Este capítulo descreve as diretrizes gerais da educação básica no Brasil. Estabelece que a educação básica tem como objetivo desenvolver o estudante e fornecer os meios necessários para o exercício da cidadania e progresso profissional e acadêmico. Também determina que a carga horária anual mínima será de oitocentas horas e estabelece regras para a classificação e transferência de estudantes entre séries e escolas.