1. Estado da Paraíba
Governo Municipal de Conde
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
SEMEC-Conde
2013
ORIENTAÇÕES PARA
FUNCIONAMENTO DAS
ESCOLAS MUNICIPAIS DE
CONDE
3. ESTADO DA PARAÍBA
GOVERNO MUNICIPAL DE CONDE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
TATIANA LUNDGREN CORRÊA DE OLIVEIRA
PREFEITA
ALESSANDRA DA SILVA RIBEIRO ALVES
VICE PREFEITA
ANNA ALINE LOPES RAMALHO REGIS
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
GIVALDO SANTOS MOURA
SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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4. EDUCAÇÃO PARA TODOS
Mais uma vez nos preparamos para o início de um ano letivo.
Este ano estamos encaminhando as orientações, a escola planeja e
executa as atividades. Mas entre educadores, o que poderia parecer
rotina é, na verdade, um diálogo, marcado pelo respeito e pela vontade de
acertar com o propósito de contribuir para a melhoria da educação.
A educação é uma coisa tão importante que a Constituição do
nosso país diz que é direito de todos e dever da União, do Estado e dos
Municípios, assim como da sociedade e da família.
Além do mais, todos nós sabemos a importância da educação no
mundo de hoje. Para se ter um emprego, por mais simples que seja, para
fazer um concurso, para entrar na Universidade, cada vez mais é preciso
que as pessoas tenham conhecimento e formação.
Os professores têm um grande papel nesse processo. Não basta
dar aula. É preciso acompanhar, fazer com que os alunos estejam na
escola todos os dias, não faltem às aulas, estudem e aprendam. É preciso
cumprir o calendário escolar, conhecer a carga horária definida pela
legislação, conversar com os alunos, saber o desempenho de cada um,
verificar se está acontecendo algum problema com eles, conversar com a
direção da escola, enfim educar.
A educação é um processo, que tem que ter perseverança e
continuidade. Por isso é preciso que as aulas aconteçam todos os dias, 4
horas por dia, 800 horas por ano, não sair antes do final do turno,
aproveitar o tempo, porque recuperar o que se perdeu é possível, mas é
sempre mais difícil.
O Conde precisa desse esforço conjunto. Vamos, então, nos
juntar. Será bom para nossos alunos, será bom para os pais, será bom
para o nosso município.
Muito Obrigada.
Tatiana Corrêa
Prefeita
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5. GARANTIA DE MATRÍCULA
Matrícula Automática
Para os educandos integrantes da Rede Municipal de Ensino: início no dia 25 de
novembro de 2013, em todas as escolas para o ano letivo de 2014.
Matrícula para Novatos
Para os que pretendem ingressar na Rede Municipal de Ensino, a matrícula será
realizada no período de 14 de janeiro a 01 de fevereiro de 2013, podendo
continuar durante todo o ano letivo.
ATENÇÃO!
A falta de documentação, no ato da matrícula, não impedirá o educando de ser
matriculado, devendo a escola orientá-lo no sentido de obtê-la, no prazo máximo
de trinta dias. Caso o educando não possua documentação, a escola poderá
avaliar seu grau de desenvolvimento e matriculá-lo na série ou ano adequado.
(Ver LDB Art. 24, Inciso II, alínea “c”).
A documentação é necessária, pois o educando sem esta, não constará no
Censo da Educação Básica.
Divulgação
As Escolas Municipais deverão organizar Postos de Informações sobre as vagas de
cada escola e utilizar estratégias de divulgação, em conjunto com os Supervisores
das Escolas, a título de chamada escolar, tais como: campanhas, visita às
famílias, faixas, cartazes, anúncios nos meios de comunicação, entre outras.
Até o Planejamento Escolar, a Direção das escolas enviará à
Secretaria, o número de alunos matriculados por nível,
modalidade, ano-série e número de turmas.
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6. Organização da Educação Básica
No 1º ano, serão matriculadas, impreterivelmente, crianças com 6 (seis) anos
completos ou a completar até o mês de março. (Resolução CEE Nº 340/2006 Art.14).
No 2º ano, serão matriculadas as crianças provenientes do 1º ano e as novatas
que nunca frequentaram a escola, a partir dos sete anos de idade. (Resolução CEE
Nº 340/2006-Art.14, § 1º).
No 3º ano, serão matriculadas as crianças provenientes do 2º ano ou
transferidas.
Educação Infantil
Considerando as diretrizes da política de financiamento da educação, por meio
do FUNDEB, a oferta da educação infantil (creche e pré-escola) é competência
dos municípios, devendo ser estimulada a ampliação de matrícula nessa etapa
de ensino, na rede municipal.
Ensino Fundamental de Nove Anos
Matrícula a partir dos 06 anos de idade ou a completar no início do ano
letivo (31 de março). (Resolução CEE Nº 340/2006).
Ensino Médio
Para educandos que tenham concluído o Ensino Fundamental em qualquer
modalidade a oferta do Ensino Médio é competência do Estado, não
devendo ser estimulada, em nenhuma hipótese, a matrícula nessa etapa
de ensino, na rede municipal.
Educação de Jovens e Adultos – EJA
1º Segmento do Ensino Fundamental
(1ª a 4ª série - matrícula anual)
Ingresso com 14 anos completos.
• 1ª Fase: 1ª e 2ª séries
• 2ª Fase: 3ª e 4ª séries
2º Segmento do Ensino Fundamental
(5ª a 8ª série - matrícula semestral).
Ingresso com 16 anos.
Ensino Médio
17 anos completos na data da matrícula (matrícula semestral).
Lembramos que é competência do Estado.
Atenção: Escolas que tiverem salas ociosas à noite deverão oferecer matrícula na
EJA, no nível Fundamental, caso tenha demanda.
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7. PROJOVEM
Tem o objetivo de promover a reintegração ao processo educacional dos jovens
de 18 a 29 anos, que não tenham concluído o Ensino Fundamental, garantindo-
lhes a qualificação profissional e o desenvolvimento humano. Na Educação
oferecida para as cidades com mais de 100.000 habitantes.
Alfabetização de adultos
O Programa Brasil Alfabetizado, desenvolvido em parceria com o MEC, visa
atender pessoas a partir de 15 anos, que não possuem o domínio da leitura,
escrita e cálculo. Devemos estimular, pois o nosso município tem cerca de 23%
de analfabetos.
Educação Física
É componente curricular obrigatório da Educação Básica (§ 3º do art. 26 da Lei
9.394/96, alterado pela Lei nº 10.793 de 01 de dezembro de 2003) . As aulas de Educação
Física são eminentemente teórico-práticas em todos os seus procedimentos.
• Os professores de Educação Física poderão complementar sua carga
horária semanal, com treinamento de equipes desportivas, orientando-se
pelos seguintes procedimentos:
O limite de horas semanais não poderá superar 8 horas;
O treinamento deverá ser oferecido em horário e/ou turnos diferentes
dos horários regulares do educando;
• O professor titular dos anos iniciais do ensino fundamental ministrará as
aulas de Educação Física, em forma de recreação, no mesmo turno da
aula.
• A prática de Educação Física é facultada, nos casos citados na Lei nº
10.793 de 01 de dezembro de 2003, ao educando:
que estiver prestando serviço militar, devidamente comprovado por
seu superior hierárquico;
que tenha prole, comprovada através de certidão de nascimento
do(a) filho(a) ou declaração da maternidade;
que exerça atividade profissional em jornada igual ou superior a 6
(seis) horas, em qualquer turno, comprovada através de declaração
do empregador;
que seja maior de 30 (trinta anos) de idade;
que esteja amparado pelo Decreto-Lei n. 1.044, de 21 de outubro de
1969.
• Ao educando, não será permitido ausentar-se das aulas de Educação
Física sem a devida autorização superior.
• O educando que frequenta cursos livres (academia de ginástica,
musculação ou similares) não fica dispensado das aulas de Educação
Física na escola. (Parecer CREF 7 n 004/2004).
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8. Educação Religiosa
• A escola deverá oferecer a disciplina no horário normal do Ensino
Fundamental, de acordo com as suas peculiaridades, estabelecendo 01
(um) módulo / aula por turma.
• A matrícula é facultativa e o tempo não é computado nas 800 (oitocentas)
horas previstas em lei.
• Cada escola deverá designar 01 (um) professor para a disciplina
Educação Religiosa, para atender todas as turmas do 6º ao 9º ano, com
carga horária mínima de 20 horas, conforme a necessidade da escola.
• O Professor de Educação Religiosa, que leciona em escola cujo número
de turmas é pequeno, completará sua carga horária na mesma escola,
em outra disciplina ou em outra escola, prioritariamente, na Educação
Religiosa.
• Terão prioridade para assumir essa disciplina, os professores que já
foram capacitados nos cursos de Educação Religiosa.
• Da oferta, conteúdos, avaliação e designação de professores para a
Educação Religiosa consultar a Resolução Nº 147/2008 do CEE/PB.
Educação Artística
O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos
níveis de educação básica (Lei nº 9.394/96 art. 26, alterada pela Lei nº 10.793
de 01 de dezembro de 2003.) de forma a promover o desenvolvimento cultural
dos alunos.
• A carga horária de aulas de artes é de no mínimo duas aulas.
• O professor titular dos anos iniciais do ensino fundamental ministrará as
aulas de Artes, em forma regular, no mesmo turno de aula.
Escola de Tempo Integral
Tem como objetivo oferecer aos educandos maior tempo de permanência na
escola, propiciando-lhes aprendizagens significativas. A organização curricular
se dá com os componentes da base nacional comum e da parte diversificada,
além das oficinas de enriquecimento curricular; orientação para estudo e
pesquisa; atividades de linguagem e matemática, artísticas, desportivas e
motoras, a partir de eixos temáticos. Os educandos terão 10 (dez) horas diárias
de atividades pedagógicas, totalizando 50 horas semanais.
Em 2013 será implantada, em 01 escola, como experiência.
Educação Especial
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9. Com base no Documento da Política Nacional de Educação Especial na
perspectiva da Educação Inclusiva- MEC/SEESP, o público alvo de
atendimento são os educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento (Autismo, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett,
transtorno desintegrativo da infância e transtornos invasivos do
desenvolvimento, sem outras especificações) e educandos com altas
habilidades/superdotação.
Esses educandos devem ser matriculados no ensino regular, com atendimento
educacional especializado nas Salas de Recursos Multifuncionais, já
existentes, em horário contrário ao da sala de aula.
Educação do Campo
É uma modalidade da educação básica que tem por objetivo fortalecer a
identidade, os valores, as memórias e os saberes das pessoas do campo em sua
cultura e em seu lugar. A escola do campo deverá se organizar nos tempos e
espaços que melhor atendam a essa realidade, oferecendo as condições
necessárias para o enfrentamento e melhoria das situações de vida.
Educação da Diversidade Étnico-Racial
A Lei 10.639 de 09 de janeiro de 2003 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, para incluir, no currículo oficial da Rede de Ensino, a
obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”. A escola deverá
possibilitar o tratamento interdisciplinar do tema, para a construção do
entendimento coletivo acerca da cultura negra, da sua memória histórica e do
seu saber. Deverá, ainda, referendar a história dos quilombos, tanto os
tradicionais como os modernos, urbanos e rurais, enfatizando as realizações
próprias de cada região e localidade, no sentido de tratar pedagogicamente a
diversidade racial, incorporando para isso o pensar, o planejar e o fazer em todas
as ações.
Programas e Ações de Apoio à Educação Básica
Programa de Correção de Fluxo
Para educandos com idade de 9 a 14 anos, com defasagem de dois ou mais
anos na série/ano. Após a matrícula, a escola aplicará o teste diagnóstico de
alfabetização a esses educandos, sob a orientação da equipe SEMEC de
Conde. Feita a enturmação dos educandos, a Secretaria deverá enviar para a
Coordenação do Programa.
Informações sobre Organização das Turmas, Matriz de Habilidades, Avaliação
e Transferência, consultar a Coordenadora local da Secretaria de Educação.
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10. Perfil do Professor para os Programas de Correção de Fluxo Escolar.
• Ter formação na área pedagógica, com experiência em alfabetização.
• Ser preferencialmente do quadro efetivo, sem previsão de aposentadoria,
licença à gestante ou licença especial.
• Ter disponibilidade de no mínimo cinco horas para planejamento junto
aos supervisores.
Projeto Quem lê, sabe mais.
O Projeto “ Quem lê, sabe mais” garante para todos os anos do ensino
fundamental, momentos de leituras diárias com o objetivo de formar leitores,
capazes de ler, interpretar diferentes gêneros textuais, assim como registrar os
momentos vivenciados através da escrita e da oralidade.
PDE – Escola
O Plano de Desenvolvimento da Escola tem por objetivo fortalecer a autonomia
da gestão escolar a partir de um diagnóstico de sua situação e da definição de
um plano de gestão para a melhoria dos seus resultados, com foco na
aprendizagem dos educandos. As escolas identificadas para o atendimento
prioritário, conforme o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB)
recebem orientações da SEMEC Conde para elaboração dos planos de trabalho
e inserção do Plano de Ações Financiáveis – PAF, no SIMEC. Recebem,
também, recursos financeiros para essa ação.
PDDE – PB
O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) consiste no repasse de recursos
financeiros diretamente para as escolas da rede municipal de ensino e tem como
objetivo investir na melhoria dos aspectos físicos e pedagógicos das escolas.
Escola da Terra (Escola Ativa)
A SEMEC Conde, em parceria com o MEC, investe na implementação dessa
metodologia, em que o material didático e a organização do espaço físico da sala
de aula enfatizam o processo ensino e aprendizagem, permitindo que o
educando avance no seu ritmo próprio, promovendo também experiências de
aprendizagem coletiva.
Educação Fiscal
Tem como objetivo estimular a mudança de valores, crenças e culturas dos
indivíduos, na perspectiva da formação de um ser humano integral, como meio
que possibilita o pleno exercício de cidadania e de transformação social. A
escola deverá organizar situações didáticas, que se relacionem com os
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11. Com base no Documento da Política Nacional de Educação Especial na
perspectiva da Educação Inclusiva- MEC/SEESP, o público alvo de
atendimento são os educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento (Autismo, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett,
transtorno desintegrativo da infância e transtornos invasivos do
desenvolvimento, sem outras especificações) e educandos com altas
habilidades/superdotação.
Esses educandos devem ser matriculados no ensino regular, com atendimento
educacional especializado nas Salas de Recursos Multifuncionais, já
existentes, em horário contrário ao da sala de aula.
Educação do Campo
É uma modalidade da educação básica que tem por objetivo fortalecer a
identidade, os valores, as memórias e os saberes das pessoas do campo em sua
cultura e em seu lugar. A escola do campo deverá se organizar nos tempos e
espaços que melhor atendam a essa realidade, oferecendo as condições
necessárias para o enfrentamento e melhoria das situações de vida.
Educação da Diversidade Étnico-Racial
A Lei 10.639 de 09 de janeiro de 2003 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, para incluir, no currículo oficial da Rede de Ensino, a
obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”. A escola deverá
possibilitar o tratamento interdisciplinar do tema, para a construção do
entendimento coletivo acerca da cultura negra, da sua memória histórica e do
seu saber. Deverá, ainda, referendar a história dos quilombos, tanto os
tradicionais como os modernos, urbanos e rurais, enfatizando as realizações
próprias de cada região e localidade, no sentido de tratar pedagogicamente a
diversidade racial, incorporando para isso o pensar, o planejar e o fazer em todas
as ações.
Programas e Ações de Apoio à Educação Básica
Programa de Correção de Fluxo
Para educandos com idade de 9 a 14 anos, com defasagem de dois ou mais
anos na série/ano. Após a matrícula, a escola aplicará o teste diagnóstico de
alfabetização a esses educandos, sob a orientação da equipe SEMEC de
Conde. Feita a enturmação dos educandos, a Secretaria deverá enviar para a
Coordenação do Programa.
Informações sobre Organização das Turmas, Matriz de Habilidades, Avaliação
e Transferência, consultar a Coordenadora local da Secretaria de Educação.
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