JL Saldanha Sanches IPCA Barcelos 6 Fev2009
A coincidência entre a fonte do rendimento e a residência do sujeito passivo A obtenção de rendimentos no exterior A residência como elemento de imputação fiscal www.saldanhasanches.pt
As normas que tratam das conexões entre vários ordenamentos jurídicos Residência  Fonte Estabelecimento estável  www.saldanhasanches.pt
A sujeição fiscal ilimitada e a tributação com base mundial A sujeição fiscal limitada e a tributação com base territorial www.saldanhasanches.pt
A fonte como local de verificação do acto tributário Os elementos de conexão: art. 18.º do CIRS e art. 4.º do CIRC www.saldanhasanches.pt
O dever de declarar O dever de prestar O crime de fraude fiscal  www.saldanhasanches.pt
Hajam nele permanecido mais de 183 dias, seguidos ou interpolados Habitação: residência habitual Tripulantes ao serviço de entidades com residência, sede ou direcção efectiva www.saldanhasanches.pt
O caso  Schumacker O Direito a ter uma tributação personalizada A condição: 90% do rendimento com origem em Portugal www.saldanhasanches.pt
A tributação das mais-valias mobiliárias  A manutenção da residência por quatro anos A excepção: trabalho para uma empresa com sede em Portugal www.saldanhasanches.pt
A sede da pessoa colectiva A direcção efectiva  O conceito de direcção efectiva  www.saldanhasanches.pt
A simetria das normas no direito fiscal externo A atribuição da sujeição ilimitada por duas ordens jurídicas  A tentativa de solução para esta concorrência de normas  www.saldanhasanches.pt
A existência de uma residência permanente Centro de interesses vitais Residência habitual num Estado Nacionalidade www.saldanhasanches.pt
O estabelecimento estável de um não residente Os deveres de cooperação do estabelecimento estável A tributação do estabelecimento estável  www.saldanhasanches.pt
Os arts. 18.º do CIRS e 4º do CIRC Os acordos de dupla tributação O método da isenção e o método da imputação  www.saldanhasanches.pt
A tributação por meio de retenções na fonte O caso  Gerritse  e a possibilidade de dedução dos custos  www.saldanhasanches.pt
“ (…) uma legislação nacional aplicável independentemente da nacionalidade do contribuinte em causa, mas que prevê uma distinção baseada no critério da residência, na medida em que recusa aos não residentes certas vantagens em matéria de tributação que, em contrapartida, são concedidas aos residentes no território nacional, cria o risco de prejudicar os nacionais de outros Estados-Membros. Efectivamente, os não residentes são, na maioria das vezes, não nacionais”   (conclusões do Advogado-Geral) www.saldanhasanches.pt
A. Gerritse, que se vê impedido de deduzir das suas receitas as despesas profissionais e as despesas efectivas relacionadas com a sua actividade, é portanto tributado sobre um montante mais elevado do que os residentes, porquanto estes, com rendimentos iguais, podem deduzir as suas despesas profissionais. www.saldanhasanches.pt
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A ResidêNcia No Direito Fiscal 5 Fev

  • 1.
    JL Saldanha SanchesIPCA Barcelos 6 Fev2009
  • 2.
    A coincidência entrea fonte do rendimento e a residência do sujeito passivo A obtenção de rendimentos no exterior A residência como elemento de imputação fiscal www.saldanhasanches.pt
  • 3.
    As normas quetratam das conexões entre vários ordenamentos jurídicos Residência Fonte Estabelecimento estável www.saldanhasanches.pt
  • 4.
    A sujeição fiscalilimitada e a tributação com base mundial A sujeição fiscal limitada e a tributação com base territorial www.saldanhasanches.pt
  • 5.
    A fonte comolocal de verificação do acto tributário Os elementos de conexão: art. 18.º do CIRS e art. 4.º do CIRC www.saldanhasanches.pt
  • 6.
    O dever dedeclarar O dever de prestar O crime de fraude fiscal www.saldanhasanches.pt
  • 7.
    Hajam nele permanecidomais de 183 dias, seguidos ou interpolados Habitação: residência habitual Tripulantes ao serviço de entidades com residência, sede ou direcção efectiva www.saldanhasanches.pt
  • 8.
    O caso Schumacker O Direito a ter uma tributação personalizada A condição: 90% do rendimento com origem em Portugal www.saldanhasanches.pt
  • 9.
    A tributação dasmais-valias mobiliárias A manutenção da residência por quatro anos A excepção: trabalho para uma empresa com sede em Portugal www.saldanhasanches.pt
  • 10.
    A sede dapessoa colectiva A direcção efectiva O conceito de direcção efectiva www.saldanhasanches.pt
  • 11.
    A simetria dasnormas no direito fiscal externo A atribuição da sujeição ilimitada por duas ordens jurídicas A tentativa de solução para esta concorrência de normas www.saldanhasanches.pt
  • 12.
    A existência deuma residência permanente Centro de interesses vitais Residência habitual num Estado Nacionalidade www.saldanhasanches.pt
  • 13.
    O estabelecimento estávelde um não residente Os deveres de cooperação do estabelecimento estável A tributação do estabelecimento estável www.saldanhasanches.pt
  • 14.
    Os arts. 18.ºdo CIRS e 4º do CIRC Os acordos de dupla tributação O método da isenção e o método da imputação www.saldanhasanches.pt
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    A tributação pormeio de retenções na fonte O caso Gerritse e a possibilidade de dedução dos custos www.saldanhasanches.pt
  • 16.
    “ (…) umalegislação nacional aplicável independentemente da nacionalidade do contribuinte em causa, mas que prevê uma distinção baseada no critério da residência, na medida em que recusa aos não residentes certas vantagens em matéria de tributação que, em contrapartida, são concedidas aos residentes no território nacional, cria o risco de prejudicar os nacionais de outros Estados-Membros. Efectivamente, os não residentes são, na maioria das vezes, não nacionais” (conclusões do Advogado-Geral) www.saldanhasanches.pt
  • 17.
    A. Gerritse, quese vê impedido de deduzir das suas receitas as despesas profissionais e as despesas efectivas relacionadas com a sua actividade, é portanto tributado sobre um montante mais elevado do que os residentes, porquanto estes, com rendimentos iguais, podem deduzir as suas despesas profissionais. www.saldanhasanches.pt
  • 18.