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Estado da Paraíba
       Governo Municipal de Conde
 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA




SEMEC-Conde

2013
  ORIENTAÇÕES PARA
 FUNCIONAMENTO DAS
ESCOLAS MUNICIPAIS DE
       CONDE
2
ESTADO DA PARAÍBA
GOVERNO MUNICIPAL DE CONDE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA



TATIANA LUNDGREN CORRÊA DE OLIVEIRA
PREFEITA

ALESSANDRA DA SILVA RIBEIRO ALVES
VICE PREFEITA

ANNA ALINE LOPES RAMALHO REGIS
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

GIVALDO SANTOS MOURA
SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA




                                   3
EDUCAÇÃO PARA TODOS

          Mais uma vez nos preparamos para o início de um ano letivo.
Este ano estamos encaminhando as orientações, a escola planeja e
executa as atividades. Mas entre educadores, o que poderia parecer
rotina é, na verdade, um diálogo, marcado pelo respeito e pela vontade de
acertar com o propósito de contribuir para a melhoria da educação.

        A educação é uma coisa tão importante que a Constituição do
nosso país diz que é direito de todos e dever da União, do Estado e dos
Municípios, assim como da sociedade e da família.

        Além do mais, todos nós sabemos a importância da educação no
mundo de hoje. Para se ter um emprego, por mais simples que seja, para
fazer um concurso, para entrar na Universidade, cada vez mais é preciso
que as pessoas tenham conhecimento e formação.

          Os professores têm um grande papel nesse processo. Não basta
dar aula. É preciso acompanhar, fazer com que os alunos estejam na
escola todos os dias, não faltem às aulas, estudem e aprendam. É preciso
cumprir o calendário escolar, conhecer a carga horária definida pela
legislação, conversar com os alunos, saber o desempenho de cada um,
verificar se está acontecendo algum problema com eles, conversar com a
direção da escola, enfim educar.

         A educação é um processo, que tem que ter perseverança e
continuidade. Por isso é preciso que as aulas aconteçam todos os dias, 4
horas por dia, 800 horas por ano, não sair antes do final do turno,
aproveitar o tempo, porque recuperar o que se perdeu é possível, mas é
sempre mais difícil.

         O Conde precisa desse esforço conjunto. Vamos, então, nos
juntar. Será bom para nossos alunos, será bom para os pais, será bom
para o nosso município.


        Muito Obrigada.


                            Tatiana Corrêa
                                Prefeita


                                    4
GARANTIA DE MATRÍCULA

 Matrícula Automática
Para os educandos integrantes da Rede Municipal de Ensino: início no dia 25 de
novembro de 2013, em todas as escolas para o ano letivo de 2014.

 Matrícula para Novatos
Para os que pretendem ingressar na Rede Municipal de Ensino, a matrícula será
realizada no período de 14 de janeiro a 01 de fevereiro de 2013, podendo
continuar durante todo o ano letivo.




                                    ATENÇÃO!


    A falta de documentação, no ato da matrícula, não impedirá o educando de ser
    matriculado, devendo a escola orientá-lo no sentido de obtê-la, no prazo máximo
    de trinta dias. Caso o educando não possua documentação, a escola poderá
    avaliar seu grau de desenvolvimento e matriculá-lo na série ou ano adequado.
    (Ver LDB Art. 24, Inciso II, alínea “c”).

    A documentação é necessária, pois o educando sem esta, não constará no
    Censo da Educação Básica.

 Divulgação
As Escolas Municipais deverão organizar Postos de Informações sobre as vagas de
cada escola e utilizar estratégias de divulgação, em conjunto com os Supervisores
das Escolas, a título de chamada escolar, tais como: campanhas, visita às
famílias, faixas, cartazes, anúncios nos meios de comunicação, entre outras.



   Até o Planejamento Escolar, a Direção das escolas enviará à
   Secretaria, o número de alunos matriculados por nível,
   modalidade, ano-série e número de turmas.




                                        5
Organização da Educação Básica
   No 1º ano, serão matriculadas, impreterivelmente, crianças com 6 (seis) anos
   completos ou a completar até o mês de março. (Resolução CEE Nº 340/2006 Art.14).
   No 2º ano, serão matriculadas as crianças provenientes do 1º ano e as novatas
   que nunca frequentaram a escola, a partir dos sete anos de idade. (Resolução CEE
   Nº 340/2006-Art.14, § 1º).
   No 3º ano, serão matriculadas as crianças provenientes do 2º ano ou
   transferidas.

 Educação Infantil
  Considerando as diretrizes da política de financiamento da educação, por meio
  do FUNDEB, a oferta da educação infantil (creche e pré-escola) é competência
  dos municípios, devendo ser estimulada a ampliação de matrícula nessa etapa
  de ensino, na rede municipal.
 Ensino Fundamental de Nove Anos
  Matrícula a partir dos 06 anos de idade ou a completar no início do ano
  letivo (31 de março). (Resolução CEE Nº 340/2006).

 Ensino Médio
  Para educandos que tenham concluído o Ensino Fundamental em qualquer
  modalidade a oferta do Ensino Médio é competência do Estado, não
  devendo ser estimulada, em nenhuma hipótese, a matrícula nessa etapa
  de ensino, na rede municipal.
 Educação de Jovens e Adultos – EJA

       1º Segmento do Ensino Fundamental
       (1ª a 4ª série - matrícula anual)
       Ingresso com 14 anos completos.
       • 1ª Fase: 1ª e 2ª séries
       • 2ª Fase: 3ª e 4ª séries

       2º Segmento do Ensino Fundamental
       (5ª a 8ª série - matrícula semestral).
       Ingresso com 16 anos.

       Ensino Médio
       17 anos completos na data da matrícula (matrícula semestral).
       Lembramos que é competência do Estado.

Atenção: Escolas que tiverem salas ociosas à noite deverão oferecer matrícula na
EJA, no nível Fundamental, caso tenha demanda.
                                        6
 PROJOVEM
   Tem o objetivo de promover a reintegração ao processo educacional dos jovens
   de 18 a 29 anos, que não tenham concluído o Ensino Fundamental, garantindo-
   lhes a qualificação profissional e o desenvolvimento humano. Na Educação
   oferecida para as cidades com mais de 100.000 habitantes.

 Alfabetização de adultos
 O Programa Brasil Alfabetizado, desenvolvido em parceria com o MEC, visa
 atender pessoas a partir de 15 anos, que não possuem o domínio da leitura,
 escrita e cálculo. Devemos estimular, pois o nosso município tem cerca de 23%
 de analfabetos.

 Educação Física
   É componente curricular obrigatório da Educação Básica (§ 3º do art. 26 da Lei
   9.394/96, alterado pela Lei nº 10.793 de 01 de dezembro de 2003) . As aulas de Educação
   Física são eminentemente teórico-práticas em todos os seus procedimentos.
       • Os professores de Educação Física poderão complementar sua carga
          horária semanal, com treinamento de equipes desportivas, orientando-se
          pelos seguintes procedimentos:
                O limite de horas semanais não poderá superar 8 horas;
                O treinamento deverá ser oferecido em horário e/ou turnos diferentes
                 dos horários regulares do educando;
       • O professor titular dos anos iniciais do ensino fundamental ministrará as
          aulas de Educação Física, em forma de recreação, no mesmo turno da
          aula.
       • A prática de Educação Física é facultada, nos casos citados na Lei nº
          10.793 de 01 de dezembro de 2003, ao educando:
                que estiver prestando serviço militar, devidamente comprovado por
                 seu superior hierárquico;
                que tenha prole, comprovada através de certidão de nascimento
                 do(a) filho(a) ou declaração da maternidade;
                que exerça atividade profissional em jornada igual ou superior a 6
                 (seis) horas, em qualquer turno, comprovada através de declaração
                 do empregador;
                que seja maior de 30 (trinta anos) de idade;
                que esteja amparado pelo Decreto-Lei n. 1.044, de 21 de outubro de
                 1969.
       • Ao educando, não será permitido ausentar-se das aulas de Educação
          Física sem a devida autorização superior.
       • O educando que frequenta cursos livres (academia de ginástica,
          musculação ou similares) não fica dispensado das aulas de Educação
          Física na escola. (Parecer CREF 7 n 004/2004).
                                           7
 Educação Religiosa
      • A escola deverá oferecer a disciplina no horário normal do Ensino
        Fundamental, de acordo com as suas peculiaridades, estabelecendo 01
        (um) módulo / aula por turma.
      • A matrícula é facultativa e o tempo não é computado nas 800 (oitocentas)
        horas previstas em lei.
      • Cada escola deverá designar 01 (um) professor para a disciplina
        Educação Religiosa, para atender todas as turmas do 6º ao 9º ano, com
        carga horária mínima de 20 horas, conforme a necessidade da escola.
      • O Professor de Educação Religiosa, que leciona em escola cujo número
        de turmas é pequeno, completará sua carga horária na mesma escola,
        em outra disciplina ou em outra escola, prioritariamente, na Educação
        Religiosa.
      • Terão prioridade para assumir essa disciplina, os professores que já
        foram capacitados nos cursos de Educação Religiosa.
      • Da oferta, conteúdos, avaliação e designação de professores para a
        Educação Religiosa consultar a Resolução Nº 147/2008 do CEE/PB.


 Educação Artística
  O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos
  níveis de educação básica (Lei nº 9.394/96 art. 26, alterada pela Lei nº 10.793
  de 01 de dezembro de 2003.) de forma a promover o desenvolvimento cultural
  dos alunos.
      • A carga horária de aulas de artes é de no mínimo duas aulas.

      • O professor titular dos anos iniciais do ensino fundamental ministrará as
        aulas de Artes, em forma regular, no mesmo turno de aula.

 Escola de Tempo Integral
   Tem como objetivo oferecer aos educandos maior tempo de permanência na
   escola, propiciando-lhes aprendizagens significativas. A organização curricular
   se dá com os componentes da base nacional comum e da parte diversificada,
   além das oficinas de enriquecimento curricular; orientação para estudo e
   pesquisa; atividades de linguagem e matemática, artísticas, desportivas e
   motoras, a partir de eixos temáticos. Os educandos terão 10 (dez) horas diárias
   de atividades pedagógicas, totalizando 50 horas semanais.
   Em 2013 será implantada, em 01 escola, como experiência.

 Educação Especial

                                       8
Com base no Documento da Política Nacional de Educação Especial na
   perspectiva da Educação Inclusiva- MEC/SEESP, o público alvo de
   atendimento são os educandos com deficiência, transtornos globais do
   desenvolvimento (Autismo, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett,
   transtorno desintegrativo da infância e transtornos invasivos do
   desenvolvimento, sem outras especificações) e educandos com altas
   habilidades/superdotação.
   Esses educandos devem ser matriculados no ensino regular, com atendimento
   educacional especializado nas Salas de Recursos Multifuncionais, já
   existentes, em horário contrário ao da sala de aula.

 Educação do Campo
 É uma modalidade da educação básica que tem por objetivo fortalecer a
 identidade, os valores, as memórias e os saberes das pessoas do campo em sua
 cultura e em seu lugar. A escola do campo deverá se organizar nos tempos e
 espaços que melhor atendam a essa realidade, oferecendo as condições
 necessárias para o enfrentamento e melhoria das situações de vida.

 Educação da Diversidade Étnico-Racial
 A Lei 10.639 de 09 de janeiro de 2003 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da
 Educação Nacional, para incluir, no currículo oficial da Rede de Ensino, a
 obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”. A escola deverá
 possibilitar o tratamento interdisciplinar do tema, para a construção do
 entendimento coletivo acerca da cultura negra, da sua memória histórica e do
 seu saber. Deverá, ainda, referendar a história dos quilombos, tanto os
 tradicionais como os modernos, urbanos e rurais, enfatizando as realizações
 próprias de cada região e localidade, no sentido de tratar pedagogicamente a
 diversidade racial, incorporando para isso o pensar, o planejar e o fazer em todas
 as ações.



Programas e Ações de Apoio à Educação Básica

 Programa de Correção de Fluxo
   Para educandos com idade de 9 a 14 anos, com defasagem de dois ou mais
   anos na série/ano. Após a matrícula, a escola aplicará o teste diagnóstico de
   alfabetização a esses educandos, sob a orientação da equipe SEMEC de
   Conde. Feita a enturmação dos educandos, a Secretaria deverá enviar para a
   Coordenação do Programa.
   Informações sobre Organização das Turmas, Matriz de Habilidades, Avaliação
   e Transferência, consultar a Coordenadora local da Secretaria de Educação.

                                        9
Perfil do Professor para os Programas de Correção de Fluxo Escolar.
   •    Ter formação na área pedagógica, com experiência em alfabetização.
   •    Ser preferencialmente do quadro efetivo, sem previsão de aposentadoria,
        licença à gestante ou licença especial.
   •    Ter disponibilidade de no mínimo cinco horas para planejamento junto
        aos supervisores.

 Projeto Quem lê, sabe mais.
   O Projeto “ Quem lê, sabe mais” garante para todos os anos do ensino
   fundamental, momentos de leituras diárias com o objetivo de formar leitores,
   capazes de ler, interpretar diferentes gêneros textuais, assim como registrar os
   momentos vivenciados através da escrita e da oralidade.


 PDE – Escola
 O Plano de Desenvolvimento da Escola tem por objetivo fortalecer a autonomia
 da gestão escolar a partir de um diagnóstico de sua situação e da definição de
 um plano de gestão para a melhoria dos seus resultados, com foco na
 aprendizagem dos educandos. As escolas identificadas para o atendimento
 prioritário, conforme o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB)
 recebem orientações da SEMEC Conde para elaboração dos planos de trabalho
 e inserção do Plano de Ações Financiáveis – PAF, no SIMEC. Recebem,
 também, recursos financeiros para essa ação.

 PDDE – PB
 O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) consiste no repasse de recursos
 financeiros diretamente para as escolas da rede municipal de ensino e tem como
 objetivo investir na melhoria dos aspectos físicos e pedagógicos das escolas.

 Escola da Terra (Escola Ativa)
 A SEMEC Conde, em parceria com o MEC, investe na implementação dessa
 metodologia, em que o material didático e a organização do espaço físico da sala
 de aula enfatizam o processo ensino e aprendizagem, permitindo que o
 educando avance no seu ritmo próprio, promovendo também experiências de
 aprendizagem coletiva.

 Educação Fiscal
   Tem como objetivo estimular a mudança de valores, crenças e culturas dos
   indivíduos, na perspectiva da formação de um ser humano integral, como meio
   que possibilita o pleno exercício de cidadania e de transformação social. A
   escola deverá organizar situações didáticas, que se relacionem com os
                                       10
Com base no Documento da Política Nacional de Educação Especial na
   perspectiva da Educação Inclusiva- MEC/SEESP, o público alvo de
   atendimento são os educandos com deficiência, transtornos globais do
   desenvolvimento (Autismo, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett,
   transtorno desintegrativo da infância e transtornos invasivos do
   desenvolvimento, sem outras especificações) e educandos com altas
   habilidades/superdotação.
   Esses educandos devem ser matriculados no ensino regular, com atendimento
   educacional especializado nas Salas de Recursos Multifuncionais, já
   existentes, em horário contrário ao da sala de aula.

 Educação do Campo
 É uma modalidade da educação básica que tem por objetivo fortalecer a
 identidade, os valores, as memórias e os saberes das pessoas do campo em sua
 cultura e em seu lugar. A escola do campo deverá se organizar nos tempos e
 espaços que melhor atendam a essa realidade, oferecendo as condições
 necessárias para o enfrentamento e melhoria das situações de vida.

 Educação da Diversidade Étnico-Racial
 A Lei 10.639 de 09 de janeiro de 2003 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da
 Educação Nacional, para incluir, no currículo oficial da Rede de Ensino, a
 obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”. A escola deverá
 possibilitar o tratamento interdisciplinar do tema, para a construção do
 entendimento coletivo acerca da cultura negra, da sua memória histórica e do
 seu saber. Deverá, ainda, referendar a história dos quilombos, tanto os
 tradicionais como os modernos, urbanos e rurais, enfatizando as realizações
 próprias de cada região e localidade, no sentido de tratar pedagogicamente a
 diversidade racial, incorporando para isso o pensar, o planejar e o fazer em todas
 as ações.



Programas e Ações de Apoio à Educação Básica

 Programa de Correção de Fluxo
   Para educandos com idade de 9 a 14 anos, com defasagem de dois ou mais
   anos na série/ano. Após a matrícula, a escola aplicará o teste diagnóstico de
   alfabetização a esses educandos, sob a orientação da equipe SEMEC de
   Conde. Feita a enturmação dos educandos, a Secretaria deverá enviar para a
   Coordenação do Programa.
   Informações sobre Organização das Turmas, Matriz de Habilidades, Avaliação
   e Transferência, consultar a Coordenadora local da Secretaria de Educação.

                                        9

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Orientações para escolas municipais de Conde

  • 1. Estado da Paraíba Governo Municipal de Conde SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA SEMEC-Conde 2013 ORIENTAÇÕES PARA FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE CONDE
  • 2. 2
  • 3. ESTADO DA PARAÍBA GOVERNO MUNICIPAL DE CONDE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA TATIANA LUNDGREN CORRÊA DE OLIVEIRA PREFEITA ALESSANDRA DA SILVA RIBEIRO ALVES VICE PREFEITA ANNA ALINE LOPES RAMALHO REGIS SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA GIVALDO SANTOS MOURA SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3
  • 4. EDUCAÇÃO PARA TODOS Mais uma vez nos preparamos para o início de um ano letivo. Este ano estamos encaminhando as orientações, a escola planeja e executa as atividades. Mas entre educadores, o que poderia parecer rotina é, na verdade, um diálogo, marcado pelo respeito e pela vontade de acertar com o propósito de contribuir para a melhoria da educação. A educação é uma coisa tão importante que a Constituição do nosso país diz que é direito de todos e dever da União, do Estado e dos Municípios, assim como da sociedade e da família. Além do mais, todos nós sabemos a importância da educação no mundo de hoje. Para se ter um emprego, por mais simples que seja, para fazer um concurso, para entrar na Universidade, cada vez mais é preciso que as pessoas tenham conhecimento e formação. Os professores têm um grande papel nesse processo. Não basta dar aula. É preciso acompanhar, fazer com que os alunos estejam na escola todos os dias, não faltem às aulas, estudem e aprendam. É preciso cumprir o calendário escolar, conhecer a carga horária definida pela legislação, conversar com os alunos, saber o desempenho de cada um, verificar se está acontecendo algum problema com eles, conversar com a direção da escola, enfim educar. A educação é um processo, que tem que ter perseverança e continuidade. Por isso é preciso que as aulas aconteçam todos os dias, 4 horas por dia, 800 horas por ano, não sair antes do final do turno, aproveitar o tempo, porque recuperar o que se perdeu é possível, mas é sempre mais difícil. O Conde precisa desse esforço conjunto. Vamos, então, nos juntar. Será bom para nossos alunos, será bom para os pais, será bom para o nosso município. Muito Obrigada. Tatiana Corrêa Prefeita 4
  • 5. GARANTIA DE MATRÍCULA  Matrícula Automática Para os educandos integrantes da Rede Municipal de Ensino: início no dia 25 de novembro de 2013, em todas as escolas para o ano letivo de 2014.  Matrícula para Novatos Para os que pretendem ingressar na Rede Municipal de Ensino, a matrícula será realizada no período de 14 de janeiro a 01 de fevereiro de 2013, podendo continuar durante todo o ano letivo. ATENÇÃO! A falta de documentação, no ato da matrícula, não impedirá o educando de ser matriculado, devendo a escola orientá-lo no sentido de obtê-la, no prazo máximo de trinta dias. Caso o educando não possua documentação, a escola poderá avaliar seu grau de desenvolvimento e matriculá-lo na série ou ano adequado. (Ver LDB Art. 24, Inciso II, alínea “c”). A documentação é necessária, pois o educando sem esta, não constará no Censo da Educação Básica.  Divulgação As Escolas Municipais deverão organizar Postos de Informações sobre as vagas de cada escola e utilizar estratégias de divulgação, em conjunto com os Supervisores das Escolas, a título de chamada escolar, tais como: campanhas, visita às famílias, faixas, cartazes, anúncios nos meios de comunicação, entre outras. Até o Planejamento Escolar, a Direção das escolas enviará à Secretaria, o número de alunos matriculados por nível, modalidade, ano-série e número de turmas. 5
  • 6. Organização da Educação Básica No 1º ano, serão matriculadas, impreterivelmente, crianças com 6 (seis) anos completos ou a completar até o mês de março. (Resolução CEE Nº 340/2006 Art.14). No 2º ano, serão matriculadas as crianças provenientes do 1º ano e as novatas que nunca frequentaram a escola, a partir dos sete anos de idade. (Resolução CEE Nº 340/2006-Art.14, § 1º). No 3º ano, serão matriculadas as crianças provenientes do 2º ano ou transferidas.  Educação Infantil Considerando as diretrizes da política de financiamento da educação, por meio do FUNDEB, a oferta da educação infantil (creche e pré-escola) é competência dos municípios, devendo ser estimulada a ampliação de matrícula nessa etapa de ensino, na rede municipal.  Ensino Fundamental de Nove Anos Matrícula a partir dos 06 anos de idade ou a completar no início do ano letivo (31 de março). (Resolução CEE Nº 340/2006).  Ensino Médio Para educandos que tenham concluído o Ensino Fundamental em qualquer modalidade a oferta do Ensino Médio é competência do Estado, não devendo ser estimulada, em nenhuma hipótese, a matrícula nessa etapa de ensino, na rede municipal.  Educação de Jovens e Adultos – EJA 1º Segmento do Ensino Fundamental (1ª a 4ª série - matrícula anual) Ingresso com 14 anos completos. • 1ª Fase: 1ª e 2ª séries • 2ª Fase: 3ª e 4ª séries 2º Segmento do Ensino Fundamental (5ª a 8ª série - matrícula semestral). Ingresso com 16 anos. Ensino Médio 17 anos completos na data da matrícula (matrícula semestral). Lembramos que é competência do Estado. Atenção: Escolas que tiverem salas ociosas à noite deverão oferecer matrícula na EJA, no nível Fundamental, caso tenha demanda. 6
  • 7.  PROJOVEM Tem o objetivo de promover a reintegração ao processo educacional dos jovens de 18 a 29 anos, que não tenham concluído o Ensino Fundamental, garantindo- lhes a qualificação profissional e o desenvolvimento humano. Na Educação oferecida para as cidades com mais de 100.000 habitantes.  Alfabetização de adultos O Programa Brasil Alfabetizado, desenvolvido em parceria com o MEC, visa atender pessoas a partir de 15 anos, que não possuem o domínio da leitura, escrita e cálculo. Devemos estimular, pois o nosso município tem cerca de 23% de analfabetos.  Educação Física É componente curricular obrigatório da Educação Básica (§ 3º do art. 26 da Lei 9.394/96, alterado pela Lei nº 10.793 de 01 de dezembro de 2003) . As aulas de Educação Física são eminentemente teórico-práticas em todos os seus procedimentos. • Os professores de Educação Física poderão complementar sua carga horária semanal, com treinamento de equipes desportivas, orientando-se pelos seguintes procedimentos:  O limite de horas semanais não poderá superar 8 horas;  O treinamento deverá ser oferecido em horário e/ou turnos diferentes dos horários regulares do educando; • O professor titular dos anos iniciais do ensino fundamental ministrará as aulas de Educação Física, em forma de recreação, no mesmo turno da aula. • A prática de Educação Física é facultada, nos casos citados na Lei nº 10.793 de 01 de dezembro de 2003, ao educando:  que estiver prestando serviço militar, devidamente comprovado por seu superior hierárquico;  que tenha prole, comprovada através de certidão de nascimento do(a) filho(a) ou declaração da maternidade;  que exerça atividade profissional em jornada igual ou superior a 6 (seis) horas, em qualquer turno, comprovada através de declaração do empregador;  que seja maior de 30 (trinta anos) de idade;  que esteja amparado pelo Decreto-Lei n. 1.044, de 21 de outubro de 1969. • Ao educando, não será permitido ausentar-se das aulas de Educação Física sem a devida autorização superior. • O educando que frequenta cursos livres (academia de ginástica, musculação ou similares) não fica dispensado das aulas de Educação Física na escola. (Parecer CREF 7 n 004/2004). 7
  • 8.  Educação Religiosa • A escola deverá oferecer a disciplina no horário normal do Ensino Fundamental, de acordo com as suas peculiaridades, estabelecendo 01 (um) módulo / aula por turma. • A matrícula é facultativa e o tempo não é computado nas 800 (oitocentas) horas previstas em lei. • Cada escola deverá designar 01 (um) professor para a disciplina Educação Religiosa, para atender todas as turmas do 6º ao 9º ano, com carga horária mínima de 20 horas, conforme a necessidade da escola. • O Professor de Educação Religiosa, que leciona em escola cujo número de turmas é pequeno, completará sua carga horária na mesma escola, em outra disciplina ou em outra escola, prioritariamente, na Educação Religiosa. • Terão prioridade para assumir essa disciplina, os professores que já foram capacitados nos cursos de Educação Religiosa. • Da oferta, conteúdos, avaliação e designação de professores para a Educação Religiosa consultar a Resolução Nº 147/2008 do CEE/PB.  Educação Artística O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis de educação básica (Lei nº 9.394/96 art. 26, alterada pela Lei nº 10.793 de 01 de dezembro de 2003.) de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. • A carga horária de aulas de artes é de no mínimo duas aulas. • O professor titular dos anos iniciais do ensino fundamental ministrará as aulas de Artes, em forma regular, no mesmo turno de aula.  Escola de Tempo Integral Tem como objetivo oferecer aos educandos maior tempo de permanência na escola, propiciando-lhes aprendizagens significativas. A organização curricular se dá com os componentes da base nacional comum e da parte diversificada, além das oficinas de enriquecimento curricular; orientação para estudo e pesquisa; atividades de linguagem e matemática, artísticas, desportivas e motoras, a partir de eixos temáticos. Os educandos terão 10 (dez) horas diárias de atividades pedagógicas, totalizando 50 horas semanais. Em 2013 será implantada, em 01 escola, como experiência.  Educação Especial 8
  • 9. Com base no Documento da Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva- MEC/SEESP, o público alvo de atendimento são os educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (Autismo, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância e transtornos invasivos do desenvolvimento, sem outras especificações) e educandos com altas habilidades/superdotação. Esses educandos devem ser matriculados no ensino regular, com atendimento educacional especializado nas Salas de Recursos Multifuncionais, já existentes, em horário contrário ao da sala de aula.  Educação do Campo É uma modalidade da educação básica que tem por objetivo fortalecer a identidade, os valores, as memórias e os saberes das pessoas do campo em sua cultura e em seu lugar. A escola do campo deverá se organizar nos tempos e espaços que melhor atendam a essa realidade, oferecendo as condições necessárias para o enfrentamento e melhoria das situações de vida.  Educação da Diversidade Étnico-Racial A Lei 10.639 de 09 de janeiro de 2003 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir, no currículo oficial da Rede de Ensino, a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”. A escola deverá possibilitar o tratamento interdisciplinar do tema, para a construção do entendimento coletivo acerca da cultura negra, da sua memória histórica e do seu saber. Deverá, ainda, referendar a história dos quilombos, tanto os tradicionais como os modernos, urbanos e rurais, enfatizando as realizações próprias de cada região e localidade, no sentido de tratar pedagogicamente a diversidade racial, incorporando para isso o pensar, o planejar e o fazer em todas as ações. Programas e Ações de Apoio à Educação Básica  Programa de Correção de Fluxo Para educandos com idade de 9 a 14 anos, com defasagem de dois ou mais anos na série/ano. Após a matrícula, a escola aplicará o teste diagnóstico de alfabetização a esses educandos, sob a orientação da equipe SEMEC de Conde. Feita a enturmação dos educandos, a Secretaria deverá enviar para a Coordenação do Programa. Informações sobre Organização das Turmas, Matriz de Habilidades, Avaliação e Transferência, consultar a Coordenadora local da Secretaria de Educação. 9
  • 10. Perfil do Professor para os Programas de Correção de Fluxo Escolar. • Ter formação na área pedagógica, com experiência em alfabetização. • Ser preferencialmente do quadro efetivo, sem previsão de aposentadoria, licença à gestante ou licença especial. • Ter disponibilidade de no mínimo cinco horas para planejamento junto aos supervisores.  Projeto Quem lê, sabe mais. O Projeto “ Quem lê, sabe mais” garante para todos os anos do ensino fundamental, momentos de leituras diárias com o objetivo de formar leitores, capazes de ler, interpretar diferentes gêneros textuais, assim como registrar os momentos vivenciados através da escrita e da oralidade.  PDE – Escola O Plano de Desenvolvimento da Escola tem por objetivo fortalecer a autonomia da gestão escolar a partir de um diagnóstico de sua situação e da definição de um plano de gestão para a melhoria dos seus resultados, com foco na aprendizagem dos educandos. As escolas identificadas para o atendimento prioritário, conforme o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) recebem orientações da SEMEC Conde para elaboração dos planos de trabalho e inserção do Plano de Ações Financiáveis – PAF, no SIMEC. Recebem, também, recursos financeiros para essa ação.  PDDE – PB O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) consiste no repasse de recursos financeiros diretamente para as escolas da rede municipal de ensino e tem como objetivo investir na melhoria dos aspectos físicos e pedagógicos das escolas.  Escola da Terra (Escola Ativa) A SEMEC Conde, em parceria com o MEC, investe na implementação dessa metodologia, em que o material didático e a organização do espaço físico da sala de aula enfatizam o processo ensino e aprendizagem, permitindo que o educando avance no seu ritmo próprio, promovendo também experiências de aprendizagem coletiva.  Educação Fiscal Tem como objetivo estimular a mudança de valores, crenças e culturas dos indivíduos, na perspectiva da formação de um ser humano integral, como meio que possibilita o pleno exercício de cidadania e de transformação social. A escola deverá organizar situações didáticas, que se relacionem com os 10
  • 11. Com base no Documento da Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva- MEC/SEESP, o público alvo de atendimento são os educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (Autismo, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância e transtornos invasivos do desenvolvimento, sem outras especificações) e educandos com altas habilidades/superdotação. Esses educandos devem ser matriculados no ensino regular, com atendimento educacional especializado nas Salas de Recursos Multifuncionais, já existentes, em horário contrário ao da sala de aula.  Educação do Campo É uma modalidade da educação básica que tem por objetivo fortalecer a identidade, os valores, as memórias e os saberes das pessoas do campo em sua cultura e em seu lugar. A escola do campo deverá se organizar nos tempos e espaços que melhor atendam a essa realidade, oferecendo as condições necessárias para o enfrentamento e melhoria das situações de vida.  Educação da Diversidade Étnico-Racial A Lei 10.639 de 09 de janeiro de 2003 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir, no currículo oficial da Rede de Ensino, a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”. A escola deverá possibilitar o tratamento interdisciplinar do tema, para a construção do entendimento coletivo acerca da cultura negra, da sua memória histórica e do seu saber. Deverá, ainda, referendar a história dos quilombos, tanto os tradicionais como os modernos, urbanos e rurais, enfatizando as realizações próprias de cada região e localidade, no sentido de tratar pedagogicamente a diversidade racial, incorporando para isso o pensar, o planejar e o fazer em todas as ações. Programas e Ações de Apoio à Educação Básica  Programa de Correção de Fluxo Para educandos com idade de 9 a 14 anos, com defasagem de dois ou mais anos na série/ano. Após a matrícula, a escola aplicará o teste diagnóstico de alfabetização a esses educandos, sob a orientação da equipe SEMEC de Conde. Feita a enturmação dos educandos, a Secretaria deverá enviar para a Coordenação do Programa. Informações sobre Organização das Turmas, Matriz de Habilidades, Avaliação e Transferência, consultar a Coordenadora local da Secretaria de Educação. 9