O documento descreve o pregão como uma modalidade de licitação destinada à contratação de bens e serviços comuns. Ele pode ser realizado de forma presencial ou eletrônica, com o objetivo de proporcionar economia de tempo e recursos para a administração pública. Além disso, veda o uso do pregão para obras, serviços de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral.
Contratação Pública
O Código dos Contratos Públicos é um diploma que regula duas grandes matérias: a formação e a execução de contratos públicos, ou seja,
a) por um lado, diz como é que os contratos públicos podem ser celebrados, ou seja, estabelece as regras dos procedimentos que dão origem a um contrato público
b) por outro lado, disciplina, umas vezes de forma imperativa, outras vezes de forma supletiva, aspetos muito importantes da execução do contrato, nomeadamente as obrigações e os poderes das partes, o incumprimento, a modificação do contrato, etc.
A fase da formação do contrato decorre desde que é tomada a decisão de contratar até ao momento em que o contrato é celebrado. A esta matéria é tradição chamar-se em Portugal a contratação pública.
A fase da execução do contrato decorre da celebração do contrato em diante.
O Código efetua a transposição das Diretivas n.os 2004/17/CE e 2004/18/CE, (ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março) e codifica as regras, até então, dispersas pelos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março (empreitadas de obras públicas)
b) Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho (aquisições de bens e serviços)
c) Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de Agosto (empreitadas e aquisições no âmbito dos sectores especiais)
d) Vários outros diplomas e preceitos avulsos relativos à contratação pública
2. Âmbito de aplicação do CCP
2.1) A quem se aplicam as regras da contratação pública previstas no CCP?
As regras da contratação pública previstas no CCP aplicam-se a todo o sector público administrativo tradicional: o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os Institutos Públicos, as Fundações Públicas, as Associações Públicas e as Associações de que façam parte uma ou várias pessoas coletivas referidas anteriormente, desde que sejam maioritariamente financiadas por estas, estejam sujeitas ao seu controle de gestão ou tenham um órgão de administração, de direção ou de fiscalização cuja maioria dos titulares seja, direta ou indiretamente, designada pelas mesmas. Todos os contratos a celebrar por uma das entidades deste sector estão sujeitos às regras do CCP, independentemente do seu valor.
Por outro lado, as regras da contratação pública previstas no CCP aplicam-se ainda ao sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais, quando as empresas atuem fora da lógica do mercado e da livre concorrência (por força da especial relação que mantêm, justamente, com o Estado, as Regiões Autónomas ou as Autarquias Locais). No entanto, estas entidades empresariais só estão sujeitas às regras da contratação pública previstas no CCP aquando da formação dos seguintes contratos: contratos de empreitada de obras públicas, contratos de concessão (de obras e de serviços), contratos de locação e aquisição de bens e contratos de aquisição
O documento descreve o Código dos Contratos Públicos, que regula a formação e execução de contratos públicos em Portugal. O Código transpõe diretivas europeias e estabelece regras para os procedimentos de contratação pública, como concursos, ajustes diretos e diálogos concorrenciais. Além disso, define o âmbito de aplicação das regras aos diferentes tipos de entidades públicas e privadas.
O documento discute os princípios fundamentais da contratação pública em Portugal. Aborda o Código dos Contratos Públicos, as plataformas eletrônicas e os três principais princípios da contratação pública: transparência, igualdade e concorrência.
Apostila de licitacoes_e_contratos_administrativos cgu (1)Valdimiro Cardoso
O documento discute as modalidades de licitação no Brasil, definindo convite, tomada de preços, concorrência, concurso, leilão e pregão. O pregão é definido como a modalidade para aquisição de bens e serviços comuns, realizada por meio de propostas e lances, podendo ser na forma presencial ou eletrônica.
O documento descreve o processo de licitação no Brasil, especificamente a modalidade de pregão. Ele explica que a licitação é o processo para compras e serviços contratados pelo governo e que o pregão é para bens e serviços comuns de qualquer valor, com disputa por lances. O documento também discute as vantagens do pregão eletrônico, como maior participação de empresas e transparência, e suas possíveis desvantagens, como queda na conexão.
O documento resume as principais alterações introduzidas pelo novo Código dos Contratos Públicos, incluindo novos procedimentos pré-contratuais, regras mais rigorosas sobre erros e omissões, limites para trabalhos a mais e menor, e prazos de garantia diferenciados.
O documento é um relatório de auditoria realizado pela Secex-PE sobre obras de implantação de um sistema de abastecimento de água em Pernambuco. Foram identificadas inicialmente sete irregularidades, mas após esclarecimentos apenas dois pontos restaram: 1) ausência de critério de aceitabilidade de preços máximos no edital de licitação e 2) possível sobrepreço e superfaturamento em um dos contratos. O relatório propõe encaminhamentos para apurar os indícios restantes.
Lei 8666-licitações e contratos da Administração Pública EDILENE CABRAL
Esta lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos para obras, serviços e compras realizadas pelos poderes públicos. Ela regulamenta o artigo 37 da Constituição Federal e define procedimentos para garantir a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e igualdade nas contratações públicas.
Contratação Pública
O Código dos Contratos Públicos é um diploma que regula duas grandes matérias: a formação e a execução de contratos públicos, ou seja,
a) por um lado, diz como é que os contratos públicos podem ser celebrados, ou seja, estabelece as regras dos procedimentos que dão origem a um contrato público
b) por outro lado, disciplina, umas vezes de forma imperativa, outras vezes de forma supletiva, aspetos muito importantes da execução do contrato, nomeadamente as obrigações e os poderes das partes, o incumprimento, a modificação do contrato, etc.
A fase da formação do contrato decorre desde que é tomada a decisão de contratar até ao momento em que o contrato é celebrado. A esta matéria é tradição chamar-se em Portugal a contratação pública.
A fase da execução do contrato decorre da celebração do contrato em diante.
O Código efetua a transposição das Diretivas n.os 2004/17/CE e 2004/18/CE, (ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março) e codifica as regras, até então, dispersas pelos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março (empreitadas de obras públicas)
b) Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho (aquisições de bens e serviços)
c) Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de Agosto (empreitadas e aquisições no âmbito dos sectores especiais)
d) Vários outros diplomas e preceitos avulsos relativos à contratação pública
2. Âmbito de aplicação do CCP
2.1) A quem se aplicam as regras da contratação pública previstas no CCP?
As regras da contratação pública previstas no CCP aplicam-se a todo o sector público administrativo tradicional: o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os Institutos Públicos, as Fundações Públicas, as Associações Públicas e as Associações de que façam parte uma ou várias pessoas coletivas referidas anteriormente, desde que sejam maioritariamente financiadas por estas, estejam sujeitas ao seu controle de gestão ou tenham um órgão de administração, de direção ou de fiscalização cuja maioria dos titulares seja, direta ou indiretamente, designada pelas mesmas. Todos os contratos a celebrar por uma das entidades deste sector estão sujeitos às regras do CCP, independentemente do seu valor.
Por outro lado, as regras da contratação pública previstas no CCP aplicam-se ainda ao sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais, quando as empresas atuem fora da lógica do mercado e da livre concorrência (por força da especial relação que mantêm, justamente, com o Estado, as Regiões Autónomas ou as Autarquias Locais). No entanto, estas entidades empresariais só estão sujeitas às regras da contratação pública previstas no CCP aquando da formação dos seguintes contratos: contratos de empreitada de obras públicas, contratos de concessão (de obras e de serviços), contratos de locação e aquisição de bens e contratos de aquisição
O documento descreve o Código dos Contratos Públicos, que regula a formação e execução de contratos públicos em Portugal. O Código transpõe diretivas europeias e estabelece regras para os procedimentos de contratação pública, como concursos, ajustes diretos e diálogos concorrenciais. Além disso, define o âmbito de aplicação das regras aos diferentes tipos de entidades públicas e privadas.
O documento discute os princípios fundamentais da contratação pública em Portugal. Aborda o Código dos Contratos Públicos, as plataformas eletrônicas e os três principais princípios da contratação pública: transparência, igualdade e concorrência.
Apostila de licitacoes_e_contratos_administrativos cgu (1)Valdimiro Cardoso
O documento discute as modalidades de licitação no Brasil, definindo convite, tomada de preços, concorrência, concurso, leilão e pregão. O pregão é definido como a modalidade para aquisição de bens e serviços comuns, realizada por meio de propostas e lances, podendo ser na forma presencial ou eletrônica.
O documento descreve o processo de licitação no Brasil, especificamente a modalidade de pregão. Ele explica que a licitação é o processo para compras e serviços contratados pelo governo e que o pregão é para bens e serviços comuns de qualquer valor, com disputa por lances. O documento também discute as vantagens do pregão eletrônico, como maior participação de empresas e transparência, e suas possíveis desvantagens, como queda na conexão.
O documento resume as principais alterações introduzidas pelo novo Código dos Contratos Públicos, incluindo novos procedimentos pré-contratuais, regras mais rigorosas sobre erros e omissões, limites para trabalhos a mais e menor, e prazos de garantia diferenciados.
O documento é um relatório de auditoria realizado pela Secex-PE sobre obras de implantação de um sistema de abastecimento de água em Pernambuco. Foram identificadas inicialmente sete irregularidades, mas após esclarecimentos apenas dois pontos restaram: 1) ausência de critério de aceitabilidade de preços máximos no edital de licitação e 2) possível sobrepreço e superfaturamento em um dos contratos. O relatório propõe encaminhamentos para apurar os indícios restantes.
Lei 8666-licitações e contratos da Administração Pública EDILENE CABRAL
Esta lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos para obras, serviços e compras realizadas pelos poderes públicos. Ela regulamenta o artigo 37 da Constituição Federal e define procedimentos para garantir a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e igualdade nas contratações públicas.
O documento descreve as principais características e fases do pregão presencial e eletrônico. Inclui definições de licitação, pregão e suas modalidades, além de explicar as etapas dos processos de pregão presencial e eletrônico.
Como fornecer produtos e serviços para a prefeitura de São PedroOfficina Digital
O documento apresenta conceitos e definições sobre o processo de licitação na administração pública brasileira de acordo com a legislação e doutrina jurídica. As modalidades de licitação, documentação necessária e tipos de procedimentos como convite, tomada de preços e concorrência são descritos.
Delimitação do uso do rdc e sua relação com o regime ordinário da lei geral d...Dimi Reis
1. O documento discute o Regime Diferenciado das Contratações Públicas (RDC) instituído pela Lei no 12.462/11. 2. O RDC tem como objetivo regular as licitações e contratos necessários para a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro, da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014, e obras em aeroportos próximos às sedes destes eventos. 3. O documento argumenta que o RDC pode ser considerado uma norma geral da
Este documento apresenta a Lei no 8.666/1993, que regulamenta licitações e contratos da administração pública. A lei estabelece normas gerais sobre licitações de obras, serviços e compras realizadas pelos poderes públicos, visando à observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e igualdade. Além disso, a lei define regras sobre margens de preferência para produtos e serviços nacionais em licitações públicas.
A denunciante alega que o edital do pregão 002/2013 da Prefeitura do Recife restringiu a competitividade ao exigir certificado específico, habilitando apenas uma das 3 empresas participantes. Além disso, a vencedora não atendia outro requisito do edital sobre capital mínimo. Solicita-se a suspensão do contrato decorrente deste pregão e da execução do contrato 62/2013, uma vez que depende da fiscalização.
O documento discute o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), um regime especial criado para licitações e contratos relacionados à Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016 no Brasil. O RDC introduz novas regras para promover a eficiência, como contratação integrada, inversão de fases, e remuneração variável vinculada ao desempenho. O regime também enfatiza a sustentabilidade, acessibilidade e sigilo orçamentário.
Este documento resume uma oficina sobre a Lei 10.520/05 e o Pregão, abordando: 1) O sistema normativo do pregão e jurisprudências; 2) A importância do pregão eletrônico nas compras públicas; 3) Temas polêmicos como divergências entre editais e avisos.
O documento descreve as principais regras e modalidades do pregão, como licitação para compra de bens e serviços comuns que visa maior transparência. Apresenta a regulamentação do pregão presencial e eletrônico e disposições sobre habilitação, impugnação de editais, recursos e credenciamento no pregão eletrônico.
Este documento discute a Lei no 14.462/2011, conhecida como Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Aborda questões como os objetivos do RDC, as regras para licitações, critérios de julgamento, orçamentos sigilosos e debates sobre a constitucionalidade de alguns pontos da lei.
O documento discute uma aula sobre a legislação federal de licitação e contratos administrativos, com foco na modalidade de pregão. Aborda a Lei no 10.520/2002 que instituiu o pregão e regulamentações posteriores, incluindo debates sobre a aplicabilidade do pregão para diferentes tipos de serviços.
O documento discute as alterações na Lei de Licitações (Lei 8.666/93) introduzidas pela Medida Provisória 495/10, que estabelece preferência para bens e serviços nacionais. As principais conclusões são: 1) as alterações não se aplicam a privatizações; 2) os critérios de desempate terão pouco efeito prático; 3) as margens de preferência devem incidir apenas sobre preços, não critérios técnicos, para não ferir princípios constitucionais.
O documento descreve a evolução histórica das licitações públicas no Brasil desde 1862 e sua consolidação na Constituição de 1988. Detalha as cinco modalidades de licitação previstas em lei - concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão - e explica como cada uma se diferencia quanto à estrutura e objetivos.
O documento analisa o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) como um regime paralelo à Lei de Licitações, destinado principalmente à Copa do Mundo e Olimpíadas. O RDC trouxe inovações como a inversão das fases da licitação, a disputa de preços por lances e orçamento sigiloso, visando agilizar as contratações. Por fim, o documento questiona se o RDC poderia se tornar um novo regime geral de licitações.
O documento descreve os tipos de modalidades de licitação previstos na Lei 8.666/93 de acordo com o valor do objeto licitado, número de licitantes, objetivo e divulgação. São descritas as modalidades de concorrência, tomada de preços, convite e concurso, assim como seus respectivos valores, número mínimo de licitantes, objetos e prazos para divulgação dos editais.
O documento discute os princípios e procedimentos de licitação na administração pública brasileira. Aborda conceitos de licitação, contratação direta e dispensa de licitação, além das modalidades, fases e normas que regem o processo licitatório.
O documento discute os princípios e procedimentos de licitação na administração pública brasileira. Aborda conceitos de licitação, contratação direta e dispensa de licitação, além das modalidades, fases e normas que regem o processo licitatório.
PLS – PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 559/2013
RDC – REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS E LICITAÇÕES – LEI Nº 12.462/11
LEI GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - LEI Nº 8.666/93
QUADRO COMPARATIVO DA LEGISLAÇÃO
Alterações Relevantes
Jose Antonio - Seminário 4 dezembro de 2012institutoethos
Este documento discute as principais inovações trazidas pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em relação à Lei Geral de Licitações, incluindo a inversão de fases, negociação com o primeiro colocado, divulgação do orçamento após a licitação e remuneração variável por desempenho. Vários doutrinadores são citados debatendo os aspectos positivos e negativos do RDC.
O documento discute as licitações públicas, abordando seus princípios, tipos, modalidades e fases. Apresenta os conceitos de dispensa, dispensabilidade e inexigibilidade de licitação. Tem como objetivo principal apresentar os conceitos relacionados ao processo licitatório público.
Este documento resume os principais pontos sobre licitações públicas no Brasil, incluindo o que é uma licitação, os tipos de licitação como pregão presencial e eletrônico, as leis e decretos que regulamentam licitações, os documentos necessários para habilitação, as fases dos processos de licitação e informações de contato.
1) O contrato público é todo acordo entre órgãos da administração pública e particulares que envolvem obrigações recíprocas, independente da denominação. 2) A Constituição Federal exige licitação para contratos de obras, serviços, compras e concessões. 3) A Lei de Licitações regulamenta licitações realizadas por entidades controladas direta ou indiretamente por governos.
O documento descreve as principais características e fases do pregão presencial e eletrônico. Inclui definições de licitação, pregão e suas modalidades, além de explicar as etapas dos processos de pregão presencial e eletrônico.
Como fornecer produtos e serviços para a prefeitura de São PedroOfficina Digital
O documento apresenta conceitos e definições sobre o processo de licitação na administração pública brasileira de acordo com a legislação e doutrina jurídica. As modalidades de licitação, documentação necessária e tipos de procedimentos como convite, tomada de preços e concorrência são descritos.
Delimitação do uso do rdc e sua relação com o regime ordinário da lei geral d...Dimi Reis
1. O documento discute o Regime Diferenciado das Contratações Públicas (RDC) instituído pela Lei no 12.462/11. 2. O RDC tem como objetivo regular as licitações e contratos necessários para a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro, da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014, e obras em aeroportos próximos às sedes destes eventos. 3. O documento argumenta que o RDC pode ser considerado uma norma geral da
Este documento apresenta a Lei no 8.666/1993, que regulamenta licitações e contratos da administração pública. A lei estabelece normas gerais sobre licitações de obras, serviços e compras realizadas pelos poderes públicos, visando à observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e igualdade. Além disso, a lei define regras sobre margens de preferência para produtos e serviços nacionais em licitações públicas.
A denunciante alega que o edital do pregão 002/2013 da Prefeitura do Recife restringiu a competitividade ao exigir certificado específico, habilitando apenas uma das 3 empresas participantes. Além disso, a vencedora não atendia outro requisito do edital sobre capital mínimo. Solicita-se a suspensão do contrato decorrente deste pregão e da execução do contrato 62/2013, uma vez que depende da fiscalização.
O documento discute o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), um regime especial criado para licitações e contratos relacionados à Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016 no Brasil. O RDC introduz novas regras para promover a eficiência, como contratação integrada, inversão de fases, e remuneração variável vinculada ao desempenho. O regime também enfatiza a sustentabilidade, acessibilidade e sigilo orçamentário.
Este documento resume uma oficina sobre a Lei 10.520/05 e o Pregão, abordando: 1) O sistema normativo do pregão e jurisprudências; 2) A importância do pregão eletrônico nas compras públicas; 3) Temas polêmicos como divergências entre editais e avisos.
O documento descreve as principais regras e modalidades do pregão, como licitação para compra de bens e serviços comuns que visa maior transparência. Apresenta a regulamentação do pregão presencial e eletrônico e disposições sobre habilitação, impugnação de editais, recursos e credenciamento no pregão eletrônico.
Este documento discute a Lei no 14.462/2011, conhecida como Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Aborda questões como os objetivos do RDC, as regras para licitações, critérios de julgamento, orçamentos sigilosos e debates sobre a constitucionalidade de alguns pontos da lei.
O documento discute uma aula sobre a legislação federal de licitação e contratos administrativos, com foco na modalidade de pregão. Aborda a Lei no 10.520/2002 que instituiu o pregão e regulamentações posteriores, incluindo debates sobre a aplicabilidade do pregão para diferentes tipos de serviços.
O documento discute as alterações na Lei de Licitações (Lei 8.666/93) introduzidas pela Medida Provisória 495/10, que estabelece preferência para bens e serviços nacionais. As principais conclusões são: 1) as alterações não se aplicam a privatizações; 2) os critérios de desempate terão pouco efeito prático; 3) as margens de preferência devem incidir apenas sobre preços, não critérios técnicos, para não ferir princípios constitucionais.
O documento descreve a evolução histórica das licitações públicas no Brasil desde 1862 e sua consolidação na Constituição de 1988. Detalha as cinco modalidades de licitação previstas em lei - concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão - e explica como cada uma se diferencia quanto à estrutura e objetivos.
O documento analisa o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) como um regime paralelo à Lei de Licitações, destinado principalmente à Copa do Mundo e Olimpíadas. O RDC trouxe inovações como a inversão das fases da licitação, a disputa de preços por lances e orçamento sigiloso, visando agilizar as contratações. Por fim, o documento questiona se o RDC poderia se tornar um novo regime geral de licitações.
O documento descreve os tipos de modalidades de licitação previstos na Lei 8.666/93 de acordo com o valor do objeto licitado, número de licitantes, objetivo e divulgação. São descritas as modalidades de concorrência, tomada de preços, convite e concurso, assim como seus respectivos valores, número mínimo de licitantes, objetos e prazos para divulgação dos editais.
O documento discute os princípios e procedimentos de licitação na administração pública brasileira. Aborda conceitos de licitação, contratação direta e dispensa de licitação, além das modalidades, fases e normas que regem o processo licitatório.
O documento discute os princípios e procedimentos de licitação na administração pública brasileira. Aborda conceitos de licitação, contratação direta e dispensa de licitação, além das modalidades, fases e normas que regem o processo licitatório.
PLS – PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 559/2013
RDC – REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS E LICITAÇÕES – LEI Nº 12.462/11
LEI GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - LEI Nº 8.666/93
QUADRO COMPARATIVO DA LEGISLAÇÃO
Alterações Relevantes
Jose Antonio - Seminário 4 dezembro de 2012institutoethos
Este documento discute as principais inovações trazidas pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em relação à Lei Geral de Licitações, incluindo a inversão de fases, negociação com o primeiro colocado, divulgação do orçamento após a licitação e remuneração variável por desempenho. Vários doutrinadores são citados debatendo os aspectos positivos e negativos do RDC.
O documento discute as licitações públicas, abordando seus princípios, tipos, modalidades e fases. Apresenta os conceitos de dispensa, dispensabilidade e inexigibilidade de licitação. Tem como objetivo principal apresentar os conceitos relacionados ao processo licitatório público.
Este documento resume os principais pontos sobre licitações públicas no Brasil, incluindo o que é uma licitação, os tipos de licitação como pregão presencial e eletrônico, as leis e decretos que regulamentam licitações, os documentos necessários para habilitação, as fases dos processos de licitação e informações de contato.
1) O contrato público é todo acordo entre órgãos da administração pública e particulares que envolvem obrigações recíprocas, independente da denominação. 2) A Constituição Federal exige licitação para contratos de obras, serviços, compras e concessões. 3) A Lei de Licitações regulamenta licitações realizadas por entidades controladas direta ou indiretamente por governos.
O documento discute os conceitos e princípios da licitação no Brasil. Define licitação como um procedimento formal pelo qual o poder público convoca empresas interessadas a apresentarem propostas para fornecimento de bens e serviços. A licitação objetiva garantir a isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a administração pública. A lei no 8.666/1993 estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos administrativos.
O documento descreve as licitações na administração pública brasileira. Apresenta o conceito e finalidade das licitações, que é selecionar a melhor proposta para a administração pública, propiciando disputa igualitária entre os interessados. Detalha as modalidades de licitação permitidas por lei, com foco na concorrência, que é a modalidade mais ampla e democrática, permitindo a participação de qualquer interessado que cumpra os requisitos mínimos.
O documento discute os processos de licitação no Brasil. Ele explica que a licitação é um procedimento formal para contratar serviços ou comprar produtos para o setor público e é regulado por leis. São modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, leilão e concurso. O documento também descreve o pregão, que é uma modalidade que permite disputas de preços mais baixos.
1) O documento discute a fase interna do processo licitatório, que inclui a preparação do certame sem a participação de licitantes, como a definição do objeto, estimativa de custos e escolha da modalidade. 2) São detalhados os documentos necessários para a abertura do processo, como a requisição do objeto, descrição, orçamentos e declaração do ordenador da despesa. 3) Também são explicados os princípios constitucionais da licitação e as responsabilidades da comissão de licitação.
Este documento discute as modalidades de licitação pública no Brasil de acordo com a legislação. Ele explica que a Constituição Federal estabelece que a União tem competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitação. A Lei no 8.666/93 é a principal lei que regulamenta as licitações públicas no país. Ela estabelece cinco modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
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Folheto | Centro de Informação Europeia Jacques Delors (junho/2024)Centro Jacques Delors
Estrutura de apresentação:
- Apresentação do Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD);
- Documentação;
- Informação;
- Atividade editorial;
- Atividades pedagógicas, formativas e conteúdos;
- O CIEJD Digital;
- Contactos.
Para mais informações, consulte o portal Eurocid:
- https://eurocid.mne.gov.pt/quem-somos
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9267
Versão em inglês [EN] também disponível em:
https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9266
Data de conceção: setembro/2019.
Data de atualização: maio-junho 2024.
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Biblioteca UCS
A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
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1. PREGÃO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
É a modalidade de licitação destinada à
contratação de bens e serviços comuns
independentemente de seu valor, estando
disciplinada Lei n. 10.520/2002, resultante da
conversão em lei da MP n. 2.182-18/2001, é
um tipo de modalidade de licitação válida
para todas as esferas federativas.
Nos termos do art. 1º, parágrafo único,
da Lei n. 10.520/2002, consideram-se bens e
serviços comuns, independentemente de
valor, aqueles cujos padrões de desempenho e
qualidade possam ser objetivamente definidos
pelo edital, por meio de especificações usuais
no mercado.
Como a utilização da concorrência leva
em consideração basicamente o valor do
objeto e, no pregão, importa sobretudo a
natureza daquilo que será contratado, é comum
comparar as duas modalidades afirmando:
na concorrência, interessa aquantidade do
objeto, independentemente da qualidade;
enquanto, no pregão, importa a qualidade,
independentemente da quantidade.
Em princípio, o uso do pregão é
opcional, podendo sempre a Administração
optar pelo emprego de outra modalidade
licitatória apropriada em função do valor do
objeto. Entretanto, o art. 4º do Decreto n.
5.450/2005 tornou obrigatório o uso do
pregão para o âmbito federal, devendo ser
adotada preferencialmente a modalidade
eletrônica. Assim, o uso do pregão presencial
na esfera federal somente será permitido
mediante justificativa expressa da autoridade
competente.
No pregão, o intervalo mínimo entre a
publicação do instrumento convocatório e o
envio de propostas é de oito dias úteis.
A característica fundamental do
procedimento do pregão é a inversão nas fases
naturais da licitação. Isso porque, como visto
nas regras acima transcritas, o julgamento das
propostas antecede a habilitação dos licitantes.
2. Essa inversão relaciona-se com o
objetivo essencial do pregão: propiciar
economia de tempo e de dinheiro para o Poder
Público. Assim, após a fase dos lances
verbais decrescentes, analisa-se a
documentação somente de quem ofertou o
menor lance, devolvendo-se, fechados, os
envelopes com documentos de habilitação dos
demais licitantes.
Importante frisar que a referida
inversão de fases agora também é permitida
nas concorrências que antecedem a concessão
de serviços públicos e nas que precedem
parcerias público-privadas.
Além disso, ao contrário do que ocorre
com as demais modalidades, no pregão
a homologação é realizada após a adjudicação.
Portanto, as etapas do pregão são: a)
instrumento convocatório; b) julgamento
(classificação); c) habilitação; d) adjudicação;
e) homologação.
BENS E OBJETOS COMUNS
O Decreto n. 3.555/2000, com redação
dada pelo Decreto n. 3.784/2001, estabeleceu
para o âmbito da União um rol taxativo dos
bens e serviços que podem ser contratados
mediante pregão:
Após sucessivas alterações, o Decreto
n. 3.555/2000 foi mais uma vez modificado
pelo Decreto n. 7.174, de 12 de maio de 2010,
que revogou a lista de bens e serviços comuns
para fins de utilização do pregão no âmbito
federal. Assim, a situação atual é que a
Administração Pública federal tem
discricionariedade para decidir, diante do caso
concreto, o que pode ser considerado objeto
comum e licitado via pregão. O Decreto n.
7.174/2010 disciplina também as contratações
de bens e serviços de informática e automação
pelos órgãos e entidades da Administração
federal, eliminando a antiga proibição de uso
do pregão para licitar bens e serviços de
informática e automação.
Consideram-se bens e serviços
comuns aqueles cujos padrões de desempenho
e qualidade possam ser objetivamente
3. definidos pelo edital, por meio de
especificações usuais no mercado, sem grande
necessidade de avaliações detalhadas dos
licitantes, visto que a relação dos bens ou
serviços comuns encontra-se disposta em
anexo do Decreto federal n. 3.555, de 8-8-
2000, posteriormente alterado pelo Decreto
federal n. 7.174, de 12-5-2010.
A respeito, convém mencionar a lição
de Marçal Justen Filho: O conceito de bem ou
serviço comum é indeterminado. Isso significa
que os bens e serviços existentes na realidade
podem ser diferenciados em três conjuntos. Há
os bens ou serviços que, induvidosamente, são
comuns. É o caso, por exemplo, de açúcar
refinado. Há os bens que, sem margem de
dúvida, não são comuns. Assim se passa com o
serviço de advocacia. E há os bens e serviços
cuja configuração é incerta. Quanto a eles, há a
dificuldade hermenêutica. A proposta é a de
que, se houver dúvida insuperável, tem-se de
reputar que o bem ou serviço não é comum.
(26, p. 324-325)
HIPÓTESES DE VEDAÇÃO
Sendo taxativo o rol estabelecido pelo
Decreto n. 3.555/2000, entende-se vedado, no
âmbito federal, o uso do pregão para
contratação de bens e serviços não indicados
na referida lista.
Interpretando sistematicamente o conjunto
de leis sobre licitação, conclui-se ser proibido
o uso do pregão, para todas as esferas
federativas, quando se tratar de:
a) contratação de obras e serviços de
engenharia;
b) locações imobiliárias;
c) alienações em geral.
MODALIDADES
O pregão poderá ser realizado por meio de
duas modalidades distintas:
4. a) Modalidade presencial: caracteriza-se
pela presença física de todos os licitantes e
dos agentes públicos responsáveis pelo
pregão em recinto pertencente à
Administração Pública. Os lances são
verbais e somente podem participar do
pregão o licitante que apresentou a proposta
escrita de menor valor e aqueles licitantes
que apresentarem propostas cujo valor seja
até 10% superior ao da proposta de menor
valor. Nesse caso, tomando-se por base a
proposta de menor valor, os licitantes
admitidos passam então aos lances verbais
em valores inferiores àquela, até o limite
que lhes interessar, declarando-se vencedor
aquele cujo lance for o de menor valor
ofertado, em uma espécie de “leilão
invertido”.
b) Modalidade eletrônica: caracteriza-se
pela utilização de recursos de tecnologia da
informação, nos termos de regulamentação
específica, em que os licitantes
encaminham suas propostas por via
eletrônica, e os lances são também
realizados por via eletrônica, devendo ser
escolhida a proposta de menor valor. No
pregão eletrônico, nos termos de
regulamentos próprios da União, Estados-
membros, Distrito Federal e Municípios, é
permitida a participação de Bolsas de
Mercadorias no apoio técnico e operacional
aos órgãos e entidades promotores da
modalidade de pregão, utilizando-se de
recursos de tecnologia da informação.
A principal vantagem
proporcionada pelo pregão é a economia de
recursos financeiros para a Administração
Pública, pois dele somente tomam parte os
licitantes que apresentarem propostas cujo
valor seja até 10% superior ao da proposta
de menor valor, incluindo esta.
Nesse sentido, pode-se dizer que o
pregão visa a atender não apenas ao
princípio constitucional da isonomia, mas
também ao princípio da eficiência, referido
no art. 37 da Carta Magna.
Como o pregão destina-se à
aquisição de bens e serviços comuns –
entendidos como aqueles cujos padrões de
desempenho e qualidade possam ser
5. objetivamente definidos pelo edital, por
meio de especificações usuais no mercado,
sem grande necessidade de avaliações
detalhadas dos licitantes –, tem-se que essa
modalidade de licitação visa a estimular os
licitantes a oferecerem propostas por
valores atraentes, observada a média de
preços existente no mercado para aquela
modalidade de bem ou serviço comum, o
que também afasta, em princípio, a hipótese
de os licitantes apresentarem propostas
subfaturadas e inexequíveis, apenas com a
finalidade de obterem a vitória no processo
licitatório.
NORMATIZAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
Além da Constituição Federal,
diversos diplomas normativos disciplinam
no âmbito federal aspectos gerais do
procedimento licitatório. Entre eles,
merecem destaque:
3) Medida Provisória n. 2.026-3, de 28-7-
2000: criou, somente para o âmbito federal,
a modalidade licitatória denominada
pregão.
4) Decreto n. 3.555, de 8-8-
2000: regulamentou o procedimento do
pregão federal.
5) Lei n. 10.520, de 17-7-2002: estendeu a
todas as esferas federativas a modalidade
licitatória denominada pregão, utilizada
para contratação de bens e serviços
comuns.
6) Decreto n. 5.450, de 31-5-2005: definiu
o procedimento a ser adotado para o pregão
eletrônico.
Outras leis estabeleceram regras
específicas sobre exigibilidade da licitação
e determinados aspectos procedimentais.
Pela importância peculiar em concursos
públicos, as inovações mais significativas
são:
Lei n. 9.472, de 16--7--1997: estabeleceu
duas novas modalidades licitatórias
exclusivas para o âmbito da Agência
Nacional das Telecomunicações – Anatel: o
pregão e a consulta (arts. 54 a 57 da
referida lei).
6. Lei Complementar n. 123, de 14--12--
2006: No que diz respeito a modalidade
pregão, definiu como critério de desempate
nas licitações a preferência de contratação
para as microempresas e empresas de
pequeno porte e que o intervalo percentual
é de até 5%. Ocorrendo o empate, a
microempresa ou empresa de pequeno porte
mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora do certame, situação
em que será adjudicado em seu favor o
objeto licitado (art. 44, I).
Referencia Bibliográfica
MAZZA, Alexandre. Manual de direito
administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
GOMES, Fábio Bellote. Elementos de Direito
Administrativo, 2. ed. São Paulo: Saraiva,
2012.