 104/2001, uma controvérsia foi 
levantada. Ocorre que esta LC acrescentou o inciso XI ao art. 156 do 
CTN, permitindo a dação em pagamentos em bens imóveis como forma 
de extinção do crédito tributário (veremos esse assunto em mais 
detalhes quando abordarmos o tema crédito tributário). A grande 
discussão girou em torno do conflito entre esta nova forma de quitação 
do tributo (através de bens imóveis) e a previsão do art. 3º do CTN de 
que o tributo é pago em moeda. No entanto, a segunda parte da 
expressão permite o uso de algo que possa ter seu valor expresso em 
moeda, desde que previstos no próprio CTN, como veremos mais 
adiante, sendo, portanto válida. 
Essa segunda parte da expressão (“cujo valor nela se possa exprimir”) 
revela algo interessante. 
Você pode se questionar: “Mas há algo hoje que não possa ser expresso 
em moeda?”. Faz sentido o seu questionamento. Realmente, a grande 
maioria das coisas pode ter seu valor expresso em moeda, mas não foi 
esse o sentido que o CTN quis dar ao conceito de tributo. Caso 
contrário, teríamos o pagamento de tributos das mais variadas formas, 
através da entrega de bens ou prestação de serviços, o que não é 
possível. 
A interpretação deste item aponta para possibilidade de se adotar 
indexadores para quantificar os tributos. Vamos analisar o que ocorreu 
em nosso país há algum tempo e já fixaremos o entendimento. 
No final da década de 80 até meados da década de 90, a inflação 
atingia níveis altíssimos. Assim, C$500,00 um dia já não valiam a 
mesma coisa no dia seguinte. Imagine agora um tributo lançado em 
um determinado dia com vencimento para 15 dias. O valor do tributo, 
na data do pagamento, seria apenas uma sombra do que realmente 
era devido na data do lançamento. Com isso, o governo teria uma 
grande perda na arrecadação, o que geraria um verdadeiro rombo nos 
cofres públicos. A fim de amenizar os efeitos dos altos índices 
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inflacionários, foram criados alguns indexadores. A UFIR, por exemplo, 
que foi criada pela Lei 8.383/91, com o seguinte enunciado: 
“Art. 1º. Fica instituída a Unidade Fiscal de Referência-UFIR, como 
medida de valor e parâmetro de atualização monetária de tributos 
e de valores expressos em cruzeiros na legislação tributária federal, 
bem como os relativos a multas e penalidades de qualquer 
natureza.” 
Assim, o tributo era calculado em UFIR e pago convertendo o valor 
para a moeda. Como a UFIR era atualizada diariamente ou 
mensalmente, dependendo do período, o valor do tributo não sofria 
com o impacto inflacionário. 
Depreende-se daí, o sentido da expressão “cujo valor nela se possa 
exprimir”, a saber: a utilização de índices ou indexadores a fim de 
quantificar o tributo, já que sua conversão em moeda é instantânea, 
sendo necessária uma simples operação aritmética. 
Que não constitua sanção de ato ilícito 
Na ocorrência de alguma infração à legislação, há diversas hipóteses 
de o Estado penalizar o infrator, tais como multas, perdimento de bens, 
entre outras. 
Essa expressão do art. 3º é de fundamental importância para entender 
que tributo e multa não se confundem. São dois institutos distintos. 
O tributo (como veremos mais adiante com a devida profundidade) 
surge com a ocorrência de uma situação prevista em lei (fato gerador) 
e não por ter o contribuinte cometido alguma infração. Tributo não é 
punição. 
Veremos também, mais adiante, que ocorre a tributação dos 
rendimentos mesmo que estes sejam oriundos de atividades ilícitas, 
como o tráfico de drogas, por exemplo. Isto porque não se está 
punindo o infrator com o tributo. A punição pela atividade ilícita virá na 
esfera correspondente (penal). O tributo surge pela ocorrência do fato 
gerador (obter rendimentos). Esse tema será bem detalhado mais à 
frente. Por ora, guardem que o tributo não é punição. 
Ao contrário, as multas (inclusive as tributárias) surgem em virtude do 
descumprimento da legislação, o que as caracteriza como sanção 
(punição) ao ato ilícito (descumprimento da lei). 
A fim de ilustrar a diferenciação entre tributo e multa, trago um trecho 
de decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 
94.001/SP. Eis o voto do relator, Ministro Moreira Alves: 
“O art. 3º do CTN não admite que se tenha como tributo prestação 
pecuniária compulsória que constitua sanção de ato ilícito. O que 
implica dizer que não é permitido, em nosso sistema tributário, que 
se utilize de um tributo com a finalidade extrafiscal de se penalizar 
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a ilicitude. Tributo não é multa, nem pode ser usado como se o 
fosse. Se o município quer agravar a punição de quem constrói 
irregularmente, cometendo ilícito administrativo, que crie ou agrave 
multas com essa finalidade. O que não pode – por ser contrário ao 
art. 3º do CTN, e, consequentemente, por não se incluir no poder 
de tributar que a Constituição Federal lhe confere – é criar adicional 
de tributo para fazer as vezes de sanção pecuniária de ato ilícito.” 
Instituída em lei 
O art. 5º, II, da Constituição Federal determina que ninguém será 
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude lei. 
É o conhecido princípio da legalidade. 
Verificamos anteriormente que o tributo é uma prestação compulsória 
e, portanto, obriga o contribuinte ao pagamento. Dessa forma, em 
obediência à CF/88, há que se observar a sua previsão em lei. É 
necessária, portanto, uma lei para instituir o tributo. Tal previsão pode 
ser estabelecida em lei ordinária ou lei complementar, a depender do 
tributo, ou, ainda, ato normativo com força de lei, que é o caso das 
medidas provisórias, conforme disposição no art. 62, da CF, caput e 
§2º. Dessa forma, é vedada a instituição de tributos por atos 
infralegais, aqueles que se encontram hierarquicamente abaixo das 
leis, como é caso dos decretos. 
Cobrada mediante atividade administrativa plenamente 
vinculada 
De acordo com o que estudamos no Direito Administrativo, os atos 
administrativos podem ser classificados em vinculados e 
discricionários, de acordo com a margem que a lei confere ao servidor 
para decidir certos elementos. 
A cobrança do tributo é vinculada, conforme determinação do CTN. Ou 
seja, não resta qualquer margem de decisão para a autoridade que irá 
efetuar o lançamento do tributo. Todos os aspectos do tributo (fato 
gerador, alíquota, base de cálculo, contribuintes) são definidos na 
legislação e cabe à autoridade que efetuará o lançamento obedecer à 
lei. 
Não pode o servidor, na atividade de cobrança do tributo, decidir qual 
o valor vai cobrar e de quem vai cobrar. Ele está estritamente vinculado 
à determinação legal. 
Analisadas as partes que compõem o conceito de tributo, vamos 
resumir de forma gráfica: 
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TRIBUTO 
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Prestação pecuniária 
Compulsória 
Em moeda ou cujo 
valor nela se possa 
exprimir 
Que não constitua 
sanção de ato ilícito 
Instituída em lei 
Cobrança plenamente 
vinculada 
Cabe aqui uma observação importante. Para ser considerada 
tributo, a prestação deve cumprir TODAS as exigências do CTN 
em seu art. 3º: 1) pecuniária; 2) compulsória; 3) em moeda ou cujo 
valor nela se possa exprimir; 4) que não constitua sanção de ato ilícito; 
5) instituída em lei; e 6) cobrada mediante atividade administrativa 
plenamente vinculada. 
Por esta razão, apenas a alternativa C está correta, eis que as demais 
não atendem a todos os requisitos previstos no art. 3º do CTN. 
Gabarito: C 
Questão 03 – (FCC) Procurador do Estado PGE-SE/2005 
Sobre o conceito de tributo construído a partir da definição do Código 
Tributário Nacional, é correto afirmar que o tributo 
a) pode constituir sanção de ato ilícito. 
b) está submetido à reserva legal. 
c) pode ser pago por intermédio de prestação de serviço de qualquer 
natureza. 
d) deve ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente 
discricionária. 
e) é toda prestação pecuniária facultativa. 
Comentários 
Alternativa A – Errada. A obrigação tributária surge com a ocorrência 
do fato gerador e não para punir o contribuinte. Essa é exatamente 
uma das características do tributo: ele não é punição por ato ilícito. 
Alternativa B – Correta. Na definição do CTN, o tributo é uma 
prestação instituída em lei. É importante observar que lei, aqui, 
corresponde a ato normativo com força de lei (lei ordinária, 
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complementar ou medida provisória em alguns casos). Não é possível 
em nosso ordenamento jurídico a exigência de um tributo que não 
esteja previsto em lei, mas em um ato infralegal, como um decreto, 
por exemplo. 
Alternativa C – Errada. Como vimos na questão anterior, o tributo 
não pode ser pago em serviços, eis que representa prestação paga em 
moeda ou, excepcionalmente, em algo que possa ter seu valor 
expresso e que esteja previsto no CTN. Atualmente, a única 
possibilidade é a dação em pagamento em bens imóveis. 
Alternativa D – Errada. A cobrança do tributo é vinculada, conforme 
determinação do CTN. Ou seja, não resta qualquer margem de decisão 
para a autoridade que irá efetuar o lançamento do tributo. Todos os 
aspectos do tributo (fato gerador, alíquota, base de cálculo, 
contribuintes) são definidos na legislação e cabe à autoridade que 
efetuará o lançamento obedecer à lei. Não pode o servidor, na 
atividade de cobrança do tributo, decidir qual o valor vai cobrar e de 
quem vai cobrar. Ele está estritamente vinculado à determinação legal. 
Alternativa E – Errada. O CTN define tributo como prestação 
compulsória. Ou seja, independente da vontade do contribuinte. 
Ninguém paga tributo porque quer, mas pela imposição legal. 
Gabarito: B 
Questão 04 – (FCC) Procurador Recife-PE/2003 
Sobre o conceito de tributo, definido no artigo 3º do Código Tributário 
Nacional, é correto afirmar que o tributo 
a) pode constituir sanção de ilícito. 
b) deve ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente 
discricionária. 
c) pode ser pago por intermédio de prestação de serviço de qualquer 
natureza. 
d) está submetido à reserva legal. 
e) é toda prestação pecuniária facultativa. 
Comentários 
Você percebeu que esta questão é praticamente idêntica à anterior? 
Já podemos observar que a FCC costuma repetir questões. Daí a 
importância de resolvê-las de forma exaustiva, de modo a ganhar 
pontos de maneira mais rápida nas provas. 
Valem aqui os mesmo comentários efetuados na questão anterior. 
Alternativa A – Errada. Tributo não é punição por ato ilícito, dada 
a vedação expressa no art. 3º do CTN. 
Alternativa B – Errada. A cobrança do tributo é realizada mediante 
atividade administrativa plenamente vinculada, e não discricionária. 
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Alternativa C – Errada. O tributo não pode ser pago em serviços, eis 
que representa prestação pecuniária, paga em moeda ou, 
excepcionalmente, em algo que nela possa ter seu valor expresso e 
que esteja previsto no CTN. 
Alternativa D – Correta. Afirmar que o tributo se submete à reserva 
legal significa dizer que o tributo necessita de lei para ser instituído. 
Essa definição se enquadra nos requisitos do art. 3º do CTN, que 
acabamos de estudar. 
Alternativa E – Errada. O tributo é prestação obrigatória. Independe 
da vontade do contribuinte. Logo, não é facultativa. 
Gabarito: D 
Questão 05 – (FCC) Subprocurador TCE-SE/2002 
Sobre o conceito de tributo, definido no artigo 3º do Código Tributário 
Nacional, é correto afirmar que o 
a) fato jurídico legalmente definido, com conteúdo econômico, para a 
exigência de tributo, pode ser qualificado como sanção de ato ilícito. 
b) tributo deve ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente 
discricionária. 
c) tributo pode ser pago por intermédio de prestação de serviço de qualquer 
natureza. 
d) tributo está submetido à reserva legal. 
e) tributo é toda prestação pecuniária facultativa. 
Comentários 
Mais uma vez a FCC adota a mesma questão. Observe que foi aplicada 
em 2002, 2003 e 2005. De vez em quando aparecem questões que já 
foram cobradas em outros concursos. Logo, o candidato que resolveu 
mais questões sairá na frente. 
A FCC utiliza muito essa expressão: “tributo está submetido à 
reserva legal”. Guarde-a para a prova. 
Na verdade, seria mais correto dizer que a instituição de tributos está 
sujeita à reserva legal, eis que nem todos os aspectos relativos aos 
tributos dependem de lei em sentido estrito. 
Veremos ao longo do curso que algumas disposições podem ser 
veiculadas em ato infralegal. Como exemplo, temos o estabelecimento 
do prazo para recolhimento do tributo, que pode ser definido via ato 
infralegal. 
Gabarito: D 
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Questão 06 – (FCC) Auditor TCE-AL/2008 
Sobre o conceito legal de tributo, descrito no art. 3º do Código 
Tributário Nacional, é correto afirmar: 
a) Pode ser considerado sanção por ato ilícito, como na hipótese de exigência 
de imposto de importação em razão de crime de contrabando. 
b) Na hipótese de lançamento por homologação, como é o caso do imposto 
sobre propriedade territorial urbana, não é a autoridade administrativa 
plenamente vinculada quem realiza o lançamento tributário. 
c) Admite como forma de pagamento a entrega de coisa, como, por exemplo, 
parte da produção de uma indústria para pagamento de imposto sobre 
produto industrializado. 
d) Via de regra é instituído mediante lei, mas a Constituição Federal prevê 
exceções. 
e) É prestação pecuniária voluntária prestada pelo contribuinte, nas 
hipóteses de tributos com lançamento por homologação. 
Comentários 
Alternativa A – Errada. Tributo não é sanção por ato ilícito. Essa 
afirmação decorre do próprio conceito definido no art. 3º do CTN. 
Pode ocorrer a tributação mesmo quando o contribuinte praticar 
atividade criminosa. A punição pela prática da infração virá na esfera 
correspondente (penal). O fato gerador da obrigação tributária não é o 
mesmo fato da conduta criminal. 
Por exemplo, auferir rendimentos oriundos do contrabando não se 
confunde com contrabandear. O contrabando é atividade criminosa, 
mas os rendimentos obtidos com esta prática estão sujeitos à 
incidência do imposto de renda, já que auferir renda não é atividade 
ilícita. 
No exemplo dado na alternativa, não haverá incidência do imposto de 
importação como forma de punir o criminoso, mas sim aplicada a pena 
de perdimento das mercadorias, além da responsabilização pela prática 
do crime na esfera penal. Tal entendimento tem sede legal e está 
previsto no art. 118 do CTN. 
Alternativa B – Errada. Esse assunto será estudado mais à frente, 
quando tratarmos do lançamento. A alternativa apresenta dois erros: 
primeiro que o IPTU é tributo sujeito a lançamento de ofício e não por 
homologação; em segundo lugar, nos termos do art. 142 do CTN, o 
lançamento é ato privativo da autoridade administrativa. 
Alternativa C – Errada. O art. 3º do CTN dispõe que o tributo é 
prestação em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir. Ocorre que 
a grande maioria das coisas pode ter seu valor expresso em moeda. 
A interpretação deste item não aponta para a possibilidade de se pagar 
os tributos com mercadorias ou serviços, mas a de adotar indexadores 
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para quantificá-los. Usamos exatamente este exemplo na questão 02, 
que seria inviável pagar o ICMS com parte das mercadorias. 
Alternativa D – Correta. Na verdade, apesar de considerada correta 
pela FCC, esta alternativa comporta uma ressalva. Ela trata do princípio 
da legalidade, que veremos na próxima aula. Versa o princípio que os 
entes tributantes não podem exigir ou majorar tributos sem lei que os 
estabeleça. 
Todo e qualquer tributo requer a edição de lei para a sua instituição. 
Excepcionalmente, podem ser instituídos por medida provisória. 
Há que se observar que, apesar de ser ato expedido pelo Poder 
Executivo, a medida provisória tem força de lei. Sendo assim, a 
instituição de tributos requer a edição de ato com força de lei, vale 
dizer, capaz de inovar no ordenamento jurídico. 
O motivo que levou a FCC a considerar correta, ao chamar a medida 
provisória de exceção, foi justamente a participação do Poder 
Legislativo na sua elaboração. Assim, considerou lei como ato 
elaborado pelo Legislativo. 
Alternativa E – Errada. Independente da modalidade de lançamento 
a que se sujeita o tributo, o CTN o define como prestação compulsória. 
A modalidade de lançamento, seja ela qual for, não tem o condão de 
afastar as exigências do art. 3º do CTN. 
Gabarito: D 
Questão 07 – (FCC) Procurador - Teresina/2010 
A partir do conceito legal de tributo, é possível afirmar que a multa 
NÃO é espécie de tributo porque o tributo 
a) tem que ser instituído mediante lei, ao passo que a multa não se reveste 
desta obrigatoriedade. 
b) é cobrado mediante atividade administrativa vinculada, enquanto a multa 
pode ser aplicada de forma discricionária pelo poder público. 
c) não é sanção por ato ilícito e a multa é sanção pecuniária por prática de 
ato ilícito. 
d) é prestação pecuniária compulsória, ao passo que a aplicação da multa 
não é compulsória, dependendo de condenação administrativa. 
e) pode ser objeto de compensação, anistia e remissão, ao contrário da 
multa, que só pode ser objeto de anistia. 
Comentários 
O elemento diferenciador entre tributo e multa é a sanção por ato 
ilícito, nos termos do art. 3º do CTN. A multa é exatamente aquilo o 
que o tributo está proibido de ser: sanção por ato ilícito. 
No entanto, os dois institutos se assemelham em outro aspecto 
previsto no mesmo art. 3º do CTN: prestação pecuniária. 
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Alternativa A – Errada. A Constituição Federal determina que 
ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão 
em virtude lei. Nessa linha, qualquer imposição deve ser veiculada 
mediante ato capaz de inovar no ordenamento, vale dizer, capaz de 
criar direitos e obrigações. Dessa forma, tanto tributo quanto multa 
exigem a edição de lei. 
Alternativa B – Errada. A cobrança, seja ela do tributo ou da multa, 
representa atividade vinculada. Não pode a autoridade fiscal alterar o 
valor devido com base nas normas legais por conveniência e 
oportunidade. 
Alternativa C – Correta. Esse é o elemento diferenciador entre tributo 
e multa: a sanção por ato ilícito. O tributo não pode ter essa 
característica. Por outro lado, a multa surge exatamente para se 
revestir desse elemento. 
Alternativa D – Errada. Ambos os institutos são prestação obrigatória. 
A assertiva tenta levar o candidato ao erro pela noção de que 
geralmente se recorre das multas, como por exemplo, as multas de 
trânsito, o que levaria a uma decisão administrativa sobre a validade 
ou não da penalidade. Ocorre que o tributo também pode ser 
questionado. Veremos mais adiante que há situação em que o 
contribuinte pode apresentar impugnação, seja de tributo ou de multa. 
Alternativa E – Errada. Deixaremos para entrar nos detalhes desses 
institutos (compensação, anistia e remissão) no momento oportuno. 
Neste momento, cabe lembrar que o elemento que diferencia tributo e 
multa é a sanção por ato ilícito. 
Gabarito: C 
Questão 08 – (FCC) SEFAZ-DF/2001 
As multas fiscais são distintas dos tributos, entre outras razões, 
porque: 
a) não são passíveis de inscrição como dívida ativa. 
b) obedecem ao princípio da legalidade. 
c) constituem sanções por atos ilícitos. 
d) observam o princípio da anterioridade. 
e) são aplicadas pelos agentes da fiscalização. 
Comentários 
Como acabamos de ver, tributo se diferencia da multa no que diz 
respeito à sanção por ato ilícito, enquanto o tributo não pode 
apresentar essa característica, a multa existe justamente por 
apresentá-la. No que diz respeito ao aspecto pecuniário, tributo e multa 
constituem obrigação tributária principal, eis que esta corresponde a 
pagamento. 
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Assim, temos o seguinte esquema: 
Gabarito: C 
NÃO É SANÇÃO 
POR ATO ILÍCITO 
É SANÇÃO POR 
ATO ILÍCITO 
ELEMENTO DIFERENCIADOR 
(art. 3º do CTN) 
TRIBUTO 
MULTA 
SEMELHANÇA 
(art. 113, § 1º do CTN) 
OBRIGAÇÃO 
TRIBUTÁRIA PRINCIPAL 
Questão 09 – (FCC) Procurador – Prefeitura de Santos/2002 
Considere: 
I. Tributos que resultam de uma imposição estatal visando à restrição ou ao 
desenvolvimento de determinadas atividades ou setores específicos, de 
acordo com determinada linha política de ação, a exemplo de uma tributação 
maior sobre bens supérfluos e menor para bens necessários. 
II. Tributos que decorrem da atribuição, pela lei, da capacidade de serem 
sujeito ativo desses tributos - que arrecadam em benefício de suas próprias 
finalidades - pessoas diversas da União, Estados e Municípios. 
Esses tributos são conhecidos, respectivamente, como 
a) contribuições e extrafiscais. 
b) parafiscais e especiais. 
c) extrafiscais e parafiscais. 
d) especiais e extraordinários. 
e) fiscais e empréstimos compulsórios. 
Comentários 
Apesar de o CTN apresentar uma classificação para os impostos, a 
separação dos tributos de maneira geral em função de alguns aspectos 
tem origem na doutrina, tanto do próprio Direito Tributário como de 
outros ramos do Direito, como o Direito Financeiro, por exemplo, que 
estuda, dentre outros temas, as receitas públicas. 
Essa questão requer o conhecimento específico da classificação 
doutrinária dos tributos em função do objetivo da sua instituição. 
Quanto a esse aspecto, os tributos podem ser fiscais, extrafiscais ou 
parafiscais. 
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FISCAIS: os tributos são considerados fiscais quando seu principal 
objetivo é arrecadar, ou seja, gerar renda para que o Estado possa 
abastecer os cofres públicos a fim de cobrir seus gastos. Como 
exemplos podemos destacar o ICMS e o Imposto de Renda. 
EXTRAFISCAIS: podem ser classificados nesta categoria os tributos 
cuja finalidade principal não é arrecadar, mas regular algum setor 
econômico ou social, ou, ainda, estimular certo comportamento entre 
os consumidores. É o caso do Imposto de Importação que, muitas 
vezes, serve para proteger a indústria nacional. 
Ressaltamos que o caráter fiscal ou extrafiscal de um determinado 
tributo define sua finalidade principal, mas não caracteriza a sua 
plenitude. É o que ensina Paulo de Barros Carvalho: 
“Não existe, porém, entidade tributária que se possa dizer pura, no 
sentido de realizar tão só a fiscalidade, ou, unicamente, a 
extrafiscalidade. Os dois objetivos convivem harmônicos, na mesma 
figura impositiva, sendo lícito apenas verificar que um predomina 
sobre o outro.” (CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito 
Tributário. 21ª edição. Saraiva, 2009, p.256) 
PARAFISCAIS: ocorre a parafiscalidade quando o ente que detém a 
competência para instituir determinado tributo delega a outra entidade 
a capacidade para fiscalizar e cobrar, além de destinar a esta entidade 
os recursos arrecadados para o desempenho das suas atividades 
institucionais. É o caso dos órgãos de fiscalização dos conselhos de 
classe: CREA, CRC, CRM, etc. 
Podemos verificar que o item I se refere à extrafiscalidade. Já o item 
II, diz respeito à parafiscalidade. 
Gabarito: C 
Questão 10 – (ESAF) ATRF/2009 
“A redução do Imposto sobre Produtos Industrializados − IPI para geladeiras, 
fogões, máquinas de lavar e tanquinhos, produtos da linha branca, que 
encerraria no próximo dia 31, foi prorrogada por mais três meses. A partir de 
10 de novembro entra em vigor uma nova tabela cujas alíquotas passam a 
ser estabelecidas com base na eficiência energética dos produtos, de acordo 
com a classificação do Programa Brasileiro de Etiquetagem, coordenado pelo 
Inmetro. O anúncio foi feito nesta quinta-feira pelo ministro da Fazenda Guido 
Mantega. “Nós estamos desonerando mais os produtos que consomem menos 
energia”, explicou. A medida vale até 31 de janeiro de 2010. Segundo ele, as 
geladeiras, que antes do IPI baixo tinham uma alíquota de 15%, e recuou 
para 5%, poderão manter essa mesma alíquota reduzida, mas somente para 
os produtos da chamada classe “A”, ou seja, com menor consumo de energia. 
As geladeiras da classe “B” passarão a ter uma alíquota de 10% e o restante 
voltará a ter um IPI de 15%.” (Extraído do site www.fazenda.gov.br, notícia 
de 29.10.2009). 
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Na notícia acima, identificamos um importante aspecto do IPI – 
Imposto sobre Produtos Industrializados. Assinale, entre as opções 
que se seguem, aquela que explica e justifica tal aspecto, isto é, 
somente aquele que a notícia mencionada destacou. 
a) Por meio da seletividade, pode-se tributar com alíquotas diferenciadas 
produtos de acordo com o seu grau de essencialidade. 
b) A notícia demonstra a aplicabilidade do princípio constitucional da 
capacidade tributária, pois estabelece alíquotas diferenciadas para as 
diversas categorias de geladeiras existentes no mercado. 
c) O IPI constitui uma exceção à regra geral da legalidade, já que o Poder 
Executivo pode, a qualquer momento, baixar ou restabelecer as suas 
alíquotas. 
d) A não-cumulatividade, outra característica do IPI, visa impedir que as 
incidências sucessivas nas diversas operações da cadeia econômica de um 
produto impliquem um ônus tributário muito elevado, decorrente da múltipla 
tributação da mesma base econômica. 
e) A extrafiscalidade consiste na possibilidade de, por meio de alíquotas 
diferenciadas, estimular-se determinado comportamento por parte da 
indústria e, consequentemente, dos consumidores. 
Comentários 
Questão onde o examinador busca verificar o conhecimento das 
características inerentes ao IPI. No caso em questão, podemos 
observar que as alterações ocorridas no imposto (redução das 
alíquotas) não visam ao aumento da arrecadação, mas ao estímulo do 
consumo de determinados bens, aqueles que consomem menos 
energia elétrica. 
Trata-se, portanto, do caráter extrafiscal do tributo. Nesse aspecto o 
tributo é utilizado como forma de regular algum setor econômico ou 
social. 
Gabarito: E 
Questão 11 – (FCC) Auditor de Contas Públicas – TCE PB/2006 
São tributos vinculados: 
a) a taxa, o imposto e a contribuição de melhoria. 
b) a taxa e os impostos diretos. 
c) os impostos diretos e os indiretos. 
d) a contribuição de melhoria e os impostos indiretos. 
e) a taxa e a contribuição de melhoria. 
Comentários 
Acabamos de estudar a classificação dos tributos quanto ao objetivo. 
Há diversas classificações doutrinárias para os tributos, levando em 
consideração vários aspectos. Veremos cada uma na ocasião mais 
adequada. 
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Nesta questão, especificamente, foi cobrada uma classificação que leva 
em consideração o fato gerador do tributo, mais precisamente a 
atuação estatal na situação que dá origem ao surgimento do tributo. 
Assim, temos: 
VINCULADOS: são os tributos em que o fato gerador ocorre em 
função de alguma ação estatal relativa ao contribuinte. É o caso das 
taxas pela prestação de algum serviço público, como taxa de coleta de 
lixo, por exemplo. Note, prezado aluno, que houve uma ação do Estado 
para fazer surgir o tributo, sendo, portanto, classificado como 
vinculado. 
Grande parcela da doutrina costuma chamar os tributos vinculados de 
contraprestacionais, em virtude da contraprestação estatal que gera 
a sua cobrança. Classificam-se nesta categoria as taxas e as 
contribuições de melhoria. 
NÃO-VINCULADOS: são os tributos que surgem devido a alguma 
ação do próprio contribuinte, independente de qualquer ação do 
Estado. É o caso dos impostos. Tomemos como exemplo o imposto de 
renda. Você recebe o seu suado salário já com o desconto do imposto 
retido na fonte. Mas o que o Estado fez em troca para que surgisse 
para você a obrigação de pagar o imposto? Absolutamente, nada! 
Perceba que os impostos, tributos não-vinculados, são citados em 
quatro alternativas. 
Gabarito: E 
ATENÇÃO!!!!!!! 
Não podemos confundir a classificação dos tributos em vinculados e 
não-vinculados com a que define os tributos de arrecadação vinculada 
e não-vinculada. 
A classificação dos tributos leva em consideração à influência ou não 
do Estado no fato que deu origem à cobrança do tributo. 
A outra classificação define o destino da receita arrecadada. Não se 
trata mais de tributo, pois o destino da arrecadação é objeto do Direito 
Financeiro e não Tributário. 
A classificação quanto ao destino da receita estabelece os tributos de 
arrecadação vinculada e arrecadação não-vinculada. 
TRIBUTOS DE ARRECADAÇÃO VINCULADA: são aqueles cujos 
recursos arrecadados têm uma destinação específica e não podem ser 
utilizados livremente pelo ente tributante. Temos como exemplo os 
empréstimos compulsórios. 
TRIBUTOS DE ARRECADAÇÃO NÃO-VINCULADA: são aqueles em 
que o ente tributante é livre para aplicar os recursos arrecadados da 
forma que melhor entender. É o caso dos impostos. 
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Questão 12 – (FCC) Procurador TCE – CE/2006 
São características comuns aos impostos, taxas e contribuições de 
melhoria: 
a) todos têm competência comum. 
b) todos são vinculados a uma prévia atividade estatal. 
c) todos têm sempre relação com serviço público. 
d) todos são compulsórios. 
e) todos se submetem ao princípio da anterioridade nonagesimal, sem 
exceção. 
Comentários 
Nós estudamos que, para ser considerada tributo, a prestação deve 
atender a todos os requisitos previstos no art. 3º do CTN. 
Nessa linha, a própria Constituição Federal estabelece em seu art. 145: 
“Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 
poderão instituir os seguintes tributos: 
I – impostos; 
II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela 
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e 
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; 
III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.” 
Da mesma forma, o CTN, em seu art. 5º, estabelece que “os tributos 
são impostos, taxas e contribuições de melhoria”. O Código adotou a 
classificação tradicional, existente à época da sua edição. 
Isso já é suficiente para respondermos a questão. 
Sendo tributos, impostos, taxas e contribuição de melhoria têm em 
comum as características traçadas no art. 3º do CTN. Assim, temos por 
correta a alternativa D. 
Porém, cabe aqui um estudo mais detalhado sobre o tema. 
A definição no caput do art. 145 da CF/88 e o disposto no art. 5º do 
CTN levou uma parcela da doutrina a aceitar que as espécies tributárias 
são apenas três: impostos, taxas e contribuições de melhoria. É o que 
se costuma chamar de teoria tripartite ou tripartida. 
Contudo, há outra corrente que defende que as espécies tributárias 
não são apenas três, mas cinco. Essa parcela da doutrina argumenta 
que, além das três espécies citadas no art. 145, há a previsão para a 
instituição de duas outras espécies: o empréstimo compulsório e as 
contribuições sociais, definidos nos art. 148 e 149 da CF, 
respectivamente. Daí surge a teoria pentapartida. 
A segunda corrente tornou-se dominante em nosso ordenamento após 
decisões do STF defendendo a pentapartição das espécies tributárias. 
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Vejamos o entendimento da Corte Suprema no julgamento do RE 
146.733-9/SP, no voto condutor do Min. Moreira Alves: 
“De efeito, a par das três modalidades de tributos (os impostos, as 
taxas e as contribuições de melhoria) a que se refere o art. 145 para 
declarar que são competentes para instituí-los a União, os Estados, 
o Distrito Federal e os Municípios, os artigos 148 e 149 aludem a 
duas outras modalidades tributárias, para cuja instituição só a União 
é competente: o empréstimo compulsório e as contribuições sociais, 
inclusive as de intervenção no domínio econômico e de interesse das 
categorias profissionais ou econômicas.” 
Assim, a segunda corrente ganhou força e tem sido a adotada 
atualmente, sendo amplamente cobrada em provas de concurso 
público. 
No entanto, também pode ser cobrada a teoria tripartite, situação em 
que, geralmente, se exige apenas o conhecimento da teoria. 
Gabarito: D 
Questão 13 – (FGV) Fiscal de Rendas – RJ/2007 
O art. 5º do Código Tributário Nacional determina que os 
tributos se dividem em: 
a) impostos, contribuições sociais, contribuições de melhoria e 
empréstimos compulsórios. 
b) impostos, taxas, contribuições sociais e contribuições de melhoria. 
c) impostos, taxas, contribuições sociais, contribuições de melhoria e 
empréstimos compulsórios. 
d) impostos, taxas, contribuições sociais e empréstimos compulsórios. 
e) impostos, taxas e contribuições de melhoria. 
Comentários 
Questão que requer bastante atenção do candidato. Apesar da 
aparência simples do enunciado, precisamos identificar o que se pede. 
Devemos, então, ficar atentos para visualizar se é cobrada a 
literalidade da lei, entendimento doutrinário ou jurisprudência. É a 
partir daí que podemos responder ao que se pede. 
Nessa questão, o enunciado é bem taxativo: “O art. 5º do Código 
Tributário Nacional determina”. 
Observe que o enunciado pede a definição do CTN. Pedindo dessa 
forma, temos que nos desprender do que diz a doutrina ou a 
jurisprudência. Devemos, então, seguir à risca o que diz a lei. 
Numa primeira análise, um candidato que conhece as teorias tripartite 
e pentapartida e sabe que hoje predomina esta última, poderia marcar 
de forma precipitada a alternativa “C”. 
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No entanto, a questão pede a letra da lei e, segundo o art. 5º do CTN, 
as espécies tributárias são apenas os impostos, as taxas e as 
contribuições de melhoria. 
Gabarito: E 
Questão 14 – (FCC) Auditor Fiscal - SEFAZ – RO/2010 
Para se identificar a natureza jurídica específica de um tributo 
considera-se, em regra, 
a) a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes. 
b) os efeitos dos atos jurídicos efetivamente ocorridos. 
c) a denominação e demais características formais adotadas pela lei. 
d) o fato gerador da respectiva obrigação tributária. 
e) a destinação legal do produto de sua arrecadação. 
Comentários 
Acabamos de estudar que são cinco as espécies tributárias, de acordo 
com a teoria pentapartida. Mas como identificar em que espécie se 
enquadra um determinado tributo? 
É verdade que a própria lei que institui o tributo já lhe dá um nome: 
imposto sobre serviços de qualquer natureza, taxa de coleta de lixo, 
etc. Entretanto, embora a lei dê um nome ao tributo, não podemos 
garantir que o que a lei chamou de taxa, por exemplo, é realmente 
uma taxa. Isso porque o CTN estabelece em seu art. 4º: 
“Art. 4º. A natureza jurídica específica do tributo é determinada 
pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para 
qualificá-la: 
I – a denominação e demais características formais adotadas pela 
lei. 
II – a destinação legal do produto da sua arrecadação.” 
Observamos, portanto, que, embora a lei dê um nome de taxa a um 
tributo que está sendo criado, é pelo fato gerador que o identificamos. 
Fato gerador é o evento previsto na lei instituidora do tributo que, uma 
vez ocorrendo no caso em concreto, gera para o contribuinte o dever 
de pagar. Tomemos como exemplo uma lei que institui uma taxa de 
vigilância sanitária. Na lei está previsto que o fato gerador é a 
fiscalização da equipe de vigilância sanitária, após o requerimento do 
contribuinte, solicitando uma vistoria, visando à emissão do alvará de 
funcionamento da empresa. Acontecendo no mundo real a vistoria no 
estabelecimento do contribuinte, teremos então por ocorrido o fato 
gerador do tributo. 
Conforme exposto acima, o CTN define que é pelo fato gerador que se 
determina a natureza jurídica do tributo, não importando o nome que 
a lei lhe conferiu, nem a destinação do produto da arrecadação deste 
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tributo. Assim, o que a lei chamou de taxa pode ser, na verdade, um 
imposto disfarçado, caso seu fato gerador seja típico de imposto. 
ATENÇÃO!!!!!!! 
Essa é a regra geral, definida no art. 4º do CTN, que vale, sem 
ressalvas, para os impostos, as taxas e contribuições de melhoria. 
Esses tributos têm fatos geradores bem característicos, como veremos 
na análise de cada um deles, mais adiante. 
Não obstante, parcela da doutrina defende que as contribuições 
especiais e os empréstimos compulsórios podem apresentar fatos 
geradores que, muitas vezes, se assemelham aos de impostos. Por 
conseguinte, ficaria difícil determiná-los apenas pela análise do fato 
gerador. Por isso, a própria CF/88 elegeu a destinação legal do produto 
da arrecadação destas espécies como elemento diferenciador. 
Resumindo: para os impostos, taxas e contribuições de melhoria, vale 
todo o art. 4º do CTN. Já para as contribuições sociais e os 
empréstimos compulsórios, deve haver uma análise, também, da 
destinação da arrecadação. A partir desses preceitos, algumas bancas 
evoluíram e passaram a cobrar essa interpretação em questões de 
prova. 
Em provas de concursos públicos, esse tema pode ser abordado de três 
formas: 
 Exigindo a literalidade do art. 4º do CTN. Essa tem sido a 
forma cobrada pela FCC na maioria das suas provas, onde a 
resposta é: a natureza jurídica específica do tributo é 
determinada pelo fato gerador, não importando a denominação, 
as formalidades ou o destino da arrecadação. 
 Em outras questões, exige-se que o candidato analise a situação 
e conclua que a natureza jurídica do tributo é determinada 
mediante um confronto entre o fato gerador e a base de 
cálculo. Isso se deve ao fato de a base de cálculo representar o 
aspecto que dimensiona o fato gerador, ou seja, o quantifica, o 
representa em termos numéricos e, por isso, deve guardar 
relação com este. 
 Numa última hipótese, pode ser cobrada a interpretação de que 
para as contribuições sociais e os empréstimos 
compulsórios, faz-se necessária, também, a verificação da 
destinação legal da arrecadação como elemento 
diferenciador. 
De volta à análise da questão, verificamos que não é mencionada 
nenhuma espécie tributária. Ou seja, a FCC está cobrando a literalidade 
do art. 4º do CTN. 
Gabarito: D 
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Questão 15 – (FCC) Procurador do Estado – SE/2005 
A natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador da 
respectiva obrigação, sendo 
a) relevantes para qualificá-la apenas a denominação e demais 
características formais adotadas pela lei 
b) relevante para qualificá-la apenas a destinação legal do produto da 
arrecadação 
c) relevantes para qualificá-la apenas a denominação e demais 
características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da 
arrecadação 
d) relevante para qualificá-la apenas a correta destinação do valor 
arrecadado 
e) irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características 
formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da arrecadação 
Comentários 
Sempre que nos depararmos com questões que abordam esse assunto, 
devemos analisar, além do enunciado, as alternativas. 
O objetivo é verificar se está sendo cobrada a literalidade do art. 4º do 
CTN ou interpretação diversa. 
Nessa questão, observamos que o enunciado não faz menção a 
nenhuma espécie de tributo, sendo transcrição do caput do art. 4º do 
CTN. Ademais, nas alternativas, a banca utilizou os incisos do mesmo 
artigo, fazendo certo trocadilho com as palavras. 
Resultado da análise: a banca exige o conhecimento da literalidade do 
art. 4º do CTN. Por isso, devemos marcar que a natureza jurídica 
específica do tributo é determinada pelo fato gerador, sendo 
irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características 
formais adotadas pela lei, bem como a destinação legal do produto da 
sua arrecadação. 
Gabarito: E 
Questão 16 – (FCC) Auditor de Contas Públicas TCE – PB/2006 
À luz da Constituição Federal vigente, a destinação do produto da 
arrecadação do tributo é: 
a) irrelevante em qualquer hipótese 
b) relevante, em se tratando de taxa de segurança pública 
c) relevante, em se tratando de empréstimo compulsório 
d) relevante, em se tratando de imposto 
e) irrelevante, em se tratando de contribuição confederativa 
Comentários 
Selecionei estas questões em sequência para consolidar o que tratamos 
acima: quando nos depararmos com questão que aborde esse assunto 
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(natureza jurídica do tributo), faz-se necessária a análise do enunciado 
e das alternativas. 
Observe que as questões foram elaboradas pela mesma banca (FCC) e 
com apenas um ano de intervalo entre elas. No entanto, apresentou 
posicionamentos distintos. Logo, não podemos definir que tal banca 
apresenta determinado posicionamento sobre este tema como verdade 
universal. Devemos, sim, analisar o enunciado e as alternativas. 
Vejamos: 
Analisando o enunciado, constatamos que ele não faz referência ao 
CTN, e sim à CF/88, questionando apenas sobre o destino da 
arrecadação. Indo para as alternativas, podemos ver que elas citam 
várias espécies de tributos, sem citar todos os elementos contidos no 
art. 4º do CTN (denominação e demais características formais). 
Isso leva à conclusão de que, pelo regramento constitucional, os 
empréstimos compulsórios e contribuições sociais diferenciam dos 
impostos e das taxas não apenas pelo fato gerador, mas pelo destino 
da arrecadação. 
Vale lembrar, caro aluno, que devemos estar atentos. Não podemos 
nos precipitar em questões desse assunto. As bancas têm evoluído e 
adotado entendimentos diversos. Uma questão que ilustra de forma 
perfeita esta interpretação que vem sendo adotada foi elaborada pelo 
CESPE, no concurso para Juiz Federal- TRF/5, em 2006: 
“Consoante o CTN, a natureza jurídica específica do tributo é 
determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo 
irrelevantes, para qualificá-la, tanto a denominação e demais 
características formais adotadas pela lei quanto a destinação legal do 
produto da arrecadação. Todavia, com o advento da Constituição de 
1988, os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais 
assumiram o status de espécies tributárias. Algumas dessas exações, 
todavia, têm fato gerador idêntico ao dos impostos, o que torna 
inaplicável a citada regra do CTN.” ITEM CORRETO 
Gabarito: C 
Questão 17 – (CESPE) Analista - SEBRAE/2010 
Julgue a assertiva. 
Para se distinguir um imposto de uma taxa ou de uma contribuição, é 
fundamental examinar o fato gerador do tributo, bem como a destinação legal 
do produto da sua arrecadação. 
Comentários 
Questão interessantíssima do CESPE. 
Vimos que as bancas têm se direcionado para o entendimento de que 
os empréstimos compulsórios e contribuições sociais diferenciam dos 
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impostos e das taxas não apenas pelo fato gerador, mas pelo destino 
da arrecadação. 
No entanto, para diferenciar impostos, taxas e contribuições de 
melhoria, vale a regra geral do art. 4º do CTN, ou seja, examinar o 
fato gerador. O erro da assertiva está em definir que para diferenciar 
impostos de taxas deve-se examinar o destino da arrecadação. 
Questão 18 – (FCC) Agente Legislativo (Direito) - SP/2010 
Existem inúmeras classificações para os tributos. Duas podem ser citadas 
como muito usuais. A primeira considera o tributo como vinculado e não 
vinculado. A outra considera o tributo quanto à destinação específica do 
produto da arrecadação. 
Recebe a classificação como não vinculado e sem destinação específica do 
produto da arrecadação 
a) o imposto. 
b) a taxa. 
c) a contribuição de melhoria. 
d) o empréstimo compulsório. 
e) as contribuições especiais. 
Comentários 
Reza o art. 16 do Código Tributário Nacional: 
“Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador 
uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, 
relativa ao contribuinte.” 
A própria definição de imposto, expressa no CTN, coincide com o 
conceito de tributo não-vinculado, que vimos na questão 10. Ou 
seja, o imposto surge não pela atuação estatal em relação ao 
contribuinte, mas por uma manifestação do próprio contribuinte. 
Aliás, na própria questão 10 fizemos a diferenciação entre tributo 
vinculado e não-vinculado e tributo de arrecadação vinculada e não-vinculada. 
Constata-se, pela análise das várias formas de incidência dos impostos, 
que em nenhum deles está presente a atividade estatal relativa ao 
contribuinte. Em todas elas, o fato gerador é sempre algo 
relacionado à ação ou ao patrimônio do contribuinte. 
No que diz respeito ao destino da arrecadação, o imposto é tributo de 
arrecadação não-vinculada, eis que o ente tributante pode aplicar o 
valor arrecadado onde achar mais conveniente e oportuno, por força 
do disposto no art. 167, IV, da CF/88, que veda a vinculação da receita 
de impostos a órgão, fundo ou despesa. 
Gabarito: A 
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Questão 19 – (ESAF) APOF SEFAZ– SP/2009 
O princípio da capacidade contributiva: 
a) aplica-se somente às contribuições 
b) não se aplica às penalidades tributárias 
c) aplica-se somente aos impostos 
d) aplica-se indistintamente a todas as espécies tributárias 
e) é atendido pela progressividade dos impostos reais 
Comentários 
Questão bastante interessante. A ESAF exigiu muito além da 
literalidade da Constituição Federal, cobrando aspectos doutrinários e 
jurisprudenciais. Vejamos: 
O art. 16 do CTN, ao definir imposto, está em plena consonância com 
o art. 145, § 1º, da CF: 
“Art. 145. §1º. Sempre que possível, os impostos terão caráter 
pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do 
contribuinte, facultado à Administração tributária, especialmente 
para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados 
os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os 
rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.” 
Temos aqui o famoso princípio da capacidade contributiva. Com 
base nesse preceito constitucional, os impostos, sempre que possível, 
devem levar em consideração o nível de manifestação da “riqueza” que 
está sendo tributada, apresentando caráter pessoal. No imposto de 
renda, por exemplo, vários aspectos pessoais são levados em 
consideração. 
No entanto, como o próprio texto constitucional estabelece, nem 
sempre isso será possível. Isso porque na ocorrência do fato gerador 
de alguns impostos não será razoável levar em consideração aspectos 
pessoais dos contribuintes. Vale observar, então, uma importante 
classificação dos impostos em IMPOSTOS PESSOAIS e IMPOSTOS 
REAIS. 
Os IMPOSTOS PESSOAIS são aqueles em que, de acordo com os 
preceitos constitucionais, devem ser levados em consideração os 
aspectos pessoais do contribuinte, mais especificamente o 
patrimônio, os rendimentos e a atividade econômica. É o caso do 
imposto de renda, que considera, por exemplo, a quantidade de 
dependentes, as despesas com educação e saúde, entre outros 
aspectos. Dessa forma, duas pessoas que obtenham a mesma renda 
(fato gerador do imposto de renda) podem ser tributadas de formas 
diferentes, já que serão levados em consideração os aspectos pessoais 
de cada contribuinte. 
Como a própria CF/88 define, nem sempre é possível adotar critérios 
pessoais na cobrança do imposto. Vamos imaginar uma colega 
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concurseira que se preparou tanto para aquele concurso de fiscal, saiu 
o resultado e lá está o nome dela na lista. Que felicidade! Com a 
nomeação e após o primeiro salário (não necessariamente), a nossa 
amiga vai ao shopping comemorar e gasta, nada menos, que 80% do 
seu primeiro salário com roupas, sapatos, perfumes, etc. Presente mais 
do que merecido após meses de estudo. Agora imaginemos se, no 
momento de pagar as compras, a vendedora iria fazer uma série de 
perguntas à nossa colega, do tipo: “Você tem dependentes?”; “Gasta 
quanto com plano de saúde?”; “Paga faculdade?”. Não mesmo!!! 
Concluímos então que, ao pagar o ICMS das compras, nenhum aspecto 
pessoal foi levado em consideração. O ICMS pago naquele sapato é o 
mesmo para um rico empresário e para um trabalhador que juntou 
anos aquele valor para dar um presente à esposa. 
Estamos diante de um IMPOSTO REAL, pois incide sobre bens e 
não leva em consideração aspectos pessoais do contribuinte. 
“Nos impostos sobre a renda e rendimentos (impostos pessoais), 
deve ser aplicado o princípio da capacidade contributiva; nos 
impostos sobre a produção e o consumo (impostos reais), o princípio 
da seletividade, de acordo com a essencialidade de cada bem 
produzido ou comercializado. Nessa linha, temos que o princípio da 
capacidade contributiva e o princípio da seletividade são 
subprincípios do princípio da igualdade e serão aplicados de acordo 
com o tipo de imposto.” (FERREIRA, Abel Henrique. O Princípio da 
Capacidade Contributiva frente aos Tributos Vinculados e aos 
Impostos Reais e Indiretos. RFDT 06/71. dez/03) 
No que diz respeito à aplicação do princípio às espécies tributárias, 
trago à colação decisão do STF, no voto do Min. Ricardo Lewandowski, 
ao julgar o RE 573.675, em março de 2009: 
“A despeito do art. 145, §1º da CF, que alude à capacidade 
contributiva, fazer referência apenas aos impostos, não há negar 
que ele consubstancia uma limitação ao poder de imposição fiscal 
que informa todo o sistema tributário. É certo, contudo, que o 
princípio da capacidade contributiva não é aplicável, em sua 
inteireza, a todos os tributos. [...] Como se sabe, existe certa 
dificuldade em aplicá-lo, por exemplo, às taxas, que pressupõem 
uma contraprestação direta em relação ao sujeito passivo da 
obrigação. Na hipótese das contribuições, todavia, o princípio em 
tela, como regra, encontra guarida, como ocorre no caso das 
contribuições sociais previstas no art. 195, I, b e c, devidas pelo 
empregador.” 
Alternativa A – O texto constitucional faz alusão aos impostos. Logo, 
não há que se falar em aplicação do princípio apenas às contribuições. 
Alternativa ERRADA. 
Alternativa B – Entendeu a ESAF que o princípio não se aplica às 
multas. As penalidades surgem pelo descumprimento de alguma 
obrigação. A infração cometida não é diferenciada pelo contribuinte, ou 
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seja, qualquer um pode cometer infrações, revelando capacidade 
contributiva ou não. Nessa linha, a banca considerou que não seria 
justo graduar uma penalidade na medida da manifestação de riqueza 
de cada um. Vimos, anteriormente, que tributo e multa não se 
confundem. Alternativa CORRETA. 
Alternativa C – Apesar de a CF/88 fazer referência apenas aos 
impostos, em seu art. 145, §1º, a doutrina e a jurisprudência dos 
tribunais superiores têm admitido a aplicação do princípio às demais 
espécies tributárias, como decisão do STF acima exposta. Alternativa 
ERRADA. 
Alternativa D – Para comentar esta alternativa, permita-me trazer a 
lição de José Mauricio Conti: “... o princípio da capacidade contributiva 
é aplicável a todas as espécies tributárias. No tocante aos impostos, o 
princípio é aplicável em toda a sua extensão e efetividade. Já no caso 
dos tributos vinculados, é aplicável restritivamente, devendo ser 
respeitados apenas os limites que lhe dão os contornos inferior e 
superior, vedando a tributação do mínimo vital e a imposição tributária 
que tenha efeitos confiscatórios”. (CONTI, José Mauricio. Princípios da Capacidade 
Contributiva e da Progressividade, Dialética, 1996, p.65). Alternativa ERRADA. 
Alternativa E - Este foi o item mais interessante da questão. Segundo 
parcela da doutrina, o princípio da seletividade é subprincípio da 
capacidade contributiva. Por isso considera que a capacidade 
contributiva dos impostos incidentes sobre produtos e mercadorias 
(impostos reais) manifesta-se na variação da alíquota em virtude do 
grau de essencialidade do produto (seletividade). No imposto sobre a 
renda, revela-se na aplicação de alíquotas mais elevadas às maiores 
bases de cálculo (progressividade). 
Faço apenas uma ressalva para a possibilidade de se adotar a 
progressividade nos impostos reais. Para que isso ocorra, faz-se 
necessária a previsão no próprio texto constitucional. É o caso do IPTU, 
que pode ser progressivo no tempo em função da utilização do imóvel 
(art. 182, § 4º, II), revelando caráter extrafiscal e, a partir da EC 
29/2000, a progressividade em função da base de cálculo (art. 156, § 
1º, I). Não havendo previsão constitucional, não se aplica a 
progressividade a esses impostos. Esse foi o entendimento que a ESAF 
adotou para considerar o item errado. No entanto, fique atento, pois 
poderia ser cobrado o fato de se adotar a seletividade nos impostos 
reais, e não a progressividade. Isso pode ser cobrado em provas 
futuras. Alternativa ERRADA. 
Gabarito: B 
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Questão 20 – (ESAF) AFRF/2009 
Sobre as taxas, podemos afirmar, exceto: 
a) o fato gerador da taxa não é um fato do contribuinte, mas um fato do 
Estado; este exerce determinada atividade, e por isso cobra a taxa das 
pessoas que dela se aproveitam 
b) a atuação estatal referível, que pode ensejar a cobrança de taxa, pode 
consistir no exercício regular do poder de polícia 
c) a atuação estatal referível, que pode ensejar a cobrança da taxa, pode 
consistir na prestação ao contribuinte, ou na colocação à disposição deste, de 
serviço público específico, divisível ou não 
d) as atividades gerais do Estado devem ser financiadas com os impostos, e 
não com as taxas 
e) o poder de polícia, que enseja a cobrança de taxa, considera-se regular 
quando desempenhado pelo órgão competente e nos limites da lei aplicável, 
com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha 
como discricionária, sem abuso ou desvio de poder 
Comentários 
As questões que versam sobre taxa, apesar de bem diretas, costumam 
cobrar todas as peculiaridades desta espécie tributária. Geralmente, 
em cada assertiva há uma característica diferente das taxas, previstas 
na CF/88 ou no CTN. Nesse sentido, torna-se necessário estar afiado 
nos arts. 145, II da CF; e 77 a 79, do CTN. 
“CF. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 
poderão instituir os seguintes tributos: 
(...) 
II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela 
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e 
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; 
(...)” 
O CTN, transcrevendo o dispositivo constitucional, prevê em seu art. 
77: 
“Art. 77. As taxas, cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito 
Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas 
atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de 
polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público 
específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua 
disposição.” 
Em seu art. 79, nos ajuda a conceituar cada item previsto no art. 77. 
Vejamos: 
“Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o art. 77 consideram-se: 
I – utilizados pelo contribuinte: 
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a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título; 
b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam 
postos à sua disposição mediante atividade administrativa em pleno 
funcionamento; 
II – específicos, quando possam ser destacados em unidades 
autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades 
públicas; 
III – divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, 
por parte de cada um dos seus usuários.” 
Em seu art. 78, o CTN explica de forma bastante clara o que se 
considera poder de polícia: 
“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração 
pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou 
liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão 
de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, 
aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício 
de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização 
do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à 
propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia 
quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei 
aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de 
atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio 
de poder.” 
Analisemos as alternativas. 
Alternativa A – Perfeito. A taxa surge em função de uma atividade 
estatal relativa ao contribuinte. Nesse sentido, revela-se como um fato 
do Estado e não do contribuinte (que é o caso dos impostos). Guarde 
bem essa definição, pois pode ser objeto de cobrança em prova. 
TAXAS = fato do Estado 
IMPOSTOS = fato do contribuinte 
Alternativa B – De acordo com o art. 145, II, da CF, a taxa tem por 
fatos geradores a prestação de serviços públicos ou o exercício regular 
do poder de polícia. Alternativa correta. 
Alternativa C – É certo que o fato gerador da taxa é a prestação de 
serviços públicos. Entretanto, há que se observar alguns requisitos. O 
serviço deve ser específico E divisível. Alternativa errada. 
Alternativa D – Atenção a esta assertiva. Aqui não está se dizendo 
que o fato gerador dos impostos são as atividades gerais do Estado. O 
que a assertiva diz é que, por ser atividade geral, não pode ser 
financiada pelas taxas, já que esta se destina a custear serviços 
públicos específicos e divisíveis. Para custear tais atividades, o Estado 
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se vale da arrecadação com os impostos, cuja receita é não-vinculada. 
Alternativa correta. 
Alternativa E – Literalidade do parágrafo único do art. 78 do CTN. 
Alternativa correta. 
Gabarito: C 
Questão 21 – (FCC) Analista de Regulação - CE/2006 
Segundo o Código Tributário Nacional, a taxa pode ter como fato 
gerador 
a) a prestação de serviço público divisível ou indivisível, prestado 
efetivamente ao contribuinte ou posto à sua disposição. 
b) o exercício regular do poder de polícia, desde que específico e divisível, 
prestado efetivamente ao contribuinte ou posto à sua disposição. 
c) a realização de obra pública, como por exemplo, pavimentação asfáltica, 
desde que gere valorização imobiliária ao proprietário do imóvel adjacente à 
obra. 
d) a prestação de serviço público indivisível, ainda que só colocado à 
disposição do contribuinte. 
e) a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, 
prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. 
Comentários 
Essa questão requer bastante atenção. 
Antes de analisarmos cada uma das alternativas, devemos saber 
separar as duas possibilidades que ensejam a instituição das taxas: 
- Prestação de serviços públicos específicos e divisíveis, cuja utilização 
poderá ser efetiva ou potencial. 
- Exercício regular do poder de polícia. 
Alternativa A – Errada. O serviço tem que ser divisível. Não há que 
se falar em cobrança de taxa para serviços prestados de forma 
genérica à sociedade, sem que haja possibilidade de mensuração 
individual. 
Alternativa B – Errada. Essa foi a grande pegadinha da questão. Os 
candidatos mais desatentos tendem a marcá-la. O exercício do poder 
de polícia que enseja a cobrança da taxa requer a utilização efetiva por 
parte do usuário. A utilização potencial (bastando que o serviço seja 
posto à disposição) é aplicável apenas para os serviços públicos e 
apenas àqueles de utilização compulsória, nos termos do art. 79, I, b, 
do CTN. 
Alternativa C – Errada. A realização de obra pública da qual decorra 
valorização imobiliária é fato gerador da contribuição de melhoria e não 
de taxa. 
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Ademais, há que se observar outro erro na assertiva. A jurisprudência 
tem se firmado no sentido de que o recapeamento de via pública não 
implica valorização imobiliária, razão pela qual não dá ensejo à 
cobrança de contribuição de melhoria. Vejamos: 
“O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização 
imobiliária provocada pela realização de uma obra pública. O 
recapeamento de via pública já asfaltada não acarreta valorização 
imobiliária, impossibilitando a cobrança da contribuição de 
melhoria.” (TAPR, 8ª Câm., AC 73.884-9, Juiz Lopes Noronha, 
out/95). 
Alternativa D – Errada. Como vimos, o serviço público deve ser 
específico e divisível. 
Alternativa E – Correta. Este é um dos fatos geradores da taxa, 
previsto no art. 145, II, da CF/88. 
A fim de tornar mais claro o entendimento dos fatos geradores das 
taxas e seus respectivos requisitos, vejamos de forma esquematizada: 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA 
ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS 
UTILIZAÇÃO 
EFETIVA 
Quando o serviço for de 
utilização compulsória e estiver 
à disposição do contribuinte e 
em pleno funcionamento. 
Gabarito: E 
UTILIZAÇÃO 
POTENCIAL 
Questão 22 - FCC – Procurador do Estado – PGE/PE (2004) – adaptada 
I. Um Estado recém-criado pode instituir taxa destinada a custear a 
implantação ou a melhoria do serviço estatal de segurança pública. 
II. Considerando a diretriz constitucional, é possível concluir que, para definir 
corretamente a espécie tributária, é necessário não só analisar o fato gerador, 
como também a base de cálculo de um determinado tributo. 
III. É correto afirmar que os impostos são tributos não-vinculados, visto que 
possuem como fato gerador uma situação que independe de atuação estatal 
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específica em benefício do contribuinte, razão pela qual não pode ser 
considerada causa para o seu inadimplemento qualquer falha no serviço 
público estatal. 
IV. Desde que prevista em lei, pode ser cobrada taxa pela prestação do 
serviço de coleta de lixo posto à disposição do contribuinte, ainda que ele 
resolva levar o lixo diretamente ao aterro sanitário, por julgar que o valor 
cobrado é muito elevado. 
a) todos itens estão corretos 
b) estão corretos apenas os itens I e III 
c) estão corretos apenas os itens II e IV 
d) estão corretos apenas os itens II e III 
e) estão corretos os itens II, III e IV 
Comentários 
Questão bastante interessante da FCC, onde são abordados alguns 
temas que comentamos no nosso estudo das espécies tributárias. 
Assertiva I – Errada. Vimos que a taxa de serviço pode ser instituída 
apenas se atender a todos os requisitos previstos na CF, quais sejam: 
utilização efetiva ou potencial, serviços específicos e divisíveis, 
prestados ao contribuinte os postos à sua disposição. A atividade de 
segurança pública é prestada a toda sociedade de forma geral, não se 
trata de um serviço divisível, pois não é possível mensurar o quanto 
cada um utilizou do serviço. Você seria capaz de quantificar o quanto 
você já utilizou da segurança pública? Impossível, não é? Logo, não 
sendo divisível, o serviço não pode ser remunerado mediante taxa. 
Nesse sentido, o STF já decidiu que tal atividade deve ser custeada 
pela arrecadação dos impostos. Note que o serviço de segurança 
pública não é o fato gerador do imposto. Apenas o produto da 
arrecadação dos impostos já existentes será destinado, além de outras 
aplicações, para custear este serviço. 
Assertiva II – Correta. Essa é uma das formas de se cobrar a natureza 
jurídica específica do tributo. Chamamos a atenção para este tipo de 
interpretação. Como a base de cálculo corresponde ao aspecto 
dimensível do fato gerador (é ela que o quantifica), deve com este 
guardar relação. Nesse caso, não estava sendo cobrada a literalidade 
do art. 4º do CTN. 
Assertiva III – Correta. Com efeito, o STJ já decidiu que um 
contribuinte não poderia cobrar do Município a realização de 
determinadas obras ou serviços, pelo simples fato de ter pago o IPTU: 
“Os impostos, diversamente das taxas, têm como nota 
característica sua desvinculação a qualquer atividade estatal 
específica em benefício do contribuinte. Consectariamente, o Estado 
não pode ser coagido à realização de serviços públicos, como 
contraprestação ao pagamento de impostos, quer em virtude da 
natureza desta espécie tributária, quer em função da autonomia 
municipal, constitucionalmente outorgada, no que se refere à 
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destinação das verbas públicas.” (STJ, 1ªT., REsp 478.958/PR, Rel. 
Min. Luiz Fux). 
Assertiva IV – Conforme previsão nos arts. 77 e 79 do CTN, se o 
serviço for de utilização compulsória, basta que ele exista e esteja à 
disposição do contribuinte para ensejar a cobrança da taxa, 
independentemente de o contribuinte utilizar efetivamente ou não. 
Assertiva correta. 
Gabarito: E 
Questão 23 – (FCC) – Analista de Controle Externo – TCE GO/2009 
Os tributos classificam-se em vinculados e não-vinculados. É exemplo 
de tributo vinculado, de forma direta, com finalidade de remunerar 
serviço público: 
a) o imposto. 
b) a taxa. 
c) a contribuição de melhoria. 
d) a contribuição social. 
e) o empréstimo compulsório. 
Comentários 
Diferentemente dos impostos, que constituem tributos não vinculados, 
as taxas requerem uma ação estatal voltada para o contribuinte. Sendo 
assim, representam tributos vinculados. 
As contribuições de melhoria também constituem tributos vinculados, 
porém não remuneram serviços públicos, eis que decorrem de obra 
pública. 
Gabarito: B 
Questão 24 – (ESAF) Procurador – DF/2007 
O Sistema Tributário Nacional é regido por regras e princípios gerais que 
estão postos nos artigos 145 a 162 da Constituição Federal. Com base no 
conteúdo das disposições acima referidas, assinale, entre as opções abaixo 
apresentadas, a que está correta. 
a) É inconstitucional a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores 
mobiliários instituída pela Lei n. 7.940, de 1989, haja vista não ser conferido, 
pelo ordenamento jurídico positivado, poder de polícia à Comissão de Valores 
Mobiliários. 
b) O serviço de iluminação pública, pela sua natureza jurídica, deve ser 
sempre remunerado mediante taxa. 
c) Os serviços gerais prestados por órgãos de Segurança Pública não podem 
ser sustentados por taxas. Essa atividade pública, por sua natureza, deve ser 
retribuída, genericamente, por impostos. 
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d) É inconstitucional lei estadual que cria taxa destinando a arrecadação de 
seu produto aos serviços de fiscalização da atividade notarial e de registro a 
órgão público. 
e) É constitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem 
que tem como base de cálculo a adotada para o imposto territorial rural. 
Comentários 
Esta questão exigiu do candidato, além do entendimento geral da 
matéria, o conhecimento da jurisprudência do STF. Vejamos: 
Alternativa A – Errada. A base de cálculo constitui o aspecto 
quantitativo do tributo. Assim, juntamente com a alíquota aplicável, é 
quem vai definir o valor a pagar, ou seja, mensurar o valor que será 
exigido. 
Por isso, a base de cálculo deve guardar relação com a situação que 
constitui o fato gerador da obrigação tributária. 
Sabemos que os impostos são exigidos não em função de alguma 
atividade específica do Estado, mas por uma manifestação de riqueza 
do contribuinte. Nessa linha, a base de cálculo deve corresponder a 
essa manifestação de riqueza. 
No caso das taxas, a base de cálculo deve guardar relação com o custo 
que o Estado arcou para a prestação do serviço ou para o desempenho 
da atividade de polícia. 
Por estas razões, a Constituição Federal estabelece em seu art. 145, 
§2º, que as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. 
A alternativa versa sobre um caso específico que foi levado à 
apreciação do STF: a taxa de fiscalização da CVM. 
Esta taxa é cobrada das pessoas jurídicas que operam no mercado de 
renda variável (bolsa de valores), pelo exercício do poder de polícia 
(fiscalização da CVM). 
Ocorre que a base de cálculo dessa taxa é representada por uma tabela 
que determina um valor fixo de taxa para cada faixa de patrimônio 
líquido das empresas. Isso suscitou o questionamento da 
inconstitucionalidade da instituição por ofensa ao art. 145, §2º. 
O STF, apreciando o tema, decidiu que: 
“A taxa de fiscalização da CVM, instituída pela Lei nº 7.940/89, 
qualifica-se como espécie tributária cujo fato gerador reside no 
exercício do poder de polícia legalmente atribuído à Comissão de 
Valores Mobiliários. A base de cálculo desta típica taxa de polícia não 
se identifica com o patrimônio líquido das empresas, incorrendo, em 
consequência, qualquer situação de ofensa à cláusula vedatória 
inscrita no art. 145, §2º, da Constituição da República. O critério 
adotado pelo legislador para a cobrança dessa taxa de polícia busca 
realizar o princípio da capacidade contributiva, também aplicável a 
essa modalidade de tributo, notadamente quando a taxa tem, como 
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fato gerador o exercício do poder de polícia.” (STF, 2ª T., ARegREx 
176.382-5/CE, Min. Celso de Mello, mai/00) 
Em 2003, o Supremo Tribunal Federal sumulou este entendimento: 
Súmula nº 665 – É constitucional a taxa de fiscalização dos 
mercados de títulos e valores mobiliários instituída pela Lei 
7.940/1989. 
Alternativa B – Errado. Segundo o STF, o serviço de iluminação 
pública não constitui serviço específico e divisível, não podendo, por 
conseguinte, ser remunerado mediante taxa: 
“Tributo de exação inviável, posto ter por fato gerador serviço 
inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser 
referido a determinado contribuinte, a ser custeado por meio do 
produto da arrecadação dos impostos gerais. Recurso não 
conhecido, com declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos 
sob epígrafe, que instituíram a taxa no município.” (STF, RE 
233.332-RJ, Min. Ilmar Galvão, mar/99). 
Esse entendimento resultou na Súmula nº 670 do STF: 
Súmula nº 670 – O serviço de iluminação pública não pode ser 
remunerado mediante taxa. 
É importante, porém, observar que a Emenda Constitucional nº 32/02 
conferiu aos municípios a possibilidade de instituição de contribuição 
específica para este fim (art. 149-A da CF/88). 
Alternativa C – Correta. Por se tratar de atividade geral, os serviços 
de segurança pública não podem ser financiados por taxas, já que estas 
se destinam a custear serviços públicos específicos e divisíveis. Para 
custear tais atividades, o Estado se vale da arrecadação com os 
impostos, cuja receita é não-vinculada. 
Assim decidiu o STF: 
“Em face do art. 144, caput, V e parágrafo 5º, da Constituição, 
sendo a segurança pública, dever do Estado e direito de todos, 
exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade 
das pessoas e do patrimônio, através, entre outras, da polícia 
militar, essa atividade do Estado só pode ser sustentada pelos 
impostos, e não por taxa, se for solicitada por particular para a sua 
segurança ou para a de terceiros, a título preventivo, ainda quando 
essa necessidade decorra de evento aberto ao público”. (ADI 
1.942-MC, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 5-5-1999, 
Plenário, DJ de 22-10-1999). 
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Alternativa D – Item bastante específico que exige do candidato 
conhecimento da interpretação do art. 236, §1º, da CF, adotada pelo 
STF, no julgamento da ADI 3.151: 
“É constitucional a destinação do produto da arrecadação da taxa 
de fiscalização da atividade notarial e de registro a órgão público e 
ao próprio Poder Judiciário. (ADI 3.151, Rel. Min. Ayres Britto, 
julgamento em 8-6-2005, Plenário, DJ de 28-4-2006.) 
Alternativa E – Errado. O item vai de encontro ao enunciado da 
Súmula nº 596 do STF. 
Súmula nº 596 – É inconstitucional a taxa municipal de 
conservação de estradas e rodagem cuja base de cálculo seja 
idêntica à do imposto territorial rural. 
Vale perceber, contudo, que a vedação prevista no art. 145, §2º, da 
Constituição, não é apenas no sentido não permitir a criação de taxas 
com bases de cálculos dos impostos já existentes. Trata-se de 
proibição para a adoção de qualquer base de cálculo que seja típica de 
imposto, seja ele existente ou não. Dessa forma, a taxa não pode 
mensurar a manifestação de riqueza do contribuinte, mas o custo do 
serviço. 
Gabarito: C 
Questão 25 – (FCC) Agente Legislativo (Direito) - SP/2010 
Segundo Geraldo Ataliba, Não há possibilidade jurídica de confusão entre 
taxa e preço. Nem há, como muitos supõem, liberdade do legislador em 
converter uma na outra e vice-versa. Juridicamente, são coisas 
reciprocamente repelentes e excludentes. 
Partindo deste pressuposto, é traço distintivo entre taxa e preço 
público o fato da taxa 
a) remunerar obra pública e o preço remunerar serviço público prestado pelo 
Poder Público sem exclusividade. 
b) ser fixada contratualmente e o preço ser fixado por decreto. 
c) ser receita originária de natureza tributária e o preço ser receita derivada 
de natureza não tributária. 
d) remunerar serviço público prestado pelo Poder Público e o preço 
remunerar serviço público delegado a particular. 
e) remunerar poder de polícia e o preço remunerar serviço público indivisível. 
Comentários 
Primeiramente, cumpre-nos diferenciar as modalidades de serviços 
públicos. 
Há os serviços públicos tipicamente estatais, prestados diretamente 
pelo Poder Público e os serviços públicos que não são tipicamente 
estatais, os quais são delegados pelo Poder Público e prestados por 
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concessionárias. Os primeiros são remunerados mediante taxa. Já os 
últimos, devem ser remunerados por meio de tarifa ou preço público. 
Uma lição que faz uma diferenciação perfeita entre taxa e preço público 
é apresentada por Leandro Paulsen: 
“Deve-se ter bem presente a diferença entre taxa e preço público. 
Aquela é tributo, sendo cobrada compulsoriamente por força da 
prestação de serviço público de utilização compulsória ou do qual, 
de qualquer maneira, o indivíduo não possa abrir mão. O preço 
público, por sua vez, não é tributo, constituindo, sim, receita 
originária decorrente da contraprestação por um bem, utilidade ou 
serviço numa relação de cunho negocial em que está presente a 
voluntariedade (não há obrigatoriedade do consumo). A obrigação 
de prestar, pois, em se tratando de taxa, decorre direta e 
exclusivamente da lei, enquanto, em se tratando de preço 
público, decorre da vontade do contratante. Por ter suporte no 
poder de tributar do Estado, submetendo os contribuintes de forma 
cogente, a exigência das taxas está sujeita às limitações 
constitucionais ao poder de tributar (art. 150 da CF: legalidade, 
isonomia, irretroatividade, anterioridade, vedação ao confisco). A 
fixação de preço público, de outro lado, independe de lei; não 
sendo tributo, não está sujeito ás limitações do poder de 
tributar.” (PAULSEN, Leandro. Direito Tributário: Constituição e 
Código Tributário à luz da doutrina e da jurisprudência. 12ª ed. 
Livraria do Advogado, 2010, p. 23) (grifos acrescidos) 
Podemos, então, esquematizar essas diferenças: 
PREÇO PÚBLICO 
- Não é tributo 
- Decorre de contrato 
- Depende da vontade 
- Não se sujeita às limitações 
constitucionais ao poder de tributar 
TAXA 
- É tributo 
- Decorre de lei 
- É compulsório 
- Sujeita às limitações 
constitucionais ao poder de tributar 
Vejamos cada uma das alternativas. 
Alternativa A – Errada. A taxa não remunera obra pública. 
Alternativa B – Errada. A taxa decorre de lei e não de contrato. 
Alternativa C – Errada. A taxa é tributo, portanto, receita derivada e 
não originária, que é o caso do preço público. 
Alternativa D – Correta. Essa é uma das diferenciações entre taxa e 
preço público. A taxa somente pode ser instituída quando o serviço for 
prestado pelo Estado. 
Alternativa E – Errada. A taxa pode remunerar o custo do exercício 
do poder de polícia, mas não é a única hipótese. Além disso, o preço 
público remunera serviço divisível, porém não prestado pelo Estado, 
mas por particular delegado. 
Gabarito: D 
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Questão 26 – (FCC) Juiz Substituto – TJ AP/2009 
Será remunerada por taxa a prestação 
a) efetiva ou compulsória do serviço de coleta de lixo domiciliar. 
b) efetiva do serviço de calçamento de logradouros. 
c) compulsória do serviço de iluminação pública. 
d) compulsória do serviço de limpeza das vias e logradouros públicos. 
e) efetiva de uso de bem público. 
Comentários 
Conforme estudamos, a taxa poderá ter como fatos geradores a 
utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e 
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. 
Cumpre observar que, nos termos do art. 79 do CTN, a utilização 
potencial ocorre quando o serviço é de utilização compulsória e é posto 
à disposição do contribuinte. 
Assim, ainda que o contribuinte se recuse a utilizar este tipo de serviço, 
deverá pagar a taxa correspondente, pois se considera que houve a 
utilização potencial. 
É o que ocorre com o serviço de coleta domiciliar de lixo. “Mas, 
professor! E seu eu mesmo fizer a coleta seletiva do meu lixo e levar 
diretamente para uma associação de reciclagem??? Ainda assim terei 
que pagar a taxa???” 
Sim, meu amigo! O serviço de coleta de lixo é de utilização 
compulsória. Caso contrário, se você, que está trancado em casa só 
estudando para o concurso, esqueceu do mundo, mas continua 
gerando lixo, não utilizar o serviço e deixar o lixo acumular até o dia 
da prova, estará convidando uma série de insetos a participar dos seus 
estudos, não acha? Isso não seria agradável para os seus vizinhos. Por 
isso, este serviço é de utilização compulsória. 
Alternativa A – Correta. 
Alternativa B – Errada. O serviço de calçamento é prestado a toda 
sociedade de forma indivisível. Não há como mensurar o valor do que 
foi prestado a cada pessoa isoladamente. Logo, não está sujeito à 
remuneração por meio de taxa. 
Alternativa C – Errada. Segundo o STF, o serviço de iluminação 
pública não constitui serviço específico e divisível, não podendo, por 
conseguinte, ser remunerado mediante taxa, vide Súmula nº 670. 
Alternativa D – Errada. Bastante atenção a este item. Acabamos de 
ver que o serviço de coleta domiciliar de lixo, por ser de utilização 
compulsória, é remunerado por taxa, mesmo não sendo utilizado pelo 
contribuinte. Porém, sobre o serviço de limpeza e conservação de vias 
públicas, o STF já decidiu: 
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“Tratando-se de taxa vinculada não somente à coleta domiciliar de 
lixo, mas também, à limpeza de logradouros públicos, que é serviço 
de caráter universal e indivisível, é de se reconhecer a inviabilidade 
de sua cobrança.” (STF, Plenário, EDivED 256.588, Min. Ellen Grace, 
mar/03). 
Alternativa E – Errada. O uso de bem público não representa 
prestação de serviço nem exercício do poder de polícia. Assim, não há 
que se falar em instituição de taxa. 
Gabarito: A 
Questão 27 – (FCC) Procurador – SP/2008 
Determinado Município institui taxa de piscina cujo aspecto material 
da hipótese de incidência é ter piscina em imóvel localizado dentro 
do Município. A base de cálculo desta taxa é a dimensão em metros 
quadrados da piscina e a alíquota é de R$ 1,00 por metro quadrado 
de piscina. O contribuinte é o proprietário do imóvel que possui 
piscina. Esta taxa 
a) será devida, por se tratar de uma taxa de polícia, decorrente da 
fiscalização que o Poder Público tem que realizar na construção de piscinas. 
b) será devida, por se tratar de uma taxa de serviço, decorrente da prestação 
efetiva do serviço de água tratada fornecida para manter a piscina. 
c) não será devida, por não ser admitida taxa com alíquota em espécie. 
d) não será devida, porque não decorre de exercício regular de poder de 
polícia ou de prestação de serviço público, sendo fato gerador de imposto. 
e) não será devida, porque a competência para instituição desta taxa é da 
União e não do Município. 
Comentários 
Vamos analisar a situação proposta. 
Foi instituída uma taxa cujo fato gerador é ter piscina. Esse fato 
gerador não está previsto como uma das situações que ensejam a 
instituição da taxa, quais sejam, a prestação de serviços públicos e o 
exercício do poder de polícia. Estamos diante, portanto, de um fato do 
contribuinte (manifestação de riqueza) e não do Estado 
(contraprestação). Logo, há que ser remunerada por impostos e não 
por meio de taxa. 
Além disso, a sua base de cálculo é a área da piscina. Essa exação 
ofende o disposto no art. 145, §2º, da Constituição Federal, eis que a 
área da piscina guarda relação com o patrimônio do contribuinte, com 
sua manifestação de riqueza, base de cálculo típica de imposto. 
Gabarito: D 
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Questão 28 – (FCC) Analista Judiciário – TRF 2ª/2007 
No que diz respeito às taxas é certo que, 
a) é facultativa e também leva em conta a realização de obra ou serviço 
público, de que decorra valorização imobiliária. 
b) seu fato gerador poderá ser uma situação independente de qualquer 
atividade estatal específica. 
c) podem, em certos casos, ter base de cálculos idêntica a dos impostos, e 
ser calculadas em função do capital das empresas. 
d) tem como fato gerador, além de outros elementos, o exercício regular do 
Poder de Polícia. 
e) sua hipótese de incidência não é vinculada, salvo quando criada no caso 
de investimento público urgente e de relevante interesse estatal. 
Comentários 
Alternativa A – Errada. A taxa, sendo espécie de tributo, é 
compulsória e não facultativa. Além disso, não decorre de obra pública. 
Este fato gerador diz respeito à contribuição de melhoria. 
Alternativa B – Errada. O fato gerador da taxa é uma ação do Estado 
voltada para o contribuinte. Representa, portanto, um tributo 
contraprestacional. O que a alternativa apresenta é o conceito de 
imposto. 
Alternativa C – Errada. O art. 145, §2º, da Constituição Federal 
estabelece que as taxas não poderão ter base de cálculo própria de 
impostos. A alternativa contraria ainda o disposto no parágrafo único 
do art. 77 do CTN, segundo o qual, a taxa não pode ter base de cálculo 
ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser 
calculada em função do capital das empresas. 
Alternativa D – Correta. As situações que podem ensejar a cobrança 
da taxa são o exercício regular do poder de polícia e a utilização efetiva 
ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados aos 
contribuintes ou postos á sua disposição, conforme art. 145, II, da 
CF/88. 
Alternativa E – Errada. A hipótese de incidência da taxa é vinculada, 
ou seja, o fato gerador representa uma ação do Estado em favor ou no 
interesse do contribuinte. Além disso, o tributo criado no caso de 
investimento público urgente e de relevante interesse nacional (e não 
estatal) é o empréstimo compulsório e não a taxa. 
Gabarito: D 
Questão 29 – (FCC) Defensor Público – SP/2006 
Considere as afirmações: 
I. O tributo encontra fundamento de validade na competência tributária da 
pessoa política, não havendo necessidade, para que ele seja instituído e 
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cobrado, de que o Poder Público desenvolva, em relação ao contribuinte, 
qualquer atividade específica. 
II. A Constituição Federal estabelece que, nos serviços públicos específicos e 
divisíveis, a cobrança da taxa deve ser baseada na utilização, efetiva ou 
potencial dos serviços pelo contribuinte. 
III. A Constituição Federal traz expressa no seu texto a previsão de 
contribuição, que por certo tem natureza tributária, obedece ao regime 
jurídico tributário e possui uma única modalidade que é a contribuição social. 
SOMENTE está correto o que se afirma em 
a) I e II. 
b) I e III. 
c) II e III. 
d) II. 
e) III. 
Comentários 
Item I – Errado. A assertiva diz que todos os tributos são não-vinculados, 
ou seja, que todas as espécies independem de atividade 
específica do Estado. Isso não é correto, eis que esta é característica 
marcante dos impostos e não de todos os tributos. 
Item II – Correto. Essa é a previsão do art. 145, II, da Constituição 
Federal. 
Item III – Errado. Além das contribuições sociais, a Constituição 
prevê a instituição de outras contribuições: de intervenção, 
corporativas e de iluminação pública. 
Gabarito: D 
Questão 30 – (FCC) Analista de Regulação – CE/2006 
Taxa e preço público são institutos distintos. A taxa 
a) é um tributo decorrente de atividade prestada de forma direta pelo Poder 
Público; enquanto o preço público ou tarifa remunera o concessionário de 
serviço público. 
b) é classificada como receita originária; enquanto o preço público como 
receita derivada. 
c) a taxa e o preço público podem ser cobrados por pessoas jurídicas de 
direito privado mesmo quando estas não sejam delegadas de serviço público. 
d) remunera exercício de serviço outorgado a particular; enquanto o preço 
público decorre de exercício de atividade prestada exclusivamente pelo Poder 
Público. 
e) não depende de lei para ser instituída ou majorada, ao contrário do preço 
público, que se submete ao princípio da legalidade. 
Comentários 
Alternativa A – Correta. A taxa é tributo e somente pode ser exigida 
quando o serviço for prestado pelo Poder Público, de forma direta. Já 
o preço público remunera o serviço prestado por concessionárias. 
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Alternativa B – Errada. Sendo tributo, a taxa representa receita 
derivada. Por outro lado, o preço público constitui receita originária, 
eis que decorre de vontade do usuário. 
Alternativa C – Errada. A taxa é tributo. Em decorrência, deve ser 
cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada e não 
por pessoas jurídicas de direito privado. Além disso, os preços públicos 
somente são exigidos por empresas delegadas de serviços públicos, 
caso contrário, estaríamos diante de prestação comum de serviços. 
Alternativa D – Errada. É exatamente o contrário, conforme 
comentamos na alternativa A. 
Alternativa E – Errada. A taxa, por constituir espécie tributária 
somente pode ser instituída por lei. O preço público, por sua vez, não 
sendo tributo, não se sujeita às limitações constitucionais ao poder de 
tributar. 
Permitam-me trazer novamente a diferenciação entre taxa e preço 
público apresentada na questão 25: 
“Deve-se ter bem presente a diferença entre taxa e preço público. 
Aquela é tributo, sendo cobrada compulsoriamente por força da 
prestação de serviço público de utilização compulsória ou do qual, 
de qualquer maneira, o indivíduo não possa abrir mão. O preço 
público, por sua vez, não é tributo, constituindo, sim, receita 
originária decorrente da contraprestação por um bem, utilidade ou 
serviço numa relação de cunho negocial em que está presente a 
voluntariedade (não há obrigatoriedade do consumo). A obrigação 
de prestar, pois, em se tratando de taxa, decorre direta e 
exclusivamente da lei, enquanto, em se tratando de preço 
público, decorre da vontade do contratante. Por ter suporte no 
poder de tributar do Estado, submetendo os contribuintes de forma 
cogente, a exigência das taxas está sujeita às limitações 
constitucionais ao poder de tributar (art. 150 da CF: legalidade, 
isonomia, irretroatividade, anterioridade, vedação ao confisco). A 
fixação de preço público, de outro lado, independe de lei; não 
sendo tributo, não está sujeito ás limitações do poder de 
tributar.” (PAULSEN, Leandro. Direito Tributário: Constituição e 
Código Tributário à luz da doutrina e da jurisprudência. 12ª ed. 
Livraria do Advogado, 2010, p. 23) (grifos acrescidos) 
Gabarito: A 
Questão 31 – (FCC) Agente Fiscal de Rendas – SP/2006 
Em relação às taxas, o nosso ordenamento jurídico, expressamente, 
dispõe: 
a) As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos. 
b) A União, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir taxa para o 
custeio do serviço de iluminação pública. 
c) Os créditos tributários relativos a impostos incidentes sobre a propriedade 
e a taxas pela prestação de serviços referentes a tal propriedade sub-rogam-se 
na pessoa dos respectivos adquirentes. 
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d) As taxas têm como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do poder 
de polícia ou o exercício regular do serviço público específico e indivisível. 
e) Ao se referir à imunidade recíproca, a Constituição Federal veda à União, 
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir taxas e impostos 
uns dos outros. 
Comentários 
Alternativa A – Errada. Há vedação expressa na Constituição Federal, 
no sentido de que as taxas não poderão ter base de cálculo própria de 
impostos (art. 145, §2º). 
Alternativa B – Errada. O STF declarou a inconstitucionalidade da 
instituição de taxas para custeio do serviço de iluminação pública. 
Entendeu a Corte Suprema que este serviço não é divisível, razão pela 
qual é incabível sua remuneração mediante taxa. Atualmente, o art. 
149-A da Constituição Federal permite o custeio do serviço mediante 
contribuição específica. 
Alternativa C – Correta. Esse é um assunto que veremos mais à 
frente, responsabilidade por sucessão. A alternativa reproduz a 
literalidade do art. 130 do CTN, segundo o qual os créditos tributários 
relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio 
útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela 
prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de 
melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo 
quando conste do título a prova de sua quitação. 
Alternativa D – Errada. É exatamente o contrário. A utilização efetiva 
ou potencial é referente aos serviços e o exercício regular é do poder 
de polícia. A alternativa misturou os conceitos. Vejamos novamente o 
esquema para guardar bem os requisitos: 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA 
ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS 
UTILIZAÇÃO 
EFETIVA 
UTILIZAÇÃO 
POTENCIAL 
Quando o serviço for de 
utilização compulsória e estiver 
à disposição do contribuinte e 
em pleno funcionamento. 
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Alternativa E – Errada. Este assunto veremos na nossa próxima aula. 
Trata-se da imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, segundo 
o qual é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos 
Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns 
dos outros. Verifica-se que a imunidade abrange tão somente os 
impostos, não dizendo respeito às taxas. 
Gabarito: C 
Questão 32 – (FCC) Juiz Substituto – TJPE/2011 
A importância paga pelos usuários de nossas rodovias a título de 
pedágio qualifica-se como 
a) preço público. 
b) tributo. 
c) taxa de serviço público. 
d) contribuição de melhoria. 
e) preço compulsório. 
Comentários 
Estudamos a pouco que uma das diferenças entre taxa e preço público 
é que as taxas remuneram os serviços públicos tipicamente estatais, 
prestados diretamente pelo Poder Público, enquanto que os preços 
públicos remuneram os serviços públicos que não são tipicamente 
estatais, os quais são delegados pelo Poder Público e prestados por 
concessionárias. 
Nesse sentido, no que diz respeito ao pedágio, o entendimento 
dominante é que terá natureza tributária, da espécie taxa, apenas 
quando explorado diretamente pelo ente tributante, pois, como visto, 
o tributo é prestação cobrada mediante atividade administrativa 
plenamente vinculada. Não há que se falar em natureza tributária 
do pedágio quando este for cobrado por concessionária. 
Gabarito: A 
Questão 33 – (FCC) TJ AP/2011 
O tributo que tem por fato gerador o exercício regular do poder de 
polícia, como, por exemplo, a fiscalização dos serviços notariais e 
registrais, é denominado 
a) imposto. 
b) taxa. 
c) contribuição de melhoria. 
d) emolumento. 
e) contribuição de interesse de categoria profissional ou econômica. 
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Comentários 
Conforme estudamos até aqui, a taxa é o tributo que apresenta como 
um dos possíveis fatos geradores o exercício regular do poder de 
polícia. 
Logo, o tributo cabível seria a taxa. 
Apesar de simples, a questão tenta induzir o candidato ao erro. 
Vejamos. O art. 236 da Constituição federal estabelece que os serviços 
notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação 
do Poder Público. Define ainda que lei federal estabelecerá normas 
gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos 
serviços notariais e de registro. 
Isso poderia levar o candidato a pensar em preço público e 
emolumentos. 
Porém, a questão não pede o tributo pelos serviços notariais, mas sim 
pela sua fiscalização, que é realizada mediante atividade 
administrativa. 
Gabarito: B 
Questão 34 – (FCC) Procurador Judicial - Recife/2008 
NÃO se inclui entre as características do tributo contribuição de 
melhoria: 
a) ter competência comum para instituição. 
b) ser vinculada a uma atividade estatal. 
c) ter por fato gerador a obra pública de que decorre valorização imobiliária. 
d) ser instituída para fazer frente à obra pública a ser iniciada após sua 
arrecadação. 
e) ter por base de cálculo o quantum da valorização dos imóveis adjacentes 
à obra. 
Comentários 
A Constituição Federal estabelece em seu art. 145, III, que a União, 
Estados, DF e Municípios poderão instituir contribuição de melhoria, 
decorrente de obras públicas. 
Com validade nesse dispositivo constitucional, o CTN preceitua: 
“Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos 
Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas 
respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de 
obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como 
limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo 
de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.” 
Depreende-se do texto legal que o fato gerador da contribuição de 
melhoria é a valorização do imóvel, decorrente de obra pública. Dessa 
forma, não basta o Estado promover a obra próximo ao imóvel. Para 
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fazer jus à cobrança da contribuição, há que ocorrer a valorização do 
imóvel e que esta seja decorrente da obra. 
A contribuição de melhoria apresenta características de um tributo 
contraprestacional, já que há uma ação estatal relativa ao contribuinte, 
qual seja, a realização da obra. Exatamente por ser contraprestacional, 
o valor da contribuição deve guardar relação com o custo da obra. 
Nesse sentido, o próprio CTN estatui que o valor máximo individual é 
a valorização decorrente da obra e o limite global (aquele arrecadado 
da totalidade dos beneficiados) é a despesa realizada pelo ente público. 
Esses limites fundamentam a atribuição do princípio do não 
enriquecimento injusto às contribuições de melhoria. Com base 
nesse princípio, não seria justo que a totalidade da sociedade arcasse 
com os custos da obra indiretamente, enquanto que apenas um 
pequeno grupo foi beneficiado com a valorização imobiliária. Por outro 
lado, ao estabelecer o limite máximo a ser cobrado, o CTN também 
veda ao Estado o enriquecimento sem causa, já que não pode 
arrecadar mais do que foi gasto na obra. 
Alternativa A – Correta. Estudaremos competência tributária na 
nossa próxima aula. A competência comum é aquela que, como o 
próprio nome diz, é comum a todos os entes federados. Incluem-se 
nessa competência, portanto, a instituição dos tributos que todos os 
entes podem instituir. Assim, observando o art. 145 da CF/88, 
podemos concluir que a competência comum é aquela relativa à 
instituição de taxas e contribuições de melhoria. Trata-se de 
competência comum porque a CF não determina qual taxa ou 
contribuição de melhoria compete a cada ente, podendo ser instituída 
por quem prestar o serviço, exercer o poder de polícia ou, ainda, 
executar a obra pública. 
Alternativa B – Correta. A contribuição de melhoria apresenta 
características de um tributo contraprestacional, já que há uma ação 
estatal relativa ao contribuinte. 
Alternativa C – Correta. Este é o fato gerador da contribuição de 
melhoria, previsto no art. 81 do Código Tributário Nacional. 
Alternativa D – Errada. O fato gerador da contribuição de melhoria é 
a valorização do imóvel, decorrente de obra pública. Logo, o tributo 
apenas poderá ser exigido se houver a valorização, o que poderá ser 
verificado apenas após a conclusão da obra. Dessa forma, não pode a 
obra ser iniciada após a arrecadação da contribuição. 
Alternativa E - Correta. Por ser um tributo contraprestacional, o valor 
da contribuição deve guardar relação com o custo da obra. 
Gabarito: D 
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Questão 35 – (FCC) Auditor – TCE AL/2007 
Um dos atributos que diferenciam as taxas das contribuições de 
melhoria é o fato de que as taxas 
a) são facultativas, enquanto que as contribuições de melhoria remuneram 
serviços públicos específicos e indivisíveis, ainda que somente postos à 
disposição do usuário. 
b) não dizem respeito a nenhuma atividade estatal específica, ao passo que 
as contribuições de melhoria apresentam o atributo da referibilidade. 
c) remuneram serviços públicos específicos e indivisíveis, ao passo que as 
contribuições de melhoria remuneram serviços públicos específicos e 
divisíveis. 
d) são cobradas pela prestação de serviços públicos, ainda que somente 
postos à disposição do usuário, ao passo que o pagamento das contribuições 
de melhoria é facultativo. 
e) remuneram serviços públicos, ao passo que as contribuições de melhoria 
têm como contrapartida a valorização imobiliária em decorrência da 
realização de obras públicas. 
Comentários 
Alternativa A – Errada. A taxa representa espécie tributária e, por 
isso, é compulsória e não facultativa. A contribuição de melhoria 
decorre de obra pública da qual resulte valorização imobiliária e não da 
prestação de serviços. 
Alternativa B – Errada. Tanto a taxa como a contribuição de melhoria 
são tributos contraprestacionais, vale dizer, seus fatos geradores 
representam uma atividade estatal voltada para o contribuinte. 
Alternativa C - Errada. As taxas remuneram os serviços públicos 
específicos e divisíveis. Já a contribuição de melhoria decorre de obra 
pública da qual resulte valorização imobiliária. 
Alternativa D – Errada. A contribuição de melhoria representa espécie 
tributária e, por isso, é compulsória e não facultativa. 
Alternativa E – Correta. Esta é elemento diferenciador mais notório 
entre as taxas e contribuições de melhoria, a saber: seus fatos 
geradores. 
Gabarito: E 
Questão 36 – (FCC) Procurador do Estado – PGE SE/2005 
Um dos elementos que diferenciam as taxas das contribuições de 
melhoria é o fato de que as taxas 
a) remuneram serviços públicos específicos e indivisíveis, ao passo que as 
contribuições de melhoria remuneram serviços públicos específicos e 
divisíveis. 
b) não dizem respeito a nenhuma atividade estatal específica, ao passo que 
as contribuições de melhoria apresentam o atributo da referibilidade. 
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c) remuneram serviços públicos, ao passo que as contribuições de melhoria 
têm como contrapartida a realização de obras públicas e a conseqüente 
valorização imobiliária. 
d) são cobradas pela prestação de serviços públicos, ainda que apenas postos 
à disposição do usuário, ao passo que o pagamento das contribuições de 
melhoria é facultativo. 
e) remuneram serviços públicos, ao passo que as contribuições de melhoria 
têm como contrapartida apenas a valorização imobiliária. 
Comentários 
Questão idêntica à anterior. 
Alternativa A – Errada. As taxas remuneram os serviços públicos 
específicos e divisíveis. Já a contribuição de melhoria decorre de obra 
pública da qual resulte valorização imobiliária. 
Alternativa B – Errada. Tanto a taxa como a contribuição de melhoria 
são tributos contraprestacionais, vale dizer, seus fatos geradores 
representam uma atividade estatal voltada para o contribuinte. 
Alternativa C - Correta. Este é elemento diferenciador mais notório 
entre as taxas e contribuições de melhoria, a saber: seus fatos 
geradores. 
Alternativa D – Errada. A contribuição de melhoria representa espécie 
tributária e, por isso, é compulsória e não facultativa. 
Alternativa E – Errada. Não é apenas a valorização imobiliária que 
constitui o fato gerador da contribuição de melhoria. A valorização tem 
que decorrer de obra pública. Por exemplo, a construção de um 
shopping que acabe por valorizar um grupo de imóveis em determinada 
localidade não ensejará a instituição da contribuição. 
Gabarito: C 
Questão 37 – (ESAF) AFTE – PA/2002 
Identifique, nas opções abaixo, o tributo cujo fundamento ético-jurídico é o 
não enriquecimento injusto. 
a) imposto 
b) taxa 
c) empréstimo compulsório 
d) contribuição social 
e) contribuição de melhoria 
Comentários 
A contribuição de melhoria apresenta características de um tributo 
contraprestacional, já que há uma ação estatal relativa ao contribuinte, 
qual seja, a realização da obra. Exatamente por ser contraprestacional, 
o valor da contribuição deve guardar relação com o custo da obra. 
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Nesse sentido, o próprio CTN estatui que o valor máximo individual é 
a valorização decorrente da obra e o limite global (aquele arrecadado 
da totalidade dos beneficiados) é a despesa realizada pelo ente público. 
Esses limites fundamentam a atribuição do princípio do não 
enriquecimento injusto às contribuições de melhoria. Com base 
nesse princípio, não seria justo que a totalidade da sociedade arcasse 
com os custos da obra indiretamente, enquanto que apenas um 
pequeno grupo foi beneficiado com a valorização imobiliária. Por outro 
lado, ao estabelecer o limite máximo a ser cobrado, o CTN também 
veda ao Estado o enriquecimento sem causa, já que não pode 
arrecadar mais do que foi gasto na obra. 
Gabarito: E 
Questão 38 – (FCC) Auditor – TCE SP/2008 
Os empréstimos compulsórios 
a) são tributos instituídos pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal. 
b) podem ser criados por lei complementar com a finalidade de enxugamento 
da moeda em circulação na economia, desde que sejam restituídos no prazo 
de dois anos. 
c) são instituídos por Decreto, para atender a despesas extraordinárias 
decorrentes de calamidade pública ou guerra externa ou sua iminência. 
d) podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que haja sido 
publicada a lei que os houver instituído em casos de despesas extraordinárias, 
decorrentes de calamidade pública ou guerra externa. 
e) são tributos instituídos pela União, por meio de lei ordinária, observando-se 
o princípio da anterioridade. 
Comentários 
As questões que versam sobre empréstimos compulsórios, geralmente, 
costumam cobrar de duas formas: questionando a sua natureza 
tributária ou explorando as suas características previstas no art. 148 
da Constituição Federal. 
A Constituição Federal prevê, em seu art. 148: 
“Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir 
empréstimos compulsórios: 
I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de 
calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; 
II – no caso de investimento público de caráter urgente e de 
relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, 
b. 
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de 
empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou 
sua instituição.” 
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Certa controvérsia surgiu acerca da natureza tributária dos 
empréstimos compulsórios. Uma parcela da doutrina defendia que, por 
se tratar de algo restituível, com fundamento no parágrafo único do 
art. 15 do CTN, estaria afastada a natureza tributária dos empréstimos 
compulsórios. No entanto, devemos lembrar que, para ser considerado 
tributo, a prestação deve atender às exigências do art. 3º do CTN. 
Analisando as características do empréstimo compulsório, constatamos 
que ele atende ao disposto no art. 3º do Código Tributário Nacional, 
sendo considerado, portanto, tributo. Com o advento da CF/88 e após 
decisões do STF defendendo a natureza tributária dos empréstimos 
compulsórios, essa teoria doutrinária perdeu força. 
Temos que, além da competência exclusiva da União, somente pode 
ser instituído mediante lei complementar. Por conseguinte, leis 
ordinárias ou medidas provisórias não são instrumentos válidos 
para a criação do empréstimo compulsório. 
Com efeito, o próprio texto constitucional o definiu como um tributo 
de arrecadação vinculada, ao estabelecer que os recursos 
arrecadados deverão ser aplicados na despesa que autorizou a sua 
instituição. 
Alternativa A – Errada. A competência para instituição de 
empréstimos compulsórios é apenas da União. 
Alternativa B – Errado. A instituição do empréstimo compulsório é 
para atender a despesas extraordinárias ou para investimento de 
caráter urgente, e não para regular a economia ou tirar a moeda de 
circulação como diz a alternativa. 
Alternativa C – Errada. Uma das características do empréstimo 
compulsório é a exigência de lei complementar para a sua instituição. 
Nem mesmo as leis ordinárias têm poderes para veicular matéria 
reservada constitucionalmente à disciplina de lei complementar. 
Alternativa D – Correta. Esse também será um tema estudado na 
próxima aula. Se o empréstimo compulsório for instituído para atender 
a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de 
guerra externa ou sua iminência figurará como exceção ao princípio da 
anterioridade. 
Alternativa E – Errada. Como vimos, apenas por meio de lei 
complementar será possível a instituição de empréstimos 
compulsórios. 
Gabarito: D 
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Questão 39 – (FCC) Auditor de Tributos Estaduais– RO/2010 
Sobre as características das espécies de tributos, é correto afirmar 
que 
a) imposto é o tributo cuja obrigação tributária tem por fato gerador uma 
atividade estatal. 
b) taxa é o tributo cuja obrigação tributária tem por fato gerador uma obra 
pública. 
c) contribuição de melhoria é uma espécie de tributo vinculado a uma prévia 
atividade estatal, qual seja, obra pública. 
d) o empréstimo compulsório é um tributo de competência comum e pode 
ser instituído por medida provisória em caso de investimento urgente. 
e) a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública é de 
competência exclusiva dos Estados e Distrito Federal. 
Comentários 
Alternativa A – Errada. Da própria definição de imposto, prevista no 
art. 16 do CTN, decorre que se trata de um tributo tipicamente 
contraprestacional, ou seja, independe de qualquer atividade estatal 
específica. 
Alternativa B – Errada. A taxa tem como possíveis fatos geradores a 
utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e 
divisíveis ou o exercício regular do poder de polícia. 
Alternativa C – Correta. Apenas poderá ser instituída a contribuição 
de melhoria se houver obra pública. Vale observar, contudo, que a obra 
não é o fato gerador da contribuição, mas a valorização imobiliária 
decorrente desta obra. 
Alternativa D – Errada. Afirmar que determinado tributo é de 
competência comum é o mesmo que dizer que são competentes para 
instituí-lo tanto a União como Estados, DF e Municípios. Porém, no caso 
específico dos empréstimos compulsórios, apenas a União detém a 
competência para instituição. 
Alternativa E – Errada. A competência para instituição de contribuição 
para o custeio do serviço de iluminação pública está prevista no art. 
149-A da Constituição Federal, que a confere apenas aos Municípios e 
DF. 
Gabarito: C 
Questão 40 – (FCC) Agente Fiscal de Rendas– SEFAZ SP/2009 
Os Empréstimos Compulsórios 
a) poderão ser instituídos para atender às despesas extraordinárias 
decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, não 
sendo necessária, nesses casos, a observância ao princípio da anterioridade. 
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b) poderão ser instituídos no caso de investimento público de caráter urgente 
e de relevante interesse nacional, não sendo necessária, nesse caso, a 
observância ao princípio da anterioridade. 
c) são de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e 
dos Municípios, observando-se a competência material de cada um desses 
entes políticos. 
d) têm sua cobrança suprimida, gradativamente, quando cessadas as causas 
de sua criação. 
e) têm, em decorrência das razões de urgência e de relevância para sua 
instituição, a aplicação dos recursos provenientes do Empréstimo 
Compulsório desvinculada da despesa que fundamentou sua instituição. 
Comentários 
Alternativa A – Correta. Esta é a previsão do art. 148, I, da 
Constituição Federal. 
Alternativa B – Errada. A exceção ao princípio da anterioridade é 
válida apenas para os empréstimos compulsórios instituídos no caso 
de guerra ou calamidade. No caso de investimento público de caráter 
urgente, há que se observar a aplicação do referido princípio. 
Alternativa C – Errada. A Constituição confere a competência para 
instituição de empréstimos compulsórios apenas à União. 
Alternativa D – Errada. A alternativa tenta confundir o empréstimo 
compulsório com o imposto extraordinário de guerra, previsto no art. 
154, II, da CF/88, segundo o qual, a União poderá instituir na iminência 
ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, 
compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão 
suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. 
Alternativa E – Errada. Conforme estudamos, o empréstimo 
compulsório é tributo de arrecadação vinculada, nos termos da 
Constituição Federal, art. 148, parágrafo único. 
Gabarito: A 
Questão 41 – (ESAF) Advogado – IRB/2006 
A Constituição Federal outorga competência tributária, ou seja, 
aptidão para criar tributos, aos diversos entes da Federação. Sobre 
essa afirmativa, podemos dizer que 
a) a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas, poderá ser 
cobrada pelo ente executor da obra da qual os contribuintes tenham-se 
beneficiado, ou, no caso de omissão deste, pela União. 
b) as taxas poderão ser instituídas em razão do exercício do poder de polícia 
ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e 
divisíveis, prestados ou postos à disposição do contribuinte. 
c) a aplicação dos recursos provenientes de empréstimos compulsórios será 
preferencialmente vinculada à despesa que fundamentou sua instituição. 
d) os impostos terão, sempre que possível, caráter pessoal e base de cálculo 
diversa das taxas. 
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e) todos os tributos deverão respeitar a capacidade econômica dos 
contribuintes. 
Comentários 
Alternativa A – Errada. A instituição de contribuição de melhoria, nos 
termos do art. 145, III da Constituição Federal é de competência do 
ente federado que executar a obra pública de que resulte valorização 
imobiliária para o contribuinte. No entanto, de acordo com o art. 7º do 
CTN, a competência para instituição de tributos é indelegável, tanto 
por ação como por omissão. Assim, na inércia do ente competente para 
instituir a contribuição, não cabe à União instituir o tributo. 
Alternativa B – Correta. O enunciado corresponde ao texto literal do 
art. 145, II, da Constituição Federal. 
Alternativa C – Errada. De acordo com o art. 148, parágrafo único, 
da CF, a aplicação dos recursos provenientes de empréstimo 
compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua 
instituição. Não resta opção à União para aplicação diversa daquela 
prevista no texto constitucional, eis que estamos diante de um tributo 
de arrecadação vinculada por expressa disposição constitucional. 
Alternativa D – Errada. O art. 145, §1º, prevê que, sempre que 
possível, os impostos terão caráter pessoal. Já o §2º do mesmo artigo 
determina que as taxas não poderão ter base de cálculo própria de 
impostos. Trata-se de vedação aplicada às taxas, não aos impostos. 
Alternativa E – Errada. Ao definir o princípio da capacidade 
contributiva, em seu art. 145, §1º, a Constituição faz menção somente 
aos impostos. Não obstante, trata-se de princípio que delineia todas as 
espécies tributárias. No entanto, sua aplicação torna-se mais restritiva 
quando se trata de tributos contraprestacionais, como é o caso das 
taxas. 
Gabarito: B 
Questão 42 – (FCC) Juiz Federal – TRF 5ª/2001 
As contribuições sociais, em nosso sistema tributário, 
a) não têm natureza tributária. 
b) somente podem ser instituídas pela União. 
c) podem ser instituídas pelos Estados e Municípios, para custeio do sistema 
de previdência de seus servidores. 
d) previdenciárias aumentadas num exercício, só podem ser cobradas no 
primeiro dia do exercício seguinte. 
e) não precisam observar os princípios da legalidade e da anterioridade. 
Comentários 
Há situações em que o Estado atua em atenção a um determinado 
grupo de contribuintes. Não se trata de uma ação genérica, a toda 
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coletividade, a ser custeada mediante a imposição de impostos. 
Também não configura uma ação específica e divisível que enseje a 
cobrança de taxa, mas ações com finalidades determinadas, 
estabelecidas na própria Constituição Federal como situações a serem 
custeadas mediante uma forma específica de tributação: a 
contribuição. 
Vejamos o que diz a CF/88 em seu art. 149: 
“Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições 
sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das 
categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua 
atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, 
III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, 
relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.” 
Observamos que a CF autoriza a União, e somente ela, a instituir as 
seguintes contribuições: 
• Contribuições sociais; 
• Contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE); e 
• Contribuições de interesse das categorias profissionais ou 
econômicas. 
Nessa linha, a partir do disposto no caput do art. 149, podemos 
assinalar uma observação importante: a competência exclusiva da 
União para instituir as contribuições. Essa é a regra geral, que 
comporta duas exceções: as contribuições previstas no próprio art. 
149, §1º e no art. 149-A. Senão, vejamos: 
“Art. 149. § 1º. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 
instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, 
em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 
40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores 
titulares de cargos efetivos da União.” 
Vemos, portanto, que a CF autoriza os Estados, DF e Municípios a 
instituir contribuição a ser cobradas dos seus servidores sujeitos ao 
regime próprio de previdência. Vale observar, que uma vez instituído 
o regime próprio de previdência de cada ente, este poderá instituir a 
contribuição que, não poderá ser inferior à contribuição que a União 
cobra dos seus servidores, atualmente 11%. 
A outra exceção é a contribuição para o custeio do serviço de 
iluminação pública – COSIP, prevista no art. 149-A: 
“Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir 
contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço 
de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. 
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se 
refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.” 
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Vale notar, ainda, pela denominação das espécies de contribuição, que 
a CF lhes confere uma finalidade específica. Ou seja, elas devem ser 
criadas para atender uma finalidade, voltada para um grupo específico 
de contribuintes. Por exemplo, as contribuições de interesse das 
categorias profissionais ou econômicas devem ser direcionadas em prol 
destas categorias. Daí a importância de se avaliar o destino da 
arrecadação dessas contribuições, pois isso é um requisito 
constitucional para a sua validade. 
Por este motivo, a lei que instituir determinada contribuição deve, além 
de prever a finalidade específica deste tributo, conferir um destino à 
sua arrecadação de forma a se atingir a finalidade prevista. Do 
contrário, perderia a sua validade. 
Alternativa A – Errada. As contribuições sociais atendem todos os 
requisitos previstos no CTN e se sujeitam às limitações constitucionais 
ao poder de tributar. São, portanto, tributo. 
Alternativa B – Errada. Apesar de a regra geral ser a competência 
exclusiva da União, a Constituição prevê duas exceções, como vimos. 
Alternativa C – Correta. Esta é a exceção prevista no art. 149, §1, da 
CF/88. 
Alternativa D – Errada. As contribuições para a seguridade social 
figuram como exceção ao princípio da anterioridade, observando 
apenas a anterioridade nonagesimal. 
Alternativa E – Errada. As contribuições sociais são exceção à 
anterioridade, mas obedecem ao princípio constitucional da legalidade. 
Gabarito: C 
Questão 43 – (FCC) Agente Fiscal de Rendas – SEFAZ SP/2006 
Sobre as contribuições relacionadas na Constituição Federal, é 
correto afirmar que 
a) as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não 
incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação. 
b) os recursos arrecadados com a contribuição de intervenção no domínio 
econômico serão destinados, exclusivamente, para ações e serviços públicos 
de saúde e para a manutenção e desenvolvimento do ensino. 
c) a União tem competência privativa para instituir contribuição 
previdenciária dos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores 
titulares de cargos efetivos da União. 
d) às contribuições sociais aplicam-se os princípios constitucionais da 
anterioridade (ano-calendário) e da anterioridade nonagesimal (noventena), 
cumulativamente. 
e) todas as contribuições relacionadas na Constituição Federal são 
denominadas contribuições parafiscais, porque ocorre o fenômeno 
denominado parafiscalidade. 
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Comentários 
Alternativa A – Correta. A alternativa reproduz o disposto no art. 149, 
§2º, I, da Constituição, segundo o qual as contribuições sociais e de 
intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas 
decorrentes de exportação. 
Alternativa B – Errada. O Estado muitas vezes precisa regular algum 
setor econômico e, quando assim o faz, geralmente atua de duas 
formas: fiscalização ou atividades de fomento, como o 
desenvolvimento de pesquisas em favor deste setor. É mais do que 
óbvio que a receita arrecadada seja direcionada ao setor cuja 
intervenção foi direcionada e não exclusivamente para ações e serviços 
públicos de saúde e desenvolvimento do ensino como diz a assertiva. 
Alternativa C – Errada. A contribuição para custeio de planos de 
previdência dos servidores é de competência de cada ente tributante. 
Esta é a definição do art. 149, §1º, da Constituição. 
Alternativa D – Errada. As contribuições para a seguridade social 
figuram como exceção ao princípio da anterioridade, observando 
apenas a anterioridade nonagesimal. 
Alternativa E – Errada. A parafiscalidade ocorre quando o ente 
tributante delega a atividade de arrecadação a outra entidade, cabendo 
a esta ainda os valores arrecadados. Nem todas as contribuições são 
parafiscais. 
Gabarito: A 
Questão 44 – (FCC) Agente Fiscal de Rendas – SEFAZ SP/2009 
A respeito das contribuições sobre o domínio econômico, é correto 
afirmar que 
a) a sua hipótese de incidência é vinculada à atuação estatal, devendo atingir 
o particular de modo específico e divisível. 
b) incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação. 
c) incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços. 
d) deve ser instituída por lei complementar, em razão de sua natureza 
excepcional. 
e) a lei que a institui deverá indicar prazos e condições em que os valores 
serão restituídos. 
Comentários 
Alternativa A – Errada. É justamente para cobrir o custo das 
atividades de fomento que a União, exclusivamente, pode instituir a 
contribuição de intervenção no domínio econômico, que recai, na 
maioria das vezes, sobre aqueles que compõem o setor atingido. 
Entretanto, o STF tem entendido que a contribuição pode ter a sua 
base imponível alargada, atingindo mesmo aqueles que se encontram 
fora do setor que sofreu a intervenção da União. 
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Alternativa B – Errada. Nos termos do art. 149, §2º, I, da 
Constituição, as contribuições sociais e de intervenção no domínio 
econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação. 
Alternativa C – Correta. Assim dispõe o art. 149, §2º, II, da CF/88. 
Alternativa D – Errada. A Constituição Federal não exige a edição de 
lei complementar para instituição das contribuições sociais. Tal 
exigência apenas atinge as denominadas contribuições residuais, 
previstas no art. 195, §4º, da Constituição Federal. 
Alternativa E – Errada. As contribuições não são passíveis de 
devolução. Esta possibilidade apenas se aplica aos empréstimos 
compulsórios. 
Gabarito: C 
Questão 45 – (CESPE) Assessor Jurídico – Natal/2008 
A contribuição confederativa sindical não tem caráter compulsório para os 
trabalhadores não-filiados ao sindicato e não deve obediência ao princípio 
constitucional tributário da legalidade. 
Comentários 
A CF define as contribuições corporativas como tributo no art. 149. No 
entanto, a própria Lei Maior faz alusão a outra contribuição no seu art. 
8º, IV, definindo que a assembleia geral fixará a contribuição que, em 
se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para 
custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, 
independentemente da contribuição prevista em lei. 
A contribuição prevista no art. 8º é aquela paga mensalmente pelos 
filiados de um determinado sindicato. Esta, portanto, é uma prestação 
voluntária, já que, conforme previsão do inciso V do mesmo artigo, 
ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. 
Nesse sentido, a Súmula nº 666, do STF: 
Súmula nº 666 – “A contribuição confederativa de que trata o art. 
8º, IV da Constituição só é exigível dos filiados do sindicato 
respectivo. 
Gabarito: CORRETA 
Questão 46 – (CESPE) Assessor Jurídico – Natal/2008 
Por terem natureza tributária, as contribuições devidas à OAB devem ser 
cobradas dos advogados inadimplentes mediante ação de execução fiscal. 
Comentários 
A questão cobra conhecimento da jurisprudência do STJ. 
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“1. A OAB possui natureza de autarquia especial ou sui generis, pois, 
mesmo incumbida de realizar serviço público, nos termos da lei que 
a instituiu, não se inclui entre as demais autarquias federais típicas, 
já que não busca realizar os fins da Administração. 2. Por conta da 
própria natureza e das finalidades da instituição, as contribuições 
anuais que recebe de seus membros não se revestem de caráter 
tributário, mormente porque não se destinam a compor a receita 
pública. O Conselho Seccional, órgão da OAB dotado de 
personalidade jurídica própria, tem a competência para fixar o valor 
e a forma de pagamento das anuidades (arts. 46, caput e 58, IX do 
Estatuto da OAB). 3. A cobrança de anuidade pela OAB não segue o 
rito especial previsto na Lei nº 6.830/80, mas sim as regras de 
execução previstas no Código de Processo Civil.” (REsp 915753 /RS 
- Relator Ministro Humberto Martins - DJ 04.06.2007) 
Gabarito: ERRADA 
Questão 47 – (FCC) Procurador – Salvador/2006 
Na forma das respectivas leis, poderão instituir contribuição para o 
custeio do serviço de iluminação pública: 
a) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, observado o 
disposto no artigo 150, I e III, da Constituição Federal. 
b) a União e os Estados, observado o disposto no artigo 150, III, b e c, 
da Constituição Federal. 
c) os Estados e o Distrito Federal, observado o disposto no artigo 150, I e 
III, da Constituição Federal. 
d) o Distrito Federal e os Municípios, observado o disposto no artigo 150, I e 
III, da Constituição Federal. 
e) a União e os Municípios, observado o disposto no artigo 150, III, b, da 
Constituição Federal. 
Comentários 
Segundo a Corte Suprema, o serviço de iluminação pública não pode 
ser considerado específico e divisível, a fim de ter o seu custeio 
mediante taxa. Com isso, os Municípios perderam parcela da sua 
arrecadação, não podendo mais instituir taxa para cobrir tal despesa. 
Desse entendimento resultou a Súmula nº 670. 
Ocorre que, com a Emenda Constitucional nº 30/2002, a CF passou a 
autorizar a instituição de contribuição para custear esta despesa, 
autorizando os Municípios e o DF a instituírem a contribuição para o 
custeio da iluminação pública. 
“Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir 
contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço 
de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. 
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se 
refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.” 
Gabarito: D 
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Questão 48 – (FCC) Procurador – TCE PR/2005 
A Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, recém 
introduzida em nosso sistema tributário, 
a) tem natureza extrafiscal. 
b) é uma contribuição sui generis que pode ser instituída pelos Municípios ou 
Distrito Federal. 
c) é uma contribuição que somente pode ser instituída pelos Municípios. 
d) é uma contribuição que pode ser instituída por quaisquer dos entes 
políticos. 
e) equipara-se às taxas. 
Comentários 
Essa questão foi baseada em uma importante decisão do STF acerca 
da contribuição para o custeio da iluminação pública. Vejamos: 
“CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO 
PÚBLICA – COSIP. ART. 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL... iii – 
Tributo de caráter sui generis, que não se confunde com um 
imposto, porque sua receita se destina a finalidade específica, nem 
com uma taxa, por não exigir a contraprestação individualizada de 
um serviço ao contribuinte.” (STF, Pleno, RE 573.675, Rel. Min 
RICARDO LEWANDOWSKI, mar/09) 
Alternativa A – Errada. Não há verificação de caráter extrafiscal na 
COSIP. Sua cobrança não visa à regulação de algum setor econômico 
nem influencia no comportamento de consumo dos contribuintes. 
Alternativa B – Correta. A COSIP constitui contribuição sujeita a 
disciplina própria. 
Alternativa C – Errada. O Distrito Federal também possui 
competência para instituição, prevista no art. 149-A da CF/88. 
Alternativa D – Errada. Com fundamento no art. 149-A da CF/88, 
apenas os municípios e o DF têm competência para instituir a COSIP. 
Alternativa E – Errada. Como vimos na própria definição do STF, a 
COSIP difere da taxa por não exigir a contraprestação individualizada 
de um serviço ao contribuinte. 
Gabarito: B 
Questão 49 – (FCC) Procurador – PGE MA/2003 
Em nosso sistema tributário, as contribuições interventivas no 
domínio econômico 
a) podem ser instituídas pela União, Estados ou Municípios. 
b) poderão incidir sobre a importação de petróleo e seus derivados. 
c) poderão incidir sobre operações que destinem petróleo ao exterior. 
d) não observam o princípio da legalidade. 
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e) não observam o princípio da anterioridade. 
Comentários 
A questão se reponde pela análise do art. 149, §2º, da Constituição 
Federal: 
“Art. 149. §2º. As contribuições sociais e de intervenção no domínio 
econômico de que trata o caput deste artigo: 
I – não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; 
II – incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros 
ou serviços; 
III – poderão ter alíquotas: 
a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o 
valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; 
b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.” 
Alternativa A – Errada. A competência é exclusiva da União 
Alternativa B – Correta. Previsão do art. 149, §2º, II. 
Alternativa C – Errada. Vedação expressa no art. 149, 2º, I. 
Alternativa D – Errada. As CIDE, em regra, observam o princípio da 
legalidade. A exceção é a CIDE-Combustíveis, conforme estudaremos 
mais detalhadamente na próxima aula. 
Alternativa E – Errada. As CIDE obedecem ao princípio da 
anterioridade. 
Gabarito: B 
Questão 50 – (FCC) Procurador – Recife/2003 
A respeito das obrigações abaixo, é correto afirmar que 
a) a contribuição de melhoria pode ser validamente instituída no caso de obra 
pública de relevante interesse local, podendo, inclusive, ser cobrada antes 
mesmo da realização da referida obra. 
b) as tarifas estão submetidas ao regime jurídico tributário. 
c) as taxas são tributos não vinculados, pois tem como fato gerador o 
exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de 
serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua 
disposição. 
d) o fato gerador dos impostos deve estar vinculado a uma atividade estatal 
específica. 
e) os Municípios podem instituir contribuição para o custeio do serviço de 
iluminação. 
Comentários 
Alternativa A - Errada. O fato gerador da contribuição de melhoria é 
a valorização do imóvel, decorrente de obra pública. Logo, o tributo 
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Questões Comentadas 
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apenas poderá ser exigido se houver a valorização, o que poderá ser 
verificado apenas após a conclusão da obra. Dessa forma, não pode a 
obra ser iniciada após a arrecadação da contribuição. 
Alternativa B – Errada. A fixação de tarifa ou preço público, de outro 
lado, independe de lei; não sendo tributo, não está sujeito às 
limitações do poder de tributar. 
Alternativa C – Errada. É exatamente pela exigência de uma ação 
estatal que as taxas são tributos vinculados. 
Alternativa D – Errada. Os impostos são tributos não vinculados, vale 
dizer, seu fato gerador independe de qualquer ação estatal. 
Alternativa E – Correta. Competência prevista no art. 149-A da 
Constituição Federal. 
Gabarito: E 
É isso, meus amigos! 
Chegamos ao final da nossa aula demonstrativa. 
Espero vocês em breve na nossa Aula 01. 
Um grande abraço e bons estudos. 
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Questões Comentadas de direito tributario do concurseiro fiscal.

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    Questões comentadas deDireito Tributário p/ TTRE-RS Prof. George Firmino AULA 00 ATENÇÂO! Essa obra é protegida por direitos autorais. O material é de uso restrito do seu adquirente, sendo expressamente proibida a sua distribuição ou o fornecimento a terceiros sem a prévia autorização do autor ou do Concurseiro Fiscal. A reprodução, distribuição, venda ou utilização em grupo por meio de rateio sujeita os infratores às sanções da Lei nº 9.610/1998. Os grupos de rateio são ilegais! Valorize o trabalho dos professores e somente adquira materiais diretamente no site Concurseiro Fiscal. O Concurseiro Fiscal dispõe de descontos exclusivos para compras em grupo. Adquira de forma legal.
  • 2.
    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 AULA 00 – Aula Demonstrativa Aula 00: Conceito e classificação dos tributos Sumário Página Apresentação 01 Informações sobre o curso 03 Apresentação das questões 06 Gabarito 18 Questões comentadas 19 Olá, concurseiro fiscal! É com enorme satisfação que inicio este curso voltado para o concurso de Auditor Fiscal da Receita Estadual, o famoso ICMS/RS. Saiu o tão esperado edital!!! 100 vagas e uma será sua!!! O cargo apresenta inúmeros atrativos e, por isso, os candidatos têm apresentado um nível altíssimo de preparação na briga por uma vaga. Por esta razão, estudar para este concurso não pode se limitar ao material teórico. O nível de preparação dos candidatos não permite mais que você seja aprovado em um certame como este apenas livrando a nota de corte. É necessário fazer a diferença naquelas matérias-chave. Nessa linha, o nosso objetivo aqui é explorar a matéria ao máximo, com a resolução de centenas de questões de Direito Tributário, de tal forma que você chegue à prova com bastante segurança, para gabaritar mesmo!!!! Não obstante se tratar um concurso organizado pela banca Fundatec, iremos usar aqui questões da FCC como foco, pois entendo que se preparando com essas questões você chegará na prova com nível para fechar a prova objetiva. Anote o que estou dizendo: as questões da prova certamente serão vistas nesse curso. Quem fizer todas as questões aqui e acompanhar os comentários e todos os seus detalhes, estará na briga para gabaritar Direito Tributário. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 1 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 Apresentação do professor ALUNO - 999.999.999-99 Antes de iniciar os comentários sobre o funcionamento do nosso curso, gostaria de fazer uma breve apresentação pessoal. Sou Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil desde 2010. Atuei inicialmente como parecerista em processos de restituição e compensação tributária, bem como na orientação aos contribuintes em questões que envolviam a interpretação da legislação tributária. Após um período como parecerista, passei a exercer minhas atividades na malha fiscal e na fiscalização do Imposto de Renda Pessoa Física. Porém, antes de tomar posse no meu atual cargo, passei por uma verdadeira jornada como concurseiro. Iniciei minha experiência em concursos no ano de 2000, quando fui aprovado na Caixa Econômica Federal, onde trabalhei por 8 anos. Ainda trabalhando na CEF, iniciei meus estudos rumo ao sonho de ser Auditor Fiscal da Receita Federal, período em que participei de alguns concursos. Nesse intervalo, obtive aprovação nos seguintes certames: Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil 2009, classificado na 68ª posição e obtendo a 5ª maior nota nacional na prova discursiva; Agente Fiscal de Rendas da SEFAZ/SP (ICMS/SP) 2009; Analista Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRF) 2009; Auditor Fiscal de Ipojuca/PE 2009; Auditor Fiscal de Abreu e Lima/PE 2008 (1º lugar); Gestor da Secretaria de Administração/PE 2009; Assistente Técnico Administrativo do Ministério da Fazenda 2009. Espero dividir com você a experiência adquirida ao longo da minha preparação, pois sei exatamente o que se passa “do outro lado”: as expectativas, as dificuldades, os sonhos. Bom, feitas as apresentações iniciais, vamos à proposta do nosso curso. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 2 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 Informações sobre o curso ALUNO - 999.999.999-99 1. Divisão das aulas Nosso curso será ministrado ao longo de 06 aulas, incluindo esta aula demonstrativa, de acordo com o cronograma abaixo: Aula Assunto Data Aula 00 Tributos: definição e espécies. --- Aula 01 Sistema Tributário Nacional. Princípios Gerais. Limitações ao poder de tributar. Competência tributária. Capacidade tributária. 12/05 Aula 02 Impostos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios. Repartição das receitas tributárias. 19/05 Aula 03 Legislação tributária: vigência, aplicação, interpretação e integração. Métodos de interpretação (sistemática, teleológica e outras). Convênios estaduais – CONFAZ. 26/05 Aula 04 Obrigação tributária: principal e acessória. Fato gerador. Incidência e não incidência. Isenção. Imunidade. Domicílio Tributário. 02/06 Aula 05 Sujeito ativo. Sujeito passivo: contribuinte e responsável. Responsabilidade solidária, responsabilidade de terceiros e responsabilidade por infrações. 09/06 Conforme exposto, resolveremos as questões separando-as por assunto. Com isso, abordaremos cada tópico do conteúdo programático, analisando os detalhes de cada assunto. 2. Método de resolução das questões Sugiro que durante o nosso curso você adote a seguinte metodologia: as questões serão apresentadas em sequência, sem gabarito ou comentários, por isso, recomendo que você imprima a lista com as questões e as resolva, procedendo, posteriormente, à correção e revisão através dos comentários. 3. Abordagem Não obstante se tratar de uma prova da Fundatec, nosso foco será a resolução de questões da FCC. Entretanto, ao abordar determinados temas, apresentarei algumas questões de outras bancas, notadamente Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 3 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 da ESAF, CESPE e FGV. Isso servirá para ilustrar algum posicionamento que, mesmo não tendo sido adotado pela FCC, se mostre como uma tendência das bancas e, assim, poderá ser objeto de questões futuras da própria Cetro. As questões foram ordenadas da forma mais didática possível, o que torna possível o estudo de modo sequenciado. Você perceberá que nas questões que introduzem determinado assunto, os comentários serão mais prolongados, a fim de abordar da maneira mais completa o tema. Isso ajuda aqueles que costumam estudar a matéria através de questões, mas também permite uma revisão completa para aqueles que utilizam as questões para firmar o conhecimento. 4. Legislação aplicável Como base do nosso estudo, utilizaremos frequentemente a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN – Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966). Por isso, é recomendado que você os tenha sempre que for acompanhar as aulas, de preferência impressos, pois podem ser feitas anotações e destaques para consultas posteriores. Você pode acessá-los e imprimi-los nos seguintes links: Constituição Federal de 1988 www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Código Tributário Nacional http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm 5. Suporte Por fim, informo que nosso estudo não se limita à apresentação das aulas ao longo do curso. É mais do que natural que você tenha dúvidas, mas elas não podem permanecer até o dia da prova, não é mesmo? Então, estarei sempre à disposição para responder aos seus questionamentos através do fórum de cada aula. Todos têm dúvidas. Errar é comum quando se está tentando aprender. O que não pode acontecer é você guardar sua dúvida ao invés de expor a sua dificuldade. Conte comigo! Nada será mais gratificante para mim do que receber uma mensagem trazendo a notícia da sua aprovação. Vamos juntos até lá! Assim, dada a importância da nossa matéria e feitas as considerações sobre o nosso curso, vamos ao que interessa!!! Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 4 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 LISTA DE QUESTÕES ALUNO - 999.999.999-99 Questão 01 – (FCC) São Paulo - Inspetor Fiscal/98 O Direito Tributário tem por objeto do seu conhecimento o capítulo: a) das receitas derivadas b) das receitas originárias c) Dos empréstimos públicos d) Da previsão orçamentária e) Dos créditos públicos Questão 02 – (FCC) Auditor Fiscal Tributário Municipal – SP/2007 Para que uma prestação pecuniária compulsória possa ser conceituada como tributo, é preciso que, além de ser cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, tenha como objeto a) moeda corrente ou valor que nela possa ser expresso, constitua ou não sanção de ato ilícito e esteja instituída em lei. b) unicamente moeda corrente, não constitua sanção de ato ilícito e esteja instituída em lei. c) moeda corrente ou valor que nela possa ser expresso, não constitua sanção de ato ilícito e esteja instituída em lei. d) unicamente moeda corrente, constitua ou não sanção de ato ilícito e esteja instituída em lei. e) moeda corrente ou valor que nela possa ser expresso, não constitua sanção de ato ilícito e esteja instituída na legislação tributária. Questão 03 – (FCC) Procurador do Estado PGE-SE/2005 Sobre o conceito de tributo construído a partir da definição do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que o tributo a) pode constituir sanção de ato ilícito. b) está submetido à reserva legal. c) pode ser pago por intermédio de prestação de serviço de qualquer natureza. d) deve ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente discricionária. e) é toda prestação pecuniária facultativa. Questão 04 – (FCC) Procurador Recife-PE/2003 Sobre o conceito de tributo, definido no artigo 3º do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que o tributo a) pode constituir sanção de ilícito. b) deve ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente discricionária. c) pode ser pago por intermédio de prestação de serviço de qualquer natureza. d) está submetido à reserva legal. e) é toda prestação pecuniária facultativa. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 5 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Questão 05 – (FCC) Subprocurador TCE-SE/2002 Sobre o conceito de tributo, definido no artigo 3º do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que o a) fato jurídico legalmente definido, com conteúdo econômico, para a exigência de tributo, pode ser qualificado como sanção de ato ilícito. b) tributo deve ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente discricionária. c) tributo pode ser pago por intermédio de prestação de serviço de qualquer natureza. d) tributo está submetido à reserva legal. e) tributo é toda prestação pecuniária facultativa. Questão 06 – (FCC) Auditor TCE-AL/2008 Sobre o conceito legal de tributo, descrito no art. 3º do Código Tributário Nacional, é correto afirmar: a) Pode ser considerado sanção por ato ilícito, como na hipótese de exigência de imposto de importação em razão de crime de contrabando. b) Na hipótese de lançamento por homologação, como é o caso do imposto sobre propriedade territorial urbana, não é a autoridade administrativa plenamente vinculada quem realiza o lançamento tributário. c) Admite como forma de pagamento a entrega de coisa, como, por exemplo, parte da produção de uma indústria para pagamento de imposto sobre produto industrializado. d) Via de regra é instituído mediante lei, mas a Constituição Federal prevê exceções. e) É prestação pecuniária voluntária prestada pelo contribuinte, nas hipóteses de tributos com lançamento por homologação. Questão 07 – (FCC) Procurador - Teresina/2010 A partir do conceito legal de tributo, é possível afirmar que a multa NÃO é espécie de tributo porque o tributo a) tem que ser instituído mediante lei, ao passo que a multa não se reveste desta obrigatoriedade. b) é cobrado mediante atividade administrativa vinculada, enquanto a multa pode ser aplicada de forma discricionária pelo poder público. c) não é sanção por ato ilícito e a multa é sanção pecuniária por prática de ato ilícito. d) é prestação pecuniária compulsória, ao passo que a aplicação da multa não é compulsória, dependendo de condenação administrativa. e) pode ser objeto de compensação, anistia e remissão, ao contrário da multa, que só pode ser objeto de anistia. Questão 08 – (FCC) SEFAZ-DF/2001 As multas fiscais são distintas dos tributos, entre outras razões, porque: a) não são passíveis de inscrição como dívida ativa. b) obedecem ao princípio da legalidade. c) constituem sanções por atos ilícitos. d) observam o princípio da anterioridade. e) são aplicadas pelos agentes da fiscalização. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 6 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Questão 09 – (FCC) Procurador – Prefeitura de Santos/2002 Considere: I. Tributos que resultam de uma imposição estatal visando à restrição ou ao desenvolvimento de determinadas atividades ou setores específicos, de acordo com determinada linha política de ação, a exemplo de uma tributação maior sobre bens supérfluos e menor para bens necessários. II. Tributos que decorrem da atribuição, pela lei, da capacidade de serem sujeito ativo desses tributos - que arrecadam em benefício de suas próprias finalidades - pessoas diversas da União, Estados e Municípios. Esses tributos são conhecidos, respectivamente, como a) contribuições e extrafiscais. b) parafiscais e especiais. c) extrafiscais e parafiscais. d) especiais e extraordinários. e) fiscais e empréstimos compulsórios. Questão 10 – (ESAF) ATRF/2009 “A redução do Imposto sobre Produtos Industrializados − IPI para geladeiras, fogões, máquinas de lavar e tanquinhos, produtos da linha branca, que encerraria no próximo dia 31, foi prorrogada por mais três meses. A partir de 10 de novembro entra em vigor uma nova tabela cujas alíquotas passam a ser estabelecidas com base na eficiência energética dos produtos, de acordo com a classificação do Programa Brasileiro de Etiquetagem, coordenado pelo Inmetro. O anúncio foi feito nesta quinta-feira pelo ministro da Fazenda Guido Mantega. “Nós estamos desonerando mais os produtos que consomem menos energia”, explicou. A medida vale até 31 de janeiro de 2010. Segundo ele, as geladeiras, que antes do IPI baixo tinham uma alíquota de 15%, e recuou para 5%, poderão manter essa mesma alíquota reduzida, mas somente para os produtos da chamada classe “A”, ou seja, com menor consumo de energia. As geladeiras da classe “B” passarão a ter uma alíquota de 10% e o restante voltará a ter um IPI de 15%.” (Extraído do site www.fazenda.gov.br, notícia de 29.10.2009). Na notícia acima, identificamos um importante aspecto do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. Assinale, entre as opções que se seguem, aquela que explica e justifica tal aspecto, isto é, somente aquele que a notícia mencionada destacou. a) Por meio da seletividade, pode-se tributar com alíquotas diferenciadas produtos de acordo com o seu grau de essencialidade. b) A notícia demonstra a aplicabilidade do princípio constitucional da capacidade tributária, pois estabelece alíquotas diferenciadas para as diversas categorias de geladeiras existentes no mercado. c) O IPI constitui uma exceção à regra geral da legalidade, já que o Poder Executivo pode, a qualquer momento, baixar ou restabelecer as suas alíquotas. d) A não-cumulatividade, outra característica do IPI, visa impedir que as incidências sucessivas nas diversas operações da cadeia econômica de um produto impliquem um ônus tributário muito elevado, decorrente da múltipla tributação da mesma base econômica. e) A extrafiscalidade consiste na possibilidade de, por meio de alíquotas diferenciadas, estimular-se determinado comportamento por parte da indústria e, consequentemente, dos consumidores. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 7 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Questão 11 – (FCC) Auditor de Contas Públicas – TCE PB/2006 São tributos vinculados: a) a taxa, o imposto e a contribuição de melhoria. b) a taxa e os impostos diretos. c) os impostos diretos e os indiretos. d) a contribuição de melhoria e os impostos indiretos. e) a taxa e a contribuição de melhoria. Questão 12 – (FCC) Procurador TCE – CE/2006 São características comuns aos impostos, taxas e contribuições de melhoria: a) todos têm competência comum. b) todos são vinculados a uma prévia atividade estatal. c) todos têm sempre relação com serviço público. d) todos são compulsórios. e) todos se submetem ao princípio da anterioridade nonagesimal, sem exceção. Questão 13 – (FGV) Fiscal de Rendas – RJ/2007 O art. 5º do Código Tributário Nacional determina que os tributos se dividem em: a) impostos, contribuições sociais, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios. b) impostos, taxas, contribuições sociais e contribuições de melhoria. c) impostos, taxas, contribuições sociais, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios. d) impostos, taxas, contribuições sociais e empréstimos compulsórios. e) impostos, taxas e contribuições de melhoria. Questão 14 – (FCC) Auditor Fiscal - SEFAZ – RO/2010 Para se identificar a natureza jurídica específica de um tributo considera-se, em regra, a) a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes. b) os efeitos dos atos jurídicos efetivamente ocorridos. c) a denominação e demais características formais adotadas pela lei. d) o fato gerador da respectiva obrigação tributária. e) a destinação legal do produto de sua arrecadação. Questão 15 – (FCC) Procurador do Estado – SE/2005 A natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo a) relevantes para qualificá-la apenas a denominação e demais características formais adotadas pela lei b) relevante para qualificá-la apenas a destinação legal do produto da arrecadação c) relevantes para qualificá-la apenas a denominação e demais características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da arrecadação d) relevante para qualificá-la apenas a correta destinação do valor arrecadado e) irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da arrecadação Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 8 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Questão 16 – (FCC) Auditor de Contas Públicas TCE – PB/2006 À luz da Constituição Federal vigente, a destinação do produto da arrecadação do tributo é: a) irrelevante em qualquer hipótese b) relevante, em se tratando de taxa de segurança pública c) relevante, em se tratando de empréstimo compulsório d) relevante, em se tratando de imposto e) irrelevante, em se tratando de contribuição confederativa Questão 17 – (CESPE) Analista - SEBRAE/2010 Julgue a assertiva. Para se distinguir um imposto de uma taxa ou de uma contribuição, é fundamental examinar o fato gerador do tributo, bem como a destinação legal do produto da sua arrecadação. Questão 18 – (FCC) Agente Legislativo (Direito) - SP/2010 Existem inúmeras classificações para os tributos. Duas podem ser citadas como muito usuais. A primeira considera o tributo como vinculado e não vinculado. A outra considera o tributo quanto à destinação específica do produto da arrecadação. Recebe a classificação como não vinculado e sem destinação específica do produto da arrecadação a) o imposto. b) a taxa. c) a contribuição de melhoria. d) o empréstimo compulsório. e) as contribuições especiais. Questão 19 – (ESAF) APOF SEFAZ– SP/2009 O princípio da capacidade contributiva: a) aplica-se somente às contribuições b) não se aplica às penalidades tributárias c) aplica-se somente aos impostos d) aplica-se indistintamente a todas as espécies tributárias e) é atendido pela progressividade dos impostos reais Questão 20 – (ESAF) AFRF/2009 Sobre as taxas, podemos afirmar, exceto: a) o fato gerador da taxa não é um fato do contribuinte, mas um fato do Estado; este exerce determinada atividade, e por isso cobra a taxa das pessoas que dela se aproveitam b) a atuação estatal referível, que pode ensejar a cobrança de taxa, pode consistir no exercício regular do poder de polícia c) a atuação estatal referível, que pode ensejar a cobrança da taxa, pode consistir na prestação ao contribuinte, ou na colocação à disposição deste, de serviço público específico, divisível ou não d) as atividades gerais do Estado devem ser financiadas com os impostos, e não com as taxas e) o poder de polícia, que enseja a cobrança de taxa, considera-se regular quando desempenhado pelo órgão competente e nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 9 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Questão 21 – (FCC) Analista de Regulação - CE/2006 Segundo o Código Tributário Nacional, a taxa pode ter como fato gerador a) a prestação de serviço público divisível ou indivisível, prestado efetivamente ao contribuinte ou posto à sua disposição. b) o exercício regular do poder de polícia, desde que específico e divisível, prestado efetivamente ao contribuinte ou posto à sua disposição. c) a realização de obra pública, como por exemplo, pavimentação asfáltica, desde que gere valorização imobiliária ao proprietário do imóvel adjacente à obra. d) a prestação de serviço público indivisível, ainda que só colocado à disposição do contribuinte. e) a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Questão 22 - FCC – Procurador do Estado – PGE/PE (2004) – adaptada I. Um Estado recém-criado pode instituir taxa destinada a custear a implantação ou a melhoria do serviço estatal de segurança pública. II. Considerando a diretriz constitucional, é possível concluir que, para definir corretamente a espécie tributária, é necessário não só analisar o fato gerador, como também a base de cálculo de um determinado tributo. III. É correto afirmar que os impostos são tributos não-vinculados, visto que possuem como fato gerador uma situação que independe de atuação estatal específica em benefício do contribuinte, razão pela qual não pode ser considerada causa para o seu inadimplemento qualquer falha no serviço público estatal. IV. Desde que prevista em lei, pode ser cobrada taxa pela prestação do serviço de coleta de lixo posto à disposição do contribuinte, ainda que ele resolva levar o lixo diretamente ao aterro sanitário, por julgar que o valor cobrado é muito elevado. a) todos itens estão corretos b) estão corretos apenas os itens I e III c) estão corretos apenas os itens II e IV d) estão corretos apenas os itens II e III e) estão corretos os itens II, III e IV Questão 23 – (FCC) – Analista de Controle Externo – TCE GO/2009 Os tributos classificam-se em vinculados e não-vinculados. É exemplo de tributo vinculado, de forma direta, com finalidade de remunerar serviço público: a) o imposto. b) a taxa. c) a contribuição de melhoria. d) a contribuição social. e) o empréstimo compulsório. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 10 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Questão 24 – (ESAF) Procurador – DF/2007 O Sistema Tributário Nacional é regido por regras e princípios gerais que estão postos nos artigos 145 a 162 da Constituição Federal. Com base no conteúdo das disposições acima referidas, assinale, entre as opções abaixo apresentadas, a que está correta. a) É inconstitucional a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários instituída pela Lei n. 7.940, de 1989, haja vista não ser conferido, pelo ordenamento jurídico positivado, poder de polícia à Comissão de Valores Mobiliários. b) O serviço de iluminação pública, pela sua natureza jurídica, deve ser sempre remunerado mediante taxa. c) Os serviços gerais prestados por órgãos de Segurança Pública não podem ser sustentados por taxas. Essa atividade pública, por sua natureza, deve ser retribuída, genericamente, por impostos. d) É inconstitucional lei estadual que cria taxa destinando a arrecadação de seu produto aos serviços de fiscalização da atividade notarial e de registro a órgão público. e) É constitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem que tem como base de cálculo a adotada para o imposto territorial rural. Questão 25 – (FCC) Agente Legislativo (Direito) - SP/2010 Segundo Geraldo Ataliba, Não há possibilidade jurídica de confusão entre taxa e preço. Nem há, como muitos supõem, liberdade do legislador em converter uma na outra e vice-versa. Juridicamente, são coisas reciprocamente repelentes e excludentes. Partindo deste pressuposto, é traço distintivo entre taxa e preço público o fato da taxa a) remunerar obra pública e o preço remunerar serviço público prestado pelo Poder Público sem exclusividade. b) ser fixada contratualmente e o preço ser fixado por decreto. c) ser receita originária de natureza tributária e o preço ser receita derivada de natureza não tributária. d) remunerar serviço público prestado pelo Poder Público e o preço remunerar serviço público delegado a particular. e) remunerar poder de polícia e o preço remunerar serviço público indivisível. Questão 26 – (FCC) Juiz Substituto – TJ AP/2009 Será remunerada por taxa a prestação a) efetiva ou compulsória do serviço de coleta de lixo domiciliar. b) efetiva do serviço de calçamento de logradouros. c) compulsória do serviço de iluminação pública. d) compulsória do serviço de limpeza das vias e logradouros públicos. e) efetiva de uso de bem público. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 11 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Questão 27 – (FCC) Procurador – SP/2008 Determinado Município institui taxa de piscina cujo aspecto material da hipótese de incidência é ter piscina em imóvel localizado dentro do Município. A base de cálculo desta taxa é a dimensão em metros quadrados da piscina e a alíquota é de R$ 1,00 por metro quadrado de piscina. O contribuinte é o proprietário do imóvel que possui piscina. Esta taxa a) será devida, por se tratar de uma taxa de polícia, decorrente da fiscalização que o Poder Público tem que realizar na construção de piscinas. b) será devida, por se tratar de uma taxa de serviço, decorrente da prestação efetiva do serviço de água tratada fornecida para manter a piscina. c) não será devida, por não ser admitida taxa com alíquota em espécie. d) não será devida, porque não decorre de exercício regular de poder de polícia ou de prestação de serviço público, sendo fato gerador de imposto. e) não será devida, porque a competência para instituição desta taxa é da União e não do Município. Questão 28 – (FCC) Analista Judiciário – TRF 2ª/2007 No que diz respeito às taxas é certo que, a) é facultativa e também leva em conta a realização de obra ou serviço público, de que decorra valorização imobiliária. b) seu fato gerador poderá ser uma situação independente de qualquer atividade estatal específica. c) podem, em certos casos, ter base de cálculos idêntica a dos impostos, e ser calculadas em função do capital das empresas. d) tem como fato gerador, além de outros elementos, o exercício regular do Poder de Polícia. e) sua hipótese de incidência não é vinculada, salvo quando criada no caso de investimento público urgente e de relevante interesse estatal. Questão 29 – (FCC) Defensor Público – SP/2006 Considere as afirmações: I. O tributo encontra fundamento de validade na competência tributária da pessoa política, não havendo necessidade, para que ele seja instituído e cobrado, de que o Poder Público desenvolva, em relação ao contribuinte, qualquer atividade específica. II. A Constituição Federal estabelece que, nos serviços públicos específicos e divisíveis, a cobrança da taxa deve ser baseada na utilização, efetiva ou potencial dos serviços pelo contribuinte. III. A Constituição Federal traz expressa no seu texto a previsão de contribuição, que por certo tem natureza tributária, obedece ao regime jurídico tributário e possui uma única modalidade que é a contribuição social. SOMENTE está correto o que se afirma em a) I e II. b) I e III. c) II e III. d) II. e) III. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 12 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Questão 30 – (FCC) Analista de Regulação – CE/2006 Taxa e preço público são institutos distintos. A taxa a) é um tributo decorrente de atividade prestada de forma direta pelo Poder Público; enquanto o preço público ou tarifa remunera o concessionário de serviço público. b) é classificada como receita originária; enquanto o preço público como receita derivada. c) a taxa e o preço público podem ser cobrados por pessoas jurídicas de direito privado mesmo quando estas não sejam delegadas de serviço público. d) remunera exercício de serviço outorgado a particular; enquanto o preço público decorre de exercício de atividade prestada exclusivamente pelo Poder Público. e) não depende de lei para ser instituída ou majorada, ao contrário do preço público, que se submete ao princípio da legalidade. Questão 31 – (FCC) Agente Fiscal de Rendas – SP/2006 Em relação às taxas, o nosso ordenamento jurídico, expressamente, dispõe: a) As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos. b) A União, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir taxa para o custeio do serviço de iluminação pública. c) Os créditos tributários relativos a impostos incidentes sobre a propriedade e a taxas pela prestação de serviços referentes a tal propriedade sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes. d) As taxas têm como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do poder de polícia ou o exercício regular do serviço público específico e indivisível. e) Ao se referir à imunidade recíproca, a Constituição Federal veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir taxas e impostos uns dos outros. Questão 32 – (FCC) Juiz Substituto – TJPE/2011 A importância paga pelos usuários de nossas rodovias a título de pedágio qualifica-se como a) preço público. b) tributo. c) taxa de serviço público. d) contribuição de melhoria. e) preço compulsório. Questão 33 – (FCC) TJ AP/2011 O tributo que tem por fato gerador o exercício regular do poder de polícia, como, por exemplo, a fiscalização dos serviços notariais e registrais, é denominado a) imposto. b) taxa. c) contribuição de melhoria. d) emolumento. e) contribuição de interesse de categoria profissional ou econômica. Questão 34 – (FCC) Procurador Judicial - Recife/2008 NÃO se inclui entre as características do tributo contribuição de melhoria: a) ter competência comum para instituição. b) ser vinculada a uma atividade estatal. c) ter por fato gerador a obra pública de que decorre valorização imobiliária. d) ser instituída para fazer frente à obra pública a ser iniciada após sua arrecadação. e) ter por base de cálculo o quantum da valorização dos imóveis adjacentes à obra. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 13 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Questão 35 – (FCC) Auditor – TCE AL/2007 Um dos atributos que diferenciam as taxas das contribuições de melhoria é o fato de que as taxas a) são facultativas, enquanto que as contribuições de melhoria remuneram serviços públicos específicos e indivisíveis, ainda que somente postos à disposição do usuário. b) não dizem respeito a nenhuma atividade estatal específica, ao passo que as contribuições de melhoria apresentam o atributo da referibilidade. c) remuneram serviços públicos específicos e indivisíveis, ao passo que as contribuições de melhoria remuneram serviços públicos específicos e divisíveis. d) são cobradas pela prestação de serviços públicos, ainda que somente postos à disposição do usuário, ao passo que o pagamento das contribuições de melhoria é facultativo. e) remuneram serviços públicos, ao passo que as contribuições de melhoria têm como contrapartida a valorização imobiliária em decorrência da realização de obras públicas. Questão 36 – (FCC) Procurador do Estado – PGE SE/2005 Um dos elementos que diferenciam as taxas das contribuições de melhoria é o fato de que as taxas a) remuneram serviços públicos específicos e indivisíveis, ao passo que as contribuições de melhoria remuneram serviços públicos específicos e divisíveis. b) não dizem respeito a nenhuma atividade estatal específica, ao passo que as contribuições de melhoria apresentam o atributo da referibilidade. c) remuneram serviços públicos, ao passo que as contribuições de melhoria têm como contrapartida a realização de obras públicas e a conseqüente valorização imobiliária. d) são cobradas pela prestação de serviços públicos, ainda que apenas postos à disposição do usuário, ao passo que o pagamento das contribuições de melhoria é facultativo. e) remuneram serviços públicos, ao passo que as contribuições de melhoria têm como contrapartida apenas a valorização imobiliária. Questão 37 – (ESAF) AFTE – PA/2002 Identifique, nas opções abaixo, o tributo cujo fundamento ético-jurídico é o não enriquecimento injusto. a) imposto b) taxa c) empréstimo compulsório d) contribuição social e) contribuição de melhoria Questão 38 – (FCC) Auditor – TCE SP/2008 Os empréstimos compulsórios a) são tributos instituídos pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal. b) podem ser criados por lei complementar com a finalidade de enxugamento da moeda em circulação na economia, desde que sejam restituídos no prazo de dois anos. c) são instituídos por Decreto, para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública ou guerra externa ou sua iminência. d) podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os houver instituído em casos de despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública ou guerra externa. e) são tributos instituídos pela União, por meio de lei ordinária, observando-se o princípio da anterioridade. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 14 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Questão 39 – (FCC) Auditor de Tributos Estaduais– RO/2010 Sobre as características das espécies de tributos, é correto afirmar que a) imposto é o tributo cuja obrigação tributária tem por fato gerador uma atividade estatal. b) taxa é o tributo cuja obrigação tributária tem por fato gerador uma obra pública. c) contribuição de melhoria é uma espécie de tributo vinculado a uma prévia atividade estatal, qual seja, obra pública. d) o empréstimo compulsório é um tributo de competência comum e pode ser instituído por medida provisória em caso de investimento urgente. e) a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública é de competência exclusiva dos Estados e Distrito Federal. Questão 40 – (FCC) Agente Fiscal de Rendas– SEFAZ SP/2009 Os Empréstimos Compulsórios a) poderão ser instituídos para atender às despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, não sendo necessária, nesses casos, a observância ao princípio da anterioridade. b) poderão ser instituídos no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, não sendo necessária, nesse caso, a observância ao princípio da anterioridade. c) são de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observando-se a competência material de cada um desses entes políticos. d) têm sua cobrança suprimida, gradativamente, quando cessadas as causas de sua criação. e) têm, em decorrência das razões de urgência e de relevância para sua instituição, a aplicação dos recursos provenientes do Empréstimo Compulsório desvinculada da despesa que fundamentou sua instituição. Questão 41 – (ESAF) Advogado – IRB/2006 A Constituição Federal outorga competência tributária, ou seja, aptidão para criar tributos, aos diversos entes da Federação. Sobre essa afirmativa, podemos dizer que a) a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas, poderá ser cobrada pelo ente executor da obra da qual os contribuintes tenham-se beneficiado, ou, no caso de omissão deste, pela União. b) as taxas poderão ser instituídas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ou postos à disposição do contribuinte. c) a aplicação dos recursos provenientes de empréstimos compulsórios será preferencialmente vinculada à despesa que fundamentou sua instituição. d) os impostos terão, sempre que possível, caráter pessoal e base de cálculo diversa das taxas. e) todos os tributos deverão respeitar a capacidade econômica dos contribuintes. Questão 42 – (FCC) Juiz Federal – TRF 5ª/2001 As contribuições sociais, em nosso sistema tributário, a) não têm natureza tributária. b) somente podem ser instituídas pela União. c) podem ser instituídas pelos Estados e Municípios, para custeio do sistema de previdência de seus servidores. d) previdenciárias aumentadas num exercício, só podem ser cobradas no primeiro dia do exercício seguinte. e) não precisam observar os princípios da legalidade e da anterioridade. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 15 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Questão 43 – (FCC) Agente Fiscal de Rendas – SEFAZ SP/2006 Sobre as contribuições relacionadas na Constituição Federal, é correto afirmar que a) as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação. b) os recursos arrecadados com a contribuição de intervenção no domínio econômico serão destinados, exclusivamente, para ações e serviços públicos de saúde e para a manutenção e desenvolvimento do ensino. c) a União tem competência privativa para instituir contribuição previdenciária dos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. d) às contribuições sociais aplicam-se os princípios constitucionais da anterioridade (ano-calendário) e da anterioridade nonagesimal (noventena), cumulativamente. e) todas as contribuições relacionadas na Constituição Federal são denominadas contribuições parafiscais, porque ocorre o fenômeno denominado parafiscalidade. Questão 44 – (FCC) Agente Fiscal de Rendas – SEFAZ SP/2009 A respeito das contribuições sobre o domínio econômico, é correto afirmar que a) a sua hipótese de incidência é vinculada à atuação estatal, devendo atingir o particular de modo específico e divisível. b) incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação. c) incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços. d) deve ser instituída por lei complementar, em razão de sua natureza excepcional. e) a lei que a institui deverá indicar prazos e condições em que os valores serão restituídos. Questão 45 – (CESPE) Assessor Jurídico – Natal/2008 A contribuição confederativa sindical não tem caráter compulsório para os trabalhadores não-filiados ao sindicato e não deve obediência ao princípio constitucional tributário da legalidade. Questão 46 – (CESPE) Assessor Jurídico – Natal/2008 Por terem natureza tributária, as contribuições devidas à OAB devem ser cobradas dos advogados inadimplentes mediante ação de execução fiscal. Questão 47 – (FCC) Procurador – Salvador/2006 Na forma das respectivas leis, poderão instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública: a) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, observado o disposto no artigo 150, I e III, da Constituição Federal. b) a União e os Estados, observado o disposto no artigo 150, III, b e c, da Constituição Federal. c) os Estados e o Distrito Federal, observado o disposto no artigo 150, I e III, da Constituição Federal. d) o Distrito Federal e os Municípios, observado o disposto no artigo 150, I e III, da Constituição Federal. e) a União e os Municípios, observado o disposto no artigo 150, III, b, da Constituição Federal. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 16 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Questão 48 – (FCC) Procurador – TCE PR/2005 A Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, recém introduzida em nosso sistema tributário, a) tem natureza extrafiscal. b) é uma contribuição sui generis que pode ser instituída pelos Municípios ou Distrito Federal. c) é uma contribuição que somente pode ser instituída pelos Municípios. d) é uma contribuição que pode ser instituída por quaisquer dos entes políticos. e) equipara-se às taxas. Questão 49 – (FCC) Procurador – PGE MA/2003 Em nosso sistema tributário, as contribuições interventivas no domínio econômico a) podem ser instituídas pela União, Estados ou Municípios. b) poderão incidir sobre a importação de petróleo e seus derivados. c) poderão incidir sobre operações que destinem petróleo ao exterior. d) não observam o princípio da legalidade. e) não observam o princípio da anterioridade. Questão 50 – (FCC) Procurador – Recife/2003 A respeito das obrigações abaixo, é correto afirmar que a) a contribuição de melhoria pode ser validamente instituída no caso de obra pública de relevante interesse local, podendo, inclusive, ser cobrada antes mesmo da realização da referida obra. b) as tarifas estão submetidas ao regime jurídico tributário. c) as taxas são tributos não vinculados, pois tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição. d) o fato gerador dos impostos deve estar vinculado a uma atividade estatal específica. e) os Municípios podem instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação. GABARITO 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 A C B D D D C C C E E D E D E 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 C E A B C E E B C D A D D D A 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 C A B D E C E D C A B C A C C 46 47 48 49 50 E D B B E Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 17 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 QUESTÕES COMENTADAS Aula 00: Conceito e classificação dos tributos Questão 01 – (FCC) São Paulo - Inspetor Fiscal/98 O Direito Tributário tem por objeto do seu conhecimento o capítulo: a) das receitas derivadas b) das receitas originárias c) Dos empréstimos públicos d) Da previsão orçamentária e) Dos créditos públicos Comentários Para responder a esta questão, vamos relembrar algo que aprendemos no estudo do Direito Administrativo: os regimes jurídicos da Administração Pública. O Estado existe para o atendimento do interesse público (interesse primário). No entanto, como garantir o atingimento desse objetivo quando os interesses particulares divergem do interesse público? É justamente para conferir à Administração a garantia de atuar em prol do interesse coletivo que o ordenamento jurídico lhe atribui uma série de prerrogativas (privilégios). Trata-se do regime jurídico-administrativo, regido pelas normas de Direito Público, onde o Estado ocupa posição de superioridade em relação ao particular. Podemos entender melhor com o seguinte exemplo: em uma das principais avenidas do Recife há a necessidade da construção de um viaduto no local onde existem vários imóveis. Os moradores e empresários locais têm o direito à propriedade, mas em decorrência do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, o Estado reveste-se de poderes que tornam possível o atendimento do fim comum, qual seja: a construção do viaduto. Para isso, pode desapropriar tais imóveis a fim de promover a construção e atender ao interesse de toda a coletividade. Por outro lado, o Estado também pratica atos em que não se reveste de tais poderes, pois não atua em nome do interesse público, mas no interesse da própria Administração (interesses secundários). Imagine que a Prefeitura de Teresina pretenda alugar um imóvel para o funcionamento de um de seus órgãos. Nesse caso, a Prefeitura não atua em posição de superioridade em relação ao proprietário do imóvel, eis que o ato não visa ao atendimento do interesse público primário. Trata-se, portanto, de um ato regulado pelas normas de Direito Privado, caracterizado pela isonomia entre as partes. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 18 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Observamos, então, que nas relações jurídicas entre o Estado e os particulares, tanto no regime de Direito Público como no Direito Privado, a Administração pode obter receitas decorrentes dessas relações. Temos como exemplo o aluguel de um prédio público, a imposição de tributos, a aplicação de uma multa, etc. Em decorrência disso, surgiu uma conhecida classificação das receitas públicas em RECEITAS ORIGINÁRIAS e RECEITAS DERIVADAS. As RECEITAS ORIGINÁRIAS têm origem nas relações de Direito Privado, onde o Estado obtém valores oriundos da exploração do seu patrimônio. É o caso de um aluguel de um prédio público. Já as RECEITAS DERIVADAS, derivam do poder de império do Estado, ou seja, das relações de Direito Público, onde a Administração atua em posição de superioridade. É o caso dos tributos, das multas, etc. RECEITAS ORIGINÁRIAS RECEITAS DERIVADAS - Relações de Direito Privado - Exploração do próprio patrimônio - Isonomia entre as partes - Ex: rendimento de aplicações - Relações de Direito Público - Poder de império do Estado - Desigualdade entre as partes - Ex: tributos Como vimos, há duas formas do Estado custear as suas despesas, sendo a arrecadação tributária (classificada como receita derivada) a fonte de receita mais expressiva. Dessa maneira, o objeto de estudo do Direito Tributário será aquela receita na qual estão classificados os tributos. Logo, devemos marcar como resposta as receitas derivadas. Gabarito: A Questão 02 – (FCC) Auditor Fiscal Tributário Municipal – SP/2007 Para que uma prestação pecuniária compulsória possa ser conceituada como tributo, é preciso que, além de ser cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, tenha como objeto a) moeda corrente ou valor que nela possa ser expresso, constitua ou não sanção de ato ilícito e esteja instituída em lei. b) unicamente moeda corrente, não constitua sanção de ato ilícito e esteja instituída em lei. c) moeda corrente ou valor que nela possa ser expresso, não constitua sanção de ato ilícito e esteja instituída em lei. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 19 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 d) unicamente moeda corrente, constitua ou não sanção de ato ilícito e esteja instituída em lei. e) moeda corrente ou valor que nela possa ser expresso, não constitua sanção de ato ilícito e esteja instituída na legislação tributária. Comentários A definição de tributo está expressa no Código Tributário Nacional. Daí, verificamos que a definição de tributo é legal, ou seja, é expressa em lei. Então vamos à nossa primeira consulta ao CTN. Em seu art. 3º, o CTN assim define tributo: “Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” Observamos na definição legal de tributo um conjunto de termos que precisam ser analisados individualmente para que possamos entender o seu conceito. Dessa forma, vamos separar as expressões e estudá-las de modo particular. Então, assim ficará o nosso art. 3º do CTN: “Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária / compulsória, / em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, / que não constitua sanção de ato ilícito, / instituída em lei / e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” Prestação pecuniária A expressão “prestação pecuniária” significa que o tributo é algo pago em dinheiro. Basta imaginarmos o que pagamos como contribuintes. Alguma vez você já pagou o ICMS das suas compras no supermercado com parte das mercadorias? Imagine só no momento do pagamento o operador do caixa, ao registrar 1kg de feijão, lhe informar que 170 gramas ficarão retidos para pagar o ICMS... Seria inviável não é mesmo? Por isso, a própria definição de tributo prevê sua quitação em dinheiro. Compulsória Temos aqui que a imposição do tributo não resulta da vontade do contribuinte, mas, como visto, do poder de império do Estado. A Administração Pública precisa arrecadar para custear suas despesas e, para isso, institui os tributos, obrigando aqueles previstos em lei (os contribuintes) ao pagamento. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 20 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Você já foi questionado alguma vez se queria pagar o imposto de renda? Ou já chegou alguma correspondência da sua Prefeitura lhe pedindo, por favor, que ajude com alguma doação para o IPTU? Não, meu amigo! Isso porque o Estado não precisa pedir, por favor, para você contribuir, pois uma vez instituído o tributo, que pela própria definição legal é uma prestação compulsória e independente da vontade do contribuinte, este tem o dever de pagar. Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir O início desta expressão apresenta certa repetição. Vimos na primeira parte da definição que tributo é uma prestação pecuniária, portanto, em moeda. Com o advento da Lei Complementar 104/2001, uma controvérsia foi levantada. Ocorre que esta LC acrescentou o inciso XI ao art. 156 do CTN, permitindo a dação em pagamentos em bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário (veremos esse assunto em mais detalhes quando abordarmos o tema crédito tributário). A grande discussão girou em torno do conflito entre esta nova forma de quitação do tributo (através de bens imóveis) e a previsão do art. 3º do CTN de que o tributo é pago em moeda. No entanto, a segunda parte da expressão permite o uso de algo que possa ter seu valor expresso em moeda, desde que previstos no próprio CTN, como veremos mais adiante, sendo, portanto válida. Essa segunda parte da expressão (“cujo valor nela se possa exprimir”) revela algo interessante. Você pode se questionar: “Mas há algo hoje que não possa ser expresso em moeda?”. Faz sentido o seu questionamento. Realmente, a grande maioria das coisas pode ter seu valor expresso em moeda, mas não foi esse o sentido que o CTN quis dar ao conceito de tributo. Caso contrário, teríamos o pagamento de tributos das mais variadas formas, através da entrega de bens ou prestação de serviços, o que não é possível. A interpretação deste item aponta para possibilidade de se adotar indexadores para quantificar os tributos. Vamos analisar o que ocorreu em nosso país há algum tempo e já fixaremos o entendimento. No final da década de 80 até meados da década de 90, a inflação atingia níveis altíssimos. Assim, C$500,00 um dia já não valiam a mesma coisa no dia seguinte. Imagine agora um tributo lançado em um determinado dia com vencimento para 15 dias. O valor do tributo, na data do pagamento, seria apenas uma sombra do que realmente era devido na data do lançamento. Com isso, o governo teria uma grande perda na arrecadação, o que geraria um verdadeiro rombo nos cofres públicos. A fim de amenizar os efeitos dos altos índices Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 21 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 inflacionários, foram criados alguns indexadores. A UFIR, por exemplo, que foi criada pela Lei 8.383/91, com o seguinte enunciado: “Art. 1º. Fica instituída a Unidade Fiscal de Referência-UFIR, como medida de valor e parâmetro de atualização monetária de tributos e de valores expressos em cruzeiros na legislação tributária federal, bem como os relativos a multas e penalidades de qualquer natureza.” Assim, o tributo era calculado em UFIR e pago convertendo o valor para a moeda. Como a UFIR era atualizada diariamente ou mensalmente, dependendo do período, o valor do tributo não sofria com o impacto inflacionário. Depreende-se daí, o sentido da expressão “cujo valor nela se possa exprimir”, a saber: a utilização de índices ou indexadores a fim de quantificar o tributo, já que sua conversão em moeda é instantânea, sendo necessária uma simples operação aritmética. Que não constitua sanção de ato ilícito Na ocorrência de alguma infração à legislação, há diversas hipóteses de o Estado penalizar o infrator, tais como multas, perdimento de bens, entre outras. Essa expressão do art. 3º é de fundamental importância para entender que tributo e multa não se confundem. São dois institutos distintos. O tributo (como veremos mais adiante com a devida profundidade) surge com a ocorrência de uma situação prevista em lei (fato gerador) e não por ter o contribuinte cometido alguma infração. Tributo não é punição. Veremos também, mais adiante, que ocorre a tributação dos rendimentos mesmo que estes sejam oriundos de atividades ilícitas, como o tráfico de drogas, por exemplo. Isto porque não se está punindo o infrator com o tributo. A punição pela atividade ilícita virá na esfera correspondente (penal). O tributo surge pela ocorrência do fato gerador (obter rendimentos). Esse tema será bem detalhado mais à frente. Por ora, guardem que o tributo não é punição. Ao contrário, as multas (inclusive as tributárias) surgem em virtude do descumprimento da legislação, o que as caracteriza como sanção (punição) ao ato ilícito (descumprimento da lei). A fim de ilustrar a diferenciação entre tributo e multa, trago um trecho de decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 94.001/SP. Eis o voto do relator, Ministro Moreira Alves: “O art. 3º do CTN não admite que se tenha como tributo prestação pecuniária compulsória que constitua sanção de ato ilícito. O que implica dizer que não é permitido, em nosso sistema tributário, que se utilize de um tributo com a finalidade extrafiscal de se penalizar Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 22 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 a ilicitude. Tributo não é multa, nem pode ser usado como se o fosse. Se o município quer agravar a punição de quem constrói irregularmente, cometendo ilícito administrativo, que crie ou agrave multas com essa finalidade. O que não pode – por ser contrário ao art. 3º do CTN, e, consequentemente, por não se incluir no poder de tributar que a Constituição Federal lhe confere – é criar adicional de tributo para fazer as vezes de sanção pecuniária de ato ilícito.” Instituída em lei O art. 5º, II, da Constituição Federal determina que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude lei. É o conhecido princípio da legalidade. Verificamos anteriormente que o tributo é uma prestação compulsória e, portanto, obriga o contribuinte ao pagamento. Dessa forma, em obediência à CF/88, há que se observar a sua previsão em lei. É necessária, portanto, uma lei para instituir o tributo. Tal previsão pode ser estabelecida em lei ordinária ou lei complementar, a depender do tributo, ou, ainda, ato normativo com força de lei, que é o caso das medidas provisórias, conforme disposição no art. 62, da CF, caput e §2º. Dessa forma, é vedada a instituição de tributos por atos infralegais, aqueles que se encontram hierarquicamente abaixo das leis, como é caso dos decretos. Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada De acordo com o que estudamos no Direito Administrativo, os atos administrativos podem ser classificados em vinculados e discricionários, de acordo com a margem que a lei confere ao servidor para decidir certos elementos. A cobrança do tributo é vinculada, conforme determinação do CTN. Ou seja, não resta qualquer margem de decisão para a autoridade que irá efetuar o lançamento do tributo. Todos os aspectos do tributo (fato gerador, alíquota, base de cálculo, contribuintes) são definidos na legislação e cabe à autoridade que efetuará o lançamento obedecer à lei. Não pode o servidor, na atividade de cobrança do tributo, decidir qual o valor vai cobrar e de quem vai cobrar. Ele está estritamente vinculado à determinação legal. Analisadas as partes que compõem o conceito de tributo, vamos resumir de forma gráfica: Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 23 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 TRIBUTO ALUNO - 999.999.999-99 Prestação pecuniária Compulsória Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir Que não constitua sanção de ato ilícito Instituída em lei Cobrança plenamente vinculada Cabe aqui uma observação importante. Para ser considerada tributo, a prestação deve cumprir TODAS as exigências do CTN em seu art. 3º: 1) pecuniária; 2) compulsória; 3) em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir; 4) que não constitua sanção de ato ilícito; 5) instituída em lei; e 6) cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Por esta razão, apenas a alternativa C está correta, eis que as demais não atendem a todos os requisitos previstos no art. 3º do CTN. Gabarito: C Questão 03 – (FCC) Procurador do Estado PGE-SE/2005 Sobre o conceito de tributo construído a partir da definição do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que o tributo a) pode constituir sanção de ato ilícito. b) está submetido à reserva legal. c) pode ser pago por intermédio de prestação de serviço de qualquer natureza. d) deve ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente discricionária. e) é toda prestação pecuniária facultativa. Comentários Alternativa A – Errada. A obrigação tributária surge com a ocorrência do fato gerador e não para punir o contribuinte. Essa é exatamente uma das características do tributo: ele não é punição por ato ilícito. Alternativa B – Correta. Na definição do CTN, o tributo é uma prestação instituída em lei. É importante observar que lei, aqui, corresponde a ato normativo com força de lei (lei ordinária, Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 24 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 complementar ou medida provisória em alguns casos). Não é possível em nosso ordenamento jurídico a exigência de um tributo que não esteja previsto em lei, mas em um ato infralegal, como um decreto, por exemplo. Alternativa C – Errada. Como vimos na questão anterior, o tributo não pode ser pago em serviços, eis que representa prestação paga em moeda ou, excepcionalmente, em algo que possa ter seu valor expresso e que esteja previsto no CTN. Atualmente, a única possibilidade é a dação em pagamento em bens imóveis. Alternativa D – Errada. A cobrança do tributo é vinculada, conforme determinação do CTN. Ou seja, não resta qualquer margem de decisão para a autoridade que irá efetuar o lançamento do tributo. Todos os aspectos do tributo (fato gerador, alíquota, base de cálculo, contribuintes) são definidos na legislação e cabe à autoridade que efetuará o lançamento obedecer à lei. Não pode o servidor, na atividade de cobrança do tributo, decidir qual o valor vai cobrar e de quem vai cobrar. Ele está estritamente vinculado à determinação legal. Alternativa E – Errada. O CTN define tributo como prestação compulsória. Ou seja, independente da vontade do contribuinte. Ninguém paga tributo porque quer, mas pela imposição legal. Gabarito: B Questão 04 – (FCC) Procurador Recife-PE/2003 Sobre o conceito de tributo, definido no artigo 3º do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que o tributo a) pode constituir sanção de ilícito. b) deve ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente discricionária. c) pode ser pago por intermédio de prestação de serviço de qualquer natureza. d) está submetido à reserva legal. e) é toda prestação pecuniária facultativa. Comentários Você percebeu que esta questão é praticamente idêntica à anterior? Já podemos observar que a FCC costuma repetir questões. Daí a importância de resolvê-las de forma exaustiva, de modo a ganhar pontos de maneira mais rápida nas provas. Valem aqui os mesmo comentários efetuados na questão anterior. Alternativa A – Errada. Tributo não é punição por ato ilícito, dada a vedação expressa no art. 3º do CTN. Alternativa B – Errada. A cobrança do tributo é realizada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, e não discricionária. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 25 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Alternativa C – Errada. O tributo não pode ser pago em serviços, eis que representa prestação pecuniária, paga em moeda ou, excepcionalmente, em algo que nela possa ter seu valor expresso e que esteja previsto no CTN. Alternativa D – Correta. Afirmar que o tributo se submete à reserva legal significa dizer que o tributo necessita de lei para ser instituído. Essa definição se enquadra nos requisitos do art. 3º do CTN, que acabamos de estudar. Alternativa E – Errada. O tributo é prestação obrigatória. Independe da vontade do contribuinte. Logo, não é facultativa. Gabarito: D Questão 05 – (FCC) Subprocurador TCE-SE/2002 Sobre o conceito de tributo, definido no artigo 3º do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que o a) fato jurídico legalmente definido, com conteúdo econômico, para a exigência de tributo, pode ser qualificado como sanção de ato ilícito. b) tributo deve ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente discricionária. c) tributo pode ser pago por intermédio de prestação de serviço de qualquer natureza. d) tributo está submetido à reserva legal. e) tributo é toda prestação pecuniária facultativa. Comentários Mais uma vez a FCC adota a mesma questão. Observe que foi aplicada em 2002, 2003 e 2005. De vez em quando aparecem questões que já foram cobradas em outros concursos. Logo, o candidato que resolveu mais questões sairá na frente. A FCC utiliza muito essa expressão: “tributo está submetido à reserva legal”. Guarde-a para a prova. Na verdade, seria mais correto dizer que a instituição de tributos está sujeita à reserva legal, eis que nem todos os aspectos relativos aos tributos dependem de lei em sentido estrito. Veremos ao longo do curso que algumas disposições podem ser veiculadas em ato infralegal. Como exemplo, temos o estabelecimento do prazo para recolhimento do tributo, que pode ser definido via ato infralegal. Gabarito: D Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 26 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Questão 06 – (FCC) Auditor TCE-AL/2008 Sobre o conceito legal de tributo, descrito no art. 3º do Código Tributário Nacional, é correto afirmar: a) Pode ser considerado sanção por ato ilícito, como na hipótese de exigência de imposto de importação em razão de crime de contrabando. b) Na hipótese de lançamento por homologação, como é o caso do imposto sobre propriedade territorial urbana, não é a autoridade administrativa plenamente vinculada quem realiza o lançamento tributário. c) Admite como forma de pagamento a entrega de coisa, como, por exemplo, parte da produção de uma indústria para pagamento de imposto sobre produto industrializado. d) Via de regra é instituído mediante lei, mas a Constituição Federal prevê exceções. e) É prestação pecuniária voluntária prestada pelo contribuinte, nas hipóteses de tributos com lançamento por homologação. Comentários Alternativa A – Errada. Tributo não é sanção por ato ilícito. Essa afirmação decorre do próprio conceito definido no art. 3º do CTN. Pode ocorrer a tributação mesmo quando o contribuinte praticar atividade criminosa. A punição pela prática da infração virá na esfera correspondente (penal). O fato gerador da obrigação tributária não é o mesmo fato da conduta criminal. Por exemplo, auferir rendimentos oriundos do contrabando não se confunde com contrabandear. O contrabando é atividade criminosa, mas os rendimentos obtidos com esta prática estão sujeitos à incidência do imposto de renda, já que auferir renda não é atividade ilícita. No exemplo dado na alternativa, não haverá incidência do imposto de importação como forma de punir o criminoso, mas sim aplicada a pena de perdimento das mercadorias, além da responsabilização pela prática do crime na esfera penal. Tal entendimento tem sede legal e está previsto no art. 118 do CTN. Alternativa B – Errada. Esse assunto será estudado mais à frente, quando tratarmos do lançamento. A alternativa apresenta dois erros: primeiro que o IPTU é tributo sujeito a lançamento de ofício e não por homologação; em segundo lugar, nos termos do art. 142 do CTN, o lançamento é ato privativo da autoridade administrativa. Alternativa C – Errada. O art. 3º do CTN dispõe que o tributo é prestação em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir. Ocorre que a grande maioria das coisas pode ter seu valor expresso em moeda. A interpretação deste item não aponta para a possibilidade de se pagar os tributos com mercadorias ou serviços, mas a de adotar indexadores Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 27 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 para quantificá-los. Usamos exatamente este exemplo na questão 02, que seria inviável pagar o ICMS com parte das mercadorias. Alternativa D – Correta. Na verdade, apesar de considerada correta pela FCC, esta alternativa comporta uma ressalva. Ela trata do princípio da legalidade, que veremos na próxima aula. Versa o princípio que os entes tributantes não podem exigir ou majorar tributos sem lei que os estabeleça. Todo e qualquer tributo requer a edição de lei para a sua instituição. Excepcionalmente, podem ser instituídos por medida provisória. Há que se observar que, apesar de ser ato expedido pelo Poder Executivo, a medida provisória tem força de lei. Sendo assim, a instituição de tributos requer a edição de ato com força de lei, vale dizer, capaz de inovar no ordenamento jurídico. O motivo que levou a FCC a considerar correta, ao chamar a medida provisória de exceção, foi justamente a participação do Poder Legislativo na sua elaboração. Assim, considerou lei como ato elaborado pelo Legislativo. Alternativa E – Errada. Independente da modalidade de lançamento a que se sujeita o tributo, o CTN o define como prestação compulsória. A modalidade de lançamento, seja ela qual for, não tem o condão de afastar as exigências do art. 3º do CTN. Gabarito: D Questão 07 – (FCC) Procurador - Teresina/2010 A partir do conceito legal de tributo, é possível afirmar que a multa NÃO é espécie de tributo porque o tributo a) tem que ser instituído mediante lei, ao passo que a multa não se reveste desta obrigatoriedade. b) é cobrado mediante atividade administrativa vinculada, enquanto a multa pode ser aplicada de forma discricionária pelo poder público. c) não é sanção por ato ilícito e a multa é sanção pecuniária por prática de ato ilícito. d) é prestação pecuniária compulsória, ao passo que a aplicação da multa não é compulsória, dependendo de condenação administrativa. e) pode ser objeto de compensação, anistia e remissão, ao contrário da multa, que só pode ser objeto de anistia. Comentários O elemento diferenciador entre tributo e multa é a sanção por ato ilícito, nos termos do art. 3º do CTN. A multa é exatamente aquilo o que o tributo está proibido de ser: sanção por ato ilícito. No entanto, os dois institutos se assemelham em outro aspecto previsto no mesmo art. 3º do CTN: prestação pecuniária. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 28 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Alternativa A – Errada. A Constituição Federal determina que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude lei. Nessa linha, qualquer imposição deve ser veiculada mediante ato capaz de inovar no ordenamento, vale dizer, capaz de criar direitos e obrigações. Dessa forma, tanto tributo quanto multa exigem a edição de lei. Alternativa B – Errada. A cobrança, seja ela do tributo ou da multa, representa atividade vinculada. Não pode a autoridade fiscal alterar o valor devido com base nas normas legais por conveniência e oportunidade. Alternativa C – Correta. Esse é o elemento diferenciador entre tributo e multa: a sanção por ato ilícito. O tributo não pode ter essa característica. Por outro lado, a multa surge exatamente para se revestir desse elemento. Alternativa D – Errada. Ambos os institutos são prestação obrigatória. A assertiva tenta levar o candidato ao erro pela noção de que geralmente se recorre das multas, como por exemplo, as multas de trânsito, o que levaria a uma decisão administrativa sobre a validade ou não da penalidade. Ocorre que o tributo também pode ser questionado. Veremos mais adiante que há situação em que o contribuinte pode apresentar impugnação, seja de tributo ou de multa. Alternativa E – Errada. Deixaremos para entrar nos detalhes desses institutos (compensação, anistia e remissão) no momento oportuno. Neste momento, cabe lembrar que o elemento que diferencia tributo e multa é a sanção por ato ilícito. Gabarito: C Questão 08 – (FCC) SEFAZ-DF/2001 As multas fiscais são distintas dos tributos, entre outras razões, porque: a) não são passíveis de inscrição como dívida ativa. b) obedecem ao princípio da legalidade. c) constituem sanções por atos ilícitos. d) observam o princípio da anterioridade. e) são aplicadas pelos agentes da fiscalização. Comentários Como acabamos de ver, tributo se diferencia da multa no que diz respeito à sanção por ato ilícito, enquanto o tributo não pode apresentar essa característica, a multa existe justamente por apresentá-la. No que diz respeito ao aspecto pecuniário, tributo e multa constituem obrigação tributária principal, eis que esta corresponde a pagamento. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 29 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Assim, temos o seguinte esquema: Gabarito: C NÃO É SANÇÃO POR ATO ILÍCITO É SANÇÃO POR ATO ILÍCITO ELEMENTO DIFERENCIADOR (art. 3º do CTN) TRIBUTO MULTA SEMELHANÇA (art. 113, § 1º do CTN) OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL Questão 09 – (FCC) Procurador – Prefeitura de Santos/2002 Considere: I. Tributos que resultam de uma imposição estatal visando à restrição ou ao desenvolvimento de determinadas atividades ou setores específicos, de acordo com determinada linha política de ação, a exemplo de uma tributação maior sobre bens supérfluos e menor para bens necessários. II. Tributos que decorrem da atribuição, pela lei, da capacidade de serem sujeito ativo desses tributos - que arrecadam em benefício de suas próprias finalidades - pessoas diversas da União, Estados e Municípios. Esses tributos são conhecidos, respectivamente, como a) contribuições e extrafiscais. b) parafiscais e especiais. c) extrafiscais e parafiscais. d) especiais e extraordinários. e) fiscais e empréstimos compulsórios. Comentários Apesar de o CTN apresentar uma classificação para os impostos, a separação dos tributos de maneira geral em função de alguns aspectos tem origem na doutrina, tanto do próprio Direito Tributário como de outros ramos do Direito, como o Direito Financeiro, por exemplo, que estuda, dentre outros temas, as receitas públicas. Essa questão requer o conhecimento específico da classificação doutrinária dos tributos em função do objetivo da sua instituição. Quanto a esse aspecto, os tributos podem ser fiscais, extrafiscais ou parafiscais. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 30 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 FISCAIS: os tributos são considerados fiscais quando seu principal objetivo é arrecadar, ou seja, gerar renda para que o Estado possa abastecer os cofres públicos a fim de cobrir seus gastos. Como exemplos podemos destacar o ICMS e o Imposto de Renda. EXTRAFISCAIS: podem ser classificados nesta categoria os tributos cuja finalidade principal não é arrecadar, mas regular algum setor econômico ou social, ou, ainda, estimular certo comportamento entre os consumidores. É o caso do Imposto de Importação que, muitas vezes, serve para proteger a indústria nacional. Ressaltamos que o caráter fiscal ou extrafiscal de um determinado tributo define sua finalidade principal, mas não caracteriza a sua plenitude. É o que ensina Paulo de Barros Carvalho: “Não existe, porém, entidade tributária que se possa dizer pura, no sentido de realizar tão só a fiscalidade, ou, unicamente, a extrafiscalidade. Os dois objetivos convivem harmônicos, na mesma figura impositiva, sendo lícito apenas verificar que um predomina sobre o outro.” (CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 21ª edição. Saraiva, 2009, p.256) PARAFISCAIS: ocorre a parafiscalidade quando o ente que detém a competência para instituir determinado tributo delega a outra entidade a capacidade para fiscalizar e cobrar, além de destinar a esta entidade os recursos arrecadados para o desempenho das suas atividades institucionais. É o caso dos órgãos de fiscalização dos conselhos de classe: CREA, CRC, CRM, etc. Podemos verificar que o item I se refere à extrafiscalidade. Já o item II, diz respeito à parafiscalidade. Gabarito: C Questão 10 – (ESAF) ATRF/2009 “A redução do Imposto sobre Produtos Industrializados − IPI para geladeiras, fogões, máquinas de lavar e tanquinhos, produtos da linha branca, que encerraria no próximo dia 31, foi prorrogada por mais três meses. A partir de 10 de novembro entra em vigor uma nova tabela cujas alíquotas passam a ser estabelecidas com base na eficiência energética dos produtos, de acordo com a classificação do Programa Brasileiro de Etiquetagem, coordenado pelo Inmetro. O anúncio foi feito nesta quinta-feira pelo ministro da Fazenda Guido Mantega. “Nós estamos desonerando mais os produtos que consomem menos energia”, explicou. A medida vale até 31 de janeiro de 2010. Segundo ele, as geladeiras, que antes do IPI baixo tinham uma alíquota de 15%, e recuou para 5%, poderão manter essa mesma alíquota reduzida, mas somente para os produtos da chamada classe “A”, ou seja, com menor consumo de energia. As geladeiras da classe “B” passarão a ter uma alíquota de 10% e o restante voltará a ter um IPI de 15%.” (Extraído do site www.fazenda.gov.br, notícia de 29.10.2009). Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 31 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Na notícia acima, identificamos um importante aspecto do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. Assinale, entre as opções que se seguem, aquela que explica e justifica tal aspecto, isto é, somente aquele que a notícia mencionada destacou. a) Por meio da seletividade, pode-se tributar com alíquotas diferenciadas produtos de acordo com o seu grau de essencialidade. b) A notícia demonstra a aplicabilidade do princípio constitucional da capacidade tributária, pois estabelece alíquotas diferenciadas para as diversas categorias de geladeiras existentes no mercado. c) O IPI constitui uma exceção à regra geral da legalidade, já que o Poder Executivo pode, a qualquer momento, baixar ou restabelecer as suas alíquotas. d) A não-cumulatividade, outra característica do IPI, visa impedir que as incidências sucessivas nas diversas operações da cadeia econômica de um produto impliquem um ônus tributário muito elevado, decorrente da múltipla tributação da mesma base econômica. e) A extrafiscalidade consiste na possibilidade de, por meio de alíquotas diferenciadas, estimular-se determinado comportamento por parte da indústria e, consequentemente, dos consumidores. Comentários Questão onde o examinador busca verificar o conhecimento das características inerentes ao IPI. No caso em questão, podemos observar que as alterações ocorridas no imposto (redução das alíquotas) não visam ao aumento da arrecadação, mas ao estímulo do consumo de determinados bens, aqueles que consomem menos energia elétrica. Trata-se, portanto, do caráter extrafiscal do tributo. Nesse aspecto o tributo é utilizado como forma de regular algum setor econômico ou social. Gabarito: E Questão 11 – (FCC) Auditor de Contas Públicas – TCE PB/2006 São tributos vinculados: a) a taxa, o imposto e a contribuição de melhoria. b) a taxa e os impostos diretos. c) os impostos diretos e os indiretos. d) a contribuição de melhoria e os impostos indiretos. e) a taxa e a contribuição de melhoria. Comentários Acabamos de estudar a classificação dos tributos quanto ao objetivo. Há diversas classificações doutrinárias para os tributos, levando em consideração vários aspectos. Veremos cada uma na ocasião mais adequada. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 32 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Nesta questão, especificamente, foi cobrada uma classificação que leva em consideração o fato gerador do tributo, mais precisamente a atuação estatal na situação que dá origem ao surgimento do tributo. Assim, temos: VINCULADOS: são os tributos em que o fato gerador ocorre em função de alguma ação estatal relativa ao contribuinte. É o caso das taxas pela prestação de algum serviço público, como taxa de coleta de lixo, por exemplo. Note, prezado aluno, que houve uma ação do Estado para fazer surgir o tributo, sendo, portanto, classificado como vinculado. Grande parcela da doutrina costuma chamar os tributos vinculados de contraprestacionais, em virtude da contraprestação estatal que gera a sua cobrança. Classificam-se nesta categoria as taxas e as contribuições de melhoria. NÃO-VINCULADOS: são os tributos que surgem devido a alguma ação do próprio contribuinte, independente de qualquer ação do Estado. É o caso dos impostos. Tomemos como exemplo o imposto de renda. Você recebe o seu suado salário já com o desconto do imposto retido na fonte. Mas o que o Estado fez em troca para que surgisse para você a obrigação de pagar o imposto? Absolutamente, nada! Perceba que os impostos, tributos não-vinculados, são citados em quatro alternativas. Gabarito: E ATENÇÃO!!!!!!! Não podemos confundir a classificação dos tributos em vinculados e não-vinculados com a que define os tributos de arrecadação vinculada e não-vinculada. A classificação dos tributos leva em consideração à influência ou não do Estado no fato que deu origem à cobrança do tributo. A outra classificação define o destino da receita arrecadada. Não se trata mais de tributo, pois o destino da arrecadação é objeto do Direito Financeiro e não Tributário. A classificação quanto ao destino da receita estabelece os tributos de arrecadação vinculada e arrecadação não-vinculada. TRIBUTOS DE ARRECADAÇÃO VINCULADA: são aqueles cujos recursos arrecadados têm uma destinação específica e não podem ser utilizados livremente pelo ente tributante. Temos como exemplo os empréstimos compulsórios. TRIBUTOS DE ARRECADAÇÃO NÃO-VINCULADA: são aqueles em que o ente tributante é livre para aplicar os recursos arrecadados da forma que melhor entender. É o caso dos impostos. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 33 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Questão 12 – (FCC) Procurador TCE – CE/2006 São características comuns aos impostos, taxas e contribuições de melhoria: a) todos têm competência comum. b) todos são vinculados a uma prévia atividade estatal. c) todos têm sempre relação com serviço público. d) todos são compulsórios. e) todos se submetem ao princípio da anterioridade nonagesimal, sem exceção. Comentários Nós estudamos que, para ser considerada tributo, a prestação deve atender a todos os requisitos previstos no art. 3º do CTN. Nessa linha, a própria Constituição Federal estabelece em seu art. 145: “Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I – impostos; II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.” Da mesma forma, o CTN, em seu art. 5º, estabelece que “os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria”. O Código adotou a classificação tradicional, existente à época da sua edição. Isso já é suficiente para respondermos a questão. Sendo tributos, impostos, taxas e contribuição de melhoria têm em comum as características traçadas no art. 3º do CTN. Assim, temos por correta a alternativa D. Porém, cabe aqui um estudo mais detalhado sobre o tema. A definição no caput do art. 145 da CF/88 e o disposto no art. 5º do CTN levou uma parcela da doutrina a aceitar que as espécies tributárias são apenas três: impostos, taxas e contribuições de melhoria. É o que se costuma chamar de teoria tripartite ou tripartida. Contudo, há outra corrente que defende que as espécies tributárias não são apenas três, mas cinco. Essa parcela da doutrina argumenta que, além das três espécies citadas no art. 145, há a previsão para a instituição de duas outras espécies: o empréstimo compulsório e as contribuições sociais, definidos nos art. 148 e 149 da CF, respectivamente. Daí surge a teoria pentapartida. A segunda corrente tornou-se dominante em nosso ordenamento após decisões do STF defendendo a pentapartição das espécies tributárias. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 34 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Vejamos o entendimento da Corte Suprema no julgamento do RE 146.733-9/SP, no voto condutor do Min. Moreira Alves: “De efeito, a par das três modalidades de tributos (os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria) a que se refere o art. 145 para declarar que são competentes para instituí-los a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, os artigos 148 e 149 aludem a duas outras modalidades tributárias, para cuja instituição só a União é competente: o empréstimo compulsório e as contribuições sociais, inclusive as de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.” Assim, a segunda corrente ganhou força e tem sido a adotada atualmente, sendo amplamente cobrada em provas de concurso público. No entanto, também pode ser cobrada a teoria tripartite, situação em que, geralmente, se exige apenas o conhecimento da teoria. Gabarito: D Questão 13 – (FGV) Fiscal de Rendas – RJ/2007 O art. 5º do Código Tributário Nacional determina que os tributos se dividem em: a) impostos, contribuições sociais, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios. b) impostos, taxas, contribuições sociais e contribuições de melhoria. c) impostos, taxas, contribuições sociais, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios. d) impostos, taxas, contribuições sociais e empréstimos compulsórios. e) impostos, taxas e contribuições de melhoria. Comentários Questão que requer bastante atenção do candidato. Apesar da aparência simples do enunciado, precisamos identificar o que se pede. Devemos, então, ficar atentos para visualizar se é cobrada a literalidade da lei, entendimento doutrinário ou jurisprudência. É a partir daí que podemos responder ao que se pede. Nessa questão, o enunciado é bem taxativo: “O art. 5º do Código Tributário Nacional determina”. Observe que o enunciado pede a definição do CTN. Pedindo dessa forma, temos que nos desprender do que diz a doutrina ou a jurisprudência. Devemos, então, seguir à risca o que diz a lei. Numa primeira análise, um candidato que conhece as teorias tripartite e pentapartida e sabe que hoje predomina esta última, poderia marcar de forma precipitada a alternativa “C”. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 35 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 No entanto, a questão pede a letra da lei e, segundo o art. 5º do CTN, as espécies tributárias são apenas os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. Gabarito: E Questão 14 – (FCC) Auditor Fiscal - SEFAZ – RO/2010 Para se identificar a natureza jurídica específica de um tributo considera-se, em regra, a) a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes. b) os efeitos dos atos jurídicos efetivamente ocorridos. c) a denominação e demais características formais adotadas pela lei. d) o fato gerador da respectiva obrigação tributária. e) a destinação legal do produto de sua arrecadação. Comentários Acabamos de estudar que são cinco as espécies tributárias, de acordo com a teoria pentapartida. Mas como identificar em que espécie se enquadra um determinado tributo? É verdade que a própria lei que institui o tributo já lhe dá um nome: imposto sobre serviços de qualquer natureza, taxa de coleta de lixo, etc. Entretanto, embora a lei dê um nome ao tributo, não podemos garantir que o que a lei chamou de taxa, por exemplo, é realmente uma taxa. Isso porque o CTN estabelece em seu art. 4º: “Art. 4º. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei. II – a destinação legal do produto da sua arrecadação.” Observamos, portanto, que, embora a lei dê um nome de taxa a um tributo que está sendo criado, é pelo fato gerador que o identificamos. Fato gerador é o evento previsto na lei instituidora do tributo que, uma vez ocorrendo no caso em concreto, gera para o contribuinte o dever de pagar. Tomemos como exemplo uma lei que institui uma taxa de vigilância sanitária. Na lei está previsto que o fato gerador é a fiscalização da equipe de vigilância sanitária, após o requerimento do contribuinte, solicitando uma vistoria, visando à emissão do alvará de funcionamento da empresa. Acontecendo no mundo real a vistoria no estabelecimento do contribuinte, teremos então por ocorrido o fato gerador do tributo. Conforme exposto acima, o CTN define que é pelo fato gerador que se determina a natureza jurídica do tributo, não importando o nome que a lei lhe conferiu, nem a destinação do produto da arrecadação deste Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 36 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 tributo. Assim, o que a lei chamou de taxa pode ser, na verdade, um imposto disfarçado, caso seu fato gerador seja típico de imposto. ATENÇÃO!!!!!!! Essa é a regra geral, definida no art. 4º do CTN, que vale, sem ressalvas, para os impostos, as taxas e contribuições de melhoria. Esses tributos têm fatos geradores bem característicos, como veremos na análise de cada um deles, mais adiante. Não obstante, parcela da doutrina defende que as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios podem apresentar fatos geradores que, muitas vezes, se assemelham aos de impostos. Por conseguinte, ficaria difícil determiná-los apenas pela análise do fato gerador. Por isso, a própria CF/88 elegeu a destinação legal do produto da arrecadação destas espécies como elemento diferenciador. Resumindo: para os impostos, taxas e contribuições de melhoria, vale todo o art. 4º do CTN. Já para as contribuições sociais e os empréstimos compulsórios, deve haver uma análise, também, da destinação da arrecadação. A partir desses preceitos, algumas bancas evoluíram e passaram a cobrar essa interpretação em questões de prova. Em provas de concursos públicos, esse tema pode ser abordado de três formas: Exigindo a literalidade do art. 4º do CTN. Essa tem sido a forma cobrada pela FCC na maioria das suas provas, onde a resposta é: a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador, não importando a denominação, as formalidades ou o destino da arrecadação. Em outras questões, exige-se que o candidato analise a situação e conclua que a natureza jurídica do tributo é determinada mediante um confronto entre o fato gerador e a base de cálculo. Isso se deve ao fato de a base de cálculo representar o aspecto que dimensiona o fato gerador, ou seja, o quantifica, o representa em termos numéricos e, por isso, deve guardar relação com este. Numa última hipótese, pode ser cobrada a interpretação de que para as contribuições sociais e os empréstimos compulsórios, faz-se necessária, também, a verificação da destinação legal da arrecadação como elemento diferenciador. De volta à análise da questão, verificamos que não é mencionada nenhuma espécie tributária. Ou seja, a FCC está cobrando a literalidade do art. 4º do CTN. Gabarito: D Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 37 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Questão 15 – (FCC) Procurador do Estado – SE/2005 A natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo a) relevantes para qualificá-la apenas a denominação e demais características formais adotadas pela lei b) relevante para qualificá-la apenas a destinação legal do produto da arrecadação c) relevantes para qualificá-la apenas a denominação e demais características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da arrecadação d) relevante para qualificá-la apenas a correta destinação do valor arrecadado e) irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da arrecadação Comentários Sempre que nos depararmos com questões que abordam esse assunto, devemos analisar, além do enunciado, as alternativas. O objetivo é verificar se está sendo cobrada a literalidade do art. 4º do CTN ou interpretação diversa. Nessa questão, observamos que o enunciado não faz menção a nenhuma espécie de tributo, sendo transcrição do caput do art. 4º do CTN. Ademais, nas alternativas, a banca utilizou os incisos do mesmo artigo, fazendo certo trocadilho com as palavras. Resultado da análise: a banca exige o conhecimento da literalidade do art. 4º do CTN. Por isso, devemos marcar que a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei, bem como a destinação legal do produto da sua arrecadação. Gabarito: E Questão 16 – (FCC) Auditor de Contas Públicas TCE – PB/2006 À luz da Constituição Federal vigente, a destinação do produto da arrecadação do tributo é: a) irrelevante em qualquer hipótese b) relevante, em se tratando de taxa de segurança pública c) relevante, em se tratando de empréstimo compulsório d) relevante, em se tratando de imposto e) irrelevante, em se tratando de contribuição confederativa Comentários Selecionei estas questões em sequência para consolidar o que tratamos acima: quando nos depararmos com questão que aborde esse assunto Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 38 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 (natureza jurídica do tributo), faz-se necessária a análise do enunciado e das alternativas. Observe que as questões foram elaboradas pela mesma banca (FCC) e com apenas um ano de intervalo entre elas. No entanto, apresentou posicionamentos distintos. Logo, não podemos definir que tal banca apresenta determinado posicionamento sobre este tema como verdade universal. Devemos, sim, analisar o enunciado e as alternativas. Vejamos: Analisando o enunciado, constatamos que ele não faz referência ao CTN, e sim à CF/88, questionando apenas sobre o destino da arrecadação. Indo para as alternativas, podemos ver que elas citam várias espécies de tributos, sem citar todos os elementos contidos no art. 4º do CTN (denominação e demais características formais). Isso leva à conclusão de que, pelo regramento constitucional, os empréstimos compulsórios e contribuições sociais diferenciam dos impostos e das taxas não apenas pelo fato gerador, mas pelo destino da arrecadação. Vale lembrar, caro aluno, que devemos estar atentos. Não podemos nos precipitar em questões desse assunto. As bancas têm evoluído e adotado entendimentos diversos. Uma questão que ilustra de forma perfeita esta interpretação que vem sendo adotada foi elaborada pelo CESPE, no concurso para Juiz Federal- TRF/5, em 2006: “Consoante o CTN, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes, para qualificá-la, tanto a denominação e demais características formais adotadas pela lei quanto a destinação legal do produto da arrecadação. Todavia, com o advento da Constituição de 1988, os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais assumiram o status de espécies tributárias. Algumas dessas exações, todavia, têm fato gerador idêntico ao dos impostos, o que torna inaplicável a citada regra do CTN.” ITEM CORRETO Gabarito: C Questão 17 – (CESPE) Analista - SEBRAE/2010 Julgue a assertiva. Para se distinguir um imposto de uma taxa ou de uma contribuição, é fundamental examinar o fato gerador do tributo, bem como a destinação legal do produto da sua arrecadação. Comentários Questão interessantíssima do CESPE. Vimos que as bancas têm se direcionado para o entendimento de que os empréstimos compulsórios e contribuições sociais diferenciam dos Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 39 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 impostos e das taxas não apenas pelo fato gerador, mas pelo destino da arrecadação. No entanto, para diferenciar impostos, taxas e contribuições de melhoria, vale a regra geral do art. 4º do CTN, ou seja, examinar o fato gerador. O erro da assertiva está em definir que para diferenciar impostos de taxas deve-se examinar o destino da arrecadação. Questão 18 – (FCC) Agente Legislativo (Direito) - SP/2010 Existem inúmeras classificações para os tributos. Duas podem ser citadas como muito usuais. A primeira considera o tributo como vinculado e não vinculado. A outra considera o tributo quanto à destinação específica do produto da arrecadação. Recebe a classificação como não vinculado e sem destinação específica do produto da arrecadação a) o imposto. b) a taxa. c) a contribuição de melhoria. d) o empréstimo compulsório. e) as contribuições especiais. Comentários Reza o art. 16 do Código Tributário Nacional: “Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.” A própria definição de imposto, expressa no CTN, coincide com o conceito de tributo não-vinculado, que vimos na questão 10. Ou seja, o imposto surge não pela atuação estatal em relação ao contribuinte, mas por uma manifestação do próprio contribuinte. Aliás, na própria questão 10 fizemos a diferenciação entre tributo vinculado e não-vinculado e tributo de arrecadação vinculada e não-vinculada. Constata-se, pela análise das várias formas de incidência dos impostos, que em nenhum deles está presente a atividade estatal relativa ao contribuinte. Em todas elas, o fato gerador é sempre algo relacionado à ação ou ao patrimônio do contribuinte. No que diz respeito ao destino da arrecadação, o imposto é tributo de arrecadação não-vinculada, eis que o ente tributante pode aplicar o valor arrecadado onde achar mais conveniente e oportuno, por força do disposto no art. 167, IV, da CF/88, que veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Gabarito: A Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 40 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Questão 19 – (ESAF) APOF SEFAZ– SP/2009 O princípio da capacidade contributiva: a) aplica-se somente às contribuições b) não se aplica às penalidades tributárias c) aplica-se somente aos impostos d) aplica-se indistintamente a todas as espécies tributárias e) é atendido pela progressividade dos impostos reais Comentários Questão bastante interessante. A ESAF exigiu muito além da literalidade da Constituição Federal, cobrando aspectos doutrinários e jurisprudenciais. Vejamos: O art. 16 do CTN, ao definir imposto, está em plena consonância com o art. 145, § 1º, da CF: “Art. 145. §1º. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à Administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.” Temos aqui o famoso princípio da capacidade contributiva. Com base nesse preceito constitucional, os impostos, sempre que possível, devem levar em consideração o nível de manifestação da “riqueza” que está sendo tributada, apresentando caráter pessoal. No imposto de renda, por exemplo, vários aspectos pessoais são levados em consideração. No entanto, como o próprio texto constitucional estabelece, nem sempre isso será possível. Isso porque na ocorrência do fato gerador de alguns impostos não será razoável levar em consideração aspectos pessoais dos contribuintes. Vale observar, então, uma importante classificação dos impostos em IMPOSTOS PESSOAIS e IMPOSTOS REAIS. Os IMPOSTOS PESSOAIS são aqueles em que, de acordo com os preceitos constitucionais, devem ser levados em consideração os aspectos pessoais do contribuinte, mais especificamente o patrimônio, os rendimentos e a atividade econômica. É o caso do imposto de renda, que considera, por exemplo, a quantidade de dependentes, as despesas com educação e saúde, entre outros aspectos. Dessa forma, duas pessoas que obtenham a mesma renda (fato gerador do imposto de renda) podem ser tributadas de formas diferentes, já que serão levados em consideração os aspectos pessoais de cada contribuinte. Como a própria CF/88 define, nem sempre é possível adotar critérios pessoais na cobrança do imposto. Vamos imaginar uma colega Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 41 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 concurseira que se preparou tanto para aquele concurso de fiscal, saiu o resultado e lá está o nome dela na lista. Que felicidade! Com a nomeação e após o primeiro salário (não necessariamente), a nossa amiga vai ao shopping comemorar e gasta, nada menos, que 80% do seu primeiro salário com roupas, sapatos, perfumes, etc. Presente mais do que merecido após meses de estudo. Agora imaginemos se, no momento de pagar as compras, a vendedora iria fazer uma série de perguntas à nossa colega, do tipo: “Você tem dependentes?”; “Gasta quanto com plano de saúde?”; “Paga faculdade?”. Não mesmo!!! Concluímos então que, ao pagar o ICMS das compras, nenhum aspecto pessoal foi levado em consideração. O ICMS pago naquele sapato é o mesmo para um rico empresário e para um trabalhador que juntou anos aquele valor para dar um presente à esposa. Estamos diante de um IMPOSTO REAL, pois incide sobre bens e não leva em consideração aspectos pessoais do contribuinte. “Nos impostos sobre a renda e rendimentos (impostos pessoais), deve ser aplicado o princípio da capacidade contributiva; nos impostos sobre a produção e o consumo (impostos reais), o princípio da seletividade, de acordo com a essencialidade de cada bem produzido ou comercializado. Nessa linha, temos que o princípio da capacidade contributiva e o princípio da seletividade são subprincípios do princípio da igualdade e serão aplicados de acordo com o tipo de imposto.” (FERREIRA, Abel Henrique. O Princípio da Capacidade Contributiva frente aos Tributos Vinculados e aos Impostos Reais e Indiretos. RFDT 06/71. dez/03) No que diz respeito à aplicação do princípio às espécies tributárias, trago à colação decisão do STF, no voto do Min. Ricardo Lewandowski, ao julgar o RE 573.675, em março de 2009: “A despeito do art. 145, §1º da CF, que alude à capacidade contributiva, fazer referência apenas aos impostos, não há negar que ele consubstancia uma limitação ao poder de imposição fiscal que informa todo o sistema tributário. É certo, contudo, que o princípio da capacidade contributiva não é aplicável, em sua inteireza, a todos os tributos. [...] Como se sabe, existe certa dificuldade em aplicá-lo, por exemplo, às taxas, que pressupõem uma contraprestação direta em relação ao sujeito passivo da obrigação. Na hipótese das contribuições, todavia, o princípio em tela, como regra, encontra guarida, como ocorre no caso das contribuições sociais previstas no art. 195, I, b e c, devidas pelo empregador.” Alternativa A – O texto constitucional faz alusão aos impostos. Logo, não há que se falar em aplicação do princípio apenas às contribuições. Alternativa ERRADA. Alternativa B – Entendeu a ESAF que o princípio não se aplica às multas. As penalidades surgem pelo descumprimento de alguma obrigação. A infração cometida não é diferenciada pelo contribuinte, ou Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 42 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 seja, qualquer um pode cometer infrações, revelando capacidade contributiva ou não. Nessa linha, a banca considerou que não seria justo graduar uma penalidade na medida da manifestação de riqueza de cada um. Vimos, anteriormente, que tributo e multa não se confundem. Alternativa CORRETA. Alternativa C – Apesar de a CF/88 fazer referência apenas aos impostos, em seu art. 145, §1º, a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores têm admitido a aplicação do princípio às demais espécies tributárias, como decisão do STF acima exposta. Alternativa ERRADA. Alternativa D – Para comentar esta alternativa, permita-me trazer a lição de José Mauricio Conti: “... o princípio da capacidade contributiva é aplicável a todas as espécies tributárias. No tocante aos impostos, o princípio é aplicável em toda a sua extensão e efetividade. Já no caso dos tributos vinculados, é aplicável restritivamente, devendo ser respeitados apenas os limites que lhe dão os contornos inferior e superior, vedando a tributação do mínimo vital e a imposição tributária que tenha efeitos confiscatórios”. (CONTI, José Mauricio. Princípios da Capacidade Contributiva e da Progressividade, Dialética, 1996, p.65). Alternativa ERRADA. Alternativa E - Este foi o item mais interessante da questão. Segundo parcela da doutrina, o princípio da seletividade é subprincípio da capacidade contributiva. Por isso considera que a capacidade contributiva dos impostos incidentes sobre produtos e mercadorias (impostos reais) manifesta-se na variação da alíquota em virtude do grau de essencialidade do produto (seletividade). No imposto sobre a renda, revela-se na aplicação de alíquotas mais elevadas às maiores bases de cálculo (progressividade). Faço apenas uma ressalva para a possibilidade de se adotar a progressividade nos impostos reais. Para que isso ocorra, faz-se necessária a previsão no próprio texto constitucional. É o caso do IPTU, que pode ser progressivo no tempo em função da utilização do imóvel (art. 182, § 4º, II), revelando caráter extrafiscal e, a partir da EC 29/2000, a progressividade em função da base de cálculo (art. 156, § 1º, I). Não havendo previsão constitucional, não se aplica a progressividade a esses impostos. Esse foi o entendimento que a ESAF adotou para considerar o item errado. No entanto, fique atento, pois poderia ser cobrado o fato de se adotar a seletividade nos impostos reais, e não a progressividade. Isso pode ser cobrado em provas futuras. Alternativa ERRADA. Gabarito: B Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 43 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Questão 20 – (ESAF) AFRF/2009 Sobre as taxas, podemos afirmar, exceto: a) o fato gerador da taxa não é um fato do contribuinte, mas um fato do Estado; este exerce determinada atividade, e por isso cobra a taxa das pessoas que dela se aproveitam b) a atuação estatal referível, que pode ensejar a cobrança de taxa, pode consistir no exercício regular do poder de polícia c) a atuação estatal referível, que pode ensejar a cobrança da taxa, pode consistir na prestação ao contribuinte, ou na colocação à disposição deste, de serviço público específico, divisível ou não d) as atividades gerais do Estado devem ser financiadas com os impostos, e não com as taxas e) o poder de polícia, que enseja a cobrança de taxa, considera-se regular quando desempenhado pelo órgão competente e nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder Comentários As questões que versam sobre taxa, apesar de bem diretas, costumam cobrar todas as peculiaridades desta espécie tributária. Geralmente, em cada assertiva há uma característica diferente das taxas, previstas na CF/88 ou no CTN. Nesse sentido, torna-se necessário estar afiado nos arts. 145, II da CF; e 77 a 79, do CTN. “CF. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; (...)” O CTN, transcrevendo o dispositivo constitucional, prevê em seu art. 77: “Art. 77. As taxas, cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.” Em seu art. 79, nos ajuda a conceituar cada item previsto no art. 77. Vejamos: “Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o art. 77 consideram-se: I – utilizados pelo contribuinte: Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 44 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título; b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em pleno funcionamento; II – específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas; III – divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.” Em seu art. 78, o CTN explica de forma bastante clara o que se considera poder de polícia: “Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.” Analisemos as alternativas. Alternativa A – Perfeito. A taxa surge em função de uma atividade estatal relativa ao contribuinte. Nesse sentido, revela-se como um fato do Estado e não do contribuinte (que é o caso dos impostos). Guarde bem essa definição, pois pode ser objeto de cobrança em prova. TAXAS = fato do Estado IMPOSTOS = fato do contribuinte Alternativa B – De acordo com o art. 145, II, da CF, a taxa tem por fatos geradores a prestação de serviços públicos ou o exercício regular do poder de polícia. Alternativa correta. Alternativa C – É certo que o fato gerador da taxa é a prestação de serviços públicos. Entretanto, há que se observar alguns requisitos. O serviço deve ser específico E divisível. Alternativa errada. Alternativa D – Atenção a esta assertiva. Aqui não está se dizendo que o fato gerador dos impostos são as atividades gerais do Estado. O que a assertiva diz é que, por ser atividade geral, não pode ser financiada pelas taxas, já que esta se destina a custear serviços públicos específicos e divisíveis. Para custear tais atividades, o Estado Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 45 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 se vale da arrecadação com os impostos, cuja receita é não-vinculada. Alternativa correta. Alternativa E – Literalidade do parágrafo único do art. 78 do CTN. Alternativa correta. Gabarito: C Questão 21 – (FCC) Analista de Regulação - CE/2006 Segundo o Código Tributário Nacional, a taxa pode ter como fato gerador a) a prestação de serviço público divisível ou indivisível, prestado efetivamente ao contribuinte ou posto à sua disposição. b) o exercício regular do poder de polícia, desde que específico e divisível, prestado efetivamente ao contribuinte ou posto à sua disposição. c) a realização de obra pública, como por exemplo, pavimentação asfáltica, desde que gere valorização imobiliária ao proprietário do imóvel adjacente à obra. d) a prestação de serviço público indivisível, ainda que só colocado à disposição do contribuinte. e) a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Comentários Essa questão requer bastante atenção. Antes de analisarmos cada uma das alternativas, devemos saber separar as duas possibilidades que ensejam a instituição das taxas: - Prestação de serviços públicos específicos e divisíveis, cuja utilização poderá ser efetiva ou potencial. - Exercício regular do poder de polícia. Alternativa A – Errada. O serviço tem que ser divisível. Não há que se falar em cobrança de taxa para serviços prestados de forma genérica à sociedade, sem que haja possibilidade de mensuração individual. Alternativa B – Errada. Essa foi a grande pegadinha da questão. Os candidatos mais desatentos tendem a marcá-la. O exercício do poder de polícia que enseja a cobrança da taxa requer a utilização efetiva por parte do usuário. A utilização potencial (bastando que o serviço seja posto à disposição) é aplicável apenas para os serviços públicos e apenas àqueles de utilização compulsória, nos termos do art. 79, I, b, do CTN. Alternativa C – Errada. A realização de obra pública da qual decorra valorização imobiliária é fato gerador da contribuição de melhoria e não de taxa. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 46 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Ademais, há que se observar outro erro na assertiva. A jurisprudência tem se firmado no sentido de que o recapeamento de via pública não implica valorização imobiliária, razão pela qual não dá ensejo à cobrança de contribuição de melhoria. Vejamos: “O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização imobiliária provocada pela realização de uma obra pública. O recapeamento de via pública já asfaltada não acarreta valorização imobiliária, impossibilitando a cobrança da contribuição de melhoria.” (TAPR, 8ª Câm., AC 73.884-9, Juiz Lopes Noronha, out/95). Alternativa D – Errada. Como vimos, o serviço público deve ser específico e divisível. Alternativa E – Correta. Este é um dos fatos geradores da taxa, previsto no art. 145, II, da CF/88. A fim de tornar mais claro o entendimento dos fatos geradores das taxas e seus respectivos requisitos, vejamos de forma esquematizada: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS UTILIZAÇÃO EFETIVA Quando o serviço for de utilização compulsória e estiver à disposição do contribuinte e em pleno funcionamento. Gabarito: E UTILIZAÇÃO POTENCIAL Questão 22 - FCC – Procurador do Estado – PGE/PE (2004) – adaptada I. Um Estado recém-criado pode instituir taxa destinada a custear a implantação ou a melhoria do serviço estatal de segurança pública. II. Considerando a diretriz constitucional, é possível concluir que, para definir corretamente a espécie tributária, é necessário não só analisar o fato gerador, como também a base de cálculo de um determinado tributo. III. É correto afirmar que os impostos são tributos não-vinculados, visto que possuem como fato gerador uma situação que independe de atuação estatal Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 47 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 específica em benefício do contribuinte, razão pela qual não pode ser considerada causa para o seu inadimplemento qualquer falha no serviço público estatal. IV. Desde que prevista em lei, pode ser cobrada taxa pela prestação do serviço de coleta de lixo posto à disposição do contribuinte, ainda que ele resolva levar o lixo diretamente ao aterro sanitário, por julgar que o valor cobrado é muito elevado. a) todos itens estão corretos b) estão corretos apenas os itens I e III c) estão corretos apenas os itens II e IV d) estão corretos apenas os itens II e III e) estão corretos os itens II, III e IV Comentários Questão bastante interessante da FCC, onde são abordados alguns temas que comentamos no nosso estudo das espécies tributárias. Assertiva I – Errada. Vimos que a taxa de serviço pode ser instituída apenas se atender a todos os requisitos previstos na CF, quais sejam: utilização efetiva ou potencial, serviços específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte os postos à sua disposição. A atividade de segurança pública é prestada a toda sociedade de forma geral, não se trata de um serviço divisível, pois não é possível mensurar o quanto cada um utilizou do serviço. Você seria capaz de quantificar o quanto você já utilizou da segurança pública? Impossível, não é? Logo, não sendo divisível, o serviço não pode ser remunerado mediante taxa. Nesse sentido, o STF já decidiu que tal atividade deve ser custeada pela arrecadação dos impostos. Note que o serviço de segurança pública não é o fato gerador do imposto. Apenas o produto da arrecadação dos impostos já existentes será destinado, além de outras aplicações, para custear este serviço. Assertiva II – Correta. Essa é uma das formas de se cobrar a natureza jurídica específica do tributo. Chamamos a atenção para este tipo de interpretação. Como a base de cálculo corresponde ao aspecto dimensível do fato gerador (é ela que o quantifica), deve com este guardar relação. Nesse caso, não estava sendo cobrada a literalidade do art. 4º do CTN. Assertiva III – Correta. Com efeito, o STJ já decidiu que um contribuinte não poderia cobrar do Município a realização de determinadas obras ou serviços, pelo simples fato de ter pago o IPTU: “Os impostos, diversamente das taxas, têm como nota característica sua desvinculação a qualquer atividade estatal específica em benefício do contribuinte. Consectariamente, o Estado não pode ser coagido à realização de serviços públicos, como contraprestação ao pagamento de impostos, quer em virtude da natureza desta espécie tributária, quer em função da autonomia municipal, constitucionalmente outorgada, no que se refere à Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 48 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 destinação das verbas públicas.” (STJ, 1ªT., REsp 478.958/PR, Rel. Min. Luiz Fux). Assertiva IV – Conforme previsão nos arts. 77 e 79 do CTN, se o serviço for de utilização compulsória, basta que ele exista e esteja à disposição do contribuinte para ensejar a cobrança da taxa, independentemente de o contribuinte utilizar efetivamente ou não. Assertiva correta. Gabarito: E Questão 23 – (FCC) – Analista de Controle Externo – TCE GO/2009 Os tributos classificam-se em vinculados e não-vinculados. É exemplo de tributo vinculado, de forma direta, com finalidade de remunerar serviço público: a) o imposto. b) a taxa. c) a contribuição de melhoria. d) a contribuição social. e) o empréstimo compulsório. Comentários Diferentemente dos impostos, que constituem tributos não vinculados, as taxas requerem uma ação estatal voltada para o contribuinte. Sendo assim, representam tributos vinculados. As contribuições de melhoria também constituem tributos vinculados, porém não remuneram serviços públicos, eis que decorrem de obra pública. Gabarito: B Questão 24 – (ESAF) Procurador – DF/2007 O Sistema Tributário Nacional é regido por regras e princípios gerais que estão postos nos artigos 145 a 162 da Constituição Federal. Com base no conteúdo das disposições acima referidas, assinale, entre as opções abaixo apresentadas, a que está correta. a) É inconstitucional a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários instituída pela Lei n. 7.940, de 1989, haja vista não ser conferido, pelo ordenamento jurídico positivado, poder de polícia à Comissão de Valores Mobiliários. b) O serviço de iluminação pública, pela sua natureza jurídica, deve ser sempre remunerado mediante taxa. c) Os serviços gerais prestados por órgãos de Segurança Pública não podem ser sustentados por taxas. Essa atividade pública, por sua natureza, deve ser retribuída, genericamente, por impostos. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 49 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 d) É inconstitucional lei estadual que cria taxa destinando a arrecadação de seu produto aos serviços de fiscalização da atividade notarial e de registro a órgão público. e) É constitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem que tem como base de cálculo a adotada para o imposto territorial rural. Comentários Esta questão exigiu do candidato, além do entendimento geral da matéria, o conhecimento da jurisprudência do STF. Vejamos: Alternativa A – Errada. A base de cálculo constitui o aspecto quantitativo do tributo. Assim, juntamente com a alíquota aplicável, é quem vai definir o valor a pagar, ou seja, mensurar o valor que será exigido. Por isso, a base de cálculo deve guardar relação com a situação que constitui o fato gerador da obrigação tributária. Sabemos que os impostos são exigidos não em função de alguma atividade específica do Estado, mas por uma manifestação de riqueza do contribuinte. Nessa linha, a base de cálculo deve corresponder a essa manifestação de riqueza. No caso das taxas, a base de cálculo deve guardar relação com o custo que o Estado arcou para a prestação do serviço ou para o desempenho da atividade de polícia. Por estas razões, a Constituição Federal estabelece em seu art. 145, §2º, que as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. A alternativa versa sobre um caso específico que foi levado à apreciação do STF: a taxa de fiscalização da CVM. Esta taxa é cobrada das pessoas jurídicas que operam no mercado de renda variável (bolsa de valores), pelo exercício do poder de polícia (fiscalização da CVM). Ocorre que a base de cálculo dessa taxa é representada por uma tabela que determina um valor fixo de taxa para cada faixa de patrimônio líquido das empresas. Isso suscitou o questionamento da inconstitucionalidade da instituição por ofensa ao art. 145, §2º. O STF, apreciando o tema, decidiu que: “A taxa de fiscalização da CVM, instituída pela Lei nº 7.940/89, qualifica-se como espécie tributária cujo fato gerador reside no exercício do poder de polícia legalmente atribuído à Comissão de Valores Mobiliários. A base de cálculo desta típica taxa de polícia não se identifica com o patrimônio líquido das empresas, incorrendo, em consequência, qualquer situação de ofensa à cláusula vedatória inscrita no art. 145, §2º, da Constituição da República. O critério adotado pelo legislador para a cobrança dessa taxa de polícia busca realizar o princípio da capacidade contributiva, também aplicável a essa modalidade de tributo, notadamente quando a taxa tem, como Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 50 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 fato gerador o exercício do poder de polícia.” (STF, 2ª T., ARegREx 176.382-5/CE, Min. Celso de Mello, mai/00) Em 2003, o Supremo Tribunal Federal sumulou este entendimento: Súmula nº 665 – É constitucional a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários instituída pela Lei 7.940/1989. Alternativa B – Errado. Segundo o STF, o serviço de iluminação pública não constitui serviço específico e divisível, não podendo, por conseguinte, ser remunerado mediante taxa: “Tributo de exação inviável, posto ter por fato gerador serviço inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte, a ser custeado por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais. Recurso não conhecido, com declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos sob epígrafe, que instituíram a taxa no município.” (STF, RE 233.332-RJ, Min. Ilmar Galvão, mar/99). Esse entendimento resultou na Súmula nº 670 do STF: Súmula nº 670 – O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. É importante, porém, observar que a Emenda Constitucional nº 32/02 conferiu aos municípios a possibilidade de instituição de contribuição específica para este fim (art. 149-A da CF/88). Alternativa C – Correta. Por se tratar de atividade geral, os serviços de segurança pública não podem ser financiados por taxas, já que estas se destinam a custear serviços públicos específicos e divisíveis. Para custear tais atividades, o Estado se vale da arrecadação com os impostos, cuja receita é não-vinculada. Assim decidiu o STF: “Em face do art. 144, caput, V e parágrafo 5º, da Constituição, sendo a segurança pública, dever do Estado e direito de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através, entre outras, da polícia militar, essa atividade do Estado só pode ser sustentada pelos impostos, e não por taxa, se for solicitada por particular para a sua segurança ou para a de terceiros, a título preventivo, ainda quando essa necessidade decorra de evento aberto ao público”. (ADI 1.942-MC, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 5-5-1999, Plenário, DJ de 22-10-1999). Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 51 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Alternativa D – Item bastante específico que exige do candidato conhecimento da interpretação do art. 236, §1º, da CF, adotada pelo STF, no julgamento da ADI 3.151: “É constitucional a destinação do produto da arrecadação da taxa de fiscalização da atividade notarial e de registro a órgão público e ao próprio Poder Judiciário. (ADI 3.151, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 8-6-2005, Plenário, DJ de 28-4-2006.) Alternativa E – Errado. O item vai de encontro ao enunciado da Súmula nº 596 do STF. Súmula nº 596 – É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas e rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural. Vale perceber, contudo, que a vedação prevista no art. 145, §2º, da Constituição, não é apenas no sentido não permitir a criação de taxas com bases de cálculos dos impostos já existentes. Trata-se de proibição para a adoção de qualquer base de cálculo que seja típica de imposto, seja ele existente ou não. Dessa forma, a taxa não pode mensurar a manifestação de riqueza do contribuinte, mas o custo do serviço. Gabarito: C Questão 25 – (FCC) Agente Legislativo (Direito) - SP/2010 Segundo Geraldo Ataliba, Não há possibilidade jurídica de confusão entre taxa e preço. Nem há, como muitos supõem, liberdade do legislador em converter uma na outra e vice-versa. Juridicamente, são coisas reciprocamente repelentes e excludentes. Partindo deste pressuposto, é traço distintivo entre taxa e preço público o fato da taxa a) remunerar obra pública e o preço remunerar serviço público prestado pelo Poder Público sem exclusividade. b) ser fixada contratualmente e o preço ser fixado por decreto. c) ser receita originária de natureza tributária e o preço ser receita derivada de natureza não tributária. d) remunerar serviço público prestado pelo Poder Público e o preço remunerar serviço público delegado a particular. e) remunerar poder de polícia e o preço remunerar serviço público indivisível. Comentários Primeiramente, cumpre-nos diferenciar as modalidades de serviços públicos. Há os serviços públicos tipicamente estatais, prestados diretamente pelo Poder Público e os serviços públicos que não são tipicamente estatais, os quais são delegados pelo Poder Público e prestados por Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 52 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 concessionárias. Os primeiros são remunerados mediante taxa. Já os últimos, devem ser remunerados por meio de tarifa ou preço público. Uma lição que faz uma diferenciação perfeita entre taxa e preço público é apresentada por Leandro Paulsen: “Deve-se ter bem presente a diferença entre taxa e preço público. Aquela é tributo, sendo cobrada compulsoriamente por força da prestação de serviço público de utilização compulsória ou do qual, de qualquer maneira, o indivíduo não possa abrir mão. O preço público, por sua vez, não é tributo, constituindo, sim, receita originária decorrente da contraprestação por um bem, utilidade ou serviço numa relação de cunho negocial em que está presente a voluntariedade (não há obrigatoriedade do consumo). A obrigação de prestar, pois, em se tratando de taxa, decorre direta e exclusivamente da lei, enquanto, em se tratando de preço público, decorre da vontade do contratante. Por ter suporte no poder de tributar do Estado, submetendo os contribuintes de forma cogente, a exigência das taxas está sujeita às limitações constitucionais ao poder de tributar (art. 150 da CF: legalidade, isonomia, irretroatividade, anterioridade, vedação ao confisco). A fixação de preço público, de outro lado, independe de lei; não sendo tributo, não está sujeito ás limitações do poder de tributar.” (PAULSEN, Leandro. Direito Tributário: Constituição e Código Tributário à luz da doutrina e da jurisprudência. 12ª ed. Livraria do Advogado, 2010, p. 23) (grifos acrescidos) Podemos, então, esquematizar essas diferenças: PREÇO PÚBLICO - Não é tributo - Decorre de contrato - Depende da vontade - Não se sujeita às limitações constitucionais ao poder de tributar TAXA - É tributo - Decorre de lei - É compulsório - Sujeita às limitações constitucionais ao poder de tributar Vejamos cada uma das alternativas. Alternativa A – Errada. A taxa não remunera obra pública. Alternativa B – Errada. A taxa decorre de lei e não de contrato. Alternativa C – Errada. A taxa é tributo, portanto, receita derivada e não originária, que é o caso do preço público. Alternativa D – Correta. Essa é uma das diferenciações entre taxa e preço público. A taxa somente pode ser instituída quando o serviço for prestado pelo Estado. Alternativa E – Errada. A taxa pode remunerar o custo do exercício do poder de polícia, mas não é a única hipótese. Além disso, o preço público remunera serviço divisível, porém não prestado pelo Estado, mas por particular delegado. Gabarito: D Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 53 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Questão 26 – (FCC) Juiz Substituto – TJ AP/2009 Será remunerada por taxa a prestação a) efetiva ou compulsória do serviço de coleta de lixo domiciliar. b) efetiva do serviço de calçamento de logradouros. c) compulsória do serviço de iluminação pública. d) compulsória do serviço de limpeza das vias e logradouros públicos. e) efetiva de uso de bem público. Comentários Conforme estudamos, a taxa poderá ter como fatos geradores a utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Cumpre observar que, nos termos do art. 79 do CTN, a utilização potencial ocorre quando o serviço é de utilização compulsória e é posto à disposição do contribuinte. Assim, ainda que o contribuinte se recuse a utilizar este tipo de serviço, deverá pagar a taxa correspondente, pois se considera que houve a utilização potencial. É o que ocorre com o serviço de coleta domiciliar de lixo. “Mas, professor! E seu eu mesmo fizer a coleta seletiva do meu lixo e levar diretamente para uma associação de reciclagem??? Ainda assim terei que pagar a taxa???” Sim, meu amigo! O serviço de coleta de lixo é de utilização compulsória. Caso contrário, se você, que está trancado em casa só estudando para o concurso, esqueceu do mundo, mas continua gerando lixo, não utilizar o serviço e deixar o lixo acumular até o dia da prova, estará convidando uma série de insetos a participar dos seus estudos, não acha? Isso não seria agradável para os seus vizinhos. Por isso, este serviço é de utilização compulsória. Alternativa A – Correta. Alternativa B – Errada. O serviço de calçamento é prestado a toda sociedade de forma indivisível. Não há como mensurar o valor do que foi prestado a cada pessoa isoladamente. Logo, não está sujeito à remuneração por meio de taxa. Alternativa C – Errada. Segundo o STF, o serviço de iluminação pública não constitui serviço específico e divisível, não podendo, por conseguinte, ser remunerado mediante taxa, vide Súmula nº 670. Alternativa D – Errada. Bastante atenção a este item. Acabamos de ver que o serviço de coleta domiciliar de lixo, por ser de utilização compulsória, é remunerado por taxa, mesmo não sendo utilizado pelo contribuinte. Porém, sobre o serviço de limpeza e conservação de vias públicas, o STF já decidiu: Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 54 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 “Tratando-se de taxa vinculada não somente à coleta domiciliar de lixo, mas também, à limpeza de logradouros públicos, que é serviço de caráter universal e indivisível, é de se reconhecer a inviabilidade de sua cobrança.” (STF, Plenário, EDivED 256.588, Min. Ellen Grace, mar/03). Alternativa E – Errada. O uso de bem público não representa prestação de serviço nem exercício do poder de polícia. Assim, não há que se falar em instituição de taxa. Gabarito: A Questão 27 – (FCC) Procurador – SP/2008 Determinado Município institui taxa de piscina cujo aspecto material da hipótese de incidência é ter piscina em imóvel localizado dentro do Município. A base de cálculo desta taxa é a dimensão em metros quadrados da piscina e a alíquota é de R$ 1,00 por metro quadrado de piscina. O contribuinte é o proprietário do imóvel que possui piscina. Esta taxa a) será devida, por se tratar de uma taxa de polícia, decorrente da fiscalização que o Poder Público tem que realizar na construção de piscinas. b) será devida, por se tratar de uma taxa de serviço, decorrente da prestação efetiva do serviço de água tratada fornecida para manter a piscina. c) não será devida, por não ser admitida taxa com alíquota em espécie. d) não será devida, porque não decorre de exercício regular de poder de polícia ou de prestação de serviço público, sendo fato gerador de imposto. e) não será devida, porque a competência para instituição desta taxa é da União e não do Município. Comentários Vamos analisar a situação proposta. Foi instituída uma taxa cujo fato gerador é ter piscina. Esse fato gerador não está previsto como uma das situações que ensejam a instituição da taxa, quais sejam, a prestação de serviços públicos e o exercício do poder de polícia. Estamos diante, portanto, de um fato do contribuinte (manifestação de riqueza) e não do Estado (contraprestação). Logo, há que ser remunerada por impostos e não por meio de taxa. Além disso, a sua base de cálculo é a área da piscina. Essa exação ofende o disposto no art. 145, §2º, da Constituição Federal, eis que a área da piscina guarda relação com o patrimônio do contribuinte, com sua manifestação de riqueza, base de cálculo típica de imposto. Gabarito: D Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 55 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Questão 28 – (FCC) Analista Judiciário – TRF 2ª/2007 No que diz respeito às taxas é certo que, a) é facultativa e também leva em conta a realização de obra ou serviço público, de que decorra valorização imobiliária. b) seu fato gerador poderá ser uma situação independente de qualquer atividade estatal específica. c) podem, em certos casos, ter base de cálculos idêntica a dos impostos, e ser calculadas em função do capital das empresas. d) tem como fato gerador, além de outros elementos, o exercício regular do Poder de Polícia. e) sua hipótese de incidência não é vinculada, salvo quando criada no caso de investimento público urgente e de relevante interesse estatal. Comentários Alternativa A – Errada. A taxa, sendo espécie de tributo, é compulsória e não facultativa. Além disso, não decorre de obra pública. Este fato gerador diz respeito à contribuição de melhoria. Alternativa B – Errada. O fato gerador da taxa é uma ação do Estado voltada para o contribuinte. Representa, portanto, um tributo contraprestacional. O que a alternativa apresenta é o conceito de imposto. Alternativa C – Errada. O art. 145, §2º, da Constituição Federal estabelece que as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. A alternativa contraria ainda o disposto no parágrafo único do art. 77 do CTN, segundo o qual, a taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas. Alternativa D – Correta. As situações que podem ensejar a cobrança da taxa são o exercício regular do poder de polícia e a utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados aos contribuintes ou postos á sua disposição, conforme art. 145, II, da CF/88. Alternativa E – Errada. A hipótese de incidência da taxa é vinculada, ou seja, o fato gerador representa uma ação do Estado em favor ou no interesse do contribuinte. Além disso, o tributo criado no caso de investimento público urgente e de relevante interesse nacional (e não estatal) é o empréstimo compulsório e não a taxa. Gabarito: D Questão 29 – (FCC) Defensor Público – SP/2006 Considere as afirmações: I. O tributo encontra fundamento de validade na competência tributária da pessoa política, não havendo necessidade, para que ele seja instituído e Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 56 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 cobrado, de que o Poder Público desenvolva, em relação ao contribuinte, qualquer atividade específica. II. A Constituição Federal estabelece que, nos serviços públicos específicos e divisíveis, a cobrança da taxa deve ser baseada na utilização, efetiva ou potencial dos serviços pelo contribuinte. III. A Constituição Federal traz expressa no seu texto a previsão de contribuição, que por certo tem natureza tributária, obedece ao regime jurídico tributário e possui uma única modalidade que é a contribuição social. SOMENTE está correto o que se afirma em a) I e II. b) I e III. c) II e III. d) II. e) III. Comentários Item I – Errado. A assertiva diz que todos os tributos são não-vinculados, ou seja, que todas as espécies independem de atividade específica do Estado. Isso não é correto, eis que esta é característica marcante dos impostos e não de todos os tributos. Item II – Correto. Essa é a previsão do art. 145, II, da Constituição Federal. Item III – Errado. Além das contribuições sociais, a Constituição prevê a instituição de outras contribuições: de intervenção, corporativas e de iluminação pública. Gabarito: D Questão 30 – (FCC) Analista de Regulação – CE/2006 Taxa e preço público são institutos distintos. A taxa a) é um tributo decorrente de atividade prestada de forma direta pelo Poder Público; enquanto o preço público ou tarifa remunera o concessionário de serviço público. b) é classificada como receita originária; enquanto o preço público como receita derivada. c) a taxa e o preço público podem ser cobrados por pessoas jurídicas de direito privado mesmo quando estas não sejam delegadas de serviço público. d) remunera exercício de serviço outorgado a particular; enquanto o preço público decorre de exercício de atividade prestada exclusivamente pelo Poder Público. e) não depende de lei para ser instituída ou majorada, ao contrário do preço público, que se submete ao princípio da legalidade. Comentários Alternativa A – Correta. A taxa é tributo e somente pode ser exigida quando o serviço for prestado pelo Poder Público, de forma direta. Já o preço público remunera o serviço prestado por concessionárias. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 57 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Alternativa B – Errada. Sendo tributo, a taxa representa receita derivada. Por outro lado, o preço público constitui receita originária, eis que decorre de vontade do usuário. Alternativa C – Errada. A taxa é tributo. Em decorrência, deve ser cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada e não por pessoas jurídicas de direito privado. Além disso, os preços públicos somente são exigidos por empresas delegadas de serviços públicos, caso contrário, estaríamos diante de prestação comum de serviços. Alternativa D – Errada. É exatamente o contrário, conforme comentamos na alternativa A. Alternativa E – Errada. A taxa, por constituir espécie tributária somente pode ser instituída por lei. O preço público, por sua vez, não sendo tributo, não se sujeita às limitações constitucionais ao poder de tributar. Permitam-me trazer novamente a diferenciação entre taxa e preço público apresentada na questão 25: “Deve-se ter bem presente a diferença entre taxa e preço público. Aquela é tributo, sendo cobrada compulsoriamente por força da prestação de serviço público de utilização compulsória ou do qual, de qualquer maneira, o indivíduo não possa abrir mão. O preço público, por sua vez, não é tributo, constituindo, sim, receita originária decorrente da contraprestação por um bem, utilidade ou serviço numa relação de cunho negocial em que está presente a voluntariedade (não há obrigatoriedade do consumo). A obrigação de prestar, pois, em se tratando de taxa, decorre direta e exclusivamente da lei, enquanto, em se tratando de preço público, decorre da vontade do contratante. Por ter suporte no poder de tributar do Estado, submetendo os contribuintes de forma cogente, a exigência das taxas está sujeita às limitações constitucionais ao poder de tributar (art. 150 da CF: legalidade, isonomia, irretroatividade, anterioridade, vedação ao confisco). A fixação de preço público, de outro lado, independe de lei; não sendo tributo, não está sujeito ás limitações do poder de tributar.” (PAULSEN, Leandro. Direito Tributário: Constituição e Código Tributário à luz da doutrina e da jurisprudência. 12ª ed. Livraria do Advogado, 2010, p. 23) (grifos acrescidos) Gabarito: A Questão 31 – (FCC) Agente Fiscal de Rendas – SP/2006 Em relação às taxas, o nosso ordenamento jurídico, expressamente, dispõe: a) As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos. b) A União, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir taxa para o custeio do serviço de iluminação pública. c) Os créditos tributários relativos a impostos incidentes sobre a propriedade e a taxas pela prestação de serviços referentes a tal propriedade sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 58 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 d) As taxas têm como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do poder de polícia ou o exercício regular do serviço público específico e indivisível. e) Ao se referir à imunidade recíproca, a Constituição Federal veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir taxas e impostos uns dos outros. Comentários Alternativa A – Errada. Há vedação expressa na Constituição Federal, no sentido de que as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos (art. 145, §2º). Alternativa B – Errada. O STF declarou a inconstitucionalidade da instituição de taxas para custeio do serviço de iluminação pública. Entendeu a Corte Suprema que este serviço não é divisível, razão pela qual é incabível sua remuneração mediante taxa. Atualmente, o art. 149-A da Constituição Federal permite o custeio do serviço mediante contribuição específica. Alternativa C – Correta. Esse é um assunto que veremos mais à frente, responsabilidade por sucessão. A alternativa reproduz a literalidade do art. 130 do CTN, segundo o qual os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Alternativa D – Errada. É exatamente o contrário. A utilização efetiva ou potencial é referente aos serviços e o exercício regular é do poder de polícia. A alternativa misturou os conceitos. Vejamos novamente o esquema para guardar bem os requisitos: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS UTILIZAÇÃO EFETIVA UTILIZAÇÃO POTENCIAL Quando o serviço for de utilização compulsória e estiver à disposição do contribuinte e em pleno funcionamento. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 59 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Alternativa E – Errada. Este assunto veremos na nossa próxima aula. Trata-se da imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, segundo o qual é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. Verifica-se que a imunidade abrange tão somente os impostos, não dizendo respeito às taxas. Gabarito: C Questão 32 – (FCC) Juiz Substituto – TJPE/2011 A importância paga pelos usuários de nossas rodovias a título de pedágio qualifica-se como a) preço público. b) tributo. c) taxa de serviço público. d) contribuição de melhoria. e) preço compulsório. Comentários Estudamos a pouco que uma das diferenças entre taxa e preço público é que as taxas remuneram os serviços públicos tipicamente estatais, prestados diretamente pelo Poder Público, enquanto que os preços públicos remuneram os serviços públicos que não são tipicamente estatais, os quais são delegados pelo Poder Público e prestados por concessionárias. Nesse sentido, no que diz respeito ao pedágio, o entendimento dominante é que terá natureza tributária, da espécie taxa, apenas quando explorado diretamente pelo ente tributante, pois, como visto, o tributo é prestação cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Não há que se falar em natureza tributária do pedágio quando este for cobrado por concessionária. Gabarito: A Questão 33 – (FCC) TJ AP/2011 O tributo que tem por fato gerador o exercício regular do poder de polícia, como, por exemplo, a fiscalização dos serviços notariais e registrais, é denominado a) imposto. b) taxa. c) contribuição de melhoria. d) emolumento. e) contribuição de interesse de categoria profissional ou econômica. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 60 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Comentários Conforme estudamos até aqui, a taxa é o tributo que apresenta como um dos possíveis fatos geradores o exercício regular do poder de polícia. Logo, o tributo cabível seria a taxa. Apesar de simples, a questão tenta induzir o candidato ao erro. Vejamos. O art. 236 da Constituição federal estabelece que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. Define ainda que lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. Isso poderia levar o candidato a pensar em preço público e emolumentos. Porém, a questão não pede o tributo pelos serviços notariais, mas sim pela sua fiscalização, que é realizada mediante atividade administrativa. Gabarito: B Questão 34 – (FCC) Procurador Judicial - Recife/2008 NÃO se inclui entre as características do tributo contribuição de melhoria: a) ter competência comum para instituição. b) ser vinculada a uma atividade estatal. c) ter por fato gerador a obra pública de que decorre valorização imobiliária. d) ser instituída para fazer frente à obra pública a ser iniciada após sua arrecadação. e) ter por base de cálculo o quantum da valorização dos imóveis adjacentes à obra. Comentários A Constituição Federal estabelece em seu art. 145, III, que a União, Estados, DF e Municípios poderão instituir contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Com validade nesse dispositivo constitucional, o CTN preceitua: “Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.” Depreende-se do texto legal que o fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel, decorrente de obra pública. Dessa forma, não basta o Estado promover a obra próximo ao imóvel. Para Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 61 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 fazer jus à cobrança da contribuição, há que ocorrer a valorização do imóvel e que esta seja decorrente da obra. A contribuição de melhoria apresenta características de um tributo contraprestacional, já que há uma ação estatal relativa ao contribuinte, qual seja, a realização da obra. Exatamente por ser contraprestacional, o valor da contribuição deve guardar relação com o custo da obra. Nesse sentido, o próprio CTN estatui que o valor máximo individual é a valorização decorrente da obra e o limite global (aquele arrecadado da totalidade dos beneficiados) é a despesa realizada pelo ente público. Esses limites fundamentam a atribuição do princípio do não enriquecimento injusto às contribuições de melhoria. Com base nesse princípio, não seria justo que a totalidade da sociedade arcasse com os custos da obra indiretamente, enquanto que apenas um pequeno grupo foi beneficiado com a valorização imobiliária. Por outro lado, ao estabelecer o limite máximo a ser cobrado, o CTN também veda ao Estado o enriquecimento sem causa, já que não pode arrecadar mais do que foi gasto na obra. Alternativa A – Correta. Estudaremos competência tributária na nossa próxima aula. A competência comum é aquela que, como o próprio nome diz, é comum a todos os entes federados. Incluem-se nessa competência, portanto, a instituição dos tributos que todos os entes podem instituir. Assim, observando o art. 145 da CF/88, podemos concluir que a competência comum é aquela relativa à instituição de taxas e contribuições de melhoria. Trata-se de competência comum porque a CF não determina qual taxa ou contribuição de melhoria compete a cada ente, podendo ser instituída por quem prestar o serviço, exercer o poder de polícia ou, ainda, executar a obra pública. Alternativa B – Correta. A contribuição de melhoria apresenta características de um tributo contraprestacional, já que há uma ação estatal relativa ao contribuinte. Alternativa C – Correta. Este é o fato gerador da contribuição de melhoria, previsto no art. 81 do Código Tributário Nacional. Alternativa D – Errada. O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel, decorrente de obra pública. Logo, o tributo apenas poderá ser exigido se houver a valorização, o que poderá ser verificado apenas após a conclusão da obra. Dessa forma, não pode a obra ser iniciada após a arrecadação da contribuição. Alternativa E - Correta. Por ser um tributo contraprestacional, o valor da contribuição deve guardar relação com o custo da obra. Gabarito: D Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 62 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Questão 35 – (FCC) Auditor – TCE AL/2007 Um dos atributos que diferenciam as taxas das contribuições de melhoria é o fato de que as taxas a) são facultativas, enquanto que as contribuições de melhoria remuneram serviços públicos específicos e indivisíveis, ainda que somente postos à disposição do usuário. b) não dizem respeito a nenhuma atividade estatal específica, ao passo que as contribuições de melhoria apresentam o atributo da referibilidade. c) remuneram serviços públicos específicos e indivisíveis, ao passo que as contribuições de melhoria remuneram serviços públicos específicos e divisíveis. d) são cobradas pela prestação de serviços públicos, ainda que somente postos à disposição do usuário, ao passo que o pagamento das contribuições de melhoria é facultativo. e) remuneram serviços públicos, ao passo que as contribuições de melhoria têm como contrapartida a valorização imobiliária em decorrência da realização de obras públicas. Comentários Alternativa A – Errada. A taxa representa espécie tributária e, por isso, é compulsória e não facultativa. A contribuição de melhoria decorre de obra pública da qual resulte valorização imobiliária e não da prestação de serviços. Alternativa B – Errada. Tanto a taxa como a contribuição de melhoria são tributos contraprestacionais, vale dizer, seus fatos geradores representam uma atividade estatal voltada para o contribuinte. Alternativa C - Errada. As taxas remuneram os serviços públicos específicos e divisíveis. Já a contribuição de melhoria decorre de obra pública da qual resulte valorização imobiliária. Alternativa D – Errada. A contribuição de melhoria representa espécie tributária e, por isso, é compulsória e não facultativa. Alternativa E – Correta. Esta é elemento diferenciador mais notório entre as taxas e contribuições de melhoria, a saber: seus fatos geradores. Gabarito: E Questão 36 – (FCC) Procurador do Estado – PGE SE/2005 Um dos elementos que diferenciam as taxas das contribuições de melhoria é o fato de que as taxas a) remuneram serviços públicos específicos e indivisíveis, ao passo que as contribuições de melhoria remuneram serviços públicos específicos e divisíveis. b) não dizem respeito a nenhuma atividade estatal específica, ao passo que as contribuições de melhoria apresentam o atributo da referibilidade. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 63 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 c) remuneram serviços públicos, ao passo que as contribuições de melhoria têm como contrapartida a realização de obras públicas e a conseqüente valorização imobiliária. d) são cobradas pela prestação de serviços públicos, ainda que apenas postos à disposição do usuário, ao passo que o pagamento das contribuições de melhoria é facultativo. e) remuneram serviços públicos, ao passo que as contribuições de melhoria têm como contrapartida apenas a valorização imobiliária. Comentários Questão idêntica à anterior. Alternativa A – Errada. As taxas remuneram os serviços públicos específicos e divisíveis. Já a contribuição de melhoria decorre de obra pública da qual resulte valorização imobiliária. Alternativa B – Errada. Tanto a taxa como a contribuição de melhoria são tributos contraprestacionais, vale dizer, seus fatos geradores representam uma atividade estatal voltada para o contribuinte. Alternativa C - Correta. Este é elemento diferenciador mais notório entre as taxas e contribuições de melhoria, a saber: seus fatos geradores. Alternativa D – Errada. A contribuição de melhoria representa espécie tributária e, por isso, é compulsória e não facultativa. Alternativa E – Errada. Não é apenas a valorização imobiliária que constitui o fato gerador da contribuição de melhoria. A valorização tem que decorrer de obra pública. Por exemplo, a construção de um shopping que acabe por valorizar um grupo de imóveis em determinada localidade não ensejará a instituição da contribuição. Gabarito: C Questão 37 – (ESAF) AFTE – PA/2002 Identifique, nas opções abaixo, o tributo cujo fundamento ético-jurídico é o não enriquecimento injusto. a) imposto b) taxa c) empréstimo compulsório d) contribuição social e) contribuição de melhoria Comentários A contribuição de melhoria apresenta características de um tributo contraprestacional, já que há uma ação estatal relativa ao contribuinte, qual seja, a realização da obra. Exatamente por ser contraprestacional, o valor da contribuição deve guardar relação com o custo da obra. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 64 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Nesse sentido, o próprio CTN estatui que o valor máximo individual é a valorização decorrente da obra e o limite global (aquele arrecadado da totalidade dos beneficiados) é a despesa realizada pelo ente público. Esses limites fundamentam a atribuição do princípio do não enriquecimento injusto às contribuições de melhoria. Com base nesse princípio, não seria justo que a totalidade da sociedade arcasse com os custos da obra indiretamente, enquanto que apenas um pequeno grupo foi beneficiado com a valorização imobiliária. Por outro lado, ao estabelecer o limite máximo a ser cobrado, o CTN também veda ao Estado o enriquecimento sem causa, já que não pode arrecadar mais do que foi gasto na obra. Gabarito: E Questão 38 – (FCC) Auditor – TCE SP/2008 Os empréstimos compulsórios a) são tributos instituídos pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal. b) podem ser criados por lei complementar com a finalidade de enxugamento da moeda em circulação na economia, desde que sejam restituídos no prazo de dois anos. c) são instituídos por Decreto, para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública ou guerra externa ou sua iminência. d) podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os houver instituído em casos de despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública ou guerra externa. e) são tributos instituídos pela União, por meio de lei ordinária, observando-se o princípio da anterioridade. Comentários As questões que versam sobre empréstimos compulsórios, geralmente, costumam cobrar de duas formas: questionando a sua natureza tributária ou explorando as suas características previstas no art. 148 da Constituição Federal. A Constituição Federal prevê, em seu art. 148: “Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b. Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.” Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 65 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Certa controvérsia surgiu acerca da natureza tributária dos empréstimos compulsórios. Uma parcela da doutrina defendia que, por se tratar de algo restituível, com fundamento no parágrafo único do art. 15 do CTN, estaria afastada a natureza tributária dos empréstimos compulsórios. No entanto, devemos lembrar que, para ser considerado tributo, a prestação deve atender às exigências do art. 3º do CTN. Analisando as características do empréstimo compulsório, constatamos que ele atende ao disposto no art. 3º do Código Tributário Nacional, sendo considerado, portanto, tributo. Com o advento da CF/88 e após decisões do STF defendendo a natureza tributária dos empréstimos compulsórios, essa teoria doutrinária perdeu força. Temos que, além da competência exclusiva da União, somente pode ser instituído mediante lei complementar. Por conseguinte, leis ordinárias ou medidas provisórias não são instrumentos válidos para a criação do empréstimo compulsório. Com efeito, o próprio texto constitucional o definiu como um tributo de arrecadação vinculada, ao estabelecer que os recursos arrecadados deverão ser aplicados na despesa que autorizou a sua instituição. Alternativa A – Errada. A competência para instituição de empréstimos compulsórios é apenas da União. Alternativa B – Errado. A instituição do empréstimo compulsório é para atender a despesas extraordinárias ou para investimento de caráter urgente, e não para regular a economia ou tirar a moeda de circulação como diz a alternativa. Alternativa C – Errada. Uma das características do empréstimo compulsório é a exigência de lei complementar para a sua instituição. Nem mesmo as leis ordinárias têm poderes para veicular matéria reservada constitucionalmente à disciplina de lei complementar. Alternativa D – Correta. Esse também será um tema estudado na próxima aula. Se o empréstimo compulsório for instituído para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência figurará como exceção ao princípio da anterioridade. Alternativa E – Errada. Como vimos, apenas por meio de lei complementar será possível a instituição de empréstimos compulsórios. Gabarito: D Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 66 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Questão 39 – (FCC) Auditor de Tributos Estaduais– RO/2010 Sobre as características das espécies de tributos, é correto afirmar que a) imposto é o tributo cuja obrigação tributária tem por fato gerador uma atividade estatal. b) taxa é o tributo cuja obrigação tributária tem por fato gerador uma obra pública. c) contribuição de melhoria é uma espécie de tributo vinculado a uma prévia atividade estatal, qual seja, obra pública. d) o empréstimo compulsório é um tributo de competência comum e pode ser instituído por medida provisória em caso de investimento urgente. e) a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública é de competência exclusiva dos Estados e Distrito Federal. Comentários Alternativa A – Errada. Da própria definição de imposto, prevista no art. 16 do CTN, decorre que se trata de um tributo tipicamente contraprestacional, ou seja, independe de qualquer atividade estatal específica. Alternativa B – Errada. A taxa tem como possíveis fatos geradores a utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis ou o exercício regular do poder de polícia. Alternativa C – Correta. Apenas poderá ser instituída a contribuição de melhoria se houver obra pública. Vale observar, contudo, que a obra não é o fato gerador da contribuição, mas a valorização imobiliária decorrente desta obra. Alternativa D – Errada. Afirmar que determinado tributo é de competência comum é o mesmo que dizer que são competentes para instituí-lo tanto a União como Estados, DF e Municípios. Porém, no caso específico dos empréstimos compulsórios, apenas a União detém a competência para instituição. Alternativa E – Errada. A competência para instituição de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública está prevista no art. 149-A da Constituição Federal, que a confere apenas aos Municípios e DF. Gabarito: C Questão 40 – (FCC) Agente Fiscal de Rendas– SEFAZ SP/2009 Os Empréstimos Compulsórios a) poderão ser instituídos para atender às despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, não sendo necessária, nesses casos, a observância ao princípio da anterioridade. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 67 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 b) poderão ser instituídos no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, não sendo necessária, nesse caso, a observância ao princípio da anterioridade. c) são de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observando-se a competência material de cada um desses entes políticos. d) têm sua cobrança suprimida, gradativamente, quando cessadas as causas de sua criação. e) têm, em decorrência das razões de urgência e de relevância para sua instituição, a aplicação dos recursos provenientes do Empréstimo Compulsório desvinculada da despesa que fundamentou sua instituição. Comentários Alternativa A – Correta. Esta é a previsão do art. 148, I, da Constituição Federal. Alternativa B – Errada. A exceção ao princípio da anterioridade é válida apenas para os empréstimos compulsórios instituídos no caso de guerra ou calamidade. No caso de investimento público de caráter urgente, há que se observar a aplicação do referido princípio. Alternativa C – Errada. A Constituição confere a competência para instituição de empréstimos compulsórios apenas à União. Alternativa D – Errada. A alternativa tenta confundir o empréstimo compulsório com o imposto extraordinário de guerra, previsto no art. 154, II, da CF/88, segundo o qual, a União poderá instituir na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. Alternativa E – Errada. Conforme estudamos, o empréstimo compulsório é tributo de arrecadação vinculada, nos termos da Constituição Federal, art. 148, parágrafo único. Gabarito: A Questão 41 – (ESAF) Advogado – IRB/2006 A Constituição Federal outorga competência tributária, ou seja, aptidão para criar tributos, aos diversos entes da Federação. Sobre essa afirmativa, podemos dizer que a) a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas, poderá ser cobrada pelo ente executor da obra da qual os contribuintes tenham-se beneficiado, ou, no caso de omissão deste, pela União. b) as taxas poderão ser instituídas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ou postos à disposição do contribuinte. c) a aplicação dos recursos provenientes de empréstimos compulsórios será preferencialmente vinculada à despesa que fundamentou sua instituição. d) os impostos terão, sempre que possível, caráter pessoal e base de cálculo diversa das taxas. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 68 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 e) todos os tributos deverão respeitar a capacidade econômica dos contribuintes. Comentários Alternativa A – Errada. A instituição de contribuição de melhoria, nos termos do art. 145, III da Constituição Federal é de competência do ente federado que executar a obra pública de que resulte valorização imobiliária para o contribuinte. No entanto, de acordo com o art. 7º do CTN, a competência para instituição de tributos é indelegável, tanto por ação como por omissão. Assim, na inércia do ente competente para instituir a contribuição, não cabe à União instituir o tributo. Alternativa B – Correta. O enunciado corresponde ao texto literal do art. 145, II, da Constituição Federal. Alternativa C – Errada. De acordo com o art. 148, parágrafo único, da CF, a aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição. Não resta opção à União para aplicação diversa daquela prevista no texto constitucional, eis que estamos diante de um tributo de arrecadação vinculada por expressa disposição constitucional. Alternativa D – Errada. O art. 145, §1º, prevê que, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal. Já o §2º do mesmo artigo determina que as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. Trata-se de vedação aplicada às taxas, não aos impostos. Alternativa E – Errada. Ao definir o princípio da capacidade contributiva, em seu art. 145, §1º, a Constituição faz menção somente aos impostos. Não obstante, trata-se de princípio que delineia todas as espécies tributárias. No entanto, sua aplicação torna-se mais restritiva quando se trata de tributos contraprestacionais, como é o caso das taxas. Gabarito: B Questão 42 – (FCC) Juiz Federal – TRF 5ª/2001 As contribuições sociais, em nosso sistema tributário, a) não têm natureza tributária. b) somente podem ser instituídas pela União. c) podem ser instituídas pelos Estados e Municípios, para custeio do sistema de previdência de seus servidores. d) previdenciárias aumentadas num exercício, só podem ser cobradas no primeiro dia do exercício seguinte. e) não precisam observar os princípios da legalidade e da anterioridade. Comentários Há situações em que o Estado atua em atenção a um determinado grupo de contribuintes. Não se trata de uma ação genérica, a toda Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 69 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 coletividade, a ser custeada mediante a imposição de impostos. Também não configura uma ação específica e divisível que enseje a cobrança de taxa, mas ações com finalidades determinadas, estabelecidas na própria Constituição Federal como situações a serem custeadas mediante uma forma específica de tributação: a contribuição. Vejamos o que diz a CF/88 em seu art. 149: “Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.” Observamos que a CF autoriza a União, e somente ela, a instituir as seguintes contribuições: • Contribuições sociais; • Contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE); e • Contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Nessa linha, a partir do disposto no caput do art. 149, podemos assinalar uma observação importante: a competência exclusiva da União para instituir as contribuições. Essa é a regra geral, que comporta duas exceções: as contribuições previstas no próprio art. 149, §1º e no art. 149-A. Senão, vejamos: “Art. 149. § 1º. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.” Vemos, portanto, que a CF autoriza os Estados, DF e Municípios a instituir contribuição a ser cobradas dos seus servidores sujeitos ao regime próprio de previdência. Vale observar, que uma vez instituído o regime próprio de previdência de cada ente, este poderá instituir a contribuição que, não poderá ser inferior à contribuição que a União cobra dos seus servidores, atualmente 11%. A outra exceção é a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública – COSIP, prevista no art. 149-A: “Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.” Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 70 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Vale notar, ainda, pela denominação das espécies de contribuição, que a CF lhes confere uma finalidade específica. Ou seja, elas devem ser criadas para atender uma finalidade, voltada para um grupo específico de contribuintes. Por exemplo, as contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas devem ser direcionadas em prol destas categorias. Daí a importância de se avaliar o destino da arrecadação dessas contribuições, pois isso é um requisito constitucional para a sua validade. Por este motivo, a lei que instituir determinada contribuição deve, além de prever a finalidade específica deste tributo, conferir um destino à sua arrecadação de forma a se atingir a finalidade prevista. Do contrário, perderia a sua validade. Alternativa A – Errada. As contribuições sociais atendem todos os requisitos previstos no CTN e se sujeitam às limitações constitucionais ao poder de tributar. São, portanto, tributo. Alternativa B – Errada. Apesar de a regra geral ser a competência exclusiva da União, a Constituição prevê duas exceções, como vimos. Alternativa C – Correta. Esta é a exceção prevista no art. 149, §1, da CF/88. Alternativa D – Errada. As contribuições para a seguridade social figuram como exceção ao princípio da anterioridade, observando apenas a anterioridade nonagesimal. Alternativa E – Errada. As contribuições sociais são exceção à anterioridade, mas obedecem ao princípio constitucional da legalidade. Gabarito: C Questão 43 – (FCC) Agente Fiscal de Rendas – SEFAZ SP/2006 Sobre as contribuições relacionadas na Constituição Federal, é correto afirmar que a) as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação. b) os recursos arrecadados com a contribuição de intervenção no domínio econômico serão destinados, exclusivamente, para ações e serviços públicos de saúde e para a manutenção e desenvolvimento do ensino. c) a União tem competência privativa para instituir contribuição previdenciária dos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. d) às contribuições sociais aplicam-se os princípios constitucionais da anterioridade (ano-calendário) e da anterioridade nonagesimal (noventena), cumulativamente. e) todas as contribuições relacionadas na Constituição Federal são denominadas contribuições parafiscais, porque ocorre o fenômeno denominado parafiscalidade. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 71 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Comentários Alternativa A – Correta. A alternativa reproduz o disposto no art. 149, §2º, I, da Constituição, segundo o qual as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação. Alternativa B – Errada. O Estado muitas vezes precisa regular algum setor econômico e, quando assim o faz, geralmente atua de duas formas: fiscalização ou atividades de fomento, como o desenvolvimento de pesquisas em favor deste setor. É mais do que óbvio que a receita arrecadada seja direcionada ao setor cuja intervenção foi direcionada e não exclusivamente para ações e serviços públicos de saúde e desenvolvimento do ensino como diz a assertiva. Alternativa C – Errada. A contribuição para custeio de planos de previdência dos servidores é de competência de cada ente tributante. Esta é a definição do art. 149, §1º, da Constituição. Alternativa D – Errada. As contribuições para a seguridade social figuram como exceção ao princípio da anterioridade, observando apenas a anterioridade nonagesimal. Alternativa E – Errada. A parafiscalidade ocorre quando o ente tributante delega a atividade de arrecadação a outra entidade, cabendo a esta ainda os valores arrecadados. Nem todas as contribuições são parafiscais. Gabarito: A Questão 44 – (FCC) Agente Fiscal de Rendas – SEFAZ SP/2009 A respeito das contribuições sobre o domínio econômico, é correto afirmar que a) a sua hipótese de incidência é vinculada à atuação estatal, devendo atingir o particular de modo específico e divisível. b) incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação. c) incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços. d) deve ser instituída por lei complementar, em razão de sua natureza excepcional. e) a lei que a institui deverá indicar prazos e condições em que os valores serão restituídos. Comentários Alternativa A – Errada. É justamente para cobrir o custo das atividades de fomento que a União, exclusivamente, pode instituir a contribuição de intervenção no domínio econômico, que recai, na maioria das vezes, sobre aqueles que compõem o setor atingido. Entretanto, o STF tem entendido que a contribuição pode ter a sua base imponível alargada, atingindo mesmo aqueles que se encontram fora do setor que sofreu a intervenção da União. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 72 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Alternativa B – Errada. Nos termos do art. 149, §2º, I, da Constituição, as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação. Alternativa C – Correta. Assim dispõe o art. 149, §2º, II, da CF/88. Alternativa D – Errada. A Constituição Federal não exige a edição de lei complementar para instituição das contribuições sociais. Tal exigência apenas atinge as denominadas contribuições residuais, previstas no art. 195, §4º, da Constituição Federal. Alternativa E – Errada. As contribuições não são passíveis de devolução. Esta possibilidade apenas se aplica aos empréstimos compulsórios. Gabarito: C Questão 45 – (CESPE) Assessor Jurídico – Natal/2008 A contribuição confederativa sindical não tem caráter compulsório para os trabalhadores não-filiados ao sindicato e não deve obediência ao princípio constitucional tributário da legalidade. Comentários A CF define as contribuições corporativas como tributo no art. 149. No entanto, a própria Lei Maior faz alusão a outra contribuição no seu art. 8º, IV, definindo que a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei. A contribuição prevista no art. 8º é aquela paga mensalmente pelos filiados de um determinado sindicato. Esta, portanto, é uma prestação voluntária, já que, conforme previsão do inciso V do mesmo artigo, ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. Nesse sentido, a Súmula nº 666, do STF: Súmula nº 666 – “A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV da Constituição só é exigível dos filiados do sindicato respectivo. Gabarito: CORRETA Questão 46 – (CESPE) Assessor Jurídico – Natal/2008 Por terem natureza tributária, as contribuições devidas à OAB devem ser cobradas dos advogados inadimplentes mediante ação de execução fiscal. Comentários A questão cobra conhecimento da jurisprudência do STJ. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 73 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 “1. A OAB possui natureza de autarquia especial ou sui generis, pois, mesmo incumbida de realizar serviço público, nos termos da lei que a instituiu, não se inclui entre as demais autarquias federais típicas, já que não busca realizar os fins da Administração. 2. Por conta da própria natureza e das finalidades da instituição, as contribuições anuais que recebe de seus membros não se revestem de caráter tributário, mormente porque não se destinam a compor a receita pública. O Conselho Seccional, órgão da OAB dotado de personalidade jurídica própria, tem a competência para fixar o valor e a forma de pagamento das anuidades (arts. 46, caput e 58, IX do Estatuto da OAB). 3. A cobrança de anuidade pela OAB não segue o rito especial previsto na Lei nº 6.830/80, mas sim as regras de execução previstas no Código de Processo Civil.” (REsp 915753 /RS - Relator Ministro Humberto Martins - DJ 04.06.2007) Gabarito: ERRADA Questão 47 – (FCC) Procurador – Salvador/2006 Na forma das respectivas leis, poderão instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública: a) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, observado o disposto no artigo 150, I e III, da Constituição Federal. b) a União e os Estados, observado o disposto no artigo 150, III, b e c, da Constituição Federal. c) os Estados e o Distrito Federal, observado o disposto no artigo 150, I e III, da Constituição Federal. d) o Distrito Federal e os Municípios, observado o disposto no artigo 150, I e III, da Constituição Federal. e) a União e os Municípios, observado o disposto no artigo 150, III, b, da Constituição Federal. Comentários Segundo a Corte Suprema, o serviço de iluminação pública não pode ser considerado específico e divisível, a fim de ter o seu custeio mediante taxa. Com isso, os Municípios perderam parcela da sua arrecadação, não podendo mais instituir taxa para cobrir tal despesa. Desse entendimento resultou a Súmula nº 670. Ocorre que, com a Emenda Constitucional nº 30/2002, a CF passou a autorizar a instituição de contribuição para custear esta despesa, autorizando os Municípios e o DF a instituírem a contribuição para o custeio da iluminação pública. “Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.” Gabarito: D Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 74 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 Questão 48 – (FCC) Procurador – TCE PR/2005 A Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, recém introduzida em nosso sistema tributário, a) tem natureza extrafiscal. b) é uma contribuição sui generis que pode ser instituída pelos Municípios ou Distrito Federal. c) é uma contribuição que somente pode ser instituída pelos Municípios. d) é uma contribuição que pode ser instituída por quaisquer dos entes políticos. e) equipara-se às taxas. Comentários Essa questão foi baseada em uma importante decisão do STF acerca da contribuição para o custeio da iluminação pública. Vejamos: “CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP. ART. 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL... iii – Tributo de caráter sui generis, que não se confunde com um imposto, porque sua receita se destina a finalidade específica, nem com uma taxa, por não exigir a contraprestação individualizada de um serviço ao contribuinte.” (STF, Pleno, RE 573.675, Rel. Min RICARDO LEWANDOWSKI, mar/09) Alternativa A – Errada. Não há verificação de caráter extrafiscal na COSIP. Sua cobrança não visa à regulação de algum setor econômico nem influencia no comportamento de consumo dos contribuintes. Alternativa B – Correta. A COSIP constitui contribuição sujeita a disciplina própria. Alternativa C – Errada. O Distrito Federal também possui competência para instituição, prevista no art. 149-A da CF/88. Alternativa D – Errada. Com fundamento no art. 149-A da CF/88, apenas os municípios e o DF têm competência para instituir a COSIP. Alternativa E – Errada. Como vimos na própria definição do STF, a COSIP difere da taxa por não exigir a contraprestação individualizada de um serviço ao contribuinte. Gabarito: B Questão 49 – (FCC) Procurador – PGE MA/2003 Em nosso sistema tributário, as contribuições interventivas no domínio econômico a) podem ser instituídas pela União, Estados ou Municípios. b) poderão incidir sobre a importação de petróleo e seus derivados. c) poderão incidir sobre operações que destinem petróleo ao exterior. d) não observam o princípio da legalidade. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 75 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 e) não observam o princípio da anterioridade. Comentários A questão se reponde pela análise do art. 149, §2º, da Constituição Federal: “Art. 149. §2º. As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: I – não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; II – incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; III – poderão ter alíquotas: a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.” Alternativa A – Errada. A competência é exclusiva da União Alternativa B – Correta. Previsão do art. 149, §2º, II. Alternativa C – Errada. Vedação expressa no art. 149, 2º, I. Alternativa D – Errada. As CIDE, em regra, observam o princípio da legalidade. A exceção é a CIDE-Combustíveis, conforme estudaremos mais detalhadamente na próxima aula. Alternativa E – Errada. As CIDE obedecem ao princípio da anterioridade. Gabarito: B Questão 50 – (FCC) Procurador – Recife/2003 A respeito das obrigações abaixo, é correto afirmar que a) a contribuição de melhoria pode ser validamente instituída no caso de obra pública de relevante interesse local, podendo, inclusive, ser cobrada antes mesmo da realização da referida obra. b) as tarifas estão submetidas ao regime jurídico tributário. c) as taxas são tributos não vinculados, pois tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição. d) o fato gerador dos impostos deve estar vinculado a uma atividade estatal específica. e) os Municípios podem instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação. Comentários Alternativa A - Errada. O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel, decorrente de obra pública. Logo, o tributo Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 76 de 77 ALUNO - 999.999.999-99
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    Direito Tributário paraTécnico Tributário SEFAZ/RS Questões Comentadas Prof. George Firmino – Aula 00 ALUNO - 999.999.999-99 apenas poderá ser exigido se houver a valorização, o que poderá ser verificado apenas após a conclusão da obra. Dessa forma, não pode a obra ser iniciada após a arrecadação da contribuição. Alternativa B – Errada. A fixação de tarifa ou preço público, de outro lado, independe de lei; não sendo tributo, não está sujeito às limitações do poder de tributar. Alternativa C – Errada. É exatamente pela exigência de uma ação estatal que as taxas são tributos vinculados. Alternativa D – Errada. Os impostos são tributos não vinculados, vale dizer, seu fato gerador independe de qualquer ação estatal. Alternativa E – Correta. Competência prevista no art. 149-A da Constituição Federal. Gabarito: E É isso, meus amigos! Chegamos ao final da nossa aula demonstrativa. Espero vocês em breve na nossa Aula 01. Um grande abraço e bons estudos. Concurseiro Fiscal www.concurseirofiscal.com.br Página 77 de 77 ALUNO - 999.999.999-99