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__SIAPE-COMUNICA (RECEBE MENSAGEM) ___________________________________________
DATA: 30AGO2012             HORA: 09.10.58            USUARIO: DE PAULO
ORGAO: 30802 - DPRF        UPAG: 000001 - DPRF           MES PAGAMENTO:SET2012

MENSAGEM: 552593                                          PAGINA: 1 DE 1

DATA EMISSAO    : 27AGO2012        HORA EMISSAO    : 09:09:16
DATA RECEBIMENTO: 30AGO2012        HORA RECEBIMENTO: 09:13:15
ORGAO DO EMISSOR: 21000     - COMANDO DA AERONAUTICA
UORG DO EMISSOR:        111 - DIRETORIA DE ADMINISTRACAO DE PESSOAL

ASSUNTO: Aposentadorias por Invalidez ? EC 70/2012

                               T E X T O
Da Seção dos Sistemas SIAPE/SIAPECad

A todas as OM com efetivo de pessoal civil - Att Chefes de SPC



Retransmito a V. Sas. o conteúdo da mensagem SIAPE nº 552589, de 17
AGO 2012, "Aposentadorias por Invalidez   EC 70/2012", abaixo:



"Senhores Dirigentes de Recursos Humanos,



Tendo em vista a publicação, no Diário Oficial da União de 27 de
julho de 2012, da Orientação Normativa nº 6, da Secretaria de Gestão
Pública, que estabelece orientação aos órgãos e entidade do Sistema
de Pessoal Civil da Administração Federal ? SIPEC quanto à aplicação
da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, informamos:



1 - Os proventos de aposentadoria dos servidores que ingressaram no
Serviço Público até 31 de dezembro de 2003, que foram aposentados por
invalidez permanente, conforme o disposto no Inciso I, §1º, do art.
40 da Constituição Federal, a partir de 01JAN2004, calculados com
base na medida provisória nº 167, de 19 de fevereiro de 2004,
convertida na Lei nº 10.887, de 2004, deverão ser recalculados
tomando-se por base a remuneração do cargo efetivo em que se deu a
aposentadoria.



2 - Deverão ser observadas as modificações na remuneração do cargo
efetivo e quaisquer benefícios ou vantagens concedidas aos servidores
em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou da
reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
Para execução das alterações é necessário que o cadastro esteja
atualizado no Sistema. Seguem abaixo os procedimentos operacionais a
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(continua...)"

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