Professor Doutorando Mazukyevicz Silva
RESGATE HISTÓRICO
 DIREITO ROMANO: expansão da
cidadania no império + filosofia estóica
○ Jus Civile
○ Jus Gentium (direito das gentes)
RAMOS DO DIREITO
INTERNACIONAL
 Direito Internacional Público
Disciplinas às relações entre os sujeitos da
ordem internacional (estados, organizações)
 Direito Internacional Privado
Disciplina às relações entre os indivíduos e
a ordem jurídica internacional
ORDEM JURÍDICA
INTERNACIONAL
 SOCIEDADE INTERNACIONAL É
DESCENTRALIZADA (não está
organizada sob um poder único)
 SOCIEDADE INTERNACIONAL É
ORGANIZADE DE MANEIRA
HORIZONTAL (não existe subordinação
compulsória como na ordem interna)
ORDEM JURÍDICA
INTERNACIONAL
 ORDEM INTERNACIONAL A CRIAÇÃO
DE NORMAS É OBRA DIRETA DE
SEUS DESTINATÁRIOS (não há
representação como os parlamentos
nacionais)
 AS NORMAS INTERNACIONAIS NÃO
SÃO HIERARQUIZADAS
ORDEM JURÍDICA
INTERNACIONAL
 NA ORDEM INTERNACIONAL AS
NORMAS SE APLICAM PELA LÓGICA
POLÍTICA, E NÃO PELA LÓGICA
JURÍDICA
 O PRINCÍPIO BASILAR DA ORDEM
INTERNACIONAL É O DA NÃO
INTERVENÇÃO
ORDEM JURÍDICA
INTERNACIONAL
 A ORDEM INTERNACIONAL É MARCADA
PELA COORDENAÇÃO (a interna pela
subordinação)
 A JURISDIÇÃO INTERNACIONAL É
VOLUNTÁRIA (a interna é inafastável)
 SISTEMA DE SANÇÕES PENAIS É
FALHO (igualdade de soberanias implica
em desigualdade de fato)
FUNDAMENTOS DO DIREITO
INTERNACIONAL PÚBLICO
 O CONSENSO É O FUNDAMENTO DO SISTEMA
JURÍDICO INTERNACIONAL
 DERIVA DO DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DOS
POVOS
 SÓ HÁ SUBMISSÃO À ORDEM JURÍDICA
INTERNACIONAL PELO CONSENSO (reconhecimento
ou criação das normas)
 CONSENTIMENTO CRIATIVO (estabelecimento de
norma exata e não indispensável) CONSENTIMENTO
PERCEPTIVO (consentimento de normas que decorrem
da ética, como o paacta sunt servanda)
TEORIAS DO CONFRONTO
 TRATAM DA PRIMAZIA DAS
SOBERANIAS INTERNAS OU DA
ORDEM INTERNACIONAL
 TIPOS: TEORIA DUALISTA; TEORIA
MONISTA INTERNACIONALISTA;
TEORIA MONISTA NACIONALISTA
TEORIAS DO CONFRONTO
 TEORIA DUALISTA: o direito interno e o
direito internacional são sistemas
interdependentes e distintos; a validade
de uma norma interna não depende de
sua harmonia com a ordem externa e
vice versa; há diversidade de fontes das
normas jurídicas; o limite de validade do
direito interno é a norma externa, e da
norma externa, é a aceitação do estado
soberano
TEORIAS DO CONFRONTO
 MONISTA INTERNACIONALISTA: as
ordens internas devem se ajustar à
ordem internacional, já que deve-se
buscar sempre a perspectiva ideal de
uma ordem jurídica universal (kelsen)
TEORIAS DO CONFRONTO
 MONISTA NACIONALISTA: deve haver
o primado do direito de cada estado
soberano, e os preceitos internacionais
são faculdades das ordens internas;
acentua-se a autonomia de cada estado
e a descentralização internacional; culto
à constituição, pois nela deve conter os
limites de interferência do direito
internacional
TEORIAS DO CONFRONTO
 TEORIA ADOTADA NO BRASIL: é o
monismo nacionalista. Exemplo:
tratados e convenções internacionais
sobre direitos humanos que forem
aprovados em cada casa do congresso,
em dois turnos, por três quintos dos
votos, são equivalentes a emendas; ou;
compete privativamente ao presidente
celebrar tratados, submetendo-os a
referendo do congresso
EXEMPLOS DE TRATADOS
ADOTADOS PELO BRASIL
 Convenção de Viena sobre o Direito dos
Tratados (1969)
 Convenção de Segurança Nuclear
(1998)
 Protocolo de Quioto sobre mudança
climática (2005)
CONTEÚDO DO DIREITO
INTERNACIONAL PÚBLICO
 Normas internacionais
 Sujeitos internacionais
 Domínio Público
 Conflitos internacionais
 Direito internacional humanitário

Curso

  • 1.
  • 2.
    RESGATE HISTÓRICO  DIREITOROMANO: expansão da cidadania no império + filosofia estóica ○ Jus Civile ○ Jus Gentium (direito das gentes)
  • 3.
    RAMOS DO DIREITO INTERNACIONAL Direito Internacional Público Disciplinas às relações entre os sujeitos da ordem internacional (estados, organizações)  Direito Internacional Privado Disciplina às relações entre os indivíduos e a ordem jurídica internacional
  • 4.
    ORDEM JURÍDICA INTERNACIONAL  SOCIEDADEINTERNACIONAL É DESCENTRALIZADA (não está organizada sob um poder único)  SOCIEDADE INTERNACIONAL É ORGANIZADE DE MANEIRA HORIZONTAL (não existe subordinação compulsória como na ordem interna)
  • 5.
    ORDEM JURÍDICA INTERNACIONAL  ORDEMINTERNACIONAL A CRIAÇÃO DE NORMAS É OBRA DIRETA DE SEUS DESTINATÁRIOS (não há representação como os parlamentos nacionais)  AS NORMAS INTERNACIONAIS NÃO SÃO HIERARQUIZADAS
  • 6.
    ORDEM JURÍDICA INTERNACIONAL  NAORDEM INTERNACIONAL AS NORMAS SE APLICAM PELA LÓGICA POLÍTICA, E NÃO PELA LÓGICA JURÍDICA  O PRINCÍPIO BASILAR DA ORDEM INTERNACIONAL É O DA NÃO INTERVENÇÃO
  • 7.
    ORDEM JURÍDICA INTERNACIONAL  AORDEM INTERNACIONAL É MARCADA PELA COORDENAÇÃO (a interna pela subordinação)  A JURISDIÇÃO INTERNACIONAL É VOLUNTÁRIA (a interna é inafastável)  SISTEMA DE SANÇÕES PENAIS É FALHO (igualdade de soberanias implica em desigualdade de fato)
  • 8.
    FUNDAMENTOS DO DIREITO INTERNACIONALPÚBLICO  O CONSENSO É O FUNDAMENTO DO SISTEMA JURÍDICO INTERNACIONAL  DERIVA DO DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS  SÓ HÁ SUBMISSÃO À ORDEM JURÍDICA INTERNACIONAL PELO CONSENSO (reconhecimento ou criação das normas)  CONSENTIMENTO CRIATIVO (estabelecimento de norma exata e não indispensável) CONSENTIMENTO PERCEPTIVO (consentimento de normas que decorrem da ética, como o paacta sunt servanda)
  • 9.
    TEORIAS DO CONFRONTO TRATAM DA PRIMAZIA DAS SOBERANIAS INTERNAS OU DA ORDEM INTERNACIONAL  TIPOS: TEORIA DUALISTA; TEORIA MONISTA INTERNACIONALISTA; TEORIA MONISTA NACIONALISTA
  • 10.
    TEORIAS DO CONFRONTO TEORIA DUALISTA: o direito interno e o direito internacional são sistemas interdependentes e distintos; a validade de uma norma interna não depende de sua harmonia com a ordem externa e vice versa; há diversidade de fontes das normas jurídicas; o limite de validade do direito interno é a norma externa, e da norma externa, é a aceitação do estado soberano
  • 11.
    TEORIAS DO CONFRONTO MONISTA INTERNACIONALISTA: as ordens internas devem se ajustar à ordem internacional, já que deve-se buscar sempre a perspectiva ideal de uma ordem jurídica universal (kelsen)
  • 12.
    TEORIAS DO CONFRONTO MONISTA NACIONALISTA: deve haver o primado do direito de cada estado soberano, e os preceitos internacionais são faculdades das ordens internas; acentua-se a autonomia de cada estado e a descentralização internacional; culto à constituição, pois nela deve conter os limites de interferência do direito internacional
  • 13.
    TEORIAS DO CONFRONTO TEORIA ADOTADA NO BRASIL: é o monismo nacionalista. Exemplo: tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada casa do congresso, em dois turnos, por três quintos dos votos, são equivalentes a emendas; ou; compete privativamente ao presidente celebrar tratados, submetendo-os a referendo do congresso
  • 14.
    EXEMPLOS DE TRATADOS ADOTADOSPELO BRASIL  Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969)  Convenção de Segurança Nuclear (1998)  Protocolo de Quioto sobre mudança climática (2005)
  • 15.
    CONTEÚDO DO DIREITO INTERNACIONALPÚBLICO  Normas internacionais  Sujeitos internacionais  Domínio Público  Conflitos internacionais  Direito internacional humanitário