The document discusses psychopathy in the Brazilian legal system. It covers how psychiatric studies are advancing the need for the state to provide special treatment for psychopaths. It also discusses doctrinal divergence on semi-imputability versus imputability and how the Brazilian system adopts the free conviction of the judge aided by forensic experts. Mandatory psychological exams are discussed as well as prison options and challenges in dealing with psychopathy.
Palestra Saúde mental e responsabilidade penal na história do Brasil | Seminá...AudiovisualAscom
📺Palestra disponível no YouTube (SEXTA, 17/08/18)
👉LINK: http://bit.ly/PalestraAllister
✅ Palestra: Saúde mental e responsabilidade penal na história do Brasil Republicano (1890-1945)
Palestrante: Allister Andrew Teixeira Dias - Mestre e Doutor em História das Ciências pela Casa Oswaldo Cruz, Fundação Oswaldo Cruz e membro da Red Iberoamericana de Historia de La Psiquiatria
Seminário de Saúde Mental e Medidas de Segurança realizado pelo Centro de EsTudos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
Em um local de crime com óbito muitas perguntas devem ser respondidas. Quem é...DL assessoria 31
Em um local de crime com óbito muitas perguntas devem ser respondidas. Quem é essa pessoa? Como faleceu? Há quanto tempo está morta? Se foi homicídio, quem praticou? Para conseguir essas respostas é necessário um trabalho conjunto da polícia judiciária responsável pela investigação criminal e dos peritos oficiais que atuarão no caso. Conforme o artigo 6° do Código de Processo Penal (CPP): Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar
Em um local de crime com óbito muitas perguntas devem ser respondidas. Quem é...DL assessoria 31
Em um local de crime com óbito muitas perguntas devem ser respondidas. Quem é essa pessoa? Como faleceu? Há quanto tempo está morta? Se foi homicídio, quem praticou? Para conseguir essas respostas é necessário um trabalho conjunto da polícia judiciária responsável pela investigação criminal e dos peritos oficiais que atuarão no caso. Conforme o artigo 6° do Código de Processo Penal (CPP): Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar
Em um local de crime com óbito muitas perguntas devem ser respondidas. Quem é...DL assessoria 31
Em um local de crime com óbito muitas perguntas devem ser respondidas. Quem é essa pessoa? Como faleceu? Há quanto tempo está morta? Se foi homicídio, quem praticou? Para conseguir essas respostas é necessário um trabalho conjunto da polícia judiciária responsável pela investigação criminal e dos peritos oficiais que atuarão no caso. Conforme o artigo 6° do Código de Processo Penal (CPP): Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar
Em um local de crime com óbito muitas perguntas devem ser respondidas. Quem é...DL assessoria 31
Em um local de crime com óbito muitas perguntas devem ser respondidas. Quem é essa pessoa? Como faleceu? Há quanto tempo está morta? Se foi homicídio, quem praticou? Para conseguir essas respostas é necessário um trabalho conjunto da polícia judiciária responsável pela investigação criminal e dos peritos oficiais que atuarão no caso. Conforme o artigo 6° do Código de Processo Penal (CPP): Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar
Em parceria com a Professora Helena Abascal, publicamos os relatórios das pesquisas realizados por alunos da fau-Mackenzie, bolsistas PIBIC e PIVIC. O Projeto ARQUITETURA TAMBÉM É CIÊNCIA difunde trabalhos e os modos de produção científica no Mackenzie, visando fortalecer a cultura da pesquisa acadêmica. Assim é justo parabenizar os professores e colegas envolvidos e permitir que mais alunos vejam o que já se produziu e as muitas portas que ainda estão adiante no mundo da ciência, para os alunos da Arquitetura - mostrando que ARQUITETURA TAMBÉM É CIÊNCIA.
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, 2° TRIMESTRE DE 2024, ADULTOS, EDITORA BETEL, TEMA, ORDENANÇAS BÍBLICAS, Doutrina Fundamentais Imperativas aos Cristãos para uma vida bem-sucedida e de Comunhão com DEUS, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Comentários, Bispo Abner Ferreira, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
América Latina: Da Independência à Consolidação dos Estados NacionaisValéria Shoujofan
Aula voltada para alunos do Ensino Médio focando nos processos de Independência da América Latina a partir dos antecedentes até a consolidação dos Estados Nacionais.
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e MateusMary Alvarenga
A música 'Tem Que Sorrir', da dupla sertaneja Jorge & Mateus, é um apelo à reflexão sobre a simplicidade e a importância dos sentimentos positivos na vida. A letra transmite uma mensagem de superação, esperança e otimismo. Ela destaca a importância de enfrentar as adversidades da vida com um sorriso no rosto, mesmo quando a jornada é difícil.
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Na sequência das Eleições Europeias realizadas em 26 de maio de 2019, Portugal elegeu 21 eurodeputados ao Parlamento Europeu para um mandato de cinco ano (2019-2024).
Desde essa data, alguns eurodeputados saíram e foram substituídos, pelo que esta é a nova lista atualizada em maio de 2024.
Para mais informações, consulte o dossiê temático Eleições Europeias no portal Eurocid:
https://eurocid.mne.gov.pt/eleicoes-europeias
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=52295&img=11583
Data de conceção: maio 2019.
Data de atualização: maio 2024.
2. A PSICOPATIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Interface entre Direito e Psicologia
Direito e Psicologia
Professora Maria Helena Franca Neves
FACULDADE RUY BARBOSA
Direito – 2013.2
Seminário apresentado por
Karim Midlej, Lerroy Tomaz,
Luciana Falcão, Priscila Leite e
Renata Araújo.
4. Filósofo e Psicólogo;
Arqueologia Foucaultiana –
Controle, Subjetividade,
linguagem, sexo e loucura;
Tentativa de Suicídio abre o
estudo;
Crítica do Domínio Médico.
A História da Loucura:
Os Hospitais – séc. XVIII;
Normalizar x Curar.
Diálogo Médico x Paciente;
Formas de Controle – Poder.
5. OS PSICOPATAS
Nascença – Não tem cura;
Não é doença mental;
Fatores:
Predisposição genética;
Disfunções cerebrais;
Traumas da infância.
100% razão – 0% emoção;
Homem / Mulher;
Fingem Sentimento
“A única doença que existe é a
incapacidade de amar.”
Anais Nin
6. Estudos psiquiátricos acerca da psicopatia
avançam na necessidade do Estado dispensar um
tratamento especial aos psicopatas;
A prisão não é punição;
Divergência Doutrinária
Semi-imputabilidade x Imputabilidade
“É isento de pena o agente que, por
doença mental ou desenvolvimento
mental incompleto ou retardado, era,
ao tempo da ação ou da omissão,
inteiramente incapaz de entender o
caráter ilícito do fato ou de determinar-
se de acordo com esse
entendimento.”
Art. 26, CP.
“A pena pode ser reduzida de um a
dois terços, se o agente, em virtude de
perturbação de saúde mental ou por
desenvolvimento mental incompleto
ou retardado não era inteiramente
capaz de entender o caráter ilícito do
fato ou de determinar-se de acordo
com esse entendimento.”
Art. 26, parágrafo único, CP.
7. O Sistema Brasileiro adota o
Livre Convencimento do Juiz;
Importância dos peritos
forenses para subsidiar as
decisões;
Exame para avaliar a
integridade mental do
acusado.
“Art. 149 - Quando houver dúvida
sobre a integridade mental do
acusado, o juiz ordenará, de ofício ou
a requerimento do Ministério Público,
do defensor, do curador, do
ascendente, descendente, irmão ou
cônjuge do acusado, seja este
submetido a exame médico-legal.
§ 1º - O exame poderá ser ordenado
ainda na fase do inquérito, mediante
representação da autoridade policial
ao juiz competente.
§ 2º - O juiz nomeará curador ao
acusado, quando determinar o
exame, ficando suspenso o processo,
se já iniciada a ação penal, salvo
quanto às diligências que possam ser
prejudicadas pelo adiamento.”
Art. 149, CPP.
9. “As luzes que descobriram as
liberdades inventaram
também as disciplinas.”
Foucault
Retributivismo;
Prevenção:
Intimidar a sociedade;
Reafirmar o Direito Penal;
Intimidar o autor;
Ressocialização.
Crime: prática de conduta ilícita.
Estado: detentor do direito de punir.
Punir: cominação de sanção.
10. Prisões comuns;
Prisões específicas.
Posição do STF.
“Eles têm o perfil adequado
para se tornar os chefões da
cadeia e os líderes de
rebeliões. Podem transformar
os outros 80% dos presos em
massa de manobra. Além de
recriarem o inferno na cadeia,
atrapalham a ressocialização
dos detentos que podem ser
recuperáveis.”
Morana
11. Manicômio Judiciário
Hospital de Custódia
ESPÉCIES:
Internação
Tratamento
Ambulatorial
Art. 96, CP.
“Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste
a que tenha sido imposta.”
Art. 96, parágrafo único, CP.
16. Solucionar a psicopatia;
Adaptação da pena à realidade do indivíduo;
Decreto n° 24.559 de 1934;
Descompasso: Lei x Realidade Social;
Acompanhamento médico-psicológico intermitente.
17. A PSICOPATIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Salvador-Bahia, outubro de 2013.
FACULDADE RUY BARBOSA
Direito – 2013.2
Seminário apresentado por
Karim Midlej, Lerroy Tomaz,
Luciana Falcão, Priscila Leite e
Renata Araújo.