Este documento descreve uma ação judicial movida por vereadores contra a Prefeitura do Recife questionando um processo licitatório para fornecimento de lonas. Alega-se que os preços registrados para compra das lonas estão muito acima dos praticados no mercado, podendo gerar um prejuízo de mais de R$ 3 milhões aos cofres públicos. Também questiona-se a duplicidade no objeto entre esse processo e outros que contratam a instalação das lonas.
R esp 1207681 relatório e voto - min. raul araújoWebJurídico
O recurso especial trata de uma ação de arbitramento de honorários advocatícios. Os advogados alegam que os honorários fixados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas foram irrisórios, não considerando devidamente os parâmetros legais e o trabalho realizado por quase uma década. A construtora recorrida defende que a fixação dos honorários respeitou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O relator conclui que o processo não ficou suspenso com a oposição da exceção de suspeição e
Este documento descreve um inquérito sobre alegadas burlas cometidas pelo ex-presidente da Rio State. Vários compradores de imóveis celebraram contratos com a Rio State mas não receberam os imóveis devido à insolvência da empresa. O inquérito investigou as alegações de burla contra o ex-presidente e outros executivos.
Este documento trata de um recurso de agravo de instrumento sobre a competência territorial para julgar uma ação de execução de dívida decorrente de contrato de locação. Em 3 frases:
1) O juiz determinou a redistribuição do processo a uma Vara Cível do Foro Central de Campinas, ao invés do Foro Regional da Vila Mimosa eleito contratualmente.
2) O relator negou provimento ao recurso, afirmando que a divisão de competência em Campinas entre os foros é absoluta e não pode ser alterada por eleição das part
Modelo de peça elaborada recentemente pelo Office Peças Processuais. Peça MASTER disponibilizada gratuitamente para demonstração dos trabalhos feitos pelo Escritório Virtual Peças Processuais.
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O documento apresenta a contestação da empresa requerida em uma ação indenizatória movida contra ela. A requerida afirma que (1) cumpriu com a reserva realizada pelo requerente no quarto e suíte escolhidos e descritos, (2) que as fotos apresentadas pelo requerente não comprovam os fatos alegados e (3) que não há provas das alegações feitas pelo requerente na ação. A requerida pede a improcedência dos pedidos feitos na inicial.
1) O documento é uma contestação apresentada por um cliente de banco em processo de cobrança. 2) O cliente alega que a relação com o banco é de consumo e pede a aplicação do CDC, incluindo a inversão do ônus da prova. 3) O cliente também alega que as informações sobre o seguro de crédito vinculado ao empréstimo eram insuficientes e não respeitaram os princípios da transparência e da informação.
R esp 1207681 relatório e voto - min. raul araújoWebJurídico
O recurso especial trata de uma ação de arbitramento de honorários advocatícios. Os advogados alegam que os honorários fixados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas foram irrisórios, não considerando devidamente os parâmetros legais e o trabalho realizado por quase uma década. A construtora recorrida defende que a fixação dos honorários respeitou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O relator conclui que o processo não ficou suspenso com a oposição da exceção de suspeição e
Este documento descreve um inquérito sobre alegadas burlas cometidas pelo ex-presidente da Rio State. Vários compradores de imóveis celebraram contratos com a Rio State mas não receberam os imóveis devido à insolvência da empresa. O inquérito investigou as alegações de burla contra o ex-presidente e outros executivos.
Este documento trata de um recurso de agravo de instrumento sobre a competência territorial para julgar uma ação de execução de dívida decorrente de contrato de locação. Em 3 frases:
1) O juiz determinou a redistribuição do processo a uma Vara Cível do Foro Central de Campinas, ao invés do Foro Regional da Vila Mimosa eleito contratualmente.
2) O relator negou provimento ao recurso, afirmando que a divisão de competência em Campinas entre os foros é absoluta e não pode ser alterada por eleição das part
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O documento apresenta a contestação da empresa requerida em uma ação indenizatória movida contra ela. A requerida afirma que (1) cumpriu com a reserva realizada pelo requerente no quarto e suíte escolhidos e descritos, (2) que as fotos apresentadas pelo requerente não comprovam os fatos alegados e (3) que não há provas das alegações feitas pelo requerente na ação. A requerida pede a improcedência dos pedidos feitos na inicial.
1) O documento é uma contestação apresentada por um cliente de banco em processo de cobrança. 2) O cliente alega que a relação com o banco é de consumo e pede a aplicação do CDC, incluindo a inversão do ônus da prova. 3) O cliente também alega que as informações sobre o seguro de crédito vinculado ao empréstimo eram insuficientes e não respeitaram os princípios da transparência e da informação.
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Trata-se de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Guajará-Mirim e secretários municipais por pagamentos irregulares que causaram prejuízos ao erário. O MP alega que houve pagamento de subsídios acima do permitido, acúmulo de cargos e gratificações ilegais, totalizando R$ 212.427,00 em danos. Após as manifestações preliminares, a juíza nega preliminares e analisa o mérito da ação para julgar os pedidos
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação dos empresários e do ex-prefeito de Serra Alta Claudinei Senhor, que impediram o caráter competitivo da licitação que visava à contratação de transporte escolar do município. Eles foram condenados em primeiro grau por prática de ato de improbidade administrativa, a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O documento trata de um recurso ordinário interposto pela Prefeitura Municipal de Guarulhos contra decisão do Tribunal de Contas que julgou irregular a licitação e o contrato celebrado com uma empresa para execução de obras habitacionais. O relator manteve a decisão combatida, apontando que itens do edital impuseram requisitos excessivos à participação, contrários à legislação e súmulas, como exigir quitação junto a entidade de classe e Certidão de Acervo Técnico conjuntamente aos Atestados de Qualificação
Três frases resumem o documento:
1. Três homens foram condenados por fraudar uma licitação para alugar um caminhão para a coleta de lixo, ao combinarem para que um deles, cunhado de um vereador, vencesse o certame.
2. Apelaram alegando inocência, mas ficou provado que o vereador era dono do caminhão e o transferiu para o nome do cunhado participar da licitação.
3. O recurso foi negado e a condenação confirmada.
O documento apresenta os argumentos da defesa em uma ação revisional de contratos bancários. A defesa rebate as preliminares da requerida, sustentando que: (1) os autores possuem interesse de agir para revisão das cláusulas abusivas; (2) é possível a revisão de contratos já quitados conforme jurisprudência; (3) o CDC é aplicável por equiparação, dado o desequilíbrio entre as partes.
Este documento trata de uma ação popular que busca anular uma licitação realizada pelo Município de Campo Grande para contratação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. O autor alega diversas irregularidades no edital, como audiência pública realizada em período festivo e exigências técnicas que beneficiariam apenas determinada empresa. O Município e o consórcio vencedor contestam as alegações, defendendo a legalidade do processo licitatório.
Apelação cível. ação civil pública por ato de improbidade desvio de finalidadeInforma Jurídico
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESVIO DE FINALIDADE NA APLICAÇÃO DE RECURSO OBTIDO MEDIANTE CONVÊNIO. CONDUTA TIPIFICADA NO CAPUT DO ART. 10 DA LEI Nº 8.429/92. NEGLIGÊNCIA NA CORRETA
APLICAÇÃO DAS VERBAS REPASSADAS. ATO DE IMPROBIDADE CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS A INFIRMAREM AS ALEGAÇÕES DO AUTOR. ÔNUS PROBATÓRIO, QUANTO AOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR, QUE CABIA AO RÉU, DE ACORDO COM O ART. 333, INC. II, DO CPC.
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Ação de desvio de função no setor publicoSidnei Araújo
1. O autor, funcionário público municipal contratado como coletor de lixo, vem exercendo desde 2012 as funções de pintor, caracterizando desvio de função.
2. Pede-se o reconhecimento do desvio de função e pagamento das diferenças salariais entre o cargo de coletor de lixo e pintor desde 2012, com os respectivos reflexos.
3. Alega-se que a não equivalência salarial entre os cargos viola princípios constitucionais como isonomia e dignidade do trabalho.
(1) Os agravantes recorrem da decisão que deferiu o pedido de indisponibilidade de bens formulado na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. (2) A decisão recorrida determinou o bloqueio de bens dos agravantes no valor de R$537.000,00 para garantir o ressarcimento dos danos ao erário e eventual multa civil. (3) Os agravantes alegam que o processo licitatório questionado foi legal e que não há provas de atos de improbidade administrativa.
Ação civil pública de improbidade administrativaJunior Campos
O Ministério Público Federal moveu ação civil pública contra ex-prefeito e empresas por irregularidades na prestação de contas de convênios celebrados entre o município e o Ministério do Turismo para a realização de eventos, alegando enriquecimento ilícito e ausência de licitação. Após defesas, o processo seguiu para instrução processual com depoimentos de testemunhas.
Este documento é uma sentença judicial de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra Abilenilce da Silva Lima e Clezer de Oliveira Lobato por ato de improbidade administrativa. A sentença relata que Clezer contratou Abilenilce para trabalhar como médica na rede municipal de saúde sem o devido processo seletivo e mesmo sabendo que ela não era formada em medicina, violando princípios da administração pública. Ao analisar o caso, a juíza entendeu que ficou comprovada a respons
O documento resume uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra Gilvan Cordeiro Ferro e Juliana Ribeiro de Barros por enriquecimento ilícito durante o período em que ocuparam cargos públicos. A ação alega que o patrimônio acumulado pelo casal é incompatível com seus rendimentos funcionais e que eles usaram laranjas para ocultar bens. Após diversas audiências e perícias, o caso foi concluso para sentença.
1) O documento descreve uma ação civil pública movida contra três réus por fraude em licitação para fornecimento de combustível.
2) Laudos periciais concluíram que documentos apresentados em nome de outra empresa foram falsificados.
3) No entanto, não há provas suficientes de que os réus agiram dolosamente para fraudar a licitação.
O documento é uma exceção de incompetência apresentada por um advogado em uma ação de cobrança movida no Juizado Especial Cível. O advogado argumenta que o autor da ação não tem legitimidade para propor a ação, pois os cheques cedidos eram de uma pessoa jurídica, o que não é permitido no Juizado Especial. Sendo assim, pede a declaração de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Pretensão de incorporação da gratificação de atividade fazendáriaInforma Jurídico
Este documento trata de um processo de apelação cível envolvendo uma servidora pública municipal e o Município de Natal. A servidora pede a incorporação da Gratificação de Atividade Fazendária em seus vencimentos. O relator entende que a gratificação deve ser incorporada, uma vez que a servidora a recebe há mais de 12 anos e jurisprudência do tribunal já decidiu de forma favorável a incorporação desta gratificação.
Justiça bloqueia bens do atual prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vi...Bruno Muniz
O documento descreve uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra ex-gestores municipais e empresas por supostas irregularidades em contratos de locação de veículos. Segundo o MP, os réus declararam estado de emergência fraudulento para contratar diretamente empresas de fachada que superfaturaram os serviços, causando prejuízo ao erário. O juiz concedeu liminar para bloqueio de bens dos réus até o valor da indenização.
O documento é um pedido de embargos declaratórios feito por advogados contra uma decisão judicial que julgou improcedente um recurso de apelação em um caso de compra e venda de imóvel. Os advogados alegam que a decisão contém contradições e omissões e pedem esclarecimentos, visando eventual recurso a tribunais superiores.
O documento apresenta um catálogo de cursos superiores de tecnologia no Brasil, organizados em diferentes áreas do conhecimento como saúde, gestão, hospitalidade, informação e comunicação, infraestrutura e militar. O catálogo descreve os cursos de cada área listando seus objetivos e habilidades adquiridas.
A empresa anunciou um novo produto para o mercado de smartphones. O novo aparelho terá câmera de alta resolução e bateria de longa duração a um preço acessível. A expectativa é que o lançamento ajude a empresa a aumentar sua participação no mercado.
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação dos empresários e do ex-prefeito de Serra Alta Claudinei Senhor, que impediram o caráter competitivo da licitação que visava à contratação de transporte escolar do município. Eles foram condenados em primeiro grau por prática de ato de improbidade administrativa, a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O documento trata de um recurso ordinário interposto pela Prefeitura Municipal de Guarulhos contra decisão do Tribunal de Contas que julgou irregular a licitação e o contrato celebrado com uma empresa para execução de obras habitacionais. O relator manteve a decisão combatida, apontando que itens do edital impuseram requisitos excessivos à participação, contrários à legislação e súmulas, como exigir quitação junto a entidade de classe e Certidão de Acervo Técnico conjuntamente aos Atestados de Qualificação
Três frases resumem o documento:
1. Três homens foram condenados por fraudar uma licitação para alugar um caminhão para a coleta de lixo, ao combinarem para que um deles, cunhado de um vereador, vencesse o certame.
2. Apelaram alegando inocência, mas ficou provado que o vereador era dono do caminhão e o transferiu para o nome do cunhado participar da licitação.
3. O recurso foi negado e a condenação confirmada.
O documento apresenta os argumentos da defesa em uma ação revisional de contratos bancários. A defesa rebate as preliminares da requerida, sustentando que: (1) os autores possuem interesse de agir para revisão das cláusulas abusivas; (2) é possível a revisão de contratos já quitados conforme jurisprudência; (3) o CDC é aplicável por equiparação, dado o desequilíbrio entre as partes.
Este documento trata de uma ação popular que busca anular uma licitação realizada pelo Município de Campo Grande para contratação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. O autor alega diversas irregularidades no edital, como audiência pública realizada em período festivo e exigências técnicas que beneficiariam apenas determinada empresa. O Município e o consórcio vencedor contestam as alegações, defendendo a legalidade do processo licitatório.
Apelação cível. ação civil pública por ato de improbidade desvio de finalidadeInforma Jurídico
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESVIO DE FINALIDADE NA APLICAÇÃO DE RECURSO OBTIDO MEDIANTE CONVÊNIO. CONDUTA TIPIFICADA NO CAPUT DO ART. 10 DA LEI Nº 8.429/92. NEGLIGÊNCIA NA CORRETA
APLICAÇÃO DAS VERBAS REPASSADAS. ATO DE IMPROBIDADE CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS A INFIRMAREM AS ALEGAÇÕES DO AUTOR. ÔNUS PROBATÓRIO, QUANTO AOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR, QUE CABIA AO RÉU, DE ACORDO COM O ART. 333, INC. II, DO CPC.
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Ação de desvio de função no setor publicoSidnei Araújo
1. O autor, funcionário público municipal contratado como coletor de lixo, vem exercendo desde 2012 as funções de pintor, caracterizando desvio de função.
2. Pede-se o reconhecimento do desvio de função e pagamento das diferenças salariais entre o cargo de coletor de lixo e pintor desde 2012, com os respectivos reflexos.
3. Alega-se que a não equivalência salarial entre os cargos viola princípios constitucionais como isonomia e dignidade do trabalho.
(1) Os agravantes recorrem da decisão que deferiu o pedido de indisponibilidade de bens formulado na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. (2) A decisão recorrida determinou o bloqueio de bens dos agravantes no valor de R$537.000,00 para garantir o ressarcimento dos danos ao erário e eventual multa civil. (3) Os agravantes alegam que o processo licitatório questionado foi legal e que não há provas de atos de improbidade administrativa.
Ação civil pública de improbidade administrativaJunior Campos
O Ministério Público Federal moveu ação civil pública contra ex-prefeito e empresas por irregularidades na prestação de contas de convênios celebrados entre o município e o Ministério do Turismo para a realização de eventos, alegando enriquecimento ilícito e ausência de licitação. Após defesas, o processo seguiu para instrução processual com depoimentos de testemunhas.
Este documento é uma sentença judicial de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra Abilenilce da Silva Lima e Clezer de Oliveira Lobato por ato de improbidade administrativa. A sentença relata que Clezer contratou Abilenilce para trabalhar como médica na rede municipal de saúde sem o devido processo seletivo e mesmo sabendo que ela não era formada em medicina, violando princípios da administração pública. Ao analisar o caso, a juíza entendeu que ficou comprovada a respons
O documento resume uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra Gilvan Cordeiro Ferro e Juliana Ribeiro de Barros por enriquecimento ilícito durante o período em que ocuparam cargos públicos. A ação alega que o patrimônio acumulado pelo casal é incompatível com seus rendimentos funcionais e que eles usaram laranjas para ocultar bens. Após diversas audiências e perícias, o caso foi concluso para sentença.
1) O documento descreve uma ação civil pública movida contra três réus por fraude em licitação para fornecimento de combustível.
2) Laudos periciais concluíram que documentos apresentados em nome de outra empresa foram falsificados.
3) No entanto, não há provas suficientes de que os réus agiram dolosamente para fraudar a licitação.
O documento é uma exceção de incompetência apresentada por um advogado em uma ação de cobrança movida no Juizado Especial Cível. O advogado argumenta que o autor da ação não tem legitimidade para propor a ação, pois os cheques cedidos eram de uma pessoa jurídica, o que não é permitido no Juizado Especial. Sendo assim, pede a declaração de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Pretensão de incorporação da gratificação de atividade fazendáriaInforma Jurídico
Este documento trata de um processo de apelação cível envolvendo uma servidora pública municipal e o Município de Natal. A servidora pede a incorporação da Gratificação de Atividade Fazendária em seus vencimentos. O relator entende que a gratificação deve ser incorporada, uma vez que a servidora a recebe há mais de 12 anos e jurisprudência do tribunal já decidiu de forma favorável a incorporação desta gratificação.
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O documento descreve uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra ex-gestores municipais e empresas por supostas irregularidades em contratos de locação de veículos. Segundo o MP, os réus declararam estado de emergência fraudulento para contratar diretamente empresas de fachada que superfaturaram os serviços, causando prejuízo ao erário. O juiz concedeu liminar para bloqueio de bens dos réus até o valor da indenização.
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Este documento proporciona consejos para profesores particulares, incluyendo motivar a los estudiantes, sonreír siempre, reforzar positivamente, comunicarse con las familias, y no criticar a otros maestros. También incluye plantillas para horarios de clases, perfiles de estudiantes, objetivos y tareas. La autora comparte este material de forma gratuita bajo licencia Creative Commons.
La sociedad se organiza en instituciones como escuelas, hospitales, centros culturales, zonas de ocio, cuarteles de policía, estaciones de bomberos y tiendas que ofrecen servicios como supermercados, jugueterías y panaderías.
Treball sobre l'exposició "Històries de tocador" del MAC d'Ainhoa Cañabate i Laura Poveda. Institut Can Planas (Barberà del Vallès) 1r de batxillerat curs 12-13. Departament de clàssiques. Per Càstor i Pòl·lux!: http://percstoripllux.blogspot.com.es/
Este projeto desenvolveu uma infraestrutura de rede para uma escola com dois servidores Windows Server 2008 e uma estação de trabalho Windows XP. O objetivo era aumentar o conhecimento sobre redes implementando soluções como contas de usuário, GPOs, cotas de disco, DFS e replicação para diretores, professores, alunos e visitantes.
The document discusses the benefits of exercise for mental health. Regular physical activity can help reduce anxiety and depression and improve mood and cognitive function. Exercise causes chemical changes in the brain that may help protect against developing mental illness and improve symptoms for those who already suffer from conditions like anxiety and depression.
O documento discute as diferentes linguagens de comunicação ao longo da história humana, incluindo a linguagem oral, escrita e digital. Ele explica como cada uma influenciou a cultura e a disseminação de informações de sua época, e como as novas tecnologias digitais permitiram novas formas interativas e dinâmicas de comunicação.
Este documento proporciona información sobre el XXX Trofeo Virgen del Pilar de tiro con arco, que se celebrará el 4 de octubre en Zaragoza. Debido a problemas con el lugar original, la competición consistirá en un doble 70 metros. Se detallan los plazos de inscripción, divisiones, clases, trofeos, y el programa del evento.
The document summarizes a 20-year-old woman's plans to move out of her parents' house into her first apartment on January 28th while continuing her serving job of almost 4 years. She is in a 4-year relationship with her high school sweetheart and is very close with her family, older brother, and dog Buster. Her goals are to graduate college, travel the world, donate to charity, adopt a child, and teach in North or South Carolina near her parents and boyfriend's parents after they retire.
El reglamento institucional es el documento normativo del instituto, es de cumplimiento obligatorio para los diferentes actores de la comunidad educativa y establece un conjunto de normas sustantivas y procedimentales en marcadas en la visión y misión institucional.
Este documento discute como usar o Google Analytics para obter insights sobre engajamento social, localização e dispositivos móveis de visitantes de um site. Ele explica como configurar o Google Analytics para rastrear ações sociais no Facebook e Twitter e fornece exemplos de métricas e relatórios que fornecem informações sobre origem geográfica dos visitantes e uso de dispositivos móveis.
Este documento resume los principales puntos del reglamento estudiantil de la Universidad Popular del Cesar. Explica que los reglamentos institucionales establecen las normas de convivencia, deberes y derechos de los estudiantes. También cubren procesos como admisión, evaluación, transferencias entre carreras y sanciones por fraude o agresión. El documento provee ejemplos de cómo se aplicarían estas normas en casos específicos como la transferencia de carrera de un estudiante de primer semestre o las condiciones para habilitar
El documento describe los reglamentos institucionales de la Universidad Popular del Cesar. Explica que los reglamentos establecen las normas para regular las actividades de estudiantes, docentes y directivos, y previenen conflictos. También detalla algunas ventajas de conocer los reglamentos como evitar conflictos académicos, aplicarlos cuando sea necesario, y conocer deberes y derechos. Finalmente, presenta algunos casos hipotéticos y cómo se aplicarían los reglamentos a situaciones como fraude en exámenes, agresión fís
El documento es una convocatoria para el Campeonato Provincial de Tiro con Arco al Aire Libre de 2010 en Algeciras, Cádiz. Se llevará a cabo el 12 de junio en el campo de tiro del Club Sagitta. Los interesados deben inscribirse antes del 10 de junio pagando 10€ e indicando su categoría y división. Se premiará a los tres primeros clasificados de cada división con trofeos.
Marketing viral aplicado à indústria discográficaDiogoValente.com
O documento discute o marketing viral aplicado à indústria discográfica. Apresenta o marketing viral como uma ferramenta barata e rápida de alcançar audiências, mas de difícil controle. As redes sociais e downloads gratuitos ajudaram artistas a promoverem sua música, embora a pirataria tenha levado a um declínio nas vendas físicas. O setor precisa se adaptar rápido às mudanças tecnológicas.
Invitación trofeo ferias y fiestas 2010. tomiarcoelarcoestandar
El Club Deportivo de Educación TOMIARCO invita a arqueros a participar en su 14o Campeonato de Tiro con Arco al Aire Libre el 22 de agosto, que consistirá en dos rondas de 36 flechas cada una a 70 metros. La inscripción cuesta 8 euros para cadetes y 11 euros para otras categorías, y el plazo finaliza el 16 de agosto.
Os autores da ação popular alegam que a licitação para fornecimento de lonas para o carnaval de Recife apresentou indícios de superfaturamento e foi duplicada. O juiz concedeu liminar suspendendo a execução do contrato com a empresa vencedora até o julgamento do mérito da ação, diante dos fortes indícios de desvio dos princípios da administração pública.
1) O Ministério Público abriu um inquérito para investigar irregularidades em contratos para reformas de escolas em Recife em 2006.
2) Foram identificadas propostas idênticas de três empresas para uma reforma, indicando fraude. Serviços foram pagos mas não totalmente executados.
3) O MP entrou com uma ação civil pública contra gestores e empresas envolvidas pedindo ressarcimento e punição por improbidade.
O documento descreve irregularidades em contratações realizadas pela Secretaria de Educação de Recife em 2006 para reformas em escolas e creches. Relatórios apontaram propostas idênticas de empresas, indicando ajuste entre elas, e serviços pagos mas não executados. O Ministério Público propõe ação civil pública contra envolvidos.
Justiça suspende tentativa de Serra de trocar UBS por terreno baldio para ben...DEOLHONAPOLITICAOfic
A Justiça suspendeu uma permuta de imóveis municipais alegando falta de licitação, discrepâncias nos valores de avaliação e ausência de justificativa. Pareceres jurídico e financeiro apontaram ilegalidades e riscos ao erário na transação imobiliária proposta pela prefeitura.
1) O Ministério Público está processando vários funcionários públicos e empresas por irregularidades em contratos para reformas de escolas em 2006.
2) Uma auditoria encontrou indícios de que serviços foram pagos mas não executados ou executados parcialmente, totalizando R$186.575,07 em prejuízo.
3) Havia indícios de conluio entre empresas em propostas idênticas, como na reforma da Escola Adauto Pontes, onde o pagamento não foi correspondido pela execução.
1) O documento descreve irregularidades em contratações realizadas pela Secretaria de Educação do Recife para reformas em escolas em 2006.
2) Foram identificadas propostas idênticas de diferentes empresas e indícios de ajuste entre elas. Alguns serviços contratados não foram totalmente executados.
3) O Ministério Público propõe uma Ação Civil Pública contra a Secretaria de Educação e empresas envolvidas para apurar as irregularidades.
- Edital RETIFICADO e Anexos do Processo 11/2016, Pregão Presencial 08/2016Maria Julia Medeiros
Este edital anuncia uma licitação na modalidade de pregão presencial para registro de preços de materiais de construção civil, com o objetivo de futuras aquisições pelo município de Lavras do Sul. O pregão será realizado em 19 de abril de 2016, com recebimento de propostas entre 23 de março e 19 de abril. A disputa de lances ocorrerá a partir das 14h do dia 19 e o julgamento se dará pelo menor preço por item/lote.
Edital e Anexos do Processo 11/2016 – Pregão Presencial 07/2016Maria Julia Medeiros
Este edital de licitação por pregão presencial tem como objetivo estabelecer um sistema de registro de preços para a possível aquisição de materiais para construção de passeios públicos e manutenção de estradas no município de Lavras do Sul. O pregão será realizado em 11 de abril de 2016, com envio de propostas entre 23 de março e 11 de abril. O critério de julgamento será o menor preço por lote.
1) O Ministério Público abriu um inquérito para investigar reformas em escolas e creches municipais em 2006.
2) Uma auditoria encontrou irregularidades, como pagamentos por serviços não executados.
3) Especificamente, a creche Rosa Selvagem teve pagos serviços de reforma no valor de R$10.151,35 à empresa Dias Guerra, mas a auditoria constatou que os serviços não foram realizados.
Este documento descreve uma representação do Ministério Público de Contas contra o prefeito e secretário de Meio Ambiente de Porto Velho por gastos excessivos com shows musicais. A prefeitura contratou shows de Alceu Valença, Cidade Negra e Fernandinho por mais de meio milhão de reais sem licitação. Há indícios de sobrepreço e de que os eventos foram usados para promoção pessoal do prefeito. O MP pede a suspensão dos atos até que sejam apresentados esclarecimentos.
Procuradoria Regional Eleitoral pede desaprovação de contas de deputado estad...jornalobservador
Este documento trata de irregularidades encontradas na prestação de contas de campanha de Elcirone Moreira Deiro, candidato a deputado estadual em Rondônia nas eleições de 2018. Foram identificadas várias falhas, incluindo recebimento de doações acima de R$1.064,10 sem transferência bancária, ausência de comprovante da origem de recursos e ausência de documentos comprobatórios da propriedade de bens cedidos. O parecer técnico concluiu que tais irregularidades são graves e justificam a
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra a Prefeitura do Recife e construtoras questionando itens de um edital de licitação para obras de saneamento. O edital exigia que as empresas tivessem usinas de asfalto na região metropolitana do Recife, o que poderia ferir princípios da licitação como isonomia e competitividade. O Tribunal de Contas da União já havia considerado procedente uma representação sobre o assunto.
Edital Retificado e Anexos do Processo 07/2016 Pregão Presencial 06/2016Maria Julia Medeiros
Este edital convoca licitação na modalidade de pregão presencial para contratação de serviços de manutenção do site oficial do município, incluindo possível criação de novo site. O edital define datas e locais para recebimento de propostas, credenciamento, disputa de lances e julgamento. O critério de julgamento será o menor preço por lote.
RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL SOBRE CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO. RESTITUIÇÃO AOS COFRES FEDERAIS DA INTEGRALIDADE DOS VALORES ENVOLVIDOS. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA APURAÇÃO DOS FATOS. ARQUIVAMENTO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DONO DA FACULDADE OLÍMPIALeonardo Concon
O Diário conseguiu o mandado de busca e apreensão dos carros de luxo deles autorizada pela 1a vara de Olímpia, através da juíza Marina de Almeida Gama Matioli.
Os requerentes entraram com uma ação anulatória de contrato de alienação fiduciária e outros acordos firmados com o banco, alegando que os contratos originais e de confissão de dívida possuem vícios que os tornam nulos, como simulação, desvio de finalidade e indexação em moeda estrangeira. Requerem também tutela de urgência.
Edital e Anexos do Processo 15/2016 – Pregão Presencial 09/2016, Sistema de R...Maria Julia Medeiros
Edital e Anexos do Processo 15/2016 – Pregão Presencial 09/2016, Sistema de Registro de Preços para possíveis contratações de Banda Musical com Sonorização, para os eventos do Município, conforme Anexo I – Termo de Referência.
Os documentos resumem avisos de licitação de diversos municípios brasileiros para a aquisição de equipamentos, medicamentos, serviços de transporte escolar e outros itens. As licitações incluem pregões presenciais, tomada de preços e registros de preços a serem realizados entre outubro e novembro de 2014.
Edital e anexos do Processo 14/2016 - Pregão Presencial 08/2016Maria Julia Medeiros
Este edital de pregão presencial tem como objetivo estabelecer um sistema de registro de preços para futuras aquisições de pedra para calçamento e conserto de ruas no município de Lavras do Sul. O pregão será realizado em 14 de abril de 2016, com recebimento de propostas entre 31 de março e 14 de abril. A disputa de lances ocorrerá no dia 14 de abril às 14h. A proposta vencedora será aquela que apresentar o menor preço unitário por item, atendendo às especificações do edital.
1. Trata-se de um recurso ordinário interposto pelo Ministério Público de Contas contra um acórdão que julgou regular com ressalvas um termo de inexigibilidade de licitação realizado pela Prefeitura do Recife.
2. O recurso alega que o termo de inexigibilidade não atendeu aos requisitos legais e que a contratação direta não se enquadrava no instituto da inexigibilidade, uma vez que outras empresas poderiam executar o projeto.
3. Pede-se a reforma do ac
A decisão unânime da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco regulamenta o pagamento de auxílio-moradia para magistrados em localidades sem residência oficial disponível, correspondente a 10% do subsídio mensal, com natureza indenizatória.
O documento relata possíveis irregularidades em contratos entre a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes e a empresa ABPA Marketing e Produção de Eventos Ltda. Em especial, questiona a contratação da empresa por inexigibilidade de licitação para captação de patrocínios, alegando que havia viabilidade de competição, e os altos valores pagos. Também menciona investigações sobre a ABPA por parte do Ministério Público de São Paulo.
Defesa clube engenharia_galo_madrugadaJamildo Melo
O Clube de Engenharia de Pernambuco moveu ação contra o Município do Recife para impedir a instalação de arquibancadas em frente à sua sede durante o desfile do Bloco Galo da Madrugada. O Município do Recife defende que tem poder de polícia para autorizar o uso de logradouros públicos para eventos como o Galo da Madrugada e que a pretensão do Clube fere o interesse público.
Incentivos do Governo de Pernambuco - dezembro de 2013Jamildo Melo
A reunião do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços (Condic) aprovou 21 projetos industriais com incentivos fiscais. Os projetos somam investimentos de aproximadamente R$ 471 milhões e a geração de 2.300 novos empregos. As áreas prioritárias incluem metalmecânica, plásticos, agroindústria e produtos químicos.
O documento resume os resultados de uma pesquisa realizada em Recife com 624 entrevistados sobre as expectativas dos consumidores para a economia, finanças e consumo em 2014. A maioria acredita que a economia brasileira crescerá, a inflação aumentará e haverá mais oportunidades profissionais, melhorando também sua situação financeira e poder de consumo.
1. A pesquisa avalia a popularidade do governo Dilma e dos governos estaduais, além de medir a aprovação das políticas do governo federal por área temática.
2. A avaliação do governo Dilma melhorou, com 43% considerando o governo ótimo ou bom. Sua maneira de governar é aprovada por 56% e 52% confiam nela.
3. A única área com mais aprovação do que desaprovação é o combate à fome e pobreza. Saúde e segurança pública têm os maiores í
Açao popular nomeacao de secretario e fechamento de unidade de saude - 0020...Jamildo Melo
Este processo trata de uma ação popular que questiona (1) a nomeação do Secretário de Saúde de Pernambuco por conflito de interesses e (2) o fechamento do Centro de Transplantes de Medula Óssea (CTMO) do HEMOPE. O juiz analisa a legitimidade dos réus, excluindo o IMIP do processo, e julga procedente a alegação de nulidade do fechamento do CTMO, uma vez que contraria a Constituição transferir serviços públicos de saúde para a iniciativa privada de forma substit
I. O prefeito envia à Câmara Municipal um projeto de lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal para o setor de saúde no Recife, alterando a Lei no 15.563 de 1991.
II. O programa permite a renegociação de dívidas tributárias relativas ao ISSQN devidas até dezembro de 2008, com parcelamento em até 240 ou 300 meses e anistia de juros e multas após pagamento do principal.
III. A adesão ao programa depende de renúncia a processos judiciais
Plano Municipal de Atenção Integrada ao Crack e outras drogasJamildo Melo
Este plano municipal de atenção integrada ao crack e outras drogas estabelece seis eixos de ação: 1) gestão integrada entre secretarias municipais; 2) prevenção em locais como escolas e espaços de lazer; 3) cuidado com foco na permanência das pessoas nos seus territórios e comunidades; 4) formação continuada de profissionais; 5) alianças estratégicas entre setores; e 6) compartilhamento de responsabilidades entre governo e sociedade civil. O plano visa estabelecer uma rede interset
Eleitoral pe out 01 dinâmica da eleição para o governo do estadoJamildo Melo
Este documento apresenta os resultados de uma pesquisa de opinião pública realizada em Pernambuco entre 21 e 22 de outubro de 2013 com 2.423 entrevistados. A pesquisa investigou as intenções de voto para o governo estadual e o conhecimento e opinião sobre possíveis candidatos. Os resultados incluem perfis sociodemográficos dos entrevistados e cenários de primeiro e segundo turno.
Não foi possível resumir o documento em 3 frases ou menos, pois o documento não continha nenhum conteúdo para resumir. O documento estava vazio sem nenhum texto ou informações.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra a CELPE alegando descaso com a segurança da rede elétrica que resultou em mortes. A juíza concedeu liminar determinando que a CELPE apresente um plano de trabalho à ARPE e ao juízo para adequar a rede à legislação, sob pena de multa diária. A CELPE deve ser citada para se defender no prazo de 15 dias.
UFCD_6580_Cuidados na saúde a populações mais vulneráveis_índice.pdfManuais Formação
Manual da UFCD_6580_Cuidados na saúde a populações mais vulneráveis_pronto para envio, via email e formato editável.
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Joseph Murphy ensina como re-apropriar do pode da mente.
Cada ser humano é fruto dos pensamentos e sentimentos que cria, cultiva e coloca em pratica todos os dias.
Ótima leitura!
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A festa junina é uma tradicional festividade popular que acontece durante o m...ANDRÉA FERREIRA
Os historiadores apontam que as origens da Festa Junina estão diretamente relacionadas a festividades pagãs realizadas na Europa no solstício de verão, momento em que ocorre a passagem da primavera para o verão.
A influência do comércio eletrônico no processo de gestão das livrarias e edi...AntonioLobosco3
Artigo extraído da Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Administração de Empresas, Área de Concentração: Estratégia e Inovação, da Universidade Cidade de São Paulo para obtenção do título de Mestre em Administração de Empresas, sob orientação do Prof. Dr. Denis Donaire.
1. EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _______
VARA DA FAZENDA MUNICIPAL DA COMARCA DO RECIFE-PE
PRISCILA KRAUSE BRANCO, brasileira, casada, Vereadora do Recife,
portadora da cédula de identidade RG de n.º 5.180.047-SSP/PE, inscrita no CPF/
MF sob o n.º 773.765.794-00, VERA LÚCIA LOPES VIEIRA, brasileira, casada,
Vereadora do Recife, portadora da cédula de identidade RG de n.º 823.237-
SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob o n.º 165.963.744-91, ALINE BRITO MARTINS
DA FONSECA, brasileira, casada, Vereadora do Recife, portadora da cédula de
identidade RG de n.º 5.083.610-SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob o n.º
121.000.344-80, ANDRÉ FERREIRA RODRIGUES, brasileiro, casado, Vereador
do Recife, portador da cédula de identidade RG de n.º 4.018.153-SSP/PE, inscrito
no CPF/MF sob o n.º 770.503.634-72, LIBERATO PEREIRA DA COSTA JÚNIOR,
brasileiro, viúvo, Vereador do Recife, portador da cédula de identidade RG de n.º
45.723-SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 002.497.264-91, MARCOS
MENEZES, brasileiro, casado, Vereador do Recife, portador da cédula de
identidade RG de n.º 1.023.687-SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o n.º
113.647.004-25, MAREVAL MALTA CABRAL, brasileiro, casado, Vereador do
Recife, portador da cédula de identidade RG de n.º 3.499.055-SSP/PE, inscrito no
CPF/MF sob o n.º 664.922.034-53, ROMILDO JOSÉ FERREIRA GOMES FILHO,
brasileiro, casado, Vereador do Recife, portador da cédula de identidade RG de
n.º 524.356-SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 042.757.054-91, todos com
endereço sito à Avenida Agamenon Magalhães, n.º 2656, sala 1204, Espinheiro,
CEP 52020-000, local onde receberão todas e quaisquer intimações de estilo, por
seus advogados subfirmados, com endereço profissional sito à Rua Carlos Porto
Carreiro, n.º 190, salas 203 e 204, Boa Vista, Recife-PE, CEP 50070-090, vem, à
presença de Vossa Excelência, com base no art. 37, XXI da CF/88, art. 49 da Lei
Federal n.º 8.666/93 e no art. 273, I do CPC, propor a presente ação de AÇÃO
ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA, em face da PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, pessoa jurídica
de direito público, com sede na Avenida Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife,
Recife-PE - CEP: 50030-903, na pessoa do seu representante legal, JOÃO DA
COSTA BEZERRA FILHO, Prefeito da Cidade do Recife, pelos motivos de fato e
de direito que passam articuladamente a expor.
2. 1. DOS FATOS.
Inicialmente, informamos a Vossa Excelência que a Fundação de
Cultura Cidade do Recife, vinculada à Secretaria de Cultura da Prefeitura da Cidade do
Recife, publicou em 20 de novembro de 2010 Edital para Registro de Preços (docs. 01
e 02), tendo como objeto a confecção de lonas impressas para serem utilizadas em
eventos da Fundação, durante o período de 12 (doze) meses. Salientamos ainda que o
referido certame licitatório recebeu a denominação de Processo Licitatório n.º 058/2010
– Pregão Presencial n.º 055/2010 – CP/FCCR, constando em suas características o
regime de execução indireta do tipo menor preço global.
Ato contínuo do referido certame, em 02 de dezembrode 2010, a
Pregoeira e a equipe de apoio da Fundação de Cultura Cidade do Recife, abre as
propostas lacradas apresentadas por 09 (nove) empresas distintas, conforme
demonstra cópia em anexo (doc. 03).
Dando seguimento ao processo, em 14 de dezembro de 2010, houve a
análise preliminar das propostas apresentadas pelas empresas participantes. Nesta
fase, a Pregoeira e sua equipe de apoio constatam a existência de “disparidade de
valor de algumas proposta ao confrontar com o valor orçado pela administração e entre
as próprias empresas licitantes”. Diante de tal evidência, foram desclassificadas
diversas empresas concorrentes sob o argumento de que ultrapassaram o parâmetro
utilizado para o calculo de exeqüibilidade das propostas, de forma, a só restarem
apenas 03 (três) concorrentes na condição de classificadas, conforme demonstra cópia
em anexo (doc. 04).
No dia seguinte, isto é 15 de dezembro de 2010, houve nova reunião da
pregoeira e sua equipe de apoio com os representantes das empresas classificadas no
dia anterior. Dessa vez o objetivo de tal reunião foi efetuar a abertura dos lances e a
abertura e julgamento da habilitação. Na fase de lances, o menor valor foi ofertado
pela empresa Cardoso Industria e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
41.246.256/0001-51, apresentando o montante de R$ 3.948.000,00 (três milhões
novecentos e quarenta e oito mil reais), que após analise teve a sua documentação
considerada válida, e portanto, foi declarada vencedora do certame.
Ocorre que na fase seguinte, ou seja, na ocasião em que a Pregoeira
indaga aos participantes se há a intenção de apresentarem recurso, 03 (três) empresas
se manifestaram da seguinte forma:
A Grapel – Gráfica, Papelaria e Comércio Ltda-ME informou que sua
intenção em apresentar recurso foi ocasionada em virtude dos “preços praticados no
mercado serem mais baixos que os vencedores no certame”. Outra empresa, a
K&R-II Promoções e Serviços Artísticos Ltda., alegou “não concordar com os
preços de referência do citado Processo, uma vez que quando este item é
solicitado em estrutura metaliza, o preço apresentado é bem abaixo do preço que
3. foi ofertado pelo vencedor e ainda, por não considerar que o objeto da licitação
enquadrado como obra de engenharia”.
Outra empresa que também manifestou sua intenção de interpor
recurso foi a WK Impressão Digital, relatando que tal decisão se daria em função de
que sua desclassificação foi fundamentada sob o argumento de que a proposta ora
apresentada era inexeqüível, afirmando que provaria que os preços por ela (empresa)
ofertado estavam em consonãcia com aqueles praticados pelo mercado, conforme
demonstra cópia em anexo (doc. 05).
Conforme disposiçôes apresentadas durante a reunião que declarou a
empresa Cardoso Industria e Comércio Ltda. vencedora do certame, a empresa WK
Impressão Digital, interpôs recurso, porém o mesmo foi declarado intempestivo, em
22 de dezembro de 2010, pela Pregoeira, conforme demonstra a cópia em anexo (doc.
06).
Também em 22 de dezembro de 2010 a Fundação de Cultura Cidade
do Recife - FCCR celebra a ATA de REGISTRO de PREÇOS de n.º 035/2010,
declarando a empresa Cardoso Industria e Comércio Ltda. Vencedora, constando
em seu anexo I as descrições dos materiais e seus preços registrados, de forma que os
valores foram estipulados para a FCCR em R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais)
o m2 (metro quadrado) das lonas com instalação, e de R$ 60,00 (sessenta reais) o m2
(metro quadrado) das lonas sem instalação, conforme demonstra cópia em anexo (doc.
07).
Diante da discrepância existente entre os valores do m2 (metro
quadrado) das lonas com instalação e sem instalação, os autores, tiveram acesso a um
orçamento ofertado a um cliente comum, que em suas necessidades também buscou
um orçamento na empresa vencedora do certame licitatório ora discutido, tendo como
produtos pedidos os mesmos apresentados no Processo Licitatório, e para sua ingrata
surpresa os preços apresentados neste orçamento apontaram os seguintes valores
para o m2 (metro quadrado) das lonas com e sem instalação: R$ 60,00 (sessenta
reais) e R$ 30,00 (trinta reais), respectivamente, coforme demonstra cópia em anexo
(doc. 08), ou seja, diferenças de 716% (setecentos e dezesseis por cento) e 100%
(por cento).
Vale salientar que a modalidade de Registro de Preços nos Processos
Licitatórios estabelece que se um determinado órgão da administração indireta
promover tal modalidade, os valores ali registrados servirão para todos os demais
órgãos da administração ao promovente esteja vinculado durante a validade do
processo, ou seja, na prática, os preços registrados pela Fundação de Cultura Cidade
do Recife servirão para todos os órgãos e Secretarias da Prefeitura da Cidade do
Recife, o que certamente trará um prejuízo imensurável para o erário.
O Douto Professor MARÇAL JUSTEN FILHO, em sua obra
Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, op. cit. p. 89, afirma
que: “Com o Registro de preços, basta uma única licitação. Os preços ficam à
4. disposição da Administração (lato sensu) que formalizará as aquisições quando lhe for
conveniente. Propicia-se, assim agilidade operacional e eficiência às compras e
serviços para todos os órgãos da administração pública (stricto sensu), através de um
modo mais célere e eficaz, com redução de gastos e simplificação administrativa pela
supressão da multiplicidade de licitações contínuas e seguidas, versando sobre objetos
semelhantes e homogêneos".
Ora, dessa forma, fica mais do que evidenciado que caso o certame
licitatório contestado não seja anulado certamente o erário tomará um prejuízo
vultuoso, pois as diferenças apontadas entre os preços registrados pela FCCR para
compra de 16.000 m2 (dezesseis mil metros quadrados) de lonas, sendo 7.000 m2 (sete
mil metros quadrados) de lonas com instalação, e 9.000 m2 (nove mil metros
quadrados) de lonas sem instalação apresentam diferença gritante em relação ao
orçamento apresentado a um cliente comum, conforme valores já especificados acima.
Como podemos observar, a diferença do valor do m2 (metro quadrado)
da lona com instalação ultrapassa a casa dos R$ 3.000.000,00 (três milhões de
reais), atingindo o montante de R$ 3.010.000,00 (três milhões e dez mil reais). Com
relação ao valor do m2 (metro quadrado) da lona sem instalação a diferença é de R$
360.000,00 (trzentos e sessenta mil reais). Somando ambas as diferenças atingimos
ao patamar de R$ 3.370.000,00 (três milhões trezentos e setenta mil reais).
Por outro, é de se estranhar que apesar da quantidade vultuosa de lona
estimada para uso da FCCR durante todo o período compreendido entre os dias
22/12/2010 a 21/12/2011, outros processos licitados por essa Fundação, tais como os
de nos 069/2010, 002/2011, 004/2011 e 012/2011, os quais tratam, respectivamente, da
contratação de empresas para instalação e montagem dos palcos de todos os pólos do
carnaval, exceto o do Marco Zero, elaboração da decoração carnavalesca, instalação e
montagens dos pórticos, e finalizando, instalação e montagem do palco localizado no
Marco Zero, constam em suas respectivas especificações técnicas que as empresas
vencedoras serão obrigadas a entregar, dentre outros itens, arcar com os custos das
lonas destinadas para cada uma das atividades especificadas.
Ora, desse modo fica mais que evidenciado que se as empresas
vencedoras dos processos acima citados são contratadas para entregar toda a lona
necessária para instalação dos palcos e pórticos, bem como, para decoração e
ornamentação da cidade, qual seria a real necessidade de se adquirir mais lonas para
os já citados eventos, pois caso venha a concretizar a nova compra, terá confirmada a
duplicitade do objeto, uma vez que tanto no processo licitatório de n.º 058/2010 quanto
nos demais processos descritos no parágrafo anterior teriam como objeto a aquisição
de lonas para serem utilizadas nos mesmos eventos promovidos pela Fundação de
Cultura Cidade do Recife.
Observa-se que a declaração da ilustríssima Presidente da FCCR,
Luciana Félix, em entrevista concedida ao Jornal do Commercio em sua edição do dia
17/02/2011, na página 6, do caderno de política, na qual afirma que:”Não existem duas
licitações para o mesmo produto. Existe uma só: para fornecimento de lona, que pode
5. ser com serviço de fixação e ferragens ou só com a impressão e a entrega. Nesse
segundo caso, a responsabilidade da instalação é de outra empresa, a que vai
montar o palco. A FCCR não vai pagar duas vezes. Isso é milimetricamente
mencionado.”, afirma ainda que: “Nós temos um plano de trabalho para a empresa.
Com certeza, ela não vai realizar toda a instalação pelo preço de R$ 490,00 o metro
quadrado. Só temos uma lona que vai exigir um serviço que justifica esse preço: a
colocação da lona no prédio dos Correios (Avenida Guararapes), que é um painel de
18 metros quadrados. Ele (Cardoso Industria e Comercio) só não ficará responsável
pela instalação nos palcos e nos pórticos. Nesses casos, essa empresa (Cardoso
Industria e Comercio) será responsável pelo fornecimento da lona e pela
manutenção.”
Em outra ocasião, também em entrevista concedida ao Jornal do
Commercio, em sua publicação do dia 14/02/2011, na página 4 do caderno de política,
o responsável pela Arts Luminosos (Cardoso Industria e comércio Ltda), Sr. André
Velloso, que afirma o seguinte: “O meu contrato é de 12 meses. Vamos aproveitar os
materiais que têm a marca da prefeitura em outros eventos. A gente coloca a
mesma logomarca e muda só os temas. A lona em si é reaproveitada.” Afirma
também que: “Durante o carnaval, vão ser mais de 12 equipes de prontidão para
fazer os reparos solicitados pela Prefeitura. Tudo isso agrega valor aos custos, que
já são grandes.”
Conforme as declarações acima transcritas, fica mais que evidenciado
que a FCCR utilizará as lonas licitadas na Ata de Registro de Preço na instalação e
montagens dos palcos e pórticos da estrutura da carnaval da cidade do Recife em
2011, assim como em outros elementos de infraestrutura dos festejos carnavalescos
municipais de 2011.
Entretanto, os processos licitatórios 069/2010 (palcos), 002/2011
(decoração), 004/2011 (pórticos) e 012/2011 (palco do Marco Zero), por exemplo, já
estabelecem em suas respectivas especificações técnicas a responsabilidade das
empresas vencedoras da confecção e instalação das lonas referente aos objetos
especificados.
Dessa forma, as afirmações da Presidente da FCCR e do proprietário
da empresa Cardoso Indústria e Comércio Ltda., além de uma nota oficial da FCCR,
indicam para uma duplicidade de pagamento de um mesmo objeto (lonas impressas
para o carnaval), fato que configura dano ao erário. A Fundação de Cultura Cidade do
Recife não apresentou à sociedade o plano de trabalho da empresa Cardoso Indústria
e Comércio Ltda., fato que causa ainda mais estranheza aos autores.
Diante do exposto, fica demonstrado o perigo da demora de se deixar
de decidir sobre a questão, sob a pena de ter sido desperdiçado pela Prefeitura valores
que poderiam ser direcionados para outras áreas, tais como saúde, educação e
assistência social, dentre outras. No mesmo sentido, ficam também evidenciados os
indícios que nos levam a crer na existência de sobrepreço no processo licitatório objeto
desta demanda.
6. A bem da verdade, devemos esclarecer que compete,
constitucionalmente, aos vereadores, dentre outras, as atribuições de fiscalizar o Poder
Executivo Municipal e, caso seja necessário adotar as medidas para que aquele Poder
não coloque em risco o erário, ou seja, evite o desperdício dinheiro público, tipificado
no caso ora apreciado.
Informamos, também, que o nosso intuir de zelar pelo patrimônio
público (dinheiro do contribuinte) se prende a necessidade de uma maior apuração dos
fatos acima narrados, visto que percebemos que os mesmos parecem inspirar a
diminuir ou evitar a igualdade de oportunidades, a concorrência e até ao
direcionamento do certame, motivos mais que suficientes para merecer atenção
redobrada.
Caso venham a ser comprovadas as hipóteses de impedimento da livre
concorrência não há como deixar de citar a conduta como criminalmente reprovável e
prevista no art. 355 do Código pena Brasileiro, posto que o sobrepreço, sem qualquer
ato de correção nos remete a possibilidade de pertubação ou fraude à concorrência.
Diante do acima exposto, não resta aos autores, na condição de
Vereadores da Cidade do Recife, outra atitude que não seja a de ingressar em Juízo
para que as presentes considerações sejam mais aprofundadas, e caso venha
configurar-se práticas nocivas ao erário e a coisa pública sejam seus praticantes
devidamente responsabilizados.
2- DA NECESSIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Cumpre salientar que o objeto da presente ação é a anulação do
ato administrativo que homologou o certame licitatório debatido nesta exordial.
Ora, diante dos fatos comprovados pelos documentos anexos, maiores discussões
não cabem nesta demanda.
O art. 273, do Código de Processo Civil reza que:
“O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou
parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido
inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença
da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei
nº 8.952, de 13.12.1994)
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação
Consoante leciona Cândido Rangel Dinamarco, "o art. 273
condiciona a antecipação da tutela à existência de prova inequívoca suficiente
para que o juiz 'se convença da verossimilhança da alegação'. A dar peso ao
sentido literal do texto, seria difícil interpretá-lo satisfatoriamente porque prova
inequívoca é prova tão robusta que não permite equívocos ou dúvidas, infundindo
7. no espírito do juiz o sentimento de certeza e não mera verossimilhança.
Convencer-se da verossimilhança, ao contrário, não poderia significar mais
do que imbuir-se do sentimento de que a realidade fática pode ser como a
descreve o autor. (...) O grau dessa probabilidade será apreciado pelo juiz,
prudentemente e atento à gravidade da medida a conceder. A exigência da prova
inequívoca significa que a mera aparência não basta e que a verossimilhança
exigida é mais do que o fumus boni juris exigido para a tutela cautelar" (A reforma
do código de processo civil. São Paulo: Malheiros, 1995, p. 143).
Conclui-se, pois, que a antecipação da tutela pleiteada é
perfeitamente possível no presente caso, uma vez que presentes estão os
pressupostos autorizadores da medida.
Com efeito, se não concedida a antecipação da tutela, o erário
certamente terá prejuízos imensuráveis, o que certamente acarretará danos que
refletirão na necessidade de cortes no orçamento da Prefeitura destinados à
educação, saúde, área social, já que a discrepância entre os valores apontados é
gritante.
De outra banda, vale dizer que a antecipação da tutela não trará
nenhum prejuízo à Administração Pública, o que só vem a reforçar a possibilidade
de se suspender o ato impugnado.
Destarte, a antecipação de tutela, no sentido de suspender o
certame licitatórioora debatido.
3 – DOS PEDIDOS
Isso posto, requer se digne Vossa Excelência a:
a) conceder a antecipação de tutela, a fim de suspender o
ressarcimento imposto à Autora;
b) julgar, ao final, totalmente procedente a presente demanda, para
que seja anulado o ato ilegal homologado pelas Ilmas. Sras. LUCIANA MARIA
FÉLIX DE QUEIROZ, SANDRA SIMONE DOS SANTOS BRUNO e ANALICE
LIMA DA SILVA que homologaram o processo licitatório nº 058/2010 - FCCR,
relativo ao Pregrão Eletrônico 055/2010, que teve como vencedora a empresa
Cardoso Industria e Comércio Ltda.
c) citar o réu à endereço, para, querendo, contestarem os pedidos,
nos termos do art. 213 do CPC, sob pena de revelia.
d) dar vista do feito ao ínclito representante do Ministério Público.
8. e) requerer, na forma da lei, que sejam admitidos todos os meios
probatórios elencados no Código de Processo Civil.
f) determinar que todas as intimações sejam publicadas em nome
dos advogados subscritores, sob pena de nulidade.
g) seja citada a empresa vencedora do certame ora em debate, no
seu endereço, sito na Estrada do Bongi, n.º 1.180, Prado, Recife-PE, CEP:
50.830-260, na pessoa de seu representante leegal, Sr Alexandre Queiroz
Tavares.
Dá à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para meros efeitos
fiscais.
Nestes Termos,
Pede e espera deferimento
Recife, 17 de fevereiro de 2011
PAULO BARBOSA APOLINÁRIO JÚNIOR
Advogado - OAB/PE – 16862
ALEXANDRE CABRAL DA SILVA
Advogado – OAB/PE – 21326
FLÁVIA LEAL CABRAL DE MELO
Advogada – OAB/PE – 11448
JOÃO VÍCTO FALCÃO DE ANDRADE
Acadêmico de Direito