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FMU

      PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS À
      ADMINISTRAÇÃO – ARTIGO 37, CAPUT DA CF



      L     LEGALIDADE

      I     IMPESSOALIDADE

      M     MORALIDADE ADMINISTRATIVA

      P     PUBLICIDADE

      E     EFICIÊNCIA – EC 19/98
FMU

             OUTROS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS




       PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
      SOBRE O PARTICULAR

       PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE
      PÚBLICO PELO ADMINISTRADOR

       MOTIVAÇÃO



       RAZOABILIDADE OU PROPORCIONALIDADE


       AUTOTUTELA – SÚMULA 473 DO STF
FMU

  PODER DE POLÍCIA OU POLÍCIA ADMINISTRATIVA




      1- NOMENCLATURA



      2- CONCEITO DOUTRINÁRIO



      3- CONCEITO LEGAL – ART. 78 DO CÓDIGO
      TRIBUTÁRIO NACIONAL
FMU

       CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLÍCIA




       PODER INDELEGÁVEL AO PARTICULAR

       EM   REGRA   AS   MEDIDAS   DE    POLÍCIA   SÃO
      DISCRICIONÁRIAS

       AUTOEXECUTORIEDADE

       COERCIBILIDADE
FMU
  DIFERENÇAS: POLÍCIA ADMINISTRATIVA E POLÍCIA
                   JUDICIÁRIA




      POLÍCIA ADMINISTRATIVA: regida por qual ramo? Preventiva ou
      repressiva? Incide sobre o que? Quem exerce?




      POLÍCIA JUDICÍÁRIA: regida por qual ramo? Preventiva ou
      repressiva? Incide sobre o que? Quem exerce?
FMU       POLÍCIA ADMINISTRATIVA E POLÍCIA JUDICIÁRIA




POLÍCIA ADMINISTRATIVA           POLÍCIA JUDICIÁRIA

 Regida pelo direito              Regida pelo direito processual
 administrativo
                                  penal
 Preventiva ou Repressiva
                                  Sempre repressiva
 Incide sobre o exercício de
 direitos, atividades e bens      Incide sobre pessoas

 Exercida
 preponderantemente por           Exercida
 pessoas ou órgãos específicos    preponderantemente pela
                                  polícia civil
FMU

                 ATO ADMINISTRATIVO




      1- ATO DA ADMINISTRAÇÃO E ATO ADMINISTRATIVO



      ATO DA ADMINISTRAÇÃO = GÊNERO

      ATO ADMINISTRATIVO = ESPÉCIE



      2- CONCEITO E EXEMPLO DE ATO ADMINISTRATIVO
FMU      ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO



Artigo 104 do CC              Artigo 2° da lei 4.717/65

                              - Agente capaz e competente
- Agente capaz
                              - Objeto lícito, possível,
- Objeto lícito, possível,      determinado e moral
  determinado ou
  determinável                - Forma

- Forma prescrita ou não      - Motivos
  defesa em lei
                              - Finalidade
FMU
      CARACTERÍSITCAS OU ATRIBUTOS DO ATO
               ADMINISTRATIVO




      IMPERATIVIDADE

      PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE OU LEGITIMIDADE

      PRESUNÇÃO DE VERACIDADE

      AUTOEXECUTORIEDADE

      TIPICIDADE
FMU         ATO VINCULADO E ATO DISCRICIONÁRIO


       Ato vinculado          Ato discricionário



- Agente                      - Agente


- Objeto                      - Forma        LEI

- Forma             LEI       - Finalidade


                              - Motivos
- Motivos
                                             aberto na lei
                              - Objeto       MÉRITO
- Finalidade
FMU     MÉRITO ADMINISTRATIVO




        MÉRITO

      Motivos objeto
FMU

         EXTINÇÃO: ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO




 ANULAÇÃO: quando ocorre? Quais os efeitos? Para qual ato
 administrativo? Quem decreta?




 REVOGAÇÃO: quando ocorre? Quais os efeitos? Para qual ato
 administrativo? Quem decreta?
ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO

       ANULAÇÃO                REVOGAÇÃO

-ANULAÇÃO = ATO ILEGAL   -REVOGAÇÃO = ATO LEGAL

-EFEITOS = “EX TUNC”     -EFEITOS = “EX NUNC”

-ATO VINCULADO E         -SOMENTE PARA ATO
DISCRICIONÁRIO             DISCRICIONÁRIO

- DECRETADA PELO         -DECRETADA APENAS PELA
JUDICIÁRIO E PELA          ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO              PÚBLICA
FMU          VÍCIOS DO ATO ADMINISTRATIVO



a) Quanto à competência:    c) Quanto à forma:
- Usurpação de função       - Desrespeitar forma da lei
- Função de fato
- Excesso de poder          d) Quanto aos motivos:
- Incompetência             - Falsidade
                            - Inexistência
b) Quanto ao objeto:
- Ilicitude                 e) Quanto à finalidade:
- Impossibilidade           - Desvio de poder ou de
- Indeterminação              finalidade
- Imoralidade
FMU

             CONTRATOS ADMINISTRATIVOS




      1- CONTRATO ADMINISTRATIVO       E   CONTRATO   DA
      ADMINISTRAÇÃO



      2- LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – ART. 37, INCISO XXI DA CF
      E LEI N° 8.666/93



      3- COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR – ART. 22, INCISO
      XXVII DA CF
CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS
FMU                 ADMINISTRATIVOS




- Presença da administração pública como Poder Público
- Finalidade Pública
- Contrato de Adesão
- Natureza intuitu personae
- Licitação
- Obediência à forma prescrita em lei
- Mutabilidade e equilíbrio econômico-financeiro
- cláusulas exorbitantes
CLÁUSULAS EXORBITANTES - ART. 56, §1° E 58 DA
FMU                   LEI 8.666/93


1- exigência de garantia

2- alteração unilateral do contrato

3- rescisão unilateral do contrato

4- fiscalização do contrato

5- aplicação de sanções

6- ocupação temporária no caso de serviços
  essenciais
RISCOS OU ÁLEAS DOS CONTRATOS
FMU                   ADMINISTRATIVOS



RISCOS EXTRAORDINÁRIOS:
1. Caso fortuito e
2. Força maior – art. 79, §2º da Lei 8.666/93

RISCOS EXTRAORDINÁRIOS ADMINISTRATIVOS:
1. Fato do príncipe;
2. Fato da Administração e
3. Alteração unilateral do contrato pela Administração

RISCOS EXTRAORDINÁRIOS ECONÔMICOS:
Álea Econômica e teoria da Imprevisão (rebus sic
  stantibus)
FMU

      RESCISÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS




       RESCISÃO UNILATERAL;



       RESCISÃO JUDICIAL;



       RESCISÃO AMIGÁVEL E



       RESCISÃO DE PELO DIREITO
FMU

 PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA E SUAS MODALIDADES




      DUAS MODALIDADES DE PPP – LEI 11.079/04:



       CONCESSÃO PATROCINADA – ART. 2º, § 1º



       CONCESSÃO ADMINISTRATIVA – ART. 2º, § 2º
FMU         REGRAS GERAIS DA PPP

1- Quem são os parceiros?


2- Licitação


3- Riscos


4- vedações – artigo 2º, § 4º


5- sociedade de propósito específico – art. 9º
FMU
  RESPONSABILIDADE DO ESTADO: A EVOLUÇÃO DAS
                   TEORIAS




      1- TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE



      2- TEORIAS CIVILISTAS DA CULPA



      3- TEORIAS PUBLICISTAS:


          TEORIA DA CULPA DO SERVIÇO PÚBLICO



              TEORIA DO RISCO
FMU      Diferença entre risco integral e administrativo




TEORIA DO RISCO (Responsabilidade objetiva):



 TEORIA DO RISCO INTEGRAL



 TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO
FMU   EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE ESTATAL




- CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR;




- CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA;




- FATO DE TERCEIRO;
FMU          ART. 37, §6° DA CF

- Ação em face de quem?

- Pessoas jurídicas de direito privado que
  exercem atividade econômica;

-    Dano causado por      Agente   público   no
    exercício da função;

- Duas responsabilidades: objetiva para a
 vítima e subjetiva para o agente
RESPONSABILIDADE POR ATOS DO PODER
FMU            LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO




LEGISLATIVO               JUDICIÁRIO

 Lei de efeito concreto    ART. 5°, INCISO
                           LXXV CF


 Lei inconstitucional      Art. 133 do CPC
FMU

             QUESTÕES CORRELATAS



      1- DENUNCIAÇÃO DA LIDE - ART. 70, III DO CPC;



      2- RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO
      ESTATAL



      3- DANOS CAUSADOS POR PRESOS FORAGIDOS
FMU
                LICITAÇÃO:
      Legislação, conceito e fundamento



       ARTIGO 37, INCISO XXI DA CF




       LEI N° 8666/93



       FUNDAMENTOS:      FATOR      DE    IGUALDADE,
      MORALIDADE, EFICIÊNCIA E SUSTENTABILIDADE
FMU      PRINCIPAIS PRINCÍPIOS QUE REGEM A LICITAÇÃO



ARTIGO 3º. DA LEI 8666/93:

 Princípio da Isonomia ou Igualdade;

 Princípio da Publicidade;

 Princípio do Julgamento Objetivo;

 Princípio   da    vinculação     ao     Instrumento
Convocatório;

 Princípio da Adjudicação Compulsória
FMU         HIPÓTESES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO



ARTIGO 24 QUE ELENCA UM ROL TAXATIVO E QUE PODE SER
ASSIM DIVIDIDO EM 04 GRUPOS:

A)EM RAZÃO DO VALOR DO CONTRATO – ART. 24, INCISOS I E II;


B) EM RAZÃO DE SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS – ART. 24, INCISO III,
IV E V (atentar para a licitação deserta);


C) EM RAZÃO DO OBJETO DO CONTRATO – ART. 24, INCISO XII;


D) EM RAZÃO DA PESSOA CONTRATADA – ART. 24, INCISO XIII e
XXVII
FMU        INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO


ARTIGO 25, QUE PODE SER ASSIM DIVIDIDO:

1- ART. 25, INCISO I – Caso de único produtor
ou produtor exclusivo

2- ART. 25, INCISO II – Caso de serviços técnicos
especializados de natureza singular realizados
por profissional de notória especialização;

3- ART. 25, INCISO III – Caso de contratação de
artista consagrado pela crítica especializada ou
opinião pública.
FMU             MODALIDADES DE LICITAÇÃO


SEIS SÃO AS MODALIDADES DE LICITAÇÃO DAS QUAIS TRÊS SÃO
INCICADAS ABAIXO:


1- CONCORRÊNCIA

2- TOMADA DE PREÇOS

3- CONVITE

4- CONCURSO

5- LEILÃO

6- PREGÃO – Lei n° 10520/02 e decreto 5450/05
FMU       PROCEDIMENTO DA CONCORRÊNCIA


A CONCORRÊNCIA REGULADA PELA LEI 8.666/93
APRESENTA AS SEGUINTES FASES:

 EDITAL

 HABILITAÇÃO

 JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

 HOMOLOGAÇÃO

 ADJUDICAÇÃO
FMU    PROCEDIMENTO DO PREGÃO – LEI 10.520/02


NO PREGÃO PRESENCIAL HÁ UMA INVERSÃO DE FASES DA
CONCORRÊNCIA QUE TEM FEITO TODA A DIFERENÇA EM
TERMOS DE AGILIDADE DO PROCEDIMENTO, QUAL SEJA:

 EDITAL

 JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS (com
possibilidade de lances verbais entre os participantes)

 HABILITAÇÃO DO VENCEDOR

 ADJUDICAÇÃO

 HOMOLOGAÇÃO
Aspectos do RDC – Regime diferenciado de contratação – Lei
FMU                         12.462/2011


Hipóteses de cabimento – art. 1°
Procedimento: inversão das fases a exemplo do
pregão – art. 12
Oferecimento de propostas pelo sistema de disputa
aberto ou de disputa fechada – art. 17
Sigilo dos orçamentos até o fim da licitação – art. 6°
e §3°
Publicação de edital em D.O ou em site eletrônico
oficial, exceto para obras até R$ 150.000,00 e bens e
serviços até R$ 80.000,00 em que se dispensa
publicação no DO – art. 15, §§ 1° e 2°
A DESAPROPRIAÇÃO
FMU

CONCEITO – ART. 5°, INCISO XXIV DA CF E
DECRETO 3365/41

PRESSUPOSTOS: NECESSIDADE,
UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL

BENS QUE PODEM SER DESAPROPRIADOS
DESAPROPRIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS –
ART. 2° E §2°
FMU   INSTITUTOS CORRELATOS


NATUREZA JURÍDICA DE FORMA ORIGINÁRIA
DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE



RETROCESSÃO - ART. 516 DO CC



DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
FMU        A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA



ARTIGO 37, §4° E LEI 8429/92



CONCEITO = ILÍCITO CIVIL



CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIAS
FMU      SUJEITO ATIVO DO ATO

    CATEGORIAS DE AGENTES PÚBLICOS
Agentes políticos

Servidores públicos (servidor estatutário ou
funcionário público; empregado público; servidor
temporário)

Particulares em colaboração com o poder público

Agentes militares
FMU       Sanções e ação judicial

Art. 37, §4° da CF: suspensão dos direitos
políticos;  perda   da   função   pública;
ressarcimento ao erário; indisponibilidade
de bens

Ação para apuração do ato de improbidade
administrativa: ação civil pública – lei
7347/85

Prescrição: ressarcimento ao erário é
imprescritível – art. 37, §5° da CF
FMU Condutas de improbidade – lei 8429/92

 Artigo 9° - enriquecimento ilícito



 Artigo 10 – lesão ao erário



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 Administração

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Administrativo

  • 1. FMU PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS À ADMINISTRAÇÃO – ARTIGO 37, CAPUT DA CF L LEGALIDADE I IMPESSOALIDADE M MORALIDADE ADMINISTRATIVA P PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA – EC 19/98
  • 2. FMU OUTROS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO PELO ADMINISTRADOR MOTIVAÇÃO RAZOABILIDADE OU PROPORCIONALIDADE AUTOTUTELA – SÚMULA 473 DO STF
  • 3. FMU PODER DE POLÍCIA OU POLÍCIA ADMINISTRATIVA 1- NOMENCLATURA 2- CONCEITO DOUTRINÁRIO 3- CONCEITO LEGAL – ART. 78 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
  • 4. FMU CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLÍCIA PODER INDELEGÁVEL AO PARTICULAR EM REGRA AS MEDIDAS DE POLÍCIA SÃO DISCRICIONÁRIAS AUTOEXECUTORIEDADE COERCIBILIDADE
  • 5. FMU DIFERENÇAS: POLÍCIA ADMINISTRATIVA E POLÍCIA JUDICIÁRIA POLÍCIA ADMINISTRATIVA: regida por qual ramo? Preventiva ou repressiva? Incide sobre o que? Quem exerce? POLÍCIA JUDICÍÁRIA: regida por qual ramo? Preventiva ou repressiva? Incide sobre o que? Quem exerce?
  • 6. FMU POLÍCIA ADMINISTRATIVA E POLÍCIA JUDICIÁRIA POLÍCIA ADMINISTRATIVA POLÍCIA JUDICIÁRIA Regida pelo direito Regida pelo direito processual administrativo penal Preventiva ou Repressiva Sempre repressiva Incide sobre o exercício de direitos, atividades e bens Incide sobre pessoas Exercida preponderantemente por Exercida pessoas ou órgãos específicos preponderantemente pela polícia civil
  • 7. FMU ATO ADMINISTRATIVO 1- ATO DA ADMINISTRAÇÃO E ATO ADMINISTRATIVO ATO DA ADMINISTRAÇÃO = GÊNERO ATO ADMINISTRATIVO = ESPÉCIE 2- CONCEITO E EXEMPLO DE ATO ADMINISTRATIVO
  • 8. FMU ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO Artigo 104 do CC Artigo 2° da lei 4.717/65 - Agente capaz e competente - Agente capaz - Objeto lícito, possível, - Objeto lícito, possível, determinado e moral determinado ou determinável - Forma - Forma prescrita ou não - Motivos defesa em lei - Finalidade
  • 9. FMU CARACTERÍSITCAS OU ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO IMPERATIVIDADE PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE OU LEGITIMIDADE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE AUTOEXECUTORIEDADE TIPICIDADE
  • 10. FMU ATO VINCULADO E ATO DISCRICIONÁRIO Ato vinculado Ato discricionário - Agente - Agente - Objeto - Forma LEI - Forma LEI - Finalidade - Motivos - Motivos aberto na lei - Objeto MÉRITO - Finalidade
  • 11. FMU MÉRITO ADMINISTRATIVO MÉRITO Motivos objeto
  • 12. FMU EXTINÇÃO: ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO ANULAÇÃO: quando ocorre? Quais os efeitos? Para qual ato administrativo? Quem decreta? REVOGAÇÃO: quando ocorre? Quais os efeitos? Para qual ato administrativo? Quem decreta?
  • 13. ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO ANULAÇÃO REVOGAÇÃO -ANULAÇÃO = ATO ILEGAL -REVOGAÇÃO = ATO LEGAL -EFEITOS = “EX TUNC” -EFEITOS = “EX NUNC” -ATO VINCULADO E -SOMENTE PARA ATO DISCRICIONÁRIO DISCRICIONÁRIO - DECRETADA PELO -DECRETADA APENAS PELA JUDICIÁRIO E PELA ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  • 14. FMU VÍCIOS DO ATO ADMINISTRATIVO a) Quanto à competência: c) Quanto à forma: - Usurpação de função - Desrespeitar forma da lei - Função de fato - Excesso de poder d) Quanto aos motivos: - Incompetência - Falsidade - Inexistência b) Quanto ao objeto: - Ilicitude e) Quanto à finalidade: - Impossibilidade - Desvio de poder ou de - Indeterminação finalidade - Imoralidade
  • 15. FMU CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 1- CONTRATO ADMINISTRATIVO E CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO 2- LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – ART. 37, INCISO XXI DA CF E LEI N° 8.666/93 3- COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR – ART. 22, INCISO XXVII DA CF
  • 16. CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS FMU ADMINISTRATIVOS - Presença da administração pública como Poder Público - Finalidade Pública - Contrato de Adesão - Natureza intuitu personae - Licitação - Obediência à forma prescrita em lei - Mutabilidade e equilíbrio econômico-financeiro - cláusulas exorbitantes
  • 17. CLÁUSULAS EXORBITANTES - ART. 56, §1° E 58 DA FMU LEI 8.666/93 1- exigência de garantia 2- alteração unilateral do contrato 3- rescisão unilateral do contrato 4- fiscalização do contrato 5- aplicação de sanções 6- ocupação temporária no caso de serviços essenciais
  • 18. RISCOS OU ÁLEAS DOS CONTRATOS FMU ADMINISTRATIVOS RISCOS EXTRAORDINÁRIOS: 1. Caso fortuito e 2. Força maior – art. 79, §2º da Lei 8.666/93 RISCOS EXTRAORDINÁRIOS ADMINISTRATIVOS: 1. Fato do príncipe; 2. Fato da Administração e 3. Alteração unilateral do contrato pela Administração RISCOS EXTRAORDINÁRIOS ECONÔMICOS: Álea Econômica e teoria da Imprevisão (rebus sic stantibus)
  • 19. FMU RESCISÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS RESCISÃO UNILATERAL; RESCISÃO JUDICIAL; RESCISÃO AMIGÁVEL E RESCISÃO DE PELO DIREITO
  • 20. FMU PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA E SUAS MODALIDADES DUAS MODALIDADES DE PPP – LEI 11.079/04: CONCESSÃO PATROCINADA – ART. 2º, § 1º CONCESSÃO ADMINISTRATIVA – ART. 2º, § 2º
  • 21. FMU REGRAS GERAIS DA PPP 1- Quem são os parceiros? 2- Licitação 3- Riscos 4- vedações – artigo 2º, § 4º 5- sociedade de propósito específico – art. 9º
  • 22. FMU RESPONSABILIDADE DO ESTADO: A EVOLUÇÃO DAS TEORIAS 1- TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE 2- TEORIAS CIVILISTAS DA CULPA 3- TEORIAS PUBLICISTAS: TEORIA DA CULPA DO SERVIÇO PÚBLICO TEORIA DO RISCO
  • 23. FMU Diferença entre risco integral e administrativo TEORIA DO RISCO (Responsabilidade objetiva): TEORIA DO RISCO INTEGRAL TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO
  • 24. FMU EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE ESTATAL - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR; - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA; - FATO DE TERCEIRO;
  • 25. FMU ART. 37, §6° DA CF - Ação em face de quem? - Pessoas jurídicas de direito privado que exercem atividade econômica; - Dano causado por Agente público no exercício da função; - Duas responsabilidades: objetiva para a vítima e subjetiva para o agente
  • 26. RESPONSABILIDADE POR ATOS DO PODER FMU LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO Lei de efeito concreto ART. 5°, INCISO LXXV CF Lei inconstitucional Art. 133 do CPC
  • 27. FMU QUESTÕES CORRELATAS 1- DENUNCIAÇÃO DA LIDE - ART. 70, III DO CPC; 2- RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO ESTATAL 3- DANOS CAUSADOS POR PRESOS FORAGIDOS
  • 28. FMU LICITAÇÃO: Legislação, conceito e fundamento ARTIGO 37, INCISO XXI DA CF LEI N° 8666/93 FUNDAMENTOS: FATOR DE IGUALDADE, MORALIDADE, EFICIÊNCIA E SUSTENTABILIDADE
  • 29. FMU PRINCIPAIS PRINCÍPIOS QUE REGEM A LICITAÇÃO ARTIGO 3º. DA LEI 8666/93: Princípio da Isonomia ou Igualdade; Princípio da Publicidade; Princípio do Julgamento Objetivo; Princípio da vinculação ao Instrumento Convocatório; Princípio da Adjudicação Compulsória
  • 30. FMU HIPÓTESES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ARTIGO 24 QUE ELENCA UM ROL TAXATIVO E QUE PODE SER ASSIM DIVIDIDO EM 04 GRUPOS: A)EM RAZÃO DO VALOR DO CONTRATO – ART. 24, INCISOS I E II; B) EM RAZÃO DE SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS – ART. 24, INCISO III, IV E V (atentar para a licitação deserta); C) EM RAZÃO DO OBJETO DO CONTRATO – ART. 24, INCISO XII; D) EM RAZÃO DA PESSOA CONTRATADA – ART. 24, INCISO XIII e XXVII
  • 31. FMU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ARTIGO 25, QUE PODE SER ASSIM DIVIDIDO: 1- ART. 25, INCISO I – Caso de único produtor ou produtor exclusivo 2- ART. 25, INCISO II – Caso de serviços técnicos especializados de natureza singular realizados por profissional de notória especialização; 3- ART. 25, INCISO III – Caso de contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou opinião pública.
  • 32. FMU MODALIDADES DE LICITAÇÃO SEIS SÃO AS MODALIDADES DE LICITAÇÃO DAS QUAIS TRÊS SÃO INCICADAS ABAIXO: 1- CONCORRÊNCIA 2- TOMADA DE PREÇOS 3- CONVITE 4- CONCURSO 5- LEILÃO 6- PREGÃO – Lei n° 10520/02 e decreto 5450/05
  • 33. FMU PROCEDIMENTO DA CONCORRÊNCIA A CONCORRÊNCIA REGULADA PELA LEI 8.666/93 APRESENTA AS SEGUINTES FASES: EDITAL HABILITAÇÃO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS HOMOLOGAÇÃO ADJUDICAÇÃO
  • 34. FMU PROCEDIMENTO DO PREGÃO – LEI 10.520/02 NO PREGÃO PRESENCIAL HÁ UMA INVERSÃO DE FASES DA CONCORRÊNCIA QUE TEM FEITO TODA A DIFERENÇA EM TERMOS DE AGILIDADE DO PROCEDIMENTO, QUAL SEJA: EDITAL JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS (com possibilidade de lances verbais entre os participantes) HABILITAÇÃO DO VENCEDOR ADJUDICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO
  • 35. Aspectos do RDC – Regime diferenciado de contratação – Lei FMU 12.462/2011 Hipóteses de cabimento – art. 1° Procedimento: inversão das fases a exemplo do pregão – art. 12 Oferecimento de propostas pelo sistema de disputa aberto ou de disputa fechada – art. 17 Sigilo dos orçamentos até o fim da licitação – art. 6° e §3° Publicação de edital em D.O ou em site eletrônico oficial, exceto para obras até R$ 150.000,00 e bens e serviços até R$ 80.000,00 em que se dispensa publicação no DO – art. 15, §§ 1° e 2°
  • 36. A DESAPROPRIAÇÃO FMU CONCEITO – ART. 5°, INCISO XXIV DA CF E DECRETO 3365/41 PRESSUPOSTOS: NECESSIDADE, UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL BENS QUE PODEM SER DESAPROPRIADOS DESAPROPRIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS – ART. 2° E §2°
  • 37. FMU INSTITUTOS CORRELATOS NATUREZA JURÍDICA DE FORMA ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE RETROCESSÃO - ART. 516 DO CC DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
  • 38. FMU A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ARTIGO 37, §4° E LEI 8429/92 CONCEITO = ILÍCITO CIVIL CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIAS
  • 39. FMU SUJEITO ATIVO DO ATO CATEGORIAS DE AGENTES PÚBLICOS Agentes políticos Servidores públicos (servidor estatutário ou funcionário público; empregado público; servidor temporário) Particulares em colaboração com o poder público Agentes militares
  • 40. FMU Sanções e ação judicial Art. 37, §4° da CF: suspensão dos direitos políticos; perda da função pública; ressarcimento ao erário; indisponibilidade de bens Ação para apuração do ato de improbidade administrativa: ação civil pública – lei 7347/85 Prescrição: ressarcimento ao erário é imprescritível – art. 37, §5° da CF
  • 41. FMU Condutas de improbidade – lei 8429/92 Artigo 9° - enriquecimento ilícito Artigo 10 – lesão ao erário Artigo 11 – atentado contra os princípios da Administração