O documento discute violência sexual infantil, definindo-a e seus tipos, como abuso sexual e exploração sexual. Também aborda como agem os abusadores, sinais de alerta, e a quem procurar para denunciar, destacando a importância de proteger as crianças e punir os criminosos.
O documento discute abuso sexual contra crianças e adolescentes no Brasil. A maioria dos casos ocorre dentro de casa contra meninas menores de 13 anos, e os agressores são frequentemente parentes ou conhecidos. A escola desempenha um papel importante na identificação e prevenção de abusos, e deve comunicar suspeitas ao Conselho Tutelar.
Beatriz Miranda.
Aluna do 3º ano do ensino médio.
Infelizmente nos deparamos com esse tipo de violência e muitas vezes não reparamos e nem nos importamos com os danos futuros que poderão trazer. Vamos lutar contra a violência infantil
O documento discute os tipos de pedofilia e crimes relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes segundo o Código Penal brasileiro, incluindo penas para produção, venda e posse de pornografia infantil e as formas como o abuso sexual ocorre.
O documento discute violência sexual infantil, definindo-a e descrevendo seus tipos e características. Aborda quem são as vítimas, onde ocorrem os abusos, o perfil dos abusadores e sinais de alerta. Também fornece orientações sobre prevenção, incluindo conversas com crianças e adolescentes e cuidados com o uso da internet.
Cartilha da campanha_contra_o_abuso_sexual_e_pedofilia (1)Maria Antonia
Este documento discute o abuso sexual contra crianças e adolescentes no estado de Mato Grosso. Ele fornece definições de crianças, adolescentes e abuso sexual, e descreve onde o abuso ocorre com mais frequência, quais são as categorias de abuso, e as sequelas que podem afetar as vítimas. O documento também analisa o perfil de famílias onde o abuso é descoberto e enfatiza a importância da denúncia para combater este problema.
Cartilha da campanha_contra_o_abuso_sexual_e_pedofilia (1)Maria Antonia
Este documento discute o abuso sexual contra crianças e adolescentes no estado de Mato Grosso. Ele fornece definições de crianças, adolescentes e abuso sexual, e descreve onde o abuso ocorre com mais frequência, quais são as categorias de abuso, e as sequelas que podem afetar as vítimas. O documento também analisa o perfil de famílias onde o abuso é descoberto e enfatiza a importância da denúncia para combater este problema.
Cartilha informativa sobre abuso sexual contra a criança e o adolescente. Aline Kelly
Este documento discute o abuso sexual contra crianças e adolescentes no estado de Mato Grosso. Ele fornece definições de crianças, adolescentes e abuso sexual, e descreve onde o abuso ocorre com mais frequência, quais são as categorias de abuso, e as sequelas que podem deixar nas vítimas. O documento foi produzido pelo Ministério Público e Assembleia Legislativa de Mato Grosso para auxiliar na prevenção e denúncia deste crime.
O documento discute a importância da data de 18 de Maio para conscientizar sobre a violência contra crianças e adolescentes. Aborda os tipos de abuso e exploração sexual, a necessidade de denúncias, e os órgãos responsáveis por receber as denúncias como o Disque 100 e Conselhos Tutelares.
O documento discute abuso sexual contra crianças e adolescentes no Brasil. A maioria dos casos ocorre dentro de casa contra meninas menores de 13 anos, e os agressores são frequentemente parentes ou conhecidos. A escola desempenha um papel importante na identificação e prevenção de abusos, e deve comunicar suspeitas ao Conselho Tutelar.
Beatriz Miranda.
Aluna do 3º ano do ensino médio.
Infelizmente nos deparamos com esse tipo de violência e muitas vezes não reparamos e nem nos importamos com os danos futuros que poderão trazer. Vamos lutar contra a violência infantil
O documento discute os tipos de pedofilia e crimes relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes segundo o Código Penal brasileiro, incluindo penas para produção, venda e posse de pornografia infantil e as formas como o abuso sexual ocorre.
O documento discute violência sexual infantil, definindo-a e descrevendo seus tipos e características. Aborda quem são as vítimas, onde ocorrem os abusos, o perfil dos abusadores e sinais de alerta. Também fornece orientações sobre prevenção, incluindo conversas com crianças e adolescentes e cuidados com o uso da internet.
Cartilha da campanha_contra_o_abuso_sexual_e_pedofilia (1)Maria Antonia
Este documento discute o abuso sexual contra crianças e adolescentes no estado de Mato Grosso. Ele fornece definições de crianças, adolescentes e abuso sexual, e descreve onde o abuso ocorre com mais frequência, quais são as categorias de abuso, e as sequelas que podem afetar as vítimas. O documento também analisa o perfil de famílias onde o abuso é descoberto e enfatiza a importância da denúncia para combater este problema.
Cartilha da campanha_contra_o_abuso_sexual_e_pedofilia (1)Maria Antonia
Este documento discute o abuso sexual contra crianças e adolescentes no estado de Mato Grosso. Ele fornece definições de crianças, adolescentes e abuso sexual, e descreve onde o abuso ocorre com mais frequência, quais são as categorias de abuso, e as sequelas que podem afetar as vítimas. O documento também analisa o perfil de famílias onde o abuso é descoberto e enfatiza a importância da denúncia para combater este problema.
Cartilha informativa sobre abuso sexual contra a criança e o adolescente. Aline Kelly
Este documento discute o abuso sexual contra crianças e adolescentes no estado de Mato Grosso. Ele fornece definições de crianças, adolescentes e abuso sexual, e descreve onde o abuso ocorre com mais frequência, quais são as categorias de abuso, e as sequelas que podem deixar nas vítimas. O documento foi produzido pelo Ministério Público e Assembleia Legislativa de Mato Grosso para auxiliar na prevenção e denúncia deste crime.
O documento discute a importância da data de 18 de Maio para conscientizar sobre a violência contra crianças e adolescentes. Aborda os tipos de abuso e exploração sexual, a necessidade de denúncias, e os órgãos responsáveis por receber as denúncias como o Disque 100 e Conselhos Tutelares.
Prevenção dos maus tractos e das aproximações abusivasMarcio Paiva
Este documento discute a prevenção de maus-tratos e abusos, definindo esses termos e descrevendo vários tipos de violência como exploração sexual, abuso sexual e assédio. Ele fornece orientações para pais protegerem seus filhos, como estar informado, ouvir atentamente as crianças e saber com quem elas brincam. A violência ocorre em todo o mundo e constitui crime público.
O documento discute vários tipos de violência contra crianças e adolescentes, incluindo exploração sexual, abuso sexual, violência física e psicológica. A exploração sexual ocorre quando crianças ou adolescentes são usados para satisfação sexual em troca de dinheiro, presentes ou outros favores. Isso pode incluir prostituição, pornografia, turismo sexual e tráfico humano.
Esta convenção estabelece normas para prevenir e combater a exploração sexual e os abusos sexuais de crianças, protegendo os direitos das vítimas. Cada país deve tomar medidas preventivas como sensibilizar o público, garantir a segurança das crianças nas escolas e na internet, e oferecer apoio às vítimas. Os países também devem investigar crimes relacionados e oferecer tratamento para os ofensores.
O documento fornece orientações para a polícia militar, civil e guarda municipal no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. Ele descreve os papéis do Ministério Público, Conselho Tutelar e CREAS na proteção de vítimas e fluxo de atendimento, e define abuso sexual e exploração sexual.
O documento discute o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Ele fornece definições desses termos, descreve quem pode ser um abusador, quais são os sinais e consequências do abuso, e enfatiza a importância da denúncia para proteger as vítimas e impedir que os abusadores continuem seus atos.
O documento discute o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Ele fornece definições desses termos, descreve sinais de alerta e consequências, e enfatiza a importância de denunciar casos suspeitos às autoridades competentes.
Abuso sexual - Enfrentamento ao abuso sexual de crianças e adolescentes: É PR...Camila Moraes
Abuso sexual – todo ato ou jogo sexual, relação heterossexual ou homossexual, cujo o agressor encontra-se em estágio de desenvolvimento psicossexual mais adiantado do que a criança ou adolescente. (AZEVEDO & GUERRA, 1989)
Estupro – quando há conjunção carnal sem consentimento e/ou relação sexual forçada. Havendo então, abuso psicológico, força física, coerção e abuso de poder. (AZEVEDO & GUERRA, 1989)
O documento descreve as funções e responsabilidades do Conselho Tutelar de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. O Conselho Tutelar é responsável por zelar pelos direitos das crianças e adolescentes, aplicando medidas de proteção quando esses direitos forem ameaçados ou violados. O documento também discute os tipos de maus-tratos contra crianças e adolescentes, incluindo abuso físico, psicológico e sexual.
Combate ao Abuso e à Exploração Sexual InfantilAntiSaint
O documento discute vários tópicos relacionados à proteção de crianças e adolescentes, incluindo o papel do Conselho Tutelar, tipos de abuso sexual, indicadores de abuso, como denunciar casos de abuso e o serviço Disque Denúncia para receber denúncias de violência contra crianças e adolescentes.
1. A violência contra crianças é uma grave violação dos direitos humanos que pode deixar sequelas de longo prazo;
2. É dever dos pais e da sociedade proteger as crianças de todas as formas de violência, incluindo física, psicológica, sexual e negligência;
3. A legislação brasileira assegura às crianças o direito à vida livre de violência e estabelece punições para os agressores.
O documento discute violência sexual contra crianças e adolescentes, fornecendo conceitos sobre diferentes tipos de violações de direitos. Ele explica abuso sexual, exploração sexual, sinais de alerta, fluxograma de enfrentamento e instituições que podem ajudar vítimas. O documento tem o objetivo de conscientizar sobre o problema e orientar a denúncia destes crimes.
Protecao da crianca_e_do_adolecente_manual_para_paisCláudia Dantas
O documento fornece orientações sobre como pais e responsáveis podem proteger crianças e adolescentes de abuso sexual, incluindo:
1) Falar abertamente sobre o assunto de forma apropriada para a idade;
2) Manter supervisão atenta para evitar que fiquem sozinhos com estranhos;
3) Conhecer bem as pessoas com quem ficam e estimular o autocuidado e a confiança para pedirem ajuda.
O documento discute o que é pedofilia, como criminosos tentam atrair crianças na internet para gerar pornografia infantil, formas de evitar esse tipo de abuso como vigiar as crianças e verificar suas conversas e comportamento, e como denunciar casos de exploração sexual infantil.
Este documento apresenta uma cartilha educativa sobre prevenção à violência sexual contra crianças e adolescentes. A cartilha explica os principais conceitos relacionados ao tema, como abuso sexual, exploração sexual e tipos de violência. O objetivo é aumentar a consciência sobre a proteção dos direitos de crianças e adolescentes. A cartilha faz parte de uma campanha do governo brasileiro em parceria com empresas e organizações da sociedade civil.
O documento discute violência sexual contra crianças e adolescentes, definindo abuso sexual, exploração sexual e onde esses atos podem ocorrer. Também descreve sinais físicos e comportamentais de alerta, por que as vítimas nem sempre denunciam, características dos agressores e a importância de denunciar casos de violação de direitos.
Este documento fornece orientações sobre abuso sexual contra crianças e adolescentes. Ele discute o que constitui abuso sexual, seus sinais e consequências, o perfil dos abusadores, e como lidar com situações de abuso, incluindo a avaliação das vítimas e o encaminhamento legal. O documento também resume os principais pontos da legislação brasileira relacionada a este tema.
O documento descreve a descoberta do corpo de uma mulher, Ana Lídia Braga, no terreno de uma universidade. Seu corpo estava nu com o rosto enterrado na terra. A perícia apontou como causa da morte asfixia por sufocamento. O assassino manteve relações sexuais com o cadáver, mas não a molestou em vida.
Prevenção dos maus tractos e das aproximações abusivasMarcio Paiva
Este documento discute a prevenção de maus-tratos e abusos, definindo esses termos e descrevendo vários tipos de violência como exploração sexual, abuso sexual e assédio. Ele fornece orientações para pais protegerem seus filhos, como estar informado, ouvir atentamente as crianças e saber com quem elas brincam. A violência ocorre em todo o mundo e constitui crime público.
O documento discute vários tipos de violência contra crianças e adolescentes, incluindo exploração sexual, abuso sexual, violência física e psicológica. A exploração sexual ocorre quando crianças ou adolescentes são usados para satisfação sexual em troca de dinheiro, presentes ou outros favores. Isso pode incluir prostituição, pornografia, turismo sexual e tráfico humano.
Esta convenção estabelece normas para prevenir e combater a exploração sexual e os abusos sexuais de crianças, protegendo os direitos das vítimas. Cada país deve tomar medidas preventivas como sensibilizar o público, garantir a segurança das crianças nas escolas e na internet, e oferecer apoio às vítimas. Os países também devem investigar crimes relacionados e oferecer tratamento para os ofensores.
O documento fornece orientações para a polícia militar, civil e guarda municipal no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. Ele descreve os papéis do Ministério Público, Conselho Tutelar e CREAS na proteção de vítimas e fluxo de atendimento, e define abuso sexual e exploração sexual.
O documento discute o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Ele fornece definições desses termos, descreve quem pode ser um abusador, quais são os sinais e consequências do abuso, e enfatiza a importância da denúncia para proteger as vítimas e impedir que os abusadores continuem seus atos.
O documento discute o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Ele fornece definições desses termos, descreve sinais de alerta e consequências, e enfatiza a importância de denunciar casos suspeitos às autoridades competentes.
Abuso sexual - Enfrentamento ao abuso sexual de crianças e adolescentes: É PR...Camila Moraes
Abuso sexual – todo ato ou jogo sexual, relação heterossexual ou homossexual, cujo o agressor encontra-se em estágio de desenvolvimento psicossexual mais adiantado do que a criança ou adolescente. (AZEVEDO & GUERRA, 1989)
Estupro – quando há conjunção carnal sem consentimento e/ou relação sexual forçada. Havendo então, abuso psicológico, força física, coerção e abuso de poder. (AZEVEDO & GUERRA, 1989)
O documento descreve as funções e responsabilidades do Conselho Tutelar de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. O Conselho Tutelar é responsável por zelar pelos direitos das crianças e adolescentes, aplicando medidas de proteção quando esses direitos forem ameaçados ou violados. O documento também discute os tipos de maus-tratos contra crianças e adolescentes, incluindo abuso físico, psicológico e sexual.
Combate ao Abuso e à Exploração Sexual InfantilAntiSaint
O documento discute vários tópicos relacionados à proteção de crianças e adolescentes, incluindo o papel do Conselho Tutelar, tipos de abuso sexual, indicadores de abuso, como denunciar casos de abuso e o serviço Disque Denúncia para receber denúncias de violência contra crianças e adolescentes.
1. A violência contra crianças é uma grave violação dos direitos humanos que pode deixar sequelas de longo prazo;
2. É dever dos pais e da sociedade proteger as crianças de todas as formas de violência, incluindo física, psicológica, sexual e negligência;
3. A legislação brasileira assegura às crianças o direito à vida livre de violência e estabelece punições para os agressores.
O documento discute violência sexual contra crianças e adolescentes, fornecendo conceitos sobre diferentes tipos de violações de direitos. Ele explica abuso sexual, exploração sexual, sinais de alerta, fluxograma de enfrentamento e instituições que podem ajudar vítimas. O documento tem o objetivo de conscientizar sobre o problema e orientar a denúncia destes crimes.
Protecao da crianca_e_do_adolecente_manual_para_paisCláudia Dantas
O documento fornece orientações sobre como pais e responsáveis podem proteger crianças e adolescentes de abuso sexual, incluindo:
1) Falar abertamente sobre o assunto de forma apropriada para a idade;
2) Manter supervisão atenta para evitar que fiquem sozinhos com estranhos;
3) Conhecer bem as pessoas com quem ficam e estimular o autocuidado e a confiança para pedirem ajuda.
O documento discute o que é pedofilia, como criminosos tentam atrair crianças na internet para gerar pornografia infantil, formas de evitar esse tipo de abuso como vigiar as crianças e verificar suas conversas e comportamento, e como denunciar casos de exploração sexual infantil.
Este documento apresenta uma cartilha educativa sobre prevenção à violência sexual contra crianças e adolescentes. A cartilha explica os principais conceitos relacionados ao tema, como abuso sexual, exploração sexual e tipos de violência. O objetivo é aumentar a consciência sobre a proteção dos direitos de crianças e adolescentes. A cartilha faz parte de uma campanha do governo brasileiro em parceria com empresas e organizações da sociedade civil.
O documento discute violência sexual contra crianças e adolescentes, definindo abuso sexual, exploração sexual e onde esses atos podem ocorrer. Também descreve sinais físicos e comportamentais de alerta, por que as vítimas nem sempre denunciam, características dos agressores e a importância de denunciar casos de violação de direitos.
Este documento fornece orientações sobre abuso sexual contra crianças e adolescentes. Ele discute o que constitui abuso sexual, seus sinais e consequências, o perfil dos abusadores, e como lidar com situações de abuso, incluindo a avaliação das vítimas e o encaminhamento legal. O documento também resume os principais pontos da legislação brasileira relacionada a este tema.
O documento descreve a descoberta do corpo de uma mulher, Ana Lídia Braga, no terreno de uma universidade. Seu corpo estava nu com o rosto enterrado na terra. A perícia apontou como causa da morte asfixia por sufocamento. O assassino manteve relações sexuais com o cadáver, mas não a molestou em vida.
Folheto | Centro de Informação Europeia Jacques Delors (junho/2024)Centro Jacques Delors
Estrutura de apresentação:
- Apresentação do Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD);
- Documentação;
- Informação;
- Atividade editorial;
- Atividades pedagógicas, formativas e conteúdos;
- O CIEJD Digital;
- Contactos.
Para mais informações, consulte o portal Eurocid:
- https://eurocid.mne.gov.pt/quem-somos
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9267
Versão em inglês [EN] também disponível em:
https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9266
Data de conceção: setembro/2019.
Data de atualização: maio-junho 2024.
Slides Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.Mary Alvarenga
A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Biblioteca UCS
A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
3. Definição e
tipos de violência
sexual infantil
Consiste na utilização de crianças e adolescentes como meio para a
satisfação de desejos ou com finalidades sexual por adultos, mesmo que
não haja contato físico ou a prática de qualquer ato sexual. Também está
presente nas ações que tem por objetivo corromper ou explorar a
sexualidade dos infantes.
Abuso sexual
Exploração sexual
Ambas as situações são previstas como crimes pela legislação brasileiras,
com penas que podem chegar a 30 anos de prisão!
Tal como a exploração sexual de crianças e adolescente, a prática de atos
libidinosos com menores de 14 anos, em qualquer circunstância, configura
crime hediondo, com pena de 8 a 30 anos de prisão!
4. A violência sexual pode ocorrer sem que a vitima seja tocada pelo abusador, bastando a exposição do
jovem a situações de caráter sexual/pornográfico. Trata-se da chamada ‘pedofilia na internet’
Tipos:
Pornografia infantil online
Grooming
Sexting
Bullying e cyberbullying
5. O que é Pedofilia?
É um transtorno da sexualidade
caracterizado pela formação de
fantasias sexualmente excitantes
e intensas, de impulsos sexuais
ou de comportamentos
envolvendo atividades sexuais
com crianças pré- púberes
Pedofilia e a Internet
• Meio facilitado para a aproximação
• Meio facilitado de divulgação e venda do material,
permitindo o avanço do grande mercado da
pedofilia
6. Como agem ?
Entram em contato com as crianças e adolescentes por meios diversos na
internet;
Abordam temas sexuais nas conversas com as crianças, para paulatinamente
reduzir suas inibições no assunto;
Usam informações fornecidas inocentemente pela própria criança para
construir a imagem com que vão se apresentar a ela (como temas de
interesse, por exemplo), buscando assim cativar sua atenção;
Podem fazer contato telefônico com a criança que forneça um número. Para
seduzir e ganhar confiança, podem passar-se por uma criança, ou oferecer
dinheiro e presentes;
Podem convencer a criança a ligar sua webcam, para conseguir fotografá-la e
filmá-la;
Tornam-se amigos íntimos da criança, por mais que isso leve anos. O objetivo
fundamental é seduzir e conseguir um contato real posteriormente, ou obter
suas fotografias e filmagens;
Usam como forma de coação os "segredos" que estabelecem com a criança,
ameaçando divulgar informações ou imagens que conseguiram dela, e
acuando-a para manter o silêncio
7. De acordo com o balanço geral do disque 100 registrou mais de 17 mil violações sexuais contra crianças e adolescentes
de janeiro a abril deste ano.
8. Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA
Constituição da República Federativa do Brasil
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao
adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a
salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão.
9. Art 4- º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do
poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer,
à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária.
Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou
divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou
telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo
explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão,
punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus
direitos fundamentais.
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia,
vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou
pornográfica envolvendo criança ou adolescente
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de
criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades
legais ou com o fito de obter lucro
Pena - reclusão de quatro a seis anos, e multa.
Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de
sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou
modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação
visual
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa
Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por
qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança
ou adolescente
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de
comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que
contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou
adolescente
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de
sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva
criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas,
ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins
primordialmente sexuais.
10. Como orientar crianças e adolescentes sobre a prevenção de violações sexuais?
Informação- Deve-se, desde de muito cedo, estabelecer com as crianças uma relação de confiança,
esclarecendo sobre duas partes íntimas(chamando-as pelo devido nome). É necessário também ensinar quais
os carinhos ou toques são aceitáveis e normais na convivência sadia com pessoas mais venhas, explicando o
que são atos abusivos, porque nunca podem ser aceitos e, caso tenham ocorrido, a importância de denunciá-
los.
Ensinar às crianças e adolescentes sobre a dignidade e a inviolabilidade de seu corpo/intimidade, expondo
de modo claro a diferença entre respeito(sempre necessário) e submissão incondicional (prejudicial é
perigosa), é melhor caminho para prevenir abusos.
Tabus- O infante deve saber que pode conversar com o seu responsável sobre qualquer assunto, sem temas
proibidos. Isso possibilitará que ele identifique condutas “estranhas” e busque socorro junto aos pais e
responsáveis, narrando todas as atitudes suspeitas de terceiros.
Não é mentira- em média, 94% dos relatos de crianças e adolescentes sobre abuso sexuais são
verdadeiros.
11. Sinais de alerta
Mudança comportamental;
Alteração de humor;
Vergonha excessiva;
Relatos de medo constante;
Proximidade excessiva com o abusador;
Traumas físicos;
Comportamento infantilizado repentino;
Silêncio predominante;
Mudanças de hábitos (insônia, problemas com concentração e
medo de dormir sozinha, por exemplo);
Mudança na forma de se vestir;
Interesse e início de brincadeiras de cunho sexual;
Palavras ou desenhos de cunho sexual;
Enfermidades psicossomáticas sem motivo aparente (dores de
cabeça constante, vômitos, diarreia, feridas na pele, por
exemplo);
Mudança nos relacionamentos com amigos e colegas.
12. Como agir e a quem procurar?
• Constatada uma situação de abuso ou de suspeita de violação sexual, a denúncia aos órgãos de proteção é a melhor
forma de agir, pois é o modo mais efetivo de impedir que o abusador continue a praticar seus atos com o afastamento
imediato do(a) criminoso(a) e sua punição pela justiça
• Nunca esquecer: a vítima deve ser esclarecida de que não é culpada pelo abuso. os responsáveis tem que transmitir
ao infante a sensação de segurança e o sentimento de que, a partir dali, não mais enfrentará a situação sozinha,
contando com a proteção de seus familiares e amigos
Onde denunciar:
• Conselho do Tutelar
• Disque 100
• Órgãos e agentes da Assistência Social e da Saúde (Creas, Cras, Equipe
da Saúde da Família, Agente de saúde)
• Ministério Público
• Vara da Infância e Juventude
• Delegacia de Polícia
• Polícia Militar e Guarda Municipal