Os autores da ação popular alegam que a licitação para fornecimento de lonas para o carnaval de Recife apresentou indícios de superfaturamento e foi duplicada. O juiz concedeu liminar suspendendo a execução do contrato com a empresa vencedora até o julgamento do mérito da ação, diante dos fortes indícios de desvio dos princípios da administração pública.