1. O documento discute a proposta de implementar o ensino médio em um sistema de semestralidade na rede pública do Distrito Federal.
2. Os principais objetivos da semestralidade são melhorar as condições pedagógicas, reduzir reprovação e evasão, e qualificar a avaliação e recuperação das aprendizagens.
3. A organização dos componentes curriculares em blocos semestrais visa promover uma nova relação entre ensino e aprendizagem, mas o regime continua sendo anual.
3. 4º CICLO DE APRENDIZAGEM -– ENSINO MÉDIO ORGANIZADO EM
SISTEMA DE SEMESTRALIDADE
1. Como a Semestralidade se apresenta na nova proposta de
organização curricular da SEDF em ciclos?
A semestralidade é uma proposta de reorganização curricular que modifica a
forma de ensinar e aprender no Ensino Médio. Entende-se que o conceito de ciclos de
aprendizagem é mais que uma “desseriação” da escolaridade e a transformação de
períodos escolares mais longos. Apresenta-se por ser, também, uma nova forma de
organização do tempo escolar.
Os ciclos se caracterizam “por ser uma experiência em que as mudanças no
currículo, nos aspectos pedagógicos, na avaliação, na organização da escola
oportunizam a formatação de um novo tipo de escola baseada na lógica da
aprendizagem e não da mera classificação e reprovação de estudantes” (STREMEL,
2012)
Na proposta de semestralidade, construída coletivamente com professores do
Ensino Médio público do Distrito Federal o regime e a matrícula continuam anuais em
séries, no entanto, a organização do tempo escolar e dos componentes curriculares
do Ensino Médio passam a ter outra configuração.
Os principais argumentos para a implementação de ciclos também são mantidos
na semestralidade, quais sejam: redução do fracasso escolar, mais tempo de trabalho
entre professor e estudante e regularização do fluxo de estudantes ao longo dos três
anos do Ensino Médio, entre outros. Contudo, esta não é a única razão. Nos ciclos o
elemento cultural também é fundamental. A semestralidade, portanto, propõe-se
trabalhar na perspectiva da multiletramento, qual seja: o reconhecimento do
pluralismo cultural e semiótico (diversas linguagens) na escola.
Para Cope e Kalantzis (2001) o conceito de multiletramento focaliza duas
mudanças importantes: uma é a relevância atribuída à diversidade linguística e
cultural e a outra é a influência das novas tecnologias. Tais elementos promovem a
busca por leitores de mundo questionadores e que reconheçam que os discursos são
permeados de ideologia.
4. Outro ponto a ser levado em consideração é a democratização do ensino, uma vez
que a universalização do ensino médio é meta oficial brasileira implementada pela
Emenda Constitucional 59/2010.
Sendo assim, a semestralidade organiza os componentes curriculares no tempo
(semestral) com o intuito de garantir ao estudante e ao professor uma nova relação
entre estes e o processo de ensino-aprendizagem.
2. Quais são os objetivos da semestralidade proposta pela SEDF?
A estratégia pedagógica de organizar os componentes curriculares em semestres
busca promover a reestruturação curricular do Ensino Médio da Rede Pública do
Distrito Federal por meio da proposição de metodologias de ensino que favoreçam a
efetividade dos processos pedagógicos. Temos, portanto, como objetivos específicos:
• Reencontrar no processo de aprendizagem e ensino o papel primeiro na
garantia das aprendizagens;
• Melhorar as condições pedagógicas por meio da reorganização do
tempo/espaço do cotidiano escolar;
• Reduzir os índices de reprovação e evasão escolares;
• Tornar mais efetiva a relação professor/estudante;
• Qualificar a avaliação da aprendizagem, incluindo o processo contínuo de
recuperação das aprendizagens;
• Redimensionar a coordenação pedagógica como um espaço/tempo de
planejamento, compartilhamento de experiências, pesquisa e formação
continuada dos professores.
3. Como será a recuperação do estudante?
Como apresentado anteriormente, o foco da reorganização do espaço e tempo
escolar pressupõe que a escola se organize baseada na lógica da aprendizagem e
não na classificação e reprovação de estudantes. Desta forma, o sistema de ensino,
5. os professores, os gestores das unidades escolares e os estudantes precisarão focar
na qualificação dos tempos ampliados de ensino-aprendizagem e na busca do
acompanhamento das dificuldades apresentadas por um número menor de
estudantes por semestre.
Quando todos convergem para a aprendizagem e criam estratégias pedagógicas
para uma aprendizagem significativa a tendência à reprovação é mínima.
Uma das estratégias recomendadas por pesquisadores e professores é a
pedagogia de projetos que trará o caráter prático e contextualizado aos blocos de
componentes curriculares. Para que tenhamos sucesso, os procedimentos adotados
precisam ser inovadores, as práticas e a forma de organização da escola precisam
ser alteradas e discutidas coletivamente ou a prática educativa continuará tradicional
e o resultado não será alterado ou alcançado. A ação da unidade escolar precisará
ser definida coletivamente nas coordenações pedagógicas de forma processual e
intercomponentes curriculares.
Mas, caso ainda haja estudantes em recuperação, precisamos lembrar que o
regime continuará anual. Portanto, o resultado final da situação escolar do jovem
ocorrerá no final do ano, lembrando que ele fará jus à recuperação contínua ao longo
do segundo semestre dos conteúdos não assimilados no primeiro.
4. Caso o estudante reprove em mais de três componentes
curriculares no primeiro bloco a reprovação será automática
no primeiro semestre?
Não. Considerando que o regime seriado é anual, o Art. 168 inciso II Regimento
Escolar esclarece que poderá participar do processo de recuperação final o estudante
que ficar em recuperação em até três componentes curriculares, o que somente será
possível afirmar ao final do ano, com deliberação também do Conselho de Classe.
5. Como acontecerá a recuperação para os estudantes?
Com a semestralidade o estudante possui mais tempo para fazer a recuperação
dos componentes curriculares cursados no primeiro semestre, pois terá todo o
6. semestre seguinte. Esse processo deverá ser adequado às características da
Proposta Político Pedagógica da unidade escolar.
Além do processo de avaliação processual, ainda temos os processos de
avaliação pontual ao final dos bimestres, semestre e a avaliação final prevista no
calendário escolar.
6. Como ficará a dependência do estudante?
Ao final do ano e após todo o processo de aprendizagem, de recuperação
contínua e de recuperação final a unidade escolar verificará a existência de
estudantes que permaneceram em até dois componentes curriculares no ano
corrente. Neste caso, o estudante prosseguirá seus estudos na série subsequente do
Ensino Médio realizando a dependência de estudos destes dois únicos componentes
curriculares como previsto em normatização do Conselho de Educação do DF.
7. Como será a organização dos blocos?
A organização acordada coletivamente é a que se apresenta a seguir:
MATRIZ CURRICULAR - DIURNO
Bloco I CH Bloco II CH
LÍNGUA PORTUGUESA 04 LÍNGUA PORTUGUESA 04
MATEMÁTICA 03 MATEMÁTICA 03
HISTÓRIA 04 GEOGRAFIA 04
FILOSOFIA 04 SOCIOLOGIA 04
BIOLOGIA 04 FÍSICA 04
QUÍMICA 04 ARTE 04
INGLÊS 04 ESPANHOL 02
PD1 – Ensino Religioso 01 ED. FÍSICA 02
ED. FÍSICA 02 PD2 02
PD1 – Ensino Religioso 01
Total semanal 30 Total semanal 30
7. MATRIZ CURRICULAR – NOTURNO
1ª SÉRIE
Bloco I CH Bloco II CH
LÍNGUA PORTUGUESA 04 LÍNGUA PORTUGUESA 04
MATEMÁTICA 03 MATEMÁTICA 03
HISTÓRIA 04 GEOGRAFIA 04
FILOSOFIA 02 SOCIOLOGIA 04
BIOLOGIA 04 FÍSICA 04
QUÍMICA 04 ARTE 02
INGLÊS 02 ESPANHOL 02
Ensino Religioso 02 EDUCAÇÃO FÍSICA 02
Total semanal 25 Total semanal 25
MATRIZ CURRICULAR – NOTURNO
2ª E 3ª SÉRIES
Bloco I CH Bloco II CH
LÍNGUA PORTUGUESA 04 LÍNGUA PORTUGUESA 04
MATEMÁTICA 03 MATEMÁTICA 03
HISTÓRIA 04 GEOGRAFIA 04
FILOSOFIA 04 SOCIOLOGIA 04
BIOLOGIA 04 FÍSICA 04
QUÍMICA 04 ARTE 02
INGLÊS 02 ESPANHOL 02
EDUCAÇÃO FÍSICA 02
Total semanal 25 Total semanal 25
8. Posso usar a Parte Diversificada para ampliar a carga horária
de matemática?
Não. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação expressa em seu Art. 26 que,
8. os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma
base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema
de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte
diversificada, exigida pelas características regionais e locais da
sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
A LDB expressa ainda que compõe a parte diversificada dos currículos o
componente curricular Língua Estrangeira Moderna. Nas orientações pedagógicas da
SEDF ainda vigentes, a carga horária da Parte Diversificada deverá ser trabalhada
com projetos intercomponentes curriculares que deverá ser definido pela comunidade
escolar e incluído na proposta político pedagógica da escola.
Por fim, o Conselho Nacional de Educação, em seu Parecer n. 04/98 expressa que:
A base nacional comum refere-se ao conjunto dos conteúdos
mínimos das Áreas de Conhecimento articulado aos aspectos da
vida cidadã e de acordo com o Art. 26. Por outro lado, o mesmo
parecer entende que a parte diversificada não é um recurso
adicional a esta Base. Trata-se, pois, de componentes
curriculares integrados e articulados entre si dentro de um todo
maior.
9. Posso usar a carga horária de Ensino Religioso, caso não haja
estudantes optantes, para ampliar a carga horária de
matemática?
Não. A LDB, em seu Art. 33 determina que:
O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante
da formação básica do cidadão e constitui componente curricular
dos horários normais das escolas públicas de ensino
fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural
religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
No Distrito Federal, o Ensino Religioso é regulamentado pela Lei nº. 2.230, de 31
de dezembro de 1998, que expressa que este compõe a parte diversificada do
currículo, sendo obrigatória sua oferta pela instituição educacional e a matrícula
facultativa para o/a estudante.
O Conselho de Educação do Distrito Federal reforça, ainda, pela Resolução nº
01/2012, em seu Art. 17 que:
9. O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante
da formação básica do cidadão e constitui componente curricular
a ser ministrado em horário normal das aulas nas instituições
educacionais dos ensinos fundamental e médio da rede pública
de ensino.
Em seu parágrafo único ainda afirma:
Os Projetos Intercomponentes curriculares e o Ensino Religioso
constantes da Parte Diversificada das Matrizes Curriculares do
Ensino Fundamental–Séries e Anos Finais e do Ensino Médio
não podem reprovar os alunos.
As Orientações Pedagógicas, ainda vigentes, finalizam que para o ensino
médio diurno as escolas que não tiverem estudantes optantes por Ensino Religioso
deverão utilizar a carga horária para ofertar PD – Projeto Intercomponentes
curriculares. E para a 1ª série do ensino médio noturno que as escolas que não
tiverem estudantes optantes por Ensino Religioso deverão utilizar a carga horária para
ofertar Filosofia. As demais séries não ofertam o ensino religioso no ensino médio
noturno.
10. Haverá formação para professores?
Sim, a EAPE, juntamente com a SUBEB e a SUPLAV, está organizando
formação continuada de professores na metodologia reflexão-ação-reflexão. Esta
estrutura pretende favorecer o pensamento crítico coletivo dos coordenadores
centrais, intermediários e locais na vivência do trabalho curricular.
Vale lembrar que a formação do professor regente acontecerá na própria
unidade escolar e no tempo da coordenação pedagógica em processo articulado pela
EAPE e descentralizado com os coordenadores intermediários e locais.
11. Qual o quantitativo de turmas necessárias para a
implementação da semestralidade na unidade escolar?
De acordo com as orientações da SUGEPE o quantitativo de turmas que mais se
ajusta ao processo da semestralidade é o de números pares de turmas por turno.
10. 12. Como será a coordenação pedagógica dos professores?
Tendo em vista os espaços de coordenação pedagógica, as divisões dos blocos e
a elaboração do currículo em áreas de conhecimento, a Secretaria de Educação
indica necessário que os momentos estejam disponibilizados aos professores de
forma coletiva nos blocos e também por área de conhecimento para facilitar o
planejamento interdisciplinar.
13. Como será o registro no diário de classe?
Para os componentes curriculares Português, Matemática e Educação Física
(diurno), os registros no diário de classe não sofrem alterações. Para os demais
componentes curriculares, deverão utilizar os registros de frequência, avaliação e
recuperação no espaço de dois bimestres.
O preenchimento da folha de resumo final é obrigatório e deverá ser feito ao final
do ano letivo.
Observação:
Tendo em vista que os componentes curriculares de um bloco são oferecidas
somente em um semestre e o estudante oriundo do segundo segmento de EJA sem a
idade mínima para iniciar o terceiro segmento, equivalente ao ensino médio, não terá
cursado os componentes curriculares do bloco do primeiro semestre para ser
matriculado no segundo. Vale lembrar, que a Emenda Constitucional 59 determina
que “educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade,
assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso
na idade própria”. Torna-se clara, portanto, a necessidade de oferta qualitativa aos
estudantes que procurarem as secretarias das escolas para efetivarem matrícula no
segundo semestre de 2013.
Tendo em vista a compulsoriedade da matrícula e a responsabilidade social do
sistema de educação, o estudante poderá ser atendido na escola com projeto
11. interventivo ou a abertura de turmas de PEAPE com a expressa autorização da
SUPLAV.
Portanto, é necessário que Coordenações Regionais de Ensino advirtam suas
escolas e se organizem com as mesmas, ainda no início do ano de 2013, no
momento da modulação.
Referencias
12. BARRETO, Elba Siqueira de Sá e SOUSA, Sandra Zákia. Estudos sobre ciclos e
progressão escolar continuada no Brasil: uma revisão. Revista Educação e Pesquisa.
São Paulo, v. 30, nº. 01, p. 11-30, jan-abril, 2004
BORBA, Marília dos Santos e ARAGÃO, Rodrigo Camargo. “Multiletramento” e os
novos desafios na formação do professor de inglês. I Congresso Nacional de
Linguagens e Representações: Linguagens e Leituras – UESC, Ilhéus/BA, 14 a 17 de
outubro de 2009. Disponível em
http://www.uesc.br/eventos/iconlireanais/iconlire_anais/anais-33.pdf
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei 9.394, de 20 de
dezembro de 1996.
__________. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Parecer
CNE/CEB nº 02, de 31 de janeiro de 2012.
STREMEL, Silvana. As propostas de ciclos de aprendizagem de redes públicas de
ensino brasileiras e seus fundamentos teóricos. IX ANPED SUL, 2012.
Subsecretaria de Educação Básica
Coordenação de Ensino Médio
Ed. Phenícia – SBN Quadra 2 Bloco C Lote 17 CEP 70.040-020
Telefone: 3901-50 - 3251