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Ação e
prevenção
da violência sexual
infantil
O que é violência
sexual infantil?
Definição e
tipos de violência
sexual infantil
Consiste na utilização de crianças e adolescentes como meio para a
satisfação de desejos ou com finalidades sexual por adultos, mesmo que
não haja contato físico ou a prática de qualquer ato sexual. Também está
presente nas ações que tem por objetivo corromper ou explorar a
sexualidade dos infantes.
Abuso sexual
Exploração sexual
Ambas as situações são previstas como crimes pela legislação brasileiras,
com penas que podem chegar a 30 anos de prisão!
Tal como a exploração sexual de crianças e adolescente, a prática de atos
libidinosos com menores de 14 anos, em qualquer circunstância, configura
crime hediondo, com pena de 8 a 30 anos de prisão!
A violência sexual pode ocorrer sem que a vitima seja tocada pelo abusador, bastando a exposição do
jovem a situações de caráter sexual/pornográfico. Trata-se da chamada ‘pedofilia na internet’
Tipos:
Pornografia infantil online
Grooming
Sexting
Bullying e cyberbullying
O que é Pedofilia?
É um transtorno da sexualidade
caracterizado pela formação de
fantasias sexualmente excitantes
e intensas, de impulsos sexuais
ou de comportamentos
envolvendo atividades sexuais
com crianças pré- púberes
Pedofilia e a Internet
• Meio facilitado para a aproximação
• Meio facilitado de divulgação e venda do material,
permitindo o avanço do grande mercado da
pedofilia
Como agem ?
 Entram em contato com as crianças e adolescentes por meios diversos na
internet;
 Abordam temas sexuais nas conversas com as crianças, para paulatinamente
reduzir suas inibições no assunto;
 Usam informações fornecidas inocentemente pela própria criança para
construir a imagem com que vão se apresentar a ela (como temas de
interesse, por exemplo), buscando assim cativar sua atenção;
 Podem fazer contato telefônico com a criança que forneça um número. Para
seduzir e ganhar confiança, podem passar-se por uma criança, ou oferecer
dinheiro e presentes;
 Podem convencer a criança a ligar sua webcam, para conseguir fotografá-la e
filmá-la;
 Tornam-se amigos íntimos da criança, por mais que isso leve anos. O objetivo
fundamental é seduzir e conseguir um contato real posteriormente, ou obter
suas fotografias e filmagens;
 Usam como forma de coação os "segredos" que estabelecem com a criança,
ameaçando divulgar informações ou imagens que conseguiram dela, e
acuando-a para manter o silêncio
De acordo com o balanço geral do disque 100 registrou mais de 17 mil violações sexuais contra crianças e adolescentes
de janeiro a abril deste ano.
Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA
Constituição da República Federativa do Brasil
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao
adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a
salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão.
Art 4- º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do
poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer,
à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária.
Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou
divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou
telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo
explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão,
punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus
direitos fundamentais.
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia,
vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou
pornográfica envolvendo criança ou adolescente
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de
criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades
legais ou com o fito de obter lucro
Pena - reclusão de quatro a seis anos, e multa.
Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de
sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou
modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação
visual
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa
Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por
qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança
ou adolescente
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de
comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que
contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou
adolescente
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de
sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva
criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas,
ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins
primordialmente sexuais.
Como orientar crianças e adolescentes sobre a prevenção de violações sexuais?
 Informação- Deve-se, desde de muito cedo, estabelecer com as crianças uma relação de confiança,
esclarecendo sobre duas partes íntimas(chamando-as pelo devido nome). É necessário também ensinar quais
os carinhos ou toques são aceitáveis e normais na convivência sadia com pessoas mais venhas, explicando o
que são atos abusivos, porque nunca podem ser aceitos e, caso tenham ocorrido, a importância de denunciá-
los.
 Ensinar às crianças e adolescentes sobre a dignidade e a inviolabilidade de seu corpo/intimidade, expondo
de modo claro a diferença entre respeito(sempre necessário) e submissão incondicional (prejudicial é
perigosa), é melhor caminho para prevenir abusos.
 Tabus- O infante deve saber que pode conversar com o seu responsável sobre qualquer assunto, sem temas
proibidos. Isso possibilitará que ele identifique condutas “estranhas” e busque socorro junto aos pais e
responsáveis, narrando todas as atitudes suspeitas de terceiros.
 Não é mentira- em média, 94% dos relatos de crianças e adolescentes sobre abuso sexuais são
verdadeiros.
Sinais de alerta
 Mudança comportamental;
 Alteração de humor;
 Vergonha excessiva;
 Relatos de medo constante;
 Proximidade excessiva com o abusador;
 Traumas físicos;
 Comportamento infantilizado repentino;
 Silêncio predominante;
 Mudanças de hábitos (insônia, problemas com concentração e
medo de dormir sozinha, por exemplo);
 Mudança na forma de se vestir;
 Interesse e início de brincadeiras de cunho sexual;
 Palavras ou desenhos de cunho sexual;
 Enfermidades psicossomáticas sem motivo aparente (dores de
cabeça constante, vômitos, diarreia, feridas na pele, por
exemplo);
 Mudança nos relacionamentos com amigos e colegas.
Como agir e a quem procurar?
• Constatada uma situação de abuso ou de suspeita de violação sexual, a denúncia aos órgãos de proteção é a melhor
forma de agir, pois é o modo mais efetivo de impedir que o abusador continue a praticar seus atos com o afastamento
imediato do(a) criminoso(a) e sua punição pela justiça
• Nunca esquecer: a vítima deve ser esclarecida de que não é culpada pelo abuso. os responsáveis tem que transmitir
ao infante a sensação de segurança e o sentimento de que, a partir dali, não mais enfrentará a situação sozinha,
contando com a proteção de seus familiares e amigos
Onde denunciar:
• Conselho do Tutelar
• Disque 100
• Órgãos e agentes da Assistência Social e da Saúde (Creas, Cras, Equipe
da Saúde da Família, Agente de saúde)
• Ministério Público
• Vara da Infância e Juventude
• Delegacia de Polícia
• Polícia Militar e Guarda Municipal
Ação no Macapaba( vídeo)
Referências
https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2023/maio/disque-100-registra-mais-de-17-5-mil-violacoes-
sexuais-contra-criancas-e-adolescentes-nos-quatro-primeiros-meses-de-2023
https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2023-05/abusos-sexuais-contra-criancas-crescem-quase-
70-no-brasil
https://www1.folha.uol.com.br/folha-social-mais/2023/05/denuncias-de-violencia-sexual-contra-criancas-
crescem-48-no-disque-100.shtml
https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2021/julho/trinta-e-um-anos-do-estatuto-da-crianca-e-do-
adolescente-confira-as-novas-acoes-para-fortalecer-o-eca/ECA2021_Digital.pdf

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  • 4. A violência sexual pode ocorrer sem que a vitima seja tocada pelo abusador, bastando a exposição do jovem a situações de caráter sexual/pornográfico. Trata-se da chamada ‘pedofilia na internet’ Tipos: Pornografia infantil online Grooming Sexting Bullying e cyberbullying
  • 5. O que é Pedofilia? É um transtorno da sexualidade caracterizado pela formação de fantasias sexualmente excitantes e intensas, de impulsos sexuais ou de comportamentos envolvendo atividades sexuais com crianças pré- púberes Pedofilia e a Internet • Meio facilitado para a aproximação • Meio facilitado de divulgação e venda do material, permitindo o avanço do grande mercado da pedofilia
  • 6. Como agem ?  Entram em contato com as crianças e adolescentes por meios diversos na internet;  Abordam temas sexuais nas conversas com as crianças, para paulatinamente reduzir suas inibições no assunto;  Usam informações fornecidas inocentemente pela própria criança para construir a imagem com que vão se apresentar a ela (como temas de interesse, por exemplo), buscando assim cativar sua atenção;  Podem fazer contato telefônico com a criança que forneça um número. Para seduzir e ganhar confiança, podem passar-se por uma criança, ou oferecer dinheiro e presentes;  Podem convencer a criança a ligar sua webcam, para conseguir fotografá-la e filmá-la;  Tornam-se amigos íntimos da criança, por mais que isso leve anos. O objetivo fundamental é seduzir e conseguir um contato real posteriormente, ou obter suas fotografias e filmagens;  Usam como forma de coação os "segredos" que estabelecem com a criança, ameaçando divulgar informações ou imagens que conseguiram dela, e acuando-a para manter o silêncio
  • 7. De acordo com o balanço geral do disque 100 registrou mais de 17 mil violações sexuais contra crianças e adolescentes de janeiro a abril deste ano.
  • 8. Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA Constituição da República Federativa do Brasil Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
  • 9. Art 4- º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro Pena - reclusão de quatro a seis anos, e multa. Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.
  • 10. Como orientar crianças e adolescentes sobre a prevenção de violações sexuais?  Informação- Deve-se, desde de muito cedo, estabelecer com as crianças uma relação de confiança, esclarecendo sobre duas partes íntimas(chamando-as pelo devido nome). É necessário também ensinar quais os carinhos ou toques são aceitáveis e normais na convivência sadia com pessoas mais venhas, explicando o que são atos abusivos, porque nunca podem ser aceitos e, caso tenham ocorrido, a importância de denunciá- los.  Ensinar às crianças e adolescentes sobre a dignidade e a inviolabilidade de seu corpo/intimidade, expondo de modo claro a diferença entre respeito(sempre necessário) e submissão incondicional (prejudicial é perigosa), é melhor caminho para prevenir abusos.  Tabus- O infante deve saber que pode conversar com o seu responsável sobre qualquer assunto, sem temas proibidos. Isso possibilitará que ele identifique condutas “estranhas” e busque socorro junto aos pais e responsáveis, narrando todas as atitudes suspeitas de terceiros.  Não é mentira- em média, 94% dos relatos de crianças e adolescentes sobre abuso sexuais são verdadeiros.
  • 11. Sinais de alerta  Mudança comportamental;  Alteração de humor;  Vergonha excessiva;  Relatos de medo constante;  Proximidade excessiva com o abusador;  Traumas físicos;  Comportamento infantilizado repentino;  Silêncio predominante;  Mudanças de hábitos (insônia, problemas com concentração e medo de dormir sozinha, por exemplo);  Mudança na forma de se vestir;  Interesse e início de brincadeiras de cunho sexual;  Palavras ou desenhos de cunho sexual;  Enfermidades psicossomáticas sem motivo aparente (dores de cabeça constante, vômitos, diarreia, feridas na pele, por exemplo);  Mudança nos relacionamentos com amigos e colegas.
  • 12. Como agir e a quem procurar? • Constatada uma situação de abuso ou de suspeita de violação sexual, a denúncia aos órgãos de proteção é a melhor forma de agir, pois é o modo mais efetivo de impedir que o abusador continue a praticar seus atos com o afastamento imediato do(a) criminoso(a) e sua punição pela justiça • Nunca esquecer: a vítima deve ser esclarecida de que não é culpada pelo abuso. os responsáveis tem que transmitir ao infante a sensação de segurança e o sentimento de que, a partir dali, não mais enfrentará a situação sozinha, contando com a proteção de seus familiares e amigos Onde denunciar: • Conselho do Tutelar • Disque 100 • Órgãos e agentes da Assistência Social e da Saúde (Creas, Cras, Equipe da Saúde da Família, Agente de saúde) • Ministério Público • Vara da Infância e Juventude • Delegacia de Polícia • Polícia Militar e Guarda Municipal