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20/01/2015 - 05h00
Contador deve entregar declaração sobre
operação financeira até dia 31
Corretores de seguro, auditores e outros profissionais do mercado financeiro também
devem cumprir as obrigações estabelecidas pelo Coaf para evitar operações de lavagem
de dinheiro
Roberto Dumke
São Paulo - O
prazo para que
contadores e
profissionais do
mercado
financeiro
entreguem
declaração
anual negativa
ao Conselho de
Controle de
Atividades
Financeiras (Coaf) termina no dia 31 deste mês.
O documento se refere à ausência de operação financeira, com indício de lavagem de
dinheiro.
Apesar de o combate à lavagem de dinheiro ter sido instituído pela Lei 9.613/98, que criou o
Coaf, boa parte dos efeitos práticos da legislação tem aparecido apenas recentemente.
"A lei é antiga, mas às vezes não pega. Não vai adiante", diz o consultor da Grounds,
Alexandre do Carmo. Mas com os escândalos de corrupção, como o cartel paulista de trens,
o chamado mensalão e as recentes denúncias envolvendo a Petrobras, surgiu oportunidad e
para que a legislação seja aplicada, afirma ele. A obrigatoriedade de entregar anualmente a
declaração negativa ao Coaf, por exemplo, é um dos frutos de uma sucessão de textos
legais. A trajetória começou com a atualização da legislação contra a lavagem de dinheiro,
pela lei 12.683/2012. "O texto deu maiores poderes ao Coaf", diz o consultor.
Em seguida, vieram as regulamentações. A resolução 24 do Coaf, de janeiro de 2013, trouxe
os procedimentos a serem adotados pelos que prestam serviços de assessoria, consultoria,
contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência. O texto vale para as pessoas físicas e
jurídicas sem órgão regulador próprio.
As classes com órgão regulador receberam regras próprias. É o caso dos contadores, que
ficaram submetidos à Resolução Normativa 1.445/2013, do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC). A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regula o mercado de
ações, e o Banco Central, que fiscaliza os bancos, também possuem normativas próprias.
Obrigações
Segundo Do Carmo, sempre que o profissional ou a empresa se deparam com algum indício
de irregularidade, é obrigatória a comunicação ao Coaf dentro de 24 horas. As situações são
previstas pela regulamentação de cada setor.
De acordo com a Resolução do CFC, caso operação não resultante de atividades ou
negócios usual do cliente, se considerada suspeita, deve ser informada pelo contador.
Nesse caso, o contador precisa fazer o comunicado ao Coaf apenas se julgar que a situação
é suspeita. Mas há casos em que a comunicação é obri gatória, como os com pagamentos
em dinheiro vivo.
Se ao longo do ano o contador ou empresa não identificou nenhuma dessas situações, entre
o dia 1º e o 31 de janeiro é preciso fazer a declaração negativa ao Coaf.
Se o profissional desobedecer as determinações do Coaf, fica sujeito a multa de até o dobro
do valor da operação ou R$ 20 milhões. Também está prevista na legislação a cassação ou
suspensão da autorização para o exercício da atividade. Ainda há previsão de reclusão de
três a dez anos.
Amadurecimento
Segundo o advogado Artur Ricardo Ratc, também professor da Escola Superior da
Advocacia (ESA/SP), a legislação de combate à lavagem de dinheiro "já passou da hora" de
ser aplicada. Para ele, desde o texto da Lei 9.613/1998, já havia a possibilidade do que se
chama de autoaplicação.
"Na Constituição, por exemplo, há dispositivos que são autoaplicáveis e outros que precisam
de leis para serem aplicados", explica. Mas no caso da 9.613, não havia a necessidade de
complementos.
Ele diz que é natural que haja um processo de amadurecimento das leis. Mas no caso do
combate à lavagem de dinheiro, esse período foi muito longo. "Foi só com as situações
extremas [de corrupção] que os contadores começaram a ter essa obrigatoriedade de atuar
junto a sistema do Coaf".

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Contador deve entregar declaração sobre operação financeira até dia 31 dci-20-1-15

  • 1. 20/01/2015 - 05h00 Contador deve entregar declaração sobre operação financeira até dia 31 Corretores de seguro, auditores e outros profissionais do mercado financeiro também devem cumprir as obrigações estabelecidas pelo Coaf para evitar operações de lavagem de dinheiro Roberto Dumke São Paulo - O prazo para que contadores e profissionais do mercado financeiro entreguem declaração anual negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) termina no dia 31 deste mês. O documento se refere à ausência de operação financeira, com indício de lavagem de dinheiro. Apesar de o combate à lavagem de dinheiro ter sido instituído pela Lei 9.613/98, que criou o Coaf, boa parte dos efeitos práticos da legislação tem aparecido apenas recentemente. "A lei é antiga, mas às vezes não pega. Não vai adiante", diz o consultor da Grounds, Alexandre do Carmo. Mas com os escândalos de corrupção, como o cartel paulista de trens, o chamado mensalão e as recentes denúncias envolvendo a Petrobras, surgiu oportunidad e para que a legislação seja aplicada, afirma ele. A obrigatoriedade de entregar anualmente a declaração negativa ao Coaf, por exemplo, é um dos frutos de uma sucessão de textos legais. A trajetória começou com a atualização da legislação contra a lavagem de dinheiro, pela lei 12.683/2012. "O texto deu maiores poderes ao Coaf", diz o consultor. Em seguida, vieram as regulamentações. A resolução 24 do Coaf, de janeiro de 2013, trouxe os procedimentos a serem adotados pelos que prestam serviços de assessoria, consultoria,
  • 2. contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência. O texto vale para as pessoas físicas e jurídicas sem órgão regulador próprio. As classes com órgão regulador receberam regras próprias. É o caso dos contadores, que ficaram submetidos à Resolução Normativa 1.445/2013, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regula o mercado de ações, e o Banco Central, que fiscaliza os bancos, também possuem normativas próprias. Obrigações Segundo Do Carmo, sempre que o profissional ou a empresa se deparam com algum indício de irregularidade, é obrigatória a comunicação ao Coaf dentro de 24 horas. As situações são previstas pela regulamentação de cada setor. De acordo com a Resolução do CFC, caso operação não resultante de atividades ou negócios usual do cliente, se considerada suspeita, deve ser informada pelo contador. Nesse caso, o contador precisa fazer o comunicado ao Coaf apenas se julgar que a situação é suspeita. Mas há casos em que a comunicação é obri gatória, como os com pagamentos em dinheiro vivo. Se ao longo do ano o contador ou empresa não identificou nenhuma dessas situações, entre o dia 1º e o 31 de janeiro é preciso fazer a declaração negativa ao Coaf. Se o profissional desobedecer as determinações do Coaf, fica sujeito a multa de até o dobro do valor da operação ou R$ 20 milhões. Também está prevista na legislação a cassação ou suspensão da autorização para o exercício da atividade. Ainda há previsão de reclusão de três a dez anos. Amadurecimento Segundo o advogado Artur Ricardo Ratc, também professor da Escola Superior da Advocacia (ESA/SP), a legislação de combate à lavagem de dinheiro "já passou da hora" de ser aplicada. Para ele, desde o texto da Lei 9.613/1998, já havia a possibilidade do que se chama de autoaplicação. "Na Constituição, por exemplo, há dispositivos que são autoaplicáveis e outros que precisam de leis para serem aplicados", explica. Mas no caso da 9.613, não havia a necessidade de complementos. Ele diz que é natural que haja um processo de amadurecimento das leis. Mas no caso do combate à lavagem de dinheiro, esse período foi muito longo. "Foi só com as situações extremas [de corrupção] que os contadores começaram a ter essa obrigatoriedade de atuar junto a sistema do Coaf".