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4º CICLO DE APRENDIZAGEM -– ENSINO MÉDIO ORGANIZADO EM
SISTEMA DE SEMESTRALIDADE


   1. Como a Semestralidade se apresenta na nova proposta de
        organização curricular da SEDF em ciclos?


   A semestralidade é uma proposta de reorganização curricular que modifica a
forma de ensinar e aprender no Ensino Médio. Entende-se que o conceito de ciclos de
aprendizagem é mais que uma “desseriação” da escolaridade e a transformação de
períodos escolares mais longos. Apresenta-se por ser, também, uma nova forma de
organização do tempo escolar.
   Os ciclos se caracterizam “por ser uma experiência em que as mudanças no
currículo, nos aspectos pedagógicos, na avaliação, na organização da escola
oportunizam a formatação de um novo tipo de escola baseada na lógica da
aprendizagem e não da mera classificação e reprovação de estudantes” (STREMEL,
2012)
   Na proposta de semestralidade, construída coletivamente com professores do
Ensino Médio público do Distrito Federal o regime e a matrícula continuam anuais em
séries, no entanto, a organização do tempo escolar e dos componentes curriculares
do Ensino Médio passam a ter outra configuração.
   Os principais argumentos para a implementação de ciclos também são mantidos
na semestralidade, quais sejam: redução do fracasso escolar, mais tempo de trabalho
entre professor e estudante e regularização do fluxo de estudantes ao longo dos três
anos do Ensino Médio, entre outros. Contudo, esta não é a única razão. Nos ciclos o
elemento cultural também é fundamental. A semestralidade, portanto, propõe-se
trabalhar na perspectiva da multiletramento, qual seja: o reconhecimento do
pluralismo cultural e semiótico (diversas linguagens) na escola.
   Para Cope e Kalantzis (2001) o conceito de multiletramento focaliza duas
mudanças importantes: uma é a relevância atribuída à diversidade linguística e
cultural e a outra é a influência das novas tecnologias. Tais elementos promovem a
busca por leitores de mundo questionadores e que reconheçam que os discursos são
permeados de ideologia.
Outro ponto a ser levado em consideração é a democratização do ensino, uma vez
que a universalização do ensino médio é meta oficial brasileira implementada pela
Emenda Constitucional 59/2010.
   Sendo assim, a semestralidade organiza os componentes curriculares no tempo
(semestral) com o intuito de garantir ao estudante e ao professor uma nova relação
entre estes e o processo de ensino-aprendizagem.


   2. Quais são os objetivos da semestralidade proposta pela SEDF?


   A estratégia pedagógica de organizar os componentes curriculares em semestres
busca promover a reestruturação curricular do Ensino Médio da Rede Pública do
Distrito Federal por meio da proposição de metodologias de ensino que favoreçam a
efetividade dos processos pedagógicos. Temos, portanto, como objetivos específicos:
   •   Reencontrar no processo de aprendizagem e ensino o papel primeiro na
       garantia das aprendizagens;
   •   Melhorar   as   condições   pedagógicas   por   meio   da   reorganização   do
       tempo/espaço do cotidiano escolar;
   •   Reduzir os índices de reprovação e evasão escolares;
   •   Tornar mais efetiva a relação professor/estudante;
   •   Qualificar a avaliação da aprendizagem, incluindo o processo contínuo de
       recuperação das aprendizagens;
   •   Redimensionar a coordenação pedagógica como um espaço/tempo de
       planejamento, compartilhamento de experiências, pesquisa e formação
       continuada dos professores.




   3. Como será a recuperação do estudante?


   Como apresentado anteriormente, o foco da reorganização do espaço e tempo
escolar pressupõe que a escola se organize baseada na lógica da aprendizagem e
não na classificação e reprovação de estudantes. Desta forma, o sistema de ensino,
os professores, os gestores das unidades escolares e os estudantes precisarão focar
na qualificação dos tempos ampliados de ensino-aprendizagem e na busca do
acompanhamento das dificuldades apresentadas por um número menor de
estudantes por semestre.
   Quando todos convergem para a aprendizagem e criam estratégias pedagógicas
para uma aprendizagem significativa a tendência à reprovação é mínima.
   Uma das estratégias recomendadas por pesquisadores e professores é a
pedagogia de projetos que trará o caráter prático e contextualizado aos blocos de
componentes curriculares. Para que tenhamos sucesso, os procedimentos adotados
precisam ser inovadores, as práticas e a forma de organização da escola precisam
ser alteradas e discutidas coletivamente ou a prática educativa continuará tradicional
e o resultado não será alterado ou alcançado. A ação da unidade escolar precisará
ser definida coletivamente nas coordenações pedagógicas de forma processual e
intercomponentes curriculares.
   Mas, caso ainda haja estudantes em recuperação, precisamos lembrar que o
regime continuará anual. Portanto, o resultado final da situação escolar do jovem
ocorrerá no final do ano, lembrando que ele fará jus à recuperação contínua ao longo
do segundo semestre dos conteúdos não assimilados no primeiro.


   4. Caso o estudante reprove em mais de três componentes
      curriculares no primeiro bloco a reprovação será automática
      no primeiro semestre?


   Não. Considerando que o regime seriado é anual, o Art. 168 inciso II Regimento
Escolar esclarece que poderá participar do processo de recuperação final o estudante
que ficar em recuperação em até três componentes curriculares, o que somente será
possível afirmar ao final do ano, com deliberação também do Conselho de Classe.


   5. Como acontecerá a recuperação para os estudantes?


   Com a semestralidade o estudante possui mais tempo para fazer a recuperação
dos componentes curriculares cursados no primeiro semestre, pois terá todo o
semestre seguinte. Esse processo deverá ser adequado às características da
Proposta Político Pedagógica da unidade escolar.
   Além do processo de avaliação processual, ainda temos os processos de
avaliação pontual ao final dos bimestres, semestre e a avaliação final prevista no
calendário escolar.


   6. Como ficará a dependência do estudante?


     Ao final do ano e após todo o processo de aprendizagem, de recuperação
contínua e de recuperação final a unidade escolar verificará a existência de
estudantes que permaneceram em até dois componentes curriculares no ano
corrente. Neste caso, o estudante prosseguirá seus estudos na série subsequente do
Ensino Médio realizando a dependência de estudos destes dois únicos componentes
curriculares como previsto em normatização do Conselho de Educação do DF.


   7. Como será a organização dos blocos?


      A organização acordada coletivamente é a que se apresenta a seguir:


                        MATRIZ CURRICULAR - DIURNO

    Bloco I                    CH     Bloco II                      CH
    LÍNGUA PORTUGUESA          04     LÍNGUA PORTUGUESA             04
    MATEMÁTICA                 03     MATEMÁTICA                    03
    HISTÓRIA                   04     GEOGRAFIA                     04
    FILOSOFIA                  04     SOCIOLOGIA                    04
    BIOLOGIA                   04     FÍSICA                        04
    QUÍMICA                    04     ARTE                          04
    INGLÊS                     04     ESPANHOL                      02
    PD1 – Ensino Religioso     01     ED. FÍSICA                    02
    ED. FÍSICA                 02     PD2                           02
                                      PD1 – Ensino Religioso        01
    Total semanal              30     Total semanal                 30
MATRIZ CURRICULAR – NOTURNO
                                      1ª SÉRIE
    Bloco I                      CH       Bloco II               CH
    LÍNGUA PORTUGUESA            04       LÍNGUA PORTUGUESA      04
    MATEMÁTICA                   03       MATEMÁTICA             03
    HISTÓRIA                     04       GEOGRAFIA              04
    FILOSOFIA                    02       SOCIOLOGIA             04
    BIOLOGIA                     04       FÍSICA                 04
    QUÍMICA                      04       ARTE                   02
    INGLÊS                       02       ESPANHOL               02
    Ensino Religioso             02       EDUCAÇÃO FÍSICA        02
    Total semanal                25       Total semanal          25




                    MATRIZ CURRICULAR – NOTURNO
                              2ª E 3ª SÉRIES
  Bloco I                   CH            Bloco II               CH
  LÍNGUA PORTUGUESA 04                    LÍNGUA PORTUGUESA 04
  MATEMÁTICA                03            MATEMÁTICA             03
  HISTÓRIA                  04            GEOGRAFIA              04
  FILOSOFIA                 04            SOCIOLOGIA             04
  BIOLOGIA                  04            FÍSICA                 04
  QUÍMICA                   04            ARTE                   02
  INGLÊS                    02            ESPANHOL               02
                                          EDUCAÇÃO FÍSICA        02
  Total semanal             25             Total semanal         25



8. Posso usar a Parte Diversificada para ampliar a carga horária
   de matemática?


Não. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação expressa em seu Art. 26 que,
os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma
                                  base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema
                                  de    ensino     e     estabelecimento     escolar,    por    uma   parte
                                  diversificada, exigida pelas características regionais e locais da
                                  sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
     A LDB expressa ainda que compõe a parte diversificada dos currículos o
componente curricular Língua Estrangeira Moderna. Nas orientações pedagógicas da
SEDF ainda vigentes, a carga horária da Parte Diversificada deverá ser trabalhada
com projetos intercomponentes curriculares que deverá ser definido pela comunidade
escolar e incluído na proposta político pedagógica da escola.
Por fim, o Conselho Nacional de Educação, em seu Parecer n. 04/98 expressa que:
                                  A base nacional comum refere-se ao conjunto dos conteúdos
                                  mínimos das Áreas de Conhecimento articulado aos aspectos da
                                  vida cidadã e de acordo com o Art. 26. Por outro lado, o mesmo
                                  parecer entende que a parte diversificada não é um recurso
                                  adicional    a      esta   Base.   Trata-se,   pois,   de    componentes
                                  curriculares integrados e articulados entre si dentro de um todo
                                  maior.


   9. Posso usar a carga horária de Ensino Religioso, caso não haja
      estudantes       optantes,           para         ampliar        a    carga        horária       de
      matemática?


   Não. A LDB, em seu Art. 33 determina que:
                                  O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante
                                  da formação básica do cidadão e constitui componente curricular
                                  dos      horários     normais      das   escolas   públicas     de ensino
                                  fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural
                                  religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
    No Distrito Federal, o Ensino Religioso é regulamentado pela Lei nº. 2.230, de 31
de dezembro de 1998, que expressa que este compõe a parte diversificada do
currículo, sendo obrigatória sua oferta pela instituição educacional e a matrícula
facultativa para o/a estudante.
     O Conselho de Educação do Distrito Federal reforça, ainda, pela Resolução nº
01/2012, em seu Art. 17 que:
O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante
                                 da formação básica do cidadão e constitui componente curricular
                                 a ser ministrado em horário normal das aulas nas instituições
                                 educacionais dos ensinos fundamental e médio da rede pública
                                 de ensino.
     Em seu parágrafo único ainda afirma:
                                 Os Projetos Intercomponentes curriculares e o Ensino Religioso
                                 constantes da Parte Diversificada das Matrizes Curriculares do
                                 Ensino Fundamental–Séries e Anos Finais e do Ensino Médio
                                 não podem reprovar os alunos.
     As Orientações Pedagógicas, ainda vigentes, finalizam que para o ensino
médio diurno as escolas que não tiverem estudantes optantes por Ensino Religioso
deverão utilizar a carga horária para ofertar PD – Projeto Intercomponentes
curriculares. E para a 1ª série do ensino médio noturno que as escolas que não
tiverem estudantes optantes por Ensino Religioso deverão utilizar a carga horária para
ofertar Filosofia. As demais séries não ofertam o ensino religioso no ensino médio
noturno.


   10.     Haverá formação para professores?


     Sim, a EAPE, juntamente com a SUBEB e a SUPLAV, está organizando
formação continuada de professores na metodologia reflexão-ação-reflexão. Esta
estrutura pretende favorecer o pensamento crítico coletivo dos coordenadores
centrais, intermediários e locais na vivência do trabalho curricular.
     Vale lembrar que a formação do professor regente acontecerá na própria
unidade escolar e no tempo da coordenação pedagógica em processo articulado pela
EAPE e descentralizado com os coordenadores intermediários e locais.


   11.     Qual     o    quantitativo         de   turmas        necessárias         para      a
       implementação da semestralidade na unidade escolar?


   De acordo com as orientações da SUGEPE o quantitativo de turmas que mais se
ajusta ao processo da semestralidade é o de números pares de turmas por turno.
12.     Como será a coordenação pedagógica dos professores?


   Tendo em vista os espaços de coordenação pedagógica, as divisões dos blocos e
a elaboração do currículo em áreas de conhecimento, a Secretaria de Educação
indica necessário que os momentos estejam disponibilizados aos professores de
forma coletiva nos blocos e também por área de conhecimento para facilitar o
planejamento interdisciplinar.


   13.     Como será o registro no diário de classe?


   Para os componentes curriculares Português, Matemática e Educação Física
(diurno), os registros no diário de classe não sofrem alterações. Para os demais
componentes curriculares, deverão utilizar os registros de frequência, avaliação e
recuperação no espaço de dois bimestres.
   O preenchimento da folha de resumo final é obrigatório e deverá ser feito ao final
do ano letivo.




   Observação:


   Tendo em vista que os componentes curriculares de um bloco são oferecidas
somente em um semestre e o estudante oriundo do segundo segmento de EJA sem a
idade mínima para iniciar o terceiro segmento, equivalente ao ensino médio, não terá
cursado os componentes curriculares do bloco do primeiro semestre para ser
matriculado no segundo. Vale lembrar, que a Emenda Constitucional 59 determina
que “educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade,
assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso
na idade própria”. Torna-se clara, portanto, a necessidade de oferta qualitativa aos
estudantes que procurarem as secretarias das escolas para efetivarem matrícula no
segundo semestre de 2013.
   Tendo em vista a compulsoriedade da matrícula e a responsabilidade social do
sistema de educação, o estudante poderá ser atendido na escola com projeto
interventivo ou a abertura de turmas de PEAPE com a expressa autorização da
SUPLAV.
  Portanto, é necessário que Coordenações Regionais de Ensino advirtam suas
escolas e se organizem com as mesmas, ainda no início do ano de 2013, no
momento da modulação.




Referencias
BARRETO, Elba Siqueira de Sá e SOUSA, Sandra Zákia. Estudos sobre ciclos e
progressão escolar continuada no Brasil: uma revisão. Revista Educação e Pesquisa.
São Paulo, v. 30, nº. 01, p. 11-30, jan-abril, 2004


BORBA, Marília dos Santos e ARAGÃO, Rodrigo Camargo. “Multiletramento” e os
novos desafios na formação do professor de inglês. I Congresso Nacional de
Linguagens e Representações: Linguagens e Leituras – UESC, Ilhéus/BA, 14 a 17 de
outubro               de                       2009.                         Disponível   em
http://www.uesc.br/eventos/iconlireanais/iconlire_anais/anais-33.pdf


BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei 9.394, de 20 de
dezembro de 1996.


__________. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Parecer
CNE/CEB nº 02, de 31 de janeiro de 2012.


STREMEL, Silvana. As propostas de ciclos de aprendizagem de redes públicas de
ensino brasileiras e seus fundamentos teóricos. IX ANPED SUL, 2012.




                                        Subsecretaria de Educação Básica
                                         Coordenação de Ensino Médio
                         Ed. Phenícia – SBN Quadra 2 Bloco C Lote 17 CEP 70.040-020
                                           Telefone: 3901-50 - 3251

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Ensino Médio em Sistema de Semestralidade

  • 1.
  • 2.
  • 3. 4º CICLO DE APRENDIZAGEM -– ENSINO MÉDIO ORGANIZADO EM SISTEMA DE SEMESTRALIDADE 1. Como a Semestralidade se apresenta na nova proposta de organização curricular da SEDF em ciclos? A semestralidade é uma proposta de reorganização curricular que modifica a forma de ensinar e aprender no Ensino Médio. Entende-se que o conceito de ciclos de aprendizagem é mais que uma “desseriação” da escolaridade e a transformação de períodos escolares mais longos. Apresenta-se por ser, também, uma nova forma de organização do tempo escolar. Os ciclos se caracterizam “por ser uma experiência em que as mudanças no currículo, nos aspectos pedagógicos, na avaliação, na organização da escola oportunizam a formatação de um novo tipo de escola baseada na lógica da aprendizagem e não da mera classificação e reprovação de estudantes” (STREMEL, 2012) Na proposta de semestralidade, construída coletivamente com professores do Ensino Médio público do Distrito Federal o regime e a matrícula continuam anuais em séries, no entanto, a organização do tempo escolar e dos componentes curriculares do Ensino Médio passam a ter outra configuração. Os principais argumentos para a implementação de ciclos também são mantidos na semestralidade, quais sejam: redução do fracasso escolar, mais tempo de trabalho entre professor e estudante e regularização do fluxo de estudantes ao longo dos três anos do Ensino Médio, entre outros. Contudo, esta não é a única razão. Nos ciclos o elemento cultural também é fundamental. A semestralidade, portanto, propõe-se trabalhar na perspectiva da multiletramento, qual seja: o reconhecimento do pluralismo cultural e semiótico (diversas linguagens) na escola. Para Cope e Kalantzis (2001) o conceito de multiletramento focaliza duas mudanças importantes: uma é a relevância atribuída à diversidade linguística e cultural e a outra é a influência das novas tecnologias. Tais elementos promovem a busca por leitores de mundo questionadores e que reconheçam que os discursos são permeados de ideologia.
  • 4. Outro ponto a ser levado em consideração é a democratização do ensino, uma vez que a universalização do ensino médio é meta oficial brasileira implementada pela Emenda Constitucional 59/2010. Sendo assim, a semestralidade organiza os componentes curriculares no tempo (semestral) com o intuito de garantir ao estudante e ao professor uma nova relação entre estes e o processo de ensino-aprendizagem. 2. Quais são os objetivos da semestralidade proposta pela SEDF? A estratégia pedagógica de organizar os componentes curriculares em semestres busca promover a reestruturação curricular do Ensino Médio da Rede Pública do Distrito Federal por meio da proposição de metodologias de ensino que favoreçam a efetividade dos processos pedagógicos. Temos, portanto, como objetivos específicos: • Reencontrar no processo de aprendizagem e ensino o papel primeiro na garantia das aprendizagens; • Melhorar as condições pedagógicas por meio da reorganização do tempo/espaço do cotidiano escolar; • Reduzir os índices de reprovação e evasão escolares; • Tornar mais efetiva a relação professor/estudante; • Qualificar a avaliação da aprendizagem, incluindo o processo contínuo de recuperação das aprendizagens; • Redimensionar a coordenação pedagógica como um espaço/tempo de planejamento, compartilhamento de experiências, pesquisa e formação continuada dos professores. 3. Como será a recuperação do estudante? Como apresentado anteriormente, o foco da reorganização do espaço e tempo escolar pressupõe que a escola se organize baseada na lógica da aprendizagem e não na classificação e reprovação de estudantes. Desta forma, o sistema de ensino,
  • 5. os professores, os gestores das unidades escolares e os estudantes precisarão focar na qualificação dos tempos ampliados de ensino-aprendizagem e na busca do acompanhamento das dificuldades apresentadas por um número menor de estudantes por semestre. Quando todos convergem para a aprendizagem e criam estratégias pedagógicas para uma aprendizagem significativa a tendência à reprovação é mínima. Uma das estratégias recomendadas por pesquisadores e professores é a pedagogia de projetos que trará o caráter prático e contextualizado aos blocos de componentes curriculares. Para que tenhamos sucesso, os procedimentos adotados precisam ser inovadores, as práticas e a forma de organização da escola precisam ser alteradas e discutidas coletivamente ou a prática educativa continuará tradicional e o resultado não será alterado ou alcançado. A ação da unidade escolar precisará ser definida coletivamente nas coordenações pedagógicas de forma processual e intercomponentes curriculares. Mas, caso ainda haja estudantes em recuperação, precisamos lembrar que o regime continuará anual. Portanto, o resultado final da situação escolar do jovem ocorrerá no final do ano, lembrando que ele fará jus à recuperação contínua ao longo do segundo semestre dos conteúdos não assimilados no primeiro. 4. Caso o estudante reprove em mais de três componentes curriculares no primeiro bloco a reprovação será automática no primeiro semestre? Não. Considerando que o regime seriado é anual, o Art. 168 inciso II Regimento Escolar esclarece que poderá participar do processo de recuperação final o estudante que ficar em recuperação em até três componentes curriculares, o que somente será possível afirmar ao final do ano, com deliberação também do Conselho de Classe. 5. Como acontecerá a recuperação para os estudantes? Com a semestralidade o estudante possui mais tempo para fazer a recuperação dos componentes curriculares cursados no primeiro semestre, pois terá todo o
  • 6. semestre seguinte. Esse processo deverá ser adequado às características da Proposta Político Pedagógica da unidade escolar. Além do processo de avaliação processual, ainda temos os processos de avaliação pontual ao final dos bimestres, semestre e a avaliação final prevista no calendário escolar. 6. Como ficará a dependência do estudante? Ao final do ano e após todo o processo de aprendizagem, de recuperação contínua e de recuperação final a unidade escolar verificará a existência de estudantes que permaneceram em até dois componentes curriculares no ano corrente. Neste caso, o estudante prosseguirá seus estudos na série subsequente do Ensino Médio realizando a dependência de estudos destes dois únicos componentes curriculares como previsto em normatização do Conselho de Educação do DF. 7. Como será a organização dos blocos? A organização acordada coletivamente é a que se apresenta a seguir: MATRIZ CURRICULAR - DIURNO Bloco I CH Bloco II CH LÍNGUA PORTUGUESA 04 LÍNGUA PORTUGUESA 04 MATEMÁTICA 03 MATEMÁTICA 03 HISTÓRIA 04 GEOGRAFIA 04 FILOSOFIA 04 SOCIOLOGIA 04 BIOLOGIA 04 FÍSICA 04 QUÍMICA 04 ARTE 04 INGLÊS 04 ESPANHOL 02 PD1 – Ensino Religioso 01 ED. FÍSICA 02 ED. FÍSICA 02 PD2 02 PD1 – Ensino Religioso 01 Total semanal 30 Total semanal 30
  • 7. MATRIZ CURRICULAR – NOTURNO 1ª SÉRIE Bloco I CH Bloco II CH LÍNGUA PORTUGUESA 04 LÍNGUA PORTUGUESA 04 MATEMÁTICA 03 MATEMÁTICA 03 HISTÓRIA 04 GEOGRAFIA 04 FILOSOFIA 02 SOCIOLOGIA 04 BIOLOGIA 04 FÍSICA 04 QUÍMICA 04 ARTE 02 INGLÊS 02 ESPANHOL 02 Ensino Religioso 02 EDUCAÇÃO FÍSICA 02 Total semanal 25 Total semanal 25 MATRIZ CURRICULAR – NOTURNO 2ª E 3ª SÉRIES Bloco I CH Bloco II CH LÍNGUA PORTUGUESA 04 LÍNGUA PORTUGUESA 04 MATEMÁTICA 03 MATEMÁTICA 03 HISTÓRIA 04 GEOGRAFIA 04 FILOSOFIA 04 SOCIOLOGIA 04 BIOLOGIA 04 FÍSICA 04 QUÍMICA 04 ARTE 02 INGLÊS 02 ESPANHOL 02 EDUCAÇÃO FÍSICA 02 Total semanal 25 Total semanal 25 8. Posso usar a Parte Diversificada para ampliar a carga horária de matemática? Não. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação expressa em seu Art. 26 que,
  • 8. os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. A LDB expressa ainda que compõe a parte diversificada dos currículos o componente curricular Língua Estrangeira Moderna. Nas orientações pedagógicas da SEDF ainda vigentes, a carga horária da Parte Diversificada deverá ser trabalhada com projetos intercomponentes curriculares que deverá ser definido pela comunidade escolar e incluído na proposta político pedagógica da escola. Por fim, o Conselho Nacional de Educação, em seu Parecer n. 04/98 expressa que: A base nacional comum refere-se ao conjunto dos conteúdos mínimos das Áreas de Conhecimento articulado aos aspectos da vida cidadã e de acordo com o Art. 26. Por outro lado, o mesmo parecer entende que a parte diversificada não é um recurso adicional a esta Base. Trata-se, pois, de componentes curriculares integrados e articulados entre si dentro de um todo maior. 9. Posso usar a carga horária de Ensino Religioso, caso não haja estudantes optantes, para ampliar a carga horária de matemática? Não. A LDB, em seu Art. 33 determina que: O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui componente curricular dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. No Distrito Federal, o Ensino Religioso é regulamentado pela Lei nº. 2.230, de 31 de dezembro de 1998, que expressa que este compõe a parte diversificada do currículo, sendo obrigatória sua oferta pela instituição educacional e a matrícula facultativa para o/a estudante. O Conselho de Educação do Distrito Federal reforça, ainda, pela Resolução nº 01/2012, em seu Art. 17 que:
  • 9. O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui componente curricular a ser ministrado em horário normal das aulas nas instituições educacionais dos ensinos fundamental e médio da rede pública de ensino. Em seu parágrafo único ainda afirma: Os Projetos Intercomponentes curriculares e o Ensino Religioso constantes da Parte Diversificada das Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental–Séries e Anos Finais e do Ensino Médio não podem reprovar os alunos. As Orientações Pedagógicas, ainda vigentes, finalizam que para o ensino médio diurno as escolas que não tiverem estudantes optantes por Ensino Religioso deverão utilizar a carga horária para ofertar PD – Projeto Intercomponentes curriculares. E para a 1ª série do ensino médio noturno que as escolas que não tiverem estudantes optantes por Ensino Religioso deverão utilizar a carga horária para ofertar Filosofia. As demais séries não ofertam o ensino religioso no ensino médio noturno. 10. Haverá formação para professores? Sim, a EAPE, juntamente com a SUBEB e a SUPLAV, está organizando formação continuada de professores na metodologia reflexão-ação-reflexão. Esta estrutura pretende favorecer o pensamento crítico coletivo dos coordenadores centrais, intermediários e locais na vivência do trabalho curricular. Vale lembrar que a formação do professor regente acontecerá na própria unidade escolar e no tempo da coordenação pedagógica em processo articulado pela EAPE e descentralizado com os coordenadores intermediários e locais. 11. Qual o quantitativo de turmas necessárias para a implementação da semestralidade na unidade escolar? De acordo com as orientações da SUGEPE o quantitativo de turmas que mais se ajusta ao processo da semestralidade é o de números pares de turmas por turno.
  • 10. 12. Como será a coordenação pedagógica dos professores? Tendo em vista os espaços de coordenação pedagógica, as divisões dos blocos e a elaboração do currículo em áreas de conhecimento, a Secretaria de Educação indica necessário que os momentos estejam disponibilizados aos professores de forma coletiva nos blocos e também por área de conhecimento para facilitar o planejamento interdisciplinar. 13. Como será o registro no diário de classe? Para os componentes curriculares Português, Matemática e Educação Física (diurno), os registros no diário de classe não sofrem alterações. Para os demais componentes curriculares, deverão utilizar os registros de frequência, avaliação e recuperação no espaço de dois bimestres. O preenchimento da folha de resumo final é obrigatório e deverá ser feito ao final do ano letivo. Observação: Tendo em vista que os componentes curriculares de um bloco são oferecidas somente em um semestre e o estudante oriundo do segundo segmento de EJA sem a idade mínima para iniciar o terceiro segmento, equivalente ao ensino médio, não terá cursado os componentes curriculares do bloco do primeiro semestre para ser matriculado no segundo. Vale lembrar, que a Emenda Constitucional 59 determina que “educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria”. Torna-se clara, portanto, a necessidade de oferta qualitativa aos estudantes que procurarem as secretarias das escolas para efetivarem matrícula no segundo semestre de 2013. Tendo em vista a compulsoriedade da matrícula e a responsabilidade social do sistema de educação, o estudante poderá ser atendido na escola com projeto
  • 11. interventivo ou a abertura de turmas de PEAPE com a expressa autorização da SUPLAV. Portanto, é necessário que Coordenações Regionais de Ensino advirtam suas escolas e se organizem com as mesmas, ainda no início do ano de 2013, no momento da modulação. Referencias
  • 12. BARRETO, Elba Siqueira de Sá e SOUSA, Sandra Zákia. Estudos sobre ciclos e progressão escolar continuada no Brasil: uma revisão. Revista Educação e Pesquisa. São Paulo, v. 30, nº. 01, p. 11-30, jan-abril, 2004 BORBA, Marília dos Santos e ARAGÃO, Rodrigo Camargo. “Multiletramento” e os novos desafios na formação do professor de inglês. I Congresso Nacional de Linguagens e Representações: Linguagens e Leituras – UESC, Ilhéus/BA, 14 a 17 de outubro de 2009. Disponível em http://www.uesc.br/eventos/iconlireanais/iconlire_anais/anais-33.pdf BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. __________. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Parecer CNE/CEB nº 02, de 31 de janeiro de 2012. STREMEL, Silvana. As propostas de ciclos de aprendizagem de redes públicas de ensino brasileiras e seus fundamentos teóricos. IX ANPED SUL, 2012. Subsecretaria de Educação Básica Coordenação de Ensino Médio Ed. Phenícia – SBN Quadra 2 Bloco C Lote 17 CEP 70.040-020 Telefone: 3901-50 - 3251