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Rio de Janeiro , 09 de Janeiro de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO IV | Nº 0829
www.diariomunicipal.com.br/aemerj 1
Expediente:
Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro - AEMERJ
Diretoria 2009/2010
Presidente: Vicente de Paula de Souza Guedes -Valença
Vice-presidente: Artur Messias da Silveira - Mesquita
Secretário Geral: Affonso Henriques M. Alves da Cruz - Bom Jardim
Conselho Fiscal
Presidente: Laerte Calil de Freitas - Areal
1ª Vice Presidente: Maria das Graças F. Motta - Bom Jesus do Itabapoana
2º Vice Presidente: Cláudio Mannarino - Comendador Levy Gasparian
Secretária Executiva
Dilma Lira
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro é uma
solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE APERIBÉ
RESOLUÇÃO Nº 01/2013
EMENTA: Altera a redação do artigo 3º da
Resolução 08/2012 e dá as seguintes providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Aperibé, por seus
representantes legais, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º - O artigo 3º da Resolução 08/2012 passa a ter a seguinte
redação:
“A remuneração atribuída aos cargos ora mencionados será de R$
1.100,00 (Hum mil e cem reais) mensais”.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogando-se
todas as disposições em contrário.
Artigo 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Aperibé, 04 de janeiro de 2013.
FLÁVIO DINIZ BERRIEL
Presidente
Publicado por:
Bernardo Bairral Brito
Código Identificador:C21E59F0
CÂMARA MUNICIPAL DE APERIBÉ
PORTARIA Nº 02/2013
O presidente da Câmara Municipal de Aperibé, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela legislação pertinente,
Resolve:
Art.1º - Nomear JORGE LUIZ DA SILVA FIGUEIRA para o cargo
de SECRETÁRIO PARLAMENTAR nesta Casa Legislativa, a partir
de 02 de janeiro de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria, correrão
por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3 º - O Departamento Pessoal adotará as devidas providências
para o fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Aperibé, 02 de janeiro de 2013.
FLÁVIO DINIZ BERRIEL
Presidente
Publicado por:
Bernardo Bairral Brito
Código Identificador:C79DC936
CÂMARA MUNICIPAL DE APERIBÉ
PORTARIA Nº 03/2013
O presidente da Câmara Municipal de Aperibé, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela legislação pertinente,
Resolve:
Art.1º - Nomear ROSANE BERÇOT para o cargo de SECRETÁRIO
PARLAMENTAR nesta Casa Legislativa, a partir de 02 de janeiro de
2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria, correrão
por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3 º - O Departamento Pessoal adotará as devidas providências
para o fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Aperibé, 02 de janeiro de 2013.
FLÁVIO DINIZ BERRIEL
Presidente
Publicado por:
Bernardo Bairral Brito
Código Identificador:E2380FA5
CÂMARA MUNICIPAL DE APERIBÉ
PORTARIA Nº 04/2013
O presidente da Câmara Municipal de Aperibé, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela legislação pertinente,
Resolve:
Art.1º - Nomear MARIANA MATTA DA CUNHA para o cargo de
SECRETÁRIO PARLAMENTAR nesta Casa Legislativa, a partir de
02 de janeiro de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria, correrão
por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3 º - O Departamento Pessoal adotará as devidas providências
para o fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Aperibé, 02 de janeiro de 2013.
FLÁVIO DINIZ BERRIEL
Presidente
Rio de Janeiro , 09 de Janeiro de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO IV | Nº 0829
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Publicado por:
Bernardo Bairral Brito
Código Identificador:E0BDD7CE
CÂMARA MUNICIPAL DE APERIBÉ
PORTARIA Nº 05/2013
O presidente da Câmara Municipal de Aperibé, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela legislação pertinente,
Resolve:
Art.1º - Nomear FELIPE SOARES TELHADO CARNEIRO para o
cargo de SECRETÁRIO PARLAMENTAR nesta Casa Legislativa, a
partir de 02 de janeiro de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria, correrão
por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3 º - O Departamento Pessoal adotará as devidas providências
para o fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Aperibé, 02 de janeiro de 2013.
FLÁVIO DINIZ BERRIEL
Presidente
Publicado por:
Bernardo Bairral Brito
Código Identificador:AE1CD3B6
CÂMARA MUNICIPAL DE APERIBÉ
PORTARIA Nº 06/2013
O presidente da Câmara Municipal de Aperibé, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela legislação pertinente,
Resolve:
Art.1º - Nomear JEANE LOPES BATISTA para o cargo de
SECRETÁRIO PARLAMENTAR nesta Casa Legislativa, a partir de
02 de janeiro de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria, correrão
por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3 º - O Departamento Pessoal adotará as devidas providências
para o fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Aperibé, 02 de janeiro de 2013.
FLÁVIO DINIZ BERRIEL
Presidente
Publicado por:
Bernardo Bairral Brito
Código Identificador:F71E58A4
CÂMARA MUNICIPAL DE APERIBÉ
PORTARIA Nº 07/2013
O presidente da Câmara Municipal de Aperibé, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela legislação pertinente,
Resolve:
Art.1º - Nomear MARTA GONÇALVES DE ALMEIDA para o cargo
de SECRETÁRIO PARLAMENTAR nesta Casa Legislativa, a partir
de 02 de janeiro de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria, correrão
por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3 º - O Departamento Pessoal adotará as devidas providências
para o fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Aperibé, 02 de janeiro de 2013.
FLÁVIO DINIZ BERRIEL
Presidente
Publicado por:
Bernardo Bairral Brito
Código Identificador:19478E36
CÂMARA MUNICIPAL DE APERIBÉ
PORTARIA Nº 08/2013
O presidente da Câmara Municipal de Aperibé, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela legislação pertinente,
Resolve:
Art.1º - Nomear OSVALDO DE PAULA para o cargo de
SECRETÁRIO PARLAMENTAR nesta Casa Legislativa, a partir de
02 de janeiro de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria, correrão
por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3 º - O Departamento Pessoal adotará as devidas providências
para o fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Aperibé, 02 de janeiro de 2013.
FLÁVIO DINIZ BERRIEL
Presidente
Publicado por:
Bernardo Bairral Brito
Código Identificador:EBA5040E
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 499 DE 03 DE JANEIRO DE 2013.
ATUALIZA A UFAPE – UNIDADE FISCAL DO
MUNICÍPIO DE APERIBÉ, NA FORMA QUE
MENCIONA.
O Prefeito do Município de Aperibé, no uso de suas atribuições legais,
nos termos do artigo 53, item 53.5 da Lei Orgânica do Município de
Aperibé e de acordo com artigo 657 do Código Tributário Municipal
de Aperibé.
D E C R E T A:
Art. 1º - A UFAPE - UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE
APERIBÉ, para o exercício de 2013, terá o valor de R$ 106,53
(Cento e seis reais e cinqüenta e três centavos), equivalente a
2,4066 UFIRs, por força de atualização monetária autorizada no art.
657 da Lei Complementar nº 001/2009 (Código Tributário Municipal
de Aperibé).
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013, revogada as
disposições em contrário.
Aperibé, 03 de janeiro de 2013.
FLÁVIO GOMES DE SOUSA
Prefeito
*Republicado por erro de digitação no original do D.O. de
08/01/2013.
Rio de Janeiro , 09 de Janeiro de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO IV | Nº 0829
www.diariomunicipal.com.br/aemerj 3
Publicado por:
Bernardo Bairral Brito
Código Identificador:6167EA20
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 500 DE 03 DE JANEIRO DE 2013.
ATUALIZA A PLANTA DE VALORES
GENÉRICOS DO MUNICÍPIO DE APERIBÉ, A
SABER:
O Prefeito do Município de Aperibé, no uso de suas atribuições legais,
nos termos do artigo 53, item 53.5 da Lei Orgânica do Município de
Aperibé e de acordo com artigo 18, § 2º do Código Tributário
Municipal de Aperibé
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica atualizada em 5,77% a PLANTA DE VALORES
GENÉRICOS DO MUNICÍPIO DE APERIBÉ, para o exercício de
2013, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
Especial – IPCA-E de 2012.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013, revogada as
disposições em contrário.
Aperibé, 03 de janeiro de 2013.
FLÁVIO GOMES DE SOUSA
Prefeito Municipal
*Republicado por erro de digitação no original do D.O. de
08/01/2013.
Publicado por:
Bernardo Bairral Brito
Código Identificador:E360D39C
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS NO
CONCURSO PÚBLICO 01/2010 1ª CONVOCAÇÃO
O Prefeito do Município de Aperibé, FLÁVIO GOMES DE SOUSA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação,
CONVOCA, o(s) candidato(s) abaixo relacionado, classificado no
Concurso Público Municipal nº. 001/2010, a comparecer no Hospital
Municipal Augustinho Gesuald Blanc, para realização do exame
admissional e apresentar os exames complementares mencionados a
seguir, a partir do dia 09/01/2013, às 11:00.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
Ordem Nome
01 ANIELLY FONTES HENRIQUES ERNANDES
Exames a serem apresentados pelo candidato:
1) Hemograma completo e VHS;
2) Glicose e creatinina;
3) Colesterol;
4) Grupo sangüíneo e fator Rh;
5) Urina (elementos anormais e sedimentos);
6) Eletrocardiograma de repouso (para candidatos com 40 anos ou
mais);
7) RX Tórax (para candidatos com 40 anos ou mais ou fumantes);
8) Glicemia em Jejum;
9) Creatinina;
O candidato, após o resultado do exame admissional, deverá
comparecer no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura
Municipal, localizado na RJ 116, Km 208, Bairro Verdes Campos,
Aperibé/RJ, munidos dos documentos abaixo relacionados, no horário
de 11:30 às 16:00 horas.
Fica alertado que o não comparecimento do convocado na data
indicada, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro
direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital.
Documentos a serem apresentados pelos candidatos, originais e
cópias:
1) 02 fotos 3/4 recentes;
2) Carteira de Identidade;
3) CPF;
4) PIS/PASEP;
5) Certidão de nascimento ou casamento;
6) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21anos;
7) Comprovante de residência atual;
8) Certificado de Reservista, quando for o caso;
9) C.T.P.S;
10) Título de Eleitor com prova de quitação com a Justiça Eleitoral
11) Exame médico admissional; (fornecido pela Prefeitura Municipal
de Aperibé)
12) Declaração de que não acumula cargo público ou Declaração de
acumulação de cargo público, com respectiva carga horária, função,
órgão e dias trabalhados; (formulário a ser fornecido pela Prefeitura
Municipal de Aperibé)
13) Telefone;
14) Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente ao
cargo;
15) Carteira de vacinação de filhos menores de 4 anos;
16) Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Bens e
Valores;
17) Registro no Conselho Profissional para os cargos referentes às
profissões regulamentadas e comprovante de anuidade.
* este edital encontra-se publicado no site
www.diariomunicipal.com.br/aemerj
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Aperibé/RJ, 08 de janeiro de 2013.
FLÁVIO GOMES DE SOUSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Bernardo Bairral Brito
Código Identificador:3CCF2487
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº2.289-13, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
PARA ORDENAR DESPESAS
DECRETO Nº: 2.289, de 04 de janeiro de 2013.
“DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE
COMPETÊNCIA PARA ORDENAR DESPESAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a necessidade de imprimir maior dinamização ao
serviço público municipal, seguindo os princípios de descentralização,
eficiência e modernização administrativa;
Considerando a Lei Federal nº: 4.320 de 17 de março de 1964, que em
seu artigo 14, conceitua unidade orçamentária como o conjunto de
dotações consignadas aos diversos serviços que integram a estrutura
de um mesmo órgão público, e unidade administrativa, como a
responsável pela concretização das atividades do órgão ao qual está
subordinada;
Considerando, como regra, que o ordenador de despesas é o agente
responsável pelo recebimento, verificação, guarda ou aplicação de
dinheiros, valores e outros bens públicos, respondendo pelos prejuízos
que acarreta à Fazenda, salvo se o prejuízo decorreu de ato praticado
por agente subordinado, que exorbitar das ordens recebidas, conforme
dispõe o Decreto-Lei nº: 200, de 25 de fevereiro de 1967; e
Rio de Janeiro , 09 de Janeiro de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO IV | Nº 0829
www.diariomunicipal.com.br/aemerj 4
Considerando, finalmente, que a legislação, conforme descrito,
oferece alternativas ao administrador, com a finalidade de serem os
recursos financeiro sensatamente aproveitados e as atividades
administrativas,
Cont...
Fl: 02
desempenhadas nos moldes a atender às necessidades coletivas,
objetivo principal da atividade financeira da Administração Pública;
DECRETA:
Art. 1º - É competente para ordenar despesas no âmbito da
administração direta do Município de Duas Barras o Secretário
Municipal de Fazenda.
Parágrafo único – A competência de que trata o caput deste artigo se
estenderá aos substitutos legais, enquanto durar o impedimento do
titular, em razão de férias, licença de saúde e outras que a lei
estabelecer, bem assim no caso de ausências da sede do Município por
motivo missão oficial.
Art. 2º - O ordenador de despesa, por delegação do chefe do Poder
Executivo, será responsável pela autorização do procedimento
administrativo das despesas no âmbito da Administração Direta do
Município de Duas Barras.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Duas Barras, 04 de janeiro de 2013.
DR. ALEX RODRIGUES LEITÃO
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:2461D29B
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
PORTARIA Nº 03, DE 02 DE JANEIRO DE 2013.
Dispõe sobre a nomeação que menciona, na Câmara
Municipal de Mendes.
O Presidente da Câmara Municipal de Mendes, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. Luis Carlos Martins Brandão, para exercer o
cargo comissionado de Procurador Geral da Câmara Municipal de
Mendes.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
todavia, surtindo seus efeitos com afixação nos termos do norteamento
autorizativo da L.O.M.
Mendes, 08 de janeiro de 2013.
ENGLER EMMANUEL CAMARGO
Presidente
Publicado por:
Eva Maria do Val Teixeira
Código Identificador:C050953B
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
PORTARIA Nº 04, DE 03 DE JANEIRO DE 2013.
Dispõe sobre a nomeação que menciona, na Câmara
Municipal de Mendes.
O Presidente da Câmara Municipal de Mendes, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. Afrânio Ferreira Fonseca Júnior, para exercer o
cargo comissionado de Diretor Técnico Legislativo da Câmara
Municipal de Mendes.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013.
Mendes, 08 de janeiro de 2013.
ENGLER EMMANUEL CAMARGO
Presidente
Publicado por:
Eva Maria do Val Teixeira
Código Identificador:8B8EA619
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
PORTARIA Nº 05, DE 03 DE JANEIRO DE 2013.
Dispõe sobre a nomeação que menciona, na Câmara
Municipal de Mendes.
O Presidente da Câmara Municipal de Mendes, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. Mateus de Souza Bizarra, para exercer o cargo
comissionado de Chefe da Divisão Administrativa da Câmara
Municipal de Mendes.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013.
Mendes, 08 de janeiro de 2013.
ENGLER EMMANUEL CAMARGO
Presidente
Publicado por:
Eva Maria do Val Teixeira
Código Identificador:852BBEB2
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
PORTARIA Nº 06, DE 03 DE JANEIRO DE 2013.
Dispõe sobre a nomeação que menciona, na Câmara
Municipal de Mendes.
O Presidente da Câmara Municipal de Mendes, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. Luiz Alberto de Carvalho, para exercer o cargo
comissionado de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Mendes.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013.
Mendes, 08 de janeiro de 2013.
ENGLER EMMANUEL CAMARGO
Presidente
Publicado por:
Eva Maria do Val Teixeira
Código Identificador:D60979D4
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
PORTARIA Nº 07, DE 03 DE JANEIRO DE 2013.
Dispõe sobre a nomeação que menciona, na Câmara
Municipal de Mendes.
O Presidente da Câmara Municipal de Mendes, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sr.ª. Juliana de Fátima Alves Maciel Leal, para
exercer o cargo comissionado de Assistente Parlamentar da Câmara
Municipal de Mendes.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013.
Rio de Janeiro , 09 de Janeiro de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO IV | Nº 0829
www.diariomunicipal.com.br/aemerj 5
Mendes, 08 de janeiro de 2013.
ENGLER EMMANUEL CAMARGO
Presidente
Publicado por:
Eva Maria do Val Teixeira
Código Identificador:F581A231
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
PORTARIA Nº 08, DE 03 DE JANEIRO DE 2013.
Dispõe sobre a nomeação que menciona, na Câmara
Municipal de Mendes.
O Presidente da Câmara Municipal de Mendes, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sr.ª. Rosilene Calegário, para exercer o cargo
comissionado de Assistente Parlamentar da Câmara Municipal de
Mendes.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013.
Mendes, 08 de janeiro de 2013.
ENGLER EMMANUEL CAMARGO
Presidente
Publicado por:
Eva Maria do Val Teixeira
Código Identificador:70FAAC79
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
PORTARIA Nº 09, DE 03 DE JANEIRO DE 2013.
Dispõe sobre a nomeação que menciona, na Câmara
Municipal de Mendes.
O Presidente da Câmara Municipal de Mendes, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. Joel dos Santos Brandão, para exercer o cargo
comissionado de Coordenador de Controle Interno da Câmara
Municipal de Mendes.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013.
Mendes, 08 de janeiro de 2013.
ENGLER EMMANUEL CAMARGO
Presidente
Publicado por:
Eva Maria do Val Teixeira
Código Identificador:9CB443E4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº. 049/2013.
ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Fundamento legal: Art. 25, “caput”, c/c o art. 21, II, da Lei nº.
8.666/93
WALLACE FRANCISQUINI VITAL, SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições que
lhe confere a legislação vigente;
CONSIDERANDO o interesse público demonstrado no arrazoado de
fls. 02 do Processo Administrativo nº. 049/2013, notadamente em
função da necessidade de publicação de atos oficiais (avisos de
licitações: modalidades pregão, concorrência, tomada de preços e
contratos) junto ao Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, sendo
certo que a prestação de serviços é realizada exclusivamente pela
Empresa Pública – Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro,
inscrita no CNPJ (MF) nº 28.542.017/0001-90, com Sede na Rua
Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói – RJ;
CONSIDERANDO que a publicação no Diário Oficial do Estado do
Rio de Janeiro é imposta pelo art. 21, II, da Lei nº 8.666/93, associada
aos comandos normativos da Lei nº 10.520/02;
CONSIDERANDO o que contempla os princípios elencados no
“caput” do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as decisões emanadas do Egrégio Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro, as quais legitimam a
fundamentação da contratação com amparo no “caput” do art. 25 da
Lei nº 8.666/93, notadamente: Processo nº 100.627-7/2000. Sessão:
21/03/2000. Conselheiro-Relator Sérgio Franklin Quintella; Processo
nº 101.269-6/2004. Sessão Plenária: 29/06/2004. Conselheiro-Relator
Jonas Lopes de Carvalho Junior; Processo nº 102.654-4/2005. Sessão
Plenária: 24/05/2005. Conselheiro-Relator Julio Lambertson Rabello;
Processo nº 117.172-7/2002: Sessão Plenária: 01/04/2003.
Conselheiro-Relator José Maurício de Lima Nolasco; Processo nº
105.955-1/2002. Sessão Plenária: 29/10/2002. Conselheiro-Relator
Aluísio Gama de Souza; e Processo nº 109.692-3/2004. Sessão
Plenária: 19/10/2004. Conselheiro-Relator Marco Antonio Barbosa de
Alencar;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade administrativa de
modo a impor a permanência da prestação de serviços com
publicidade oficial;
CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Geral constante dos
autos do Processo nº. 049/2013, recomendando a ratificação do ato de
inexigibilidade por parte do Ordenador de Despesas;
CONSIDERANDO, por derradeiro, a presença dos pressupostos
elencados no “caput” e parágrafo único do art. 26 da Lei nº. 8.666/93,
RESOLVE submeter à apreciação Excelentíssimo Prefeito Municipal,
na qualidade de ordenador de despesas, o ATO DE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO fulcrado no “caput’ do
art. 25, c/c o art. 21, II, da Lei nº 8.666/93 e com as disposições da
Lei nº 10.520/02, cuja proponente é a Empresa Pública – Imprensa
Oficial do Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ (MF) nº
28.542.017/0001-90, com Sede na Rua Professor Heitor Carrilho, nº
81, Centro, Niterói – RJ, visando a prestação de serviços com
publicidade oficial (avisos de licitações e extratos de contratos) . O
valor unitário é de R$ 52,80 (cinqüenta e dois reais e oitenta
centavos), considerando o valor do centímetro/coluna – DORJ – Parte
IV – Municipalidades. O valor estimado é de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais). Vigerá a execução contratual até 31/12/2013. A nota de
empenho da despesa substituirá o termo de contrato (Art. 62 da Lei nº.
8.666/93).
Mendes – RJ, em 02 de janeiro de 2013.
WALLACE FRANCISQUINI VITAL
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Eva Maria do Val Teixeira
Código Identificador:4BA880E3
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RATIFICAÇÃO - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
RATIFICO o presente ATO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO adotando como razões de decidir a fundamentação nele
constante. Dê-se publicidade na forma da lei. Após, promova o
lançamento dos dados junto ao Sistema de Integrado de Gestão Fiscal
– SIGFIS a fim de cumprir normatização específica do TCE/RJ.
Mendes – RJ, em 02 de janeiro de 2013.
REINALDO MEDEIROS MACEDO.
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eva Maria do Val Teixeira
Código Identificador:81BE7A0B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 007 DE 07 DE JANEIRO DE 2013.
Rio de Janeiro , 09 de Janeiro de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO IV | Nº 0829
www.diariomunicipal.com.br/aemerj 6
EMENTA : ”Adota Medidas Administrativas a serem
cumpridas pelo comércio local durante o Carnaval de
2013.”
REINALDO MEDEIROS MACEDO, PREFEITO MUNICIPAL,
usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em
especial o que dispõe o Art. 53, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, que o Município, por disposição constitucional e
legal, tem legitimidade para disciplinar o ordenamento voltado ao
comércio municipal;
CONSIDERANDO, que é dever do Município zelar pela segurança
dos munícipes, em especial por ocasião das festividades populares
inerentes ao Carnaval.
DECRETA:
Art. 1º - Fica proibido no comércio das ruas: Dona Maria Caetana,
Alberto Paiva, Capitão Francisco Cabral, Avenida Julio Braga,
Capitão Mexias e Travessa Tibúrcio Pegado, no período
compreendido entre os dias 08 a 16 de fevereiro/2013, as saídas de
garrafas e copos de vidro para fora do balcão de atendimento, devendo
o comércio adotar medidas para que as saídas se façam em copos
plásticos e latas, conforme orientação do 10º Batalhão de Polícia
Militar de Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Mendes (RJ), em 07 de janeiro de 2013.
REINALDO MEDEIROS MACEDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eva Maria do Val Teixeira
Código Identificador:3F401244
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA DO DECRETO Nº 002 DE 02 DE JANEIRO DE 2013.
Errata da publicação do Decreto nº 002/2013, no Diário Oficial dos
Municípios nº 0827 de 07 de janeiro de 2013.
Onde se lê:
Decreto nº 002 de 02 de janeiro de 2013.
Art. 1°. FICA DELEGADO, ao Sr. Márcio Alexandre Terra
Passos – Secretário Municipal de Saúde, a Srª. Ana Maria Pinto
Ferreira – Coordenador do Fundo de Saúde e a Srª Amanda da Silva
Souza_ Departamento de Apoio Administrativo, a autorizarem em
conjunto os pagamentos de processos de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Saúde, através da assinatura de cheques,
obedecidos os limites estabelecidos.
Leia-se:
Decreto nº 002 de 02 de janeiro de 2013.
Art. 1°. FICA DELEGADO, ao Sr. Márcio Alexandre Terra
Passos – Secretário Municipal de Saúde, a Srª. Ana Maria Pinto
Ferreira – Coordenador do Fundo de Saúde e a Srª Amanda da Silva
Souza_ Departamento de Apoio Administrativo, a autorizarem os
pagamentos de processos de responsabilidade da Secretaria Municipal
de Saúde, através da assinatura de cheques, obedecidos os limites
estabelecidos.
Art. 2º. Os cheques deverão ser assinados pelo menos 02(dois)
responsáveis estabelecidos no artigo 1° deste decreto.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário;
Erro formal (de digitação).
Mendes, 08 de janeiro de 2013.
REINALDO MEDEIROS MACEDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eva Maria do Val Teixeira
Código Identificador:A1D26712
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA DA PORTARIA Nº 005 DE 02 DE JANEIRO DE 2013.
Errata da publicação da Portaria nº 005/2013 no Diário Oficial dos
Municípios nº 0827 de 07 de janeiro de 2013.
Onde se lê:
Portaria nº 005 de 02 de janeiro de 2013.
Art.1° - Designar, a partir de 02.01.2013, o Sr. DAVID SPINDOLA
DE ALMEIDA, para responder interinamente e, sem prejuízo de sua
Titularidade como SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA,
pelo período de 02.01.2013 a 31.01.2013, da Secretaria Municipal de
Planejamento e Fazenda.
Leia-se:
Portaria nº 005 de 02 de janeiro de 2013..
Art.1° - Designar, a partir de 02.01.2013, o Sr. DAVID SPINDOLA
DE ALMEIDA, para responder como SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FAZENDA, pelo período de 02.01.2013 a
31.01.2013, da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda.
Erro formal (de digitação).
Mendes, 07 de janeiro de 2013.
REINALDO MEDEIROS MACEDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eva Maria do Val Teixeira
Código Identificador:B66003A7
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA DA PORTARIA Nº 006 DE 02 DE JANEIRO DE 2013.
Errata da publicação da Portaria nº 006/2013 no Diário Oficial dos
Municípios nº 0827 de 07 de janeiro de 2012.
Onde se lê:
Portaria nº 006 de 02 de janeiro de 2013.
Art.1° - Designar, a partir de 02.01.2013, o Sr. JORGE ROBERTO
ROCHA CARDOSO, para responder interinamente e, sem prejuízo de
sua Titularidade como SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS,
pelo período de 02.01.2013 a 31.01.2013, da Secretaria Municipal de
Obras e Habitação.
Leia-se:
Portaria nº 006 de 02 de janeiro de 2013.
Art.1° - Designar, a partir de 02.01.2013, o Sr. JORGE ROBERTO
ROCHA CARDOSO, para responder pelo período de 02.01.2013 a
31.01.2013, como SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, da
Secretaria Municipal de Obras e Habitação
Erro formal (de digitação).
Mendes, 19 de janeiro de 2012.
REINALDO MEDEIROS MACEDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eva Maria do Val Teixeira
Código Identificador:8982C886
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA DA PORTARIA Nº 007 DE 02 DE JANEIRO DE 2013.
Errata da publicação da Portaria nº 007/2013 no Diário Oficial dos
Municípios nº 0827 de 07 de janeiro de 2013.
Onde se lê:
Portaria nº 007 de 02 de janeiro de 2013.
Rio de Janeiro , 09 de Janeiro de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO IV | Nº 0829
www.diariomunicipal.com.br/aemerj 7
Art.1° - Designar, a partir de 02.01.2013, a Srª. JANETE ESTEVES
NOGUEIRA PINTO RAMOS, para responder interinamente e, sem
prejuízo de sua Titularidade como SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL EMPREGO E RENDA, pelo período de
02.01.2013 a 31.01.2013, da Secretaria Municipal de Assistência
Social Emprego e Renda.
Leia-se:
Portaria nº 007 de 02 de janeiro de 2013.
Art.1° - Designar, a partir de 02.01.2013, a Srª. JANETE ESTEVES
NOGUEIRA PINTO RAMOS, para responder como SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EMPREGO E RENDA,
pelo período de 02.01.2013 a 31.01.2013, da Secretaria Municipal de
Assistência Social Emprego e Renda.
Erro formal (de digitação).
Mendes, 07 de janeiro de 2013.
REINALDO MEDEIROS MACEDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eva Maria do Val Teixeira
Código Identificador:98FA8C50
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 022 DE 04 DE JANEIRO DE 2013.
REINALDO MEDEIROS MACEDO, Prefeito Municipal de
Mendes (RJ), usando de suas atribuições que lhe confere a
legislação em vigor,
CONSIDERANDO, aos termos do artigo 53, inciso XIII, da Lei
Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, aos termos da Lei 1.344 de 30 de janeiro de
2009, que alterou dispositivos das Leis nº. 857/2001 que normatiza o
Organograma Administrativo;
CONSIDERANDO, finalmente, a adequação legal dos diversos
setores e Órgãos Públicos,
RESOLVE:
Art.1° - EXONERAR, a partir desta data, o Sr. Wiliam Gustavo
Pereira Braga, do cargo comissionado do SETOR DE
OPERAÇÕES, DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE
DEFESA CIVIL.
Art.2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Mendes, 04 de janeiro de 2013.
REINALDO MEDEIROS MACEDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eva Maria do Val Teixeira
Código Identificador:8793C38D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 023 DE 04 DE JANEIRO DE 2013.
REINALDO MEDEIROS MACEDO, Prefeito Municipal de
Mendes (RJ), usando de suas atribuições que lhe confere a
legislação em vigor,
CONSIDERANDO, aos termos do artigo 53, inciso XIII, da Lei
Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, aos termos da Lei 1.344 de 30 de janeiro de
2009, que alterou dispositivos das Leis nº. 857/2001 que normatiza o
Organograma Administrativo;
CONSIDERANDO, finalmente, a adequação legal dos diversos
setores e Órgãos Públicos,
RESOLVE:
Art.1° - NOMEAR, a partir desta data, o Sr. LUCAS DE BRITO
RIBAS, para o cargo comissionado do SETOR DE OPERAÇÕES,
DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL.
Art.2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Mendes, 04 de janeiro de 2013.
REINALDO MEDEIROS MACEDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eva Maria do Val Teixeira
Código Identificador:C5F0BF63
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 026 DE 07 DE JANEIRO DE 2013.
REINALDO MEDEIROS MACEDO, Prefeito Municipal de
Mendes (RJ), usando de suas atribuições que lhe confere a
legislação em vigor,
CONSIDERANDO, aos termos do artigo 53, inciso II, da Lei
Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, aos termos da Lei 1.344 de 30 de janeiro de
2009, que alterou dispositivos das Leis nº. 857/2001, que normatiza o
Organograma Administrativo;
CONSIDERANDO, finalmente, a adequação legal dos diversos
setores e Órgãos Públicos,
RESOLVE:
Art.1°- Determinar ao Sr. WALLACE FRANCISQUINI VITAL,
Secretário Municipal de Administração, que responda a partir desta
data, sem ônus, pelo expediente do SETOR DE PATRIMÔNIO, da
Secretaria Municipal de Administração, até a nomeação de novo
titular daquela pasta.
Art.2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a partir de 02 de janeiro de 2013, revogando as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Mendes, 07 de janeiro de 2013.
REINALDO MEDEIROS MACEDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eva Maria do Val Teixeira
Código Identificador:5BE32540
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 027 DE 07 DE JANEIRO DE 2013.
REINALDO MEDEIROS MACEDO, Prefeito Municipal de
Mendes (RJ), usando de suas atribuições que lhe confere a
legislação em vigor,
CONSIDERANDO, aos termos do artigo 53, inciso XIII, da Lei
Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, aos termos da Lei 1.344 de 30 de janeiro de
2009, que alterou dispositivos das Leis nº. 857/2001 que normatiza o
Organograma Administrativo;
CONSIDERANDO, finalmente, a adequação legal dos diversos
setores e Órgãos Públicos;
RESOLVE:
Art.1°- EXONERAR, o Sr. Eduardo Ventura Loures, do cargo
comissionado do Departamento de Informática, da Secretaria
Municipal de Administração.
Rio de Janeiro , 09 de Janeiro de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO IV | Nº 0829
www.diariomunicipal.com.br/aemerj 8
Art.2° - Os efeitos desta Portaria passam a vigorar a partir de 02 de
janeiro de 2013, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Mendes, 07 de janeiro de 2013.
REINALDO MEDEIROS MACEDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eva Maria do Val Teixeira
Código Identificador:4EF8F0E9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 028 DE 07 DE JANEIRO DE 2013.
REINALDO MEDEIROS MACEDO, Prefeito Municipal de
Mendes (RJ), usando de suas atribuições que lhe confere a
legislação em vigor,
CONSIDERANDO, aos termos do artigo 53, inciso XIII, da Lei
Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, aos termos da Lei 1.344 de 30 de janeiro de
2009, que alterou dispositivos das Leis nº. 857/2001 que normatiza o
Organograma Administrativo;
CONSIDERANDO, finalmente, a adequação legal dos diversos
setores e Órgãos Públicos;
RESOLVE:
Art.1° - NOMEAR, a partir desta data, o Sr. EDUARDO
VENTURA LOURES, para o cargo comissionado de
SUBSECRETÁRIO, da Secretaria Municipal de Administração.
Art.2° - Os efeitos desta Portaria passam a vigorar a partir de 02 de
janeiro de 2013, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Mendes, 07 de janeiro de 2013.
REINALDO MEDEIROS MACEDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eva Maria do Val Teixeira
Código Identificador:7C235E6F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 024 DE 04 DE JANEIRO DE 2013.
REINALDO MEDEIROS MACEDO, Prefeito Municipal de
Mendes (RJ), usando de suas atribuições que lhe confere a
legislação em vigor,
CONSIDERANDO, aos termos do artigo 53, inciso XIII, da Lei
Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, aos termos da Lei 1.344 de 30 de janeiro de
2009, que alterou dispositivos das Leis nº. 857/2001, que normatiza o
Organograma Administrativo;
CONSIDERANDO, finalmente, a adequação legal dos diversos
setores e Órgãos Públicos;
RESOLVE:
Art.1° - EXONERAR, a pedido, a Srª. Ligia Rabello Fontes
Moura, do cargo comissionado de ASSISTENTE, da Secretaria
Municipal de Assistência Social Emprego e Renda.
Art.2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a partir de 01 de janeiro de 2012, revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Mendes, 04 de janeiro de 2013.
REINALDO MEDEIROS MACEDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eva Maria do Val Teixeira
Código Identificador:02CA224A
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.641 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.
Institui o regime "FICHA LIMPA" como requisito para o ingresso em
cargo público no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta
do Município de Mendes, na forma que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a
seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1° Sem prejuízo das demais exigências previstas na legislação em
vigor, fica proibido o ingresso em cargos comissionados, de função
gratificada ou ainda por contratação na Administração Pública Direta
e Indireta do Município de Mendes ou em quaisquer instituições
subvencionadas pelo Município, daqueles que:
I – Tenham perdido cargo ou mandato eletivo por infringência a
dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da
Lei Orgânica do Município, pelo período remanescente e nos 8 (oito)
anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido
eleitos;
II - Tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela
Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por
órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder
econômico ou político, nos 8 (oito) anos seguintes à decisão;
III - Os que tenham sido condenados, em decisão transitada em
julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação
até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da
pena, pelos crimes:
a) Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e
o patrimônio público;
b) Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de
capitais e os previstos na lei que regula a falência;
c) Contra o meio ambiente e a saúde pública;
d) Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
e) De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à
perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
f) De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
g) De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura,
terrorismo e hediondos;
h) De redução à condição análoga à de escravo;
i) Contra a vida e a dignidade sexual; e
j) Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
IV - Tenham sido declarados indignos do oficialato, ou com ele
incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;
V - Tenham suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções
públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato
doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do
órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo
Poder Judiciário, para os 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da
data da decisão;
VI - tenham sido condenados por abuso do poder econômico ou
político, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão
judicial colegiado, pelo prazo de 8 (oito) anos, contados a partir da
data da decisão;
VII - Os que tenham sidos condenados, em decisão transitada em
julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por
corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação,
captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta
vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem
a cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 08 (oito) anos a
contar da decisão;
VIII - Tenham renunciado a mandato eletivo, desde o oferecimento de
representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por
infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição
Estadual ou da Lei Orgânica do Município, pelo prazo de 8 (oito) anos
subsequentes ao término do mandato;
IX - Tenham sido condenados à suspensão dos direitos políticos, em
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial
colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe
Rio de Janeiro , 09 de Janeiro de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO IV | Nº 0829
www.diariomunicipal.com.br/aemerj 9
lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a
condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8
(oito) anos após o cumprimento da pena;
X - tenham sido excluídos do exercício da profissão, por decisão
sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de
infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos;
XI - tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de
processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos,
contado da decisão;
XII - a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis
por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em
julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo
prazo de 8 (oito) anos após a decisão;
XIII - magistrados ou membros do Ministério Público, que tenham
sido aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que
tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido
exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo
administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.
§ 1° Os editais para concurso de ingresso em cargo público da
Administração Direta e Indireta do Município de Mendes deverão
conter previsão de que os cargos objeto do concurso não poderão ser
ocupados por candidatos que se enquadrem em qualquer das hipóteses
previstas neste artigo.
§ 2° A Secretaria Municipal de Administração deverá expedir
resolução para regulamentar o disposto neste Decreto e assegurar o
cumprimento do regime FICHA LIMPA" como requisito para
ingresso em cargo ou emprego público no âmbito da Administração
Direta e Indireta do Município do Mendes.
Art. 2° Caberá ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo,
de forma individualizada, a fiscalização de seus atos em obediência ao
disposto no artigo anterior, com a possibilidade de requerer aos órgãos
competentes informações e documentos que entenderem necessários
para o cumprimento de suas disposições.
Art. 3° O nomeado ou designado para cargo em comissão e função
gratificada, bem assim os contratados em caráter emergencial ou não,
obrigatoriamente antes de ingressarem, terão ciência das restrições
aqui previstas, devendo declarar, por escrito, sob as penas da lei, não
se encontrar inserido nas vedações do artigo primeiro.
Art. 4° As autoridades competentes, dentro do prazo de 45 (quarenta
cinco) dias, contados da publicação da Lei, promoverão a exoneração
dos ocupantes de cargos de provimento em comissão e função
gratificada, bem assim a rescisão dos contratados que se enquadrem
nas situações previstas no parágrafo primeiro, sob pena de
responsabilidade.
Art. 5° As denúncias de descumprimento da presente Lei poderão ser
formuladas por qualquer pessoa, por escrito ou verbalmente, caso em
que deverão ser reduzidas a termo, sendo vedado, todavia, o
anonimato. A autoridade que não tomar as providências cabíveis, ou,
de qualquer forma, frustrar a aplicação das disposições da presente lei,
responderá pelo ato na forma da Legislação Municipal.
Art. 6° A apuração administrativa a que se refere o artigo 5° não
excluirá a atuação do Ministério Público e das autoridades
competentes e demais legitimados para o questionamento do ato
respectivo.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mendes, 08 de janeiro de 2013.
REINALDO MEDEIROS MACEDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eva Maria do Val Teixeira
Código Identificador:56D5E9BE

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  • 1. Rio de Janeiro , 09 de Janeiro de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO IV | Nº 0829 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 1 Expediente: Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro - AEMERJ Diretoria 2009/2010 Presidente: Vicente de Paula de Souza Guedes -Valença Vice-presidente: Artur Messias da Silveira - Mesquita Secretário Geral: Affonso Henriques M. Alves da Cruz - Bom Jardim Conselho Fiscal Presidente: Laerte Calil de Freitas - Areal 1ª Vice Presidente: Maria das Graças F. Motta - Bom Jesus do Itabapoana 2º Vice Presidente: Cláudio Mannarino - Comendador Levy Gasparian Secretária Executiva Dilma Lira O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ CÂMARA MUNICIPAL DE APERIBÉ RESOLUÇÃO Nº 01/2013 EMENTA: Altera a redação do artigo 3º da Resolução 08/2012 e dá as seguintes providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Aperibé, por seus representantes legais, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Artigo 1º - O artigo 3º da Resolução 08/2012 passa a ter a seguinte redação: “A remuneração atribuída aos cargos ora mencionados será de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais) mensais”. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogando-se todas as disposições em contrário. Artigo 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Aperibé, 04 de janeiro de 2013. FLÁVIO DINIZ BERRIEL Presidente Publicado por: Bernardo Bairral Brito Código Identificador:C21E59F0 CÂMARA MUNICIPAL DE APERIBÉ PORTARIA Nº 02/2013 O presidente da Câmara Municipal de Aperibé, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação pertinente, Resolve: Art.1º - Nomear JORGE LUIZ DA SILVA FIGUEIRA para o cargo de SECRETÁRIO PARLAMENTAR nesta Casa Legislativa, a partir de 02 de janeiro de 2013. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3 º - O Departamento Pessoal adotará as devidas providências para o fiel cumprimento desta Portaria. Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Aperibé, 02 de janeiro de 2013. FLÁVIO DINIZ BERRIEL Presidente Publicado por: Bernardo Bairral Brito Código Identificador:C79DC936 CÂMARA MUNICIPAL DE APERIBÉ PORTARIA Nº 03/2013 O presidente da Câmara Municipal de Aperibé, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação pertinente, Resolve: Art.1º - Nomear ROSANE BERÇOT para o cargo de SECRETÁRIO PARLAMENTAR nesta Casa Legislativa, a partir de 02 de janeiro de 2013. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3 º - O Departamento Pessoal adotará as devidas providências para o fiel cumprimento desta Portaria. Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Aperibé, 02 de janeiro de 2013. FLÁVIO DINIZ BERRIEL Presidente Publicado por: Bernardo Bairral Brito Código Identificador:E2380FA5 CÂMARA MUNICIPAL DE APERIBÉ PORTARIA Nº 04/2013 O presidente da Câmara Municipal de Aperibé, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação pertinente, Resolve: Art.1º - Nomear MARIANA MATTA DA CUNHA para o cargo de SECRETÁRIO PARLAMENTAR nesta Casa Legislativa, a partir de 02 de janeiro de 2013. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3 º - O Departamento Pessoal adotará as devidas providências para o fiel cumprimento desta Portaria. Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Aperibé, 02 de janeiro de 2013. FLÁVIO DINIZ BERRIEL Presidente
  • 2. Rio de Janeiro , 09 de Janeiro de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO IV | Nº 0829 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 2 Publicado por: Bernardo Bairral Brito Código Identificador:E0BDD7CE CÂMARA MUNICIPAL DE APERIBÉ PORTARIA Nº 05/2013 O presidente da Câmara Municipal de Aperibé, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação pertinente, Resolve: Art.1º - Nomear FELIPE SOARES TELHADO CARNEIRO para o cargo de SECRETÁRIO PARLAMENTAR nesta Casa Legislativa, a partir de 02 de janeiro de 2013. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3 º - O Departamento Pessoal adotará as devidas providências para o fiel cumprimento desta Portaria. Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Aperibé, 02 de janeiro de 2013. FLÁVIO DINIZ BERRIEL Presidente Publicado por: Bernardo Bairral Brito Código Identificador:AE1CD3B6 CÂMARA MUNICIPAL DE APERIBÉ PORTARIA Nº 06/2013 O presidente da Câmara Municipal de Aperibé, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação pertinente, Resolve: Art.1º - Nomear JEANE LOPES BATISTA para o cargo de SECRETÁRIO PARLAMENTAR nesta Casa Legislativa, a partir de 02 de janeiro de 2013. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3 º - O Departamento Pessoal adotará as devidas providências para o fiel cumprimento desta Portaria. Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Aperibé, 02 de janeiro de 2013. FLÁVIO DINIZ BERRIEL Presidente Publicado por: Bernardo Bairral Brito Código Identificador:F71E58A4 CÂMARA MUNICIPAL DE APERIBÉ PORTARIA Nº 07/2013 O presidente da Câmara Municipal de Aperibé, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação pertinente, Resolve: Art.1º - Nomear MARTA GONÇALVES DE ALMEIDA para o cargo de SECRETÁRIO PARLAMENTAR nesta Casa Legislativa, a partir de 02 de janeiro de 2013. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3 º - O Departamento Pessoal adotará as devidas providências para o fiel cumprimento desta Portaria. Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Aperibé, 02 de janeiro de 2013. FLÁVIO DINIZ BERRIEL Presidente Publicado por: Bernardo Bairral Brito Código Identificador:19478E36 CÂMARA MUNICIPAL DE APERIBÉ PORTARIA Nº 08/2013 O presidente da Câmara Municipal de Aperibé, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação pertinente, Resolve: Art.1º - Nomear OSVALDO DE PAULA para o cargo de SECRETÁRIO PARLAMENTAR nesta Casa Legislativa, a partir de 02 de janeiro de 2013. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3 º - O Departamento Pessoal adotará as devidas providências para o fiel cumprimento desta Portaria. Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Aperibé, 02 de janeiro de 2013. FLÁVIO DINIZ BERRIEL Presidente Publicado por: Bernardo Bairral Brito Código Identificador:EBA5040E GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 499 DE 03 DE JANEIRO DE 2013. ATUALIZA A UFAPE – UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE APERIBÉ, NA FORMA QUE MENCIONA. O Prefeito do Município de Aperibé, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 53, item 53.5 da Lei Orgânica do Município de Aperibé e de acordo com artigo 657 do Código Tributário Municipal de Aperibé. D E C R E T A: Art. 1º - A UFAPE - UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE APERIBÉ, para o exercício de 2013, terá o valor de R$ 106,53 (Cento e seis reais e cinqüenta e três centavos), equivalente a 2,4066 UFIRs, por força de atualização monetária autorizada no art. 657 da Lei Complementar nº 001/2009 (Código Tributário Municipal de Aperibé). Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013, revogada as disposições em contrário. Aperibé, 03 de janeiro de 2013. FLÁVIO GOMES DE SOUSA Prefeito *Republicado por erro de digitação no original do D.O. de 08/01/2013.
  • 3. Rio de Janeiro , 09 de Janeiro de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO IV | Nº 0829 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 3 Publicado por: Bernardo Bairral Brito Código Identificador:6167EA20 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 500 DE 03 DE JANEIRO DE 2013. ATUALIZA A PLANTA DE VALORES GENÉRICOS DO MUNICÍPIO DE APERIBÉ, A SABER: O Prefeito do Município de Aperibé, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 53, item 53.5 da Lei Orgânica do Município de Aperibé e de acordo com artigo 18, § 2º do Código Tributário Municipal de Aperibé D E C R E T A: Art. 1º - Fica atualizada em 5,77% a PLANTA DE VALORES GENÉRICOS DO MUNICÍPIO DE APERIBÉ, para o exercício de 2013, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E de 2012. Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013, revogada as disposições em contrário. Aperibé, 03 de janeiro de 2013. FLÁVIO GOMES DE SOUSA Prefeito Municipal *Republicado por erro de digitação no original do D.O. de 08/01/2013. Publicado por: Bernardo Bairral Brito Código Identificador:E360D39C GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO 01/2010 1ª CONVOCAÇÃO O Prefeito do Município de Aperibé, FLÁVIO GOMES DE SOUSA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação, CONVOCA, o(s) candidato(s) abaixo relacionado, classificado no Concurso Público Municipal nº. 001/2010, a comparecer no Hospital Municipal Augustinho Gesuald Blanc, para realização do exame admissional e apresentar os exames complementares mencionados a seguir, a partir do dia 09/01/2013, às 11:00. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL Ordem Nome 01 ANIELLY FONTES HENRIQUES ERNANDES Exames a serem apresentados pelo candidato: 1) Hemograma completo e VHS; 2) Glicose e creatinina; 3) Colesterol; 4) Grupo sangüíneo e fator Rh; 5) Urina (elementos anormais e sedimentos); 6) Eletrocardiograma de repouso (para candidatos com 40 anos ou mais); 7) RX Tórax (para candidatos com 40 anos ou mais ou fumantes); 8) Glicemia em Jejum; 9) Creatinina; O candidato, após o resultado do exame admissional, deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, localizado na RJ 116, Km 208, Bairro Verdes Campos, Aperibé/RJ, munidos dos documentos abaixo relacionados, no horário de 11:30 às 16:00 horas. Fica alertado que o não comparecimento do convocado na data indicada, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital. Documentos a serem apresentados pelos candidatos, originais e cópias: 1) 02 fotos 3/4 recentes; 2) Carteira de Identidade; 3) CPF; 4) PIS/PASEP; 5) Certidão de nascimento ou casamento; 6) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21anos; 7) Comprovante de residência atual; 8) Certificado de Reservista, quando for o caso; 9) C.T.P.S; 10) Título de Eleitor com prova de quitação com a Justiça Eleitoral 11) Exame médico admissional; (fornecido pela Prefeitura Municipal de Aperibé) 12) Declaração de que não acumula cargo público ou Declaração de acumulação de cargo público, com respectiva carga horária, função, órgão e dias trabalhados; (formulário a ser fornecido pela Prefeitura Municipal de Aperibé) 13) Telefone; 14) Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente ao cargo; 15) Carteira de vacinação de filhos menores de 4 anos; 16) Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Bens e Valores; 17) Registro no Conselho Profissional para os cargos referentes às profissões regulamentadas e comprovante de anuidade. * este edital encontra-se publicado no site www.diariomunicipal.com.br/aemerj Publique-se, registre-se e cumpra-se. Aperibé/RJ, 08 de janeiro de 2013. FLÁVIO GOMES DE SOUSA Prefeito Municipal Publicado por: Bernardo Bairral Brito Código Identificador:3CCF2487 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº2.289-13, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA ORDENAR DESPESAS DECRETO Nº: 2.289, de 04 de janeiro de 2013. “DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA ORDENAR DESPESAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de imprimir maior dinamização ao serviço público municipal, seguindo os princípios de descentralização, eficiência e modernização administrativa; Considerando a Lei Federal nº: 4.320 de 17 de março de 1964, que em seu artigo 14, conceitua unidade orçamentária como o conjunto de dotações consignadas aos diversos serviços que integram a estrutura de um mesmo órgão público, e unidade administrativa, como a responsável pela concretização das atividades do órgão ao qual está subordinada; Considerando, como regra, que o ordenador de despesas é o agente responsável pelo recebimento, verificação, guarda ou aplicação de dinheiros, valores e outros bens públicos, respondendo pelos prejuízos que acarreta à Fazenda, salvo se o prejuízo decorreu de ato praticado por agente subordinado, que exorbitar das ordens recebidas, conforme dispõe o Decreto-Lei nº: 200, de 25 de fevereiro de 1967; e
  • 4. Rio de Janeiro , 09 de Janeiro de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO IV | Nº 0829 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 4 Considerando, finalmente, que a legislação, conforme descrito, oferece alternativas ao administrador, com a finalidade de serem os recursos financeiro sensatamente aproveitados e as atividades administrativas, Cont... Fl: 02 desempenhadas nos moldes a atender às necessidades coletivas, objetivo principal da atividade financeira da Administração Pública; DECRETA: Art. 1º - É competente para ordenar despesas no âmbito da administração direta do Município de Duas Barras o Secretário Municipal de Fazenda. Parágrafo único – A competência de que trata o caput deste artigo se estenderá aos substitutos legais, enquanto durar o impedimento do titular, em razão de férias, licença de saúde e outras que a lei estabelecer, bem assim no caso de ausências da sede do Município por motivo missão oficial. Art. 2º - O ordenador de despesa, por delegação do chefe do Poder Executivo, será responsável pela autorização do procedimento administrativo das despesas no âmbito da Administração Direta do Município de Duas Barras. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 04 de janeiro de 2013. DR. ALEX RODRIGUES LEITÃO Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:2461D29B ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES PORTARIA Nº 03, DE 02 DE JANEIRO DE 2013. Dispõe sobre a nomeação que menciona, na Câmara Municipal de Mendes. O Presidente da Câmara Municipal de Mendes, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. Luis Carlos Martins Brandão, para exercer o cargo comissionado de Procurador Geral da Câmara Municipal de Mendes. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo da L.O.M. Mendes, 08 de janeiro de 2013. ENGLER EMMANUEL CAMARGO Presidente Publicado por: Eva Maria do Val Teixeira Código Identificador:C050953B CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES PORTARIA Nº 04, DE 03 DE JANEIRO DE 2013. Dispõe sobre a nomeação que menciona, na Câmara Municipal de Mendes. O Presidente da Câmara Municipal de Mendes, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. Afrânio Ferreira Fonseca Júnior, para exercer o cargo comissionado de Diretor Técnico Legislativo da Câmara Municipal de Mendes. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013. Mendes, 08 de janeiro de 2013. ENGLER EMMANUEL CAMARGO Presidente Publicado por: Eva Maria do Val Teixeira Código Identificador:8B8EA619 CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES PORTARIA Nº 05, DE 03 DE JANEIRO DE 2013. Dispõe sobre a nomeação que menciona, na Câmara Municipal de Mendes. O Presidente da Câmara Municipal de Mendes, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. Mateus de Souza Bizarra, para exercer o cargo comissionado de Chefe da Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Mendes. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013. Mendes, 08 de janeiro de 2013. ENGLER EMMANUEL CAMARGO Presidente Publicado por: Eva Maria do Val Teixeira Código Identificador:852BBEB2 CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES PORTARIA Nº 06, DE 03 DE JANEIRO DE 2013. Dispõe sobre a nomeação que menciona, na Câmara Municipal de Mendes. O Presidente da Câmara Municipal de Mendes, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. Luiz Alberto de Carvalho, para exercer o cargo comissionado de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Mendes. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013. Mendes, 08 de janeiro de 2013. ENGLER EMMANUEL CAMARGO Presidente Publicado por: Eva Maria do Val Teixeira Código Identificador:D60979D4 CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES PORTARIA Nº 07, DE 03 DE JANEIRO DE 2013. Dispõe sobre a nomeação que menciona, na Câmara Municipal de Mendes. O Presidente da Câmara Municipal de Mendes, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sr.ª. Juliana de Fátima Alves Maciel Leal, para exercer o cargo comissionado de Assistente Parlamentar da Câmara Municipal de Mendes. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013.
  • 5. Rio de Janeiro , 09 de Janeiro de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO IV | Nº 0829 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 5 Mendes, 08 de janeiro de 2013. ENGLER EMMANUEL CAMARGO Presidente Publicado por: Eva Maria do Val Teixeira Código Identificador:F581A231 CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES PORTARIA Nº 08, DE 03 DE JANEIRO DE 2013. Dispõe sobre a nomeação que menciona, na Câmara Municipal de Mendes. O Presidente da Câmara Municipal de Mendes, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sr.ª. Rosilene Calegário, para exercer o cargo comissionado de Assistente Parlamentar da Câmara Municipal de Mendes. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013. Mendes, 08 de janeiro de 2013. ENGLER EMMANUEL CAMARGO Presidente Publicado por: Eva Maria do Val Teixeira Código Identificador:70FAAC79 CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES PORTARIA Nº 09, DE 03 DE JANEIRO DE 2013. Dispõe sobre a nomeação que menciona, na Câmara Municipal de Mendes. O Presidente da Câmara Municipal de Mendes, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. Joel dos Santos Brandão, para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Controle Interno da Câmara Municipal de Mendes. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013. Mendes, 08 de janeiro de 2013. ENGLER EMMANUEL CAMARGO Presidente Publicado por: Eva Maria do Val Teixeira Código Identificador:9CB443E4 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº. 049/2013. ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Fundamento legal: Art. 25, “caput”, c/c o art. 21, II, da Lei nº. 8.666/93 WALLACE FRANCISQUINI VITAL, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições que lhe confere a legislação vigente; CONSIDERANDO o interesse público demonstrado no arrazoado de fls. 02 do Processo Administrativo nº. 049/2013, notadamente em função da necessidade de publicação de atos oficiais (avisos de licitações: modalidades pregão, concorrência, tomada de preços e contratos) junto ao Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, sendo certo que a prestação de serviços é realizada exclusivamente pela Empresa Pública – Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ (MF) nº 28.542.017/0001-90, com Sede na Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói – RJ; CONSIDERANDO que a publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro é imposta pelo art. 21, II, da Lei nº 8.666/93, associada aos comandos normativos da Lei nº 10.520/02; CONSIDERANDO o que contempla os princípios elencados no “caput” do art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as decisões emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, as quais legitimam a fundamentação da contratação com amparo no “caput” do art. 25 da Lei nº 8.666/93, notadamente: Processo nº 100.627-7/2000. Sessão: 21/03/2000. Conselheiro-Relator Sérgio Franklin Quintella; Processo nº 101.269-6/2004. Sessão Plenária: 29/06/2004. Conselheiro-Relator Jonas Lopes de Carvalho Junior; Processo nº 102.654-4/2005. Sessão Plenária: 24/05/2005. Conselheiro-Relator Julio Lambertson Rabello; Processo nº 117.172-7/2002: Sessão Plenária: 01/04/2003. Conselheiro-Relator José Maurício de Lima Nolasco; Processo nº 105.955-1/2002. Sessão Plenária: 29/10/2002. Conselheiro-Relator Aluísio Gama de Souza; e Processo nº 109.692-3/2004. Sessão Plenária: 19/10/2004. Conselheiro-Relator Marco Antonio Barbosa de Alencar; CONSIDERANDO o princípio da continuidade administrativa de modo a impor a permanência da prestação de serviços com publicidade oficial; CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Geral constante dos autos do Processo nº. 049/2013, recomendando a ratificação do ato de inexigibilidade por parte do Ordenador de Despesas; CONSIDERANDO, por derradeiro, a presença dos pressupostos elencados no “caput” e parágrafo único do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, RESOLVE submeter à apreciação Excelentíssimo Prefeito Municipal, na qualidade de ordenador de despesas, o ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO fulcrado no “caput’ do art. 25, c/c o art. 21, II, da Lei nº 8.666/93 e com as disposições da Lei nº 10.520/02, cuja proponente é a Empresa Pública – Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ (MF) nº 28.542.017/0001-90, com Sede na Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói – RJ, visando a prestação de serviços com publicidade oficial (avisos de licitações e extratos de contratos) . O valor unitário é de R$ 52,80 (cinqüenta e dois reais e oitenta centavos), considerando o valor do centímetro/coluna – DORJ – Parte IV – Municipalidades. O valor estimado é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Vigerá a execução contratual até 31/12/2013. A nota de empenho da despesa substituirá o termo de contrato (Art. 62 da Lei nº. 8.666/93). Mendes – RJ, em 02 de janeiro de 2013. WALLACE FRANCISQUINI VITAL Secretário Municipal de Administração Publicado por: Eva Maria do Val Teixeira Código Identificador:4BA880E3 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RATIFICO o presente ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO adotando como razões de decidir a fundamentação nele constante. Dê-se publicidade na forma da lei. Após, promova o lançamento dos dados junto ao Sistema de Integrado de Gestão Fiscal – SIGFIS a fim de cumprir normatização específica do TCE/RJ. Mendes – RJ, em 02 de janeiro de 2013. REINALDO MEDEIROS MACEDO. Prefeito Municipal Publicado por: Eva Maria do Val Teixeira Código Identificador:81BE7A0B GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 007 DE 07 DE JANEIRO DE 2013.
  • 6. Rio de Janeiro , 09 de Janeiro de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO IV | Nº 0829 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 6 EMENTA : ”Adota Medidas Administrativas a serem cumpridas pelo comércio local durante o Carnaval de 2013.” REINALDO MEDEIROS MACEDO, PREFEITO MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o que dispõe o Art. 53, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO, que o Município, por disposição constitucional e legal, tem legitimidade para disciplinar o ordenamento voltado ao comércio municipal; CONSIDERANDO, que é dever do Município zelar pela segurança dos munícipes, em especial por ocasião das festividades populares inerentes ao Carnaval. DECRETA: Art. 1º - Fica proibido no comércio das ruas: Dona Maria Caetana, Alberto Paiva, Capitão Francisco Cabral, Avenida Julio Braga, Capitão Mexias e Travessa Tibúrcio Pegado, no período compreendido entre os dias 08 a 16 de fevereiro/2013, as saídas de garrafas e copos de vidro para fora do balcão de atendimento, devendo o comércio adotar medidas para que as saídas se façam em copos plásticos e latas, conforme orientação do 10º Batalhão de Polícia Militar de Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se. Mendes (RJ), em 07 de janeiro de 2013. REINALDO MEDEIROS MACEDO Prefeito Municipal Publicado por: Eva Maria do Val Teixeira Código Identificador:3F401244 GABINETE DO PREFEITO ERRATA DO DECRETO Nº 002 DE 02 DE JANEIRO DE 2013. Errata da publicação do Decreto nº 002/2013, no Diário Oficial dos Municípios nº 0827 de 07 de janeiro de 2013. Onde se lê: Decreto nº 002 de 02 de janeiro de 2013. Art. 1°. FICA DELEGADO, ao Sr. Márcio Alexandre Terra Passos – Secretário Municipal de Saúde, a Srª. Ana Maria Pinto Ferreira – Coordenador do Fundo de Saúde e a Srª Amanda da Silva Souza_ Departamento de Apoio Administrativo, a autorizarem em conjunto os pagamentos de processos de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, através da assinatura de cheques, obedecidos os limites estabelecidos. Leia-se: Decreto nº 002 de 02 de janeiro de 2013. Art. 1°. FICA DELEGADO, ao Sr. Márcio Alexandre Terra Passos – Secretário Municipal de Saúde, a Srª. Ana Maria Pinto Ferreira – Coordenador do Fundo de Saúde e a Srª Amanda da Silva Souza_ Departamento de Apoio Administrativo, a autorizarem os pagamentos de processos de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, através da assinatura de cheques, obedecidos os limites estabelecidos. Art. 2º. Os cheques deverão ser assinados pelo menos 02(dois) responsáveis estabelecidos no artigo 1° deste decreto. Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário; Erro formal (de digitação). Mendes, 08 de janeiro de 2013. REINALDO MEDEIROS MACEDO Prefeito Municipal Publicado por: Eva Maria do Val Teixeira Código Identificador:A1D26712 GABINETE DO PREFEITO ERRATA DA PORTARIA Nº 005 DE 02 DE JANEIRO DE 2013. Errata da publicação da Portaria nº 005/2013 no Diário Oficial dos Municípios nº 0827 de 07 de janeiro de 2013. Onde se lê: Portaria nº 005 de 02 de janeiro de 2013. Art.1° - Designar, a partir de 02.01.2013, o Sr. DAVID SPINDOLA DE ALMEIDA, para responder interinamente e, sem prejuízo de sua Titularidade como SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, pelo período de 02.01.2013 a 31.01.2013, da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda. Leia-se: Portaria nº 005 de 02 de janeiro de 2013.. Art.1° - Designar, a partir de 02.01.2013, o Sr. DAVID SPINDOLA DE ALMEIDA, para responder como SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, pelo período de 02.01.2013 a 31.01.2013, da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda. Erro formal (de digitação). Mendes, 07 de janeiro de 2013. REINALDO MEDEIROS MACEDO Prefeito Municipal Publicado por: Eva Maria do Val Teixeira Código Identificador:B66003A7 GABINETE DO PREFEITO ERRATA DA PORTARIA Nº 006 DE 02 DE JANEIRO DE 2013. Errata da publicação da Portaria nº 006/2013 no Diário Oficial dos Municípios nº 0827 de 07 de janeiro de 2012. Onde se lê: Portaria nº 006 de 02 de janeiro de 2013. Art.1° - Designar, a partir de 02.01.2013, o Sr. JORGE ROBERTO ROCHA CARDOSO, para responder interinamente e, sem prejuízo de sua Titularidade como SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, pelo período de 02.01.2013 a 31.01.2013, da Secretaria Municipal de Obras e Habitação. Leia-se: Portaria nº 006 de 02 de janeiro de 2013. Art.1° - Designar, a partir de 02.01.2013, o Sr. JORGE ROBERTO ROCHA CARDOSO, para responder pelo período de 02.01.2013 a 31.01.2013, como SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, da Secretaria Municipal de Obras e Habitação Erro formal (de digitação). Mendes, 19 de janeiro de 2012. REINALDO MEDEIROS MACEDO Prefeito Municipal Publicado por: Eva Maria do Val Teixeira Código Identificador:8982C886 GABINETE DO PREFEITO ERRATA DA PORTARIA Nº 007 DE 02 DE JANEIRO DE 2013. Errata da publicação da Portaria nº 007/2013 no Diário Oficial dos Municípios nº 0827 de 07 de janeiro de 2013. Onde se lê: Portaria nº 007 de 02 de janeiro de 2013.
  • 7. Rio de Janeiro , 09 de Janeiro de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO IV | Nº 0829 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 7 Art.1° - Designar, a partir de 02.01.2013, a Srª. JANETE ESTEVES NOGUEIRA PINTO RAMOS, para responder interinamente e, sem prejuízo de sua Titularidade como SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EMPREGO E RENDA, pelo período de 02.01.2013 a 31.01.2013, da Secretaria Municipal de Assistência Social Emprego e Renda. Leia-se: Portaria nº 007 de 02 de janeiro de 2013. Art.1° - Designar, a partir de 02.01.2013, a Srª. JANETE ESTEVES NOGUEIRA PINTO RAMOS, para responder como SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EMPREGO E RENDA, pelo período de 02.01.2013 a 31.01.2013, da Secretaria Municipal de Assistência Social Emprego e Renda. Erro formal (de digitação). Mendes, 07 de janeiro de 2013. REINALDO MEDEIROS MACEDO Prefeito Municipal Publicado por: Eva Maria do Val Teixeira Código Identificador:98FA8C50 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 022 DE 04 DE JANEIRO DE 2013. REINALDO MEDEIROS MACEDO, Prefeito Municipal de Mendes (RJ), usando de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, CONSIDERANDO, aos termos do artigo 53, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO, aos termos da Lei 1.344 de 30 de janeiro de 2009, que alterou dispositivos das Leis nº. 857/2001 que normatiza o Organograma Administrativo; CONSIDERANDO, finalmente, a adequação legal dos diversos setores e Órgãos Públicos, RESOLVE: Art.1° - EXONERAR, a partir desta data, o Sr. Wiliam Gustavo Pereira Braga, do cargo comissionado do SETOR DE OPERAÇÕES, DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL. Art.2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se. Mendes, 04 de janeiro de 2013. REINALDO MEDEIROS MACEDO Prefeito Municipal Publicado por: Eva Maria do Val Teixeira Código Identificador:8793C38D GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 023 DE 04 DE JANEIRO DE 2013. REINALDO MEDEIROS MACEDO, Prefeito Municipal de Mendes (RJ), usando de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, CONSIDERANDO, aos termos do artigo 53, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO, aos termos da Lei 1.344 de 30 de janeiro de 2009, que alterou dispositivos das Leis nº. 857/2001 que normatiza o Organograma Administrativo; CONSIDERANDO, finalmente, a adequação legal dos diversos setores e Órgãos Públicos, RESOLVE: Art.1° - NOMEAR, a partir desta data, o Sr. LUCAS DE BRITO RIBAS, para o cargo comissionado do SETOR DE OPERAÇÕES, DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL. Art.2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se. Mendes, 04 de janeiro de 2013. REINALDO MEDEIROS MACEDO Prefeito Municipal Publicado por: Eva Maria do Val Teixeira Código Identificador:C5F0BF63 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 026 DE 07 DE JANEIRO DE 2013. REINALDO MEDEIROS MACEDO, Prefeito Municipal de Mendes (RJ), usando de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, CONSIDERANDO, aos termos do artigo 53, inciso II, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO, aos termos da Lei 1.344 de 30 de janeiro de 2009, que alterou dispositivos das Leis nº. 857/2001, que normatiza o Organograma Administrativo; CONSIDERANDO, finalmente, a adequação legal dos diversos setores e Órgãos Públicos, RESOLVE: Art.1°- Determinar ao Sr. WALLACE FRANCISQUINI VITAL, Secretário Municipal de Administração, que responda a partir desta data, sem ônus, pelo expediente do SETOR DE PATRIMÔNIO, da Secretaria Municipal de Administração, até a nomeação de novo titular daquela pasta. Art.2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a partir de 02 de janeiro de 2013, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se. Mendes, 07 de janeiro de 2013. REINALDO MEDEIROS MACEDO Prefeito Municipal Publicado por: Eva Maria do Val Teixeira Código Identificador:5BE32540 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 027 DE 07 DE JANEIRO DE 2013. REINALDO MEDEIROS MACEDO, Prefeito Municipal de Mendes (RJ), usando de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, CONSIDERANDO, aos termos do artigo 53, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO, aos termos da Lei 1.344 de 30 de janeiro de 2009, que alterou dispositivos das Leis nº. 857/2001 que normatiza o Organograma Administrativo; CONSIDERANDO, finalmente, a adequação legal dos diversos setores e Órgãos Públicos; RESOLVE: Art.1°- EXONERAR, o Sr. Eduardo Ventura Loures, do cargo comissionado do Departamento de Informática, da Secretaria Municipal de Administração.
  • 8. Rio de Janeiro , 09 de Janeiro de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO IV | Nº 0829 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 8 Art.2° - Os efeitos desta Portaria passam a vigorar a partir de 02 de janeiro de 2013, revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se. Mendes, 07 de janeiro de 2013. REINALDO MEDEIROS MACEDO Prefeito Municipal Publicado por: Eva Maria do Val Teixeira Código Identificador:4EF8F0E9 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 028 DE 07 DE JANEIRO DE 2013. REINALDO MEDEIROS MACEDO, Prefeito Municipal de Mendes (RJ), usando de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, CONSIDERANDO, aos termos do artigo 53, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO, aos termos da Lei 1.344 de 30 de janeiro de 2009, que alterou dispositivos das Leis nº. 857/2001 que normatiza o Organograma Administrativo; CONSIDERANDO, finalmente, a adequação legal dos diversos setores e Órgãos Públicos; RESOLVE: Art.1° - NOMEAR, a partir desta data, o Sr. EDUARDO VENTURA LOURES, para o cargo comissionado de SUBSECRETÁRIO, da Secretaria Municipal de Administração. Art.2° - Os efeitos desta Portaria passam a vigorar a partir de 02 de janeiro de 2013, revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se. Mendes, 07 de janeiro de 2013. REINALDO MEDEIROS MACEDO Prefeito Municipal Publicado por: Eva Maria do Val Teixeira Código Identificador:7C235E6F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 024 DE 04 DE JANEIRO DE 2013. REINALDO MEDEIROS MACEDO, Prefeito Municipal de Mendes (RJ), usando de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, CONSIDERANDO, aos termos do artigo 53, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO, aos termos da Lei 1.344 de 30 de janeiro de 2009, que alterou dispositivos das Leis nº. 857/2001, que normatiza o Organograma Administrativo; CONSIDERANDO, finalmente, a adequação legal dos diversos setores e Órgãos Públicos; RESOLVE: Art.1° - EXONERAR, a pedido, a Srª. Ligia Rabello Fontes Moura, do cargo comissionado de ASSISTENTE, da Secretaria Municipal de Assistência Social Emprego e Renda. Art.2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a partir de 01 de janeiro de 2012, revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se. Mendes, 04 de janeiro de 2013. REINALDO MEDEIROS MACEDO Prefeito Municipal Publicado por: Eva Maria do Val Teixeira Código Identificador:02CA224A GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.641 DE 08 DE JANEIRO DE 2013. Institui o regime "FICHA LIMPA" como requisito para o ingresso em cargo público no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mendes, na forma que indica. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte: LEI MUNICIPAL: Art. 1° Sem prejuízo das demais exigências previstas na legislação em vigor, fica proibido o ingresso em cargos comissionados, de função gratificada ou ainda por contratação na Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mendes ou em quaisquer instituições subvencionadas pelo Município, daqueles que: I – Tenham perdido cargo ou mandato eletivo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, pelo período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos; II - Tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, nos 8 (oito) anos seguintes à decisão; III - Os que tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: a) Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; b) Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; c) Contra o meio ambiente e a saúde pública; d) Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e) De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; f) De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; g) De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; h) De redução à condição análoga à de escravo; i) Contra a vida e a dignidade sexual; e j) Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando. IV - Tenham sido declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos; V - Tenham suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para os 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão; VI - tenham sido condenados por abuso do poder econômico ou político, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelo prazo de 8 (oito) anos, contados a partir da data da decisão; VII - Os que tenham sidos condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem a cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 08 (oito) anos a contar da decisão; VIII - Tenham renunciado a mandato eletivo, desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato; IX - Tenham sido condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe
  • 9. Rio de Janeiro , 09 de Janeiro de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO IV | Nº 0829 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 9 lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; X - tenham sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos; XI - tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão; XII - a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão; XIII - magistrados ou membros do Ministério Público, que tenham sido aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos. § 1° Os editais para concurso de ingresso em cargo público da Administração Direta e Indireta do Município de Mendes deverão conter previsão de que os cargos objeto do concurso não poderão ser ocupados por candidatos que se enquadrem em qualquer das hipóteses previstas neste artigo. § 2° A Secretaria Municipal de Administração deverá expedir resolução para regulamentar o disposto neste Decreto e assegurar o cumprimento do regime FICHA LIMPA" como requisito para ingresso em cargo ou emprego público no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Mendes. Art. 2° Caberá ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo, de forma individualizada, a fiscalização de seus atos em obediência ao disposto no artigo anterior, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos que entenderem necessários para o cumprimento de suas disposições. Art. 3° O nomeado ou designado para cargo em comissão e função gratificada, bem assim os contratados em caráter emergencial ou não, obrigatoriamente antes de ingressarem, terão ciência das restrições aqui previstas, devendo declarar, por escrito, sob as penas da lei, não se encontrar inserido nas vedações do artigo primeiro. Art. 4° As autoridades competentes, dentro do prazo de 45 (quarenta cinco) dias, contados da publicação da Lei, promoverão a exoneração dos ocupantes de cargos de provimento em comissão e função gratificada, bem assim a rescisão dos contratados que se enquadrem nas situações previstas no parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade. Art. 5° As denúncias de descumprimento da presente Lei poderão ser formuladas por qualquer pessoa, por escrito ou verbalmente, caso em que deverão ser reduzidas a termo, sendo vedado, todavia, o anonimato. A autoridade que não tomar as providências cabíveis, ou, de qualquer forma, frustrar a aplicação das disposições da presente lei, responderá pelo ato na forma da Legislação Municipal. Art. 6° A apuração administrativa a que se refere o artigo 5° não excluirá a atuação do Ministério Público e das autoridades competentes e demais legitimados para o questionamento do ato respectivo. Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mendes, 08 de janeiro de 2013. REINALDO MEDEIROS MACEDO Prefeito Municipal Publicado por: Eva Maria do Val Teixeira Código Identificador:56D5E9BE