1) O Tribunal Regional Eleitoral julgou dois processos de registro de candidatura de uma chapa majoritária.
2) O candidato a prefeito teve seu registro indeferido por não apresentar a certidão criminal do 2o grau exigida por lei.
3) Com o candidato a prefeito considerado inapto, o registro da chapa majoritária também foi indeferido, embora a candidata a vice-prefeita tenha sido considerada apta.