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SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
             FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
          Rua Santa Isabel, 160 – 6º andar – Vila Buarque – São Paulo - CEP: 01221-010
              Fone: (11) 3224-0966 – Fax: (11) 3361-5918 – Interior: 0800-774-6006
                 www.sincofarma.org.br – email: sincofarma@sincofarma.com.br



                             CIRCULAR – CCT FARMACÊUTICOS
                                    DATA-BASE: julho


Comunicamos que foi celebrada Convenção Coletiva de Trabalho do
SINCOFARMA-SP com o SINFAR, com vigência de 1º de julho de 2011 a 30 de
junho de 2012, da qual destacamos as principais cláusulas:


REAJUSTAMENTO SALARIAL
Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serão reajustados a partir de 01
de julho de 2011, (data-base da categoria profissional), mediante aplicação do
percentual de 8,3% (oito vírgula três por cento) incidente sobre os salários já
reajustados em 01 de julho/2010.


ADMITIDOS APÓS JULHO DE 2010
Obedecidos aos princípios de isonomia salarial e de manutenção das condições mais
benéficas preexistentes, os salários dos empregados admitidos após julho de 2010
serão reajustados mediante a aplicação dos seguintes percentuais:

               Admitidos no período de:                     Multiplicar o salário por
                    Até 15.07.10                                         1,0830
           de 16.07.10 a       15.08.10                                  1,0758
           de 16.08.10 a        15.09.10                                 1,0687
           de 16.09.10 a        15.10.10                                 1,0616
           de 16.10.10 a        15.11.10                                 1,0546
           de 16.11.10 a        15.12.10                                 1,0476
           de 16.12.10 a        15.01.11                                 1,0407
           de 16.01.11 a        15.02.11                                 1,0338
           de 16.02.11 a        15.03.11                                 1,0269
           de 16.03.11 a        15.04.11                                 1,0201
           de 16.04.11 a        15.05.11                                 1,0134
           de 16.05.11 a        15.06.11                                 1,0067
                  A partir de 16.06.11                                   1,0000


PISO PROFISSIONAL

Fica estabelecido como piso profissional a importância mensal de R$ 1.950,00 (um mil
e novecentos e cinquenta reais).

FORNECIMENTO DE REFEIÇOES NOS PLANTÕES: R$ 15,00 (quinze reais).

AUXILIO CRECHE: R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais).

CONTRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS
Conforme condições constantes da cláusula 41 da CCT.
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
             FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
          Rua Santa Isabel, 160 – 6º andar – Vila Buarque – São Paulo - CEP: 01221-010
              Fone: (11) 3224-0966 – Fax: (11) 3361-5918 – Interior: 0800-774-6006
                 www.sincofarma.org.br – email: sincofarma@sincofarma.com.br

      CLÁUSULAS ALTERADAS:

AVISO PRÉVIO EM DOBRO
Os(as) farmacêuticos(as) com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade e mais
de 02 (dois) anos de contrato de trabalho na mesma empresa, farão jus ao aviso
prévio em dobro, caso sejam dispensados sem justa causa.

1. Em se tratando de aviso prévio trabalhado, o(a) farmacêutico(a) cumprirá 30
(trinta) dias, recebendo em pecúnia os 30 (trinta) dias restantes.

2. Em face da promulgação da Lei nº 12.506, de 11/10/11, publicada no DOU de
13/10/11, que alterou as disposições relativas ao aviso prévio, o direito previsto
nesta cláusula somente se aplica às dispensas ocorridas até 12/10/11, levando-se
em conta, ainda, o período de projeção do aviso prévio indenizado.


AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
Enquanto não for regulamentado o inciso XXI do art. 7º da Constituição Federal
vigente, será devido aviso-prévio proporcional aos(às) profissionais da categoria,
na base de 01 (um) dia por ano de serviço trabalhado, sem prejuízo dos 30 (trinta)
dias legais.

1. As vantagens previstas no caput desta cláusula e na titulada “Aviso Prévio em
dobro”, não serão aplicadas cumulativamente, prevalecendo apenas a mais
benéfica ao(à) farmacêutico(a).

2. Em face da promulgação da Lei nº 12.506, de 11/10/11, publicada no DOU de
13/10/11, que alterou as disposições relativas ao aviso prévio, o direito previsto
nesta cláusula somente se aplica às dispensas ocorridas até 12/10/11, levando-se
em conta, ainda, o período de projeção do aviso prévio indenizado.


      CLÁUSULA NOVA

ASSENTOS PARA DESCANSO
As empresas disponibilizarão nos locais de trabalho, assentos para que sejam
utilizados pelos farmacêuticos, durante as pausas que os serviços permitirem.




                                      A DIRETORIA

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Reajuste salarial de 8,3% para farmacêuticos de SP

  • 1. SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Santa Isabel, 160 – 6º andar – Vila Buarque – São Paulo - CEP: 01221-010 Fone: (11) 3224-0966 – Fax: (11) 3361-5918 – Interior: 0800-774-6006 www.sincofarma.org.br – email: sincofarma@sincofarma.com.br CIRCULAR – CCT FARMACÊUTICOS DATA-BASE: julho Comunicamos que foi celebrada Convenção Coletiva de Trabalho do SINCOFARMA-SP com o SINFAR, com vigência de 1º de julho de 2011 a 30 de junho de 2012, da qual destacamos as principais cláusulas: REAJUSTAMENTO SALARIAL Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serão reajustados a partir de 01 de julho de 2011, (data-base da categoria profissional), mediante aplicação do percentual de 8,3% (oito vírgula três por cento) incidente sobre os salários já reajustados em 01 de julho/2010. ADMITIDOS APÓS JULHO DE 2010 Obedecidos aos princípios de isonomia salarial e de manutenção das condições mais benéficas preexistentes, os salários dos empregados admitidos após julho de 2010 serão reajustados mediante a aplicação dos seguintes percentuais: Admitidos no período de: Multiplicar o salário por Até 15.07.10 1,0830 de 16.07.10 a 15.08.10 1,0758 de 16.08.10 a 15.09.10 1,0687 de 16.09.10 a 15.10.10 1,0616 de 16.10.10 a 15.11.10 1,0546 de 16.11.10 a 15.12.10 1,0476 de 16.12.10 a 15.01.11 1,0407 de 16.01.11 a 15.02.11 1,0338 de 16.02.11 a 15.03.11 1,0269 de 16.03.11 a 15.04.11 1,0201 de 16.04.11 a 15.05.11 1,0134 de 16.05.11 a 15.06.11 1,0067 A partir de 16.06.11 1,0000 PISO PROFISSIONAL Fica estabelecido como piso profissional a importância mensal de R$ 1.950,00 (um mil e novecentos e cinquenta reais). FORNECIMENTO DE REFEIÇOES NOS PLANTÕES: R$ 15,00 (quinze reais). AUXILIO CRECHE: R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais). CONTRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS Conforme condições constantes da cláusula 41 da CCT.
  • 2. SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Santa Isabel, 160 – 6º andar – Vila Buarque – São Paulo - CEP: 01221-010 Fone: (11) 3224-0966 – Fax: (11) 3361-5918 – Interior: 0800-774-6006 www.sincofarma.org.br – email: sincofarma@sincofarma.com.br CLÁUSULAS ALTERADAS: AVISO PRÉVIO EM DOBRO Os(as) farmacêuticos(as) com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade e mais de 02 (dois) anos de contrato de trabalho na mesma empresa, farão jus ao aviso prévio em dobro, caso sejam dispensados sem justa causa. 1. Em se tratando de aviso prévio trabalhado, o(a) farmacêutico(a) cumprirá 30 (trinta) dias, recebendo em pecúnia os 30 (trinta) dias restantes. 2. Em face da promulgação da Lei nº 12.506, de 11/10/11, publicada no DOU de 13/10/11, que alterou as disposições relativas ao aviso prévio, o direito previsto nesta cláusula somente se aplica às dispensas ocorridas até 12/10/11, levando-se em conta, ainda, o período de projeção do aviso prévio indenizado. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL Enquanto não for regulamentado o inciso XXI do art. 7º da Constituição Federal vigente, será devido aviso-prévio proporcional aos(às) profissionais da categoria, na base de 01 (um) dia por ano de serviço trabalhado, sem prejuízo dos 30 (trinta) dias legais. 1. As vantagens previstas no caput desta cláusula e na titulada “Aviso Prévio em dobro”, não serão aplicadas cumulativamente, prevalecendo apenas a mais benéfica ao(à) farmacêutico(a). 2. Em face da promulgação da Lei nº 12.506, de 11/10/11, publicada no DOU de 13/10/11, que alterou as disposições relativas ao aviso prévio, o direito previsto nesta cláusula somente se aplica às dispensas ocorridas até 12/10/11, levando-se em conta, ainda, o período de projeção do aviso prévio indenizado. CLÁUSULA NOVA ASSENTOS PARA DESCANSO As empresas disponibilizarão nos locais de trabalho, assentos para que sejam utilizados pelos farmacêuticos, durante as pausas que os serviços permitirem. A DIRETORIA