Este documento resume as medidas excecionais de proteção social aprovadas pelo Decreto-Lei n.o 20-C/2020 em resposta à pandemia, incluindo a redução dos prazos de garantia para o subsídio de desemprego, a simplificação do acesso ao rendimento social de inserção e alterações aos apoios para trabalhadores independentes e pessoas em situação de desproteção social.
Este documento resume várias resoluções normativas e artigos sobre planos privados de assistência à saúde coletivos no Brasil. Ele define categorias de planos, regras sobre carência, cobertura de doenças preexistentes, manutenção de benefícios para ex-empregados e aposentados, e agrupamento de contratos para cálculo de reajustes.
Esta medida provisória institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda durante o estado de calamidade pública, que permite a redução de jornada e salários ou suspensão temporária de contratos. Também cria o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda pago pelo governo para compensar trabalhadores nessas situações.
Auxílio emergencial começa a ser pago em abril e varia de R$ 150 a R$ 375Luís Carlos Nunes
O documento institui o Auxílio Emergencial 2021 no valor de R$250 mensais para trabalhadores elegíveis em dezembro de 2020. As parcelas serão pagas independentemente de requerimento caso o beneficiário se enquadre nos critérios. São estabelecidos critérios de renda familiar e restrições para recebimento de outros benefícios.
II Encontro Temático - Arcabouço Normativos dos RPPS APEPREM
1) O documento discute revisões de benefícios previdenciários no RGPS, incluindo prazos de prescrição e decadência, métodos de cálculo de benefícios e revisões possíveis por erros materiais ou de direito.
2) Também aborda a garantia do valor real dos benefícios estabelecida pela Constituição de 1988 e alterações nas leis sobre cálculo de salário-de-benefício e fator previdenciário.
3) Revisões específicas como da ORTN, maioração de alíquotas de
MEMORANDO. DIREITO DO TRABALHO. MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020ALEXANDRE PANTOJA
A Medida Provisória 936/2020 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda para preservar empregos e renda durante a pandemia. O programa permite a redução proporcional de jornada e salário ou a suspensão temporária de contratos, com pagamento de benefício emergencial pelo governo. A MP regulamenta esses acordos trabalhistas e estabelece obrigações para empregadores e empregados.
1) A resolução regulamenta o direito de manutenção da condição de beneficiário para ex-empregados demitidos ou aposentados que contribuíram para planos de saúde;
2) O direito de manutenção é de 1/3 do tempo de contribuição com um mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses para demitidos e é vitalício para aposentados que contribuíram por 10 anos;
3) A manutenção da condição de beneficiário é extensiva ao grupo familiar do ex-empregado.
(1) O documento apresenta informações sobre direito previdenciário, incluindo regras para aposentadoria por tempo de contribuição e idade. (2) Detalha os requisitos mínimos para aposentadoria por tempo de contribuição, como 180 contribuições mínimas. (3) Também lista diversos períodos que podem ser contados como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, como tempo de serviço militar e períodos de licença ou afastamento remunerado.
Este documento resume várias resoluções normativas e artigos sobre planos privados de assistência à saúde coletivos no Brasil. Ele define categorias de planos, regras sobre carência, cobertura de doenças preexistentes, manutenção de benefícios para ex-empregados e aposentados, e agrupamento de contratos para cálculo de reajustes.
Esta medida provisória institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda durante o estado de calamidade pública, que permite a redução de jornada e salários ou suspensão temporária de contratos. Também cria o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda pago pelo governo para compensar trabalhadores nessas situações.
Auxílio emergencial começa a ser pago em abril e varia de R$ 150 a R$ 375Luís Carlos Nunes
O documento institui o Auxílio Emergencial 2021 no valor de R$250 mensais para trabalhadores elegíveis em dezembro de 2020. As parcelas serão pagas independentemente de requerimento caso o beneficiário se enquadre nos critérios. São estabelecidos critérios de renda familiar e restrições para recebimento de outros benefícios.
II Encontro Temático - Arcabouço Normativos dos RPPS APEPREM
1) O documento discute revisões de benefícios previdenciários no RGPS, incluindo prazos de prescrição e decadência, métodos de cálculo de benefícios e revisões possíveis por erros materiais ou de direito.
2) Também aborda a garantia do valor real dos benefícios estabelecida pela Constituição de 1988 e alterações nas leis sobre cálculo de salário-de-benefício e fator previdenciário.
3) Revisões específicas como da ORTN, maioração de alíquotas de
MEMORANDO. DIREITO DO TRABALHO. MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020ALEXANDRE PANTOJA
A Medida Provisória 936/2020 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda para preservar empregos e renda durante a pandemia. O programa permite a redução proporcional de jornada e salário ou a suspensão temporária de contratos, com pagamento de benefício emergencial pelo governo. A MP regulamenta esses acordos trabalhistas e estabelece obrigações para empregadores e empregados.
1) A resolução regulamenta o direito de manutenção da condição de beneficiário para ex-empregados demitidos ou aposentados que contribuíram para planos de saúde;
2) O direito de manutenção é de 1/3 do tempo de contribuição com um mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses para demitidos e é vitalício para aposentados que contribuíram por 10 anos;
3) A manutenção da condição de beneficiário é extensiva ao grupo familiar do ex-empregado.
(1) O documento apresenta informações sobre direito previdenciário, incluindo regras para aposentadoria por tempo de contribuição e idade. (2) Detalha os requisitos mínimos para aposentadoria por tempo de contribuição, como 180 contribuições mínimas. (3) Também lista diversos períodos que podem ser contados como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, como tempo de serviço militar e períodos de licença ou afastamento remunerado.
APOIO EXTRAORDINÁRIO À RETOMA PROGRESSIVALusaPronto
Este documento descreve o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise, que permite a redução temporária do período normal de trabalho dos trabalhadores. Define os requisitos para acesso ao apoio, como uma quebra de faturação igual ou superior a 40%, e estabelece os limites máximos para a redução do período de trabalho, a compensação retributiva dos trabalhadores e os apoios financeiros para as empresas.
História cronológica do Certificado emitido pelo CNASRosane Domingues
O documento fornece uma cronologia histórica do Certificado emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), anteriormente denominado de Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos. Ele descreve as principais datas e mudanças na emissão do certificado desde sua criação em 1959 até 2004, incluindo alterações nas regras e validade do certificado ao longo do tempo.
Este documento é um Termo de Opção por Regime de Tributação que permite aos participantes de um plano de previdência optarem entre dois regimes de tributação sobre benefícios e resgates: um regime com alíquotas regressivas ou o regime progressivo da tabela do Imposto de Renda. O participante deve assinalar uma das opções ou, caso não o faça, será definida automaticamente a opção pelo regime progressivo.
Este documento estabelece as normas gerais do Plano de Aposentadoria de Contribuição Variável do INFRAPREV. Define os membros do plano (patrocinadoras, participantes e beneficiários), os tipos de participantes, os benefícios oferecidos e as regras de cálculo, pagamento e reajuste destes benefícios. Também trata das contribuições, das alterações e liquidação do plano.
A Confederação Nacional de Municípios apresenta um plano de apoio emergencial aos municípios brasileiros com 17 medidas para enfrentar os impactos financeiros e de saúde pública causados pela pandemia de Covid-19, incluindo a liberação de recursos para saúde, diferimento de dívidas previdenciárias e apoio financeiro para manter os níveis do Fundo de Participação dos Municípios.
Este documento fornece orientações para atualizar a 7a edição do Manual de Direito Previdenciário. Ele especifica quais textos serão excluídos, acrescentados ou modificados em determinadas páginas do manual, como por exemplo a exclusão de textos tachados em vermelho e o acréscimo de textos realçados em azul.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado de Santa Catarina para que adote medidas sanitárias recomendadas por seu corpo técnico para enfrentar a pandemia de Covid-19. O MP alega que o Estado não vem cumprindo adequadamente suas obrigações constitucionais na condução da política pública de saúde durante a pandemia. O juiz analisa os argumentos e decidirá sobre a concessão de tutela de urgência.
Este documento resume vários decretos-lei, portarias e resoluções relativas a legislação laboral e de contratação pública, proteção de dados pessoais e direitos de vítimas. Inclui também acórdãos sobre a constitucionalidade de certas leis trabalhistas.
ESCLARECIMENTO SOBRE O REGIME TEMPORÁRIO DE PAGAMENTO PARCIAL DOS SUBSÍDIOS D...Sinapsa
Foi hoje publicada no Diário da República (1.ª série, n.º 19, de 28 de Janeiro de 2013) a
Lei n.º 11/2013, de 28 de Janeiro, que estabelece o regime temporário de pagamento
de metade dos Subsídios de Férias e de Natal em duodécimos durante o ano de 2013.
De acordo com este regime temporário, que vigorará entre 1 de Janeiro e 31 de
Dezembro de 2013, o pagamento dos referidos subsídios será feito nos seguintes
termos:
Este documento apresenta o regulamento do Plano II de Benefício Definido do INFRAPREV, definindo seus membros (patrocinadora, participantes e beneficiários), benefícios, contribuições e disposições gerais. Define participantes ativos, vinculados, assistidos e autopatrocinados. Estabelece os critérios para caracterização de beneficiários e as condições para cancelamento da inscrição de participantes.
O primeiro Plantão do Transporte COVID-19: MP 927 foi feito na tarde do dia 23 de março de 2020, com a presidente executiva do SETCESP, Ana Carolina Ferreira Jarrouge, e o assessor jurídica da NTC&Logística, Narciso Figueirôa Júnior. O assunto abordado foi a medida provisória nº 927, publicada pelo presidente Jair Bolsonaro em virtude da pandemia do novo coronavírus.
Este acordo coletivo de trabalho estabelece as condições de trabalho para empregados de empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas e fundações estaduais na região do litoral norte do Rio Grande do Sul para o período de 1o de maio de 2020 a 30 de abril de 2021. Devido à lei complementar 173/2020, não há reajuste salarial neste ano, porém a associação se compromete a repassar o índice de inflação quando a lei permitir. O acordo também define benefícios como vale-
Apresentação sobre as principais medidas emergenciais trabalhistas, criadas para o enfrentar o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19). A elaboração da mesma foi feito pelo advogado e assessor jurídico do SETCESP, Narciso Figueirôa Júnior, e sua apresentação ocorreu durante a reunião da Diretoria de Especialidade de Recursos Humanos da entidade, realizada no dia 1º de julho de 2020.
A Emenda Constitucional nº 20/98 desconstitucionalizou a mecânica de cálculo das prestações pecuniárias, possibilitando a alteração das disposições da Lei de Benefícios, Lei nº 8.213/91, a fim de que fosse intensificada a correlação entre contribuição e benefício e, assim.....
Altera as Condições Especiais e Particulares dos Riscos de Morte e de Invalidez Permanente, e as Normas e Rotinas aplicáveis à Cobertura Compreensiva Especial do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação -SH/SFH, divulgadas pela Circular SUSEP No 111, de 3 de dezembro de 1999.
1) O IRRF será recolhido à Receita Federal através do DARF no terceiro dia útil da semana subsequente ao pagamento.
2) O teto previdenciário é de R$138,09 e as alíquotas do INSS variam de 7,65% a 11% sobre faixas de salário.
3) O recolhimento à Previdência será feito na GPS com vencimento no dia 02 de cada mês.
Solicitação de créditos adicionais - EFEITOS do COVID 19Vetor Mil
A Nota Técnica discute a necessidade de recursos adicionais para a Ação 20R9 - Redução da Demanda por Drogas da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, devido aos efeitos da pandemia de COVID-19. A pandemia levou ao aumento do consumo de drogas e da população em situação de rua, sobrecarregando as políticas públicas de redução da demanda. Pede-se recursos para ampliar o atendimento em comunidades terapêuticas e ações de prevenção e cuidado
A Medida Provisória 927 estabelece medidas trabalhistas para enfrentar a pandemia de COVID-19, como: permitir acordos individuais com prevalência sobre outros instrumentos, autorizar teletrabalho sem contrato, antecipar férias e feriados, criar banco de horas e suspender exames médicos e treinamentos obrigatórios.
Este decreto altera outro decreto que declara estado de calamidade pública em Santa Catarina devido à pandemia de COVID-19. As principais alterações incluem estender a suspensão de aulas presenciais e eventos esportivos até agosto e permitir estágios obrigatórios e aulas práticas de cursos superiores a partir de junho, com possibilidade de retorno das aulas presenciais desses cursos em julho.
Este documento resume as principais medidas de apoio às empresas portuguesas durante a pandemia de Covid-19, incluindo o adiamento de obrigações fiscais, a flexibilização no pagamento de impostos e contribuições sociais, e medidas de apoio aos trabalhadores e empregadores como linhas de crédito e apoios financeiros para manutenção dos postos de trabalho.
Este documento estabelece o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda no Brasil durante a pandemia de COVID-19, incluindo: (1) a criação de um benefício emergencial pago aos trabalhadores em caso de redução salarial ou suspensão temporária de contrato; (2) regras para redução de jornada e salário ou suspensão de contrato por empregadores; e (3) coordenação do programa pelo Ministério da Economia.
APOIO EXTRAORDINÁRIO À RETOMA PROGRESSIVALusaPronto
Este documento descreve o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise, que permite a redução temporária do período normal de trabalho dos trabalhadores. Define os requisitos para acesso ao apoio, como uma quebra de faturação igual ou superior a 40%, e estabelece os limites máximos para a redução do período de trabalho, a compensação retributiva dos trabalhadores e os apoios financeiros para as empresas.
História cronológica do Certificado emitido pelo CNASRosane Domingues
O documento fornece uma cronologia histórica do Certificado emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), anteriormente denominado de Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos. Ele descreve as principais datas e mudanças na emissão do certificado desde sua criação em 1959 até 2004, incluindo alterações nas regras e validade do certificado ao longo do tempo.
Este documento é um Termo de Opção por Regime de Tributação que permite aos participantes de um plano de previdência optarem entre dois regimes de tributação sobre benefícios e resgates: um regime com alíquotas regressivas ou o regime progressivo da tabela do Imposto de Renda. O participante deve assinalar uma das opções ou, caso não o faça, será definida automaticamente a opção pelo regime progressivo.
Este documento estabelece as normas gerais do Plano de Aposentadoria de Contribuição Variável do INFRAPREV. Define os membros do plano (patrocinadoras, participantes e beneficiários), os tipos de participantes, os benefícios oferecidos e as regras de cálculo, pagamento e reajuste destes benefícios. Também trata das contribuições, das alterações e liquidação do plano.
A Confederação Nacional de Municípios apresenta um plano de apoio emergencial aos municípios brasileiros com 17 medidas para enfrentar os impactos financeiros e de saúde pública causados pela pandemia de Covid-19, incluindo a liberação de recursos para saúde, diferimento de dívidas previdenciárias e apoio financeiro para manter os níveis do Fundo de Participação dos Municípios.
Este documento fornece orientações para atualizar a 7a edição do Manual de Direito Previdenciário. Ele especifica quais textos serão excluídos, acrescentados ou modificados em determinadas páginas do manual, como por exemplo a exclusão de textos tachados em vermelho e o acréscimo de textos realçados em azul.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado de Santa Catarina para que adote medidas sanitárias recomendadas por seu corpo técnico para enfrentar a pandemia de Covid-19. O MP alega que o Estado não vem cumprindo adequadamente suas obrigações constitucionais na condução da política pública de saúde durante a pandemia. O juiz analisa os argumentos e decidirá sobre a concessão de tutela de urgência.
Este documento resume vários decretos-lei, portarias e resoluções relativas a legislação laboral e de contratação pública, proteção de dados pessoais e direitos de vítimas. Inclui também acórdãos sobre a constitucionalidade de certas leis trabalhistas.
ESCLARECIMENTO SOBRE O REGIME TEMPORÁRIO DE PAGAMENTO PARCIAL DOS SUBSÍDIOS D...Sinapsa
Foi hoje publicada no Diário da República (1.ª série, n.º 19, de 28 de Janeiro de 2013) a
Lei n.º 11/2013, de 28 de Janeiro, que estabelece o regime temporário de pagamento
de metade dos Subsídios de Férias e de Natal em duodécimos durante o ano de 2013.
De acordo com este regime temporário, que vigorará entre 1 de Janeiro e 31 de
Dezembro de 2013, o pagamento dos referidos subsídios será feito nos seguintes
termos:
Este documento apresenta o regulamento do Plano II de Benefício Definido do INFRAPREV, definindo seus membros (patrocinadora, participantes e beneficiários), benefícios, contribuições e disposições gerais. Define participantes ativos, vinculados, assistidos e autopatrocinados. Estabelece os critérios para caracterização de beneficiários e as condições para cancelamento da inscrição de participantes.
O primeiro Plantão do Transporte COVID-19: MP 927 foi feito na tarde do dia 23 de março de 2020, com a presidente executiva do SETCESP, Ana Carolina Ferreira Jarrouge, e o assessor jurídica da NTC&Logística, Narciso Figueirôa Júnior. O assunto abordado foi a medida provisória nº 927, publicada pelo presidente Jair Bolsonaro em virtude da pandemia do novo coronavírus.
Este acordo coletivo de trabalho estabelece as condições de trabalho para empregados de empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas e fundações estaduais na região do litoral norte do Rio Grande do Sul para o período de 1o de maio de 2020 a 30 de abril de 2021. Devido à lei complementar 173/2020, não há reajuste salarial neste ano, porém a associação se compromete a repassar o índice de inflação quando a lei permitir. O acordo também define benefícios como vale-
Apresentação sobre as principais medidas emergenciais trabalhistas, criadas para o enfrentar o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19). A elaboração da mesma foi feito pelo advogado e assessor jurídico do SETCESP, Narciso Figueirôa Júnior, e sua apresentação ocorreu durante a reunião da Diretoria de Especialidade de Recursos Humanos da entidade, realizada no dia 1º de julho de 2020.
A Emenda Constitucional nº 20/98 desconstitucionalizou a mecânica de cálculo das prestações pecuniárias, possibilitando a alteração das disposições da Lei de Benefícios, Lei nº 8.213/91, a fim de que fosse intensificada a correlação entre contribuição e benefício e, assim.....
Altera as Condições Especiais e Particulares dos Riscos de Morte e de Invalidez Permanente, e as Normas e Rotinas aplicáveis à Cobertura Compreensiva Especial do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação -SH/SFH, divulgadas pela Circular SUSEP No 111, de 3 de dezembro de 1999.
1) O IRRF será recolhido à Receita Federal através do DARF no terceiro dia útil da semana subsequente ao pagamento.
2) O teto previdenciário é de R$138,09 e as alíquotas do INSS variam de 7,65% a 11% sobre faixas de salário.
3) O recolhimento à Previdência será feito na GPS com vencimento no dia 02 de cada mês.
Solicitação de créditos adicionais - EFEITOS do COVID 19Vetor Mil
A Nota Técnica discute a necessidade de recursos adicionais para a Ação 20R9 - Redução da Demanda por Drogas da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, devido aos efeitos da pandemia de COVID-19. A pandemia levou ao aumento do consumo de drogas e da população em situação de rua, sobrecarregando as políticas públicas de redução da demanda. Pede-se recursos para ampliar o atendimento em comunidades terapêuticas e ações de prevenção e cuidado
A Medida Provisória 927 estabelece medidas trabalhistas para enfrentar a pandemia de COVID-19, como: permitir acordos individuais com prevalência sobre outros instrumentos, autorizar teletrabalho sem contrato, antecipar férias e feriados, criar banco de horas e suspender exames médicos e treinamentos obrigatórios.
Este decreto altera outro decreto que declara estado de calamidade pública em Santa Catarina devido à pandemia de COVID-19. As principais alterações incluem estender a suspensão de aulas presenciais e eventos esportivos até agosto e permitir estágios obrigatórios e aulas práticas de cursos superiores a partir de junho, com possibilidade de retorno das aulas presenciais desses cursos em julho.
Este documento resume as principais medidas de apoio às empresas portuguesas durante a pandemia de Covid-19, incluindo o adiamento de obrigações fiscais, a flexibilização no pagamento de impostos e contribuições sociais, e medidas de apoio aos trabalhadores e empregadores como linhas de crédito e apoios financeiros para manutenção dos postos de trabalho.
Este documento estabelece o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda no Brasil durante a pandemia de COVID-19, incluindo: (1) a criação de um benefício emergencial pago aos trabalhadores em caso de redução salarial ou suspensão temporária de contrato; (2) regras para redução de jornada e salário ou suspensão de contrato por empregadores; e (3) coordenação do programa pelo Ministério da Economia.
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais está prorrogando medidas de auxílio aos clientes durante a pandemia, incluindo não suspender o abastecimento de clientes da Tarifa Social até 30 de junho e postergar vencimentos de contas de clientes comerciais até 31 de julho.
Portaria PGFN/ME no 2.381/2021 reabre o prazo para produtores rurais renegociarem os débitos originários de crédito rural e também a regularização de débitos tributários como o ITR e o FUNRURAL inscritos em Dívida Ativa da União. O prazo de adesão ao programa de renegociação da PGFN será de 15 de março a 30 de setembro de 2021. O documento descreve as modalidades disponíveis para renegociação de dívidas tributárias e não tributárias.
Este documento propõe alterações à legislação tributária de Mato Grosso relacionadas a benefícios fiscais do ICMS. Ele prevê a remissão e anistia de créditos tributários decorrentes de benefícios concedidos irregularmente, reinstitui certos benefícios sob novas regras e altera outros benefícios. Também estabelece condições para a concessão da remissão e anistia, como adesão aos novos benefícios previstos.
Altera o regime contributivo dos trabalhadores independentes, definindo novas regras para a determinação do rendimento relevante e do pagamento de contribuições com base nos meses mais recentes de atividade, e reduzindo a taxa contributiva aplicável.
Este documento discute as regras para dedução de contribuições previdenciárias para contribuintes individuais. Ele estabelece que contribuintes individuais podem deduzir 45% das contribuições pagas por empresas, limitadas a 9% do salário de contribuição. Também se aplica a empregadores rurais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples. Serviços prestados a entidades beneficentes isentas não permitem dedução.
O documento resume duas resoluções que prorrogam prazos de pagamento de tributos federais para micro e pequenas empresas no Simples Nacional e suspendem prazos processuais e cobranças administrativas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por 90 dias devido à pandemia de Covid-19.
Este documento descreve os termos de uma Convenção Coletiva de Trabalho entre sindicatos patronal e laboral que estabelece normas trabalhistas para empregados de postos de combustíveis no Espírito Santo, incluindo: reajuste salarial de 10,16% a 8,60% a partir de fevereiro de 2022, pagamento do salário até o 7o dia útil e criação de um cartão de benefícios para os empregados.
Este documento estabelece a criação de programas especiais para análise de benefícios com indícios de irregularidade e revisão de benefícios por incapacidade no INSS, além de bônus de desempenho para servidores que realizarem análises e perícias nesses programas.
Este documento propõe alterações à Lei no 8.036/1990 para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do FGTS distribuindo lucros anualmente e permitir saques de contas inativas até dezembro de 2015.
Esta convenção coletiva de trabalho estabelece:
1) Vigência de 1o de maio de 2013 a 30 de abril de 2014 e data-base em 1o de maio;
2) Piso salarial de R$797,00 e reajustes salariais de até 10% para funcionários admitidos até maio de 2012;
3) Permissão para jornada de trabalho de 12 horas por 36 horas semanais para condomínios.
O documento pede ao deputado votar não no Projeto de Lei 257/2016, que trata do Plano de Auxílio aos Estados. A justificativa é que o projeto promove o desmonte do serviço público e penaliza aposentados e pensionistas, por meio de pontos como a elevação da alíquota previdenciária e limites à concessão de benefícios que afetam a remuneração dos servidores.
O Informativo Tributário Mensal contem as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de fevereiro, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
Por este instrumento, de um lado, representando os empregados, o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CUIABÁ E VÁRZEA GRNADE, e do outro lado, representando os empregadores, o SINDICATO DOS CONCESSIONÁRIOS E DISTRIBUIDORES DE VEÍCULOS NACIONAIS E IMPORTADOS, TRATORES, COLHEITADEIRAS E MOTOS DO ESTADO DE MATO GROSSO – SINCODIV – MT, tem justo e acertado firmar a presente Convenção Coletiva de Trabalho, regida pelas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Abrangência e Base Territorial
As partes ajustam que a presente Convenção se aplica a todas as empresas concessionárias e distribuidoras que realizam a comercialização de veículos automotores via terrestre, implementos e componentes novos, prestam assistência a esses produtos e exercem outras funções pertinentes à atividade, nos termos da Lei N.º 6.729/79 (alterada pela Lei N.º 8.132/90), situadas nas localidades de Cuiabá e Várzea Grande, associadas ou não ao Sindicato patronal convenente, abrangendo todos os respectivos empregados, exceto os diferenciados.
Fiscalidade de seguros boletim-fiscal-2015Lígia Silva
Este documento resume as principais regras de fiscalidade aplicáveis a seguros para pessoas singulares e coletivas em Portugal em 2015, incluindo: 1) deduções de prémios de seguros à coleta de IRS para pessoas singulares, como seguros de saúde e PPR; 2) tributação dos rendimentos de seguros; 3) gastos dedutíveis em seguros para pessoas coletivas.
Foi publicado hoje o Decreto-Lei nº 67/2016, de 03/11, que aprova um regime excecional de regularização de dívidas de natureza fiscal e de dívidas natureza contributiva à Segurança Social, através do pagamento integral ou pagamento em prestações.
Disponibilizamos, para download, uma newsletter elaborada pela SFC Advogados que explicita as principais caraterísticas do programa.
A lei 13.419/2017 alterou as regras sobre distribuição e retenção de gorjetas pagas a trabalhadores. Agora, valores cobrados de clientes devem ser integralmente distribuídos aos funcionários, e a média das gorjetas dos últimos 12 meses pode ser incorporada aos salários. Empresas devem registrar as gorjetas em carteiras de trabalho.
Este documento estabelece as condições de trabalho para empregados em empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas na região serrana do Rio Grande do Sul para o período de 1o de maio de 2020 a 30 de abril de 2021. Ele define pisos salariais, reajustes salariais de 2,46%, pagamento de salários até o 5o dia útil, gratificações como 13o salário e quinquênio, entre outras normas.
Semelhante a Medidas excecionais de protecao social (20)
1. MEDIDAS EXCECIONAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL
UPDATE
No dia 7 de maio foi aprovado o Decreto-Lei n.º 20-C/2020 que estabelece medidas excecionais de
proteção social no âmbito da pandemia da doença Covid-19.
A) Medidas temporárias de reforço da proteção no desemprego
No que respeita ao subsídio social de desemprego, e atendendo às necessidades decorrentes da
natureza abrupta da pandemia, reduz-se para metade os prazos de garantia existentes.
De acordo com este diploma, o acesso ao subsídio social de desemprego inicial obedece às
seguintes regras:
Prazo de Garantia Período de Concessão
Trabalhadores por conta de
outrem com registo de
remunerações num período
de 12 meses imediatamente
anterior à data do
desemprego
90 dias
90 dias
(independentemente da
idade ou da carreira
contributiva do trabalhador)
Trabalhadores por conta de
outrem com registo de
remunerações num período
de 12 meses imediatamente
anterior à data do
desemprego nos casos de
caducidade do contrato de
trabalho a termo ou por
denúncia do contrato de
trabalho por iniciativa da
entidade empregadora
durante o período
experimental
60 dias
(não relevando estas
situações para efeitos do
disposto no n.º 6 do artigo
24.º do Decreto-Lei n.º
220/2006, de 3 de novembro,
na sua redação atual1)
60 dias
(independentemente da
idade ou da carreira
contributiva do trabalhador)
1 Relembre-se que, de acordo com o disposto no referido artigo 24.º, n.º 6, nas situações de cessação do contrato de trabalho
por denúncia do contrato por iniciativa da entidade empregadora durante o período experimental, os beneficiários apenas
poderão aceder ao subsídio social de desemprego, com o prazo de garantia de 120 dias, uma vez em cada dois anos a contar
da data da cessação do subsídio social de desemprego atribuído com este fundamento.
2. 2
Aos beneficiários cujo acesso à prestação não dependa da redução dos prazos de garantia prevista
no n.º 1, aplicam-se os períodos de concessão previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 220/2006,
de 3 de novembro, na sua redação atual.
De acordo com o disposto na alínea b) do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro,
na sua redação atual, o direito às prestações de desemprego cujo pagamento se encontre suspenso
cessa no caso de ausência de território nacional sem que seja feita prova de exercício de actividade
profissional por período superior a três meses. Nos termos do Decreto-Lei n.º 20-C/2020, este
prazo é suspenso, retomando-se a sua contagem após a cessação de vigência desse decreto-
lei.
Este apoio é requerido até 30 de junho de 2020 e não é cumulável com outras prestações sociais.
B) Simplificação do acesso ao rendimento social de inserção
O Decreto-Lei n.º 20-C/2020 agiliza o procedimento de atribuição do rendimento social de inserção
nos termos seguintes:
Atribuição da prestação do rendimento social de inserção previsto na Lei n.º 13/2003, de 21
de maio, na sua redação atual, não depende da celebração do contrato de inserção.
Findo o período de vigência do Decreto-Lei n.º 20-C/2020, a entidade gestora da prestação
procede à verificação oficiosa da composição e rendimentos do agregado familiar dos
beneficiários dos apoios para efeitos de renovação ou cessação e, em resultado da mesma,
à revisão do valor da prestação ou à cessação da sua atribuição.
Fica suspensa a aplicação das normas da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na sua
redação atual, que sejam incompatíveis com o disposto nos números anteriores.
Este apoio é requerido até 30 de junho de 2020 e não é cumulável com outras prestações sociais.
Este regime produz efeitos relativamente aos requerimentos de rendimento social de inserção
apresentados desde 1 de março de 2020.
C) Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março
O Decreto-Lei n.º 20-C/2020 procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de
março.
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(i) Alteração do apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador
independente
As circunstâncias que permitem o recurso a este apoio extraordinário (situação de
comprovada paragem da atividade e quebra de faturação) passam a ser, ambas,
atestadas mediante declaração do próprio, sob compromisso de honra, e, no caso
de trabalhadores independentes no regime de contabilidade organizada, bem
como dos gerentes ou equiparados de entidades com contabilidade organizada,
de certificação do contabilista certificado.
O apoio passa a poder ser concedido, com as necessárias adaptações, aos gerentes
de sociedades por quotas e membros de órgãos estatutários de fundações,
associações ou cooperativas com funções equivalentes àquelas, que estejam
exclusivamente abrangidos pelo regime geral de segurança social nessa
qualidade e desenvolvam essa atividade numa única entidade que tenha tido no ano
anterior faturação comunicada através do E-fatura inferior a (euro) 80.000.
O apoio tem como limite mínimo o valor correspondente a 50 % do valor do IAS (€
219,41).
O apoio pode ser prorrogado.
Os apoios concedidos dependem da retoma da atividade no prazo de oito dias, caso
a mesma tenha estado suspensa ou encerrada.
(ii) Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional
A medida reveste a forma de apoio financeiro aos trabalhadores que em março de 2020 se
encontravam exclusivamente abrangidos pelo regime dos trabalhadores independentes,
estando numa das condições previstas para requerer apoio extraordinário à redução da atividade
económica de trabalhador independente e que:
a) Tenham iniciado atividade há mais de 12 meses e não preencham as condições referidas
no corpo do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020; ou
b) Tenham iniciado atividade há menos de 12 meses; ou
c) Estejam isentos do pagamento de contribuições por força do disposto na alínea d) do n.º 1
do artigo 157.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança
Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual
4. 4
(CRCSPSS).
Durante o período de aplicação desta medida, o trabalhador independente tem direito:
- A um apoio financeiro com duração de um mês, prorrogável mensalmente até um máximo
de três meses.
Valor do apoio:
- correspondente ao valor calculado nos termos do n.º 1 do artigo 162.º do CRCSPSS, com
base na média da faturação comunicada para efeitos fiscais entre 1 de março de 2019 e 29
de fevereiro de 2020, com a ponderação prevista n.º 8 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-
A/2020, tendo como limite máximo metade do valor do IAS (€ 219,41) e mínimo
correspondente ao menor valor de base de incidência contributiva mínima.
O pedido de concessão do apoio determina, a partir do mês seguinte ao da cessação do apoio, a
produção de efeitos do enquadramento no regime dos trabalhadores independentes ou a
cessação da isenção.
O valor da média da faturação determinante do cálculo do apoio é transmitido pela Autoridade
Tributária e Aduaneira à Segurança Social.
Este apoio é requerido até 30 de junho de 2020 e não é cumulável com outras prestações sociais.
(iii) Medida de enquadramento de situações de desproteção social
A medida de enquadramento de situações de desproteção social reveste a forma de apoio
financeiro às pessoas que não se encontrem obrigatoriamente abrangidas por um regime de
segurança social, nacional ou estrangeiro, e que declarem o início ou reinício de atividade
independente junto da administração fiscal.
Condições da atribuição do apoio:
Está sujeita à produção de efeitos do enquadramento no regime de segurança social dos
trabalhadores independentes e implica a manutenção do exercício de atividade por um
período mínimo de 24 meses após a cessação do pagamento da prestação.
Está sujeita a condição de recursos nos termos previstos na Lei n.º 13/2003, de 21 de maio,
na sua redação atual.
A atribuição da prestação obriga o trabalhador à declaração de início ou reinício de atividade
independente junto da administração fiscal, a produção de efeitos do correspondente
5. 5
enquadramento no regime de segurança social dos trabalhadores independentes e da
manutenção do exercício de atividade por um período mínimo de 24 meses após a cessação
do pagamento da prestação. A declaração de cessação de atividade antes de terminado o
período supra identificado determina a restituição dos valores das prestações pagas.
Duração do apoio:
O apoio é devido a partir da data de apresentação do requerimento e é atribuído por um
período máximo de dois meses.
Montante da prestação a atribuir:
Corresponde a metade do montante do IAS (€ 219,41).
Este apoio é requerido até 30 de junho de 2020 e não é cumulável com outras prestações sociais.
O presente Decreto-Lei n.º 20-C/2020 entra em vigor no dia 08 de maio de 2020 e pode ser
consultado aqui. A versão consolidada do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março pode ser
consultada aqui.
Lisboa, 08 de maio de 2020
José Mota Soares
jose.soares@AndersenTaxLegal.pt
Mafalda Portugal Faria
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110. A presente publicação tem fim meramente informativo, não representando aconselhamento jurídico ou um estudo
exaustivo do regime jurídico tem por objeto. A reprodução, divulgação ou distribuição, parcial ou integral, do conteúdo da
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