PROINFO INTEGRADO –
“INTRODUÇÃO A EDUCAÇÃO DIGITAL”
      “NOVAS REGRAS NA CONCESSÃO DE
   BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS
                           ESTADUAIS"

                 LUCIANA BATISTA DA SILVA
        MARIA HELENA DA SILVA FERNANDES
    MARTA MARIA REIS DE ABREU S. DE SOUZA
                MÔNICA CARBONE CUSSIOLI
SUMÁRIO

Objetivo...................................................3
Recursos.................................................4
ATS e Sexta-Parte..................................5
Licença-Prêmio.......................................6
Aposentadoria.........................................7
Conclusão...............................................8
OBJETIVO DO PROJETO

Esclarecer dúvidas em relação à:
    •   ATS e Sexta-Parte
    •   Licença-Prêmio
    •   Aposentadoria
RECURSOS


  • Slides
  • Legislação vigente
ATS E SEXTA-PARTE
ATS (Adicional por Tempo de Serviço): pela Constituição do Estado de São
Paulo (artigo 129) é garantido ao servidor público, ao completar 05 anos (1825
dias) de efetivo exercício, a vantagem do ATS, também chamado de
quinquênio, que consiste no acréscimo de 5% (cinco por cento) ao salário base.
Não são consideradas como efetivo exercício as faltas justificadas,
injustificadas, médicas, licenças família e saúde e LSV.




SEXTA-PARTE: com o Despacho Normativo do Governador de 22, publicado no
D.O de 23/11/2011, todos os funcionários regidos pela Lei 500/74, passaram a
ter direito a sexta-parte, desde que tenham completado 20 anos de efetivo
exercício e não tenham Ação Judicial em trâmite.
LICENÇA PRÊMIO        -




D.N.G., de 22, publicado em 23/11/2011

- Todos os servidores, regidos pela Lei 500/74, tem direito a licença-prêmio;

- Aqueles que tiveram seu pedido negado:
  . Se entraram na justiça requerendo a LP, deverão aguardar o parecer da
mesma;
  . Se não entraram na justiça requerendo a LP, poderão requerer novamente
enviando novo requerimento, atestado de frequencia e declaração de próprio
punho, de que não requereu junto a justiça esse período;

- O direito adquirido foi apenas para quem está "em efetivo exercício", e para
usufruir em gozo.
APOSENTADORIA
 (Integral Docente)
Art. 6º, I, II, III, IV, da EC 41/2003 alt. pela EC 47/2005


Os requisitos necessários para aposentadoria são:
•60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher;
•trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se
mulher;
•vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e
•dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a
aposentadoria.

(§ 5º do art. 40 da CF/88 - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição
serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove
exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na
educação infantil e no ensino fundamental e médio)

A partir de março/2012 as licenças saúde e faltas médicas serão descontadas
para a aposentadoria especial, pois não são consideradas como efetivo exercício.
CONCLUSÃO


  NEM SEMPRE É O QUE ESPERAMOS,
       MAS É O QUE TEMOS!

Projeto slide

  • 1.
    PROINFO INTEGRADO – “INTRODUÇÃOA EDUCAÇÃO DIGITAL” “NOVAS REGRAS NA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS" LUCIANA BATISTA DA SILVA MARIA HELENA DA SILVA FERNANDES MARTA MARIA REIS DE ABREU S. DE SOUZA MÔNICA CARBONE CUSSIOLI
  • 2.
  • 3.
    OBJETIVO DO PROJETO Esclarecerdúvidas em relação à: • ATS e Sexta-Parte • Licença-Prêmio • Aposentadoria
  • 4.
    RECURSOS •Slides • Legislação vigente
  • 5.
    ATS E SEXTA-PARTE ATS(Adicional por Tempo de Serviço): pela Constituição do Estado de São Paulo (artigo 129) é garantido ao servidor público, ao completar 05 anos (1825 dias) de efetivo exercício, a vantagem do ATS, também chamado de quinquênio, que consiste no acréscimo de 5% (cinco por cento) ao salário base. Não são consideradas como efetivo exercício as faltas justificadas, injustificadas, médicas, licenças família e saúde e LSV. SEXTA-PARTE: com o Despacho Normativo do Governador de 22, publicado no D.O de 23/11/2011, todos os funcionários regidos pela Lei 500/74, passaram a ter direito a sexta-parte, desde que tenham completado 20 anos de efetivo exercício e não tenham Ação Judicial em trâmite.
  • 6.
    LICENÇA PRÊMIO - D.N.G., de 22, publicado em 23/11/2011 - Todos os servidores, regidos pela Lei 500/74, tem direito a licença-prêmio; - Aqueles que tiveram seu pedido negado: . Se entraram na justiça requerendo a LP, deverão aguardar o parecer da mesma; . Se não entraram na justiça requerendo a LP, poderão requerer novamente enviando novo requerimento, atestado de frequencia e declaração de próprio punho, de que não requereu junto a justiça esse período; - O direito adquirido foi apenas para quem está "em efetivo exercício", e para usufruir em gozo.
  • 7.
    APOSENTADORIA (Integral Docente) Art.6º, I, II, III, IV, da EC 41/2003 alt. pela EC 47/2005 Os requisitos necessários para aposentadoria são: •60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher; •trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; •vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e •dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria. (§ 5º do art. 40 da CF/88 - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio) A partir de março/2012 as licenças saúde e faltas médicas serão descontadas para a aposentadoria especial, pois não são consideradas como efetivo exercício.
  • 8.
    CONCLUSÃO NEMSEMPRE É O QUE ESPERAMOS, MAS É O QUE TEMOS!