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NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e
EQUIPAMENTOS
Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 – terotecbrito10@gmail.com
NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e
EQUIPAMENTOS
Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 – terotecbrito10@gmail.com
NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e
EQUIPAMENTOS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Decreto Lei 5452, de 1 de maio de 1943 aprova
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Lei 6514, de 22 de dezembro de 1977, que altera o Capitulo V do
Título II da CLT relativo a Segurança e Medicina do Trabalho .
Artigos 154 a 201
PORTARIA
Portaria 3214, de 08 de junho de 1978 aprova as
NORMAS REGULAMENTADORAS - NR
PORTARIA
Portaria nº 197 , de 17 de dezembro de 2010 , altera a NR 12 – Máquinas e
Equipamentos , aprovada pela Portaria nº 3214 , de 8 de junho de 1978
Portaria nº 2546, de 14 de dezembro de 2011 , altera a NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho
na Agricultura, Pecuária ,Silvicultura, Exploração Florestal E Aquicultura
Portaria nº 308 , de 29 de fevereiro de 2012, altera a NR 20 – Segurança no Trabalho com
Inflamáveis e Combustíveis
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NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e
EQUIPAMENTOS
¾ ITENS : 06 156
¾ ITENS : 06 156
¾ ANEXOS : 02 12
¾ ANEXOS : 02 12
¾ FALHA SEGURA + SISTEMAS DE SEGURANÇA + TECNOLOGIAS
¾ FALHA SEGURA + SISTEMAS DE SEGURANÇA + TECNOLOGIAS
NOVOS CONCEITOS
¾ MANUTENÇÃO + GLOSSÁRIO : CAPACITAÇÃO + HABILITAÇÃO
¾ MANUTENÇÃO + GLOSSÁRIO : CAPACITAÇÃO + HABILITAÇÃO
¾ ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO e PROTEÇÃO
¾ ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO e PROTEÇÃO
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NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e
EQUIPAMENTOS
PRINCÍPIOS GERAIS
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NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e
EQUIPAMENTOS
TITULO da NR 12
NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
ARRANJO FÍSICO e INSTALAÇÕES
12.6. Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas
de circulação devem ser devidamente demarcadas e
em conformidade com as normas técnicas oficiais.
12.6.1. As vias principais de circulação nos locais de trabalho e as que
conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20
m (um metro e vinte centímetros) de largura.
12.6.2. As áreas de circulação devem ser mantidas permanentemente
desobstruídas
FASES DE UTILIZAÇÃO
12.1.1. Entende-se como fase de utilização a construção, transporte,
montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza,
manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento
PRAZOS e TIPOS de MÁQUINAS
As obrigações são aplicáveis de acordo com prazos e
o tipo de máquinas , NOVAS OU USADAS
INSTALAÇÕES e DISPOSITIVOS ELÉTRICOS
12.14. As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem ser
projetadas e mantidas de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos
de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, forme
previsto na NR10.
12.15. Devem ser aterrados, conforme as normas
DISPOSITIVOS de PARADA de EMERGÊNCIA
12.56. As máquinas devem ser equipadas com um ou mais dispositivos
de parada de emergência, por meio dos quais possam ser evitadas
situações de perigo latentes e existentes.
12.56.1. Os dispositivos de parada de emergência não devem ser
utilizados como dispositivos de partida ou de acionamento.
SISTEMAS de SEGURANÇA
Um dos aspectos mais importantes desta nova NR é a introdução de
regras complexas sobre sistemas de segurança, enfatizando a
necessidade de interligação desses dispositivos; exige-se contínuo
monitoramento desses sistemas e exclusivamente por parte de
pessoal qualificado.
DISPOSITIVOS de PARTIDA, ACIONAMENTO e PARADA
12.24. Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas
devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que:
a) não se localizem em suas zonas perigosas;
b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por
outra pessoa que não seja o operador;
c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou
por qualquer outra forma acidental;
d) não acarretem riscos adicionais; e
e) não possam ser burlados.
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NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e
EQUIPAMENTOS ASPECTOS ERGONÔMICAS
12.94. As máquinas e equipamentos devem ser projetados, construídos e
mantidos com observância aos os seguintes aspectos:
a) atendimento da variabilidade das características antropométricas dos
operadores;
b) respeito às exigências posturais, cognitivas, movimentos e esforços
físicos demandados pelos operadores;
c) os componentes como monitores de vídeo, sinais e comandos, devem
possibilitar a interação clara e precisa com o operador de forma a reduzir
possibilidades de erros de interpretação ou retorno de informação;
d) os comandos e indicadores devem representar, sempre que possível, a
direção do movimento e demais efeitos correspondentes;
e) os sistemas interativos, como ícones, símbolos e instruções devem ser
coerentes em sua aparência e função;
f) favorecimento do desempenho e a confiabilidade das operações, com
redução da probabilidade de falhas na operação;
g) redução da exigência de força, pressão, preensão, flexão, extensão ou
torção dos segmentos corporais;
h) a iluminação deve ser adequada e ficar disponível em situações de
emergência, quando exigido o ingresso em seu interior.
12.95. Os comandos das máquinas e equipamentos devem ser projetados,
construídos
SINALIZAÇÃO
12.116. As máquinas e equipamentos, bem como as instalações em
que se encontram, devem possuir sinalização de segurança para
advertir os trabalhadores e terceiros sobre os riscos a que estão
expostos, as instruções de operação e manutenção e outras
informações necessárias para garantir a integridade física e a saúde
dos trabalhadores.
MANUAIS
12.125. As máquinas e equipamentos devem possuir manual de
instruções fornecido pelo fabricante ou importador, com informações
relativas à segurança em todas as fases de utilização.
12.126. Quando inexistente ou extraviado, o manual de máquinas ou
equipamentos que apresentem riscos deve ser reconstituído pelo
empregador, sob a responsabilidade de profissional legalmente
habilitado
RISCOS ADICIONAIS
12.106. Para fins de aplicação desta Norma, devem ser considerados os
seguintes riscos adicionais:
a) substâncias perigosas quaisquer, sejam agentes biológicos ou
agentes químicos em estado sólido, líquido ou gasoso, que apresentem
riscos à saúde ou integridade física dos trabalhadores por meio de
inalação, ingestão ou contato com a pele, olhos ou mucosas;
b) radiações ionizantes geradas pelas máquinas e equipamentos ou
provenientes de substâncias radiativas por else utilizadas, processadas
ou produzidas;
c) radiações não ionizantes com potencial de causar danos à saúde ou
integridade física dos trabalhadores;
d) vibrações;
e) ruído;
f) calor;
g) combustíveis, inflamáveis, explosivos e substâncias que reagem
perigosamente; e
h) superfícies aquecidas acessíveis que apresentem risco de
queimaduras causadas pelo contato com a pele.
NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e
EQUIPAMENTOS
PROCEDIMENTOS de TRABALHO e SEGURANÇA
12.130. Devem ser elaborados procedimentos de trabalho e segurança
específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa,
passo a passo, a partir da análise de risco.
12.130.1. Os procedimentos de trabalho e segurança não podem ser as
únicas medidas de proteção adotadas para se prevenir acidentes, sendo
considerados complementos e não substitutos das medidas de proteção
coletivas necessárias para a garantia da segurança e saúde dos
trabalhadores
DISPOSIÇÕES FINAIS
12.153. O empregador deve manter inventário atualizado das máquinas e equipamentos com identificação
por tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização em planta baixa, elaborado por profissional
qualificado ou legalmente habilitado.
12.153.1. As informações do inventário devem subsidiar as ações de gestão para aplicação desta Norma.
12.154. Toda a documentação referida nesta norma, inclusive o inventário previsto no item 12.153, deve
ficar disponível para o SESMT, CIPA ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração –
CIPAMIN, sindicatos representantes da categoria profissional e fiscalização do Ministério do Trabalho e
Emprego.
12.155. As máquinas autopropelidas agrícolas, florestais e de construção em aplicações agro-florestais e
respectivos
OUTROS REQUISITOS ESPECÍFICOS de SEGURANÇA
12.148. As ferramentas e materiais utilizados nas intervenções em máquinas e equipamentos
devem ser adequados às operações realizadas
12.150. É proibido o porte de ferramentas manuais em bolsos ou locais não apropriados a essa
finalidade.
CAPACITAÇÃO
12.135. A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em
máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores
habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim.
12.136. Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção,
inspeção e demais intervenções em máquinas e
MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO, PREPARAÇÃO, AJUSTES e REPAROS
PRIORIZAÇÃO PROTEÇÃO COLETIVA e ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
PESSOAS DEFICIENTES
GLOSSÁRIO
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EQUIPAMENTOS
NOVAS TECNOLOGIAS
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NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e
EQUIPAMENTOS
CONCEITO DE FALHA SEGURA
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NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e
EQUIPAMENTOS
Anexo I – Distância de Segurança e Requisitos para uso Detectores de presença eletrônico
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Anexo I – Distância de Segurança e Requisitos para uso Detectores de presença eletrônico
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Anexo I – Distância de Segurança e Requisitos para uso Detectores de presença eletrônico
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EQUIPAMENTOS
Anexo II – PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO
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EQUIPAMENTOS
Anexo III – MEIOS DE ACESSO PERMANENTE
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Anexo III – MEIOS DE ACESSO PERMANENTE
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EQUIPAMENTOS
Anexo IV – GLOSSÁRIO
SIL – Safety Integrity Level
PL – Performance Level
AOPD – Active Opto-electronic Protective Device
ESPE – Electro-sensitive Protective Emergency
PMI – Ponto Morto Inferior
PMS – Ponto Morto Superior
EPC – Estrutura de Proteção na Capotagem
EPCO – Estrutura de Proteção Contra Queda de Objetos
TDP – Tomada De Potência
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Anexo IV – GLOSSÁRIO
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Anexo IV – GLOSSÁRIO
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Anexo IV – GLOSSÁRIO
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Anexo XI – MÁQUINAS e IMPLEMENTOS PARA USO AGRÍCOLA e FLORESTAL
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Anexo XI – MÁQUINAS e IMPLEMENTOS PARA USO AGRÍCOLA e FLORESTAL
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Anexo XI – MÁQUINAS e IMPLEMENTOS PARA USO AGRÍCOLA e FLORESTAL
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EQUIPAMENTOS
Anexo XI – MÁQUINAS e IMPLEMENTOS PARA USO AGRÍCOLA e FLORESTAL
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EQUIPAMENTOS
Anexo V – MOTOSSERRAS
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NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e
EQUIPAMENTOS
PRAZOS de VIGÊNCIAS - Retificada no D.O.U. de 10/01/11 - Seção 1 - pág. 84
MÁQUINAS NOVAS e USADAS
MÁQUINAS NOVAS e USADAS
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NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e
EQUIPAMENTOS
PRAZOS de VIGÊNCIAS - Retificada no D.O.U. de 10/01/11 - Seção 1 - pág. 84
Anexo XI – MÁQUINAS e IMPLEMENTOS para USO AGRÍCOLA e FLORESTAL
Anexo XI – MÁQUINAS e IMPLEMENTOS para USO AGRÍCOLA e FLORESTAL
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AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA
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AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA
ARRANJO FÍSICO e INSTALAÇÕES - EM VIGOR
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12.6 a 12.13 – DEMARCADAS , VIAS ACESSO 1,20 m, áreas de circulação desobstruídas, materiais e
produtos acabados locais demarcados , distâncias mínimas entre máquinas, pisos limpos , livres de
objetos e sem graxas, óleos, ferramentas organizadas, maquinas instaladas estáveis, maquinas
móveis com travas no min. duas rodas, movimentação de materiais e peças aéreas sobre os
trabalhadores
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AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA
ARRANJO FÍSICO e INSTALAÇÕES - EM VIGOR
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12.6 a 12.13 – DEMARCADAS , VIAS ACESSO 1,20 m, áreas de circulação desobstruídas, materiais e
produtos acabados locais demarcados , distâncias mínimas entre máquinas, pisos limpos , livres de
objetos e sem graxas, óleos, ferramentas organizadas, maquinas instaladas estáveis, maquinas
móveis com travas no min. duas rodas, movimentação de materiais e peças aéreas sobre os
trabalhadores
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ARRANJO FÍSICO e INSTALAÇÕES - EM VIGOR
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12.6 a 12.13 – DEMARCADAS , VIAS ACESSO 1,20 m, áreas de circulação desobstruídas, materiais e
produtos acabados locais demarcados , distâncias mínimas entre máquinas, pisos limpos , livres de
objetos e sem graxas, óleos, ferramentas organizadas, maquinas instaladas estáveis, maquinas
móveis com travas no min. duas rodas, movimentação de materiais e peças aéreas sobre os
trabalhadores
NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e
EQUIPAMENTOS
AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA
INSTALAÇÕES e DISPOSITIVOS ELÉTRICOS – EM VIGOR exceto 12.20.2/12.22
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12.14 a 12.23 – Atender NR 10, aterradas, proteção contra umidade e avarias, condutores, quadros,
ligações e derivações, proteção sobre tensão, monitorar inversão de fase, proibido chave geral das
partida e parada, chaves tipo faca, exposição partes energizadas e baterias
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INSTALAÇÕES e DISPOSITIVOS ELÉTRICOS – EM VIGOR exceto 12.20.2/12.22
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12.14 a 12.23 – Atender NR 10, aterradas, proteção contra umidade e avarias, condutores, quadros,
ligações e derivações, proteção sobre tensão, monitorar inversão de fase, proibido chave geral das
partida e parada, chaves tipo faca, exposição partes energizadas e baterias
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EQUIPAMENTOS
AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA
DISPOSITIVOS de PARTIDA , ACIONAMENTO e PARADA – EM VIGOR
exceto 12.26 a 12.31 e 12.36 e 12.37
12.24 a 12.37 – Dispositivos, comandos bimanuais, dois ou mais dispositivos , comandos bimanuais em
pedestal, acessos e facilidades
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NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e
EQUIPAMENTOS
AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA
DISPOSITIVOS de PARTIDA , ACIONAMENTO e PARADA – EM VIGOR
exceto 12.26 a 12.31 e 12.36 e 12.37
12.24 a 12.37 – Dispositivos, comandos bimanuais, dois ou mais dispositivos , comandos bimanuais em
pedestal, acessos e facilidades
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NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e
EQUIPAMENTOS
AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA
SISTEMAS de SEGURANÇA – EM VIGOR
exceto 12.39 a 12.40 e 12.43 e 12.47; 12.51 e 12.55
12.38 a 12.55 – Dispositivos de Segurança, intertravamento, proteções fixas, móveis, sensores de
segurança, sensores opto-eletricos.
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NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e
EQUIPAMENTOS
AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA
SISTEMAS de SEGURANÇA – EM VIGOR
exceto 12.39 a 12.40 e 12.43 e 12.47; 12.51 e 12.55
12.38 a 12.55 – Dispositivos de Segurança, intertravamento, proteções fixas, móveis, sensores de
segurança, sensores opto-eletricos.
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AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA
SISTEMAS de SEGURANÇA – EM VIGOR
exceto 12.39 a 12.40 e 12.43 e 12.47; 12.51 e 12.55
12.38 a 12.55 – Dispositivos de Segurança, intertravamento, proteções fixas, móveis, sensores de
segurança, sensores opto-eletricos.
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NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e
EQUIPAMENTOS
AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA
DISPOSITIVOS de PARADA de EMERGÊNCIA– EM VIGOR
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12.56 a 12.63 – Dispositivos de Parada de Emergência não pode ser utilizado para partida ou parada.
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EQUIPAMENTOS
AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA
MEIOS de ACESSO PERMANENTES – EM VIGOR
exceto 12.65,12.69, 12.73 a 12.75
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12.64 a 12.76 – Meios de acesso fixados e seguros : elevadores, rampas, passarelas, plataformas ou
escadas de degraus.
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EQUIPAMENTOS
AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA
MEIOS de ACESSO PERMANENTES – EM VIGOR
exceto 12.65,12.69, 12.73 a 12.75
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12.64 a 12.76 – Meios de acesso fixados e seguros : elevadores, rampas, passarelas, plataformas ou
escadas de degraus.
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EQUIPAMENTOS
AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA
COMPONENTES PRESSURIZADOS – EM VIGOR
12.77 a 12.84 – Medidas de segurança complementar a NR 13 , tubulações, mangueiras, pneumáticos e
demais componentes pressurizados.
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EQUIPAMENTOS
AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA
COMPONENTES PRESSURIZADOS – EM VIGOR
12.77 a 12.84 – Medidas de segurança complementar a NR 13 , tubulações, mangueiras, pneumáticos e
demais componentes pressurizados.
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AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA
TRANSPORTADORES DE MATERIAIS – EM VIGOR
ASPECTOS ERGONÔMICOS – EM VIGOR
RISCOS ADICIONAIS – EM VIGOR
MANUAIS – EM VIGOR
PROCEDIMENTOS de TRABALHO e SEGURANÇA – EM VIGOR
12.85 a 12.93 – MOVIMENTOS PERIGOSOS E CONTÍNUOS DE MATERIAIS – TRANSPORTADORES
12.94 a 105 – MÁQUINAS DEVEM SER PROJETADAS , FABRICADAS e OPERADAS adaptando as
condições Psico-fisiológicas do trabalhador . – ERGONOMIA
106 a 110 – Substâncias perigosas, radiações ionizantes e não ionizantes, vibrações, ruído, calor,
combustíveis, explosivos, superfícies aquecidas. – RISCOS ADICIONAIS
125 a 129 – Manual de instruções de operação e segurança - MANUAIS
130 a 134 – Procedimentos de trabalho e segurança específicos, padronizados, com detalhamento da
tarefa, passo a passo, a partir da análise de risco – Procedimentos de trabalho e segurança.
135 a 147 – Operação, manutenção, inspeção devem ser realizadas por trabalhadores habilitados,
qualificados, capacitados ou autorizados para este fim. - Capacitação
CAPACITAÇÃO – EM VIGOR
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EQUIPAMENTOS
AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA
MANUTENÇÕES, INSPEÇÕES, PREPARAÇÃO, AJUSTES e REPAROS – EM VIGOR
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12.111 a 12.115 – Máquinas e Equipamentos devem ser submetidos a manutenção preventiva e
corretiva, com planejamento e gerencialmente com PH, registrando todas as Ordens de serviços em
livros de registros ou informatizado.
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EQUIPAMENTOS
AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA
SINALIZAÇÃO – PRAZO ATÉ 30/12/2011
12.116 a 12.124 – Máquinas e Equipamentos , bem como as instalações devem possuir sinalização de
segurança em advertência aos trabalhadores e terceiros sobre os riscos a que estão expostos.
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NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e
EQUIPAMENTOS
AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA
TRANSPORTADORES DE MATERIAIS – EM VIGOR
12.85 a 12.93 – Os movimentos perigosos dos transportadores contínuos de materiais devem ser protegidos, especialmente
nos pontos de esmagamento, agarramento e aprisionamento formados pelas esteiras, correias, roletes, acoplamentos, freios,
roldanas, amostradores, volantes, tambores, engrenagens, cremalheiras, correntes , guias , alinhadores, região do
esticamento e contrapeso e outras partes móveis acessíveis durante a operação normal
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NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e
EQUIPAMENTOS
AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA
OUTROS REQUISITOS ESPECÍFICOS de SEGURANÇA – PRAZO ATÉ 30/12/2011
12.148 a 12.152 – Ferramentas e materiais devem ser adequados às operações da Máquina; proibido
andar com ferramentas no bolso ou locais inapropriados a essa finalidades.
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NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e
EQUIPAMENTOS
AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA
ANEXO XI– MÁQUINAS e IMPLEMENTOS para uso Agrícola e Florestal – PRAZO ATÉ 30/12/2011
MÁQUINAS AGRÍCOLAS TRATORES – cobertura de proteção TPD
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AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA
ANEXO XI– MÁQUINAS e IMPLEMENTOS para uso Agrícola e Florestal – PRAZO ATÉ 30/12/2011
MÁQUINAS AGRÍCOLAS TRATORES – Escada de acesso
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ANEXO XI– MÁQUINAS e IMPLEMENTOS para uso Agrícola e Florestal – EM VIGOR [EXCETO VER NOTA]
PRAZO ATÉ 20-12-2013 : Subitem 6.5.1, para colhedoras;
Subitens 15.1.2, 15.3, 15.4, 15.5, 15.12, 15.16, 15.21, 15.22, 15.23,
15.24 e 15.25 para máquinas autopropelidas;
Subitens 6.5.2, 6.5.4, 6.6, 6.6.1 e 15.25.
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ANEXO XI– MÁQUINAS e IMPLEMENTOS para uso Agrícola e Florestal – EM VIGOR [EXCETO VER NOTA]
PRAZO ATÉ 20-12-2013 : Subitem 6.5.1, para colhedoras;
Subitens 15.1.2, 15.3, 15.4, 15.5, 15.12, 15.16, 15.21, 15.22, 15.23,
15.24 e 15.25 para máquinas autopropelidas;
Subitens 6.5.2, 6.5.4, 6.6, 6.6.1 e 15.25.
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EQUIPAMENTOS
CASES EMPRESAS AUDITADAS
ANTES DEPOIS
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EQUIPAMENTOS
CASES EMPRESAS AUDITADAS
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CASES EMPRESAS AUDITADAS
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PRESERVANDO VIDAS E A NATUREZA
PRESERVANDO VIDAS E A NATUREZA
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PRESERVANDO VIDAS E A NATUREZA
PRESERVANDO VIDAS E A NATUREZA
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NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e
EQUIPAMENTOS
AGRADECIMENTOS
“ CONCENTRE-SE NOS PONTOS FORTES,
RECONHEÇA AS FRAQUEZAS,
AGARRE AS OPORTUNIDADES
E PROTEJA-SE CONTRA AS AMEAÇAS”
SUN TZU ( 500 aC )
“Muito obrigado pela oportunidade. Vamos em busca da
melhoria continua com SSDC – SEGURANÇA, SAÚDE,
DISPONIBILIDADE e CONFIABILIDADE “
Marco Brito
“Muito obrigado pela oportunidade. Vamos em busca da
melhoria continua com SSDC – SEGURANÇA, SAÚDE,
DISPONIBILIDADE e CONFIABILIDADE “
Marco Brito
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  • 1. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 – terotecbrito10@gmail.com
  • 2. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 – terotecbrito10@gmail.com
  • 3. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS CONSTITUIÇÃO FEDERAL Decreto Lei 5452, de 1 de maio de 1943 aprova CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO Lei 6514, de 22 de dezembro de 1977, que altera o Capitulo V do Título II da CLT relativo a Segurança e Medicina do Trabalho . Artigos 154 a 201 PORTARIA Portaria 3214, de 08 de junho de 1978 aprova as NORMAS REGULAMENTADORAS - NR PORTARIA Portaria nº 197 , de 17 de dezembro de 2010 , altera a NR 12 – Máquinas e Equipamentos , aprovada pela Portaria nº 3214 , de 8 de junho de 1978 Portaria nº 2546, de 14 de dezembro de 2011 , altera a NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária ,Silvicultura, Exploração Florestal E Aquicultura Portaria nº 308 , de 29 de fevereiro de 2012, altera a NR 20 – Segurança no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br
  • 4. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS ¾ ITENS : 06 156 ¾ ITENS : 06 156 ¾ ANEXOS : 02 12 ¾ ANEXOS : 02 12 ¾ FALHA SEGURA + SISTEMAS DE SEGURANÇA + TECNOLOGIAS ¾ FALHA SEGURA + SISTEMAS DE SEGURANÇA + TECNOLOGIAS NOVOS CONCEITOS ¾ MANUTENÇÃO + GLOSSÁRIO : CAPACITAÇÃO + HABILITAÇÃO ¾ MANUTENÇÃO + GLOSSÁRIO : CAPACITAÇÃO + HABILITAÇÃO ¾ ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO e PROTEÇÃO ¾ ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO e PROTEÇÃO Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br
  • 5. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS PRINCÍPIOS GERAIS Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br
  • 6. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS TITULO da NR 12 NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ARRANJO FÍSICO e INSTALAÇÕES 12.6. Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas e em conformidade com as normas técnicas oficiais. 12.6.1. As vias principais de circulação nos locais de trabalho e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de largura. 12.6.2. As áreas de circulação devem ser mantidas permanentemente desobstruídas FASES DE UTILIZAÇÃO 12.1.1. Entende-se como fase de utilização a construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento PRAZOS e TIPOS de MÁQUINAS As obrigações são aplicáveis de acordo com prazos e o tipo de máquinas , NOVAS OU USADAS INSTALAÇÕES e DISPOSITIVOS ELÉTRICOS 12.14. As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem ser projetadas e mantidas de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, forme previsto na NR10. 12.15. Devem ser aterrados, conforme as normas DISPOSITIVOS de PARADA de EMERGÊNCIA 12.56. As máquinas devem ser equipadas com um ou mais dispositivos de parada de emergência, por meio dos quais possam ser evitadas situações de perigo latentes e existentes. 12.56.1. Os dispositivos de parada de emergência não devem ser utilizados como dispositivos de partida ou de acionamento. SISTEMAS de SEGURANÇA Um dos aspectos mais importantes desta nova NR é a introdução de regras complexas sobre sistemas de segurança, enfatizando a necessidade de interligação desses dispositivos; exige-se contínuo monitoramento desses sistemas e exclusivamente por parte de pessoal qualificado. DISPOSITIVOS de PARTIDA, ACIONAMENTO e PARADA 12.24. Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que: a) não se localizem em suas zonas perigosas; b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador; c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental; d) não acarretem riscos adicionais; e e) não possam ser burlados. Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br
  • 7. Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS ASPECTOS ERGONÔMICAS 12.94. As máquinas e equipamentos devem ser projetados, construídos e mantidos com observância aos os seguintes aspectos: a) atendimento da variabilidade das características antropométricas dos operadores; b) respeito às exigências posturais, cognitivas, movimentos e esforços físicos demandados pelos operadores; c) os componentes como monitores de vídeo, sinais e comandos, devem possibilitar a interação clara e precisa com o operador de forma a reduzir possibilidades de erros de interpretação ou retorno de informação; d) os comandos e indicadores devem representar, sempre que possível, a direção do movimento e demais efeitos correspondentes; e) os sistemas interativos, como ícones, símbolos e instruções devem ser coerentes em sua aparência e função; f) favorecimento do desempenho e a confiabilidade das operações, com redução da probabilidade de falhas na operação; g) redução da exigência de força, pressão, preensão, flexão, extensão ou torção dos segmentos corporais; h) a iluminação deve ser adequada e ficar disponível em situações de emergência, quando exigido o ingresso em seu interior. 12.95. Os comandos das máquinas e equipamentos devem ser projetados, construídos SINALIZAÇÃO 12.116. As máquinas e equipamentos, bem como as instalações em que se encontram, devem possuir sinalização de segurança para advertir os trabalhadores e terceiros sobre os riscos a que estão expostos, as instruções de operação e manutenção e outras informações necessárias para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores. MANUAIS 12.125. As máquinas e equipamentos devem possuir manual de instruções fornecido pelo fabricante ou importador, com informações relativas à segurança em todas as fases de utilização. 12.126. Quando inexistente ou extraviado, o manual de máquinas ou equipamentos que apresentem riscos deve ser reconstituído pelo empregador, sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado RISCOS ADICIONAIS 12.106. Para fins de aplicação desta Norma, devem ser considerados os seguintes riscos adicionais: a) substâncias perigosas quaisquer, sejam agentes biológicos ou agentes químicos em estado sólido, líquido ou gasoso, que apresentem riscos à saúde ou integridade física dos trabalhadores por meio de inalação, ingestão ou contato com a pele, olhos ou mucosas; b) radiações ionizantes geradas pelas máquinas e equipamentos ou provenientes de substâncias radiativas por else utilizadas, processadas ou produzidas; c) radiações não ionizantes com potencial de causar danos à saúde ou integridade física dos trabalhadores; d) vibrações; e) ruído; f) calor; g) combustíveis, inflamáveis, explosivos e substâncias que reagem perigosamente; e h) superfícies aquecidas acessíveis que apresentem risco de queimaduras causadas pelo contato com a pele.
  • 8. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS PROCEDIMENTOS de TRABALHO e SEGURANÇA 12.130. Devem ser elaborados procedimentos de trabalho e segurança específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, a partir da análise de risco. 12.130.1. Os procedimentos de trabalho e segurança não podem ser as únicas medidas de proteção adotadas para se prevenir acidentes, sendo considerados complementos e não substitutos das medidas de proteção coletivas necessárias para a garantia da segurança e saúde dos trabalhadores DISPOSIÇÕES FINAIS 12.153. O empregador deve manter inventário atualizado das máquinas e equipamentos com identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização em planta baixa, elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado. 12.153.1. As informações do inventário devem subsidiar as ações de gestão para aplicação desta Norma. 12.154. Toda a documentação referida nesta norma, inclusive o inventário previsto no item 12.153, deve ficar disponível para o SESMT, CIPA ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração – CIPAMIN, sindicatos representantes da categoria profissional e fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. 12.155. As máquinas autopropelidas agrícolas, florestais e de construção em aplicações agro-florestais e respectivos OUTROS REQUISITOS ESPECÍFICOS de SEGURANÇA 12.148. As ferramentas e materiais utilizados nas intervenções em máquinas e equipamentos devem ser adequados às operações realizadas 12.150. É proibido o porte de ferramentas manuais em bolsos ou locais não apropriados a essa finalidade. CAPACITAÇÃO 12.135. A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim. 12.136. Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO, PREPARAÇÃO, AJUSTES e REPAROS PRIORIZAÇÃO PROTEÇÃO COLETIVA e ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PESSOAS DEFICIENTES GLOSSÁRIO Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br
  • 9. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS NOVAS TECNOLOGIAS Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br
  • 10. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS CONCEITO DE FALHA SEGURA Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br
  • 11. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS Anexo I – Distância de Segurança e Requisitos para uso Detectores de presença eletrônico Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br
  • 12. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS Anexo I – Distância de Segurança e Requisitos para uso Detectores de presença eletrônico Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br
  • 13. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS Anexo I – Distância de Segurança e Requisitos para uso Detectores de presença eletrônico Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br
  • 14. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS Anexo II – PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br
  • 15. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS Anexo III – MEIOS DE ACESSO PERMANENTE Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br
  • 16. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS Anexo III – MEIOS DE ACESSO PERMANENTE Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br
  • 17. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS Anexo IV – GLOSSÁRIO SIL – Safety Integrity Level PL – Performance Level AOPD – Active Opto-electronic Protective Device ESPE – Electro-sensitive Protective Emergency PMI – Ponto Morto Inferior PMS – Ponto Morto Superior EPC – Estrutura de Proteção na Capotagem EPCO – Estrutura de Proteção Contra Queda de Objetos TDP – Tomada De Potência Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br
  • 18. Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS Anexo IV – GLOSSÁRIO
  • 19. Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS Anexo IV – GLOSSÁRIO
  • 20. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS Anexo IV – GLOSSÁRIO Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br
  • 21. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS Anexo XI – MÁQUINAS e IMPLEMENTOS PARA USO AGRÍCOLA e FLORESTAL Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br
  • 22. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS Anexo XI – MÁQUINAS e IMPLEMENTOS PARA USO AGRÍCOLA e FLORESTAL Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br
  • 23. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS Anexo XI – MÁQUINAS e IMPLEMENTOS PARA USO AGRÍCOLA e FLORESTAL Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br
  • 24. Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS Anexo XI – MÁQUINAS e IMPLEMENTOS PARA USO AGRÍCOLA e FLORESTAL
  • 25. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS Anexo V – MOTOSSERRAS Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br
  • 26. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS PRAZOS de VIGÊNCIAS - Retificada no D.O.U. de 10/01/11 - Seção 1 - pág. 84 MÁQUINAS NOVAS e USADAS MÁQUINAS NOVAS e USADAS Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br
  • 27. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS PRAZOS de VIGÊNCIAS - Retificada no D.O.U. de 10/01/11 - Seção 1 - pág. 84 Anexo XI – MÁQUINAS e IMPLEMENTOS para USO AGRÍCOLA e FLORESTAL Anexo XI – MÁQUINAS e IMPLEMENTOS para USO AGRÍCOLA e FLORESTAL Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br
  • 28. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br
  • 29. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA ARRANJO FÍSICO e INSTALAÇÕES - EM VIGOR Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br 12.6 a 12.13 – DEMARCADAS , VIAS ACESSO 1,20 m, áreas de circulação desobstruídas, materiais e produtos acabados locais demarcados , distâncias mínimas entre máquinas, pisos limpos , livres de objetos e sem graxas, óleos, ferramentas organizadas, maquinas instaladas estáveis, maquinas móveis com travas no min. duas rodas, movimentação de materiais e peças aéreas sobre os trabalhadores
  • 30. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA ARRANJO FÍSICO e INSTALAÇÕES - EM VIGOR Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br 12.6 a 12.13 – DEMARCADAS , VIAS ACESSO 1,20 m, áreas de circulação desobstruídas, materiais e produtos acabados locais demarcados , distâncias mínimas entre máquinas, pisos limpos , livres de objetos e sem graxas, óleos, ferramentas organizadas, maquinas instaladas estáveis, maquinas móveis com travas no min. duas rodas, movimentação de materiais e peças aéreas sobre os trabalhadores
  • 31. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA ARRANJO FÍSICO e INSTALAÇÕES - EM VIGOR Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br 12.6 a 12.13 – DEMARCADAS , VIAS ACESSO 1,20 m, áreas de circulação desobstruídas, materiais e produtos acabados locais demarcados , distâncias mínimas entre máquinas, pisos limpos , livres de objetos e sem graxas, óleos, ferramentas organizadas, maquinas instaladas estáveis, maquinas móveis com travas no min. duas rodas, movimentação de materiais e peças aéreas sobre os trabalhadores
  • 32. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA INSTALAÇÕES e DISPOSITIVOS ELÉTRICOS – EM VIGOR exceto 12.20.2/12.22 Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br 12.14 a 12.23 – Atender NR 10, aterradas, proteção contra umidade e avarias, condutores, quadros, ligações e derivações, proteção sobre tensão, monitorar inversão de fase, proibido chave geral das partida e parada, chaves tipo faca, exposição partes energizadas e baterias
  • 33. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA INSTALAÇÕES e DISPOSITIVOS ELÉTRICOS – EM VIGOR exceto 12.20.2/12.22 Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br 12.14 a 12.23 – Atender NR 10, aterradas, proteção contra umidade e avarias, condutores, quadros, ligações e derivações, proteção sobre tensão, monitorar inversão de fase, proibido chave geral das partida e parada, chaves tipo faca, exposição partes energizadas e baterias
  • 34. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA DISPOSITIVOS de PARTIDA , ACIONAMENTO e PARADA – EM VIGOR exceto 12.26 a 12.31 e 12.36 e 12.37 12.24 a 12.37 – Dispositivos, comandos bimanuais, dois ou mais dispositivos , comandos bimanuais em pedestal, acessos e facilidades Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br
  • 35. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA DISPOSITIVOS de PARTIDA , ACIONAMENTO e PARADA – EM VIGOR exceto 12.26 a 12.31 e 12.36 e 12.37 12.24 a 12.37 – Dispositivos, comandos bimanuais, dois ou mais dispositivos , comandos bimanuais em pedestal, acessos e facilidades Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br
  • 36. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA SISTEMAS de SEGURANÇA – EM VIGOR exceto 12.39 a 12.40 e 12.43 e 12.47; 12.51 e 12.55 12.38 a 12.55 – Dispositivos de Segurança, intertravamento, proteções fixas, móveis, sensores de segurança, sensores opto-eletricos. Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br
  • 37. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA SISTEMAS de SEGURANÇA – EM VIGOR exceto 12.39 a 12.40 e 12.43 e 12.47; 12.51 e 12.55 12.38 a 12.55 – Dispositivos de Segurança, intertravamento, proteções fixas, móveis, sensores de segurança, sensores opto-eletricos. Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br
  • 38. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA SISTEMAS de SEGURANÇA – EM VIGOR exceto 12.39 a 12.40 e 12.43 e 12.47; 12.51 e 12.55 12.38 a 12.55 – Dispositivos de Segurança, intertravamento, proteções fixas, móveis, sensores de segurança, sensores opto-eletricos. Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br
  • 39. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA DISPOSITIVOS de PARADA de EMERGÊNCIA– EM VIGOR Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br 12.56 a 12.63 – Dispositivos de Parada de Emergência não pode ser utilizado para partida ou parada.
  • 40. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA MEIOS de ACESSO PERMANENTES – EM VIGOR exceto 12.65,12.69, 12.73 a 12.75 Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br 12.64 a 12.76 – Meios de acesso fixados e seguros : elevadores, rampas, passarelas, plataformas ou escadas de degraus.
  • 41. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA MEIOS de ACESSO PERMANENTES – EM VIGOR exceto 12.65,12.69, 12.73 a 12.75 Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br 12.64 a 12.76 – Meios de acesso fixados e seguros : elevadores, rampas, passarelas, plataformas ou escadas de degraus.
  • 42. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA COMPONENTES PRESSURIZADOS – EM VIGOR 12.77 a 12.84 – Medidas de segurança complementar a NR 13 , tubulações, mangueiras, pneumáticos e demais componentes pressurizados. Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br
  • 43. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA COMPONENTES PRESSURIZADOS – EM VIGOR 12.77 a 12.84 – Medidas de segurança complementar a NR 13 , tubulações, mangueiras, pneumáticos e demais componentes pressurizados. Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br
  • 44. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA TRANSPORTADORES DE MATERIAIS – EM VIGOR ASPECTOS ERGONÔMICOS – EM VIGOR RISCOS ADICIONAIS – EM VIGOR MANUAIS – EM VIGOR PROCEDIMENTOS de TRABALHO e SEGURANÇA – EM VIGOR 12.85 a 12.93 – MOVIMENTOS PERIGOSOS E CONTÍNUOS DE MATERIAIS – TRANSPORTADORES 12.94 a 105 – MÁQUINAS DEVEM SER PROJETADAS , FABRICADAS e OPERADAS adaptando as condições Psico-fisiológicas do trabalhador . – ERGONOMIA 106 a 110 – Substâncias perigosas, radiações ionizantes e não ionizantes, vibrações, ruído, calor, combustíveis, explosivos, superfícies aquecidas. – RISCOS ADICIONAIS 125 a 129 – Manual de instruções de operação e segurança - MANUAIS 130 a 134 – Procedimentos de trabalho e segurança específicos, padronizados, com detalhamento da tarefa, passo a passo, a partir da análise de risco – Procedimentos de trabalho e segurança. 135 a 147 – Operação, manutenção, inspeção devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim. - Capacitação CAPACITAÇÃO – EM VIGOR Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br
  • 45. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA MANUTENÇÕES, INSPEÇÕES, PREPARAÇÃO, AJUSTES e REPAROS – EM VIGOR Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br 12.111 a 12.115 – Máquinas e Equipamentos devem ser submetidos a manutenção preventiva e corretiva, com planejamento e gerencialmente com PH, registrando todas as Ordens de serviços em livros de registros ou informatizado.
  • 46. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA SINALIZAÇÃO – PRAZO ATÉ 30/12/2011 12.116 a 12.124 – Máquinas e Equipamentos , bem como as instalações devem possuir sinalização de segurança em advertência aos trabalhadores e terceiros sobre os riscos a que estão expostos. Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br
  • 47. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA TRANSPORTADORES DE MATERIAIS – EM VIGOR 12.85 a 12.93 – Os movimentos perigosos dos transportadores contínuos de materiais devem ser protegidos, especialmente nos pontos de esmagamento, agarramento e aprisionamento formados pelas esteiras, correias, roletes, acoplamentos, freios, roldanas, amostradores, volantes, tambores, engrenagens, cremalheiras, correntes , guias , alinhadores, região do esticamento e contrapeso e outras partes móveis acessíveis durante a operação normal Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br
  • 48. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA OUTROS REQUISITOS ESPECÍFICOS de SEGURANÇA – PRAZO ATÉ 30/12/2011 12.148 a 12.152 – Ferramentas e materiais devem ser adequados às operações da Máquina; proibido andar com ferramentas no bolso ou locais inapropriados a essa finalidades. Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br
  • 49. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA ANEXO XI– MÁQUINAS e IMPLEMENTOS para uso Agrícola e Florestal – PRAZO ATÉ 30/12/2011 MÁQUINAS AGRÍCOLAS TRATORES – cobertura de proteção TPD Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br
  • 50. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA ANEXO XI– MÁQUINAS e IMPLEMENTOS para uso Agrícola e Florestal – PRAZO ATÉ 30/12/2011 MÁQUINAS AGRÍCOLAS TRATORES – Escada de acesso Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br
  • 51. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br ANEXO XI– MÁQUINAS e IMPLEMENTOS para uso Agrícola e Florestal – EM VIGOR [EXCETO VER NOTA] PRAZO ATÉ 20-12-2013 : Subitem 6.5.1, para colhedoras; Subitens 15.1.2, 15.3, 15.4, 15.5, 15.12, 15.16, 15.21, 15.22, 15.23, 15.24 e 15.25 para máquinas autopropelidas; Subitens 6.5.2, 6.5.4, 6.6, 6.6.1 e 15.25.
  • 52. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS AUDITORIA NR 12 – AGROINDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br ANEXO XI– MÁQUINAS e IMPLEMENTOS para uso Agrícola e Florestal – EM VIGOR [EXCETO VER NOTA] PRAZO ATÉ 20-12-2013 : Subitem 6.5.1, para colhedoras; Subitens 15.1.2, 15.3, 15.4, 15.5, 15.12, 15.16, 15.21, 15.22, 15.23, 15.24 e 15.25 para máquinas autopropelidas; Subitens 6.5.2, 6.5.4, 6.6, 6.6.1 e 15.25.
  • 53. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS CASES EMPRESAS AUDITADAS ANTES DEPOIS Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br
  • 54. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS CASES EMPRESAS AUDITADAS Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br
  • 55. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS CASES EMPRESAS AUDITADAS Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br
  • 56. PRESERVANDO VIDAS E A NATUREZA PRESERVANDO VIDAS E A NATUREZA Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 – terotecbrito10@gmail.com
  • 57. PRESERVANDO VIDAS E A NATUREZA PRESERVANDO VIDAS E A NATUREZA Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 – terotecbrito10@gmail.com
  • 58. NOVA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS AGRADECIMENTOS “ CONCENTRE-SE NOS PONTOS FORTES, RECONHEÇA AS FRAQUEZAS, AGARRE AS OPORTUNIDADES E PROTEJA-SE CONTRA AS AMEAÇAS” SUN TZU ( 500 aC ) “Muito obrigado pela oportunidade. Vamos em busca da melhoria continua com SSDC – SEGURANÇA, SAÚDE, DISPONIBILIDADE e CONFIABILIDADE “ Marco Brito “Muito obrigado pela oportunidade. Vamos em busca da melhoria continua com SSDC – SEGURANÇA, SAÚDE, DISPONIBILIDADE e CONFIABILIDADE “ Marco Brito Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 - terotecbrito@uol.com.br
  • 59. Engº Marco Brito – TEROTEC/CPS- Cel. 81-99615110 – terotecbrito10@gmail.com