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17944-(2) Diário da República, 2.ª série—N.º 115—18 de junho de 2019
PARTE C
EDUCAÇÃO
Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta
e da Educação
e do Secretário de Estado da Educação
Despacho n.º 5754-A/2019
O calendário de atividades educativas e escolares constitui um ele-
mento indispensável à organização e planificação do ano escolar por
cada escola que integra o sistema educativo, de forma a possibilitar o
desenvolvimento dos projetos educativos e a execução dos planos anuais
de atividades, conciliando também o desenvolvimento do currículo com
o interesse das crianças e dos alunos, bem como com a organização da
sua vida familiar.
Nesse sentido, o presente despacho consagra as regras relativas ao
funcionamento das atividades educativas e letivas, designadamente o
início e termo das mesmas, bem como os períodos de interrupção, sem
prejuízo de, no cumprimento da sua missão última de promoção do su-
cesso de todas as crianças e jovens, os estabelecimentos de ensino, nos
termos da portaria que regulamenta o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei
n.º 55/2018, de 6 de julho, beneficiarem da prerrogativa de conceber e
desenvolver planos de inovação, adotando nesse contexto regras próprias
relativas à organização do ano escolar.
Finalmente, tal como em anos anteriores, o presente despacho consa-
gra o calendário de realização das provas de aferição, das provas finais de
ciclo, dos exames finais nacionais, bem como das provas de equivalência
à frequência dos ensinos básico e secundário. É de realçar que no caso
das provas de aferição se contempla, pela primeira vez, a avaliação da
componente de produção e interação orais na prova de aferição de língua
estrangeira do 5.º ano (Inglês), componente essa que, em 2020, passa
também a abranger a prova de Português Língua Não Materna (PLNM),
no ensino secundário, a par das línguas estrangeiras. Reintroduz-se
também a oferta do exame final nacional de Espanhol (847), referente
à disciplina de Espanhol (continuação).
Importa, ainda, assinalar que se garante uma 1.ª fase de exames na-
cionais mais alargada, visando responder aos alunos que, ao abrigo
do previsto no artigo 16.º do mesmo Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de
julho, adotaram um percurso formativo próprio, através da permuta e
da substituição de disciplinas.
Foi dado cumprimento ao procedimento previsto nos artigos 98.º e
seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 5.º da Lei n.º 5/97, de
10 de fevereiro, no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de
julho, e no uso dos poderes delegados pelos Despachos n.os
1009-A/2016
e 1009-B/2016, de 20 de janeiro, determina-se o seguinte:
1 — São aprovados os calendários para o ano letivo de 2019-2020,
de acordo com os termos definidos nos números seguintes:
a) Dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos
ensinos básico e secundário;
b) Dos estabelecimentos particulares de ensino especial;
c) Das provas de aferição, de final de ciclo e de equivalência à fre-
quência do ensino básico, dos exames finais nacionais e das provas de
equivalência à frequência do ensino secundário.
2 — Para a educação pré-escolar e o ensino básico e secundário:
2.1 — O calendário de funcionamento das atividades educativas e
letivas dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do en-
sino básico e secundário é o constante do anexo I ao presente despacho,
do qual faz parte integrante.
2.2 — As interrupções das atividades educativas e letivas são as
constantes do anexo II ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2.3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, os agrupamentos
de escolas e as escolas não agrupadas podem, durante um ou dois dias,
substituir as atividades letivas por outras atividades escolares de caráter
formativo envolvendo os alunos, pais e encarregados de educação.
2.4 — Os momentos de avaliação de final de período letivo ou outros
são calendarizados no âmbito da autonomia das escolas e concretizados
de acordo com a legislação em vigor, não podendo, em qualquer caso,
prejudicar o calendário das atividades educativas e letivas.
2.5 — Na programação das reuniões de avaliação devem os diretores
dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas assegurar a arti-
culação entre os educadores de infância e os professores do 1.º ciclo do
ensino básico, de modo a garantir o acompanhamento pedagógico das
crianças no seu percurso entre aqueles níveis de educação e de ensino.
2.6 — O disposto nos n.os
2.1 a 2.4 é aplicável, com as necessárias
adaptações, ao calendário previsto na organização de outras ofertas
educativas e formativas em funcionamento nos agrupamentos de escolas
ou escolas não agrupadas.
2.7 — Durante os períodos de interrupção das atividades educativas
e após o final do ano letivo devem ser adotadas medidas organizativas
adequadas, em estreita articulação com as famílias e as autarquias, de
modo a garantir o atendimento das crianças, nomeadamente através de
atividades de animação e de apoio à família.
3 — Para os estabelecimentos particulares de ensino especial:
3.1 — O calendário de funcionamento dos estabelecimentos particu-
lares de ensino especial dependentes de cooperativas e associações de
pais que tenham acordo com o Ministério da Educação é o constante do
anexo III ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
3.2 — As interrupções das atividades letivas são as constantes do
anexo IV ao presente despacho, do qual faz, igualmente, parte integrante.
3.3 — A avaliação dos alunos realiza-se:
a) Nos dois primeiros dias úteis compreendidos entre o termo do
1.º período letivo e o início do 2.º período letivo;
b) Nos quatro dias úteis imediatamente subsequentes ao termo do
2.º período letivo.
3.4 — Os estabelecimentos de ensino encerram para férias durante
trinta dias.
3.5 — Os estabelecimentos de ensino asseguram a ocupação dos
alunos através da organização de atividades livres nos períodos situados
fora das atividades letivas e do período de encerramento para férias
e em todos os momentos de avaliação e períodos de interrupção das
atividades letivas.
3.6 — Compete ao diretor pedagógico, consultados os encarregados de
educação, decidir sobre a data exata do início das atividades letivas, bem
como fixar o período de funcionamento das atividades livres, devendo
tais decisões ser comunicadas à Direção-Geral dos Estabelecimentos
Escolares, até à data estabelecida para início do 1.º período letivo.
4 — No âmbito do dia do diploma, os agrupamentos de escolas e
escolas não agrupadas que lecionam o ensino secundário devem promo-
ver, envolvendo a respetiva comunidade educativa, uma ação formal de
reconhecimento dos alunos que no ano letivo anterior tenham concluído
o ensino secundário.
5 — As provas de aferição, provas de final de ciclo e de equivalência
à frequência do ensino básico, exames finais nacionais e provas de
equivalência à frequência do ensino secundário realizam-se nas datas
constantes dos anexos V a IX ao presente despacho, do qual fazem
parte integrante.
6 — É revogado o n.º 1 do Despacho n.º 2007-B/2013, de 31 de janeiro
de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fe-
vereiro de 2013, na parte referente à disciplina de Espanhol (código 847)
dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário.
7 — O disposto no número anterior produz efeitos reportados ao
calendário de exames finais nacionais do ensino secundário para o ano
letivo de 2019-2020.
17 de junho de 2019. — A Secretária de Estado Adjunta e da Educa-
ção, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. — 14 de junho de
2019. — O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques
da Costa.
ANEXO I
Calendário de funcionamento das atividades educativas
e letivas dos estabelecimentos públicos
da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário
Períodos
letivos
Início Termo
1.º Entre 10 e 13 de setembro
de 2019.
17 de dezembro de 2019.
2.º 6 de janeiro de 2020. . . . . . 27 de março de 2020.
Diário da República, 2.ª série—N.º 115—18 de junho de 2019 17944-(3)
Períodos
letivos
Início Termo
3.º 14 de abril de 2020. . . . . . . 4 de junho de 2020 — 9.º,
11.º e 12.º anos de escola-
ridade.
9 de junho de 2020 — 5.º, 6.º,
7.º, 8.º e 10.º anos de esco-
laridade.
19 de junho de 2020 — Edu-
cação pré-escolar e 1.º ciclo
do ensino básico.
ANEXO II
Interrupções das atividades educativas e letivas
dos estabelecimentos públicos
da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário
Interrupções Início Termo
1.ª 18 de dezembro de 2019 . . . 3 de janeiro de 2020.
2.ª 24 de fevereiro de 2020 . . . . 26 de fevereiro de 2020.
3.ª 30 de março de 2020 . . . . . . 13 de abril de 2020.
ANEXO III
Calendário escolar para os estabelecimentos
particulares de ensino especial
Períodos
letivos
Início Termo
1.º Entre 2 e 6 de setembro de
2019.
31 de dezembro de 2019.
2.º 6 de janeiro de 2020. . . . . . 9 de junho de 2020.
ANEXO IV
Interrupções das atividades letivas para os estabelecimentos
particulares de ensino especial
Interrupções Início Termo
1.ª 17 de dezembro de 2019 . . . 24 de dezembro de 2019.
2.ª 24 de fevereiro de 2020 . . . . 26 de fevereiro de 2020.
3.ª 6 de abril de 2020. . . . . . . . . 13 de abril de 2020.
ANEXO V
Calendário das provas de aferição do ensino básico
Entre 4 e 12 de maio
Sexta-feira
5 de junho
Terça-feira
9 de junho
Terça-feira
16 de junho
Quinta-feira
18 de junho
2.º ano
Educação Artística (27)
Educação Física (28)
9h30 — 8.º ano
Matemática (86)
9h30 — 8.º ano
Inglês (81)
10h00 — 2.º ano
Português
e Estudo do Meio (25)
10h00 — 2.º ano
Matemática e Estudo
do Meio (26)
11h30 — 5.º ano
Português (55)
Português
Língua Segunda (52)
11h30 — 5.º ano
Inglês (51)
Entre 18 e 27 de maio 5.º ano — componente de produção e interação orais de Inglês (51)
Adisponibilização dos relatórios individuais de provas de aferição (RIPA), dos relatórios de escola de provas de aferição (REPA) e dos resultados
globais das provas de aferição tem lugar até ao início do ano letivo de 2020-2021.
ANEXO VI
Calendário das provas finais de ciclo
1.ª Fase 2.ª Fase
Segunda-feira
15 de junho
Sexta-feira
19 de junho
Sexta-feira
26 de junho
Segunda-feira
20 de julho
Quarta-feira
22 de julho
9h30 — 9.º ano
PLNM (93) (94)
9h30 — 9.º ano
Matemática (92)
9h30 — 9.º ano
Português (91)
Português Língua
Segunda (95)
9h30 — 9.º ano
Matemática (92)
9h30 — 9.º ano
Português (91)
Português Língua
Segunda (95)
PLNM (93) (94)
Afixação de pautas: 15 de julho.
Afixação dos resultados dos processos de reapreciação: 14 de agosto.
Afixação de pautas: 5 de agosto.
Afixação dos resultados dos processos de reapreciação: 27 de
agosto.
17944-(4) Diário da República, 2.ª série—N.º 115—18 de junho de 2019
ANEXO VII
Calendário das provas de equivalência à frequência
do ensino básico
1.ª Fase 2.ª Fase
Realização das provas
1.º ciclo 25 de junho a 10 de julho. . . . .
}20 a 30 de julho.2.º ciclo 17 de junho a 10 de julho. . . . .
3.º ciclo 15 de junho a 10 de julho. . . . .
1.ª Fase 2.ª Fase
Afixação de pautas
1.º ciclo
}15 de julho . . . . . . . . . . . . . . . . }5 de agosto.2.º ciclo
3.º ciclo
Afixação dos resultados dos processos de reapreciação
1.º ciclo
}14 de agosto . . . . . . . . . . . . . . . }27 de agosto.2.º ciclo
3.º ciclo
ANEXO VIII
Calendário de exames finais nacionais do ensino secundário
QUADRO 1
1.ª Fase
Segunda-feira
15 de junho
Terça-feira
16 de junho
Quarta-feira
17 de junho
Quinta-feira
18 de junho
Sexta-feira
19 de junho
Segunda-feira
22 de junho
Terça-feira
23 de junho
9h30 — 12.º ano
Português (639)
9h30 — 11.º ano
Espanhol (547)
9h30 — 11.º ano
Filosofia (714)
9h30 — 11.º ano
Física e Química A
(715)
9h30 — 12.º ano
História A (623)
9h30 — 11.º ano
Geografia A (719)
9h30 — 11.º ano
História da Cultura
e das Artes (724)
Português Língua
Segunda (138)
Espanhol (847) 9h30 — 11.º ano
História B (723)
PLNM (839)
14h00 — 11.º ano
Francês (517)
14h00 — 11.º ano
Latim A (732)
QUADRO 1
(continuação)
1.ª Fase
Quinta-feira
25 de junho
Sexta-feira
26 de junho
Terça-feira
30 de junho
Quinta-feira
2 de julho
Sexta-feira
3 de julho
Segunda-feira
6 de julho
Terça-feira
7 de julho
9h30 — 12.º ano
Matemática A (635)
9h30 — 12.º ano
Desenho A (706)
9h30 — 11.º ano
Biologia
e Geologia (702)
9h30 — 11.º ano
Economia A (712)
9h30 — 11.º ano
Inglês (550)
9h30 — 11.º ano
Geometria
Descritiva A (708)
9h30 — 11.º ano
Literatura
Portuguesa (734)
9h30 — 11.º ano
Matemática B (735)
Matemática
Aplicada
às Ciências
Sociais (835)
14h00 — 11.º ano
Alemão (501)
Período de aplicação da componente de produção e interação orais das Línguas Estrangeiras e de PLNM: de 15 de junho a 7 de julho de 2020.
Afixação de pautas: 16 de julho de 2020.
Afixação dos resultados dos processos de reapreciação: 14 de agosto de 2020.
QUADRO 2
2.ª Fase
Terça-feira
21 de julho
Quarta-feira
22 de julho
Quinta-feira
23 de julho
Sexta-feira
24 de julho
Segunda-feira
27 de julho
9h30 — 11.º ano 9h30 — 12.º ano 9h30 — 12.º ano 9h30 — 12.º ano 9h30 — 11.º ano
Física e Química A (715) Português (639) História A (623) Matemática A (635) Inglês (550)
Literatura Portuguesa (734) Português Língua
Segunda (138) 9h30 — 11.º ano 9h30 — 11.º ano
PLNM (839) História B (723) Matemática B (735)
Geometria
Descritiva A (708)
Matemática Aplicada às
Ciências Sociais (835)
Diário da República, 2.ª série—N.º 115—18 de junho de 2019 17944-(5)
Terça-feira
21 de julho
Quarta-feira
22 de julho
Quinta-feira
23 de julho
Sexta-feira
24 de julho
Segunda-feira
27 de julho
14h00 — 11.º ano 14h00 — 11.º ano 14h00 — 12.º ano 14h00 — 11.º ano 14h00 — 11.º ano
Economia A (712)
Latim A (732)
História da Cultura
e das Artes (724)
Desenho A (706) Filosofia (714) Alemão (501)
Espanhol (547)
Francês (517)
Espanhol (847)
Geografia A (719) 14h00 — 11.º ano
Biologia e Geologia (702)
Período de aplicação da componente de produção e interação orais das Línguas Estrangeiras e de PLNM: de 21 de julho a 29 de julho de 2020.
Afixação de pautas: 5 de agosto de 2020.
Afixação dos resultados dos processos de reapreciação: 27 de agosto de 2020.
ANEXO IX
Calendário das provas de equivalência à frequência do ensino secundário
1.ª Fase 2.ª Fase
Realização das provas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 7 de julho. . . . . . . . . . . 21 a 27 de julho.
Afixação de pautas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 de julho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 de agosto.
Afixação dos resultados dos processos de reapreciação . . . . . . . 14 de agosto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 de agosto.
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Despacho n.º 5754-A/2019

  • 1. 17944-(2) Diário da República, 2.ª série—N.º 115—18 de junho de 2019 PARTE C EDUCAÇÃO Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação Despacho n.º 5754-A/2019 O calendário de atividades educativas e escolares constitui um ele- mento indispensável à organização e planificação do ano escolar por cada escola que integra o sistema educativo, de forma a possibilitar o desenvolvimento dos projetos educativos e a execução dos planos anuais de atividades, conciliando também o desenvolvimento do currículo com o interesse das crianças e dos alunos, bem como com a organização da sua vida familiar. Nesse sentido, o presente despacho consagra as regras relativas ao funcionamento das atividades educativas e letivas, designadamente o início e termo das mesmas, bem como os períodos de interrupção, sem prejuízo de, no cumprimento da sua missão última de promoção do su- cesso de todas as crianças e jovens, os estabelecimentos de ensino, nos termos da portaria que regulamenta o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, beneficiarem da prerrogativa de conceber e desenvolver planos de inovação, adotando nesse contexto regras próprias relativas à organização do ano escolar. Finalmente, tal como em anos anteriores, o presente despacho consa- gra o calendário de realização das provas de aferição, das provas finais de ciclo, dos exames finais nacionais, bem como das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário. É de realçar que no caso das provas de aferição se contempla, pela primeira vez, a avaliação da componente de produção e interação orais na prova de aferição de língua estrangeira do 5.º ano (Inglês), componente essa que, em 2020, passa também a abranger a prova de Português Língua Não Materna (PLNM), no ensino secundário, a par das línguas estrangeiras. Reintroduz-se também a oferta do exame final nacional de Espanhol (847), referente à disciplina de Espanhol (continuação). Importa, ainda, assinalar que se garante uma 1.ª fase de exames na- cionais mais alargada, visando responder aos alunos que, ao abrigo do previsto no artigo 16.º do mesmo Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, adotaram um percurso formativo próprio, através da permuta e da substituição de disciplinas. Foi dado cumprimento ao procedimento previsto nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 5.º da Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, e no uso dos poderes delegados pelos Despachos n.os 1009-A/2016 e 1009-B/2016, de 20 de janeiro, determina-se o seguinte: 1 — São aprovados os calendários para o ano letivo de 2019-2020, de acordo com os termos definidos nos números seguintes: a) Dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário; b) Dos estabelecimentos particulares de ensino especial; c) Das provas de aferição, de final de ciclo e de equivalência à fre- quência do ensino básico, dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário. 2 — Para a educação pré-escolar e o ensino básico e secundário: 2.1 — O calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do en- sino básico e secundário é o constante do anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante. 2.2 — As interrupções das atividades educativas e letivas são as constantes do anexo II ao presente despacho, do qual faz parte integrante. 2.3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas podem, durante um ou dois dias, substituir as atividades letivas por outras atividades escolares de caráter formativo envolvendo os alunos, pais e encarregados de educação. 2.4 — Os momentos de avaliação de final de período letivo ou outros são calendarizados no âmbito da autonomia das escolas e concretizados de acordo com a legislação em vigor, não podendo, em qualquer caso, prejudicar o calendário das atividades educativas e letivas. 2.5 — Na programação das reuniões de avaliação devem os diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas assegurar a arti- culação entre os educadores de infância e os professores do 1.º ciclo do ensino básico, de modo a garantir o acompanhamento pedagógico das crianças no seu percurso entre aqueles níveis de educação e de ensino. 2.6 — O disposto nos n.os 2.1 a 2.4 é aplicável, com as necessárias adaptações, ao calendário previsto na organização de outras ofertas educativas e formativas em funcionamento nos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas. 2.7 — Durante os períodos de interrupção das atividades educativas e após o final do ano letivo devem ser adotadas medidas organizativas adequadas, em estreita articulação com as famílias e as autarquias, de modo a garantir o atendimento das crianças, nomeadamente através de atividades de animação e de apoio à família. 3 — Para os estabelecimentos particulares de ensino especial: 3.1 — O calendário de funcionamento dos estabelecimentos particu- lares de ensino especial dependentes de cooperativas e associações de pais que tenham acordo com o Ministério da Educação é o constante do anexo III ao presente despacho, do qual faz parte integrante. 3.2 — As interrupções das atividades letivas são as constantes do anexo IV ao presente despacho, do qual faz, igualmente, parte integrante. 3.3 — A avaliação dos alunos realiza-se: a) Nos dois primeiros dias úteis compreendidos entre o termo do 1.º período letivo e o início do 2.º período letivo; b) Nos quatro dias úteis imediatamente subsequentes ao termo do 2.º período letivo. 3.4 — Os estabelecimentos de ensino encerram para férias durante trinta dias. 3.5 — Os estabelecimentos de ensino asseguram a ocupação dos alunos através da organização de atividades livres nos períodos situados fora das atividades letivas e do período de encerramento para férias e em todos os momentos de avaliação e períodos de interrupção das atividades letivas. 3.6 — Compete ao diretor pedagógico, consultados os encarregados de educação, decidir sobre a data exata do início das atividades letivas, bem como fixar o período de funcionamento das atividades livres, devendo tais decisões ser comunicadas à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, até à data estabelecida para início do 1.º período letivo. 4 — No âmbito do dia do diploma, os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que lecionam o ensino secundário devem promo- ver, envolvendo a respetiva comunidade educativa, uma ação formal de reconhecimento dos alunos que no ano letivo anterior tenham concluído o ensino secundário. 5 — As provas de aferição, provas de final de ciclo e de equivalência à frequência do ensino básico, exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência do ensino secundário realizam-se nas datas constantes dos anexos V a IX ao presente despacho, do qual fazem parte integrante. 6 — É revogado o n.º 1 do Despacho n.º 2007-B/2013, de 31 de janeiro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fe- vereiro de 2013, na parte referente à disciplina de Espanhol (código 847) dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário. 7 — O disposto no número anterior produz efeitos reportados ao calendário de exames finais nacionais do ensino secundário para o ano letivo de 2019-2020. 17 de junho de 2019. — A Secretária de Estado Adjunta e da Educa- ção, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. — 14 de junho de 2019. — O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa. ANEXO I Calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário Períodos letivos Início Termo 1.º Entre 10 e 13 de setembro de 2019. 17 de dezembro de 2019. 2.º 6 de janeiro de 2020. . . . . . 27 de março de 2020.
  • 2. Diário da República, 2.ª série—N.º 115—18 de junho de 2019 17944-(3) Períodos letivos Início Termo 3.º 14 de abril de 2020. . . . . . . 4 de junho de 2020 — 9.º, 11.º e 12.º anos de escola- ridade. 9 de junho de 2020 — 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de esco- laridade. 19 de junho de 2020 — Edu- cação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico. ANEXO II Interrupções das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário Interrupções Início Termo 1.ª 18 de dezembro de 2019 . . . 3 de janeiro de 2020. 2.ª 24 de fevereiro de 2020 . . . . 26 de fevereiro de 2020. 3.ª 30 de março de 2020 . . . . . . 13 de abril de 2020. ANEXO III Calendário escolar para os estabelecimentos particulares de ensino especial Períodos letivos Início Termo 1.º Entre 2 e 6 de setembro de 2019. 31 de dezembro de 2019. 2.º 6 de janeiro de 2020. . . . . . 9 de junho de 2020. ANEXO IV Interrupções das atividades letivas para os estabelecimentos particulares de ensino especial Interrupções Início Termo 1.ª 17 de dezembro de 2019 . . . 24 de dezembro de 2019. 2.ª 24 de fevereiro de 2020 . . . . 26 de fevereiro de 2020. 3.ª 6 de abril de 2020. . . . . . . . . 13 de abril de 2020. ANEXO V Calendário das provas de aferição do ensino básico Entre 4 e 12 de maio Sexta-feira 5 de junho Terça-feira 9 de junho Terça-feira 16 de junho Quinta-feira 18 de junho 2.º ano Educação Artística (27) Educação Física (28) 9h30 — 8.º ano Matemática (86) 9h30 — 8.º ano Inglês (81) 10h00 — 2.º ano Português e Estudo do Meio (25) 10h00 — 2.º ano Matemática e Estudo do Meio (26) 11h30 — 5.º ano Português (55) Português Língua Segunda (52) 11h30 — 5.º ano Inglês (51) Entre 18 e 27 de maio 5.º ano — componente de produção e interação orais de Inglês (51) Adisponibilização dos relatórios individuais de provas de aferição (RIPA), dos relatórios de escola de provas de aferição (REPA) e dos resultados globais das provas de aferição tem lugar até ao início do ano letivo de 2020-2021. ANEXO VI Calendário das provas finais de ciclo 1.ª Fase 2.ª Fase Segunda-feira 15 de junho Sexta-feira 19 de junho Sexta-feira 26 de junho Segunda-feira 20 de julho Quarta-feira 22 de julho 9h30 — 9.º ano PLNM (93) (94) 9h30 — 9.º ano Matemática (92) 9h30 — 9.º ano Português (91) Português Língua Segunda (95) 9h30 — 9.º ano Matemática (92) 9h30 — 9.º ano Português (91) Português Língua Segunda (95) PLNM (93) (94) Afixação de pautas: 15 de julho. Afixação dos resultados dos processos de reapreciação: 14 de agosto. Afixação de pautas: 5 de agosto. Afixação dos resultados dos processos de reapreciação: 27 de agosto.
  • 3. 17944-(4) Diário da República, 2.ª série—N.º 115—18 de junho de 2019 ANEXO VII Calendário das provas de equivalência à frequência do ensino básico 1.ª Fase 2.ª Fase Realização das provas 1.º ciclo 25 de junho a 10 de julho. . . . . }20 a 30 de julho.2.º ciclo 17 de junho a 10 de julho. . . . . 3.º ciclo 15 de junho a 10 de julho. . . . . 1.ª Fase 2.ª Fase Afixação de pautas 1.º ciclo }15 de julho . . . . . . . . . . . . . . . . }5 de agosto.2.º ciclo 3.º ciclo Afixação dos resultados dos processos de reapreciação 1.º ciclo }14 de agosto . . . . . . . . . . . . . . . }27 de agosto.2.º ciclo 3.º ciclo ANEXO VIII Calendário de exames finais nacionais do ensino secundário QUADRO 1 1.ª Fase Segunda-feira 15 de junho Terça-feira 16 de junho Quarta-feira 17 de junho Quinta-feira 18 de junho Sexta-feira 19 de junho Segunda-feira 22 de junho Terça-feira 23 de junho 9h30 — 12.º ano Português (639) 9h30 — 11.º ano Espanhol (547) 9h30 — 11.º ano Filosofia (714) 9h30 — 11.º ano Física e Química A (715) 9h30 — 12.º ano História A (623) 9h30 — 11.º ano Geografia A (719) 9h30 — 11.º ano História da Cultura e das Artes (724) Português Língua Segunda (138) Espanhol (847) 9h30 — 11.º ano História B (723) PLNM (839) 14h00 — 11.º ano Francês (517) 14h00 — 11.º ano Latim A (732) QUADRO 1 (continuação) 1.ª Fase Quinta-feira 25 de junho Sexta-feira 26 de junho Terça-feira 30 de junho Quinta-feira 2 de julho Sexta-feira 3 de julho Segunda-feira 6 de julho Terça-feira 7 de julho 9h30 — 12.º ano Matemática A (635) 9h30 — 12.º ano Desenho A (706) 9h30 — 11.º ano Biologia e Geologia (702) 9h30 — 11.º ano Economia A (712) 9h30 — 11.º ano Inglês (550) 9h30 — 11.º ano Geometria Descritiva A (708) 9h30 — 11.º ano Literatura Portuguesa (734) 9h30 — 11.º ano Matemática B (735) Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835) 14h00 — 11.º ano Alemão (501) Período de aplicação da componente de produção e interação orais das Línguas Estrangeiras e de PLNM: de 15 de junho a 7 de julho de 2020. Afixação de pautas: 16 de julho de 2020. Afixação dos resultados dos processos de reapreciação: 14 de agosto de 2020. QUADRO 2 2.ª Fase Terça-feira 21 de julho Quarta-feira 22 de julho Quinta-feira 23 de julho Sexta-feira 24 de julho Segunda-feira 27 de julho 9h30 — 11.º ano 9h30 — 12.º ano 9h30 — 12.º ano 9h30 — 12.º ano 9h30 — 11.º ano Física e Química A (715) Português (639) História A (623) Matemática A (635) Inglês (550) Literatura Portuguesa (734) Português Língua Segunda (138) 9h30 — 11.º ano 9h30 — 11.º ano PLNM (839) História B (723) Matemática B (735) Geometria Descritiva A (708) Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835)
  • 4. Diário da República, 2.ª série—N.º 115—18 de junho de 2019 17944-(5) Terça-feira 21 de julho Quarta-feira 22 de julho Quinta-feira 23 de julho Sexta-feira 24 de julho Segunda-feira 27 de julho 14h00 — 11.º ano 14h00 — 11.º ano 14h00 — 12.º ano 14h00 — 11.º ano 14h00 — 11.º ano Economia A (712) Latim A (732) História da Cultura e das Artes (724) Desenho A (706) Filosofia (714) Alemão (501) Espanhol (547) Francês (517) Espanhol (847) Geografia A (719) 14h00 — 11.º ano Biologia e Geologia (702) Período de aplicação da componente de produção e interação orais das Línguas Estrangeiras e de PLNM: de 21 de julho a 29 de julho de 2020. Afixação de pautas: 5 de agosto de 2020. Afixação dos resultados dos processos de reapreciação: 27 de agosto de 2020. ANEXO IX Calendário das provas de equivalência à frequência do ensino secundário 1.ª Fase 2.ª Fase Realização das provas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 7 de julho. . . . . . . . . . . 21 a 27 de julho. Afixação de pautas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 de julho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 de agosto. Afixação dos resultados dos processos de reapreciação . . . . . . . 14 de agosto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 de agosto. 312381363