Apostila 1 – Direito Processual Civil.

Visão geral do Processo.



LINHA DO TEMPO PROCESSUAL




Fase postulatória ou Petitória]Fase Saneadora] Fase instrutória ou Probatória]Fase Decisória
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    1) Inicia-se com o ajuizamento da ação – petição inicial, que é a forma legal de provocar a
       jurisdição e vai até o esgotamento do prazo para apresentação de resposta pelo
       réu(contestação, reconvenção ou exceções).
    2) Fase posterior à postulação das partes, inclui as providências preliminares e o
       saneamento propriamente dito. Preparação do processo para a instrução e
       julgamento. Verificação de todas as nulidades, verificar o procedimento utilizado,
       complementando o contraditório e sanando irregularidades, como incapacidade de
       partes ou defeito de representação. Aqui também é tentada a conciliação, com a
       audiência preliminar.
    3) Vem logo após o saneamento do processo, facultando-se às partes provar suas
       alegações, por um dos meios de prova admitidos, como a confissão, documentos,
       testemunhas, perícia, etc.
    4) Essa segue a fase de instrução do feito, caracterizando-se pela prolação de sentença,
       que pode ser em audiência, ou até 10 dias após.



Fonte: Humberto Theodoro Junior e Elpídio Donizetti.

Apostila 1

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    Apostila 1 –Direito Processual Civil. Visão geral do Processo. LINHA DO TEMPO PROCESSUAL Fase postulatória ou Petitória]Fase Saneadora] Fase instrutória ou Probatória]Fase Decisória 1 2 3 4 1) Inicia-se com o ajuizamento da ação – petição inicial, que é a forma legal de provocar a jurisdição e vai até o esgotamento do prazo para apresentação de resposta pelo réu(contestação, reconvenção ou exceções). 2) Fase posterior à postulação das partes, inclui as providências preliminares e o saneamento propriamente dito. Preparação do processo para a instrução e julgamento. Verificação de todas as nulidades, verificar o procedimento utilizado, complementando o contraditório e sanando irregularidades, como incapacidade de partes ou defeito de representação. Aqui também é tentada a conciliação, com a audiência preliminar. 3) Vem logo após o saneamento do processo, facultando-se às partes provar suas alegações, por um dos meios de prova admitidos, como a confissão, documentos, testemunhas, perícia, etc. 4) Essa segue a fase de instrução do feito, caracterizando-se pela prolação de sentença, que pode ser em audiência, ou até 10 dias após. Fonte: Humberto Theodoro Junior e Elpídio Donizetti.