Sindicato Único dos Trabalhadores
   em Educação de Minas Gerais
     FllIAOO    À eNTE   E À CUT



                                                  INFORME JURíDICO                        j'




                       o servidor por muitas vezes implementa                       apenas o requisito de
tempo para se aposentar, tendo que aguardar em exercício o                         requisito de idade para
alcançar o direito à aposentadoria.

                     Em outros casos o servidor preenche os dois requisitos                          para
aposentadoria, quais sejam, tempo e idade, mas desejam continuar trabalhando.

                                   Nesses casos, o servidor faz jus ao 'Abono permanência'.

OBS: O servidor deve requerer administrativamente                    a concessão do abono permanência e
aguardar 60 dias para a concessão. Transcorrido                     o prazo sem a concessão, mandar a
documentação para ajuizamento da ação.

                                   Desta forma, o Sindute, ajuizará as seguintes ações:




     1) Servidores que possuem tempo para aposentar-se, mas não possuem a idade;


     2) Servidores que possuem todos os requisitos (tempo e idade) para aposentar-se,
               mas prefere continuar em exercício.




- Cópia de CI e CPF;
- Contracheque recente;
- Contagem de tempo;
- Requerimento administrativo com pedido do abono;
- KIT do SindutejMG contendo: procuração, declaração de pobreza, relatório preenchido pelo
servidor explanando o motivo da ação.

Ação de abono permanência 1

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    Sindicato Único dosTrabalhadores em Educação de Minas Gerais FllIAOO À eNTE E À CUT INFORME JURíDICO j' o servidor por muitas vezes implementa apenas o requisito de tempo para se aposentar, tendo que aguardar em exercício o requisito de idade para alcançar o direito à aposentadoria. Em outros casos o servidor preenche os dois requisitos para aposentadoria, quais sejam, tempo e idade, mas desejam continuar trabalhando. Nesses casos, o servidor faz jus ao 'Abono permanência'. OBS: O servidor deve requerer administrativamente a concessão do abono permanência e aguardar 60 dias para a concessão. Transcorrido o prazo sem a concessão, mandar a documentação para ajuizamento da ação. Desta forma, o Sindute, ajuizará as seguintes ações: 1) Servidores que possuem tempo para aposentar-se, mas não possuem a idade; 2) Servidores que possuem todos os requisitos (tempo e idade) para aposentar-se, mas prefere continuar em exercício. - Cópia de CI e CPF; - Contracheque recente; - Contagem de tempo; - Requerimento administrativo com pedido do abono; - KIT do SindutejMG contendo: procuração, declaração de pobreza, relatório preenchido pelo servidor explanando o motivo da ação.