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Introdução à Ciência Política

      ECA- USP - GESTCORP

Profa. Dra. Maria do Socorro Sousa Braga




     Alessandra Thomazini da Silva




             JUNHO, 2012
ROTEIRO DO TRABALHO



Introdução à Ciência Política

Profa Dra. Maria do Socorro Sousa Braga

Data da entrega: 30/06/2012


Trabalho final

       1. Escolha dois países com o mesmo regime político, mas com sistemas de governo
       distintos e explique como ocorreu a formação do Estado nacional em cada um bem
       como vem se organizando o poder político.
Os países selecionados
para desenvolvimento
deste trabalho foram:
Brasil e Portugal.


O Brasil é uma
república democrática
presidencialista.

O Estado brasileiro está
organizado em três
Poderes:

Executivo,
Legislativo e Judiciário.

O Chefe do Poder
Executivo (que acumula
as funções de chefe de
Estado e chefe de
Governo) é o
Presidente da
República.

Portugal é uma
república democrática
parlamentarista.

Em Portugal existem
quatro Órgãos de
Soberania:
Presidente da
República,
Assembleia da
República (parlamento
unicameral), Governo e
os Tribunais.
Os países escolhidos com o mesmo regime político, mas com sistemas de governo distintos
foram Brasil e Portugal. O trabalho será dividido em duas etapas. Inicialmente utilizarei os conceitos
apresentados em sala de aula pela Professora Dra Maria do Socorro Sousa Braga que embasará as
diferenças nos sistemas e na segunda etapa uma Análise comparativa do regime nos dois países.


Etapa 1: Introdutória - Conceitos apresentados em sala

1. Como as sociedades organizam o poder político?

    A importância dessa questão está no fato de que é através do poder político que os
diversos segmentos da sociedade:

    a. Poderão realizar seus grandes objetivos,
    b. Ter suas esperanças no futuro realizadas e,

    c. Viver em maior ou menor liberdade.


    Isso é assim porque as políticas econômicas e sociais são elaboradas, decididas e postas
em prática nos diversos órgãos e instituições que compõem o poder político.


    Por esta razão, conhecer as diferentes formas de organização do poder constitui o
primeiro passo para uma avaliação consciente sobre a melhor forma de organização
política.


2. Características que definem os regimes políticos:

     Por suas regras e instituições que regulam a disputa pelo poder político e o seu
        exercício entre os cidadãos ou grupos sociais.


     Esse conjunto de regras e instituições funciona de acordo com valores e normas
        sociais.


     As regras são as leis escritas que regulam o jogo político e definem os seus
        participantes.
 Os valores e normas sociais são as leis não escritas, transmitidas de uma geração
       para a outra, aceitas e geralmente cumpridas.

   As instituições são as estruturas do poder político e os procedimentos que garantem o
desenvolvimento ordenado e regular do exercício do poder político.

   As instituições políticas oferecem os mecanismos através dos quais o jogo político se dá
e os órgãos (locais) onde esse jogo ocorre e onde o poder político é exercido.

   As regras, ou seja, as leis regulam e dão legalidade à origem, à distribuição e ao controle
do exercício do pode político.

   Os valores, aceitos pela sociedade, dão legitimidade às leis e instituições que organizam
a disputa e o exercício do poder.


3. Dois tipos básicos de regimes políticos:
       3.1 Autocracias

               3.1.1 O poder político reside em única pessoa.


               3.1.2 Fontes de legitimidade:

               3.1.3 A divindade e a religiosidade;


               3.1.4 A força e a inteligência “sobre-humanas”;

               3.1.5 As doutrinas político-ideológico.


               3.1.6 Dois tipos: autocracias religiosas (teocráticas) e laicas
                       (não religiosas)


       3.2 Democracias

               3.2.1 Origem do poder está em todos os membros de uma sociedade.


               3.2.2 Única       fonte    de   legitimidade:   o   povo   residente   naquele
                      Estado-Nação.
Esses dois tipos de regimes podem ser classificados de acordo com as seguintes formas e
sistemas de governos:


    Monarquia
           Define-se pela existência de uma instituição especial: a Casa Real (constitui-se
             de uma família).


           A Casa Real tem a obrigação moral e política de proteger o pais, a nação e o
             seu povo.


           Para exercer essa função cabe a Coroa a direção geral do Estado.


    República


           A função de guardião do país pertence ao Estado, que é uma organização
             pública.


           A direção do Estado fica com o chefe do Estado.


           Outra função é a de governar o país.


      As diferentes formas que as sociedades encontraram de organizar os seus governos
resultaram em dois sistemas: Parlamentarismo x Presidencialismo


4. Características que definem os sistemas de governo
      4.1 Parlamentarismo

             4.1.1 Funções de chefe de Estado e de governo estão separadas em duas
                     instituições e são exercidas por duas pessoas distintas.

             4.1.2 Na monarquia parlamentarista, o chefe de estado é o monarca.


             4.1.3 Já na república parlamentarista é o presidente, que pode ser ou não
                     eleito diretamente.
4.1.4 Nos dois casos, o chefe de governo tem estreitas relações com o
                     Legislativo.

             4.1.5 Tem regras formais de participação do Parlamento na escolha do
                     chefe de governo e de seu gabinete.

             4.1.6 A fonte de legitimidade do governo está no Parlamento: a população
                     elege os seus representantes e os partidos que obtiverem maioria de
                     deputados irão constituir o governo.


     4.2 Presidencialismo

             4.2.1 Funções de chefe de Estado e de governo são exercidas por uma
                     mesma pessoa, eleita diretamente.

             4.2.2 Não existe regra formal para a participação do Legislativo na formação
                     do governo.

             4.2.3 Fonte de legitimidade do chefe do governo decorre do eleitorado


5. Vantagens do Parlamentarismo:

   A principal delas é tornar a relação entre Executivo e Legislativo mais harmoniosa e
     articulada.


   O chefe de Governo é, em regra, oriundo dos quadros do Legislativo, sendo indicado
     pelo partido que obteve maioria nas eleições parlamentares. Esse apoio da maioria
     facilita a atuação político-administrativa.


   No entanto, não é incomum que a maioria do Parlamento retire seu apoio ao
     Governo, embora isto se dê apenas em face de graves divergências. Nesse caso,
     ocorre a aprovação de um voto de desconfiança e o Governo é substituído. Em seu
     lugar, passa a governar um novo Gabinete, que tenha obtido apoio parlamentar.
 É possível, inclusive, que em uma mesma legislatura o Governo seja substituído várias
     vezes, sem que, para isso, sejam feitas novas eleiçoes parlamentares. Não há,
                                                          ̃
     portanto, a hipótese de um Governo que não seja apoiado pela maioria do
     Parlamento. Isso permite, em tese, uma maior eficiência do Governo, que não tem a
     sua ação obstruída por um Legislativo hostil.


   O Governo não possui mandato. Ele governa apenas pelo período em que goze de
     apoio parlamentar.


   Nesse sistema a atividade parlamentar torna-se mais centrada na atuação dos
     partidos, já que são eles que indicam os Governos. Para mudar o Governo, o povo
     deverá votar de modo a alterar a composição partidária do Parlamento.


   Como a eleição do chefe de Governo depende do partido ao qual a maioria dos
     parlamentares pertence, é dada atenção especial às eleições parlamentares.


   Durante o processo eleitoral os partidos já apresentam o quadro partidário que
     ocupará, em caso de vitória, a função de Primeiro-Ministro.


6. Aspectos do Presidencialismo:

   Uma vez eleito, o Presidente deverá cumprir um mandato. Enquanto durar o
     mandato, o Presidente não poderá ser substituído – salvo procedimentos
     excepcionais, como o impeachment e o recall –, mesmo que seu governo deixe de
     contar com o apoio da maioria dos parlamentares e, até mesmo, da maioria do povo.


   A primeira delas diz respeito à̀ legitimidade do chefe do Executivo. Na maioria dos
     países que adota esse sistema, a eleição para Presidente da República se faz de forma
     direta. Por isso, o eleito goza de grande legitimidade, sobretudo nos momentos
     posteriores aos pleitos eleitorais. O fato de ter sido o próprio povo que o escolheu
     torna-o mais habilitado a tomar decisões polêmicas.


   o presidencialismo garantiria maior estabilidade administrativa, por conta de os
     mandatos serem exercidos durante um período pré- determinado. No Brasil, o
Presidente da República é eleito para cumprir o mandato e, no curso desse período,
   não pode ser substituído, a não ser por razões excepcionais, subsumidas às hipóteses
   de crime de responsabilidade, apuradas em processo de impeachment.


 A forte concentração de poder numa só figura, o que potencializa o risco de
   autoritarismo.


 No entanto, as decisões do Executivo são, em regra, controláveis pelo Poder
   Judiciário, o qual utilizaraḿ, como parâmetros, tanto as leis quanto a Constituição. Na
   verdade, a atuação judicial costuma ser mais incisiva no presidencialismo que no
   parlamentarismo.


 Outra desvantagem do presidencialismo – e esta sim tem gerado graves problemas na
   vida política brasileira – é a possibilidade de crises institucionais graves causadas pelo
   desacordo entre o Executivo e o Legislativo.
2. Etapa: Análise dos países com o mesmo regime político e sistemas de
governo distintos: Brasil e Portugal.

       Um sistema de governo republicano admite tanto a modalidade de organização
presidencialista, quanto parlamentarista. O mesmo, contudo não se dá com os regimes
monárquicos que não admitem a forma de governo presidencialista, sendo compatível,
apenas com a modalidade parlamentarista de governo. Todas essas variações são produtos
da evolução histórica dos Estados e dos Governos que foram adotando uma ou outra forma
de organização, ou seja, diferentes modalidades e formas de organização dos Estados, dos
Governos e dos respectivos sistemas e regimes.

       Se considerarmos apenas a forma e o sistema de governo, as formas de estado e os
respectivos regimes políticos, não há grande variedade na maneira de se organizar cada
nação. Na medida em que consideramos outras modalidades que influem na configuração
política dos países, o número de variáveis aumenta de forma exponencial.

       Podemos perceber algumas diferenças, de acordo com os debates e conceitos vistos
em sala entre o sistema de governo de Portugal e Brasil. Nos quadros abaixo as
características dos países, em estudo neste trabalho, são evidentes para entender o
desenvolvimento de cada estado e sua formação:

               Regime                                      Democrático
               Formas                                        República
 Sistemas de Governo                    Parlamentarista: Alemanha, Portugal e França.
                                        Presidencialista: Estados Unidos e Brasil
                                        Consorciativo: Suíça
                                        Semipresidencialismo: Portugal e França


                               República Parlamentarista      República Presidencialista
Poder Executivo                Presidente                     Presidente
Chefe de Estado                Primeiro-Ministro              Presidente
Governo:                       Parlamentares                  Especialista
Chefe de governo               Especialistas                  Parlamentares
Ministros                      Especialistas                  Especialistas
Burocracias                    Funcionários                   Funcionários
Conselhos:                     Personalidades                 Personalidades
De Estado                      Personalidades                 Personalidades
Da República
Poder Legislativo             Deputados                     Deputados
Câmara                        Senadores                     Senadores
Senado                        Personalidades                Especialistas
Burocracia                    Especialistas                 Funcionários
Secretários                   Funcionários
Assessores


Chefe de Estado        República Parlamentarista          República Presidencialista
Titular                 Prof. Aníbal Cavaco Silva               Dilma Rousseff
Presidente




                            Eleito em 2006 e                      Eleita desde
                            reeleito em 2011                    janeiro de 2011
Origem e forma de Cidadão:                             Cidadão:
escolha           Eleição:                             Eleição:
                      1. Indireta ou                       1. Direta (1 ou 2 turnos)
                      2. Direta (1 ou 2 turnos)            2. Turno – Direta ou indireta
Fonte de          Indireta – voto do Parlamento        Voto popular
legitimidade      Direta – voto popular
Mandato           Fixo, em geral 5 ou 6 anos           Fixo, em geral 4 ou 5 anos,
                  Com ou sem reeleição                 Com ou sem reeleição
Formas de         Constitucional:impeachment           Constitucional:impeachment
destituição       Política: renúncia                   Política: renúncia
Responsável         Eleição Indireta: o parlamento     O povo
perante             Direta: o povo                     O parlamento
Chefe de Estado     República Parlamentarista          República Presidencialista
Atribuições             • Nomear o primeiro-              • Administrar o Estado
constitucionais             ministro e o gabinete         • Representar o país
                        • Promulgar e sancionar leis      • Dirigir a política externa
                        • Dissolver o parlamento          • Zelar pela harmonia entre
                        • Convocar eleições gerais            os poderes e a unidade
                        • Representar o país                  nacional
                        • Zelar pela harmonia entre       • Nomear funcionários civis
                            os poderes e a unidade            e militares
nacional                        •   Promulgar, sancionar ou
                                                                vetar leis.



CHEFE DE ESTADO         República Parlamentarista           República Presidencialista
Prerrogativas           Modelos                             Modelos
legais para uso         1.Clássico: apenas as               1.Clássico: todas
das atribuições             protocolares                    2. “imperial”: todas e legislar
                        2. Dualista: algumas ou todas           por decreto-lei
                        3. Todas em caso de crise
                            grave que impeça o
                            Parlamento de funcionar.


1. Portugal: Democracia – Parlamentarismo

     A Assembleia da República, de acordo com o texto constitucional, é a assembleia
representativa de todos os cidadãos portugueses.

     É, por excelência, o órgão de soberania que exerce o poder legislativo, competindo-
lhe, ainda, vigiar o cumprimento da Constituição e das demais leis, assim como apreciar os
actos do Governo e da Administração. Nos termos da actual lei eleitoral, a Assembleia da
República é composta por um mínimo de 230 deputados, eleitos por círculos eleitorais
geograficamente definidos na lei, para um mandato com uma duração normal de 4 anos. No
seguimento do resultado das eleições gerais de 20 de Fevereiro de 2005, a composição
parlamentar é a seguinte: Partido Socialista (PS) - 121 deputados; Partido Social Democrata
(PPD/PSD) - 75 deputados; Coligação dos Partidos Comunista e Os Verdes (CDU) - 14
deputados; Partido Popular (CDS/PP) - 12 deputados; Bloco de Esquerda - 8 deputados.


     No artigo 185 da Constituição, o Governo surge como órgão responsável pela
condução da política geral do país e entidade superior da Administração Pública. O Governo
é constituído pelo Primeiro Ministro e por um número variável de Ministros, Secretários e
Subsecretários de Estado. O Primeiro Ministro é nomeado pelo Presidente da República,
tendo em conta os resultados das eleições para a Assembleia da República e o nome
indicado pelo partido mais votado nesse escrutínio.
O parlamentarismo tem como característica fundamental a divisão do Poder
Executivo entre um chefe de Estado e um chefe de Governo. Este último é normalmente
denominado Primeiro-Ministro, sendo escolhido pelo Parlamento. O Primeiro-Ministro
depende, para a estabilidade de seu governo, da manutenção do apoio parlamentar. Esta
dualidade no Executivo e a responsabilização do chefe de Governo perante o Poder
Legislativo são os traços fundamentais do sistema parlamentarista. A estrutura do poder
segue a repartição tripartite, mas a separação entre os Poderes Executivo e Legislativo não é
rígida. O chefe de Estado, por sua vez, exerce funções predominantemente protocolares, de
representação simbólica do Estado
       .
2. Funções do Presidente da República

Lista dos Presidentes portugueses desde o início da República:

   •   Dr. Manuel de Arriaga (1911 - 1915)
   •   Dr. Teófilo Braga (1915)
   •   Dr. Bernardino Machado (1915 - 1917)
   •   Dr. Sidónio Pais (1917 - 1918)
   •   Admiral Canto e Castro (1918 - 1919)
   •   Dr. António José de Almeida (1919 - 1923)
   •   Dr. Manuel Teixeira Gomes (1923 - 1925)
   •   Dr. Bernardino Machado (1925 - 1926)
   •   Comdt. Mendes Cabeçadas (1926)
   •   General Gomes da Costa (1926)
   •   Marechal Óscar Carmona (1926 - 1951)
   •   General Fancisco Craveiro Lopes (1951 - 1958)
   •   Admiral Américo Tomás (1958 - 1974)
   •   Gen. António de Spinola (1974)
   •   Gen. Francico Costa Gomes (1974 - 1976)
   •   Gen. António Ramalho Eanes (1976 - 1985)
   •   Dr. Mário Soares (1985 - 1996)
   •   Dr. Jorge Sampaio (1996 - 2006 )

       O Presidente da República é o Chefe do Estado. Assim, nos termos da Constituição,
ele "representa a República Portuguesa", "garante a independência nacional, a unidade do
Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas" e é o Comandante
Supremo das Forças Armadas.

       Tem como especial incumbência a de, nos termos do juramento que presta no seu
ato de posse, "defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa".
A legitimidade democrática que lhe é conferida através da eleição direta pelos
portugueses é a explicação dos poderes formais e informais que a Constituição lhe
reconhece, explícita ou implicitamente, e que os vários Presidentes da República tem
utilizado.

        No relacionamento com os outros órgãos de soberania, compete-lhe, no que diz
respeito ao Governo, nomear o Primeiro-Ministro, "ouvidos os partidos representados na
Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais" das eleições para a
Assembleia da República. E, seguidamente, nomear, ou exonerar, os restantes membros do
Governo, "sob proposta do Primeiro-Ministro".

        Ao Primeiro-Ministro compete "informar o Presidente da República acerca dos
assuntos respeitantes à condução da política interna e externa do país".

        O Presidente da República pode ainda presidir ao Conselho de Ministros, quando o
Primeiro-Ministro lho solicitar.

    E só pode demitir o Governo, ouvido o Conselho de Estado, quando tal se torne
necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas (o que
significa que não o pode fazer simplesmente por falta de confiança política).

    No plano das relações com a Assembleia da República, o Presidente da República pode
dirigir-lhe mensagens, chamando-lhe assim a atenção para qualquer assunto que reclame,
no seu entender, uma intervenção do Parlamento.

    Pode ainda convocar extraordinariamente a Assembleia da República, de forma a que
esta reúna, para se ocupar de assuntos específicos, fora do seu período normal de
funcionamento.

    Pode, por fim, dissolver a Assembleia da República com respeito por certos limites
temporais e circunstanciais, e ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de
Estado -, marcando simultaneamente a data das novas eleições parlamentares. A dissolução
corresponde, assim, essencialmente, a uma solução para uma crise ou um impasse
governativo e parlamentar.

    Uma das competências mais importantes do Presidente da República no dia-a-dia da vida
do País é o da fiscalização política da atividade legislativa dos outros órgãos de soberania. Ao
Presidente não compete, é certo, legislar, mas compete-lhe sim promulgar (isto é, assinar), e
assim mandar publicar, as leis da Assembleia da República e os Decretos-Leis ou Decretos
Regulamentares do Governo.

   Como Comandante Supremo das Forças Armadas, o Presidente da República ocupa o
primeiro lugar na hierarquia das Forças Armadas e compete-lhe assim, em matéria de defesa
nacional:

            o   presidir ao Conselho Superior de Defesa Nacional;
            o   nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o Chefe do Estado-Maior-
                General das Forças Armadas, e os Chefes de Estado-Maior dos três ramos das
                Forças Armadas, ouvido, neste último caso, o Chefe do Estado-Maior General
                das Forças Armadas;
            o   assegurar a fidelidade das Forças Armadas à Constituição e às instituições
                democráticas e exprimir publicamente, em nome das Forças Armadas, essa
                fidelidade;
            o   aconselhar em privado o Governo acerca da condução da política de defesa
                nacional, devendo ser por este informado acerca da situação das Forças
                Armadas e dos seus elementos, e consultar o Chefe do Estado-Maior General
                das Forças Armadas e os chefes de Estado-Maior dos ramos;
            o   declarar a guerra em caso de agressão efetiva ou iminente e fazer a paz, em
                ambos os casos, sob proposta do Governo, ouvido o Conselho de Estado e
                mediante autorização da Assembleia da República;
            o   declarada a guerra, assumir a sua direção superior em conjunto com o
                Governo, e contribuir para a manutenção do espírito de defesa e da prontidão
                das Forças Armadas para o combate;
            o   declarar o estado de sítio ou o estado de emergência, ouvido o Governo e sob
                autorização da Assembleia da República, nos casos de agressão efetiva ou
                iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem
                constitucional democrática ou de calamidade pública.

       O tipo de poderes de que dispõe o Presidente da República pouco tem que ver,
assim, com a clássica tripartição dos poderes entre executivo, legislativo e judicial.
Aproxima-se muito mais da ideia de um poder moderador (nomeadamente os seus
poderes de controlo ou negativos, como o veto, por exemplo; embora o Chefe de Estado
disponha também, para além destas funções, de verdadeiras competências de direção
política, nomeadamente em casos de crises políticas, em tempos de estado de exceção ou
em matérias de defesa e relações internacionais).

       No entanto, muito para, além disso, o Presidente da República pode fazer um uso
político particularmente intenso dos atributos simbólicos do seu cargo e dos importantes
poderes informais que detém. Nos termos da Constituição cabe-lhe, por exemplo,
pronunciar-se "sobre todas as emergências graves para a vida da República", dirigir
mensagens à Assembleia da República sobre qualquer assunto, ou ser informado pelo
Primeiro-Ministro "acerca dos assuntos respeitantes à condução da política interna e
externa do país". E todas as cerimônias em que está presente, ou os discursos, as
comunicações ao País, as deslocações em Portugal e ao estrangeiro, as entrevistas, as
audiências ou os contactos com a população, tudo são oportunidades políticas de
extraordinário alcance para mobilizar o País e os cidadãos.

       A qualificação do Presidente como "representante da República" e "garante da
independência nacional" fazem com que o Presidente, não exercendo funções executivas
diretas, possa ter, assim, um papel político ativo e conformador.

3. O GOVERNO

       O Governo conduz a política geral do país e dirige a Administração Pública, que
executa a política do Estado. O Governo tem funções políticas, legislativas e administrativas:

•      negociar com outros Estados ou organizações internacionais,
•      propor leis à Assembleia da República,
•      estudar problemas e decidir sobre as melhores soluções (normalmente fazendo leis),
•      fazer regulamentos técnicos para que as leis possam ser cumpridas,
•      Decidir onde se gasta o dinheiro público.

A formação de um governo passa-se do seguinte modo:
• Após as eleições para a Assembleia da República ou a demissão do Governo anterior,
    o Presidente da República ouve todos os partidos que elegeram deputados à Assembleia
    e, tendo em conta os resultados das eleições legislativas, convida uma pessoa para
    formar Governo.
•   O Primeiro-Ministro, nomeado pelo Presidente da República, convida as pessoas que
    entende. O Presidente da República dá posse ao Primeiro-Ministro e ao Governo que,
    seguidamente, faz o respectivo Programa, apresentando-o à Assembleia da República.
    O Programa do Governo é um documento do qual constam as principais orientações
    políticas e as medidas a adotar ou a propor para governar Portugal.
    O Governo é chefiado pelo Primeiro-Ministro que coordena a ação dos ministros,
    representa o Governo perante o Presidente, a Assembleia e os Tribunais.

4. Brasil: Democracia - Presidencialismo

       No sistema presidencialista, os poderes da chefia de Estado e de Governo se
concentram no Presidente da República. O Presidente governa auxiliado por seus ministros,
que são, em regra, demissíveis. O Presidente não é politicamente responsável perante o
Parlamento. O programa de governo pode ser completamente divergente das concepções
compartilhadas pela maioria parlamentar.


       O presidencialismo possibilita, por exemplo, a coexistência entre um Presidente
socialista e um Parlamento de maioria liberal. Uma vez eleito, o Presidente deverá cumprir
um mandato. Enquanto durar o mandato, o Presidente não poderá ser substituído – salvo
procedimentos excepcionais, como o impeachment e o recall, mesmo que seu governo deixe
de contar com o apoio da maioria dos parlamentares e, até mesmo, da maioria do povo.

        O sistema presidencialista apresenta algumas virtudes destacáveis. A primeira delas
diz respeito à legitimidade do chefe do Executivo. Na maioria dos países que adotam esse
sistema, a eleição para Presidente da República se faz de forma direta. Por isso, o eleito goza
de grande legitimidade, sobretudo nos momentos posteriores aos pleitos eleitorais. O fato
de ter sido o próprio povo que o escolheu torna-o mais habilitado a tomar decisões
polêmicas. O presidencialismo, por essa razão, seria um sistema mais aberto a permitir
transformações profundas na sociedade. É por esse motivo que grande parte da esquerda
brasileira, ao contrário do que costuma ocorrer no plano internacional, tem defendido o
presidencialismo como sistema de governo adequado ao Brasil.


       O presidencialismo também não está isento de críticas importantes. A primeira delas
refere-se à forte concentração de poder numa só figura, o que potencializa o risco de
autoritarismo. Na história constitucional brasileira, a emergência de governos autoritários
sempre se deu através do fortalecimento do Executivo em detrimento do Legislativo. Foi o
que ocorreu tanto na ditadura do Estado Novo quanto no regime militar de 1964.

       O próprio controle de constitucionalidade tem sua origem no sistema político norte
americano, que é também a matriz do modelo presidencialista de separação de poderes.
Embora possam ser identificadas importantes exceções em países que


5. Funções do presidente da República

•   Um só titular exerce, simultaneamente, a Chefia do Estado e a Chefia do Governo.
•   O chefe de Estado e de Governo é escolhido por eleições diretas pela totalidade do
    eleitorado.


•   Como chefe de Estado, e de Governo, é o Presidente quem governa.


•   Como chefe de Governo, o presidente nomeia e demite livremente seus ministros, sem
    interferência dos demais Poderes do Estado.


•   Como Chefe de Estado o Presidente dirige a política externa e exerce o comando das
    forças armadas definindo a política de segurança nacional.


•   O Presidente depende da maioria do Congresso para aprovar as leis de que necessita,
    mas não precisa ter maioria para governar.


•   O mandato do presidente é fixo, e tem variado, ao longo do tempo, entre 4, 5 e 6 anos;
    atualmente é de quatro anos.


•   Só em situações excepcionais o Congresso pode remover de seu cargo o Presidente,
    através do “impeachment”.


•   Desde junho de 1997, quando foi aprovada a Emenda constitucional nº 16, os
    presidentes podem ser reeleitos apenas uma vez.


•   O Presidente não pode dissolver o Congresso
Mandato                Partido               Presidente             Duração

1974/1979              Militar – Arena       Ernesto Geisel         5 anos

1979/1985              Militar PDS           João Figueiredo        6 anos

1985/1990              PDS/PMDB              José Sarney            5 anos

1990/1992              PRN                   Fernando Collor        2 anos e 9 meses

1992/1994              Sem partido           Itamar Franco          2 anos e 3 meses

1995/2002              PSDB                  Fernando Henrique      8 anos

2003/2010              PT                    L. Inácio              8 anos

2011/2014              PT                    Dilma                  4 anos

       Como exemplo de presidencialismo e Parlamentarismo, temos o Brasil que
participou, no seu processo histórico, dessas duas estruturas governamentais. Quando por
exemplo, Jânio Quadros renunciou ao poder, foi instalado o Parlamentarismo, tendo figuras
representativas como integrantes dessa estrutura, temos Tancredo Neves e Ulises
Guimarães como representantes cruciais do regime parlamentar. Retornando o
Presidencialismo com a posse de Jango.


       Em outras nações, o presidencialismo divergiu em muitos aspectos do modelo
americano. Nos países europeus em que a forma de governo é republicana e o sistema
parlamentarista, o presidente é eleito para um mandato estabelecido por lei e ocupa a
posição de chefe de estado, enquanto o primeiro-ministro exerce a função de chefe de
governo. As atribuições do presidente se assemelham às dos monarcas constitucionais. Na
Suíça o poder executivo é exercido pelo Conselho Federal, colegiado de sete membros
eleitos para um período de quatro anos pela Assembleia Federal, que a cada ano elege um
deles para o exercício da presidência. Na América Latina, a tendência histórica tem sido o
fortalecimento do executivo sem equilíbrio entre os poderes, o que levou com frequência
muitas nações às ditaduras que prescindiam não só do legislativo e do judiciário como da
própria participação popular.
BIBLIOGRAFIA

http://www.presidencia.pt
http://www.senado.gov.br/
http://portugal.gov.pt
http://www.un.int/portugal
•   Material apresentado em sala no Gestcorp pela: Profa Dra Maria do Socorro de Sousa

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  • 1. Introdução à Ciência Política ECA- USP - GESTCORP Profa. Dra. Maria do Socorro Sousa Braga Alessandra Thomazini da Silva JUNHO, 2012
  • 2. ROTEIRO DO TRABALHO Introdução à Ciência Política Profa Dra. Maria do Socorro Sousa Braga Data da entrega: 30/06/2012 Trabalho final 1. Escolha dois países com o mesmo regime político, mas com sistemas de governo distintos e explique como ocorreu a formação do Estado nacional em cada um bem como vem se organizando o poder político.
  • 3. Os países selecionados para desenvolvimento deste trabalho foram: Brasil e Portugal. O Brasil é uma república democrática presidencialista. O Estado brasileiro está organizado em três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. O Chefe do Poder Executivo (que acumula as funções de chefe de Estado e chefe de Governo) é o Presidente da República. Portugal é uma república democrática parlamentarista. Em Portugal existem quatro Órgãos de Soberania: Presidente da República, Assembleia da República (parlamento unicameral), Governo e os Tribunais.
  • 4.
  • 5. Os países escolhidos com o mesmo regime político, mas com sistemas de governo distintos foram Brasil e Portugal. O trabalho será dividido em duas etapas. Inicialmente utilizarei os conceitos apresentados em sala de aula pela Professora Dra Maria do Socorro Sousa Braga que embasará as diferenças nos sistemas e na segunda etapa uma Análise comparativa do regime nos dois países. Etapa 1: Introdutória - Conceitos apresentados em sala 1. Como as sociedades organizam o poder político? A importância dessa questão está no fato de que é através do poder político que os diversos segmentos da sociedade: a. Poderão realizar seus grandes objetivos, b. Ter suas esperanças no futuro realizadas e, c. Viver em maior ou menor liberdade. Isso é assim porque as políticas econômicas e sociais são elaboradas, decididas e postas em prática nos diversos órgãos e instituições que compõem o poder político. Por esta razão, conhecer as diferentes formas de organização do poder constitui o primeiro passo para uma avaliação consciente sobre a melhor forma de organização política. 2. Características que definem os regimes políticos:  Por suas regras e instituições que regulam a disputa pelo poder político e o seu exercício entre os cidadãos ou grupos sociais.  Esse conjunto de regras e instituições funciona de acordo com valores e normas sociais.  As regras são as leis escritas que regulam o jogo político e definem os seus participantes.
  • 6.  Os valores e normas sociais são as leis não escritas, transmitidas de uma geração para a outra, aceitas e geralmente cumpridas. As instituições são as estruturas do poder político e os procedimentos que garantem o desenvolvimento ordenado e regular do exercício do poder político. As instituições políticas oferecem os mecanismos através dos quais o jogo político se dá e os órgãos (locais) onde esse jogo ocorre e onde o poder político é exercido. As regras, ou seja, as leis regulam e dão legalidade à origem, à distribuição e ao controle do exercício do pode político. Os valores, aceitos pela sociedade, dão legitimidade às leis e instituições que organizam a disputa e o exercício do poder. 3. Dois tipos básicos de regimes políticos: 3.1 Autocracias 3.1.1 O poder político reside em única pessoa. 3.1.2 Fontes de legitimidade: 3.1.3 A divindade e a religiosidade; 3.1.4 A força e a inteligência “sobre-humanas”; 3.1.5 As doutrinas político-ideológico. 3.1.6 Dois tipos: autocracias religiosas (teocráticas) e laicas (não religiosas) 3.2 Democracias 3.2.1 Origem do poder está em todos os membros de uma sociedade. 3.2.2 Única fonte de legitimidade: o povo residente naquele Estado-Nação.
  • 7. Esses dois tipos de regimes podem ser classificados de acordo com as seguintes formas e sistemas de governos:  Monarquia  Define-se pela existência de uma instituição especial: a Casa Real (constitui-se de uma família).  A Casa Real tem a obrigação moral e política de proteger o pais, a nação e o seu povo.  Para exercer essa função cabe a Coroa a direção geral do Estado.  República  A função de guardião do país pertence ao Estado, que é uma organização pública.  A direção do Estado fica com o chefe do Estado.  Outra função é a de governar o país. As diferentes formas que as sociedades encontraram de organizar os seus governos resultaram em dois sistemas: Parlamentarismo x Presidencialismo 4. Características que definem os sistemas de governo 4.1 Parlamentarismo 4.1.1 Funções de chefe de Estado e de governo estão separadas em duas instituições e são exercidas por duas pessoas distintas. 4.1.2 Na monarquia parlamentarista, o chefe de estado é o monarca. 4.1.3 Já na república parlamentarista é o presidente, que pode ser ou não eleito diretamente.
  • 8. 4.1.4 Nos dois casos, o chefe de governo tem estreitas relações com o Legislativo. 4.1.5 Tem regras formais de participação do Parlamento na escolha do chefe de governo e de seu gabinete. 4.1.6 A fonte de legitimidade do governo está no Parlamento: a população elege os seus representantes e os partidos que obtiverem maioria de deputados irão constituir o governo. 4.2 Presidencialismo 4.2.1 Funções de chefe de Estado e de governo são exercidas por uma mesma pessoa, eleita diretamente. 4.2.2 Não existe regra formal para a participação do Legislativo na formação do governo. 4.2.3 Fonte de legitimidade do chefe do governo decorre do eleitorado 5. Vantagens do Parlamentarismo:  A principal delas é tornar a relação entre Executivo e Legislativo mais harmoniosa e articulada.  O chefe de Governo é, em regra, oriundo dos quadros do Legislativo, sendo indicado pelo partido que obteve maioria nas eleições parlamentares. Esse apoio da maioria facilita a atuação político-administrativa.  No entanto, não é incomum que a maioria do Parlamento retire seu apoio ao Governo, embora isto se dê apenas em face de graves divergências. Nesse caso, ocorre a aprovação de um voto de desconfiança e o Governo é substituído. Em seu lugar, passa a governar um novo Gabinete, que tenha obtido apoio parlamentar.
  • 9.  É possível, inclusive, que em uma mesma legislatura o Governo seja substituído várias vezes, sem que, para isso, sejam feitas novas eleiçoes parlamentares. Não há, ̃ portanto, a hipótese de um Governo que não seja apoiado pela maioria do Parlamento. Isso permite, em tese, uma maior eficiência do Governo, que não tem a sua ação obstruída por um Legislativo hostil.  O Governo não possui mandato. Ele governa apenas pelo período em que goze de apoio parlamentar.  Nesse sistema a atividade parlamentar torna-se mais centrada na atuação dos partidos, já que são eles que indicam os Governos. Para mudar o Governo, o povo deverá votar de modo a alterar a composição partidária do Parlamento.  Como a eleição do chefe de Governo depende do partido ao qual a maioria dos parlamentares pertence, é dada atenção especial às eleições parlamentares.  Durante o processo eleitoral os partidos já apresentam o quadro partidário que ocupará, em caso de vitória, a função de Primeiro-Ministro. 6. Aspectos do Presidencialismo:  Uma vez eleito, o Presidente deverá cumprir um mandato. Enquanto durar o mandato, o Presidente não poderá ser substituído – salvo procedimentos excepcionais, como o impeachment e o recall –, mesmo que seu governo deixe de contar com o apoio da maioria dos parlamentares e, até mesmo, da maioria do povo.  A primeira delas diz respeito à̀ legitimidade do chefe do Executivo. Na maioria dos países que adota esse sistema, a eleição para Presidente da República se faz de forma direta. Por isso, o eleito goza de grande legitimidade, sobretudo nos momentos posteriores aos pleitos eleitorais. O fato de ter sido o próprio povo que o escolheu torna-o mais habilitado a tomar decisões polêmicas.  o presidencialismo garantiria maior estabilidade administrativa, por conta de os mandatos serem exercidos durante um período pré- determinado. No Brasil, o
  • 10. Presidente da República é eleito para cumprir o mandato e, no curso desse período, não pode ser substituído, a não ser por razões excepcionais, subsumidas às hipóteses de crime de responsabilidade, apuradas em processo de impeachment.  A forte concentração de poder numa só figura, o que potencializa o risco de autoritarismo.  No entanto, as decisões do Executivo são, em regra, controláveis pelo Poder Judiciário, o qual utilizaraḿ, como parâmetros, tanto as leis quanto a Constituição. Na verdade, a atuação judicial costuma ser mais incisiva no presidencialismo que no parlamentarismo.  Outra desvantagem do presidencialismo – e esta sim tem gerado graves problemas na vida política brasileira – é a possibilidade de crises institucionais graves causadas pelo desacordo entre o Executivo e o Legislativo.
  • 11. 2. Etapa: Análise dos países com o mesmo regime político e sistemas de governo distintos: Brasil e Portugal. Um sistema de governo republicano admite tanto a modalidade de organização presidencialista, quanto parlamentarista. O mesmo, contudo não se dá com os regimes monárquicos que não admitem a forma de governo presidencialista, sendo compatível, apenas com a modalidade parlamentarista de governo. Todas essas variações são produtos da evolução histórica dos Estados e dos Governos que foram adotando uma ou outra forma de organização, ou seja, diferentes modalidades e formas de organização dos Estados, dos Governos e dos respectivos sistemas e regimes. Se considerarmos apenas a forma e o sistema de governo, as formas de estado e os respectivos regimes políticos, não há grande variedade na maneira de se organizar cada nação. Na medida em que consideramos outras modalidades que influem na configuração política dos países, o número de variáveis aumenta de forma exponencial. Podemos perceber algumas diferenças, de acordo com os debates e conceitos vistos em sala entre o sistema de governo de Portugal e Brasil. Nos quadros abaixo as características dos países, em estudo neste trabalho, são evidentes para entender o desenvolvimento de cada estado e sua formação: Regime Democrático Formas República Sistemas de Governo Parlamentarista: Alemanha, Portugal e França. Presidencialista: Estados Unidos e Brasil Consorciativo: Suíça Semipresidencialismo: Portugal e França República Parlamentarista República Presidencialista Poder Executivo Presidente Presidente Chefe de Estado Primeiro-Ministro Presidente Governo: Parlamentares Especialista Chefe de governo Especialistas Parlamentares Ministros Especialistas Especialistas Burocracias Funcionários Funcionários Conselhos: Personalidades Personalidades De Estado Personalidades Personalidades Da República
  • 12. Poder Legislativo Deputados Deputados Câmara Senadores Senadores Senado Personalidades Especialistas Burocracia Especialistas Funcionários Secretários Funcionários Assessores Chefe de Estado República Parlamentarista República Presidencialista Titular Prof. Aníbal Cavaco Silva Dilma Rousseff Presidente Eleito em 2006 e Eleita desde reeleito em 2011 janeiro de 2011 Origem e forma de Cidadão: Cidadão: escolha Eleição: Eleição: 1. Indireta ou 1. Direta (1 ou 2 turnos) 2. Direta (1 ou 2 turnos) 2. Turno – Direta ou indireta Fonte de Indireta – voto do Parlamento Voto popular legitimidade Direta – voto popular Mandato Fixo, em geral 5 ou 6 anos Fixo, em geral 4 ou 5 anos, Com ou sem reeleição Com ou sem reeleição Formas de Constitucional:impeachment Constitucional:impeachment destituição Política: renúncia Política: renúncia Responsável Eleição Indireta: o parlamento O povo perante Direta: o povo O parlamento Chefe de Estado República Parlamentarista República Presidencialista Atribuições • Nomear o primeiro- • Administrar o Estado constitucionais ministro e o gabinete • Representar o país • Promulgar e sancionar leis • Dirigir a política externa • Dissolver o parlamento • Zelar pela harmonia entre • Convocar eleições gerais os poderes e a unidade • Representar o país nacional • Zelar pela harmonia entre • Nomear funcionários civis os poderes e a unidade e militares
  • 13. nacional • Promulgar, sancionar ou vetar leis. CHEFE DE ESTADO República Parlamentarista República Presidencialista Prerrogativas Modelos Modelos legais para uso 1.Clássico: apenas as 1.Clássico: todas das atribuições protocolares 2. “imperial”: todas e legislar 2. Dualista: algumas ou todas por decreto-lei 3. Todas em caso de crise grave que impeça o Parlamento de funcionar. 1. Portugal: Democracia – Parlamentarismo A Assembleia da República, de acordo com o texto constitucional, é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses. É, por excelência, o órgão de soberania que exerce o poder legislativo, competindo- lhe, ainda, vigiar o cumprimento da Constituição e das demais leis, assim como apreciar os actos do Governo e da Administração. Nos termos da actual lei eleitoral, a Assembleia da República é composta por um mínimo de 230 deputados, eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, para um mandato com uma duração normal de 4 anos. No seguimento do resultado das eleições gerais de 20 de Fevereiro de 2005, a composição parlamentar é a seguinte: Partido Socialista (PS) - 121 deputados; Partido Social Democrata (PPD/PSD) - 75 deputados; Coligação dos Partidos Comunista e Os Verdes (CDU) - 14 deputados; Partido Popular (CDS/PP) - 12 deputados; Bloco de Esquerda - 8 deputados. No artigo 185 da Constituição, o Governo surge como órgão responsável pela condução da política geral do país e entidade superior da Administração Pública. O Governo é constituído pelo Primeiro Ministro e por um número variável de Ministros, Secretários e Subsecretários de Estado. O Primeiro Ministro é nomeado pelo Presidente da República, tendo em conta os resultados das eleições para a Assembleia da República e o nome indicado pelo partido mais votado nesse escrutínio.
  • 14. O parlamentarismo tem como característica fundamental a divisão do Poder Executivo entre um chefe de Estado e um chefe de Governo. Este último é normalmente denominado Primeiro-Ministro, sendo escolhido pelo Parlamento. O Primeiro-Ministro depende, para a estabilidade de seu governo, da manutenção do apoio parlamentar. Esta dualidade no Executivo e a responsabilização do chefe de Governo perante o Poder Legislativo são os traços fundamentais do sistema parlamentarista. A estrutura do poder segue a repartição tripartite, mas a separação entre os Poderes Executivo e Legislativo não é rígida. O chefe de Estado, por sua vez, exerce funções predominantemente protocolares, de representação simbólica do Estado . 2. Funções do Presidente da República Lista dos Presidentes portugueses desde o início da República: • Dr. Manuel de Arriaga (1911 - 1915) • Dr. Teófilo Braga (1915) • Dr. Bernardino Machado (1915 - 1917) • Dr. Sidónio Pais (1917 - 1918) • Admiral Canto e Castro (1918 - 1919) • Dr. António José de Almeida (1919 - 1923) • Dr. Manuel Teixeira Gomes (1923 - 1925) • Dr. Bernardino Machado (1925 - 1926) • Comdt. Mendes Cabeçadas (1926) • General Gomes da Costa (1926) • Marechal Óscar Carmona (1926 - 1951) • General Fancisco Craveiro Lopes (1951 - 1958) • Admiral Américo Tomás (1958 - 1974) • Gen. António de Spinola (1974) • Gen. Francico Costa Gomes (1974 - 1976) • Gen. António Ramalho Eanes (1976 - 1985) • Dr. Mário Soares (1985 - 1996) • Dr. Jorge Sampaio (1996 - 2006 ) O Presidente da República é o Chefe do Estado. Assim, nos termos da Constituição, ele "representa a República Portuguesa", "garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas" e é o Comandante Supremo das Forças Armadas. Tem como especial incumbência a de, nos termos do juramento que presta no seu ato de posse, "defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa".
  • 15. A legitimidade democrática que lhe é conferida através da eleição direta pelos portugueses é a explicação dos poderes formais e informais que a Constituição lhe reconhece, explícita ou implicitamente, e que os vários Presidentes da República tem utilizado. No relacionamento com os outros órgãos de soberania, compete-lhe, no que diz respeito ao Governo, nomear o Primeiro-Ministro, "ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais" das eleições para a Assembleia da República. E, seguidamente, nomear, ou exonerar, os restantes membros do Governo, "sob proposta do Primeiro-Ministro". Ao Primeiro-Ministro compete "informar o Presidente da República acerca dos assuntos respeitantes à condução da política interna e externa do país". O Presidente da República pode ainda presidir ao Conselho de Ministros, quando o Primeiro-Ministro lho solicitar. E só pode demitir o Governo, ouvido o Conselho de Estado, quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas (o que significa que não o pode fazer simplesmente por falta de confiança política). No plano das relações com a Assembleia da República, o Presidente da República pode dirigir-lhe mensagens, chamando-lhe assim a atenção para qualquer assunto que reclame, no seu entender, uma intervenção do Parlamento. Pode ainda convocar extraordinariamente a Assembleia da República, de forma a que esta reúna, para se ocupar de assuntos específicos, fora do seu período normal de funcionamento. Pode, por fim, dissolver a Assembleia da República com respeito por certos limites temporais e circunstanciais, e ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado -, marcando simultaneamente a data das novas eleições parlamentares. A dissolução corresponde, assim, essencialmente, a uma solução para uma crise ou um impasse governativo e parlamentar. Uma das competências mais importantes do Presidente da República no dia-a-dia da vida do País é o da fiscalização política da atividade legislativa dos outros órgãos de soberania. Ao
  • 16. Presidente não compete, é certo, legislar, mas compete-lhe sim promulgar (isto é, assinar), e assim mandar publicar, as leis da Assembleia da República e os Decretos-Leis ou Decretos Regulamentares do Governo. Como Comandante Supremo das Forças Armadas, o Presidente da República ocupa o primeiro lugar na hierarquia das Forças Armadas e compete-lhe assim, em matéria de defesa nacional: o presidir ao Conselho Superior de Defesa Nacional; o nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o Chefe do Estado-Maior- General das Forças Armadas, e os Chefes de Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas, ouvido, neste último caso, o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas; o assegurar a fidelidade das Forças Armadas à Constituição e às instituições democráticas e exprimir publicamente, em nome das Forças Armadas, essa fidelidade; o aconselhar em privado o Governo acerca da condução da política de defesa nacional, devendo ser por este informado acerca da situação das Forças Armadas e dos seus elementos, e consultar o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e os chefes de Estado-Maior dos ramos; o declarar a guerra em caso de agressão efetiva ou iminente e fazer a paz, em ambos os casos, sob proposta do Governo, ouvido o Conselho de Estado e mediante autorização da Assembleia da República; o declarada a guerra, assumir a sua direção superior em conjunto com o Governo, e contribuir para a manutenção do espírito de defesa e da prontidão das Forças Armadas para o combate; o declarar o estado de sítio ou o estado de emergência, ouvido o Governo e sob autorização da Assembleia da República, nos casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública. O tipo de poderes de que dispõe o Presidente da República pouco tem que ver, assim, com a clássica tripartição dos poderes entre executivo, legislativo e judicial.
  • 17. Aproxima-se muito mais da ideia de um poder moderador (nomeadamente os seus poderes de controlo ou negativos, como o veto, por exemplo; embora o Chefe de Estado disponha também, para além destas funções, de verdadeiras competências de direção política, nomeadamente em casos de crises políticas, em tempos de estado de exceção ou em matérias de defesa e relações internacionais). No entanto, muito para, além disso, o Presidente da República pode fazer um uso político particularmente intenso dos atributos simbólicos do seu cargo e dos importantes poderes informais que detém. Nos termos da Constituição cabe-lhe, por exemplo, pronunciar-se "sobre todas as emergências graves para a vida da República", dirigir mensagens à Assembleia da República sobre qualquer assunto, ou ser informado pelo Primeiro-Ministro "acerca dos assuntos respeitantes à condução da política interna e externa do país". E todas as cerimônias em que está presente, ou os discursos, as comunicações ao País, as deslocações em Portugal e ao estrangeiro, as entrevistas, as audiências ou os contactos com a população, tudo são oportunidades políticas de extraordinário alcance para mobilizar o País e os cidadãos. A qualificação do Presidente como "representante da República" e "garante da independência nacional" fazem com que o Presidente, não exercendo funções executivas diretas, possa ter, assim, um papel político ativo e conformador. 3. O GOVERNO O Governo conduz a política geral do país e dirige a Administração Pública, que executa a política do Estado. O Governo tem funções políticas, legislativas e administrativas: • negociar com outros Estados ou organizações internacionais, • propor leis à Assembleia da República, • estudar problemas e decidir sobre as melhores soluções (normalmente fazendo leis), • fazer regulamentos técnicos para que as leis possam ser cumpridas, • Decidir onde se gasta o dinheiro público. A formação de um governo passa-se do seguinte modo: • Após as eleições para a Assembleia da República ou a demissão do Governo anterior, o Presidente da República ouve todos os partidos que elegeram deputados à Assembleia e, tendo em conta os resultados das eleições legislativas, convida uma pessoa para formar Governo.
  • 18. O Primeiro-Ministro, nomeado pelo Presidente da República, convida as pessoas que entende. O Presidente da República dá posse ao Primeiro-Ministro e ao Governo que, seguidamente, faz o respectivo Programa, apresentando-o à Assembleia da República. O Programa do Governo é um documento do qual constam as principais orientações políticas e as medidas a adotar ou a propor para governar Portugal. O Governo é chefiado pelo Primeiro-Ministro que coordena a ação dos ministros, representa o Governo perante o Presidente, a Assembleia e os Tribunais. 4. Brasil: Democracia - Presidencialismo No sistema presidencialista, os poderes da chefia de Estado e de Governo se concentram no Presidente da República. O Presidente governa auxiliado por seus ministros, que são, em regra, demissíveis. O Presidente não é politicamente responsável perante o Parlamento. O programa de governo pode ser completamente divergente das concepções compartilhadas pela maioria parlamentar. O presidencialismo possibilita, por exemplo, a coexistência entre um Presidente socialista e um Parlamento de maioria liberal. Uma vez eleito, o Presidente deverá cumprir um mandato. Enquanto durar o mandato, o Presidente não poderá ser substituído – salvo procedimentos excepcionais, como o impeachment e o recall, mesmo que seu governo deixe de contar com o apoio da maioria dos parlamentares e, até mesmo, da maioria do povo. O sistema presidencialista apresenta algumas virtudes destacáveis. A primeira delas diz respeito à legitimidade do chefe do Executivo. Na maioria dos países que adotam esse sistema, a eleição para Presidente da República se faz de forma direta. Por isso, o eleito goza de grande legitimidade, sobretudo nos momentos posteriores aos pleitos eleitorais. O fato de ter sido o próprio povo que o escolheu torna-o mais habilitado a tomar decisões polêmicas. O presidencialismo, por essa razão, seria um sistema mais aberto a permitir transformações profundas na sociedade. É por esse motivo que grande parte da esquerda brasileira, ao contrário do que costuma ocorrer no plano internacional, tem defendido o presidencialismo como sistema de governo adequado ao Brasil. O presidencialismo também não está isento de críticas importantes. A primeira delas refere-se à forte concentração de poder numa só figura, o que potencializa o risco de autoritarismo. Na história constitucional brasileira, a emergência de governos autoritários
  • 19. sempre se deu através do fortalecimento do Executivo em detrimento do Legislativo. Foi o que ocorreu tanto na ditadura do Estado Novo quanto no regime militar de 1964. O próprio controle de constitucionalidade tem sua origem no sistema político norte americano, que é também a matriz do modelo presidencialista de separação de poderes. Embora possam ser identificadas importantes exceções em países que 5. Funções do presidente da República • Um só titular exerce, simultaneamente, a Chefia do Estado e a Chefia do Governo. • O chefe de Estado e de Governo é escolhido por eleições diretas pela totalidade do eleitorado. • Como chefe de Estado, e de Governo, é o Presidente quem governa. • Como chefe de Governo, o presidente nomeia e demite livremente seus ministros, sem interferência dos demais Poderes do Estado. • Como Chefe de Estado o Presidente dirige a política externa e exerce o comando das forças armadas definindo a política de segurança nacional. • O Presidente depende da maioria do Congresso para aprovar as leis de que necessita, mas não precisa ter maioria para governar. • O mandato do presidente é fixo, e tem variado, ao longo do tempo, entre 4, 5 e 6 anos; atualmente é de quatro anos. • Só em situações excepcionais o Congresso pode remover de seu cargo o Presidente, através do “impeachment”. • Desde junho de 1997, quando foi aprovada a Emenda constitucional nº 16, os presidentes podem ser reeleitos apenas uma vez. • O Presidente não pode dissolver o Congresso
  • 20. Mandato Partido Presidente Duração 1974/1979 Militar – Arena Ernesto Geisel 5 anos 1979/1985 Militar PDS João Figueiredo 6 anos 1985/1990 PDS/PMDB José Sarney 5 anos 1990/1992 PRN Fernando Collor 2 anos e 9 meses 1992/1994 Sem partido Itamar Franco 2 anos e 3 meses 1995/2002 PSDB Fernando Henrique 8 anos 2003/2010 PT L. Inácio 8 anos 2011/2014 PT Dilma 4 anos Como exemplo de presidencialismo e Parlamentarismo, temos o Brasil que participou, no seu processo histórico, dessas duas estruturas governamentais. Quando por exemplo, Jânio Quadros renunciou ao poder, foi instalado o Parlamentarismo, tendo figuras representativas como integrantes dessa estrutura, temos Tancredo Neves e Ulises Guimarães como representantes cruciais do regime parlamentar. Retornando o Presidencialismo com a posse de Jango. Em outras nações, o presidencialismo divergiu em muitos aspectos do modelo americano. Nos países europeus em que a forma de governo é republicana e o sistema parlamentarista, o presidente é eleito para um mandato estabelecido por lei e ocupa a posição de chefe de estado, enquanto o primeiro-ministro exerce a função de chefe de governo. As atribuições do presidente se assemelham às dos monarcas constitucionais. Na Suíça o poder executivo é exercido pelo Conselho Federal, colegiado de sete membros eleitos para um período de quatro anos pela Assembleia Federal, que a cada ano elege um deles para o exercício da presidência. Na América Latina, a tendência histórica tem sido o fortalecimento do executivo sem equilíbrio entre os poderes, o que levou com frequência muitas nações às ditaduras que prescindiam não só do legislativo e do judiciário como da própria participação popular.
  • 21. BIBLIOGRAFIA http://www.presidencia.pt http://www.senado.gov.br/ http://portugal.gov.pt http://www.un.int/portugal • Material apresentado em sala no Gestcorp pela: Profa Dra Maria do Socorro de Sousa