Este documento fornece informações sobre a aplicação da Emenda Constitucional no 70/2012, que determina o recálculo dos proventos de aposentadoria por invalidez de servidores públicos com base na remuneração do cargo efetivo em que ocorrer a aposentadoria. O texto retransmite uma mensagem anterior sobre o tema e detalha os procedimentos operacionais a serem executados no sistema de gestão de pessoal para fazer os ajustes necessários.
Dados espaciais em R - 2023 - UFABC - Geoprocessamento
00000003
1. __SIAPE-COMUNICA (RECEBE MENSAGEM) ___________________________________________
DATA: 30AGO2012 HORA: 09.10.58 USUARIO: DE PAULO
ORGAO: 30802 - DPRF UPAG: 000001 - DPRF MES PAGAMENTO:SET2012
MENSAGEM: 552593 PAGINA: 1 DE 1
DATA EMISSAO : 27AGO2012 HORA EMISSAO : 09:09:16
DATA RECEBIMENTO: 30AGO2012 HORA RECEBIMENTO: 09:13:15
ORGAO DO EMISSOR: 21000 - COMANDO DA AERONAUTICA
UORG DO EMISSOR: 111 - DIRETORIA DE ADMINISTRACAO DE PESSOAL
ASSUNTO: Aposentadorias por Invalidez ? EC 70/2012
T E X T O
Da Seção dos Sistemas SIAPE/SIAPECad
A todas as OM com efetivo de pessoal civil - Att Chefes de SPC
Retransmito a V. Sas. o conteúdo da mensagem SIAPE nº 552589, de 17
AGO 2012, "Aposentadorias por Invalidez EC 70/2012", abaixo:
"Senhores Dirigentes de Recursos Humanos,
Tendo em vista a publicação, no Diário Oficial da União de 27 de
julho de 2012, da Orientação Normativa nº 6, da Secretaria de Gestão
Pública, que estabelece orientação aos órgãos e entidade do Sistema
de Pessoal Civil da Administração Federal ? SIPEC quanto à aplicação
da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, informamos:
1 - Os proventos de aposentadoria dos servidores que ingressaram no
Serviço Público até 31 de dezembro de 2003, que foram aposentados por
invalidez permanente, conforme o disposto no Inciso I, §1º, do art.
40 da Constituição Federal, a partir de 01JAN2004, calculados com
base na medida provisória nº 167, de 19 de fevereiro de 2004,
convertida na Lei nº 10.887, de 2004, deverão ser recalculados
tomando-se por base a remuneração do cargo efetivo em que se deu a
aposentadoria.
2 - Deverão ser observadas as modificações na remuneração do cargo
efetivo e quaisquer benefícios ou vantagens concedidas aos servidores
em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou da
reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
Para execução das alterações é necessário que o cadastro esteja
atualizado no Sistema. Seguem abaixo os procedimentos operacionais a
serem executados no SIAPE para aposentadorias e pensões.
(continua...)"