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Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Porto Velho - Fórum Criminal
1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928, Centro, Porto Velho - Fórum
Criminal-RO, 76801030 - Fax: (69)3217-1202 - Fone: (69)3217-1201 - Ramal:
Documento assinado digitalmente em 25/07/2014 12:55:27 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001.
Signatário: ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA:1011600
PVH1ENTORP-16 - Número Verificador: 1501.2013.0114.9151.417163 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc
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Fórum Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1924, Centro, Porto Velho-RO - CEP: 76801-030
Fone: (069) 3217-1225 – Fax (69) 3217-1226 – Email: pvhtoxico@tjro.jus.br
Ofício nº 352/2014- Entorp/Gab Porto Velho, 25 de Julho de 2014.
Exma. Sra.:
Des. Ivanira Feitosa Borges
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Nesta
Autos nº 001135349201382205010
Referência: HC n. 0007345-43.2014.8.22.0000
Pacientes: Adriana Argemiro de Macedo, Mark Henrique Ferreira Albernaz e Edivaldo Braga da
Silva.
Impetrante: Eudislene Mendes de Oliveira – OAB/RO 1462
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO
Excelentíssima Senhora Relatora,
Em atenção ao Ofício n. 1499/2014 – 1º DEJUCRI, passo a prestar as informações
solicitadas.
Os pacientes foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, nos autos da
denominada “Operação Apocalipse”.
Alega a impetrante questões de nulidade.
No caso dos autos, foram denunciados os pacientes e mais 47 (quarenta e sete) acusados.
Neste ínterim temos que o despacho saneador foi proferido em 16/09/2013, aplicando-se o rito
especial da Lei de Tóxicos, sendo que a denúncia foi recebida no dia 13/12/2013, confirmando a
aplicação do rito especial, com a audiência designada para o mês de fevereiro de 2014, cuja
instrução foi encerrada no dia 08/05/2014, quando foi aberto prazo para alegações finais das
partes, cujas decisões seguem em anexo.
A defesa do réu Jair Montes apresentou embargos de declaração contra Habeas Corpus
anteriormente denegado por unanimidade, a respeito da aplicação de rito ordinário.
Anulado o referido julgamento, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia julgou
novamente o mérito do HC 0000952-05.2014.8.22.0000, no dia 05/06/2014 e anulou toda a instrução
do processo crime desde o interrogatório, a fim de aplicar o rito ordinário em contraposição ao rito
especial previsto na Lei 11.343/06. Decisão está relacionada apenas ao réu Jair de Figueiredo Montes.
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Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928, Centro, Porto Velho - Fórum
Criminal-RO, 76801030 - Fax: (69)3217-1202 - Fone: (69)3217-1201 - Ramal:
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Registre-se que a referida decisão não decretou efeito extensivo, de modo que o trâmite nos
autos principais seguiu seu curso normal em relação aos demais acusados, tendo sido retomado o
prazo de abertura das alegações finais por parte da defesa, tendo em vista que Ministério Público e
assistente de acusação já apresentaram.
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Atenciosamente,
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