O documento discute a nomeação do perito contábil, a contratação do assistente técnico e suas implicações legais. Ele explica que o juiz nomeia o perito e define o prazo para o laudo, e as partes podem indicar um assistente técnico e apresentar quesitos. O perito deve ler o processo, planejar a perícia e pode declarar impedimento.
O documento apresenta os quesitos de uma perícia contábil solicitada em um processo judicial. A autora pede que o perito analise os pagamentos e cobranças realizados, verifique a presença de anatocismo e taxa de juros abusivas, e calcule os valores corretos que deveriam ter sido pagos e recebidos. Além disso, solicita que documentos comprobatórios sejam anexados ao laudo pericial.
1. O laudo pericial analisa os quesitos apresentados pela exeqüente e executado sobre o contrato de crédito rotativo firmado entre as partes.
2. Foram encontradas divergências nos valores cobrados a título de juros no extrato do contrato em relação aos juros informados pela exeqüente.
3. Após recalcular o extrato usando as taxas corretas, o valor do saldo em 28/04/1998 deixou de ser devedor, indicando equívoco na cobrança pela exeqüente.
O documento discute direitos trabalhistas como duração do trabalho, salário, reajuste salarial, trabalho do menor e da mulher, horas extras e integração das horas extras.
O documento apresenta uma introdução sobre os recursos no processo do trabalho, abordando suas normas aplicáveis, natureza jurídica e pressupostos. Em seguida, descreve os principais recursos trabalhistas como embargos, recurso ordinário, recurso de revista e agravos, explicando seus requisitos, efeitos e tramitação. Por fim, expõe temas relacionados a embargos declaratórios, prequestionamento e agravos de instrumento e regimental.
O documento discute o Direito Processual, definindo-o como a forma de fazer valer os direitos estabelecidos por outras áreas do Direito, como Direito Civil e Penal. Explica as principais fases de um processo judicial, como a petição inicial, citação, fase probatória e sentença, e as etapas da tramitação processual, como recebimento, distribuição, decisões, recursos e julgamento final.
O documento resume os principais aspectos dos atos processuais na Justiça do Trabalho, incluindo: (1) os atos podem ser praticados pelas partes, juiz e órgãos auxiliares; (2) a comunicação dos atos é feita por notificação postal ou pessoal; (3) os prazos processuais só não são contados em fins de semana e feriados.
O documento discute os conceitos e práticas da perícia contábil. Aborda os tipos de perícia, as qualidades necessárias de um perito, os procedimentos e normas que regem a perícia contábil no Brasil de acordo com o Conselho Federal de Contabilidade. Também discute a independência, impedimentos e responsabilidades de um perito.
O documento apresenta os quesitos de uma perícia contábil solicitada em um processo judicial. A autora pede que o perito analise os pagamentos e cobranças realizados, verifique a presença de anatocismo e taxa de juros abusivas, e calcule os valores corretos que deveriam ter sido pagos e recebidos. Além disso, solicita que documentos comprobatórios sejam anexados ao laudo pericial.
1. O laudo pericial analisa os quesitos apresentados pela exeqüente e executado sobre o contrato de crédito rotativo firmado entre as partes.
2. Foram encontradas divergências nos valores cobrados a título de juros no extrato do contrato em relação aos juros informados pela exeqüente.
3. Após recalcular o extrato usando as taxas corretas, o valor do saldo em 28/04/1998 deixou de ser devedor, indicando equívoco na cobrança pela exeqüente.
O documento discute direitos trabalhistas como duração do trabalho, salário, reajuste salarial, trabalho do menor e da mulher, horas extras e integração das horas extras.
O documento apresenta uma introdução sobre os recursos no processo do trabalho, abordando suas normas aplicáveis, natureza jurídica e pressupostos. Em seguida, descreve os principais recursos trabalhistas como embargos, recurso ordinário, recurso de revista e agravos, explicando seus requisitos, efeitos e tramitação. Por fim, expõe temas relacionados a embargos declaratórios, prequestionamento e agravos de instrumento e regimental.
O documento discute o Direito Processual, definindo-o como a forma de fazer valer os direitos estabelecidos por outras áreas do Direito, como Direito Civil e Penal. Explica as principais fases de um processo judicial, como a petição inicial, citação, fase probatória e sentença, e as etapas da tramitação processual, como recebimento, distribuição, decisões, recursos e julgamento final.
O documento resume os principais aspectos dos atos processuais na Justiça do Trabalho, incluindo: (1) os atos podem ser praticados pelas partes, juiz e órgãos auxiliares; (2) a comunicação dos atos é feita por notificação postal ou pessoal; (3) os prazos processuais só não são contados em fins de semana e feriados.
O documento discute os conceitos e práticas da perícia contábil. Aborda os tipos de perícia, as qualidades necessárias de um perito, os procedimentos e normas que regem a perícia contábil no Brasil de acordo com o Conselho Federal de Contabilidade. Também discute a independência, impedimentos e responsabilidades de um perito.
Litisconsórcio, Assistência, Intervenção De TerceirosAntonio Pereira
O documento apresenta um resumo sobre sucessão e substituição processual em três frases:
1) A sucessão processual ocorre quando alguém passa a ocupar o lugar de outra parte no processo, como no caso da morte de uma das partes ou revogação de mandato.
2) A substituição acontece quando alguém litiga em nome próprio defendendo direito alheio.
3) O litisconsórcio se dá quando há duas ou mais pessoas no mesmo polo do processo, como autores ou réus.
A Requerida apresenta 16 quesitos à perícia para esclarecer detalhes sobre o imóvel em disputa, incluindo sua localização, construções, benfeitorias, uso e posse. A Requerida também nomeia um assistente técnico e apresenta 10 quesitos sobre o suposto esbulho possessório alegado pelo requerente.
1) Um aluno solicita estágio voluntário no Departamento de Ciências Biológicas da UFPR sob a orientação de um professor.
2) O documento inclui termos de compromisso para o estágio definindo atividades, horários, proteção contra acidentes e bolsa auxílio.
3) É necessário assinar termos aditivos caso o estágio seja prorrogado ou rescindir o contrato caso o estágio seja cancelado.
Laudo insalubridade pref santana livramentoPaulo H Bueno
O documento discute a necessidade de realização de perícia médica para concessão do adicional de insalubridade a servidores públicos municipais. Há irregularidades na forma como o benefício vem sendo concedido, com disparidades entre servidores de mesmo cargo, e negado a alguns que teriam direito. A legislação e o Tribunal de Contas exigem laudo pericial para determinar quais atividades são insalubres e o grau de adicional. Recomenda-se requisitar perícia junto ao Ministério do Trabalho para
1. O documento apresenta um resumo sobre Direito Processual Penal, abordando tópicos como a aplicação da lei processual penal, princípios do direito processual penal e inquérito policial.
2. São descritos os princípios da inércia, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, presunção de inocência, obrigatoriedade da fundamentação das decisões e outros.
3. O resumo também traz informações sobre o inquérito policial, como conceito, finalidade, fases e competência para a
O documento é um laudo complementar de um perito contábil respondendo a questionamentos sobre seu laudo pericial original em um processo de indenização por dano material entre o Banco do Brasil e vários réus. O perito esclarece suas respostas originais à luz de nova documentação apresentada e valida despesas adicionais dos réus.
O documento discute os conceitos e tipos de prisão no Brasil, incluindo prisão civil, administrativa, penal e cautelar. A prisão cautelar pode ocorrer em flagrante delito, ser preventiva, temporária ou decorrente de sentença. Há restrições à prisão de diplomatas, membros do Congresso e do Judiciário.
O documento apresenta o plano de aula de um curso de Perícia Contábil. O objetivo do curso é capacitar os alunos a assumirem a responsabilidade pela execução de perícias contábeis. O curso será composto por 12 aulas e três avaliações: prova, projeto de pesquisa e laudo pericial.
O documento discute perícia contábil, definindo-a como um meio de prova utilizado para subsidiar decisões judiciais e extrajudiciais através de laudos periciais elaborados por contadores. Detalha os procedimentos de perícias contábeis, incluindo planejamento, diligências, elaboração de laudos e quesitos periciais. Também aborda aspectos como honorários periciais, impedimentos e características esperadas de um perito contador.
1) O documento discute os pressupostos processuais, que são os elementos necessários para a existência e validade de um processo civil. 2) Os pressupostos de existência são a capacidade de ser parte, o órgão investido de jurisdição e a demanda. 3) Os requisitos de validade incluem a capacidade processual das partes, a competência e imparcialidade do juiz, e o respeito aos formalismos processuais.
Uma turma do 12o ano visitou o Tribunal de Montalegre como parte de uma aula de Direito. Eles foram recebidos calorosamente e tiveram a oportunidade de conversar com juízes e outros profissionais. O ponto alto foi assistir a um julgamento real, onde puderam ver os papéis de cada parte do processo judicial. A aluna achou a visita muito útil para entender a aplicação prática do Direito.
Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para os exercícios de _______ por não se enquadrar nas hipóteses de obrigatoriedade definidas pela Receita Federal. A declaração está de acordo com a Instrução Normativa RFB no 1548/2015 e a Lei no 7.115/83 e o declarante assume responsabilidade sobre a veracidade das informações fornecidas.
Curso do Estatuto e Ética dos Advogados para OAB 1ª Fase XXX Exame de OrdemEstratégia OAB
Aula Demonstrativa do Estatuto e Ética dos Advogados para OAB 1ª Fase XXX Exame de Ordem. Professora Priscila Ferreira e Professor Rosenval Jr.
Veja a aula completa em: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/promocao-pacote-completo-p-oab-1-fase-xxx-exame-de-ordem-com-videoaulas/
Este memorando justifica a aquisição de bens para o Instituto Federal do Paraná. Detalha a descrição e especificações dos bens, quantidades necessárias, preços estimados, finalidade e benefícios da aquisição. A aquisição visa atender às necessidades de cursos e servidores por um período de 12 meses. O diretor geral autoriza a abertura da licitação para a aquisição dos bens.
Notificação de não renovação de contrato de aluguel brasilia advogado www.bra...Hugo Almeida
Uma locadora notifica o locatário que não irá renovar o contrato de aluguel do imóvel residencial que vence em 00 de 00000 de 2000. O locatário deverá desocupar e entregar as chaves do imóvel nessa data. As despesas de locação e dívidas com a concessionária de energia deverão ser pagas até o término do contrato.
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisóriaOzéas Lopes
Cópia dos slides apresentados em sala de aula na disciplina de Direito Processual Penal II, na Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense - RJ, tratando de medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
Os instrumentos jurídicos descritos protegem direitos individuais e coletivos como liberdade de ir e vir, acesso a informações pessoais e patrimônio público. Cada um possui legitimidade, formalidades e consequências específicas para garantir esses direitos quando violados por atos de autoridades públicas.
O documento discute auditoria em saúde, definindo-a como uma ferramenta de gestão para diagnóstico e melhoria do atendimento ao cidadão. Apresenta diferentes modalidades de auditoria e discute o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS.
O novo cpc e o cumprimento de sentença com Prof. Dijosete Veríssimo.Dinarte Mariz
O documento discute as principais alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC) para o cumprimento de sentença e execução, incluindo a introdução de um processo sincrético de cumprimento de sentença e a unificação dos meios de satisfação do crédito. Resume também os tipos de cumprimento de sentença e execução, além de tratar de temas como impugnação, execução contra a fazenda pública e cumprimento de obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa.
O documento descreve os principais aspectos da inspeção judicial prevista nos artigos 481 a 484 do Código de Processo Civil de 2015. A inspeção judicial permite que o juiz, a pedido da parte ou de ofício, inspecione pessoas ou coisas para esclarecer fatos relevantes para a decisão da causa. O juiz pode realizar a inspeção acompanhado de peritos e, em casos excepcionais, ir até o local onde se encontre a pessoa ou coisa a ser inspecionada.
O documento descreve as principais disposições do Código de Processo Civil de 1973 e 2015 relacionadas aos auxiliares da justiça, peritos e prova pericial. Ele define peritos e seus deveres, o processo de nomeação e realização de perícias, além de tratar da substituição e responsabilização de peritos.
Litisconsórcio, Assistência, Intervenção De TerceirosAntonio Pereira
O documento apresenta um resumo sobre sucessão e substituição processual em três frases:
1) A sucessão processual ocorre quando alguém passa a ocupar o lugar de outra parte no processo, como no caso da morte de uma das partes ou revogação de mandato.
2) A substituição acontece quando alguém litiga em nome próprio defendendo direito alheio.
3) O litisconsórcio se dá quando há duas ou mais pessoas no mesmo polo do processo, como autores ou réus.
A Requerida apresenta 16 quesitos à perícia para esclarecer detalhes sobre o imóvel em disputa, incluindo sua localização, construções, benfeitorias, uso e posse. A Requerida também nomeia um assistente técnico e apresenta 10 quesitos sobre o suposto esbulho possessório alegado pelo requerente.
1) Um aluno solicita estágio voluntário no Departamento de Ciências Biológicas da UFPR sob a orientação de um professor.
2) O documento inclui termos de compromisso para o estágio definindo atividades, horários, proteção contra acidentes e bolsa auxílio.
3) É necessário assinar termos aditivos caso o estágio seja prorrogado ou rescindir o contrato caso o estágio seja cancelado.
Laudo insalubridade pref santana livramentoPaulo H Bueno
O documento discute a necessidade de realização de perícia médica para concessão do adicional de insalubridade a servidores públicos municipais. Há irregularidades na forma como o benefício vem sendo concedido, com disparidades entre servidores de mesmo cargo, e negado a alguns que teriam direito. A legislação e o Tribunal de Contas exigem laudo pericial para determinar quais atividades são insalubres e o grau de adicional. Recomenda-se requisitar perícia junto ao Ministério do Trabalho para
1. O documento apresenta um resumo sobre Direito Processual Penal, abordando tópicos como a aplicação da lei processual penal, princípios do direito processual penal e inquérito policial.
2. São descritos os princípios da inércia, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, presunção de inocência, obrigatoriedade da fundamentação das decisões e outros.
3. O resumo também traz informações sobre o inquérito policial, como conceito, finalidade, fases e competência para a
O documento é um laudo complementar de um perito contábil respondendo a questionamentos sobre seu laudo pericial original em um processo de indenização por dano material entre o Banco do Brasil e vários réus. O perito esclarece suas respostas originais à luz de nova documentação apresentada e valida despesas adicionais dos réus.
O documento discute os conceitos e tipos de prisão no Brasil, incluindo prisão civil, administrativa, penal e cautelar. A prisão cautelar pode ocorrer em flagrante delito, ser preventiva, temporária ou decorrente de sentença. Há restrições à prisão de diplomatas, membros do Congresso e do Judiciário.
O documento apresenta o plano de aula de um curso de Perícia Contábil. O objetivo do curso é capacitar os alunos a assumirem a responsabilidade pela execução de perícias contábeis. O curso será composto por 12 aulas e três avaliações: prova, projeto de pesquisa e laudo pericial.
O documento discute perícia contábil, definindo-a como um meio de prova utilizado para subsidiar decisões judiciais e extrajudiciais através de laudos periciais elaborados por contadores. Detalha os procedimentos de perícias contábeis, incluindo planejamento, diligências, elaboração de laudos e quesitos periciais. Também aborda aspectos como honorários periciais, impedimentos e características esperadas de um perito contador.
1) O documento discute os pressupostos processuais, que são os elementos necessários para a existência e validade de um processo civil. 2) Os pressupostos de existência são a capacidade de ser parte, o órgão investido de jurisdição e a demanda. 3) Os requisitos de validade incluem a capacidade processual das partes, a competência e imparcialidade do juiz, e o respeito aos formalismos processuais.
Uma turma do 12o ano visitou o Tribunal de Montalegre como parte de uma aula de Direito. Eles foram recebidos calorosamente e tiveram a oportunidade de conversar com juízes e outros profissionais. O ponto alto foi assistir a um julgamento real, onde puderam ver os papéis de cada parte do processo judicial. A aluna achou a visita muito útil para entender a aplicação prática do Direito.
Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para os exercícios de _______ por não se enquadrar nas hipóteses de obrigatoriedade definidas pela Receita Federal. A declaração está de acordo com a Instrução Normativa RFB no 1548/2015 e a Lei no 7.115/83 e o declarante assume responsabilidade sobre a veracidade das informações fornecidas.
Curso do Estatuto e Ética dos Advogados para OAB 1ª Fase XXX Exame de OrdemEstratégia OAB
Aula Demonstrativa do Estatuto e Ética dos Advogados para OAB 1ª Fase XXX Exame de Ordem. Professora Priscila Ferreira e Professor Rosenval Jr.
Veja a aula completa em: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/promocao-pacote-completo-p-oab-1-fase-xxx-exame-de-ordem-com-videoaulas/
Este memorando justifica a aquisição de bens para o Instituto Federal do Paraná. Detalha a descrição e especificações dos bens, quantidades necessárias, preços estimados, finalidade e benefícios da aquisição. A aquisição visa atender às necessidades de cursos e servidores por um período de 12 meses. O diretor geral autoriza a abertura da licitação para a aquisição dos bens.
Notificação de não renovação de contrato de aluguel brasilia advogado www.bra...Hugo Almeida
Uma locadora notifica o locatário que não irá renovar o contrato de aluguel do imóvel residencial que vence em 00 de 00000 de 2000. O locatário deverá desocupar e entregar as chaves do imóvel nessa data. As despesas de locação e dívidas com a concessionária de energia deverão ser pagas até o término do contrato.
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisóriaOzéas Lopes
Cópia dos slides apresentados em sala de aula na disciplina de Direito Processual Penal II, na Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense - RJ, tratando de medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
Os instrumentos jurídicos descritos protegem direitos individuais e coletivos como liberdade de ir e vir, acesso a informações pessoais e patrimônio público. Cada um possui legitimidade, formalidades e consequências específicas para garantir esses direitos quando violados por atos de autoridades públicas.
O documento discute auditoria em saúde, definindo-a como uma ferramenta de gestão para diagnóstico e melhoria do atendimento ao cidadão. Apresenta diferentes modalidades de auditoria e discute o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS.
O novo cpc e o cumprimento de sentença com Prof. Dijosete Veríssimo.Dinarte Mariz
O documento discute as principais alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC) para o cumprimento de sentença e execução, incluindo a introdução de um processo sincrético de cumprimento de sentença e a unificação dos meios de satisfação do crédito. Resume também os tipos de cumprimento de sentença e execução, além de tratar de temas como impugnação, execução contra a fazenda pública e cumprimento de obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa.
O documento descreve os principais aspectos da inspeção judicial prevista nos artigos 481 a 484 do Código de Processo Civil de 2015. A inspeção judicial permite que o juiz, a pedido da parte ou de ofício, inspecione pessoas ou coisas para esclarecer fatos relevantes para a decisão da causa. O juiz pode realizar a inspeção acompanhado de peritos e, em casos excepcionais, ir até o local onde se encontre a pessoa ou coisa a ser inspecionada.
O documento descreve as principais disposições do Código de Processo Civil de 1973 e 2015 relacionadas aos auxiliares da justiça, peritos e prova pericial. Ele define peritos e seus deveres, o processo de nomeação e realização de perícias, além de tratar da substituição e responsabilização de peritos.
Este documento estabelece regras e procedimentos técnico-científicos a serem observados por peritos contábeis ao realizarem perícias contábeis judiciais ou extrajudiciais, definindo conceitos, execução, procedimentos, planejamento, termos de diligência, laudos e pareceres periciais.
O documento descreve as principais fases do processo civil comum português: 1) Articulados, onde as partes expõem suas teses; 2) Saneamento, onde o juiz decide questões preliminares; 3) Instrução, onde são produzidas provas; 4) Discussão e julgamento, onde o mérito da causa é debatido; 5) Sentença, quando o juiz profere sua decisão. Também aborda os formalismos do processo ordinário e do sumário.
O documento resume as principais etapas do saneamento do processo e julgamento conforme o estado do processo de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro. Inicialmente, descreve a fase de saneamento do processo, incluindo possíveis providências preliminares que podem ser determinadas pelo juiz. Em seguida, explica os tipos de decisões que podem ser proferidas pelo juiz após o saneamento, incluindo julgamento antecipado do mérito ou decisão de saneamento e organização do processo. Por fim, detalha os aspectos da
O documento discute princípios do processo civil brasileiro como a primazia do mérito, a boa-fé e a cooperação judicial. Também aborda a autoridade dos ministros do STJ para decidir com base em sua consciência e não na doutrina, e destaca a importância da fundamentação nas sentenças.
O cumprimento de sentença e a questão da necessidade de intimação da parte ve...Euamodireito Arantes
O documento discute a necessidade ou não de intimação da parte vencida no cumprimento de sentença para aplicação da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Apresenta argumentos a favor e contra a necessidade de intimação e analisa precedentes jurisprudenciais, concluindo que a intimação deve ocorrer após o trânsito em julgado da sentença, por questões de segurança jurídica.
1) O documento descreve um curso de audiência trabalhista, com conceitos, princípios e etapas do processo.
2) Inclui tópicos sobre a designação e instalação de audiências, provas, atribuições do juiz e direitos do advogado.
3) Fornece detalhes sobre a fase da instrução, com questões como contestação, interrogatório de partes e testemunhas.
Direito sao bernardo curso de pos graduacao em processo civil - pressuposto...Pedro Kurbhi
O documento discute os pressupostos processuais, comparando o Código de Processo Civil atual com um projeto de código. Apresenta os pressupostos de existência e validade, além de casos judiciais que tratam da matéria.
Apresentação de quesitos suplementares, ainda no decorrer da períciaNome Sobrenome
Apresentação de quesitos suplementares, ainda no decorrer da perícia (CPC, art. 425). ENGENHARIA LEGAL – O Perito e a Prova Pericial. 3 A Perícia. Procedimentos ...
Este documento apresenta um resumo de um curso sobre Direito Tributário ministrado por Rodrigo Dalla Pria. O curso abordou temas relacionados à segurança jurídica no processo tributário, como recursos, coisa julgada, ação rescisória e ações diretas de inconstitucionalidade. O documento discute também institutos processuais que visam garantir o devido processo legal e a recorribilidade das decisões, como a fundamentação das decisões judiciais e os princípios da eventualidade e do dedutível e deduzido.
1. A petição inicial no processo civil e trabalhista deve conter informações sobre: o juiz ou tribunal a quem é dirigida, as partes e suas qualificações, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, o pedido com suas especificações e, no processo civil, o valor da causa.
2. No processo trabalhista, a lei dispensa a indicação de provas e o requerimento de citação, embora seja recomendável incluí-los. Já no processo civil esses itens são obrigatórios.
3. O documento
O documento trata de um recurso ordinário em habeas corpus interposto contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça. O relator nega seguimento ao recurso, discordando das alegações da defesa de que houve quebra da imparcialidade do juiz de primeiro grau que conduziu o processo penal. Um ministro pede vista e propõe dar provimento ao recurso, argumentando que o habeas corpus é cabível para anular o processo caso haja violação de direitos fundamentais.
O documento fornece uma tabela com os principais prazos processuais previstos no Código de Processo Civil, incluindo prazos para alegação de impedimento, defesa, contestação, citação, provas e recursos. O texto também motiva os estudantes a manterem o foco nos estudos para a prova do TJSP.
Olá, pessoal! Prazer enorme estar aqui novamente para falar de Direito Processual Civil para o concurso do TJSP. Neste artigo trago a vocês uma planilha completa com os prazos processuais no Novo CPC, para o concurso de Escrevente Técnico Judiciário do TJSP, cujas provas estão marcadas para o dia 2/7.
Este documento discute o saneamento no novo Código de Processo Civil brasileiro (CPC/15). Apresenta as três formas de saneamento previstas: por decisão judicial, consensual entre as partes, e compartilhado entre juiz e partes. Explica também que a decisão de saneamento estabiliza o processo e gera preclusão sobre as questões nela decididas.
O documento descreve uma ação de despejo movida por falta de pagamento de aluguéis entre agosto de 2007 e abril de 2008, no valor de R$3.600,00. O juiz de primeiro grau julgou extinto o processo por incompetência absoluta, uma vez que o valor da causa remete a competência aos Juizados Especiais. Como advogado do autor, o candidato deve interpor recurso de apelação contra a decisão.
O documento discute o processo de conhecimento segundo o CPC de 2015. Aborda temas como jurisdição e competência, tipos de processo, sujeitos do processo, início e fim do processo, tempo e lugar do processo, requisitos da petição inicial, citação, contestação, provas e audiência de instrução. Também fornece exemplos práticos sobre tramitação preferencial, ordem cronológica de julgamentos, transmissão de dados por fax e protocolo integrado.
1) O documento discute o conceito de sentença judicial no processo civil brasileiro, classificando-a em definitivas ou terminativas e descrevendo seus requisitos legais.
2) As sentenças podem ser definitivas, resolvendo o mérito, ou terminativas, encerrando o processo sem análise do mérito. Ambas devem conter relatório, fundamentação e dispositivo.
3) A ausência de qualquer desses elementos ou decisões fora dos limites do pedido configuram vícios que podem levar à nulidade ou invalidade da senten
O documento trata de um recurso ordinário movido por um trabalhador contra decisão que julgou improcedentes seus pedidos de reconhecimento de doença ocupacional e indenizações. O Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região concedeu gratuidade de justiça ao autor e reconheceu a existência de nexo causal entre a doença e o trabalho, revertendo a sentença.
AVALIAÇÃO DO PERFIL PROFISSIONAL DO PERITO CONTÁBIL DESCRITO NA NBC PP 01 SOB...Souza Neto
Este documento trata de uma monografia apresentada por Thiago Matheus Carli do Espírito Santo para conclusão do curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. O trabalho tem como objetivo avaliar o perfil profissional do perito contábil descrito na Norma Brasileira de Contabilidade - Profissional Perito sob a ótica da gestão de competências, por meio de um estudo com estudantes, profissionais e usuários dos serviços de perícia contábil.
Este manual fornece instruções para a elaboração de trabalhos acadêmicos de acordo com as normas da ABNT, visando padronizar e melhorar a qualidade desses trabalhos na Universidade Estadual Vale do Acaraú. O documento explica os elementos estruturais essenciais de um trabalho acadêmico, como capa, folha de rosto e sumário, além de orientações sobre formatação, citações e referências bibliográficas.
Este documento estabelece as diretrizes para o Exame de Qualificação Técnica para peritos contábeis no Brasil. O exame é administrado por uma Comissão Administradora composta por contadores experientes e tem como objetivo avaliar os conhecimentos necessários para atuar como perito contábil. O exame consiste em questões objetivas e dissertativas cobrindo diversas áreas contábeis e jurídicas. Os candidatos devem acertar pelo menos 60% de cada parte para serem aprovados.
Este documento estabelece normas e procedimentos para a atuação de contadores como peritos. Define perito como contador regularmente registrado que exerce atividade pericial de forma pessoal. Detalha situações de impedimento, suspeição e responsabilidades dos peritos, incluindo dever de sigilo, independência, zelo profissional e competência técnica.
O cronograma apresenta as atividades do curso de TCC I ao longo de 16 semanas, incluindo encontros presenciais para explicação dos itens do projeto de pesquisa, avaliações parciais para envio dos itens, e encontros de revisão e qualificação do projeto.
O documento fornece instruções sobre como descrever a coleta e análise de dados em um trabalho de conclusão de curso (TCC). Ele explica como caracterizar a amostra, os procedimentos de coleta, os instrumentos utilizados e como descrever a análise dos dados coletados. Também apresenta a técnica de análise de conteúdo e como estabelecer um cronograma para planejamento do TCC.
Este documento apresenta informações sobre a metodologia de pesquisa para trabalhos acadêmicos. Discute os tipos de pesquisa científica, abordagens qualitativas e quantitativas, e caracteriza estudos considerando objetivos, procedimentos e fontes de dados. Tem como objetivo orientar estudantes sobre os aspectos metodológicos necessários para a elaboração de projetos de pesquisa.
O professor de Contabilidade Societária pediu aos alunos para baixar um artigo sobre remuneração variável de empresas brasileiras baseada no pagamento de ações e fazer uma resenha de 1 a 3 páginas para a próxima aula, fornecendo o link para baixar o artigo.
Este capítulo estabelece que o objetivo do relatório contábil-financeiro de propósito geral é fornecer informações úteis aos investidores, credores e outros usuários para tomada de decisões sobre a alocação de recursos para a entidade. Especificamente, o relatório deve fornecer informações sobre os recursos econômicos da entidade, reivindicações contra a entidade e mudanças nesses recursos e reivindicações, para permitir que os usuários avaliem as perspectivas de fluxos de caixa futuros da entidade.
Este documento estabelece diretrizes para o reconhecimento e divulgação de transações com pagamento baseado em ações. Ele exige que os efeitos dessas transações estejam refletidos no resultado e no patrimônio líquido da entidade, incluindo despesas associadas à concessão de opções de ações a empregados. O documento também fornece orientações sobre como mensurar o valor justo desses pagamentos com base em ações.
Este documento estabelece as diretrizes de contabilização para custos de transação e prêmios na emissão de títulos e valores mobiliários. Os custos de captação de recursos para o capital próprio devem ser registrados como redução do patrimônio líquido. Custos de captação de terceiros devem reduzir o valor justo do passivo, sendo apropriados ao resultado pelo método de juros efetivos. Prêmios devem ser incluídos no valor justo do passivo ou patrimônio líquido.
O documento descreve um exemplo de pagamento baseado em ações concedido por uma empresa ABC aos seus empregados e a contabilização desse pagamento ao longo de 3 anos. Também explica como contabilizar a emissão e amortização de debêntures conversíveis em ações por uma companhia.
O documento apresenta uma aula sobre contabilidade societária ministrada pelo professor Souza. Resume os principais tópicos abordados:
1) Objetivo do curso é conhecer aspectos legais e societários de organizações e sua estrutura de capital para realizar transações;
2) Conteúdo programático inclui estrutura de capital, reorganizações societárias e outras transações;
3) Avaliação será feita por meio de duas provas escritas, exercícios e projeto de artigo.
Este documento apresenta um plano de curso sobre a economia brasileira. Ele discute os objetivos do curso, o conteúdo programático, o calendário de aulas, os objetivos e instrumentos de política econômica, e os possíveis conflitos entre esses objetivos.
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em Cristo, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Biblioteca UCS
A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
3. NOMEAÇÃO DO PERITO, CONTRATAÇÃO DO
ASSISTENTE TÉCNICO E SUAS IMPLICAÇÕES
TÉCNICAS E LEGAIS
Como restringimos o foco desta disciplina, que compreenderá o
estudo da perícia denominada judicial, isto é, aquela que é
demandada de ofício pelo juiz ou solicitada pelas partes
envolvidas no litígio, evoluiremos mantendo esse objetivo.
Independentemente de as partes solicitarem perícia, é o
magistrado que vai decidir se há demanda ou não. Caso as partes
disponibilizem nos autos documentos que considerar suficientes
para sua decisão, o juiz poderá recusá-la tendo em vista a
prerrogativa do artigo 472 do CPC.
Art. 472 O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na
inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato,
pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar
suficientes. Prof. Souza 3
4. NOMEAÇÃO DO PERITO, CONTRATAÇÃO DO
ASSISTENTE TÉCNICO E SUAS IMPLICAÇÕES
TÉCNICAS E LEGAIS
Entende-se inicial como o documento que deu início ao processo, no
qual o autor disponibilizou a sua verdade sobre os fatos litigantes,
e contestação como a verdade com que o réu contra-argumenta a
inicial, disponibilizando sua verdade sobre os fatos discutidos nesses
mesmos elementos litigantes denominados autos ou processo.
Assim, o magistrado, segundo o seu prudente arbítrio, ao demandar a
perícia, redige nos autos do processo um documento nomeando o
profissional contábil de sua confiança. Nesse mesmo documento, ele
designa o prazo para que o perito-contador entregue o laudo pericial
contábil. Como esse prazo não está contido na lei, o magistrado o
determina de acordo com o grau de complexidade envolvido no
processo. Esse procedimento está de acordo com a prerrogativa legal
do CPC, em seu artigo 465:
Prof. Souza 4
5. NOMEAÇÃO DO PERITO, CONTRATAÇÃO DO
ASSISTENTE TÉCNICO E SUAS IMPLICAÇÕES
TÉCNICAS E LEGAIS
Art. 465 O juiz nomeará o perito especializado no objeto da
perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do Laudo.
§ 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da
intimação do despacho de nomeação do perito:
I – arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso;
II – indicar assistente técnico;
III – apresentar quesitos.
Prof. Souza 5
6. NOMEAÇÃO DO PERITO, CONTRATAÇÃO DO
ASSISTENTE TÉCNICO E SUAS IMPLICAÇÕES
TÉCNICAS E LEGAIS
Como se observa nesse artigo, em seus parágrafos, o legislador
definiu:
§ 1o: permitiu que as partes possam solicitar o impedimento ou
suspeição do perito nomeado, enumerando os argumentos que devem
ser sólidos;
§ 2o: fixando o prazo para que elas mesmas optem, dentro do prazo de
15 dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito,
praticarem os seguintes procedimentos:
•II – indicar o assistente técnico, com a finalidade de colaborar com a
parte na elaboração de quesitos;
•III – apresentar quesitos, que deverão ser elaborados dentro da mais
pura técnica, com começo, meio e fim, com o objetivo de defender a
parte que o contratou.
Prof. Souza 6
7. NOMEAÇÃO DO PERITO, CONTRATAÇÃO DO
ASSISTENTE TÉCNICO E SUAS IMPLICAÇÕES
TÉCNICAS E LEGAIS
Nesse mesmo documento, o juiz poderá elaborar perguntas a respeito
do objeto que está em discussão nos autos, caso eventualmente tenha
alguma dúvida pontual sobre esse litígio. Esse questionamento do juiz
é denominado Quesitos Oficiais, conforme opção legal do CPC em seu
artigo 470:
Art. 470 Incumbe ao juiz:
I – indeferir quesitos impertinentes;
II – formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento
da causa.
De acordo com o artigo acima, o magistrado ainda tem a prerrogativa
de indeferir aqueles quesitos que julgar impertinentes, ou seja, aqueles
que não guardam relação alguma com o objeto/causa em julgamento.
Prof. Souza 7
8. ASSISTENTE TÉCNICO
Esse profissional deve ter as mesmas qualidades do perito
nomeado (formação superior em Ciências Contábeis com registro
no CRC do estado onde tem seu domicílio) e terá como função
principal colaborar com a parte que o contratou na elaboração de
quesitos. Tendo ele formação contábil, nada mais correto e ideal
do que delegar a esse profissional conhecedor de todos os ramos
da contabilidade a função de defender a parte litigante
elaborando quesitos, que certamente deverá obter respostas do
perito para beneficiar o seu contratante.
Prof. Souza 8
9. ASSISTENTE TÉCNICO
O artigo 465 do CPC, novamente reproduzido, dá opção à parte
para a sua contratação:
Art. 465 O juiz nomeará o perito especializado no objeto da
perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do Laudo.
§ 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da
intimação do despacho de nomeação do perito:
I – arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso;
II – indicar assistente técnico;
III – apresentar quesitos.
Prof. Souza 9
10. ASSISTENTE TÉCNICO
Como se observa, nesse mesmo artigo a lei oferece à parte a opção de
contratar um profissional especializado em contabilidade para auxiliá-
la em sua defesa, elaborando os quesitos necessários, objetivando
obter respostas do perito nomeado que a beneficiem.
Várias são as funções desse profissional, denominado assistente
técnico, como as a seguir enumeradas:
1.Elaborar quesitos.
2.Elaborar o parecer pericial contábil de comum acordo com a parte
que o contratou.
3.Colaborar com o perito na busca de documentação para instruir o
laudo pericial contábil.
Prof. Souza 10
11. ASSISTENTE TÉCNICO
4.Auxiliar, se necessário, o advogado da parte na elaboração da
contestação, conforme o item 7 da NBC TP 01:
O perito-contador assistente pode, logo após sua contratação, manter
contato com o advogado da parte que o contratou, requerendo dossiê
completo do processo para conhecimento dos fatos e melhor
acompanhamento dos atos processuais no que pertine a perícia.
Seguindo o que está prescrito no CPC, o assistente técnico, quando de
sua contratação, já sabe qual o profissional da contabilidade escolhido
e nomeado pelo juiz para atuar como perito-contador.
Assim, o assistente técnico já sabe qual o nome do perito-contador que
foi nomeado, seu endereço e telefone, embora, via de regra, o perito
ainda não tenha sido contatado.
Prof. Souza 11
12. ASSISTENTE TÉCNICO
Deverá então se colocar à disposição desse profissional da justiça para
auxiliá-lo, sendo que o procedimento mais usual consiste em fazer
uma carta com aviso de recebimento e protocolar uma via junto aos
autos, tudo para atender ao item 6 da NBC TP 01:
O perito-contador assistente pode, tão logo tenha conhecimento da
perícia, manter contato com o perito-contador, pondo-se à disposição
para o planejamento, para o fornecimento de documentos em poder
da parte que o contratou e ainda para a execução conjunta da perícia.
Uma vez recusada a participação, o perito-contador pode permitir ao
assistente técnico acesso aos autos e aos elementos de prova
arrecadados durante a perícia, indicando local e hora para exame pelo
assistente técnico.
Prof. Souza 12
13. PERITO-CONTADOR NOMEADO
O autor ou o réu, em um processo judicial, poderá já na inicial ou
na contestação solicitar perícia, e o juiz poderá demandar ou
negar a sua realização. Ainda existe a possibilidade de nenhuma
das partes ter solicitado perícia, e o juiz, ao ler o processo,
identificar a necessidade de poder contar com um profissional
especializado em contabilidade para auxiliá-lo com informações
pertinentes ao objeto que está em discussão nos autos, para
oferecer elementos que possam auxiliá-lo no julgamento da
causa, informações que serão disponibilizadas por meio do laudo
pericial contábil, e nesse caso nomeia o profissional de ofício.
Prof. Souza 13
14. PERITO-CONTADOR NOMEADO
Nessa situação, o julgador nomeia o perito-contábil e no mesmo
documento da nomeação define o prazo para a entrega do laudo
pericial contábil, conforme o CPC em seu artigo 156:
Art. 156 O Juiz será assistido por perito quando a prova do fato
depender de conhecimento técnico ou científico.
§ 1o Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente
habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos
em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.
[...]
§ 5o Na localidade onde não houver inscrito no cadastro
disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha
pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou
científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à
realização da perícia.
Prof. Souza 14
15. PERITO-CONTADOR NOMEADO
§ 5o Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado
pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá
recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente
detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.
Pode ainda o juiz, nesse mesmo documento de nomeação, elaborar quesitos,
o que não é comum. Ele somente o fará caso tenha uma dúvida muito
pontual sobre o que está sendo discutido nos autos; nesse caso, esses
quesitos denominam-se Quesitos Oficiais, sendo que essa prerrogativa está
prevista no artigo 470 do CPC.
Art. 470 Incumbe ao juiz:
I – indeferir quesitos impertinentes;
II – formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da
causa.
Prof. Souza 15
16. PERITO-CONTADOR NOMEADO
A nomeação do perito é sempre formal e consta dos autos, e ele
tomará conhecimento de sua nomeação por meio da visita de um
oficial de justiça, que fará a citação a ser assinada pelo perito
nomeado. A partir daí, o perito terá cinco dias para ir ao fórum e
tomar conhecimento do processo para o qual foi nomeado.
Caso a relação do perito com a secretaria do Fórum a qual oferece
seus préstimos seja muito próxima, haja vista as constantes
nomeações, poderá ser contatado via e-mail ou, em alguns casos,
por telefone.
Prof. Souza 16
17. CARGA NOS AUTOS
Após a citação, o perito deverá ir ao Fórum com a finalidade de
conhecer o processo para o qual foi nomeado. Assim que é
nomeado, o perito contábil já faz parte do processo e tem a
prerrogativa de retirar o processo do fórum e levar para seu
ambiente de trabalho para análise, leitura e estudos pertinentes.
No fórum, o perito visualiza o processo e, se desejar ou for
necessário, poderá retirá-lo e levá-lo para seu local de trabalho.
Esse procedimento chama-se fazer carga nos autos/processo.
Prof. Souza 17
18. LEITURA DO PROCESSO
De posse do processo, o primeiro passo é tomar conhecimento do
que se discute nos autos, qual é o ponto de discórdia entre as
partes, ou seja: qual é o objeto em litígio no processo. Para tanto,
o perito deve ler o processo para se inteirar daquilo que se
digladia nos autos.
Nesse momento, deverá abrir no seu processamento eletrônico de
dados uma pasta virtual contendo o número do processo e da
vara onde ele tramita. Nessa pasta virtual deverão constar todos
os arquivos pertinentes ao processo.
Prof. Souza 18
19. LEITURA DO PROCESSO
Essa leitura deve ser feita por inteiro, ou seja, é preciso repassar todas
as folhas que o processo contém, uma vez que, ao se inteirar do objeto,
o perito nomeado dará início aos chamados papéis de trabalho, o que
nada tem a ver com papéis propriamente dito, mas, sim, com colocar
no sistema de processamento de dados os elementos relevantes
encontrados na leitura minuciosa efetuada no processo.
A leitura de todas as folhas dos autos é extremamente importante e
útil, haja vista que, em alguma folha, o juiz já poderá ter tomado
decisões que eventualmente possam ser importantes para nortear a
elaboração do laudo pericial contábil, principalmente em sua
conclusão.
Esse procedimento culminará com o denominado planejamento da
perícia.
Prof. Souza 19
20. IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO
Durante a leitura do processo, o perito poderá identificar alguma
circunstância que o impeça de elaborar o laudo pericial, seja por
impedimento ou suspeição, conforme preceituam os itens 16 a 19 da
NBC PP 01, a seguir reproduzidos:
16. São situações fáticas ou circunstanciais que impossibilitam o perito
de exercer, regularmente, suas funções ou realizar atividade pericial
em processo judicial ou extrajudicial, inclusive arbitral. Os itens
previstos nesta Norma explicitam os conflitos de interesse
motivadores dos impedimentos e das suspeições a que está sujeito o
perito nos termos da legislação vigente e do Código de Ética
Profissional do Contabilista.
17. Para que o perito possa exercer suas atividades com isenção, é fator
determinante que ele se declare impedido, após, nomeado, contratado,
escolhido ou indicado quando ocorrerem as situações previstas nesta
Norma, nos itens abaixo.
Prof. Souza 20
21. IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO
18. Quando nomeado em juízo, o perito deve dirigir petição, no
prazo legal, justificando a escusa ou o motivo do impedimento.
19. Quando indicado pela parte e não aceitando o encargo, o
perito-contador assistente deve comunicar a ela sua recusa,
devidamente justificada por escrito, com cópia ao juízo.
Essas situações fáticas ou circunstanciais são aquelas que podem
impedir o perito de elaborar seu trabalho com liberdade, sem
nenhum fato que o induza à parcialidade. Esses fatos são:
Prof. Souza 21
22. IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO
1. Impedimento legal
São acontecimentos que por lei impedem o perito de executar o trabalho
pericial, tal como preconizado no item 20 da NBC PP 01, a seguir
reproduzido:
20. O perito-contador nomeado ou escolhido deve se declarar impedido
quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade e sem
qualquer interferência de terceiros, ou ocorrendo pelo menos uma das
seguintes situações:
a.for parte do processo;
b.tiver atuado como perito-contador contratado ou prestado depoimento
como testemunha no processo;
c.tiver mantido, nos últimos dois anos, ou mantenha com alguma das partes
ou seus procuradores, relação de trabalho como empregado, administrador
ou colaborador assalariado;
Prof. Souza 22
23. IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO
d.tiver cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou em
linha colateral até o terceiro grau, postulando no processo ou
entidades da qual esses façam parte de seu quadro societário ou de
direção;
e.tiver interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, por si, por
seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou em
linha colateral até o terceiro grau, no resultado do trabalho pericial;
f.exercer cargo ou função incompatível com a atividade de perito-
contador, em função de impedimentos legais ou estatutários;
g.receber dádivas de interessados no processo;
h.subministrar meios para atender às despesas do litígio; e
i.receber quaisquer valores e benefícios, bens ou coisas sem
autorização ou conhecimento do juiz ou árbitro.
Prof. Souza 23
24. IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO
2. Impedimento técnico-científico
São acontecimentos que, por falta de conhecimento, de estrutura
laboral ou ainda circunstancial, impedem o perito de executar o
trabalho pericial, tal como preconizado no item 21 da NBC PP 01,
a seguir reproduzido:
21. O impedimento por motivos técnico-científicos a ser
declarado pelo perito decorre da autonomia, estrutura
profissional e da independência que devem possuir para ter
condições de desenvolver de forma isenta o seu trabalho. São
motivos de impedimento técnico-científico:
Prof. Souza 24
25. IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO
a.a matéria em litígio não ser de sua especialidade;
b.a constatação de que os recursos humanos e materiais de sua
estrutura profissional não permitem assumir o encargo; cumprir
os prazos nos trabalhos em que o perito-contador for nomeado,
contratado ou escolhido; ou em que o perito-contador assistente
for indicado;
c.ter o perito-contador da parte atuado para a outra parte
litigante na condição de consultor técnico ou contador
responsável, direto ou indireto em atividade contábil ou em
processo no qual o objeto de perícia seja semelhante àquele da
discussão, sem previamente comunicar ao contratante.
Prof. Souza 25
26. IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO
3. Suspeição
São circunstâncias também legais que impedem o perito de executar o
trabalho pericial, tal como preconizado nos itens 22 a 24 da NBC PP
01, bem como no artigo 467 do CPC, a seguir reproduzidos:
Art. 467 O perito pode escusar-se, ou ser recusado por impedimento
ou suspeição.
Parágrafo único. O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a
impugnação, nomeará novo perito.
22. O perito-contador nomeado ou escolhido deve declarar-se suspeito
quando, após nomeado, contratado ou escolhido, verificar a
ocorrência de situações que venha suscitar suspeição em função da
sua imparcialidade ou independência e, desta maneira, comprometer
o resultado do seu trabalho em relação à decisão.
Prof. Souza 26
27. IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO
23. Os casos de suspeição aos quais está sujeito o perito-contador são os
seguintes:
a.ser amigo íntimo de qualquer das partes;
b.ser inimigo capital de qualquer das partes;
c.ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges,
de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou
entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de
direção;
d.ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus
cônjuges;
e.ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes;
f.aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da
discussão; e
g.houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma
das partes. Prof. Souza 27
28. IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO
24. O perito pode ainda declarar-se suspeito por motivo íntimo.
O perito, quando da leitura dos autos, identificando que uma
dessas situações está ocorrendo no processo para o qual foi
nomeado, deverá elaborar uma petição ao juiz solicitando
dispensa do trabalho para o qual foi nomeado, alegando nesse
documento o motivo de sua negativa em participar do processo
(conforme modelo de petição a seguir). Nessa situação, a
confiança do juiz na pessoa do perito cresce e na sequência ele
nomeará outro perito para essa atividade, conforme o artigo 467
retromencionado.
Prof. Souza 28
29. MODELO DE PETIÇÃO
O texto e o modelo de petição estão a seguir reproduzidos:
Exmo. Sr. Dr. Juiz da 1a Vara da Justiça Federal em São Paulo
Processo no:
Ação:
Autor:
Réu:
JOÃO CARLOS DIAS DA COSTA, devidamente registrado no CRC-SP no XXXXX, perito nomeado nos autos da Ação
XXXX, acima referida, vem mui respeitosamente, à presença de V. Exa., expor e a final apresentar o que se segue:
Durante a leitura dos autos identifiquei que uma das partes é meu amigo íntimo, além do que trabalhei em sua empresa
nos últimos 15 meses; assim, venho pela presente solicitar dispensa da honrosa nomeação.
Termos em que,
P. deferimento.
São Paulo, XX/XX/XXXX.
João Carlos Dias da Costa
Perito judicial
CRC XXXXXXXXX
Prof. Souza 29
30. REFERÊNCIAS
Costa, João Carlos Dias da .Perícia contábil : aplicação prática /
João Carlos Dias da Costa. - 1. ed. - [2. Reimpr.]. - São Paulo :
Atlas, 2017.
DE CONTABILIDADE, Conselho Federal. Norma Brasileira de
Contabilidade–NBC TP 01, de 27 de fevereiro de 2015.
DE CONTABILIDADE, Conselho Federal. Norma Brasileira De
Contabilidade – NBC PP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.
DE CONTABILIDADE, Conselho Federal. Norma Brasileira De
Contabilidade - NBC PP 02 – Exame De Qualificação Técnica
Para Perito Contábil, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016
Prof. Souza 30