2. Paula Cruz 2
LOCAIS E POSTOS DE TRABALHO
Arrumação e Limpeza no Local de Trabalho
Significa manter todas as áreas de trabalho e armazenagem
limpas, ordenadas e arrumadas, bem como eliminar todos os
materiais desnecessários.
3. Paula Cruz 3
LOCAIS E POSTOS DE TRABALHO
A falta de Arrumação e
Limpeza:
Afecta a eficácia das
tarefas a realizar;
Diminui a produtividade;
Contribui para o
relaxamento dos hábitos
de higiene pessoal;
Aumenta a probabilidade
de doenças e acidentes.
4. Paula Cruz 4
LOCAIS E POSTOS DE TRABALHO
As vantagens de
arrumação e limpeza:
Elimina causas prováveis de
quedas e de incêndios;
Melhora o aproveitamento do
espaço;
Proporciona um ambiente
mais agradável e saudável;
Promove uma boa imagem
da empresa.
5. Paula Cruz 5
LOCAIS E POSTOS DE TRABALHO
Medidas de arrumação e limpeza
Classificar os materiais em função da sua utilidade
e eliminar o que não serve;
Eliminar diariamente os desperdícios produzidos,
depositando-os em recipientes adequados;
Armazenar correctamente todos os produtos e
mercadoria, de forma distinta, clara e arrumada;
Desobstruir vias e caminhos.
6. Paula Cruz 6
LOCAIS E POSTOS DE TRABALHO
Arrumação e limpeza
no Local de Trabalho
Eliminar, sinalizar ou
proteger superfícies
constantemente
húmidas e derrames
ocasionais;
Não permitir a
existência no solo de
materiais ou gorduras
que possibilitem
quedas.
7. Paula Cruz 7
LOCAIS E POSTOS DE TRABALHO
Arrumação e limpeza
no Local de Trabalho
Fomentar o conceito de
“Um local para cada
coisa”;
Criar o hábito de voltar a
colocar as ferramentas /
utensílios e materiais no
local respectivo após
cada utilização;
Fechar gavetas/armários
após a sua utilização.
8. Paula Cruz 8
LOCAIS E POSTOS DE TRABALHO
Uma incorrecta
manutenção do
espaço de trabalho
pode originar
acidentes!
11. Paula Cruz 11
CUIDADOS COM AS MÁQUINAS
As máquinas de impressão
podem causar lesões
traumáuticas às mãos,
nomeadamente:
Cortes;
Entalamentos;
Fracturas;
Perfurações;
Amputações.
12. Paula Cruz 12
CUIDADOS COM AS MÁQUINAS
A fim de prevenir tais acidentes, tome em atenção
as seguintes regras:
NUNCA elimine os dispositivos de segurança;
NUNCA opere as máquinas sem as protecções;
NUNCA coloque as suas mãos dentro da máquina;
DESLIGUE sempre a máquina da electricidade,
quando fizer a manutenção aos rolos;
Ao notar qualquer irregularidade no equipamento,
comunique imediatamente ao seu superior.
13. Paula Cruz 13
CUIDADOS COM AS MÁQUINAS
Qualquer máquina
pode representar um
risco para a vida e a
saúde do trabalhador!
14. Paula Cruz 14
SEGURANÇA DE MÁQUINAS
Muitos processos produtivos
dependem da utilização de
máquinas, pelo que é
importante a existência e o
cumprimento dos requisitos
de segurança em máquinas
industriais de modo a
garantir a maior segurança
aos operadores.
15. Paula Cruz 15
SEGURANÇA DE MÁQUINAS
Máquina:
Todo o equipamento, (inclusive
acessórios e equipamentos de
segurança), com movimento,
(engrenagens), e com fonte de
energia que não a humana.
16. Paula Cruz 16
SEGURANÇA DE MÁQUINAS
Os Requisitos de
segurança de uma máquina
podem ser identificados,
nomeadamente o que diz
respeito ao seu
accionamento a partir de
Comandos:
17. Paula Cruz 17
SEGURANÇA DE MÁQUINAS
Devem estar visíveis e acessíveis a partir do posto de
trabalho normal.
Devem estar devidamente identificados em português
ou então por símbolos
O COMANDO DE ARRANQUE: a máquina só entra em
funcionamento quando se acciona este comando, não
devendo arrancar sozinho quando volta a corrente
O COMANDO DE PARAGEM: deve sempre sobrepor-
se ao comando de arranque
STOP DE EMERGÊNCIA: corta a energia, pode ter um
aspecto de barra botão ou cabo.
18. Paula Cruz 18
SEGURANÇA DE MÁQUINAS
Existem diversos dispositivos
de protecção de máquinas:
Protectores fixos;
Protectores móveis;
Comando bi-manual;
Barreiras ópticas;
Distâncias de segurança.
19. Paula Cruz 19
SEGURANÇA DE MÁQUINAS
Protectores Fixos: os mais vulgarmente utilizados
são as guardas. São estruturas metálicas
aparafusadas à estrutura da máquina e devem
impedir o acesso aos órgãos de transmissão. O
acesso só para acções de manutenção.
20. Paula Cruz 20
SEGURANÇA DE MÁQUINAS
Protectores Móveis: neste caso as guardas são
fixadas à estrutura por dobradiças ou calhas o que
as torna amovíveis. A abertura da protecção deve
levar à paragem automática do “movimento
perigoso”, (pode-se recorrer a um sistema de
encravamento eléctrico).
21. Paula Cruz 21
SEGURANÇA DE MÁQUINAS
Comando Bi-Manual: para uma determinada
operação, em vez de uma só betoneira existem
duas que devem ser pressionadas em simultâneo.
Isto obriga a que o trabalhador mantenha as duas
mãos ocupadas evitando cortes e esmagamentos
(Guilhotinas, Prensas).
22. Paula Cruz 22
SEGURANÇA DE MÁQUINAS
Barreiras Ópticas: Dispositivo constituído por duas
“colunas”, uma emissora e a outra receptora, entre
elas existe uma “cortina” de raios infra-vermelhos.
Quando alguém ou algum objecto atravessa esta
“cortina” surge uma interrupção de sinal que leva á
paragem de movimentos mecânicos perigosos.
23. Paula Cruz 23
SEGURANÇA DE MÁQUINAS
Distâncias de Segurança : Define-se distância de
segurança, a distância necessária que impeça que
os membros superiores alcancem zonas perigosas
do equipamento.
24. Paula Cruz 24
SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
No interior e exterior das instalações da Empresa,
devem existir formas de aviso e informação rápida,
que possam auxiliar os elementos da Empresa a
actuar em conformidade com os procedimentos de
segurança.
Com este objectivo, existem conjunto de símbolos
e sinais especificamente criados para garantir a
fácil compreensão dos riscos ou dos procedimentos
a cumprir nas diversas situações laborais que
podem ocorrer no interior de uma Empresa ou em
lugares públicos.
25. Paula Cruz 25
SINAIS DE PERIGO
Indicam situações de risco potencial de acordo com
o pictograma inserido no sinal. São utilizados em
instalação, acessos, aparelhos, instruções e
procedimentos, etc..
Têm forma triangular, o contorno e pictograma a
preto e o fundo amarelo.
27. Paula Cruz 27
SINAIS DE PROIBIÇÃO
Indicam comportamentos proibidos de acordo com
o pictograma inserido no sinal. São utilizados em
instalação, acessos, aparelhos, instruções e
procedimentos, etc.. Têm forma circular, o contorno
vermelho, pictograma a preto e o fundo branco.
30. Paula Cruz 30
SINAIS DE OBRIGAÇÃO
Indicam comportamentos obrigatórios de acordo
com o pictograma inserido no sinal. São utilizados
em instalação, acessos, aparelhos, instruções e
procedimentos, etc.. Têm forma circular, fundo azul
e pictograma a branco.
33. Paula Cruz 33
SINAIS DE EMERGÊNCIA
Fornecem informações de salvamento de acordo
com o pictograma inserido no sinal. São utilizados
em instalação, acessos e equipamentos, etc.. Têm
forma rectangular, fundo verde e pictograma a
branco.
35. Paula Cruz 35
QUADRO LEGISLATIVO
Segurança de máquinas: Decreto-Lei n.º 320/2001,
de 12 de Dezembro;
Segurança de equipamentos de trabalho – Decreto-
Lei n.º 50/2005, de 25 de Fevereiro;
Decreo-Lei n.º 214/95, de 18 de Agosto que em
conjunto com a Portaria n.º 172/2000, de 23 de
Março define os requisitos a que deve obedecer a
comercialização de máquinas usadas no nosso
país.
36. Paula Cruz 36
QUADRO LEGISLATIVO
Segurança de máquinas: Decreto-Lei n.º 320/2001.
Dirige-se ao fabricante ou ao utilizador no caso de máquinas
fabricadas para uso próprio;
O fabricante deverá conceber e fabricar os equipamentos em
função da avaliação de riscos que previamente deve ter
realizado sobre o equipamento projectado;
A garantia da observância dos requisitos de segurança
estabelecidos numa determinada máquina face ao mercado é
conferida pela Marcação CE que deve ser aposta no produto
colocado no mercado.
37. Paula Cruz 37
QUADRO LEGISLATIVO
Segurança de equipamentos de trabalho – Decreto-
Lei n.º 50/2005, de 25 de Fevereiro
Estabelece as prescrições mínimas de segurança e
saúde na utilização de equipamentos de trabalho;
Dirige-se ao empregador e às condições efectivas na
utilização no trabalho dos equipamentos;
O conceito aqui presente “equipamento de trabalho” é
mais vasto que o conceito de “máquina”, pois abrange
qualquer máquina, aparelho, ferramenta ou instalação
utilizada no trabalho.
38. Paula Cruz 38
SEGURANÇA EQUIPAMENTOS DE
TRABALHO
Cabe ao empregador, a fim
de assegurar a segurança
e saúde dos trabalhadores
na utilização dos
equipamentos de trabalho,
as obrigações seguintes:
39. Paula Cruz 39
SEGURANÇA EQUIPAMENTOS DE
TRABALHO
Assegurar a adequação dos equipamentos de
trabalho ao trabalho a efectuar e à garantia da
segurança e a saúde dos trabalhadores durante a
sua utilização;
Atender, na escolha dos equipamentos de trabalho,
aos riscos associados à sua natureza e à sua
utilização;
Adequar os postos de trabalho e a actividade dos
trabalhadores em função da utilização dos
equipamentos de trabalho, atendendo ainda aos
princípios ergonómicos;
40. Paula Cruz 40
SEGURANÇA EQUIPAMENTOS DE
TRABALHO
Adoptar as medidas adequadas para minimizar os
riscos residuais se os procedimentos referidos se
revelarem insuficientes à prevenção dos riscos
associados aos equipamentos de trabalho;
Assegurar a manutenção adequada dos
equipamentos de trabalho durante o seu período de
utilização, de modo que os mesmos respeitem os
requisitos mínimos de segurança;
Garantir que todos os equipamentos com riscos
específicos sejam reservados a operadores
especializados.
41. Paula Cruz 41
MÁQUINAS USADAS
Como forma de proteger o mercado português
contra a proliferação na aquisição de máquinas
em segunda mão, sem cumprimento dos
requisitos mínimos de segurança, deve ser
solicitado ao comerciante ou fornecedor da
máquina as seguintes evidências que resultam de
exigências estabelecidas no D.L. n.º 214/95, de 18
de Agosto:
42. Paula Cruz 42
MÁQUINAS USADAS
Inspecção por um
organismo certificado;
Declaração de venda
do cedente;
Manual de instruções
em português.