(1) A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que reconhece acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e deve ser emitido pela empresa para garantir assistência ao trabalhador; (2) Existem diferentes tipos de acidentes de trabalho como acidentes típicos, de trajeto, doenças ocupacionais e acidentes agravantes; (3) A CAT deve ser emitida no primeiro dia útil após o diagnóstico médico e seu preenchimento é obrigatório para a empresa, podendo ser feito também