1) O Ministro Celso de Mello reconheceu que o Supremo Tribunal Federal não tem mais competência para julgar o caso, já que o investigado não ocupa mais o cargo público que lhe dava foro privilegiado.
2) O processo será enviado para a 13a Vara Federal em Curitiba devido à perda da prerrogativa de foro do investigado.
3) O processo passará a tramitar em sigilo.