O documento descreve a Lei 12.153/2009, que cria os Juizados Especiais da Fazenda Pública para julgar causas cíveis de até 60 salários mínimos contra entes públicos. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública serão instalados pelos Tribunais de Justiça dos Estados e terão competência para conciliar, processar e julgar causas contra a União, estados e municípios. O documento também trata de regras sobre citações, audiências de conciliação, cumprimento de sentenças