Apresentação realizada no dia 3 de outubro de 2019 no âmbito da disciplina "Direito e Tecnologia" na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. O objetivo foi o de mostrar aos alunos as principais características técnicas da tecnologia blockchain e também alguns usos práticos desta tecnologia.
2. FORMAÇÃO ACADÊMICA
• Graduação em Ciência da Computação
• Graduação em Ciência Política
• Mestrado em Ciência Política
• Doutoramento em Direito (Clássica – falta apresentação da tese)
• Doutoramento em Direito (Nova – iniciando fase da tese)
• Pós-graduação avançada em Direito da Proteção de Dados
3. ATUAÇÃO PROFISSIONAL
• Professor em cursos de Direito desde 2004
• Cadeiras ministradas: Ciência Política, Teoria do Estado, Direito
Constitucional, Direito Eleitoral, Metodologia de Pesquisa,
Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso
• Coordenador de pesquisa na área jurídica, com artigos e livros
publicados nas áreas de Direito Eleitoral, Direito Constitucional e
uso da tecnologia no Direito
• Atualmente: Data Protection Officer na L’Oréal Portugal e
Professor Convidado na NOVA Direito
4. BLOCKCHAIN: DEFINIÇÕES
TÉCNICAS INICIAIS
• O conceito de blockchain não é novo: artigo How to time-stamp a
digital document? – Stuart Saber e W. Scott Stornetta (1991).
• Uma blockchain corresponde a uma estrutura em que os dados
são armazenados em grupos chamados de blocos.
• Cada bloco validado é vinculado ao bloco anterior por
criptografia.
5. BLOCKCHAIN: DEFINIÇÕES
TÉCNICAS INICIAIS
• Hash: espécie de “impressão digital” de cada bloco.
• Corresponde a um número de identificação dos dados com 64
dígitos (números em formato hexadecimal).
• É fácil calcular um hash (saída), mas difícil determinar a entrada a
partir do hash.
• Geralmente utiliza-se a função hash SHA-256 (Secure Hash
Algorithm) – algoritmo desenvolvido pela NSA.
6. BLOCKCHAIN: DEFINIÇÕES
TÉCNICAS INICIAIS
• Aspectos técnicos da tecnologia blockchain
• d23c9fba28834724b87392f683fe8f9a1004ba88438b5c81a07bd37ab1e53930
• Aspectos Técnicos da Tecnologia Blockchain
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• ASPECTOS TÉCNICOS DA TECNOLOGIA BLOCKCHAIN
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7. BLOCKCHAIN: DEFINIÇÕES
TÉCNICAS INICIAIS
• Além da criptografia há outras características técnicas relevantes:
• Registro distribuído: a base de dados não está armazenada em
um único computador (“servidor”), mas sim em todos que estão
conectados à rede (distributed ledger technology ou DLT) – o que
faz com que elas sejam virtualmente à prova de falhas;
8. BLOCKCHAIN: DEFINIÇÕES
TÉCNICAS INICIAIS
• Imutabilidade: os dados gravados em uma blockchain são
imutáveis (a não ser em um ataque de 51%);
• Transparência: todos aqueles que têm acesso à rede sabem
exatamente o que ocorre na base de dados;
• Append-only: blockchains são bancos de dados em que estes só
podem ser gravados, não excluídos.
9. BLOCKCHAIN: DEFINIÇÕES
TÉCNICAS INICIAIS
• Todas estas características são importantes para evitar-se a
alteração dos dados gravados, mantendo-se a integridade dos
mesmos – e, em consequência, sua confiabilidade ao longo do
tempo (proof of existence).
• Além disso, a tecnologia blockchain permite o aumento da
confiança nas transações realizadas pelos envolvidos mesmo que
estes não se conheçam – ou mesmo que estes desconfiem uns
dos outros.
10. UMA BLOCKCHAIN EM PLENO
FUNCIONAMENTO
Bloco 0
Dados
Bloco 1
Hash do Bloco 0:
0000ABCDE
Hash do Bloco 1:
0000ABCDF
Bloco 2
Hash do Bloco 1:
0000ABCDF
Hash do Bloco 2:
0000ABCDG
Hash do Bloco 0:
0000ABCDE
Data e hora
Dados
Data e hora
Dados
Data e hora
11. TENTATIVA DE FRAUDE EM UMA
BLOCKCHAIN
Bloco 0 Bloco 1
Hash do Bloco 0:
0000ABCDE
Hash do Bloco 1:
0000ABCDF
Bloco 2
Hash do Bloco 1:
0000ABCDF
Hash do Bloco 2:
0000ABCDG
Hash do Bloco 0:
0000EDCBA
DadOos
Data e hora
Dados
Data e hora
Dados
Data e hora
13. OS SMART CONTRACTS
• Um smart contract nada mais é do que um código programado
para ser iniciado automaticamente conforme se verifique a
existência de determinadas condições pré-estabelecidas.
• Os smart contracts rodam na própria rede blockchain, de maneira
que não apenas o código é distribuído entre todos os
participantes, mas também o resultado da execução do smart
contract.
14. DOIS TIPOS DE BLOCKCHAINS
• Blockchain pública (permissionless): qualquer pessoa pode se
associar à rede, ou seja, pode ler, gravar e validar dados no banco
de dados. Exemplo: maioria das criptomoedas.
• As blockchains públicas são descentralizadas e nenhuma entidade
tem controle sobre a rede.
• Os dados são gravados de maneira segura, já que não podem ser
alterados depois de validados pelos mineradores.
15. DOIS TIPOS DE BLOCKCHAINS
• Blockchain privada (permissioned): o acesso a tais redes é feito
apenas por meio de autorização prévia.
• Redes privadas possuem restrições em relação a quem pode
participar e a quais transações podem ser realizadas pelos
participantes (ler, gravar e/ou validar dados).
• Exemplo: redes internas de uma única empresa ou redes
compartilhadas por um consórcio de empresas.
18. USOS PRÁTICOS DE UMA BLOCKCHAIN
• As características de uma blockchain permitem seu uso em várias
aplicações, tais como:
• Gestão de cadeias de abastecimento (supply chain);
• Programas de fidelidade;
• Controle de partes de produtos;
19. USOS PRÁTICOS DE UMA BLOCKCHAIN
• Registro de ativos, identidade dos cidadãos, registros médicos,
votações;
• Controle de registros médicos;
• Soluções de disputas.
• https://www.ibm.com/blockchain/use-cases
20. CASOS PRÁTICOS NA UNIÃO EUROPEIA
• Suíça: verificação de identidade, votações e aluguel de bicicletas;
• Finlândia: registro de refugiados e controle de benefícios
distribuídos por cartão de débito;
• Suécia: transferência de títulos de propriedades e registros
médicos;
21. CASOS PRÁTICOS NA UNIÃO EUROPEIA
• Reino Unido: registro de propriedades;
• Malta: certificados acadêmicos;
• França: transferência de certificados acadêmicos entre instituições
diferentes.
26. BLOCKCHAIN NO COMBATE À
CORRUPÇÃO: FERRAMENTA DA OCDE
• Divisão anticorrupção da OCDE: programa estabelecido em 1998
em que participam 25 países da Ásia Central e da Europa Oriental.
• Objetivo: troca de informações entre tais países e a OCDE.
• Problemas antes da blockchain:
• As bases de dados estavam frequentemente desatualizadas;
27. BLOCKCHAIN NO COMBATE À
CORRUPÇÃO: FERRAMENTA DA OCDE
• As informações eram enviadas apenas aos contatos centrais do
país – cabia a estes divulgar às demais autoridades, o que nem
sempre era feito;
• Ausência de controle da OCDE na divulgação das informações;
• Ausência de resposta (ou resposta demorada) a respeito das
ações desenvolvidas no país com base nas orientações da OCDE.
28. BLOCKCHAIN NO COMBATE À
CORRUPÇÃO: FERRAMENTA DA OCDE
• A partir de 2018 surgiu a ACN Blockchain Platform: plataforma
online que melhora a cooperação internacional entre os países da
rede.
• Criação de um banco de dados de contatos;
• Criação de serviços de mensagem seguras para troca de
informações informais entre os envolvidos;
29. BLOCKCHAIN NO COMBATE À
CORRUPÇÃO: FERRAMENTA DA OCDE
• Estabelecimento de nova base de dados sobre os casos de
corrupção ocorrendo nos países participantes;
• Criação de nova base de dados com legislação a respeito do
combate à corrupção.
• Objetivo geral do projeto: confirmar o momento de atualização e
de troca de mensagens (timestamping).
30. BLOCKCHAIN NO COMBATE À
CORRUPÇÃO: FERRAMENTA DA OCDE
• Forma de “pressionar” os envolvidos a agirem conforme as
situações com as quais se deparam.
• Possibilidade de auditoria em tempo real do que estiver
ocorrendo – transferência de valores, de informações e/ou de
documentos.
• Efeito secundário: combate às fake news; aos dados falsos, à
contrafação; à alteração proposital de dados.
32. ESTUDO DE CASO: ESTÔNIA
• Desde 1997 oferece serviços públicos de maneira online.
• À exceção de casamento, divórcio e transações imobiliárias, todas
as demais operações relacionadas ao Estado podem ser feitas de
maneira digital.
• Declaração de imposto de renda demora 5 min para ser feita;
eleições são realizadas de maneira online.
33. ESTUDO DE CASO: ESTÔNIA
• Desde 2008 investe em blockchain.
• Desde 2012 todo o registro de propriedade é feito em blockchain.
• A blockchain é usada para garantir a integridade dos dados (uso
da função hash).
• O hash é gravado na blockchain, que devolve a data e hora do
registro (timestamping ou proof of registration).
34. ESTUDO DE CASO: ESTÔNIA
• Objetivo geral: garantir a veracidade dos documentos.
• “A blockchain é usada para fornecer uma base independente de
confiança e imutabilidade: pode-se confiar que uma informação
que está vinculada à blockchain não foi modificada em nenhum
momento”.
35. ESTUDO DE CASO: ESTÔNIA
• O sistema da Estônia permite que qualquer cidadão verifique, a
qualquer momento, quem visualizou suas informações pessoais –
por exemplo, para verificar se a polícia fez alguma checagem na
placa do seu carro ou se um médico tratou seus dados médicos.
• Todo o sistema de saúde da Estônia também é registrado em
blockchain.
36. ESTUDO DE CASO: ESTÔNIA
• As receitas médicas são aviadas exclusivamente em formato
digital, ficando registradas na rede.
• Outros registros em blockchain: testamentos; Diário Oficial da
Estônia; registro de veículos; abertura de novas empresas; sistema
digital dos tribunais; sistema de vigilância.
• Detalhes: https://e-estonia.com
39. SUGESTÕES DE LEITURA
• Blockchain and competition policy
• http://www.oecd.org/competition/blockchain-and-competition-policy.htm
• The OECD Blockchain Primer
• http://www.oecd.org/finance/OECD-Blockchain-Primer.pdf
• Blockchains Unchained: Blockchain Technology and its Use in the
Public Sector
• https://www.oecd-ilibrary.org/docserver/3c32c429-en.pdf
40. SUGESTÕES DE LEITURA
• Is there a role for blockchain in responsible supply chains?
• http://mneguidelines.oecd.org/Is-there-a-role-for-blockchain-in-responsible-supply-chains.pdf
• OECD Strategic Approach to Combating Corruption and
Promoting Integrity
• http://www.oecd.org/corruption/OECD-Strategic-Approach-Combating-Corruption-Promoting-Integrity.pdf
• Blockchain for Government and Public Services
• https://www.eublockchainforum.eu/sites/default/files/reports/eu_observatory_blockchain_in_government_services_v
1_2018-12-07.pdf
41. SUGESTÕES DE LEITURA
• Estonia – the Digital Republic Secured by Blockchain
• https://www.pwclegaltech.com/wp-content/uploads/2018/10/Estonia-the-Digital-Republic-Secured-by-
Blockchain.pdf
• Blockchain in Development, Part I : A New Mechanism of 'Trust'?
• http://hdl.handle.net/10986/30366
• Enforcement and compliance in a blockchain(ed) world
• https://ssrn.com/abstract=2906465