O documento define acidente de trabalho e estabelece regras para sua comunicação e fiscalização. Um acidente de trabalho é definido como qualquer lesão ou doença adquirida no trabalho que cause incapacidade. A empresa é responsável por medidas de segurança e deve comunicar acidentes à Previdência Social em até um dia, sob pena de multa. Sindicatos podem acompanhar a fiscalização do cumprimento destas normas.