O documento discute dois tipos de servidores públicos que têm direito ao "Abono permanência": 1) servidores que atingiram o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria, mas ainda não a idade mínima; 2) servidores que cumpriram tanto o tempo mínimo quanto a idade mínima para aposentadoria, mas desejam continuar trabalhando. O sindicato irá entrar com ações judiciais para garantir o abono permanência para esses servidores caso seus pedidos administrativos não sejam atendidos em até 60 dias.