Aspectos Éticos e JurídicosAspectos Éticos e Jurídicos
Ética profissional em GOÉtica profissional em GO
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Na mitologia grega, Asclépio é filho de
Apolo e da ninfa Coronis. Foi criado
pelo centauro Quiron, que lhe ensinou
o uso de plantas medicinais.
Tornou-se um médico famoso e,
segundo a lenda, além de curar os
doentes que o procuravam, passou a
ressuscitar os que ele já encontrava
mortos, ultrapassando os limites da
medicina. Foi por isso fulminado com
um raio por Zeus.
Após a sua morte, foi cultuado como
deus da medicina, tanto na Grécia,
como no Império Romano.
O Concílio de Latrão
proíbe a prática de
medicina com objetivo
de ganhos materiais.
Frederico II, imperador do Sacro
Império Romano-Germânico, decreta
que ninguém pode praticar medicina
sem a aprovação pública dos mestres
da Escola de Salerno.
O Regimen sanitatis salernitanum
(Manual de Saúde de Salerno), em
verso, é um dos primeiros guias de
prática médica.
VII – realização de exames citopatológicos e seus respectivos laudos;
VIII – coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais; IX –
procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas
visando à recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e
tecidual. § 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no
âmbito de sua área de atuação. § 7º O disposto neste artigo será aplicado de forma
que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente
social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo,
nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e
técnico e tecnólogo de radiologia.
IX – procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas
visando à recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e
tecidual.
§ 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de
sua área de atuação. § 7º O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam
resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo,
biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista,
profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo
de radiologia.
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SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150
| Brasí-lia-DF | FONE: (61) 3445
5900 | FAX: (61) 3346 0231| E-mail:
cfm@portalmedico.org.br
Sede: Av. dos Imigrantes, 3414,
B. Liberdade
| CEP: 76.803-850 | Porto Velho-RO |
Fone: (69) 3217-0500 | Fax: (69) 3217-0501
E-mail: cremero@cremero.org.br
Delegacia Regional: Rua 7 de Setembro,
1928, B. Casa Preta
| CEP: 76.907-624 | Ji-Paraná-RO |
 Registro Profissional nos Conselhos
 Registro de Especialidades
 Cadastro de Empresas
 Responsabilidade Técnica [Diretor Técnico]
 Responsabilidade Clinica [Diretor Clinico]
 Especialidades e o Registro de Especialista
 Assessoria jurídica.
 Sindicâncias e Processos.
LEI 11.000/04 - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 3.268,
DE 30 DE SETEMBRO DE 1957, QUE DISPÕE SOBRE
OS CONSELHOS DE MEDICINA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 17. Os médicos só poderão exercer
legalmente a medicina, em qualquer de
seus ramos ou especialidades, após o prévio
registro de seus títulos, diplomas,
certificados ou cartas no Ministério da
Educação e Cultura e de sua inscrição
no Conselho Regional de Medicina, sob
cuja jurisdição se achar o local de sua
atividade.
a. Primeira inscrição:
 Médicos brasileiros formados no Brasil.
 Médicos brasileiros formados no exterior.
 Médico militar.
b. Por transferência.
c. Com transformação:
 Da inscrição do tipo secundária ativa em principal
 Da categoria de médico militar para civil
d. Reinscrição, 3 motivações:
 Por reativação.
 Por transferência.
 Com transformação.
É aquele que atende às exigências constantes na
Resolução CFM nº 1.634/2002, referente ao
REGISTRO DE
QUALIFICAÇÃO DE ESPECIALISTA.
Documentos necessários:
Requerimento [Comissão de Qualificação Profissional].
Carteira profissional de médico.
Certificado de conclusão de residência médica credenciada pela CNRM ou
título de especialista (especialidade) e/ou certificado de habilitação (área de
atuação) emitido pela AMB, de acordo com as resoluções de especialidade do
CFM.
Outros documentos não contemplados nas resoluções supracitadas e emitidos
antes de 29/4/2002, quando entrou em vigor a Resolução CFM 1.634/02,
serão avaliados pela Comissão. 
AGÊNCIA NACIONAL DEAGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIAVIGILÂNCIA
SANITÁRIA - ANVISASANITÁRIA - ANVISA
Órgão regulamentador do sistema de
saúde, no desempenho da ação fiscalizadora,
quanto a adequação das condições do
ambiente onde se processa a atividade e a
existência de instalações e equipamentos,
indispensáveis e condizentes com as suas
finalidades, baseada no controle dos riscos
associados.
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA - VISA
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA - VISA
33
CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE MÉDICA
Imperícia, Imprudência e Negligência
Aspectos das Denúncias, Processos Disciplinares e
das Principais Infrações Éticas de Tocoginecologistas
PRINCÍPIOS BIOÉTICOS
A Autonomia, Não-Maleficência, Beneficência, Justiça e Equidade
REFERÊNCIA ÉTICA PARA TOCOGINECOLOGISTAS
Recomendações Éticas
CONSENTIMENTO ESCLARECIDO
RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE E MÉDICO-CASAL-FAMÍLIA
PRONTUÁRIO E SEGREDO MÉDICO
Prontuário
Segredo Médico
DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS
Aborto – Considerações Éticas e Legais
A Ética e o Manejo de Queixas Sexuais
Assédio Sexual
Planejamento Familiar
Reprodução Assistida
Violência Sexual e Aspectos Éticos da Assistência
Cadernos Cremesp - Ética em ginecologia e
obstetrícia / Cristião Fernando Rosas (coord.). 3ª ed.
São Paulo : Conselho Regional de Medicina do Estado
de São Paulo, 2004 141 p.
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ÉTICA NO EXERCÍCIO DA TOCOGINECOLOGIA
A Equipe Cirúrgica
A Relação com o Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
As Condições de Trabalho
Delegação a Outros Profissionais de Atos Exclusivos do Médico
Ética na Assistência ao Parto
Ética no Ensino da Tocoginecologia
Direitos do Tocoginecologista
O Trabalho Interdisciplinar em Obstetrícia
Pré-Natal
Prescrição sem o Exame Direto do Paciente
Recomendações Éticas no Atendimento à Adolescente
INTERNAÇÃO, ALTA MÉDICA E REMOÇÃO DE PACIENTES
Alta Médica
Internação Hospitalar
Transferência de Pacientes
PLANTÃO DE TOCOGINECOLOGIA
Passagem de Plantão
Abandono ou Falta ao Plantão
Troca de Plantão
Plantão à Distância
Cadernos Cremesp - Ética em ginecologia e
obstetrícia / Cristião Fernando Rosas (coord.). 3ª ed.
São Paulo : Conselho Regional de Medicina do Estado
de São Paulo, 2004 141 p.
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Fim

Aspectos éticos e jurídicos go 2016 resumo

  • 1.
    Aspectos Éticos eJurídicosAspectos Éticos e Jurídicos Ética profissional em GOÉtica profissional em GO 1
  • 2.
    Na mitologia grega,Asclépio é filho de Apolo e da ninfa Coronis. Foi criado pelo centauro Quiron, que lhe ensinou o uso de plantas medicinais. Tornou-se um médico famoso e, segundo a lenda, além de curar os doentes que o procuravam, passou a ressuscitar os que ele já encontrava mortos, ultrapassando os limites da medicina. Foi por isso fulminado com um raio por Zeus. Após a sua morte, foi cultuado como deus da medicina, tanto na Grécia, como no Império Romano.
  • 3.
    O Concílio deLatrão proíbe a prática de medicina com objetivo de ganhos materiais.
  • 4.
    Frederico II, imperadordo Sacro Império Romano-Germânico, decreta que ninguém pode praticar medicina sem a aprovação pública dos mestres da Escola de Salerno. O Regimen sanitatis salernitanum (Manual de Saúde de Salerno), em verso, é um dos primeiros guias de prática médica.
  • 9.
    VII – realizaçãode exames citopatológicos e seus respectivos laudos; VIII – coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais; IX – procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando à recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual. § 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação. § 7º O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia. IX – procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando à recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual. § 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação. § 7º O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.
  • 11.
  • 12.
    SGAS 915 Lote72 | CEP: 70390-150 | Brasí-lia-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| E-mail: cfm@portalmedico.org.br
  • 13.
    Sede: Av. dosImigrantes, 3414, B. Liberdade | CEP: 76.803-850 | Porto Velho-RO | Fone: (69) 3217-0500 | Fax: (69) 3217-0501 E-mail: cremero@cremero.org.br Delegacia Regional: Rua 7 de Setembro, 1928, B. Casa Preta | CEP: 76.907-624 | Ji-Paraná-RO |
  • 14.
     Registro Profissionalnos Conselhos  Registro de Especialidades  Cadastro de Empresas  Responsabilidade Técnica [Diretor Técnico]  Responsabilidade Clinica [Diretor Clinico]  Especialidades e o Registro de Especialista  Assessoria jurídica.  Sindicâncias e Processos.
  • 15.
    LEI 11.000/04 -ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 3.268, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957, QUE DISPÕE SOBRE OS CONSELHOS DE MEDICINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 17. Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.
  • 16.
    a. Primeira inscrição: Médicos brasileiros formados no Brasil.  Médicos brasileiros formados no exterior.  Médico militar. b. Por transferência. c. Com transformação:  Da inscrição do tipo secundária ativa em principal  Da categoria de médico militar para civil d. Reinscrição, 3 motivações:  Por reativação.  Por transferência.  Com transformação.
  • 24.
    É aquele queatende às exigências constantes na Resolução CFM nº 1.634/2002, referente ao REGISTRO DE QUALIFICAÇÃO DE ESPECIALISTA. Documentos necessários: Requerimento [Comissão de Qualificação Profissional]. Carteira profissional de médico. Certificado de conclusão de residência médica credenciada pela CNRM ou título de especialista (especialidade) e/ou certificado de habilitação (área de atuação) emitido pela AMB, de acordo com as resoluções de especialidade do CFM. Outros documentos não contemplados nas resoluções supracitadas e emitidos antes de 29/4/2002, quando entrou em vigor a Resolução CFM 1.634/02, serão avaliados pela Comissão. 
  • 28.
    AGÊNCIA NACIONAL DEAGÊNCIANACIONAL DE VIGILÂNCIAVIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISASANITÁRIA - ANVISA Órgão regulamentador do sistema de saúde, no desempenho da ação fiscalizadora, quanto a adequação das condições do ambiente onde se processa a atividade e a existência de instalações e equipamentos, indispensáveis e condizentes com as suas finalidades, baseada no controle dos riscos associados.
  • 31.
  • 32.
  • 33.
    33 CONSIDERAÇÕES SOBRE ARESPONSABILIDADE MÉDICA Imperícia, Imprudência e Negligência Aspectos das Denúncias, Processos Disciplinares e das Principais Infrações Éticas de Tocoginecologistas PRINCÍPIOS BIOÉTICOS A Autonomia, Não-Maleficência, Beneficência, Justiça e Equidade REFERÊNCIA ÉTICA PARA TOCOGINECOLOGISTAS Recomendações Éticas CONSENTIMENTO ESCLARECIDO RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE E MÉDICO-CASAL-FAMÍLIA PRONTUÁRIO E SEGREDO MÉDICO Prontuário Segredo Médico DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS Aborto – Considerações Éticas e Legais A Ética e o Manejo de Queixas Sexuais Assédio Sexual Planejamento Familiar Reprodução Assistida Violência Sexual e Aspectos Éticos da Assistência Cadernos Cremesp - Ética em ginecologia e obstetrícia / Cristião Fernando Rosas (coord.). 3ª ed. São Paulo : Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, 2004 141 p.
  • 34.
    34 ÉTICA NO EXERCÍCIODA TOCOGINECOLOGIA A Equipe Cirúrgica A Relação com o Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico As Condições de Trabalho Delegação a Outros Profissionais de Atos Exclusivos do Médico Ética na Assistência ao Parto Ética no Ensino da Tocoginecologia Direitos do Tocoginecologista O Trabalho Interdisciplinar em Obstetrícia Pré-Natal Prescrição sem o Exame Direto do Paciente Recomendações Éticas no Atendimento à Adolescente INTERNAÇÃO, ALTA MÉDICA E REMOÇÃO DE PACIENTES Alta Médica Internação Hospitalar Transferência de Pacientes PLANTÃO DE TOCOGINECOLOGIA Passagem de Plantão Abandono ou Falta ao Plantão Troca de Plantão Plantão à Distância Cadernos Cremesp - Ética em ginecologia e obstetrícia / Cristião Fernando Rosas (coord.). 3ª ed. São Paulo : Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, 2004 141 p.
  • 35.
  • 36.