1) O documento trata de uma defesa apresentada por um prefeito municipal em resposta a uma representação questionando o edital de licitação para contratação de serviços de assessoria jurídica tributária. 2) A defesa argumenta que não há irregularidade na modalidade de licitação escolhida (pregão) e que é possível conciliar a busca pelo menor preço com a exigência de qualificação técnica. 3) O Tribunal de Contas local já havia se manifestado a favor da possibilidade de contratação desse tipo de serviço por meio de licitação.