Introdução ao direito internacional público. Conceito de direito internacional. Fontes. Direito dos tratados, classificação, formação, meios extintivos. Organização internacional. Teoria da integração regional. Nacionalidade.
Introdução ao direito internacional público. Conceito de direito internacional. Fontes. Direito dos tratados, classificação, formação, meios extintivos. Organização internacional. Teoria da integração regional. Nacionalidade.
Direito das Relações Internacionais - Crimes virtuais, propriedade intelectua...Marcos Relvas.'.
Apontamentos para a aula Crimes Virtuais e a Ordem Internacional, Propriedade Intelectual no Direito Internacional e Arbitragem Internacional.
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Direito das Relações Internacionais - Indenização no Direito Internacional, e...Marcos Relvas.'.
Apontamentos para a aula de Indenização pelo Estado no campo do Direito Internacional, Extradição, Testamento privado no campo do Direito Internacional.
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Direito das Relações Internacionais - Influências e LINDBMarcos Relvas.'.
Apontamentos para a aula sobre Fundamentos de Direito Internacional - a Influência do Direito Internacional sobre o Direito Interno e Direito Internacional Privado contemplado na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro - LINDB.
Estudos CACD Missão Diplomática - Política Internacional Aula Resumo 01 - Con...missaodiplomatica
Estudos para o CACD
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Política Internacional
Conceitos e Principais paradigmas teóricos das Relações Internacionais (RI)
Slides da palestra proferida pelo professor Luís Rodolfo durante a "Semana Jurídica de Inverno", organizada pelo Centro Acadêmico João Mendes Jr. (jul./12)
Fichamento da obra: HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. 2 ed. Tradução de Flávio Beno Siebeneicheler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003, v. 1.
proposta curricular da educação de jovens e adultos da disciplina geografia, para os anos finais do ensino fundamental. planejamento de unidades, plano de curso da EJA- GEografia
para o professor que trabalha com a educação de jovens e adultos- anos finais do ensino fundamental.
Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdfenpfilosofiaufu
Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e MateusMary Alvarenga
A música 'Tem Que Sorrir', da dupla sertaneja Jorge & Mateus, é um apelo à reflexão sobre a simplicidade e a importância dos sentimentos positivos na vida. A letra transmite uma mensagem de superação, esperança e otimismo. Ela destaca a importância de enfrentar as adversidades da vida com um sorriso no rosto, mesmo quando a jornada é difícil.
Projeto de articulação curricular:
"aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos" - Seleção de poemas da obra «Bicho em perigo», de Maria Teresa Maia Gonzalez
3. Escolas do Direito Internacional
A escola realista, enfatiza não a comunidade ideológica do
sistema internacional, mas seu potencial conflitivo. As raízes
desse estilo encontram-se essencialmente em Maquiavel e
Hobbes.
Maquiavel sublinhou a importância da força na prática política
liberta de constrangimentos morais e conferiu legitimidade aos
interesses do soberano. Em seu pensamento, os fins
condicionam os meios. O inglês Hobbes, como o italiano
Maquiavel, nutria profundo pessimismo em relação à natureza
humana. Seus comentários sobre o sistema internacional
traçam um paralelo entre as relações estabelecidas pelas
pessoas na ausência do Leviatã. Por essa via, ele realça uma
idéia que se tornou a fonte da argumentação básica da escola
realista: a ausência de um poder soberano e imperativo nas
relações internacionais.
4. Escolas do Direito Internacional
No plano acadêmico a escola realista desenvolveu-se como reação aos
melancólicos e trágicos fracassos da "política do apaziguamento"
conduzida na Europa do entreguerras. Substituindo a meta moral do
sistema internacional pela análise das condições objetivas que
determinam o comportamento dos Estados. Os pensadores realistas
ancoraram sua argumentação nas noções de anarquia inerente ao
sistema e da tendência ao equilíbrio de poder como contraponto a
essa anarquia.
As divergências entre os autores realistas a respeito dos condicionantes
do comportamento dos Estados originaram a corrente neo-realista,
também conhecida como realismo estrutural. Contrariamente aos
realistas que tentam definir o comportamento dos Estados pela ânsia
de poder, os neo-realistas preferiram identificar a busca da segurança
como causa última da prática política no sistema internacional. Esse
enfoque realça a problemática da estrutura do sistema, que define as
formas e graus da insegurança experimentado pelos atores
isoladamente.
5. Escolas do Direito Internacional
Oriunda do pensamento iluminista, a escola idealista
enfatiza a comunidade de normas, regra e idéias que
sustenta o sistema de Estados. Sua fonte é a noção de
direito natural que aplicada ao sistema internacional,
implica a definição da justiça como arcabouço das
relações entre os Estados. De certa forma, os ecos da
visão rousseauniana do contrato social ressurgem aqui
em um contexto específico. Essa tradição, que se
desenvolveu e se reforçou no mundo anglo-saxão sob a
forma de uma reação moral aos horrores da Primeira
Guerra Mundial (1914-1918), forneceu os parâmetros
para a escola idealista.
6. Escolas do Direito Internacional
Ainda hoje, a escola idealista assenta-se sobre a idéia iluminista
ancestral da possibilidade de uma sociedade perfeita. Essa meta
moral condiciona o caráter francamente reformista dos autores, que
se preocuparam em adaptar o sistema internacional às exigências do
direito e da justiça. Os célebres "Quatorze Pontos", do presidente
americano Woodrow Wilson - a proposta de uma paz sem vencidos
ou vencedores ao final da Primeira Guerra Mundial - , bem como nos
princípios fundadores da Liga das Nações, de 1920, inscreveram-se
como exemplos da influência idealista na diplomacia do século XX..
Até certo ponto a "política do apaziguamento" de Chamberlain e
Deladier - que multiplicou as concessões na vã esperança de
acalmar o belicismo de Hitler - foi tributária dessa corrente de idéias.
7. Teoria das normas internacionais
Dualismo
Segundo a doutrina dualista, para que uma norma
internacional seja aplicada na ordem interna de um
Estado, este deve primeiramente transformá-la em
norma de direito interno, incorporando-a ao seu
ordenamento jurídico doméstico. Esta doutrina
costuma ser chamada de teoria da incorporação.
8. Teoria das normas internacionais
Segundo esta teoria, não existiria a
possibilidade de conflito entre as duas
ordens jurídicas, por serem
completamente independentes.
Formularam-na Triepel, Anzilotti, dentre
outros.
9. Teoria das normas internacionais
O monismo surge como contra-ponto do dualismo
defendido por Triepel. Grosso modo, a teoria
monista não aceita a existência de duas ordens
jurídicas autônomas, independentes e nãoderivadas. O monismo sustenta a tese da existência
de uma única ordem jurídica. Esta concepção
apresenta duas variáveis de compreensão: a que
defende a primazia do Direito interno e, a outra, a
primazia do Direito Internacional.
10. Teoria das normas internacionais
Como observa Celso de Albuquerque Mello, o monismo com
primazia do Direito interno tem suas raízes no hegelianismo,
que considera o Estado como tendo uma soberania absoluta.
Segundo esta concepção, o Estado não pode estar sujeito a
nenhum sistema jurídico que não tenha emanado de sua
própria vontade; pois, o fundamento do Direito Internacional,
segundo Jellinek, é a autolimitação do Estado já que o DI tira
sua obrigatoriedade do Direito interno. Nesse marco, o
Direito Internacional traduz-se em um direito estatal externo,
seria um tipo de Direito interno que os Estados aplicam em
âmbito internacional. Os precursores dessa corrente são
Wenzel, os irmãos Zorn, Decencière-Ferrandière, Korovin,
George Burdeau e Verdross -num primeiro momento.
11. Teoria das normas internacionais
Quanto ao monismo com primazia do Direito Internacional, fora
desenvolvido pela Escola de Viena cujos principais representantes são
Kelsen, Verdross e Kunz. Mas, é Kelsen quem se destaca ao formular a
Teoria Pura do Direito, na qual estabeleceu a conhecida pirâmide de
normas. Pode-se resumir a lógica da pirâmide dizendo que uma norma
tem a sua origem e tira a sua obrigatoriedade da norma que lhe é
imediatamente superior; e, a norma primeira é denominada de
Grundnorm. Essa concepção fora denominada, na sua primeira fase, de
Teoria da Livre Escolha. Ulteriormente, por influência de Verdross, Kelsen
sai do seu indiferentismo e passa a considerar a Grundnorm como sendo
uma norma de Direito Internacional, ou seja, a norma consuetudinária
pacta sunt servanda. É de se observar que, em 1927, Duguit e Politis
defenderam o primado do Direito Internacional e foram apoiados pela
Escola Realista francesa, esta se fundando em argumentos sociológicos.
12. Fontes do Direito Internacional
Art. 38 do Estatuto da Corte
Internacional de Justiça de 1920 é o
instituto mais aceito universalmente
como indicador das fontes do Direito
Internacional
13. Fontes do Direito Internacional
a) Tratados internacionais, quer de
caráter genérico ou específico, que
estabeleçam regras expressamente
reconhecidas pelos Estados
soberanos;
b) O costume internacional, como
prova de uma prática geralmente
aceita como lei
14. Fontes do Direito Internacional
c) Os princípios gerais de direito reconhecidos pelas
nações civilizadas
d) As decisões judiciais e as doutrinas dos publicistas de
maior competência das distintas nações, como
meio auxiliar para a determinação das regras de
direito, sem prejuízo do disposto no art. 59 (verbis
“A decisão da Corte não é obrigatória senão para
as partes em litígio e no que diz respeito ao caso
que foi decidido”
16. Indicação de estudo para a próxima aula
Personalidade Internacional.
ONU, Conselho de Segurança
e o Tribunal de Haia (Corte
Internacional de Justiça e a
aplicação da Lei penal
internacional).
1) Manual de direito internacional público. Andrade,
Agenor Pereira de, Sugestões Literárias, 1990
2) Direito internacional público, Silva, Roberto Luiz,
Inedita, 2000
3) Introdução ao direito internacional, Jo, Hee Moon,
LTR,
, 2004
4) Elementos de direito internacional público,
Baccelar Filho, Romeu Felipe, Manole, 2003
5) Direito Internacional Público. Resek, Francisco,
Saraiva
6 Novos paradigmas em direito internacional público,
Diniz, Arthur J. Almeida, Sérgio Antonio Fabris Editor,
1995
1) Constituição e tratados internacionais, Dallari,
Pedro B. A., Saraiva, 2003
2) Direitos humanos, dignidade e erradicação de
pobreza, Alvarenga, Lucia Barros Freitas,
Brasília Jurídica, 1998
3) Introdução ao direito internacional, Jo, Hee
Moon, LTR, 2004
17. amento
h
ara o fic
p
mentos
Ele
unto
ra o ass
ada pa
aula;
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gica utiliz
1)Tó
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dagem m pessoal;
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6)Conclu