2. Acidente do trabalho
CONCEITO LEGAL: De acordo com o Art. 19 da Lei 8.213/91:
Acidente do trabalho “é o que ocorre pelo exercício do trabalho
a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou
redução, permanente ou temporária, da capacidade para o
trabalho.”
Do ponto de vista prevencionista, todos os acidentes,
independentemente de causar lesão, devem ser considerados.
3. Acidente do trabalho
CONCEITO LEGAL:
.
Em outras palavras, ocorrências que demandem atendimento
médico ou ambulatorial.
4. Explosão no canteiro de obras do
metrô de Salvador - Fev. 2011
A explosão ocorreu quando o trabalhador utilizou um maçarico para fazer a abertura
de uma tampa superior de um tambor que continha resíduos de produtos
químicos que acabou explodindo.
5. Acidente do trabalho - CONCEITO LEGAL
Pertubação Funcional:
.
Comprometimento do
funcionamento dos sentidos
ou órgãos do corpo, como:
pertubação mental, deficiência no
funcionamento dos pulmões ou
demais órgãos, devido a
inspiração ou inspiração ou
ingestão de substâncias nocivas
utilizadas durante o trabalho.
6. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para
efeitos desta Lei:
Doença Profissional Doença do Trabalho
Produzida ou desencadeada
pelo exercício do trabalho,
peculiar a determinada
atividade.
Adquirida ou desencadeada
em função de condições
especiais em que o trabalho é
realizado e com ele se
relacione diretamente.
Exemplos:
silicose (sílica), asbestose
(amianto), bissinose
(algodão).
Exemplos:
varizes, surdez, tuberculose,
10. ACIDENTE DO TRABALHO
A CAT deverá ser preenchida em formulário próprio, em seis vias, destinadas: INSS,
empresa, segurado ou dependente, sindicato de classe do trabalhador, SUS e SRTE
(Superintendência Regional do Trabalho e Emprego).
13. Relação que existe entre os quase-
acidentes e os acidentes mais graves:
Frank Bird analisou 297 companhias nos Estados Unidos da América, sendo
envolvidas nessa análise 170.000 pessoas de 21 grupos diferentes de
trabalho.
14. ACIDENTES DO TRABALH0
ATOS INSEGUROS CONDIÇÕES
INSEGURAS
Desconhecimento ou desrespeito as regras
de segurança.
Pisos irregulares.
Falta de habilidade para o desempenho das
atividades.
Ruídos ou trepidações.
Lubrificar, ajustar e limpar máquinas em
movimento.
Não utilização dos EPIs.
Ventilação excessiva ou deficiente.
Excesso de confiança, exibicionismo. Instalações elétricas inadequadas
ou defeituosas.
Ritmo excessivo. Instalações sanitárias impróprias.
Improvisação.
Brincadeiras.
Falta de proteção em máquinas.
17. Auxílio-doença
É para uma incapacidade temporária. Pode ser requerido
pelo segurado que, por doença ou acidente, não possa
trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. A partir do 16º dia,
o INSS é responsável pelo pagamento do benefício.
Enquanto recebe auxílio-doença por acidente de trabalho ou
doença ocupacional, o trabalhador é considerado licenciado e
terá estabilidade por 12 meses após o retorno às atividades
O valor do benefício corresponde a 91% do salário de benefício. (O quanto ele
contribui para a Previdência).
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (ACIDENTÁRIOS)
18. Auxílio-acidente
Auxílio concedido como indenização, quando a
consolidação das lesões decorrentes de acidentes
de qualquer natureza, resultarem em seqüelas, que
impliquem na redução da capacidade para o
trabalho que exercia.
Consiste de uma renda mensal de 50% do salário
de benefício.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (ACIDENTÁRIOS)
19. Aposentadoria por Invalidez
Concedido ao trabalhador que, por doença ou acidente, for
considerado pela perícia médica da Previdência Social
incapacitado, de modo permanente e definitivo, de exercer
suas atividades ou qualquer outro tipo de trabalho que lhe
garanta o sustento.
O valor da aposentadoria por invalidez acidentária é de 100%
do salário de benefício.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (ACIDENTÁRIOS)
20. Aposentadoria especial
Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em
condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar,
além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos,
químicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo
período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
A comprovação: formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário
(PPP), preenchido pela empresa com base em Laudo Técnico de
Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido por médico do
trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devendo este laudo
ficar arquivado na empresa à disposição da Previdência Social.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (ACIDENTÁRIOS)
21. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (ACIDENTÁRIOS)
O valor da pensão corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o
segurado recebia no dia da morte ou que teria direito se estivesse
aposenta-do por invalidez.
24. ESTATÍSTICA DAS DOENÇAS E DOS
ACIDENTES DO TRABALHO NO BRASIL
No primeiro caso, é sugestivo que isto resulte do aumento da
industrialização (linhas de montagem) e informatização
(digitação) que provocaram um boom de LER/DORT no País.
Enquanto no segundo caso, o número de sub-notificações de
acidentes do trabalho faz com os dados não represente a
realidade do Brasil.
Pesquisas realizadas indicam que as subnotificações atingem
em torno de 80% do total dos acidentes, ou seja, extrapolando
esse percentual aos números dos dados oficiais.