Este documento apresenta o Kit Justiça 2021 do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), que fornece informações sobre ações judiciais que podem ser propostas pelo departamento jurídico do sindicato para defender os direitos dos trabalhadores em educação no estado. O kit é atualizado anualmente e descreve os principais tipos de ações, documentação necessária e orientações gerais.
Kit Justiça - 2018 SIND-UTE/MG. Principais ações propostas pelo Departamento ...Waender Soares
Esta é a quarta edição do Kit Justiça do Sind-UTE/MG. Ela está atualizada com o acréscimo de novas demandas que identificamos no decorrer das recentes lutas.Nos últimos anos, o Governo de Minas tem desrespeitado os direitos dos trabalhadores em educação, situação que exige um Departamento Jurídico cada vez mais atuante.
Este documento descreve os critérios e procedimentos para concessão de bolsas de estudo para estudantes regularmente matriculados nas Faculdades Integradas ASSESC no segundo semestre de 2012. Os candidatos devem preencher um formulário de inscrição online e fornecer documentos comprobatórios de renda, despesas, e status acadêmico para avaliação e seleção pela comissão técnica.
1. O documento anuncia a realização de um concurso público pelo Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) para formação de cadastro de reserva de cargos de nível médio e superior.
2. Serão ofertadas vagas para os cargos de Técnico Bancário, Técnico em Segurança do Trabalho, e Analista em diversas áreas.
3. As inscrições poderão ser realizadas entre 9 de março e 5 de abril no site da Fundação Getúlio Vargas, que executará o concurso.
O documento fornece informações sobre a assistência estudantil da Universidade Federal do Tocantins (UFNT). Ele descreve os requisitos para participação nos programas de auxílio, os tipos de auxílios disponíveis, como solicitar os auxílios por meio do sistema CUBO e os documentos necessários para a avaliação socioeconômica.
Edital 035 auxilio permanencia ead jacuizinhoPolo Jacuizinho
Este edital seleciona estudantes para o programa de auxílio permanência aos matriculados em cursos a distância no Instituto Federal Farroupilha. Serão concedidos 61 auxílios no valor de R$150 mensais aos estudantes de baixa renda que atendam aos requisitos como ter matrícula ativa no curso, frequência no ambiente virtual de aprendizagem e nos momentos presenciais, e renda familiar per capita de até R$1.182. A seleção será realizada por análise socioeconômica da documentação comprobatória entreg
O documento descreve o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). O FUNDEB tem como objetivos universalizar a educação básica, promover equidade, melhorar a qualidade do ensino e valorizar os profissionais da educação. Pelo menos 60% dos recursos do FUNDEB devem ser utilizados na remuneração dos profissionais do magistério.
O presente Teste Seletivo decorre do Processo Administrativo nº 13.812.224-7, como procedimento convertido do Concurso nº 01/2016 da E-Paraná Comunicação, pessoa jurídica de direito privado sob a modalidade de Serviço Social Autônomo, inscrita sob o CNPJ nº 20.184.969/0001-77.
O Diretor-Presidente do Serviço Social Autônomo E-Paraná Comunicação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 13 da Lei Estadual nº 17.762, de 19 de novembro de 2013, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, mediante as condições estipuladas neste Edital, TORNA PÚBLICO a realização de TESTE SELETIVO para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva técnica do seu quadro próprio de pessoal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 1.
Este edital anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para preenchimento de vagas na Autarquia Municipal da Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores. Serão oferecidas vagas para os cargos de Analista de Previdência e Assistência à Saúde, Técnico em Previdência e Assistência à Saúde e Assistente de Previdência e Assistência à Saúde, requerendo diferentes níveis de escolaridade. O edital define os requisitos para cada cargo,
Kit Justiça - 2018 SIND-UTE/MG. Principais ações propostas pelo Departamento ...Waender Soares
Esta é a quarta edição do Kit Justiça do Sind-UTE/MG. Ela está atualizada com o acréscimo de novas demandas que identificamos no decorrer das recentes lutas.Nos últimos anos, o Governo de Minas tem desrespeitado os direitos dos trabalhadores em educação, situação que exige um Departamento Jurídico cada vez mais atuante.
Este documento descreve os critérios e procedimentos para concessão de bolsas de estudo para estudantes regularmente matriculados nas Faculdades Integradas ASSESC no segundo semestre de 2012. Os candidatos devem preencher um formulário de inscrição online e fornecer documentos comprobatórios de renda, despesas, e status acadêmico para avaliação e seleção pela comissão técnica.
1. O documento anuncia a realização de um concurso público pelo Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) para formação de cadastro de reserva de cargos de nível médio e superior.
2. Serão ofertadas vagas para os cargos de Técnico Bancário, Técnico em Segurança do Trabalho, e Analista em diversas áreas.
3. As inscrições poderão ser realizadas entre 9 de março e 5 de abril no site da Fundação Getúlio Vargas, que executará o concurso.
O documento fornece informações sobre a assistência estudantil da Universidade Federal do Tocantins (UFNT). Ele descreve os requisitos para participação nos programas de auxílio, os tipos de auxílios disponíveis, como solicitar os auxílios por meio do sistema CUBO e os documentos necessários para a avaliação socioeconômica.
Edital 035 auxilio permanencia ead jacuizinhoPolo Jacuizinho
Este edital seleciona estudantes para o programa de auxílio permanência aos matriculados em cursos a distância no Instituto Federal Farroupilha. Serão concedidos 61 auxílios no valor de R$150 mensais aos estudantes de baixa renda que atendam aos requisitos como ter matrícula ativa no curso, frequência no ambiente virtual de aprendizagem e nos momentos presenciais, e renda familiar per capita de até R$1.182. A seleção será realizada por análise socioeconômica da documentação comprobatória entreg
O documento descreve o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). O FUNDEB tem como objetivos universalizar a educação básica, promover equidade, melhorar a qualidade do ensino e valorizar os profissionais da educação. Pelo menos 60% dos recursos do FUNDEB devem ser utilizados na remuneração dos profissionais do magistério.
O presente Teste Seletivo decorre do Processo Administrativo nº 13.812.224-7, como procedimento convertido do Concurso nº 01/2016 da E-Paraná Comunicação, pessoa jurídica de direito privado sob a modalidade de Serviço Social Autônomo, inscrita sob o CNPJ nº 20.184.969/0001-77.
O Diretor-Presidente do Serviço Social Autônomo E-Paraná Comunicação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 13 da Lei Estadual nº 17.762, de 19 de novembro de 2013, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, mediante as condições estipuladas neste Edital, TORNA PÚBLICO a realização de TESTE SELETIVO para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva técnica do seu quadro próprio de pessoal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 1.
Este edital anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para preenchimento de vagas na Autarquia Municipal da Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores. Serão oferecidas vagas para os cargos de Analista de Previdência e Assistência à Saúde, Técnico em Previdência e Assistência à Saúde e Assistente de Previdência e Assistência à Saúde, requerendo diferentes níveis de escolaridade. O edital define os requisitos para cada cargo,
Este documento anuncia um concurso público para o cargo de Agente de Controle Urbano na Prefeitura de João Pessoa, com as seguintes informações essenciais:
1) O concurso será realizado pelo Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (IBADE) e terá provas objetivas e avaliações física e psicotécnica;
2) As inscrições poderão ser realizadas pela internet ou presencialmente, com taxa de R$58 a não ser para doadores de sangue;
3)
1. O documento descreve o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FUNDEB), seu financiamento e distribuição de recursos entre estados e municípios.
2. Apresenta detalhes sobre os parâmetros e variáveis utilizados no cálculo do FUNDEB, como número de alunos, fatores de ponderação, valor mínimo por aluno entre outros.
3. Também explica as atribuições dos diferentes órgãos envolvidos no acompanhamento e aplicação dos recursos do FUNDEB, como MEC, Conselhos
O documento descreve o programa CNH Popular no estado de Pernambuco, que fornece carteiras de motorista gratuitas para estudantes de escolas públicas com boas notas no ENEM e pessoas de baixa renda. O programa beneficiará cerca de 18 mil pessoas em 2012.
O documento anuncia a abertura de um concurso público para professores da Universidade de Pernambuco, com 108 vagas para as categorias de professor auxiliar, assistente e adjunto. É criada uma comissão responsável pela coordenação do concurso e definem-se as regras e cronograma do processo seletivo.
O documento descreve os principais marcos legais e aspectos do financiamento da educação no Brasil, incluindo a constituição federal, o FUNDEB e a distribuição de recursos entre os entes federados. O FUNDEB é o principal mecanismo de financiamento da educação básica pública no país, reunindo 20% dos impostos estaduais e municipais e contando com um complemento da União para estados com valor por aluno abaixo da média nacional.
O documento descreve as etapas e procedimentos para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), incluindo a obrigação de prestar contas dos recursos recebidos junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O documento descreve as principais características e diferenças entre o FUNDEF e o FUNDEB, os dois fundos que financiam a educação básica no Brasil. Em três frases: O FUNDEB substituiu o FUNDEF e ampliou sua abrangência para incluir toda a educação básica. Ele também aumentou o tempo de vigência dos fundos de 10 para 14 anos e progressivamente expandiu os recursos e fontes de financiamento. Ambos os fundos distribuem recursos aos estados e municípios com base no número de matrículas, mas
Este documento anuncia um concurso público para preenchimento de vagas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, com provas a serem aplicadas pela Fundação Carlos Chagas. O concurso abrange cargos de nível superior e médio, com descrição das vagas, requisitos, taxas de inscrição e cronograma do processo seletivo.
O documento fornece instruções sobre como as entidades executoras do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) devem prestar contas dos recursos recebidos. Ele explica que as contas devem ser prestadas anualmente ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) por meio de um demonstrativo financeiro e outros documentos comprobatórios, e estabelece prazos para a prestação de contas. Também descreve possíveis sanções em caso de irregularidades ou atrasos na prestação de contas.
A UFRPE está ofertando 3.240 vagas para cursos de graduação em 2013, sendo distribuídas entre suas unidades em Recife, Garanhuns e Serra Talhada. Os candidatos serão selecionados com base nos resultados do ENEM 2012 e deverão se inscrever no SISU entre 7 e 11 de janeiro. Os resultados serão divulgados em 14 e 28 de janeiro e a matrícula ocorrerá entre 18-22 de janeiro e 1-5 de fevereiro.
Este edital divulga as 3.240 vagas oferecidas pela Universidade Federal Rural de Pernambuco para ingresso nos cursos de graduação no 1o e 2o semestre de 2013, que serão preenchidas com base nos resultados do ENEM 2012. O processo seletivo ocorrerá em duas chamadas em janeiro de 2013 e os candidatos selecionados deverão realizar matrícula nos locais e datas definidos.
Este documento é um edital de concurso público do IBGE para o cargo de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas A I. O edital descreve os requisitos para o cargo, o processo de seleção, a remuneração e benefícios, e as etapas para nomeação. Serão oferecidas 460 vagas distribuídas por estado. A seleção consistirá de uma prova objetiva eliminatória e classificatória. Os candidatos receberão salário inicial de R$3.098,85 podendo chegar a R
O documento descreve o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), incluindo suas finalidades, características, recursos, distribuição, utilização e requisitos para os profissionais da educação.
Este decreto estabelece medidas para enfrentamento e convivência com a Covid-19 em Pernambuco a partir de 29 de março de 2022, incluindo a exigência de comprovante de vacinação em atividades sociais, econômicas e esportivas e o uso obrigatório de máscaras em locais fechados. Além disso, autoriza eventos culturais e esportivos sem restrições e operações de cruzeiros, observando protocolos de saúde.
O documento descreve as medidas implementadas pelo Estado de Santa Catarina para enfrentar a pandemia de COVID-19, incluindo decretos para distanciamento social e a criação de uma gestão de crise. O Estado vem monitorando a evolução da pandemia e estruturando sua rede de saúde pública para atender à demanda por leitos e tratamento. As decisões são tomadas considerando fatores como a evolução da doença, a capacidade do sistema de saúde e os impactos socioeconômicos das medidas de isolamento.
Este documento é um requerimento para abono de família pré-natal e abono de família para crianças e jovens. Contém informações sobre o requerente e a criança/jovem, como nome, data de nascimento e identificação. Também inclui detalhes sobre a composição e rendimentos do agregado familiar do requerente.
O documento descreve o FUNDEB, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. O FUNDEB tem como objetivos universalizar a educação básica, promover a equidade e melhorar a qualidade do ensino. Pelo menos 60% dos recursos do FUNDEB devem ser utilizados na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica pública.
Kit Justiça 2014
Esta é a segunda edição do Kit Justiça do Sind-UTE/MG. Está atualizada com o
acréscimo de novas demandas que identificamos no decorrer das recentes lutas.
Nos últimos anos, o Governo de Minas tem desrespeitado os direitos dos
trabalhadores em educação. Esta situação exige um departamento jurídico cada vez
mais atuante. O embate com o atual governo estadual ocorre também no campo
jurídico. A atual direção estadual do Sind-UTE/MG está investindo para que o nosso
departamento permaneça sempre atuante!
Lecioni Pereira Pinto
Coordenadora do Departamento Jurídico
Beatriz Cerqueira
Coordenadora-geral do Sind-UTE/MG
Este documento fornece um guia sobre as principais ações judiciais propostas pelo Departamento Jurídico do Sind-UTE/MG, sindicato dos trabalhadores em educação de Minas Gerais. O guia explica em detalhe cada ação, quem pode participar, a documentação necessária e outras informações relevantes. O objetivo é orientar os servidores sobre seus direitos e como ingressar com processos judiciais para fazê-los valer.
O documento discute ações judiciais que podem ser propostas pelo departamento jurídico do sindicato dos trabalhadores em educação de Minas Gerais para defender os direitos da categoria. São apresentadas dez ações possíveis relacionadas a vantagens não pagas, atrasos em aposentadorias e licenças, entre outros. O objetivo é fornecer informações aos trabalhadores sobre como lutar pelos seus direitos na esfera jurídica.
Material sobre e-Social desenvolvido pela Contabilidade da FETAEP - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná, destinado aos Sindicatos.
Este documento anuncia um concurso público para o cargo de Agente de Controle Urbano na Prefeitura de João Pessoa, com as seguintes informações essenciais:
1) O concurso será realizado pelo Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (IBADE) e terá provas objetivas e avaliações física e psicotécnica;
2) As inscrições poderão ser realizadas pela internet ou presencialmente, com taxa de R$58 a não ser para doadores de sangue;
3)
1. O documento descreve o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FUNDEB), seu financiamento e distribuição de recursos entre estados e municípios.
2. Apresenta detalhes sobre os parâmetros e variáveis utilizados no cálculo do FUNDEB, como número de alunos, fatores de ponderação, valor mínimo por aluno entre outros.
3. Também explica as atribuições dos diferentes órgãos envolvidos no acompanhamento e aplicação dos recursos do FUNDEB, como MEC, Conselhos
O documento descreve o programa CNH Popular no estado de Pernambuco, que fornece carteiras de motorista gratuitas para estudantes de escolas públicas com boas notas no ENEM e pessoas de baixa renda. O programa beneficiará cerca de 18 mil pessoas em 2012.
O documento anuncia a abertura de um concurso público para professores da Universidade de Pernambuco, com 108 vagas para as categorias de professor auxiliar, assistente e adjunto. É criada uma comissão responsável pela coordenação do concurso e definem-se as regras e cronograma do processo seletivo.
O documento descreve os principais marcos legais e aspectos do financiamento da educação no Brasil, incluindo a constituição federal, o FUNDEB e a distribuição de recursos entre os entes federados. O FUNDEB é o principal mecanismo de financiamento da educação básica pública no país, reunindo 20% dos impostos estaduais e municipais e contando com um complemento da União para estados com valor por aluno abaixo da média nacional.
O documento descreve as etapas e procedimentos para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), incluindo a obrigação de prestar contas dos recursos recebidos junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O documento descreve as principais características e diferenças entre o FUNDEF e o FUNDEB, os dois fundos que financiam a educação básica no Brasil. Em três frases: O FUNDEB substituiu o FUNDEF e ampliou sua abrangência para incluir toda a educação básica. Ele também aumentou o tempo de vigência dos fundos de 10 para 14 anos e progressivamente expandiu os recursos e fontes de financiamento. Ambos os fundos distribuem recursos aos estados e municípios com base no número de matrículas, mas
Este documento anuncia um concurso público para preenchimento de vagas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, com provas a serem aplicadas pela Fundação Carlos Chagas. O concurso abrange cargos de nível superior e médio, com descrição das vagas, requisitos, taxas de inscrição e cronograma do processo seletivo.
O documento fornece instruções sobre como as entidades executoras do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) devem prestar contas dos recursos recebidos. Ele explica que as contas devem ser prestadas anualmente ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) por meio de um demonstrativo financeiro e outros documentos comprobatórios, e estabelece prazos para a prestação de contas. Também descreve possíveis sanções em caso de irregularidades ou atrasos na prestação de contas.
A UFRPE está ofertando 3.240 vagas para cursos de graduação em 2013, sendo distribuídas entre suas unidades em Recife, Garanhuns e Serra Talhada. Os candidatos serão selecionados com base nos resultados do ENEM 2012 e deverão se inscrever no SISU entre 7 e 11 de janeiro. Os resultados serão divulgados em 14 e 28 de janeiro e a matrícula ocorrerá entre 18-22 de janeiro e 1-5 de fevereiro.
Este edital divulga as 3.240 vagas oferecidas pela Universidade Federal Rural de Pernambuco para ingresso nos cursos de graduação no 1o e 2o semestre de 2013, que serão preenchidas com base nos resultados do ENEM 2012. O processo seletivo ocorrerá em duas chamadas em janeiro de 2013 e os candidatos selecionados deverão realizar matrícula nos locais e datas definidos.
Este documento é um edital de concurso público do IBGE para o cargo de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas A I. O edital descreve os requisitos para o cargo, o processo de seleção, a remuneração e benefícios, e as etapas para nomeação. Serão oferecidas 460 vagas distribuídas por estado. A seleção consistirá de uma prova objetiva eliminatória e classificatória. Os candidatos receberão salário inicial de R$3.098,85 podendo chegar a R
O documento descreve o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), incluindo suas finalidades, características, recursos, distribuição, utilização e requisitos para os profissionais da educação.
Este decreto estabelece medidas para enfrentamento e convivência com a Covid-19 em Pernambuco a partir de 29 de março de 2022, incluindo a exigência de comprovante de vacinação em atividades sociais, econômicas e esportivas e o uso obrigatório de máscaras em locais fechados. Além disso, autoriza eventos culturais e esportivos sem restrições e operações de cruzeiros, observando protocolos de saúde.
O documento descreve as medidas implementadas pelo Estado de Santa Catarina para enfrentar a pandemia de COVID-19, incluindo decretos para distanciamento social e a criação de uma gestão de crise. O Estado vem monitorando a evolução da pandemia e estruturando sua rede de saúde pública para atender à demanda por leitos e tratamento. As decisões são tomadas considerando fatores como a evolução da doença, a capacidade do sistema de saúde e os impactos socioeconômicos das medidas de isolamento.
Este documento é um requerimento para abono de família pré-natal e abono de família para crianças e jovens. Contém informações sobre o requerente e a criança/jovem, como nome, data de nascimento e identificação. Também inclui detalhes sobre a composição e rendimentos do agregado familiar do requerente.
O documento descreve o FUNDEB, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. O FUNDEB tem como objetivos universalizar a educação básica, promover a equidade e melhorar a qualidade do ensino. Pelo menos 60% dos recursos do FUNDEB devem ser utilizados na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica pública.
Kit Justiça 2014
Esta é a segunda edição do Kit Justiça do Sind-UTE/MG. Está atualizada com o
acréscimo de novas demandas que identificamos no decorrer das recentes lutas.
Nos últimos anos, o Governo de Minas tem desrespeitado os direitos dos
trabalhadores em educação. Esta situação exige um departamento jurídico cada vez
mais atuante. O embate com o atual governo estadual ocorre também no campo
jurídico. A atual direção estadual do Sind-UTE/MG está investindo para que o nosso
departamento permaneça sempre atuante!
Lecioni Pereira Pinto
Coordenadora do Departamento Jurídico
Beatriz Cerqueira
Coordenadora-geral do Sind-UTE/MG
Este documento fornece um guia sobre as principais ações judiciais propostas pelo Departamento Jurídico do Sind-UTE/MG, sindicato dos trabalhadores em educação de Minas Gerais. O guia explica em detalhe cada ação, quem pode participar, a documentação necessária e outras informações relevantes. O objetivo é orientar os servidores sobre seus direitos e como ingressar com processos judiciais para fazê-los valer.
O documento discute ações judiciais que podem ser propostas pelo departamento jurídico do sindicato dos trabalhadores em educação de Minas Gerais para defender os direitos da categoria. São apresentadas dez ações possíveis relacionadas a vantagens não pagas, atrasos em aposentadorias e licenças, entre outros. O objetivo é fornecer informações aos trabalhadores sobre como lutar pelos seus direitos na esfera jurídica.
Material sobre e-Social desenvolvido pela Contabilidade da FETAEP - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná, destinado aos Sindicatos.
01. boletim informativo n 01 2018 - 17-05-2018 11h30juci3
O documento descreve a exigência de atualização cadastral para recebimento de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola em 2018, informa que a maioria já realizou o recadastramento, mas algumas entidades ainda precisam concluí-lo, e fornece instruções sobre como fazer a atualização no sistema.
O documento discute a obrigatoriedade da atualização cadastral para recebimento de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) em 2018, conforme previsto na Resolução no 6/2018. Estabelece que o pagamento será feito em duas parcelas, a primeira até 30 de abril e a segunda até 30 de setembro. Também ressalta a importância da atualização cadastral para melhorar a comunicação entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e as entidades executoras.
O sindicato irá processar o estado de Minas Gerais para garantir a promoção por escolaridade adicional aos servidores que cumprem os requisitos legais. Os servidores devem pagar uma taxa e fornecer documentos como procuração, declaração de pobreza e diploma para participar da ação judicial.
Relação das Obrigações Acessórias da Folha de Pagamento.
Apresentação Faculdade Unifimes (Mineiros-Go), sobre orientações da empresa Tron Informática Rio Verde - Go.
Este edital anuncia 120 bolsas de estudo para cursos superiores na Escola Superior de Cruzeiro, distribuídas entre os cursos de Educação Física, Enfermagem, Fisioterapia e Pedagogia. Os candidatos serão selecionados por uma comissão municipal com base em critérios de renda familiar e carência socioeconômica. As bolsas cobrirão 50% ou 100% da mensalidade, dependendo da pontuação no índice de carência calculado.
1) Os vereadores decidiram testar novas sessões às 18h e outras mudanças nos horários; 2) A tribuna livre agora será exclusiva de entidades e ocorrerá após a palavra livre; 3) A empresa Criart fará os troféus para o centenário do União Barbarense.
O documento descreve os procedimentos para encerramento (baixa) das atividades de empresas, incluindo: 1) baixa na Previdência Social (INSS); 2) obtenção de Certificado de Regularidade do FGTS; 3) baixa no registro da empresa no Cartório e Junta Comercial.
O documento descreve os procedimentos para encerramento (baixa) das atividades de empresas, incluindo: 1) baixa na Previdência Social (INSS); 2) obtenção de Certificado de Regularidade do FGTS; 3) baixa no registro da empresa no Cartório e Junta Comercial.
A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (FENTECT) informa que as assembleias aprovaram o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2010 pelos Correios e que a direção cobrou o pagamento antes do Dia das Mães. O documento detalha os critérios acordados para o pagamento da PLR, incluindo regras para trabalhadores afastados e penalidades para faltas.
O documento fornece um resumo sobre o eSocial, um sistema eletrônico que unifica a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. O eSocial tem como objetivo simplificar o cumprimento de obrigações e aprimorar a qualidade das informações sobre as relações de trabalho. Todos os empregadores, inclusive do setor público, serão obrigados a utilizar o eSocial.
O documento descreve o que é o eSocial, um sistema eletrônico unificado para registro de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Detalha os eventos cadastrais, não periódicos e periódicos transmitidos no eSocial, além dos impactos de sua implementação nas organizações.
Este documento fornece informações sobre procedimentos de gestão e fiscalização contratual em contratos terceirizados. Detalha competências e atribuições de fiscais, contratos regionais e locais, verificações a serem feitas durante fiscalizações, modelos de checklists e relatórios, emissão de notas fiscais, guias de recolhimento de impostos, conta vinculada para pagamentos trabalhistas.
O Programa Rodolfo Lima Martensen oferece bolsas de estudo para alunos de graduação com dificuldades financeiras em SP desde 2004, já atendendo 2700 alunos. As bolsas cobrem mensalidades e variam de 10 a 50% do valor, dependendo da verba disponível.
O documento descreve a criação e funcionamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no Brasil, com três principais pontos: (1) Sua criação em 1966 para proteger trabalhadores de demissões imotivadas; (2) Sua composição com depósitos mensais de 8% do salário pago pelos empregadores; (3) Suas modalidades de saque em casos como demissão, aposentadoria ou doença.
Semelhante a Kit justiça 2021 sind-utemg-v2-3 (20)
Este documento autoriza o desconto em folha de pagamento de um servidor público estadual de Minas Gerais a favor do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG). O desconto é de 1% da remuneração do servidor e será realizado mensalmente a partir da data indicada no documento.
Resolucao see n 4.112 de 07 de janeiro de 2019 quadro de pessoalWaender Soares
A empresa de tecnologia anunciou um novo sistema operacional para computadores pessoais. O novo sistema operacional tem uma interface modernizada e simplificada, além de novas ferramentas de produtividade e segurança aprimoradas. O lançamento do novo sistema operacional está programado para o final deste ano.
Resolução see nº 3205, de 26 dezembro de 2016 - Quadro de pessoal 2017 Waender Soares
Este documento estabelece normas para organização do quadro de pessoal das escolas estaduais em Minas Gerais em 2017, incluindo a alocação de professores e outros funcionários, carga horária, e critérios para designação de funções.
Reso lução see nº 3 .118, de 17 de nov embro de 2016 designação 2017Waender Soares
Este documento estabelece critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos para o exercício de funções públicas na rede estadual de ensino de Minas Gerais em 2017, definindo regras para o cálculo do tempo de serviço, habilitações e critérios de desempate entre os candidatos.
Este documento estabelece critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos para funções públicas na rede estadual de ensino de Minas Gerais em 2017. Define as funções disponíveis, critérios de tempo de serviço, habilitação, escolaridade e formação especializada utilizados para classificar os candidatos. Também determina o período de inscrição online e os procedimentos para correção de dados e comprovação de informações no ato da designação.
Este documento autoriza o desconto em folha de pagamento de um servidor público mineiro. Ele fornece detalhes sobre (1) o servidor, (2) o sindicato beneficiário do desconto e (3) os termos do desconto de 1% da mensalidade sindical.
O documento apresenta as demandas da campanha salarial educacional de 2016 do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, incluindo: melhoria da educação pública com redução da quantidade de alunos por sala e investimento em infraestrutura; reajuste salarial e retorno de direitos como biênios e quinquênios; e regulamentação de questões como carga horária, quadro de pessoal e condições de trabalho.
RESOLUÇÃO SEE Nº 2836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 Waender Soares
Estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais e a designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Educação Básica no ano de 2016 e dá outras providências
RESOLUÇÃO SEE Nº 2836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 Waender Soares
Estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais e a designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Educação Básica no ano de 2016 e dá outras providências
Este projeto de lei propõe uma nova política remuneratória para profissionais da educação básica, extinguindo o subsídio único e estabelecendo vencimento inicial e vantagens como abono incorporável e adicional de desempenho. Também altera a estrutura da carreira docente e antecipa promoções para professores.
Governo do estado apresenta nova proposta ao sind-UTE/MG no dia 17 de abril d...Waender Soares
A oitava reunião da Comissão de Negociação, com membros do governo de Minas Gerais, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) e a Associação de Diretores de Escolas Oficiais de Minas Gerais (Adeomg), aconteceu na manhã desta sexta-feira (17/04/15).
O sindicato dos professores de Minas Gerais convocou uma paralisação no dia 31 de março para pressionar o governo estadual a pagar as dívidas salariais com os educadores e negociar o piso salarial, a carreira e a qualidade do ensino para 2015.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e melhor desempenho. O dispositivo também possui um preço mais acessível em comparação aos modelos anteriores para atrair mais consumidores. O lançamento ocorrerá no próximo mês e a empresa espera que o novo smartphone ajude a aumentar suas vendas e participação no mercado.
1) A pauta de reivindicações pede por salários maiores, melhores condições de trabalho e educação de qualidade para os trabalhadores da educação em Minas Gerais.
2) Entre as demandas estão o pagamento do piso salarial nacional, investimento em infraestrutura escolar, redução do número de alunos por sala e melhorias no IPSEMG.
3) A pauta também aborda questões como carreira, jornada de trabalho, gestão democrática das escolas e respeito aos direitos dos servidores.
Resolução see nº 2 741, de 20 de janeiro de 2015 (1)Waender Soares
Este documento estabelece normas para a organização do quadro de pessoal das escolas estaduais de Minas Gerais e a designação para o exercício de funções públicas na rede estadual de educação básica, definindo procedimentos de controle dos recursos humanos disponíveis para assegurar o atendimento da demanda existente e a expansão do ensino.
O documento descreve a história da gestão ambiental e dos resíduos, começando no século XIX e trazendo detalhes sobre conferências e acordos internacionais importantes como a Conferência de Estocolmo e o Protocolo de Kyoto. Também apresenta a legislação brasileira sobre meio ambiente e resíduos sólidos.
O Que é Um Ménage à Trois?
A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
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Kit justiça 2021 sind-utemg-v2-3
1.
2. Esta é a quinta edição do Kit Justiça do Sindicato Único dos
Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG). Ela está
atualizada com o acréscimo de novas demandas que identificamos no
decorrer das recentes lutas. Nos últimos anos, o Governo de Minas tem
desrespeitado os direitos dos trabalhadores em educação, situação
que exige um Departamento Jurídico cada vez mais atuante. Por isso, a
direção estadual do Sind-UTE/MG tem investido constantemente nesse
Departamento.
Direção Estadual
Sind-UTE/MG
KIT JUSTIÇA 2021
3. 3
KIT
JUSTIÇA
2021
-
SIND-UTE/MG
Qual é o conteúdo do Kit Justiça?
O Kit Justiça reúne as principais ações propostas pelo Departamento Jurí-
dico do Sind-UTE/MG. O que não estiver neste documento, não quer dizer
que a entidade não ajuíze ação, mas, dependerá de avaliação da equipe de
advogados, a partir da situação concreta por meio de relato individual do
caso e da documentação apresentada pelo servidor estadual.
Quero ajuizar uma ação. O que fazer?
Se for uma demanda descrita nesse Kit, basta reunir a documentação
necessária e entregá-la numa subsede do Sind-UTE/MG. É importante lembrar
que a documentação incompleta será devolvida. Isso atrasará o ajuizamento
da ação para o servidor. Se for uma demanda que não esteja neste Kit, é
necessário fazer contato com o Departamento Jurídico para saber qual é
a documentação necessária, bem como, demais orientações. Este contato
podeserfeitopormeiodasubsede,pelotelefone(31)34812020ouporemail:
juridico@sindutemg.org.br
Não tem subsede do Sind-UTE/MG na região. O que fazer?
Se for uma demanda que esteja neste Kit, basta enviar a documentação
via dos Correios. É importante fazer o envio de maneira que você possa
comprovar a postagem dos documentos, bem como, o seu recebimento.
Desta forma, é possível evitarmos qualquer extravio. Se for uma demanda
que não esteja no Kit, é necessário fazer contato com o Departamento
Jurídico e seguir as orientações dadas. Outra forma é através de contato
com o diretor estadual da região.
Importante
Para que o Departamento Jurídico ajuíze qualquer ação, o/a servidor/a
deve ser filiado/a ao Sind-UTE/MG ou se filiar-se no ato da apresentação
dos documentos. A ficha de filiação, procuração, relatório e declaração de
pobreza estão disponíveis no site do Sindicato: www.sindutemg.org.br.
Atendimento do Departamento Jurídico Sede do Sind-UTE/MG:
Rua Ipiranga, 80, bairro Floresta,
Belo Horizonte. Segunda-feira: das
14h às 18h
Terça-feira a quinta-feira: das 8h
às 12h e das 14h às 18h
Sexta-feira: das 8h às 12h
ORIENTAÇÕES GERAIS
4. 4
KIT
JUSTIÇA
2021
-
SIND-UTE/MG
Atendimento do Departamento Jurídico do
Sind-UTE/MG no interior de MG
Cidades da Região da Zona da Mata
Cidades da Região do Vale do Aço e Rio Doce
Cidades da Região do Norte de Minas
Cidades da Região do Sul de Minas
Cidades da Região Noroeste
Cidades da Região Centro-Oeste e Campo das Vertentes
Cidades da Região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
Cidades do Jequitinhonha
Cidades do Vale do Mucuri
Em todas as regiões há atendimento com advogado na sede das
subsedes. Verifique com a sua subsede quais são os dias e horários dos
plantões com a assessoria jurídica.
Sete Lagoas:
Na sede da Subsede (Rua Piauí, 398, bairro Boa Vista).
Terça e quarta-feira: das 12h30 às 16h30
Sexta-feira: das 9h30 às 13h30.
5. 5
KIT
JUSTIÇA
2021
-
SIND-UTE/MG
1. INAPTIDÃO NO EXAME
PRÉ-ADMISSIONAL PARA POSSE
EM CONCURSO
Quem pode participar:
Qualquer candidato/a aprovado/a em concurso vigente da Educação
que foi considerado/a inapto/a na perícia médica do Estado quando da
realização do exame pré-admissional.
Documentação necessária:
• Procuração atualizada (modelo do Sind-UTE/MG).
• Declaração de hipossuficiência (modelo do Sind-UTE/MG) e
documentos que comprovam a insuficiência de recursos para
arcar com as despesas do processo, tais como: declaração
de IRPF, fatura de cartão de crédito, despesas fixas (água, luz,
gás, telefone, taxa de condomínio, medicamentos, prestações
ou aluguel de imóvel, alimentação básica, transporte, escola) e
outros gastos mensais do servidor.
• Representação para atuar no Juizado Especial de Fazenda
Pública (modelo do Sind-UTE/MG).
• Cópia da CI e CPF
.
• Cópia do comprovante de residência recente.
• Cópia da Publicação do ato completo de nomeação do
concurso.
• Cópia do Laudo completo emitido pela Central de Perícias
Médicas constando a causa da inaptidão do (a) servidor (a) .
• Cópia do recurso administrativo contra a decisão de inaptidão
da Central de Perícias Médicas.
6. 6
KIT
JUSTIÇA
2021
-
SIND-UTE/MG
• Cópia da publicação do indeferimento do recurso no diário
oficial ou da resposta.
• Laudo do médico particular favorável, emitido à época
da realização do exame pré-admissional, explicando que a
enfermidade do (a) servidor (a) não o (a) impede de exercer a
profissão em questão, declarando a aptidão para o exercício da
profissão.
• Exames particulares que comprovem a aptidão, emitido à época
da realização do exame pré-admissional.
• Cópia do contracheque recente, se for servidor do Estado.
• Cópia da contagem de tempo completa, se for designado ou
ex-efetivado pela LC 100 no Estado.
• Ficha de filiação, caso não seja filiado/a.
Observação:
O/a candidato/a aprovado/a no concurso deverá encaminhar a
documentação o mais urgente possível após ter sido considerado inapto
na perícia médica do Estado.
As cópias dos documentos necessários para a ação judicial devem estar
legíveis.
7. 7
KIT
JUSTIÇA
2021
-
SIND-UTE/MG
2. PROMOÇÃO POR
ESCOLARIDADE
Quem pode participar:
Qualquer servidor/a efetivo/a que preencha os requisitos para promoção
por escolaridade.
Documentação necessária:
• Procuração atualizada (modelo do Sind-UTE/MG).
• Declaração de hipossuficiência (modelo do Sind-UTE/MG) e
documentos que comprovam a insuficiência de recursos para
arcar com as despesas do processo, tais como: declaração
de IRPF, fatura de cartão de crédito, despesas fixas (água, luz,
gás, telefone, taxa de condomínio, medicamentos, prestações
ou aluguel de imóvel, alimentação básica, transporte, escola) e
outros gastos mensais do servidor.
• Representação para atuar no Juizado Especial de Fazenda
Pública (modelo do Sind-UTE/MG).
• Cópia de CI e CPF
.
• Cópia do comprovante de residência recente.
• Cópia do último contracheque.
• Cópia da contagem de tempo completa.
• Cópias dos contracheques dos últimos 5 (cinco) anos.
• Cópia do contracheque do mês de dezembro de 2010.
• Cópia da ficha funcional do servidor que é disponibilizada no
Portal do Servidor -https://www.portaldoservidor.mg.gov.br.
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KIT
JUSTIÇA
2021
-
SIND-UTE/MG
• Cópia da Publicação dos atos completos dos Acessos.
• Cópia da Publicação de todos os atos completos de Promoções
por Escolaridade.
• Cópias de todos os Diplomas e Certificados.
• Cópia das Avaliações de Desempenho a partir da última
promoção do servidor.
• Ficha de filiação, caso o/a servidor/a não seja filiado/a.
Observação:
Prescrição: As diferenças referentes às promoções por escolaridade
serão limitadas ao prazo de 05 (cinco) anos anteriores à data da
propositura da ação judicial. Então, quanto mais rápido o envio dos
documentos completos para o ajuizamento da ação, maior será o valor
de restituição para o servidor.
Os documentos necessários devem ser enviados de forma completa,
impreterivelmente, até no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar
da data do vencimento do prazo prescricional.
As cópias dos documentos necessários para a ação judicial devem estar
legíveis.
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KIT
JUSTIÇA
2021
-
SIND-UTE/MG
3. ADICIONAL NOTURNO
Quem pode participar:
Qualquer servidor/a efetivo/a da ativa que trabalha ou já trabalhou
nos últimos 5 (cinco) anos no horário de 22h até as 5h faz jus a um
acréscimo de 20% da hora normal, de acordo com a Lei Estadual n.
10.745/1992.
Documentação necessária:
• Procuração atualizada (modelo do Sind-UTE/MG).
• Declaração de hipossuficiência (modelo do Sind-UTE/MG) e
documentos que comprovam a insuficiência de recursos para
arcar com as despesas do processo, tais como: declaração
de IRPF, fatura de cartão de crédito, despesas fixas (água, luz,
gás, telefone, taxa de condomínio, medicamentos, prestações
ou aluguel de imóvel, alimentação básica, transporte, escola) e
outros gastos mensais do servidor.
• Representação para atuar no Juizado Especial de Fazenda
Pública (modelo do Sind-UTE/MG).
• Cópia de CI e CPF
.
• Cópia do comprovante de residência recente.
• Cópias dos contracheques dos últimos 5 (cinco) anos.
• Cópia do último contracheque.
• Declaração da Escola atestando o período e o horário de
trabalho ou a cópia do livro de ponto dos últimos cinco anos.
• Cópia do QI de designação, no caso de servidor (a) contratado
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JUSTIÇA
2021
-
SIND-UTE/MG
(a) dos anos a serem cobrados.
• Ficha de filiação, caso o servidor não seja filiado/a.
Observação:
Prescrição: As diferenças salariais serão limitadas ao prazo de 05 (cinco)
anos anteriores à data da propositura da ação judicial.
Os documentos necessários devem ser enviados de forma completa,
impreterivelmente, até no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar
da data do vencimento do prazo prescricional.
As cópias dos documentos necessários para a ação judicial devem estar
legíveis.
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KIT
JUSTIÇA
2021
-
SIND-UTE/MG
4. ATRASO NO AFASTAMENTO
PRELIMINAR À APOSENTADORIA
Quem pode participar:
Qualquer servidor/a efetivo/a que implementou os requisitos para
aposentadoria voluntária ou por idade e deseja se afastar.
Documentação necessária:
• Procuração atualizada (modelo do Sind-UTE/MG).
• Declaração de hipossuficiência (modelo do Sind-UTE/MG) e
documentos que comprovam a insuficiência de recursos para
arcar com as despesas do processo, tais como: declaração
de IRPF, fatura de cartão de crédito, despesas fixas (água, luz,
gás, telefone, taxa de condomínio, medicamentos, prestações
ou aluguel de imóvel, alimentação básica, transporte, escola) e
outros gastos mensais do servidor.
• Representação para atuar no Juizado Especial de Fazenda
Pública (modelo do Sind-UTE/MG).
• Cópia de CI e CPF
.
• Cópia do comprovante de residência recente.
• Cópia dos contracheques dos últimos 12 (doze) meses.
• Cópia do Requerimento de afastamento preliminar datado.
• Cópia da contagem de tempo completa (incluindo tempo
averbado, se houver) .
• Cópia da Certidão de averbação de tempo, se houver.
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KIT
JUSTIÇA
2021
-
SIND-UTE/MG
• Declaração da escola informando que o servidor se encontra
em exercício, se possível.
• Ficha de filiação, caso o servidor não seja filiado.
Observação:
O/a servidor/a deverá requerer o seu afastamento via administrativa
e aguardar 120 (cento e vinte) dias para a concessão. Transcorrido
o prazo sem a concessão do afastamento preliminar, encaminhar a
documentação para o ajuizamento da ação.
As cópias dos documentos necessários para a ação judicial devem estar
legíveis.
13. 13
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JUSTIÇA
2021
-
SIND-UTE/MG
5. ATRASO NA PUBLICAÇÃO
DA APOSENTADORIA
Quem pode participar:
Qualquer servidor/a efetivo/a que já teve o seu afastamento preliminar
para aposentadoria publicado no Diário Oficial de Minas Gerais e que
tenha ou não férias-prêmio em espécie para receber.
Documentação necessária:
• Procuração atualizada (modelo do Sind-UTE/MG) .
• Declaração de hipossuficiência (modelo do Sind-UTE/MG) e
documentos que comprovam a insuficiência de recursos para
arcar com as despesas do processo, tais como: declaração
de IRPF, fatura de cartão de crédito, despesas fixas (água, luz,
gás, telefone, taxa de condomínio, medicamentos, prestações
ou aluguel de imóvel, alimentação básica, transporte, escola) e
outros gastos mensais do servidor.
• Representação para atuar no Juizado Especial de Fazenda Públi-
ca (modelo do Sind-UTE/MG).
• Cópia de CI e CPF
.
• Cópia do comprovante de residência recente.
• Cópia dos contracheques dos últimos 12 (doze) .
• Cópia do contracheque anterior e posterior ao afastamento
preliminar.
• Cópia do ato completo da publicação do Afastamento Prelimi-
nar no Diário Oficial de Minas Gerais.
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JUSTIÇA
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-
SIND-UTE/MG
• Cópia da contagem de tempo completa (incluindo tempo aver-
bado, se houver) .
• Cópia da Certidão de averbação de tempo, se houver.
• Declaração da escola informando o saldo de férias-prêmio e a
que período elas se referem ou saldo de férias-prêmio disponibi-
lizado no portal do servidor contendo o saldo.
• Ficha de filiação, caso o/a servidor/a não seja filiado/a.
Observação:
O/a servidor/a deve aguardar o prazo de 12 (doze) meses a contar do
ato de afastamento preliminar. Transcorrido o prazo sem a publicação
da aposentadoria, encaminhar a documentação para ajuizamento da
ação.
As cópias dos documentos necessários para a ação judicial devem estar
legíveis.
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KIT
JUSTIÇA
2021
-
SIND-UTE/MG
6. APOSENTADORIA
(MUDANÇA NA
PROPORCIONALIDADE)
Quem pode participar:
Qualquer professor ou professora efetivo (a) da Educação já aposenta-
do (a) ou afastado (a) preliminarmente, pela idade, cuja proporcionali-
dade não se levou em consideração o tempo de aposentadoria especial
para professor (a).
Documentação necessária:
• Procuração atualizada (modelo do Sind-UTE/MG).
• Declaração de hipossuficiência (modelo do Sind-UTE/MG) e
documentos que comprovam a insuficiência de recursos para
arcar com as despesas do processo, tais como: declaração
de IRPF, fatura de cartão de crédito, despesas fixas (água, luz,
gás, telefone, taxa de condomínio, medicamentos, prestações
ou aluguel de imóvel, alimentação básica, transporte, escola) e
outros gastos mensais do servidor.
• Representação para atuar no Juizado Especial de Fazenda
Pública (modelo do Sind-UTE/MG).
• Cópia de CI e CPF
.
• Cópia do comprovante de residência recente.
• Cópia da FIPA (Folha de Instrução de Processo para
Aposentadoria) .
• Cópia da memória de cálculo da aposentadoria.
• Cópia da Publicação do ato completo do Afastamento Prelimi-
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JUSTIÇA
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SIND-UTE/MG
nar no Diário Oficial de Minas Gerais.
• Cópia da Publicação do ato completo da Aposentadoria no
Diário Oficial de Minas Gerais.
• Cópias dos contracheques a partir do afastamento preliminar
até a presente data.
• Cópia de um contracheque de antes e um contracheque após
a aposentadoria.
• Ficha de filiação, caso o/a servidor/a não seja filiado/a.
Observação:
Prescrição: As diferenças salariais serão limitadas ao prazo de 05 (cinco)
anos anteriores à data da propositura da ação judicial.
Os documentos necessários devem ser enviados de forma completa,
impreterivelmente, até no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar
da data do vencimento do prazo prescricional.
As cópias dos documentos necessários para a ação judicial devem estar
legíveis.
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JUSTIÇA
2021
-
SIND-UTE/MG
7. CORREÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO
PAGAS EM ESPÉCIE EM ATRASO
Quem pode participar:
Qualquer servidor/a efetivo/a que recebeu, após a publicação do ato
da aposentadoria, os valores devidos pelas férias-prêmio convertidas
em espécie, sem a devida correção monetária.
Documentação necessária:
• Procuração atualizada (modelo do Sind-UTE/MG) .
• Declaração de hipossuficiência (modelo do Sind-UTE/MG) e
documentos que comprovam a insuficiência de recursos para
arcar com as despesas do processo, tais como: declaração
de IRPF, fatura de cartão de crédito, despesas fixas (água, luz,
gás, telefone, taxa de condomínio, medicamentos, prestações
ou aluguel de imóvel, alimentação básica, transporte, escola) e
outros gastos mensais do servidor.
• Representação para atuar no Juizado Especial de Fazenda Públi-
ca (modelo do Sind-UTE/MG).
• Cópia de CI e CPF
.
• Cópia do comprovante de residência recente.
• Cópia do contracheque recente.
• Cópia do contracheque anterior ao afastamento preliminar.
• Cópia do contracheque anterior a aposentadoria.
• Cópia do contracheque posterior à aposentadoria.
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JUSTIÇA
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-
SIND-UTE/MG
• Cópia do contracheque com o pagamento das férias-prêmio.
• Planilha de Cálculo dos valores pagos fornecida pela SRE a título
de Férias-Prêmio convertida em espécie.
• Cópia da Publicação do ato completo do Afastamento Preliminar
no Diário Oficial de Minas Gerais.
• Cópia da Publicação do ato completo da Aposentadoria no
Diário Oficial de Minas Gerais.
• Ficha de filiação, caso o/a servidor/a não seja filiado/a.
Observação:
Prescrição: 5 (cinco) anos a contar da data do recebimento das férias-
prêmio em espécie.
Os documentos necessários devem ser enviados de forma completa,
impreterivelmente, até no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar
da data do vencimento do prazo prescricional.
As cópias dos documentos necessários para a ação judicial devem estar
legíveis.
19. 19
KIT
JUSTIÇA
2021
-
SIND-UTE/MG
8. COBRANÇA DE FÉRIAS-PRÊMIO
CONVERTIDAS EM ESPÉCIE E NÃO
PAGAS QUANDO DA APOSENTADORIA
Quem pode participar:
Qualquer servidor/a efetivo/a que já se aposentou e tem férias-prêmio
convertidas em espécie já publicadas.
Documentação necessária:
• Procuração atualizada (modelo do Sind-UTE/MG) .
• Declaração de hipossuficiência (modelo do Sind-UTE/MG) e
documentos que comprovam a insuficiência de recursos para
arcar com as despesas do processo, tais como: declaração
de IRPF, fatura de cartão de crédito, despesas fixas (água, luz,
gás, telefone, taxa de condomínio, medicamentos, prestações
ou aluguel de imóvel, alimentação básica, transporte, escola) e
outros gastos mensais do servidor.
• Representação para atuar no Juizado Especial de Fazenda
Pública (modelo do Sind-UTE/MG).
• Cópia de CI e CPF
.
• Cópia do comprovante de residência recente.
• Cópia do contracheque anterior à publicação da aposentadoria.
• Cópia de todos os contracheques posteriores à aposentadoria
até presente data.
• Cópia da publicação do ato completo de aposentadoria
publicado no Diário Oficial do Estado.
• Cópia da publicação dos atos de férias-prêmio convertidas em
20. 20
KIT
JUSTIÇA
2021
-
SIND-UTE/MG
espécie no Diário Oficial do Estado.
• Ficha de Filiação, caso o/a servidor/a não seja filiado/a.
Observação:
Prescrição: 5 (cinco) anos a contar da data da publicação da
aposentadoria do/a servidor/a.
Os documentos necessários devem ser enviados de forma completa,
impreterivelmente, até no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar
da data do vencimento do prazo prescricional.
As cópias dos documentos necessários para a ação judicial devem estar
legíveis.
21. 21
KIT
JUSTIÇA
2021
-
SIND-UTE/MG
9. INDENIZAÇÃO FÉRIAS-PRÊMIO
NÃO GOZADAS ADQUIRIDAS
APÓS FEVEREIRO DE 2004
Quem pode participar:
Qualquer servidor/a efetivo/a aposentado/a que adquiriu férias-prêmio
após fevereiro de 2004 e foi impedido/a de utilizá-las e não recebeu em
espécie quando do ato da sua aposentadoria.
Documentação necessária:
• Procuração atualizada (modelo do Sind-UTE/MG) .
• Declaração de hipossuficiência (modelo do Sind-UTE/MG) e docu-
mentos que comprovam a insuficiência de recursos para arcar com
as despesas do processo, tais como: declaração de IRPF
, fatura de
cartão de crédito, despesas fixas (água, luz, gás, telefone, taxa de
condomínio, medicamentos, prestações ou aluguel de imóvel, alimen-
tação básica, transporte, escola) e outros gastos mensais do servidor.
• Representação para atuar no Juizado Especial de Fazenda Pública
(modelo do Sind-UTE/MG).
• Cópia de CI e CPF
.
• Cópia do comprovante de residência recente.
• Cópia do contracheque recente.
• Cópia de um contracheque anterior e posterior ao afastamento
preliminar.
• Cópia de um contracheque anterior e posterior a aposentadoria.
22. 22
KIT
JUSTIÇA
2021
-
SIND-UTE/MG
• Cópia integral da FIPA (Folha de Instrução de Processo para
Aposentadoria) .
• Declaração da Escola informando o saldo de férias-prêmio.
• Declaração da Escola informando o motivo pelo qual o servidor não
usufruiu as férias-prêmio (se possível) .
• Cópia da publicação da concessão de todas as férias-prêmio.
• Cópia do Requerimento administrativo à época para usufruir das
férias-prêmio.
• Cópia da publicação do ato completo do Afastamento Preliminar
no Diário Oficial de Minas Gerais.
• Cópia da publicação do ato completo da Aposentadoria no Diário
Oficial de Minas Gerais.
• Ficha de filiação, caso o/a servidor/a não seja filiado/a.
Observação:
Prescrição: 5 (cinco) anos a contar da data da publicação da aposen-
tadoria do servidor.
Os documentos necessários devem ser enviados de forma completa,
impreterivelmente, até no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar
da data do vencimento do prazo prescricional.
As cópias dos documentos necessários para a ação judicial devem estar
legíveis.
23. 23
KIT
JUSTIÇA
2021
-
SIND-UTE/MG
10. RECEBIMENTO DE VANTAGENS
INDEVIDAS DECORRENTES DA
BOA-FÉ DO SERVIDOR
Quem pode participar:
Qualquer servidor/a que supostamente recebeu valores pagos a
maior pelo Estado de Minas Gerais e foi intimado/comunicado para a
devolução.
Documentação necessária:
• Procuração atualizada (modelo do Sind-UTE/MG) .
• Declaração de hipossuficiência (modelo do Sind-UTE/MG) e
documentos que comprovam a insuficiência de recursos para
arcar com as despesas do processo, tais como: declaração
de IRPF, fatura de cartão de crédito, despesas fixas (água, luz,
gás, telefone, taxa de condomínio, medicamentos, prestações
ou aluguel de imóvel, alimentação básica, transporte, escola)
e outros gastos mensais do servidor.
• Representação para atuar no Juizado Especial de Fazenda
Pública (modelo do Sind-UTE/MG).
• Cópia de CI e CPF.
• Cópia do comprovante de residência recente.
• Cópia do contracheque recente.
• Cópia integral do processo administrativo (se houver sido
instaurado) .
• Qualquer documento que comprove a intimação/
comunicação recebida pelo servidor sobre os valores que
serão descontados.
24. 24
KIT
JUSTIÇA
2021
-
SIND-UTE/MG
• Cópias de todos os contracheques com os descontos, caso
já esteja ocorrendo.
• Ficha de filiação, caso o/a servidor/a não seja filiado/a.
Observação:
Prescrição: A ação deverá ser proposta tão logo se inicie os descontos
no contracheque do/a servidor/a, já que a cobrança está limitada ao
prazo de 05 (cinco) anos anteriores à data da propositura da ação
judicial.
Os documentos necessários devem ser enviados de forma completa, im-
preterivelmente, até no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da
data do vencimento do prazo prescricional.
As cópias dos documentos necessários para a ação judicial devem estar
legíveis.
25. 25
KIT
JUSTIÇA
2021
-
SIND-UTE/MG
11. LICENÇA-MATERNIDADE
SERVIDORA DESIGNADA
Quem pode participar:
Toda servidora designada grávida ou que em até cinco meses após o
parto teve seu contrato encerrado antes do término da licença-mater-
nidade.
Documentação necessária:
• Procuração atualizada (modelo do Sind-UTE/MG) .
• Declaração de hipossuficiência (modelo do Sind-UTE/MG) e
documentos que comprovam a insuficiência de recursos para
arcar com as despesas do processo, tais como: declaração
de IRPF, fatura de cartão de crédito, despesas fixas (água, luz,
gás, telefone, taxa de condomínio, medicamentos, prestações
ou aluguel de imóvel, alimentação básica, transporte, escola)
e outros gastos mensais do servidor.
• Representação para atuar no Juizado Especial de Fazenda
Pública (modelo do Sind-UTE/MG) .
• Cópia de CI e CPF.
• Cópia do comprovante de residência recente.
• Cópia do último contracheque antes do término do contrato.
• Cópia do pedido de licença-maternidade pelo médico ou
atestado médico.
• Cópia da publicação da Licença-Maternidade.
26. 26
KIT
JUSTIÇA
2021
-
SIND-UTE/MG
• Cópia da negativa da Licença- Maternidade.
• Cópia do QI de designação.
• Cópia do QI de dispensa.
• Cópia da certidão de nascimento do (a) filho (a) .
• Ficha de filiação, caso a servidora não seja filiada.
Observação:
A documentação deverá ser enviada logo após dispensa da servidora
designada pelo Estado ou quando da ausência do pagamento integral
da licença-maternidade.
As cópias dos documentos necessários para a ação judicial devem estar
legíveis.
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SIND-UTE/MG
12. INCLUSÃO DE DEPENDENTE
DO/A SERVIDOR/A NO IPSEMG
Quem pode participar:
Qualquer servidor/a que queira incluir como dependente: filho/a maior
portador de doença incapacitante para os atos da vida civil; compa-
nheiro/a, pai/mãe; irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido
sob a sua tutela/curatela; enteado e menor sob sua tutela judicial e
teve a negativa pelo Ipsemg.
Documentação necessária:
• Procuração atualizada (modelo do Sind-UTE/MG) .
• Declaração de hipossuficiência (modelo do Sind-UTE/MG)
e documentos que comprovam a insuficiência de recursos
para arcar com as despesas do processo, tais como: decla-
ração de IRPF, fatura de cartão de crédito, despesas fixas
(água, luz, gás, telefone, taxa de condomínio, medicamen-
tos, prestações ou aluguel de imóvel, alimentação básica,
transporte, escola) e outros gastos mensais do/a servidor/a.
• Representação para atuar no Juizado Especial de Fazenda
Pública (modelo do Sind-UTE/MG) .
• Cópia de CI e CPF
.
• Cópia do comprovante de residência recente.
• Cópia de contracheque recente.
• Cópia do Requerimento de inclusão de dependente.
• Cópia da Negativa do Ipsemg quanto à inclusão do
dependente.
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• Documentos que comprovem a dependência*.
• Ficha de filiação, caso o servidor não seja filiado.
* Os casos de negativas comuns são:
Companheiro/a: tem que comprovar a união estável.
• Certidão de união estável perante o Cartório (caso tenha) .
• Cópia de CI e CPF do dependente.
• Declaração de testemunhas, no mínimo de 3 (três),
atestando a união estável.
• Correspondências de diversos anos, em nome do/a
companheiro/a no mesmo endereço do/a servidor/a.
• Declaração de Imposto de Renda do/a servidor/a (caso
tenha).
Filho (a) incapaz para os atos da vida civil:
• Cópia da certidão de nascimento.
• Cópia da CI (caso tenha) .
• Laudos médicos atestando a incapacidade e/ou invalidez.
Enteado/a:
• Cópia da CI, CPF e certidão de nascimento do dependente.
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• Certidão de união estável perante o Cartório (caso tenha) .
Menor sob tutela judicial do/a servidor/a:
• Cópia da CI, CPF e certidão de nascimento do dependente.
• Cópia do termo tutela provisória ou definitiva atual (emitida
nos últimos 30 dias).
Pai e Mãe (ascendentes)
• Cópia da CI e CPF do (a) pai/mãe.
• Comprovantes de todas as despesas mensais (água, luz,
telefone, aluguel, alimentação, medicamentos e dentre
outros).
• Cópia da última declaração de IRPF (se tiver).
• Cópia da declaração de renda do (a) pai/mãe e dos demais
residentes no mesmo lar.
• Declaração do servidor atestando o número de residentes
no mesmo lar e cópias das respectivas CI.
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SIND-UTE/MG
Se o (a) dependente for irmão não emancipado menor de 21 anos ou
inválido sob a tutela/curatela do/a servidor/a.
• Cópia da CI e CPF do/a servidor/a .
• Cópia da CI, CPF e certidão de nascimento do dependente.
• Cópia do termo tutela ou curatela provisória ou definitiva atual
(emitida nos últimos 30 dias).
• A existência de cônjuge ou companheiro; filho não emancipado,
menor de vinte e um anos ou inválido; enteados; menor sob tutela
judicial e pais como dependentes exclui a possibilidade de inclusão
de irmãos não emancipados, menor de 21 anos ou inválidos sob a
tutela/curatela do servidor como dependentes nos termos do art. 8º
da Lei Complementar 64/2002.
Observação:
a existência de cônjuge ou companheiro; filho não emancipado, menor
de vinte e um anos ou inválido; enteados e menor sob tutela judicial
como dependentes exclui a possibilidade de inclusão de pais como
dependentes nos termos do art. 8º da Lei Complementar 64/2002.
A ação pode ser ajuizada a qualquer tempo.
As cópias dos documentos necessários para a ação judicial devem estar
legíveis.
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13. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
Quem pode participar:
Todo servidor/a público/a da educação que já fez requerimento administra-
tivo solicitando documentos de seu interesse, com o protocolo, há mais de 60
dias (em analogia ao prazo previsto no art. 47 da lei estadual 14.184/02) e
não obteve qualquer tipo resposta.
Documentação necessária:
• Procuração atualizada (modelo do Sind-UTE/MG).
• Declaração de hipossuficiência (modelo do Sind-UTE/MG) e docu-
mentos que comprovam a insuficiência de recursos para arcar com
as despesas do processo, tais como: declaração de IRPF
, fatura de
cartão de crédito, despesas fixas (água, luz, gás, telefone, taxa de
condomínio, medicamentos, prestações ou aluguel de imóvel, alimen-
tação básica, transporte, escola) e outros gastos mensais do servidor.
• Representação para atuar no Juizado Especial de Fazenda Pública
(modelo do Sind-UTE/MG) .
• Cópia de CI e CPF
.
• Cópia do comprovante de residência recente.
• Cópia do contracheque recente.
• Cópia do requerimento contendo o protocolo discriminando o
documento solicitado.
• Ficha de filiação, caso o servidor não seja filiado.
Observação:
As cópias dos documentos necessários para a ação judicial devem
estar legíveis.
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14. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DO
IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA
SOBRE O PERÍODO DE GOZO DE LICENÇA
PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
Quem pode participar:
Todo/a servidor/a público/a que gozou de licença para tratamento de
saúde nos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação e que foi
realizado desconto à título de Imposto de Renda nos contracheques
nesse período nos termos da Lei Federal 8.541/1992.
Documentação:
• Procuração atualizada (modelo do Sind-UTE/MG) .
• Declaração de hipossuficiência (modelo do Sind-UTE/MG) e
documentos que comprovam a insuficiência de recursos para
arcar com as despesas do processo, tais como: declaração
de IRPF, fatura de cartão de crédito, despesas fixas (água, luz,
gás, telefone, taxa de condomínio, medicamentos, prestações
ou aluguel de imóvel, alimentação básica, transporte, escola) e
outros gastos mensais do servidor.
• Representação para atuar no Juizado Especial de Fazenda
Pública (modelo do Sind-UTE/MG) .
• Cópia da CI e CPF
.
• Cópia do comprovante de residência recente.
• Cópias dos contracheques que comprovam o desconto do
Imposto de Renda de Pessoa Física durante o período de gozo
de licença para tratamento de saúde.
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• Cópia do contracheque recente.
• Cópia dos laudos médicos e dos BIM´s que concederam a licença
para tratamento de saúde.
• Publicação de todas as licenças para tratamento de saúde no
Diário Oficial de Minas Gerais.
• Ficha de filiação, caso o/a servidor/a não seja filiado.
Observação:
Prescrição: As diferenças salariais serão limitadas ao prazo de 05 (cinco)
anos anteriores à data da propositura da ação judicial.
Os documentos necessários devem ser enviados de forma completa,
impreterivelmente, até no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar
da data do vencimento do prazo prescricional.
As cópias dos documentos necessários para a ação judicial devem estar
legíveis.
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15. SERVIDOR CONTRATADO
CONSIDERADO INAPTO NO EXAME
PRÉ-ADMISSIONAL DA DESIGNAÇÃO
Quem pode participar:
Qualquer candidato/a à designação na Educação que foi considerado
inapto/a na perícia médica do Estado quando da realização do exame
pré-admissional.
Documentação necessária:
• Procuração atualizada (modelo do Sind-UTE/MG).
• Declaração de hipossuficiência (modelo do Sind-UTE/MG) e
documentos que comprovam a insuficiência de recursos para
arcar com as despesas do processo, tais como: declaração
de IRPF, fatura de cartão de crédito, despesas fixas (água, luz,
gás, telefone, taxa de condomínio, medicamentos, prestações
ou aluguel de imóvel, alimentação básica, transporte, escola) e
outros gastos mensais do servidor.
• Representação para atuar no Juizado Especial de Fazenda
Pública (modelo do Sind-UTE/MG).
• Cópia da CI e CPF
.
• Cópia do comprovante de residência recente.
• Cópias dos QI’s de designação nos anos anteriores, caso não seja
a primeira designação.
• Cópia do Laudo emitido pela Central de Perícias Médicas
constando a causa da inaptidão do/a servidor/a no momento
da designação.
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SIND-UTE/MG
• Cópia do Recurso administrativo contra a decisão de inaptidão
na designação.
• Cópia do Resposta ao recurso administrativo.
• Laudo do médico particular favorável emitido à época da
realização do exame pré-admissional explicando que sua
enfermidade não a impede de exercer a profissão em questão e
declarando a aptidão para o cargo.
• Exames particulares que comprovem a aptidão, emitido à época
da realização do exame pré-admissional.
• Cópia contracheque recente, se for servidor do Estado.
• Cópia da contagem de tempo completa.
• Ficha de filiação, caso o servidor não seja filiado.
Observação:
É importante ressaltar que o/a servidor/a deverá encaminhar a docu-
mentação o mais urgente possível após ter sido considerado inapto na
perícia médica do Estado.
As cópias dos documentos necessários para a ação judicial devem estar
legíveis.
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SIND-UTE/MG
16. ADICIONAL DE LOCAL
DE TRABALHO
Quem pode participar:
Qualquer servidor que é ou já foi lotado na escola que funciona em
estabelecimento prisional e/ou unidade sócio-educativa.
Documentação necessária:
• Procuração atualizada (modelo do Sind-UTE/MG) .
• Declaração de hipossuficiência (modelo do Sind-UTE/MG) e
documentos que comprovam a insuficiência de recursos para
arcar com as despesas do processo, tais como: declaração
de IRPF, fatura de cartão de crédito, despesas fixas (água, luz,
gás, telefone, taxa de condomínio, medicamentos, prestações
ou aluguel de imóvel, alimentação básica, transporte, escola) e
outros gastos mensais do servidor/a.
• Representação para atuar no Juizado Especial de Fazenda
Pública (modelo do Sind-UTE/MG) .
• Cópia da CI e CPF
.
• Cópia do comprovante de residência recente.
• Declaração ou documento equivalente que conste a lotação/
localidade do/a. servidor/a. ou da escola, e o contato ou não
com detentos ou internos.
• Declaração ou documento equivalente demonstrando a capa-
cidade de lotação do estabelecimento prisional e/ou unidade
socioeducativa e da quantidade atual de presos mantidos ou
requerimento administrativo da solicitação do mesmo.
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SIND-UTE/MG
• Declaração ou documento equivalente indicando os períodos
trabalhados pelo servidor na instituição/estabelecimento
prisional.
• Cópias dos QI’s de designação, no caso de servidor contratado.
• Cópias dos contracheques dos últimos 5 (cinco) anos.
• Ficha de filiação, caso o/a servidor/a não seja filiado/a.
Observação:
Prescrição: As diferenças salariais serão limitadas ao prazo de 05 (cinco)
anos anteriores à data da propositura da ação judicial.
Os documentos necessários devem ser enviados de forma completa,
impreterivelmente, até no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar
da data do vencimento do prazo prescricional.
As cópias dos documentos necessários para a ação judicial devem estar
legíveis.
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SIND-UTE/MG
17. COBRANÇA DO
RETROATIVO REFERENTE
A OPÇÃO REMUNERATÓRIA
Quem pode participar:
Qualquer servidor ocupante de cargo apostilado cuja opção remune-
ratória tenha sido devidamente publicada em conformidade com sua
situação funcional, mas que, no entanto, não tenha recebido o valor
correspondente à respectiva opção retroativo a data do requerimento
administrativo ou a contar da data constante na publicação do ato
que concedeu a opção requerida.
Documentação necessária:
• Procuração atualizada (modelo do Sind-UTE/MG) .
• Declaração de hipossuficiência (modelo do Sind-UTE/MG) e
documentos que comprovam a insuficiência de recursos para
arcar com as despesas do processo, tais como: declaração
de IRPF, fatura de cartão de crédito, despesas fixas (água, luz,
gás, telefone, taxa de condomínio, medicamentos, prestações
ou aluguel de imóvel, alimentação básica, transporte, escola) e
outros gastos mensais do/a servidor/a.
• Representação para atuar no Juizado Especial de Fazenda
Pública (modelo do Sind-UTE/MG) .
• Cópia de CI e CPF
.
• Cópia do comprovante de residência recente.
• Cópia da publicação da opção remuneratória.
• Cópia do requerimento administrativo.
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SIND-UTE/MG
• Cópia dos contracheques a partir de junho/15 (Lei 21.710/15)
até a presente data.
• Ficha de filiação, caso o servidor não seja filiado/a.
Observação:
Prescrição: As diferenças salariais serão limitadas ao prazo de 05 (cinco)
anos anteriores à data do requerimento administrativo.
Os documentos necessários devem ser enviados de forma completa,
impreterivelmente, até no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar
da data do vencimento do prazo prescricional.
As cópias dos documentos necessários para a ação judicial devem estar
legíveis.
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KIT
JUSTIÇA
2021
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SIND-UTE/MG
18. PASEP
Quem pode participar:
Servidores/as aposentados/as que foram inscritos em conta ativa do
PASEP até 05 de Outubro de 1988 e que tenham sacado, ou não, o
saldo existente na conta nos últimos 5 (cinco) anos.
Documentação necessária:
• Procuração devidamente assinada (modelos do Sind-UTE/MG);
• Declaração de hipossuficiência (modelo do Sind-UTE/MG) e
documentos que comprovam a insuficiência de recursos para
arcar com as despesas do processo, tais como: declaração
de IRPF, fatura de cartão de crédito, despesas fixas (água, luz,
gás, telefone, taxa de condomínio, medicamentos, prestações
ou aluguel de imóvel, alimentação básica, transporte, escola) e
outros gastos mensais do servidor.
• Cópia da CI e CPF;
• Cópia do comprovante de residência recente;
• Comprovante do saque da conta do PASEP (para quem tenha
feito o saque);
• Extratos do PASEP posteriores aos anos de 1999.
• Extratos do PASEP microfilmagem anteriores ao ano de 1999.
• Cópia do contracheque recente;
• Cópia da publicação do ato completo de aposentadoria no
Diário Oficial de Minas Gerais;
• Ficha de filiação, caso não seja filiado.
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KIT
JUSTIÇA
2021
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SIND-UTE/MG
19. LICENÇA MÉDICA NOS CASOS DE
ABORTO ESPONTÂNEO E PARTO DE
NATIMORTO – SERVIDORA EFETIVA
Quem pode participar:
Servidora efetiva que sofreu aborto espontâneo tem o direito a 30 dias
de repouso remunerado nos termos da Lei Federal 8.112/90. No caso
de parto de filho natimorto é assegurada à servidora 30 dias de licença
e posterior avaliação de perícia médica para análise de aptidão para
retorno ao exercício ou prorrogação da licença.
Documentação necessária:
• Procuração atualizada (modelo do Sind-UTE/MG).
• Declaração de hipossuficiência (modelo do Sind-UTE/MG) e
documentos que comprovam a insuficiência de recursos para
arcar com as despesas do processo, tais como: declaração de
IRPF, fatura de cartão de crédito, despesas fixas (agua, luz, gás,
telefone, taxa de condomínio, medicamentos, prestações ou
aluguel de imóvel, alimentação básica, transporte, escola) e
outros gastos mensais da servidora.
• Representação para atuar no Juizado Especial de Fazenda
Pública (modelo do Sind-UTE/MG).
• Cópia de CI e CPF da servidora.
• Cópia do comprovante de residência recente.
• Cópia de contracheque atual.
• Cópia do Requerimento de licença médica.
• Cópia da Negativa da licença médica.
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JUSTIÇA
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SIND-UTE/MG
• Documentos que comprovem o aborto ou parto de natimorto.
• Atestado de óbito, no caso de parto de natimorto.
• Ficha de filiação, caso a servidora não seja filiada.
Observação:
As cópias dos documentos necessários para a ação judicial devem estar
legíveis.
43. 43
KIT
JUSTIÇA
2021
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SIND-UTE/MG
20. LICENÇA-MATERNIDADE NOS
CASOS DE PARTO DE NATIMORTO OU
ÓBITO DE RECÉM-NASCIDO – SERVIDORA
DESIGNADA
Quem pode participar:
Servidora designada que estava grávida durante o seu contrato com
o Estado e teve parto de natimorto ou se ocorreu o óbito do recém-
nascido, tem direito à licença-maternidade por 120 dias.
Documentação necessária:
• Procuração atualizada (modelo do Sind-UTE/MG) .
• Declaração de hipossuficiência (modelo do Sind-UTE/MG) e
documentos que comprovam a insuficiência de recursos para
arcar com as despesas do processo, tais como: declaração
de IRPF, fatura de cartão de crédito, despesas fixas (água, luz,
gás, telefone, taxa de condomínio, medicamentos, prestações
ou aluguel de imóvel, alimentação básica, transporte, escola) e
outros gastos mensais da servidora.
• Representação para atuar no Juizado Especial de Fazenda
Pública (modelo do Sind-UTE/MG) .
• Cópia de CI e CPF da servidora.
• Cópia do comprovante de residência recente.
• Cópia de contracheque atual.
• Cópia do Requerimento de licença-maternidade.
• Cópia da Negativa da licença, ou da licença concedida por
período inferior a 120 dias.
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KIT
JUSTIÇA
2021
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SIND-UTE/MG
• Documentos médicos que comprovem parto.
• Atestado de óbito do natimorto.
• Ficha de filiação, caso a servidora não seja filiada.
Observação:
As cópias dos documentos necessários para a ação judicial devem estar
legíveis.
45. 45
KIT
JUSTIÇA
2021
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SIND-UTE/MG
ORIENTAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Quando um processo administrativo disciplinar é instaurado, a Portaria
que identifica o procedimento é publicada no Diário Oficial do Estado.
A Portaria identificada com Número e Ano, discrimina o Órgão que irá
apurar as supostas infrações cometidas pelo/a servidor/a (Superinten-
dência Regional de Ensino, Seplag – na ausência de SRE na cidade – e ou
Subcontroladoria de Correição Administrativa – Cidade Administrativa),
designa os membros que compõem a Comissão Processante, as possíveis
infrações cometidas pelo servidor indiciado e as penalidades que pode
estar sujeito com a devida tipificação na legislação estadual.
Após o servidor processado é notificado pela Comissão Processante
para constituir advogado e indicar rol de testemunhas através de Cita-
ção. O servidor deverá ficar atento ao prazo estabelecido pela Comis-
são Processante para cumprir a diligência da intimação.
Então, assim que o servidor receber a citação deverá procurar o Órgão
competente que irá apurar as supostas infrações, para providenciar có-
pia integral do processo. Importante esclarecer que o servidor não pode
ser impedido de extrair cópia do seu processo administrativo disciplinar.
Qualquer problema relacionado a essa questão, o servidor deverá for-
malizar o pedido com o devido protocolo.
Com a cópia integral do Processo Administrativo Disciplinar em mãos,
o servidor deverá procurar o Departamento Jurídico da SEDE CENTRAL
do Sind-UTE/MG ou a assessoria jurídica da Subsede da sua região, para
apresentar um relatório do caso que está sendo apurado, contendo sua
versão para que possa ser analisado. Após, o/a servidor/a assinará Procu-
ração e indicar o rol de testemunhas, contendo nome completo, número
da identidade/cpf, endereço completo e masp/lotação em caso de a
testemunha ser servidor (a) do Estado.
Depois de juntada a procuração nos autos do processo administra-
tivo, o advogado será intimado de todos os atos, com exceção da
decisão final.
46. 46
KIT
JUSTIÇA
2021
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SIND-UTE/MG
É de extrema importância que os/as servidores/as indiciados/as man-
tenham atualizados os seus dados (endereço e telefone) para que o
advogado possa manter contato sempre que for necessário.
Posteriormente, o/a servidor/a será intimado para comparecer à 1ª Au-
diência, onde serão ouvidas as testemunhas indicadas pelo servidor e
pela Comissão Processante. Nessa audiência, não é obrigatória a pre-
sença do/a servidor/a, bastando somente o acompanhamento pelo ad-
vogado constituído.
Após a oitiva de todas as testemunhas arroladas, será designada nova
audiência para que o/a servidor/a indiciado seja ouvido/a. O compa-
recimento nessa audiência é obrigatório e o/a servidor/a indiciado/a
estará acompanhado de seu advogado.
Caso a Comissão Processante ou o advogado do/a servidor/a indicia-
do/a entendam que há necessidade de novas diligências para melhor
instrução do processo, estas serão requisitadas.
Concluída a instrução do processo administrativo disciplinar, a Comissão
Processante poderá indiciar ou não o servidor processado e, em caso
positivo, o advogado do servidor processado será intimado para apre-
sentar alegações finais de defesa (escrita) no prazo de 10 (dez) dias.
Após o prazo para a apresentação de defesa, a Comissão Processante
emitirá parecer sugestivo, fundamentado, pela absolvição ou punição
do servidor indiciado.
Os autos com o parecer sugestivo são remetidos à autoridade que de-
terminou a instauração do Processo Administrativo para julgamento,
podendo a autoridade acatar ou não o parecer da Comissão Proces-
sante.
É importante esclarecer que somente o/a servidor/a indiciado/a é inti-
mado/a da decisão final do processo administrativo disciplinar. Por isso,
o Departamento Jurídico solicita ao servidor que faça contato conos-
co para nos informar sobre a decisão final do processo administrativo
disciplinar.
47. 47
KIT
JUSTIÇA
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SIND-UTE/MG
A decisão ainda é recorrível, no prazo de 10 (dez) dias.
Cabe informar ainda, acerca da existência do Ajustamento Disciplinar
previsto no Decreto 46.906 de 12 de dezembro de 2015, medida alter-
nativa à eventual instauração de Sindicância ou Processo Administrativo
Disciplinar e à aplicação de penalidades a Agentes Públicos.
O Ajustamento Disciplinar é formalizado por meio do Termo de Ajusta-
mento Disciplinar – TAD e é um procedimento no qual o agente público
assume estar ciente da irregularidade a ele imputada, comprometen-
do-se a ajustar sua conduta por determinado período.
O Termo de Ajustamento Disciplinar pode ser formalizado, caso cumpri-
dos os requisitos, em situações cujas infrações se sujeitem às penalidades
de repreensão e suspensão e poderá ser proposto pela Administração
Pública como medida prévia à instauração de Sindicância ou Processo
Administrativo Disciplinar ou requerido, no curso do Processo, pelo servi-
dor Processado, até a fase de apresentação de defesa.
Assim, caso a medida seja proposta ao servidor previamente à instau-
ração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar o servidor
deverá entrar em contato com o Departamento Jurídico da SEDE CEN-
TRAL do Sindute ou com a Subsede que possua assessoria jurídica, para
esclarecer eventuais dúvidas, sendo que a manifestação final de vonta-
de caberá ao/à servidor/a.
Caso o/a servidor/a processado/a tenha interesse em requerer tal me-
dida no curso do Processo Administrativo Disciplinar deverá formalizar
tal intenção ao Advogado constituído em seu processo para avaliação
do cabimento de tal medida e, havendo a possibilidade, a manifestação
final de vontade caberá ao/à servidor/a.
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JUSTIÇA
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SIND-UTE/MG
Sind-UTE/MG
Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais
Rua Ipiranga, 80 - Floresta - BH - MG - CEP: 31015-180
Tel.: (31) 3481-2020 - Fax (31) 3481-2449
Emails: sindute@sindutemg.org.br / juridico@ sindutemg.org.br
Site: www.sindutemg.org.br
Edição: Studium Eficaz - (31) 3047-6122 /JAN/2021