O documento discute ações judiciais que podem ser propostas pelo departamento jurídico do sindicato dos trabalhadores em educação de Minas Gerais para defender os direitos da categoria. São apresentadas dez ações possíveis relacionadas a vantagens não pagas, atrasos em aposentadorias e licenças, entre outros. O objetivo é fornecer informações aos trabalhadores sobre como lutar pelos seus direitos na esfera jurídica.
Este documento fornece um guia sobre as principais ações judiciais propostas pelo Departamento Jurídico do Sind-UTE/MG, sindicato dos trabalhadores em educação de Minas Gerais. O guia explica em detalhe cada ação, quem pode participar, a documentação necessária e outras informações relevantes. O objetivo é orientar os servidores sobre seus direitos e como ingressar com processos judiciais para fazê-los valer.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais irá processar o Estado por conta da demora na publicação do afastamento preliminar e aposentadoria dos servidores que cumpriram os requisitos. O sindicato irá entrar com ações judiciais para servidores que cumpriram tempo e idade para aposentar-se ou apenas a idade mínima de 60 anos com 15 anos de contribuição para aposentadoria proporcional. O sindicato solicita documentos específicos dos servidores para dar entrada nos processos.
O documento discute o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) no Brasil, fornecendo respostas para perguntas frequentes sobre o programa. O PAT tem como objetivo principal melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores de baixa renda por meio da concessão de incentivos fiscais para empregadores que fornecem alimentação aos funcionários. O documento explica os benefícios do programa para empregadores e trabalhadores, as modalidades de atendimento permitidas, e os critérios de elegibilidade.
1) O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais irá processar o Estado por demorar em publicar o afastamento preliminar e aposentadoria de servidores que cumpriram os requisitos.
2) As ações serão para servidores que cumpriram tempo e idade para aposentar-se ou apenas a idade mínima de 60 anos com 15 anos de contribuição para aposentadoria proporcional.
3) Os servidores devem fornecer documentos como contracheques, contagem de tempo e procuração ao S
O documento discute como o Sindute irá processar judicialmente o Estado de Minas Gerais para garantir que servidores recebam seus saldos de férias prêmio em espécie, mesmo antes da publicação oficial da aposentadoria, já que o Estado demora para publicar a aposentadoria e só paga as férias depois disso, fazendo com que os servidores esperem mais de 5 anos. O Sindute irá entrar com ações judiciais para qualquer servidor nessa situação, desde que apresentem documentos comprobatórios.
Este documento fornece orientações para atualizar a 7a edição do Manual de Direito Previdenciário. Ele especifica quais textos serão excluídos, acrescentados ou modificados em determinadas páginas do manual, como por exemplo a exclusão de textos tachados em vermelho e o acréscimo de textos realçados em azul.
Este documento resume as medidas excecionais de proteção social aprovadas pelo Decreto-Lei n.o 20-C/2020 em resposta à pandemia, incluindo a redução dos prazos de garantia para o subsídio de desemprego, a simplificação do acesso ao rendimento social de inserção e alterações aos apoios para trabalhadores independentes e pessoas em situação de desproteção social.
Este acordo coletivo de trabalho estabelece as condições de trabalho para empregados de empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas e fundações estaduais na região do litoral norte do Rio Grande do Sul para o período de 1o de maio de 2020 a 30 de abril de 2021. Devido à lei complementar 173/2020, não há reajuste salarial neste ano, porém a associação se compromete a repassar o índice de inflação quando a lei permitir. O acordo também define benefícios como vale-
Este documento fornece um guia sobre as principais ações judiciais propostas pelo Departamento Jurídico do Sind-UTE/MG, sindicato dos trabalhadores em educação de Minas Gerais. O guia explica em detalhe cada ação, quem pode participar, a documentação necessária e outras informações relevantes. O objetivo é orientar os servidores sobre seus direitos e como ingressar com processos judiciais para fazê-los valer.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais irá processar o Estado por conta da demora na publicação do afastamento preliminar e aposentadoria dos servidores que cumpriram os requisitos. O sindicato irá entrar com ações judiciais para servidores que cumpriram tempo e idade para aposentar-se ou apenas a idade mínima de 60 anos com 15 anos de contribuição para aposentadoria proporcional. O sindicato solicita documentos específicos dos servidores para dar entrada nos processos.
O documento discute o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) no Brasil, fornecendo respostas para perguntas frequentes sobre o programa. O PAT tem como objetivo principal melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores de baixa renda por meio da concessão de incentivos fiscais para empregadores que fornecem alimentação aos funcionários. O documento explica os benefícios do programa para empregadores e trabalhadores, as modalidades de atendimento permitidas, e os critérios de elegibilidade.
1) O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais irá processar o Estado por demorar em publicar o afastamento preliminar e aposentadoria de servidores que cumpriram os requisitos.
2) As ações serão para servidores que cumpriram tempo e idade para aposentar-se ou apenas a idade mínima de 60 anos com 15 anos de contribuição para aposentadoria proporcional.
3) Os servidores devem fornecer documentos como contracheques, contagem de tempo e procuração ao S
O documento discute como o Sindute irá processar judicialmente o Estado de Minas Gerais para garantir que servidores recebam seus saldos de férias prêmio em espécie, mesmo antes da publicação oficial da aposentadoria, já que o Estado demora para publicar a aposentadoria e só paga as férias depois disso, fazendo com que os servidores esperem mais de 5 anos. O Sindute irá entrar com ações judiciais para qualquer servidor nessa situação, desde que apresentem documentos comprobatórios.
Este documento fornece orientações para atualizar a 7a edição do Manual de Direito Previdenciário. Ele especifica quais textos serão excluídos, acrescentados ou modificados em determinadas páginas do manual, como por exemplo a exclusão de textos tachados em vermelho e o acréscimo de textos realçados em azul.
Este documento resume as medidas excecionais de proteção social aprovadas pelo Decreto-Lei n.o 20-C/2020 em resposta à pandemia, incluindo a redução dos prazos de garantia para o subsídio de desemprego, a simplificação do acesso ao rendimento social de inserção e alterações aos apoios para trabalhadores independentes e pessoas em situação de desproteção social.
Este acordo coletivo de trabalho estabelece as condições de trabalho para empregados de empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas e fundações estaduais na região do litoral norte do Rio Grande do Sul para o período de 1o de maio de 2020 a 30 de abril de 2021. Devido à lei complementar 173/2020, não há reajuste salarial neste ano, porém a associação se compromete a repassar o índice de inflação quando a lei permitir. O acordo também define benefícios como vale-
O documento resume os principais benefícios lançados pelo governo federal e estadual de São Paulo durante a pandemia de COVID-19, incluindo o auxílio emergencial de R$600, antecipação do auxílio-doença e 13o salário do INSS, saque do FGTS, pausa em financiamentos habitacionais e programa Merenda em Casa de São Paulo.
O documento resume as principais propostas da ECT para o novo acordo coletivo de trabalho em comparação com o acordo anterior. A ECT propõe reduzir ou remover benefícios para futuros funcionários como plano de saúde, vale-refeição e adicional noturno. Além disso, a ECT quer aplicar os limites da CLT para gratificação de férias e remover o vale de fim de ano para todos. A proposta da ECT foi rejeitada por 16 sindicatos mas aprovada por 15, mostrando divisão sobre o assunto.
Fundamentação Legal Aplicável nas Rescisões dos Contratos de TrabalhoRafael Candido
O documento resume as principais leis e jurisprudências aplicáveis em casos de rescisão de contratos de trabalho no Brasil. Em 3 frases:
1) Discorre sobre as obrigações do empregador em anotar a admissão e rescisão na Carteira de Trabalho, pagar salários e verbas rescisórias como aviso prévio e 13o salário proporcional.
2) Também trata da indenização adicional em caso de dispensa antes da data-base, férias proporcionais e integral, FGTS e respectivas multas em
I. Propostas de aumentos salariais, incluindo reposição da inflação e aumento real de 10%.
II. Melhorias nos benefícios como vale-alimentação, vale-cesta básica, seguro de vida e auxílio-creche.
III. Revisão de cláusulas sobre adicionais noturnos, horas extras e anuênio.
LEI 100 MG ESCLARECIMENTOS SOBRE O CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO STF NO JULGAMENT...LEONARDO BARROS
(1) O documento fornece esclarecimentos sobre como o Estado de Minas Gerais deve cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4876, que declarou inconstitucionais alguns dispositivos da Lei Complementar 100/2007. (2) Determina um prazo de 12 meses para a realização de novos concursos públicos e nomeações de novos servidores, assegurando a continuidade dos serviços públicos. (3) Estabelece diretrizes sobre remuneração, direitos, benefícios previdenciários e
Prot. 2448 15 pl 045-2015 - cria gratificações para os servidores no âmbito...Claudio Figueiredo
O documento propõe a criação de gratificações para servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Vila Velha que trabalhem em plantões extras, eventos especiais e situações excepcionais, além de uma gratificação fixa para servidores da Atenção Primária. Ele define valores e critérios para cada tipo de gratificação.
1) A partir de julho de 2002, os servidores de Minas Gerais passaram a contribuir compulsoriamente com 3,2% de seus vencimentos para o plano de saúde do estado, o IPSEMG.
2) Em 2010, o STF declarou inconstitucional essa contribuição compulsória.
3) O sindicato irá entrar com ações judiciais para que servidores recebam os valores descontados nos últimos 5 anos de volta, e também para excluir a contribuição de servidores que possuem mais de um cargo.
Act 2016-2017 - Proposta dos Correios - Questoes EconomicasJose Carlos
O documento propõe a manutenção de cláusulas sobre questões econômicas no acordo coletivo dos Correios para 2016-2017, incluindo: 1) adiantamento de férias em até 5 parcelas; 2) adicional noturno de 60% sobre o valor da hora diurna; 3) ajuda de custo na transferência calculada sobre o salário-base.
O documento fornece um resumo sobre o eSocial, um sistema eletrônico que unifica a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. O eSocial tem como objetivo simplificar o cumprimento de obrigações e aprimorar a qualidade das informações sobre as relações de trabalho. Todos os empregadores, inclusive do setor público, serão obrigados a utilizar o eSocial.
Act 2016-2017 - Proposta dos Correios - BeneficiosJose Carlos
O documento propõe alterações e manutenção de cláusulas sobre benefícios concedidos aos funcionários dos Correios no acordo coletivo de 2016-2017, incluindo: (1) reembolso para dependentes com deficiência, creche e babá; (2) transporte noturno; (3) vale refeição, alimentação e cesta básica.
Direito Constitucional - Comentários aos artigo 7º ao 11 da CF 88Mentor Concursos
O documento discute os direitos trabalhistas no Brasil, mencionando:
1) O seguro-desemprego e seus critérios de elegibilidade;
2) Os direitos assegurados aos trabalhadores domésticos pela Emenda Constitucional no 72/2013, como férias e FGTS;
3) A Lei Complementar no 150/2015 que regulamentou a emenda, garantindo adicional noturno e controle de ponto.
Este documento lista 5 ações judiciais que professores associados podem mover para reaver direitos negados após o julgamento da Lei Complementar no100 de Minas Gerais. As ações incluem: 1) devolução de contribuições previdenciárias acima do teto do INSS, 2) reconhecimento de benefícios negados, 3) pagamento de FGTS, 4) indenização por danos morais, 5) concessão de aposentadorias. Para todas é necessário comprovar o tempo de serviço com contracheques e certid
04. Debora Miceli: DRH - Sistema de Informção e Controle de PessoalDebora Miceli
O documento discute vários tópicos relacionados a legislação trabalhista no Brasil, incluindo: (1) proibição de trabalho infantil e para mulheres em condições discriminatórias, (2) registros administrativos como CAGED e RAIS, (3) encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento, e (4) detalhes sobre FGTS, férias, 13o salário e admissão.
2015 02 Debora Miceli: RH aplicado a seguranca: Sistema de informação e contr...Debora Miceli
1. O documento discute os sistemas de informação e controle de pessoal no RH, incluindo CAGED, RAIS, FGTS e outros registros administrativos do MTE.
2. Também aborda temas como jornada de trabalho, férias, 13o salário, trabalho do menor e da mulher.
3. Fornece referências bibliográficas de leis e portarias sobre os assuntos discutidos.
Kit Justiça 2014
Esta é a segunda edição do Kit Justiça do Sind-UTE/MG. Está atualizada com o
acréscimo de novas demandas que identificamos no decorrer das recentes lutas.
Nos últimos anos, o Governo de Minas tem desrespeitado os direitos dos
trabalhadores em educação. Esta situação exige um departamento jurídico cada vez
mais atuante. O embate com o atual governo estadual ocorre também no campo
jurídico. A atual direção estadual do Sind-UTE/MG está investindo para que o nosso
departamento permaneça sempre atuante!
Lecioni Pereira Pinto
Coordenadora do Departamento Jurídico
Beatriz Cerqueira
Coordenadora-geral do Sind-UTE/MG
O documento discute questões relacionadas à greve dos professores em Minas Gerais e à reposição das aulas não realizadas durante a greve. Apresenta orientações da Secretaria de Educação de Minas Gerais sobre a obrigatoriedade de reposição e possíveis consequências administrativas para quem não repor. Também esclarece sobre direitos trabalhistas como férias e avaliação de desempenho.
1) A partir de julho de 2002, os servidores de Minas Gerais passaram a contribuir compulsoriamente com 3,2% de seus vencimentos para o plano de saúde do estado, o IPSEMG.
2) Em 2010, o STF declarou inconstitucional essa contribuição compulsória.
3) O sindicato irá entrar com ações judiciais para que servidores recebam de volta os valores descontados nos últimos 5 anos, mantendo ou não a assistência médica, dependendo de cada caso.
1) A partir de julho de 2002, os servidores de Minas Gerais passaram a contribuir compulsoriamente com 3,2% de seus vencimentos para o plano de saúde do estado, o IPSEMG.
2) Em 2010, o STF declarou inconstitucional essa contribuição compulsória.
3) O sindicato irá entrar com ações judiciais para que servidores recebam os valores descontados nos últimos 5 anos de volta, e também para excluir a contribuição de servidores que possuem mais de um cargo.
Este documento apresenta o Kit Justiça 2021 do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), que fornece informações sobre ações judiciais que podem ser propostas pelo departamento jurídico do sindicato para defender os direitos dos trabalhadores em educação no estado. O kit é atualizado anualmente e descreve os principais tipos de ações, documentação necessária e orientações gerais.
Kit Justiça - 2018 SIND-UTE/MG. Principais ações propostas pelo Departamento ...Waender Soares
Esta é a quarta edição do Kit Justiça do Sind-UTE/MG. Ela está atualizada com o acréscimo de novas demandas que identificamos no decorrer das recentes lutas.Nos últimos anos, o Governo de Minas tem desrespeitado os direitos dos trabalhadores em educação, situação que exige um Departamento Jurídico cada vez mais atuante.
O sindicato irá processar o estado de Minas Gerais para garantir que a gratificação de regime especial de trabalho recebida por professores desde 1986 seja incluída no cálculo das vantagens como quinquênio e adicional por tempo de serviço. Os documentos necessários para o processo judicial são listados no final.
O documento discute dois tipos de servidores públicos que têm direito ao "Abono permanência": 1) servidores que atingiram o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria, mas ainda não a idade mínima; 2) servidores que cumpriram tanto o tempo mínimo quanto a idade mínima para aposentadoria, mas desejam continuar trabalhando. O sindicato irá entrar com ações judiciais para garantir o abono permanência para esses servidores caso seus pedidos administrativos não sejam atendidos em até 60 dias.
O documento resume os principais benefícios lançados pelo governo federal e estadual de São Paulo durante a pandemia de COVID-19, incluindo o auxílio emergencial de R$600, antecipação do auxílio-doença e 13o salário do INSS, saque do FGTS, pausa em financiamentos habitacionais e programa Merenda em Casa de São Paulo.
O documento resume as principais propostas da ECT para o novo acordo coletivo de trabalho em comparação com o acordo anterior. A ECT propõe reduzir ou remover benefícios para futuros funcionários como plano de saúde, vale-refeição e adicional noturno. Além disso, a ECT quer aplicar os limites da CLT para gratificação de férias e remover o vale de fim de ano para todos. A proposta da ECT foi rejeitada por 16 sindicatos mas aprovada por 15, mostrando divisão sobre o assunto.
Fundamentação Legal Aplicável nas Rescisões dos Contratos de TrabalhoRafael Candido
O documento resume as principais leis e jurisprudências aplicáveis em casos de rescisão de contratos de trabalho no Brasil. Em 3 frases:
1) Discorre sobre as obrigações do empregador em anotar a admissão e rescisão na Carteira de Trabalho, pagar salários e verbas rescisórias como aviso prévio e 13o salário proporcional.
2) Também trata da indenização adicional em caso de dispensa antes da data-base, férias proporcionais e integral, FGTS e respectivas multas em
I. Propostas de aumentos salariais, incluindo reposição da inflação e aumento real de 10%.
II. Melhorias nos benefícios como vale-alimentação, vale-cesta básica, seguro de vida e auxílio-creche.
III. Revisão de cláusulas sobre adicionais noturnos, horas extras e anuênio.
LEI 100 MG ESCLARECIMENTOS SOBRE O CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO STF NO JULGAMENT...LEONARDO BARROS
(1) O documento fornece esclarecimentos sobre como o Estado de Minas Gerais deve cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4876, que declarou inconstitucionais alguns dispositivos da Lei Complementar 100/2007. (2) Determina um prazo de 12 meses para a realização de novos concursos públicos e nomeações de novos servidores, assegurando a continuidade dos serviços públicos. (3) Estabelece diretrizes sobre remuneração, direitos, benefícios previdenciários e
Prot. 2448 15 pl 045-2015 - cria gratificações para os servidores no âmbito...Claudio Figueiredo
O documento propõe a criação de gratificações para servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Vila Velha que trabalhem em plantões extras, eventos especiais e situações excepcionais, além de uma gratificação fixa para servidores da Atenção Primária. Ele define valores e critérios para cada tipo de gratificação.
1) A partir de julho de 2002, os servidores de Minas Gerais passaram a contribuir compulsoriamente com 3,2% de seus vencimentos para o plano de saúde do estado, o IPSEMG.
2) Em 2010, o STF declarou inconstitucional essa contribuição compulsória.
3) O sindicato irá entrar com ações judiciais para que servidores recebam os valores descontados nos últimos 5 anos de volta, e também para excluir a contribuição de servidores que possuem mais de um cargo.
Act 2016-2017 - Proposta dos Correios - Questoes EconomicasJose Carlos
O documento propõe a manutenção de cláusulas sobre questões econômicas no acordo coletivo dos Correios para 2016-2017, incluindo: 1) adiantamento de férias em até 5 parcelas; 2) adicional noturno de 60% sobre o valor da hora diurna; 3) ajuda de custo na transferência calculada sobre o salário-base.
O documento fornece um resumo sobre o eSocial, um sistema eletrônico que unifica a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. O eSocial tem como objetivo simplificar o cumprimento de obrigações e aprimorar a qualidade das informações sobre as relações de trabalho. Todos os empregadores, inclusive do setor público, serão obrigados a utilizar o eSocial.
Act 2016-2017 - Proposta dos Correios - BeneficiosJose Carlos
O documento propõe alterações e manutenção de cláusulas sobre benefícios concedidos aos funcionários dos Correios no acordo coletivo de 2016-2017, incluindo: (1) reembolso para dependentes com deficiência, creche e babá; (2) transporte noturno; (3) vale refeição, alimentação e cesta básica.
Direito Constitucional - Comentários aos artigo 7º ao 11 da CF 88Mentor Concursos
O documento discute os direitos trabalhistas no Brasil, mencionando:
1) O seguro-desemprego e seus critérios de elegibilidade;
2) Os direitos assegurados aos trabalhadores domésticos pela Emenda Constitucional no 72/2013, como férias e FGTS;
3) A Lei Complementar no 150/2015 que regulamentou a emenda, garantindo adicional noturno e controle de ponto.
Este documento lista 5 ações judiciais que professores associados podem mover para reaver direitos negados após o julgamento da Lei Complementar no100 de Minas Gerais. As ações incluem: 1) devolução de contribuições previdenciárias acima do teto do INSS, 2) reconhecimento de benefícios negados, 3) pagamento de FGTS, 4) indenização por danos morais, 5) concessão de aposentadorias. Para todas é necessário comprovar o tempo de serviço com contracheques e certid
04. Debora Miceli: DRH - Sistema de Informção e Controle de PessoalDebora Miceli
O documento discute vários tópicos relacionados a legislação trabalhista no Brasil, incluindo: (1) proibição de trabalho infantil e para mulheres em condições discriminatórias, (2) registros administrativos como CAGED e RAIS, (3) encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento, e (4) detalhes sobre FGTS, férias, 13o salário e admissão.
2015 02 Debora Miceli: RH aplicado a seguranca: Sistema de informação e contr...Debora Miceli
1. O documento discute os sistemas de informação e controle de pessoal no RH, incluindo CAGED, RAIS, FGTS e outros registros administrativos do MTE.
2. Também aborda temas como jornada de trabalho, férias, 13o salário, trabalho do menor e da mulher.
3. Fornece referências bibliográficas de leis e portarias sobre os assuntos discutidos.
Kit Justiça 2014
Esta é a segunda edição do Kit Justiça do Sind-UTE/MG. Está atualizada com o
acréscimo de novas demandas que identificamos no decorrer das recentes lutas.
Nos últimos anos, o Governo de Minas tem desrespeitado os direitos dos
trabalhadores em educação. Esta situação exige um departamento jurídico cada vez
mais atuante. O embate com o atual governo estadual ocorre também no campo
jurídico. A atual direção estadual do Sind-UTE/MG está investindo para que o nosso
departamento permaneça sempre atuante!
Lecioni Pereira Pinto
Coordenadora do Departamento Jurídico
Beatriz Cerqueira
Coordenadora-geral do Sind-UTE/MG
O documento discute questões relacionadas à greve dos professores em Minas Gerais e à reposição das aulas não realizadas durante a greve. Apresenta orientações da Secretaria de Educação de Minas Gerais sobre a obrigatoriedade de reposição e possíveis consequências administrativas para quem não repor. Também esclarece sobre direitos trabalhistas como férias e avaliação de desempenho.
1) A partir de julho de 2002, os servidores de Minas Gerais passaram a contribuir compulsoriamente com 3,2% de seus vencimentos para o plano de saúde do estado, o IPSEMG.
2) Em 2010, o STF declarou inconstitucional essa contribuição compulsória.
3) O sindicato irá entrar com ações judiciais para que servidores recebam de volta os valores descontados nos últimos 5 anos, mantendo ou não a assistência médica, dependendo de cada caso.
1) A partir de julho de 2002, os servidores de Minas Gerais passaram a contribuir compulsoriamente com 3,2% de seus vencimentos para o plano de saúde do estado, o IPSEMG.
2) Em 2010, o STF declarou inconstitucional essa contribuição compulsória.
3) O sindicato irá entrar com ações judiciais para que servidores recebam os valores descontados nos últimos 5 anos de volta, e também para excluir a contribuição de servidores que possuem mais de um cargo.
Este documento apresenta o Kit Justiça 2021 do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), que fornece informações sobre ações judiciais que podem ser propostas pelo departamento jurídico do sindicato para defender os direitos dos trabalhadores em educação no estado. O kit é atualizado anualmente e descreve os principais tipos de ações, documentação necessária e orientações gerais.
Kit Justiça - 2018 SIND-UTE/MG. Principais ações propostas pelo Departamento ...Waender Soares
Esta é a quarta edição do Kit Justiça do Sind-UTE/MG. Ela está atualizada com o acréscimo de novas demandas que identificamos no decorrer das recentes lutas.Nos últimos anos, o Governo de Minas tem desrespeitado os direitos dos trabalhadores em educação, situação que exige um Departamento Jurídico cada vez mais atuante.
O sindicato irá processar o estado de Minas Gerais para garantir que a gratificação de regime especial de trabalho recebida por professores desde 1986 seja incluída no cálculo das vantagens como quinquênio e adicional por tempo de serviço. Os documentos necessários para o processo judicial são listados no final.
O documento discute dois tipos de servidores públicos que têm direito ao "Abono permanência": 1) servidores que atingiram o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria, mas ainda não a idade mínima; 2) servidores que cumpriram tanto o tempo mínimo quanto a idade mínima para aposentadoria, mas desejam continuar trabalhando. O sindicato irá entrar com ações judiciais para garantir o abono permanência para esses servidores caso seus pedidos administrativos não sejam atendidos em até 60 dias.
Direitos e deveres dos servidores públicos municipaisRamiro Noronha
O documento descreve os direitos e benefícios dos servidores públicos municipais de acordo com a legislação previdenciária e estatutária. Inclui informações sobre licenças médicas, aposentadoria, readaptação e benefícios.
Ação de prorrogação de licença maternidade p designada 1Sindute Diamantina
O documento discute os direitos das servidoras públicas à licença maternidade. Atualmente as servidoras têm direito a 6 meses de licença, mas as servidoras designadas podem ter o pagamento suspenso se o contrato terminar durante a licença. O sindicato irá entrar com ações judiciais para garantir o pagamento da licença maternidade das servidoras designadas nesta situação.
O documento discute os principais processos e procedimentos trabalhistas, como admissão, demissão, exames médicos, rescisão contratual, folha de pagamento, obrigações trabalhistas e comunicação de acidente de trabalho. Inclui informações sobre tipos de contratos, verbas rescisórias, seguro-desemprego, FGTS, INSS e documentos necessários para admissão e demissão.
O documento apresenta uma proposta definitiva da Petrobras para fechar o Acordo Coletivo de Trabalho de 2011, incluindo: reajustes salariais e benefícios, pagamento de gratificação contingente, melhorias no plano de saúde AMS, e discussões sobre o plano de pensão Petros.
O documento descreve um plano de desligamento voluntário (PDV) oferecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O PDV tem como objetivo incentivar o desligamento de empregados aposentados da ECT. O documento detalha os critérios de participação no programa, o cálculo do incentivo financeiro, as etapas de preparação e sucessão, e as restrições ao desligamento.
O documento esclarece sobre benefícios dos servidores públicos estaduais como: ATS, que concede 5% a mais ao salário a cada 5 anos de serviço; sexta-parte após 20 anos; e licença-prêmio. Também explica os requisitos para aposentadoria como idade mínima, tempo de contribuição e carreira, sendo reduzidos em 5 anos para professores.
O documento apresenta um escritório de advocacia que oferece serviços jurídicos em diversas áreas do direito. Ele lista vários tipos de ações que podem ser propostas para servidores públicos municipais, como processos para o descongelamento de quinquênios, FGTS para prestadores de serviço, reconhecimento de desvio de função, entre outros. O escritório também oferece assessoria para revisão de empréstimos e isenção do Imposto de Renda.
Boletim Informativo Janeiro e Fevereiro 2018 | Consead Gestão Empresarial e C...Ygor Soledade
O documento discute as novas obrigações de eSocial e EFD-Reinf que entram em vigor em janeiro, fornecendo informações sobre os prazos de adequação e possíveis multas. Também lista 15 obrigações que serão substituídas pelo eSocial.
O documento discute os requisitos e procedimentos para a aquisição e implementação do benefício do biênio para professores estaduais em Minas Gerais. Ele explica que os servidores precisam ter 2 anos de experiência em sala de aula e que as escolas devem enviar os documentos dos professores para que o benefício seja publicado, e que se não for implementado em 6 meses o sindicato pode entrar com ações judiciais.
A Lei n° 15.787/05 estipulou que servidores designados que permaneceram mais de 300 dias sem vínculo com o Estado de Minas Gerais perderiam vantagens adquiridas. O Sindute ajuizará ações judiciais para servidores designados e efetivados que tiveram vantagens cortadas após interrupção do vínculo por mais de 300 dias, a fim de recuperar as vantagens perdidas. O Sindute solicita documentos dos servidores para embasar as ações judiciais.
O documento discute a aposentadoria por invalidez no Brasil, explicando o que é este benefício, os requisitos e documentos necessários para solicita-lo, assim como o valor, interrupções e como recorrer em caso de negativa. Também aborda a perícia médica no INSS e os direitos do aposentado junto à empresa onde trabalhava.
O documento descreve os procedimentos e requisitos para contratação temporária de pessoal na Secretaria de Educação de São Paulo, definindo as competências dos dirigentes regionais, diretores de escola e departamentos de recursos humanos no processo, assim como a documentação, direitos e deveres dos contratados.
Semelhante a Cartilha Kit Justiça - Sind-UTE MG (20)
Este documento apresenta as normas para o processo de certificação ocupacional de diretor de escola estadual em Minas Gerais, incluindo requisitos para candidatos, cronograma, conteúdo da prova objetiva e prazos para recursos. A prova será aplicada em 8 de novembro para avaliar conhecimentos necessários ao cargo de diretor. O documento também traz detalhes sobre inscrições, local da prova, conduta dos candidatos e critérios de classificação.
EDITAL SEPLAG/SEE No. 05/2014, de 24 de novembro de 2014
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, PARA ATUAR EM ESCOLAS ESPECIAIS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO E/OU EM ESCOLAS ESTADUAIS QUE OFEREÇAM ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE).
EDITAL SEPLAG/SEE No. 04/2014, de 24 de novembro de 2014
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS DE ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EDITAL SEPLAG/SEE No. 03/2014, de 24 de novembro de 2014
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO RELIGIOSO, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO.
Este documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para preenchimento de vagas na carreira de Professor de Educação Básica para atuar em Conservatórios Estaduais de Música em Minas Gerais. O concurso será composto por prova objetiva, prova prática e avaliação de títulos. Haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência.
Edital see 3 2014 - certificação ocupacional diretor de escola estadualSinduteTO
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, tela maior e bateria de longa duração por um preço acessível. O dispositivo tem como objetivo atrair mais consumidores em mercados emergentes com suas especificações equilibradas e preço baixo. Analistas esperam que as melhorias e o preço baixo impulsionem as vendas do novo aparelho.
Esta resolução estabelece critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para funções públicas na rede estadual de ensino de Minas Gerais em 2015, definindo regras para inscrição online, critérios de classificação de acordo com função, tempo de serviço e escolaridade, e ordem de prioridade na designação.
Este documento estabelece os procedimentos para caracterização de acidentes de trabalho no serviço público de Minas Gerais, definindo que cabe à Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional analisar os casos e estabelecer prazos e documentação necessária para a solicitação e análise dos pedidos.
Pauta de reivindicações 2014 - Sind-UTE MGSinduteTO
1) A pauta de reivindicações apresenta demandas salariais e de melhoria das condições de trabalho dos profissionais da educação em Minas Gerais. 2) Entre as reivindicações estão o pagamento do piso salarial nacional, progressão na carreira, investimento na infraestrutura escolar e políticas de formação continuada. 3) A pauta também aborda questões relacionadas à previdência dos servidores, gestão democrática das escolas e outras demandas específicas.
Resolução que traz normas e orientações sobre estrutura, funcionamento e cronograma de eleição para os Colegiados Escolares, das escolas públicas da rede estadual de ensino de Minas Gerais
Resolução 2486 - Reinventando o Ensino Médio 2014SinduteTO
Resolução SEE/MG nº 2.486, que estabelece as diretrizes para a universalização do Reinventando o Ensino Médio nas escolas da rede estadual, a partir de 2014.
Esta resolução estabelece normas para a organização do quadro de pessoal e designação de funções na rede estadual de educação de Minas Gerais. Define regras sobre carga horária, atribuição de turmas e funções como regente, bibliotecário e em ajustamento funcional. Também trata de acúmulo de cargos e participação em cursos de formação.
Texto integral de Acórdão do STF
Recursos de embargos de declaração interpostos pelos Estados do Rio Grande do Sul, Ceará, Santa Catarina e Mato Grosso parcialmente acolhidos para (1) correção do erro material constante na ementa, para que a expressão “ensino médio” seja substituída por “educação básica”, e que a ata de julgamento seja modificada, para registrar que a “ação direta de inconstitucionalidade não foi conhecida quanto aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008, por perda superveniente de seu objeto, e, na parte conhecida, ela foi julgada improcedente”, (2) bem como para estabelecer que a Lei 11.738/2008 passou a ser aplicável a partir de 27.04.2011.
Agravo regimental interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, que se julga prejudicado, por perda superveniente de seu objeto.
Regulamentação de 1/3 de Hora-Atividade na Rede Estadual de Minas Gerais - 2013SinduteTO
Cartilha elaborada pelo Sind-UTE MG, com orientações sobre a regulamentação e cumprimento de 1/3 de hora-atividade (módulo 2) na rede estadual de ensino de Minas Gerais.
O documento discute a importância da Lei Federal 11.738/08, que estabelece o piso salarial nacional para professores e determina que 1/3 da jornada de trabalho seja destinada a atividades fora da sala de aula. A lei é essencial para assegurar condições dignas de trabalho aos professores e melhorar a qualidade da educação, conforme prevê a Constituição Federal. Contudo, governadores e prefeitos frequentemente ignoram a lei, impondo jornadas excessivas de trabalho em sala de aula.
Este documento fornece instruções em 8 etapas para que membros do Sind-UTE MG possam acompanhar processos judiciais movidos em seu benefício pela entidade, pesquisando no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
2. 2
Os trabalhadores em educação da rede estadual vivenciaram nos últimos anos um pro-
cesso de desrespeito aos seus direitos. O governo mineiro desconhece direitos adquiridos
e a categoria fica prejudicada.
Por isso, é necessário que o sindicato tenha sempre um departamento jurídico atuante
na defesa dos direitos da categoria. O embate com o atual governo não ocorre apenas no
aspecto da mobilização, mas, também no campo jurídico.
Nesta perspectiva, o Sind-UTE MG investiu na reorganização do seu Departamento Ju-
rídico, na descentralização do atendimento e apresenta este ‘Kit Justiça’ contendo as prin-
cipais ações propostas pelo Departamento. Desta forma investimos na informação como
instrumento de luta.
Lecioni Pereira Pinto
Coordenadora do Departamento Jurídico do Sind-UTE MG
Beatriz Cerqueira
Coordenadora Geral do Sind-UTE MG
Kit JUSTIÇA
3. 3
Quem pode participar:
1) Todos os servidores do quadro da educação (efetivo, efetivado e designado) que tenham
vantagens publicadas e não pagas no contracheque. Exemplos: servidor designado que teve as
vantagens cortadas face à interrupção do vínculo por mais de 300 dias; servidor que, mesmo efeti-
vado, tenha tido o corte de vantagens face à interrupção do vínculo por mais de 300 dias; servidor
efetivo, nomeado para um cargo, e que tenha tido contratos em outro cargo e, tendo requerido a
transposição de tempo, deixou de receber as vantagens do tempo transposto).
Documentação necessária:
• Procuração e declaração de pobreza
• Cópia CI e CPF
• Contracheque recente
• Publicações das vantagens no Diário Oficial de Minas Gerais
• Contracheques que demonstrem o NÃO pagamento das vantagens
• Contagem de tempo dos últimos 5 ( cinco) anos
Observação:
Prescrição: Os valores referentes às vantagens que não foram pagas serão limitados ao prazo de
05 (cinco) anos anteriores à data da propositura da ação judicial.
Vantagens publicadas e não pagasAção:
Repetição de indébito 3,2%
(Assistência Médica Ipsemg)
Ação:
Quem pode participar:
Qualquer servidor, possuindo um ou dois cargos, que deseja a devolução da contribuição da
Assistência Médica do Ipsemg dos últimos 5 (cinco) anos .*
Documentação necessária:
• Procuração e declaração de pobreza
• Cópia da CI e CPF
• Contracheque recente
• Contracheques dos últimos 5 (cinco) anos.
• Requerimento administrativo de exclusão da contribuição, caso o servidor opte por não
usufruir da assistência médica do Ipsemg.
* Observação:
1º) Para quem tem 1 cargo:
Fundamentação: Foi declarado inconstitucional pelo STF o § 4º do art. 85, da LC 64/2002, ten-
do em vista a compulsoriedade da contribuição.
Prescrição: A devolução dos valores da assistência médica será limitada ao prazo de 05 (cinco)
anos anteriores à data da propositura da ação judicial até maio/2010 (data que entrou em vigor a
Instrução Normativa SCAP02/2010).
4. 4
Quem pode participar:
Qualquer servidor que implementou tempo e idade para aposentar-se, ou apenas a idade e
pretende aposentar-se com proventos proporcionais.
Documentação necessária:
• Procuração e declaração de pobreza
• Cópia de CI e CPF
• Contracheque recente
• Requerimento de afastamento preliminar datado.*
• Contagem de tempo completa (incluindo tempo averbado, se houver)
• Certidão de averbação de tempo, se houver.
• Declaração da escola informando que o servidor se encontra em exercício (se possível).
* Observação: Requerer administrativamente e aguardar 60 dias para a concessão. Transcorri-
do o prazo sem a concessão, encaminhar a documentação para ajuizamento da ação.
Atraso no afastamento preliminar à
aposentadoria
Ação:
2º) Para quem tem dois cargos:
Fundamentação: Com a entrada em vigor da Lei Complementar (LC 121/2011) que alterou
dispositivo da LC 64/2002, o Estado de Minas Gerais não efetuará mais duplamente a contribuição
da Assistência Médica no contracheque dos servidores. Dessa forma, os servidores ocupantes
de dois cargos poderão plentear a devolução da contribuição descontada duplamente em seus
vencimentos no cargo que tiver a menor remuneração.
Prescrição: A devolução dos valores da assistência médica será limitada ao prazo de 05 (cinco)
anos anteriores à data da propositura da ação judicial até dezembro de 2011 (data que entrou em
vigor a LC 121/2011).
Ainda, para os servidores ocupantes de dois cargos e que desejam a devolução dos valores
descontados compulsoriamente no cargo que tem a maior remuneração, deverão encaminhar
nova documentação para propositura da ação com base na declaração de inconstitucionalidade
pelo STF do § 4º do art. 85, da LC 64/2002, tendo em vista a compulsoriedade da contribuição.
Prescrição: A devolução dos valores da assistência médica será limitada ao prazo de 05 (cinco)
anos anteriores à data da propositura da ação judicial até maio/2010 (data que entrou em vigor a
Instrução Normativa SCAP02/2010).
Importante ressaltar que o servidor que não deseja mais usufruir da assistência médica do Ipse-
mg (independente de possuir um ou dois cargos), deverá requerer administrativamente a exclusão
da contribuição, antes do envio dos documentos para a propositura da ação judicial.
Mobilização dos/as Trabalhadores/as em
Educação de Minas Gerais - Greve 2011
5. 5
Quem pode participar:
Qualquer servidor que completou os requisitos de tempo e idade para aposentar-se, ou apenas
a idade e pretende aposentar-se com proventos proporcionais.
Documentação necessária:
• Procuração e declaração de pobreza
• Cópia de CI e CPF
• Contracheque recente
• Publicação do Afastamento Preliminar no Diário Oficial de Minas Gerais
• Contagem de tempo (incluindo tempo averbado, se houver)
• Certidão de averbação de tempo, se houver
• Declaração da escola informando o saldo de férias prêmio e a que período elas se referem. *
* Obs: esse documento é indispensável, posto que sem ele não é possível fazer o pedido de
indenização.
Demora na publicação da aposentadoriaAção:
Quem pode participar:
Qualquer servidor que recebeu, no ato da aposentadoria, os valores devidos pelas férias-prê-
mio em espécie, sem correção.
Documentação necessária:
• Procuração e declaração de pobreza
• Cópia de CI e CPF
• Contracheque recente
• Contracheque com o pagamento das férias prêmio
• Planilha de Calculo dos valores pagos fornecida pela SRE
• Documentado emitido pela SRE ou Escola constando o saldo de férias prêmio.
Observação:
Prescrição: 5 (cinco) anos a contar da data do recebimento das férias prêmio em espécie.
Correção de férias-prêmio pagas em
espécie em atraso
Ação:
Mobilização dos/as Trabalhadores/as em
Educação de Minas Gerais - Greve 2011
6. 6
Quem pode participar:
Servidores que possuem os requisitos para aposentadoria voluntária (tempo e idade cumulati-
vamente).
Documentação necessária:
• Procuração e declaração de pobreza
• Cópia de CI e CPF
• Contracheque recente
• Contagem de tempo completa
• Requerimento administrativo com pedido do abono.*
*Observação
Requerer administrativamente e aguardar 60 dias para a concessão. Transcorrido o prazo sem a
concessão, mandar a documentação para ajuizamento da ação.
Indeferimento ou omissão na concessão do
abono permanência
Ação:
Quem pode participar:
Servidores efetivos que recebem a Gratificação de Regime Especial de Trabalho e no entanto,
tal gratificação não incide na base de calculo dos qüinqüênios adquiridos antes da EC 19/1998.
Documentação necessária:
• Procuração e declaração de pobreza
• Cópia de CI e CPF
• Publicação de todos os qüinqüênios
• Três contracheques posteriores a data da publicação da gratificação
• Últimos três contracheques
Observação:
Prescrição: Os valores referentes às vantagens que não foram pagas serão limitados ao prazo de
05 (cinco) anos anteriores à data da propositura da ação judicial.
Gratificação Regime Especial de Trabalho (RET)Ação:
Mobilização dos/as Trabalhadores/as em
Educação de Minas Gerais - Greve 2011
7. 7
Quem pode participar:
Qualquer servidor que supostamente recebeu valores pagos a maior pelo Estado de Minas
Gerais.
Documentação necessária:
• Procuração e declaração de pobreza
• Cópia da CI e CPF
• Contracheque atual
• Cópia Integral do Processo Administrativo Disciplinar (caso tenha)
• Contracheques com os descontos
• Carta ou Informativo da SRE informando sobre o debito (caso tenha)
Observação:
A ação deverá ser proposta tão logo se inicie os descontos no contracheque do servidor.
Recebimento de vantagens indevidas
decorrentes da boa fé do servidor
Ação:
Quem pode participar:
Todas as servidoras do quadro da Educação.
Documentação necessária:
• Procuração e declaração de pobreza
• CI e CPF
• Contracheque atual
• Atestado da licença-maternidade
• QI de designação (em caso de servidor designado)
• Publicação da Licença Maternidade
• Certidão de Nascimento do (a) filho (a)
Observação:
A documentação deverá ser enviada antes do termino da licença maternidade já concedida.
Prorrogação da licença maternidade de 120
para 180 dias.
Ação:
Mobilização dos/as Trabalhadores/as em
Educação de Minas Gerais - Greve 2011
8. 8
Quem pode participar:
Todo servidor efetivo com mais de 8 anos de efetivo exercício.
Documentação necessária:
• Procuração e declaração de pobreza
• CI e CPF
• Contracheque atual
• Contagem de tempo completa
• Publicação de todos os Acessos
• Publicação de todas as Promoções por Escolaridade
• Cópias dos Diplomas e Certificados
Observação:
Prescrição: As diferenças referentes às promoções por escolaridade serão limitados ao prazo
de 05 (cinco) anos anteriores à data da propositura da ação judicial.*
* Considerando que o direito ao recebimento das parcelas atrasadas prescrevem em 5 (cinco)
anos, a cada mês que passa o servidor estará perdendo um mês de restituição. Então, quanto mais
rápido o ajuizamento da ação, maior será o valor de restituição para o servidor.
Quem pode participar:
Todos os servidores do quadro da Educação que adquirem biênios.
Documentação necessária:
• Procuração e declaração de pobreza
• CI e CPF
• Contracheque atual
• Contagem de tempo completa
• Publicação dos Biênios
Observações:
Prescrição: Os valores referentes às vantagens que não foram pagas serão limitados ao prazo de
05 (cinco) anos anteriores à data da propositura da ação judicial.
Promoção por escolaridade
Recebimento dos biênios publicados ou não
(até 31/12/2011) e ainda, a implementação no
contracheque
Ação:
Ação:
Mobilização dos/as Trabalhadores/as em
Educação de Minas Gerais - Greve 2011
9. 9
Quem pode participar:
Qualquer servidor que queira incluir como dependente filho (a) maior portador de doença incapacitan-
te para os atos da vida civil; companheiro (a).
Documentação necessária:
• Procuração e declaração de pobreza
• Cópia da CI e CPF
• Contracheque atual
• Negativa do Ipsemg quanto a inclusão do dependente;
• Documentos que comprovem a dependência*
* Os casos de negativas comuns são:
Inclusão de dependente no IpsemgAção:
Se o (a) dependente do (a) servidor (a)
for companheiro (a): tem que comprovar a
união estável. Os documentos comprobató-
rios podem ser:
• Certidão de união estável perante o Cartório
(caso tenha)
• Declaração de testemunhas, no mínimo de 3
(três), atestando a união estável
• Correspondências de diversos anos, em
nome do (a) companheiro (a) no mesmo en-
dereço do (a) servidor (a)
• Declaração de Imposto de Renda do (a) ser-
vidor (a) (caso tenha).
Se o (a) dependente for filho (a) com
problemas de saúde:
• Certidão de nascimento
• CI (caso tenha)
• Laudos médicos atestando a incapacidade e/
ou invalidez
Se o (a) dependente for pai/mãe:
• Copia da CI e CPF
• Comprovantes de despesas mensais (água,
luz, telefone, aluguel, alimentação, medica-
mentos e dentre outros),
Observação: a ação pode ser ajuizada a qual-
quer tempo.
Diferença Salarial do Subsídio para os servidores
que optaram por retornar para a carreira antiga
(Vencimento básico +Vantagens)
Ação:
Quem pode participar:
Todo servidor da Educação que, quando da implantação do regime remuneratório único por meio do
Subsídio (Lei Estadual nº 18.975/2010), optou por retornar ao regime anterior que era composto por
vencimento básico e vantagens e não fizeram jus aoreajuste de 5% (cinco por cento).
Documentação necessária:
• Procuração e declaração de pobreza
• Cópia da CI e do CPF
• Os contracheques apartir do ano de 2010 até a presente data (todos).
Observação:
Prescrição: Os valores referentes às vantagens que não foram pagas serão limitados ao prazo
de 05 (cinco) anos anteriores à data da propositura da ação judicial. Para fazer jus à restituição
integral da diferença salarial, o prazo máximo para envio da documentação é de dezembro/2014.
10. 10
Quem pode participar:
Todos os servidores do quadro da Educação que foram aposentados por invalidez de forma
proporcional, cuja natureza da doença que resultou na incapacidade laborativa seja considerada
“grave”.
Documentação necessária:
• Procuração e declaração de pobreza
• Cópia da CI e CPF
• Contracheque atual
• Cópia da FIPA (Folha de Instrução de Processo para Aposentadoria)
• Publicação do Afastamento Preliminar e da Aposentadoria no Diário Oficial de Minas Gerais.
• Cópia do Extrato Médico
• Cópia dos contracheques a partir do afastamento preliminar.
• Cópia de laudo médico (particular ou do Ipsemg) atestando que a doença do servidor é considerada
grave.
Observações:
Prescrição: Os valores referentes da diferença salarial serão limitados ao prazo de 05 (cinco)
anos anteriores à data da propositura da ação judicial.
Aposentadoria por invalidez de proporcional
para integral
Ação:
Quem pode participar:
Todos os servidores ocupantes do quadro da docência que foram aposentados pela idade,
cuja proporcionalidade não se levou em consideração o tempo de aposentadoria especial
para professor (a).
Documentação necessária:
• Procuração e declaração de pobreza
• Cópia da CI e CPF
• Contracheque atual
• Cópia da FIPA (Folha de Instrução de Processo para Aposentadoria)
• Publicação do Afastamento Preliminar e da Aposentadoria no Diário Oficial de Minas Gerais.
• Cópia dos contracheques a partir do afastamento preliminar.
Observações:
Prescrição: Os valores referentes da diferença salarial serão limitados ao prazo de 05
(cinco) anos anteriores à data da propositura da ação judicial.
Aposentadoria por idade (mudança na
proporcionalidade)
Ação:
11. 11
O Departamento Jurídico do Sind-UTE/MG continua ajuizando ações judiciais visando
o cumprimento do pagamento do piso salarial nacional, de acordo com a Lei Federal nº
11.738/2008.
Com esta medida judicial pleiteamos:
a) A declaração do direito do servidor a perceber como vencimento básico o piso salarial
profissional nacional, conforme seu nível de escolaridade, corrigido e atualizado, tudo nos
termos da Lei Federal nº 11.738/2008, incidindo sobre ele todas as vantagens e reflexos na
carreira do autor até a implementação do piso.
b) A condenação do Estado de Minas Gerais a implementar o piso salarial profissional na-
cional estabelecido pela Lei nº. 11.738/2008 como vencimento básico no cargo do servidor;
c) A condenação do Estado de Minas Gerais ao pagamento das diferenças resultantes entre
o valor que efetivamente paga e o que era devido ao servidor, desde 1º de janeiro de 2008,
para seu cargo, bem como seus reflexos no 13º salário, férias, 1/3 de férias, biênios, quinqu-
ênios e demais vantagens a que o Autor faz jus, devidamente atualizado, e acompanhada de
juros devidos, tudo a ser apurado em liquidação de sentença.
Quem pode ajuizar ação: trabalhadores em educação da rede estadual designados, efetiva-
dos, efetivos e aposentados com paridade com os servidores em atividade.
Documentação necessária: declaração e procuração (disponíveis no site do Sind-UTE/MG),
cópia de documento de identidade e CPF, contracheque de janeiro de 2008 até o último re-
cebido no ano de 2011
ORIENTAÇÕES GERAIS
Os demais casos referentes a aposentadoria, acúmulo de cargos, averbação de tempo,
exoneração, remoção, mudança de lotação, verba retida, vantagens, rateio de férias e dentre
outros que não estão descritos neste Kit serão analisados caso a caso pelo Departamento.
Ao enviar a documentação, procure a subsede do Sind-UTE/MG responsável pela sua região.
Para que o Departamento ajuíze qualquer ação, o servidor deve ser filiado ao sindicato ou
filiar-se no ato da apresentação da documentação. Ficha de filiação, procuração, relatório e
declaração de pobreza (que devem acompanhar a documentação) estão disponíveis no site do
sindicato: www.sindutemg.org.br
Cumprimento do Pagamento do Piso Salarial Nacional
Lei Federal nº 11.738/2008
12. Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais
Rua Ipiranga, nº 80 - Floresta - BH/MG - Tel.: (31) 3481-2020
e-mail: sindute@sindutemg.org.br | www.sindutemg.org.br
Fevereiro/2012
Expediente
DIREÇÃO ESTADUAL SIND-UTE MG GESTÃO 2009/2012
COORDENAÇÃO GERAL
Beatriz da Silva Cerqueira (Betim)
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO
Coordenação: Lourdes Aparecida De Jesus Vasconcelos
(Belo Horizonte)
Jonas William Pereira Da Costa (Belo Horizonte)
Renata Aparecida Gonçalves De O. Alves (Belo Horizonte)
Secretaria de Redes Municipais
Luiz Fernando De Souza Oliveira (Betim/Contagem)
Andresa Aparecida Rocha Rodrigues (Mário Campos)
Maria Do Carmo Cristelli De Oliveira (Sete Lagoas)
Maria Nazaré Dos Santos (Fufa – São João Del Rei)
Secretaria de Aposentados
Ana Lúcia Moreira (Belo Horizonte)
Nivalda Maria Perobelli (Juiz de Fora)
Josué Ferreira Dos Reis (Araxá)
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Coordenação: Marilda De Abreu Araújo (Divinópolis)
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Coordenação: Lecioni Pereira Pinto (Capinópolis)
Idalina Franco De Oliveira (Belo Horizonte)
DEPARTAMENTO DE FORMAÇÃO
Coordenação: José Luiz Rodrigues (Betim)
Mônica Maria De Souza (Belo Horizonte)
Feliciana Alves Do Vale Saldanha (Ipatinga)
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E CULTURA
Coordenação: Paulo Henrique Santos Fonseca (Contagem)
Ronaldo Geraldo De Morais (Ribeirão das Neves)
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS SOCIAIS
Coordenação: Geraldo Miguel De Souza (Belo Horizonte)
Joílton Beltrão De Matos (Belo Horizonte)
Florismundo Mello (SEDES/Belo Horizonte)
DIRETORES REGIONAIS
Abdon Geraldo Guimarães (Varginha)
Aida Helena Andrade Junqueira Costa (Três Corações)
Alexandre Faustino Da Silvam (Alfenas)
Alvino Nepomuceno De Britto (Itabira)
Ana Lúcia da Silva (Viçosa)
Donizette Lima Do Nascimento (Montes Claros)
José Eurípedes Lopes (Uberlândia)
Luiz Carlos Silva Da Cunha (Pouso Alegre)
Manoel Rosalvo Pereira (Nanuque)
Maria Alice Pereira Rocha (Buritizeiro)
Maria Da Conceição Monteiro de Castro (Coronel Fabriciano)
Maria Geralda De Ávila (Diamantina)
Maria Helena Gabriel (Uberaba)
Maria Natália Ribas Palma (Pirapora)
Marilde Rodrigues Campos. (Almenara)
Mary Suely Santos Pinheiro (Jordânia)
Múcio Alberto Cordeiro Alves (Turmalina)
Nalseny Alves Antunes (Montes Claros)
Rita De Cássia Silva Figueiredo (João Monlevade)
Ronaldo Amélio Ferreira (Uberlândia)
Sandra Lúcia Couto Bittencourt (Muriaé)
Sônia Pereira De Sousa (Conselheiro Lafaete)
Welshman Gustavo Pinheiro (Salinas)
Wesley Soares Merêncio (Capinópolis)
Zailde Figueiredo Santos (Teófilo Otoni)
Projeto Gráfico/ Ilustrações: Eficaz Comunicação
Fotos: Taís Ferreira
Realização: Sind-UTE/MG