A autora processou a empresa de telefonia TNL PCS S/A alegando ter seu nome incluído indevidamente em órgãos de proteção ao crédito. A empresa não comprovou a existência de débito. A sentença condenou a empresa ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais, sendo R$ 30 mil para a autora e R$ 70 mil para uma instituição de caridade.