CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para apoio à inovação (Lei nº 10.168, 29/12/2001)
ÍNDICE DIPOSITIVOS LEGAIS HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA ELEMENTOS DA RELAÇÃO JURÍDICA NATUREZA DA CIDE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS CRÉDITO PARA CIDE QUESTÕES PARA DEBATE
Dispositivos Legais Artigo 149 da Constituição Federal de 1988 A Lei nº 10.168 (29/12/2000) instituiu a CIDE destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação. MP nº 2.062-64, art. 4º, (27/03/2001) institui crédito para o pagamento da CIDE.
Hipótese de Incidência Pagamento, creditamento, entrega ou remessa , mensal, a residentes e domiciliados no exterior, por pessoas jurídicas a título de remuneração decorrente da exploração de royalties de qualquer natureza. (art 2º)
Elementos da Relação Jurídica Sujeito ativo:  a União Sujeito passivo:  pessoa jurídica detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos ou signatária de contratos que impliquem transferência de tecnologia, celebrados com residentes e domiciliados no exterior. (Art. 2º)
Elementos da Relação Jurídica Base de Cálculo:  montante pago, creditado, entregue, empregado ou remetido, a cada mês, ao não residente. Alíquota:  10%.
Natureza da CIDE “ o que constitucionalmente é designado por contribuição, no Brasil, pode ter hipótese de incidência de verdadeira contribuição ou de imposto”. (Geraldo Ataliba,  Hipótese de Incidência Tributária,  p. 197) “ ...contribuição é categoria autônoma que não se confunde com o imposto ou a taxa”. (Marco Aurélio Greco,  Contribuições ...,p. 144 )
Competência Tributária Outorgada pelo art. 149 da Constituição Federal e submetida às normas gerais de direito tributário (art. 146, III). A validade da CIDE é aferida com base no nexo existente entre a hipótese de incidência, a base de cálculo e a finalidade para a qual a contribuição foi instituída
Competência Tributária Os limites da competência variam conforme a compreensão que se tem da natureza da CIDE. O exercício da competência deve ser feito de acordo com os princípios informadores da ordem econômica e dentro dos limites estabelecidos no art. 174 da CF de 88.
Princípios Constitucionais Princípio da legalidade estrita, art. 150, I, da CF. de 88. Princípio da anterioridade, art. 150, III, e 195, § 6º da CF. de 88. A aplicabilidade de outros princípios varia de acordo com a noção sobre a CIDE.
Crédito para a CIDE A MP. nº 2.062-64 (27/03/2001) concede crédito incidente sobre a CIDE, no ser art. 9º nos seguintes termos: 30% 70% 100% Crédito 2009-2013 2004-2008 2001-2003 Período
Questões para Debate 1 – O Programa de Interação Universidade-Empresa para Apoio à Inovação é compatível com as formas de Atuação previstas no art. 174 da CF? 2 – Para a edição da CIDE é necessário publicar Lei Complementar que trate especificamente obre o tema?
Questões para Debate 3 - Tendo em vista o art. 4º, item 4, do Convênio para evitar a bi-tributação celebrado entre o Brasil e a Espanha pode-se compensar a CIDE paga aqui com o IR devido na Espanha? 4 - A CIDE atinge as sociedades sem fins lucrativos imunes?
COMEÇO DOS DEBATES

Cide

  • 1.
    CIDE – Contribuiçãode Intervenção no Domínio Econômico Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para apoio à inovação (Lei nº 10.168, 29/12/2001)
  • 2.
    ÍNDICE DIPOSITIVOS LEGAISHIPÓTESE DE INCIDÊNCIA ELEMENTOS DA RELAÇÃO JURÍDICA NATUREZA DA CIDE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS CRÉDITO PARA CIDE QUESTÕES PARA DEBATE
  • 3.
    Dispositivos Legais Artigo149 da Constituição Federal de 1988 A Lei nº 10.168 (29/12/2000) instituiu a CIDE destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação. MP nº 2.062-64, art. 4º, (27/03/2001) institui crédito para o pagamento da CIDE.
  • 4.
    Hipótese de IncidênciaPagamento, creditamento, entrega ou remessa , mensal, a residentes e domiciliados no exterior, por pessoas jurídicas a título de remuneração decorrente da exploração de royalties de qualquer natureza. (art 2º)
  • 5.
    Elementos da RelaçãoJurídica Sujeito ativo: a União Sujeito passivo: pessoa jurídica detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos ou signatária de contratos que impliquem transferência de tecnologia, celebrados com residentes e domiciliados no exterior. (Art. 2º)
  • 6.
    Elementos da RelaçãoJurídica Base de Cálculo: montante pago, creditado, entregue, empregado ou remetido, a cada mês, ao não residente. Alíquota: 10%.
  • 7.
    Natureza da CIDE“ o que constitucionalmente é designado por contribuição, no Brasil, pode ter hipótese de incidência de verdadeira contribuição ou de imposto”. (Geraldo Ataliba, Hipótese de Incidência Tributária, p. 197) “ ...contribuição é categoria autônoma que não se confunde com o imposto ou a taxa”. (Marco Aurélio Greco, Contribuições ...,p. 144 )
  • 8.
    Competência Tributária Outorgadapelo art. 149 da Constituição Federal e submetida às normas gerais de direito tributário (art. 146, III). A validade da CIDE é aferida com base no nexo existente entre a hipótese de incidência, a base de cálculo e a finalidade para a qual a contribuição foi instituída
  • 9.
    Competência Tributária Oslimites da competência variam conforme a compreensão que se tem da natureza da CIDE. O exercício da competência deve ser feito de acordo com os princípios informadores da ordem econômica e dentro dos limites estabelecidos no art. 174 da CF de 88.
  • 10.
    Princípios Constitucionais Princípioda legalidade estrita, art. 150, I, da CF. de 88. Princípio da anterioridade, art. 150, III, e 195, § 6º da CF. de 88. A aplicabilidade de outros princípios varia de acordo com a noção sobre a CIDE.
  • 11.
    Crédito para aCIDE A MP. nº 2.062-64 (27/03/2001) concede crédito incidente sobre a CIDE, no ser art. 9º nos seguintes termos: 30% 70% 100% Crédito 2009-2013 2004-2008 2001-2003 Período
  • 12.
    Questões para Debate1 – O Programa de Interação Universidade-Empresa para Apoio à Inovação é compatível com as formas de Atuação previstas no art. 174 da CF? 2 – Para a edição da CIDE é necessário publicar Lei Complementar que trate especificamente obre o tema?
  • 13.
    Questões para Debate3 - Tendo em vista o art. 4º, item 4, do Convênio para evitar a bi-tributação celebrado entre o Brasil e a Espanha pode-se compensar a CIDE paga aqui com o IR devido na Espanha? 4 - A CIDE atinge as sociedades sem fins lucrativos imunes?
  • 14.