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Momento da Formação do
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Processo
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Considera-se proposta a ação quando a
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petição inicial for protocolada (art. 312 CPC)
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Aplicação da Norma Processual (Art.
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13 CPC)
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A norma não retroagirá e será aplicável
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imediatamente aos processos em curso
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Respeitados
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Atos processuais praticados e situações
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jurídicas consolidadas sob a vigência da norma
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revogada
‎Sistema do Isolamento dos atos
‎processuais
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Pressupostos Processuais
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Portanto, para que haja um processo é preciso
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que ALGUÉM DEMANDE PERANTE UM JUIZ
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Pressupostos de Existência ‎
Subjetivos
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Capacidade de ser parte;
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Investidura
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Objetivos ‎
Existência de uma demanda
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Pressupostos de Validade
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Subjetivos
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Imparcialidade do Juízo
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Competência
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Capacidade Processual
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Capacidade Postulatória
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Objetivos
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Intrísecos: Respeito ao Formalismo Processual
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e Citação Válida
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Extrínsecos (negativos-não podem ter):
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Litispendência, coisa julgada, perempção,
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convenção de arbitragem e transação.
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Capacidade técnica exigida para estar em juízo
‎
Sua ausência é sempre
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sanável(art. 76 do cpc)
‎
Art. 70 do CPC
‎
Ausência de impedimentos (art. 144, CPC)
‎
A suspeição não arguida no momento se sujeita
‎
à preclusão.
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Formalismo Processual
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Inicial Apta
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Citação
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Contraditório
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Procedimento correto
‎
Obediência ao procedimento
‎
Sujeitos que não possuem personalidade
‎
jurídica (civil) mas possuem personalidade
‎
judiciária podem ser partes, EXTRITAMENTE
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EM DEFESA DE SEUS INTERESSES
‎
INSTITUCIONAIS (Súmula 525 STJ). Ex: MP,
‎
DPE, Assembléia, TC, nascituro, massa falida e
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comunidade indígena.

4. Momento da Formação do Prooocesso.pdf

  • 1.
    ‎ Momento da Formaçãodo ‎ Processo ‎ Considera-se proposta a ação quando a ‎ petição inicial for protocolada (art. 312 CPC) ‎ Aplicação da Norma Processual (Art. ‎ 13 CPC) ‎ A norma não retroagirá e será aplicável ‎ imediatamente aos processos em curso ‎ Respeitados ‎ Atos processuais praticados e situações ‎ jurídicas consolidadas sob a vigência da norma ‎ revogada ‎Sistema do Isolamento dos atos ‎processuais ‎ Pressupostos Processuais ‎ Portanto, para que haja um processo é preciso ‎ que ALGUÉM DEMANDE PERANTE UM JUIZ ‎ Pressupostos de Existência ‎ Subjetivos ‎ Capacidade de ser parte; ‎ Investidura ‎ Objetivos ‎ Existência de uma demanda ‎ Pressupostos de Validade ‎ Subjetivos ‎ Imparcialidade do Juízo ‎ Competência ‎ Capacidade Processual ‎ Capacidade Postulatória ‎ Objetivos ‎ Intrísecos: Respeito ao Formalismo Processual ‎ e Citação Válida ‎ Extrínsecos (negativos-não podem ter): ‎ Litispendência, coisa julgada, perempção, ‎ convenção de arbitragem e transação. ‎ Capacidade técnica exigida para estar em juízo ‎ Sua ausência é sempre ‎ sanável(art. 76 do cpc) ‎ Art. 70 do CPC ‎ Ausência de impedimentos (art. 144, CPC) ‎ A suspeição não arguida no momento se sujeita ‎ à preclusão. ‎ Formalismo Processual ‎ Inicial Apta ‎ Citação ‎ Contraditório ‎ Procedimento correto ‎ Obediência ao procedimento ‎ Sujeitos que não possuem personalidade ‎ jurídica (civil) mas possuem personalidade ‎ judiciária podem ser partes, EXTRITAMENTE ‎ EM DEFESA DE SEUS INTERESSES ‎ INSTITUCIONAIS (Súmula 525 STJ). Ex: MP, ‎ DPE, Assembléia, TC, nascituro, massa falida e ‎ comunidade indígena.