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ÍNDICE
INTRODUÇÃO.............................................................................................................................. 2
1.Objectivos .................................................................................................................................... 4
1.1.Objectivo geral ...................................................................................................................... 4
1.2.Objectivos específicos........................................................................................................... 4
2.Metodologia................................................................................................................................. 4
3.Revisão de literatura .................................................................................................................... 5
3.1.Os regimes e as taxas cambiais ............................................................................................. 5
3.2.A taxa de câmbio................................................................................................................... 6
4.Os Efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio........................................................................... 6
4.1.Objectivos.............................................................................................................................. 6
4.2.Âmbito e aplicação................................................................................................................ 7
4.3.Definições.............................................................................................................................. 8
4.4.Elaboração das definições ..................................................................................................... 8
4.4.1.Moeda funcional............................................................................................................. 8
4.4.2.Investimento líquido numa unidade operacional estrangeira ....................................... 10
4.4.3.Itens monetários............................................................................................................ 10
4.5.Resumo da abordagem exigida por esta norma................................................................... 11
4.6.Reconhecimento de diferenças de câmbio .......................................................................... 12
4.7.Alterações na moeda funcional ........................................................................................... 13
Conclusão...................................................................................................................................... 14
Bibliografias.................................................................................................................................. 15
3
INTRODUÇÃO
O presente trabalho de pesquisa, tem como o tema ‘’Os efeitos de alteração da taxa de cambio’’.
Dai que, a taxa de câmbio, que é o elemento principal deste trabalho tem uma importância
crucial nas contas da balança comercial, pois sua oscilação pode fazer com que o país apresente
superávit ou déficit em seu saldo comercial.
E isto é de fundamental importância para a economia, visto que, no caso do estado Moçambicano
adopta um regime cambial de flutuação suja, e é exactamente por isso que a oscilação da taxa de
câmbio tem tanta importância. De acordo com seu comportamento, o Banco de Moçambique
intervém no mercado cambial seja na compra ou na venda de divisas estrangeiras para que a taxa
de câmbio não ultrapasse os limites que ele julga necessário para manutenção da sua política
cambial. Portanto, o governo tem que ter consciência plena de seus objectivos para conduzir suas
políticas económicas de forma eficaz.
Com o mundo cada vez mais dinâmico e com a globalização, torna-se cada vez mais difícil a
tarefa dos Governos e economistas de manterem seus países em perfeita harmonia com o
exterior, principalmente no que tange às relações comerciais.
O objectivo principal da presente pesquisa é verificar e analisar os efeitos da alteração da taxa do
câmbio provoca na economia, seguido da estruturação do balanço de pagamentos e dos regimes
cambiais existentes. Dai que, dentro deste trabalho irei apresentar a composição da taxa de
câmbio e seu conceito e seus elementos e a importância que cada conta tem dentro da sua
estrutura. E depois examinarei os regimes e taxas cambiais existentes e qual o Moçambique
utiliza para melhor satisfazer os objectivos da política económica adoptada.
4
1.Objectivos
A definição dos objectivos determinam o que o pesquisador quer atingir com a realização do
trabalho de pesquisa, pois são sinónimo de meta.
1.1.Objectivo geral
MARCONI e LAKATOS (2001:102) referem que os objectivos gerais "estão ligados a uma
visão global e abrangente do tema, relaciona-se com o conteúdo intrínseco, quer dos fenómenos
e dos eventos’’.
Assim, a pesquisa em alusão tem como objectivo geral:
 Analisar os efeitos de alteração das taxas de cambio, dando ênfase do estado
Moçambicano.
1.2.Objectivos específicos
Assim a pesquisa tem como objectivos específicos:
 Dar a conhecer o conceito da taxa de cambio;
 Explicar o reconhecimento de diferenças da taxa de câmbio na economia;
 Apresentar os efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio, destacando os seus objectivos e
âmbito de aplicação;
 Demonstrar os investimentos líquidos numa unidade operacional estrangeira.
2.Metodologia
Para elaboração deste trabalho foi feito uma revisão bibliográfica. Onde foi usado o método
indutivo, que é um método responsável pela generalização, isto é, partimos de algo particular
para uma questão mais ampla, mais geral.
Para Lakatos e Marconi (2007:86), Indução é um processo mental por intermédio do qual,
partindo de dados particulares, suficientemente constatados, infere-se uma verdade geral ou
universal, não contida nas partes examinadas. Portanto, o objectivo dos argumentos indutivos é
levar a conclusões cujo conteúdo é muito mais amplo do que o das premissas nas quais me
baseio.
5
3.Revisão de literatura
3.1.Os regimes e as taxas cambiais
O câmbio é um importante factor para que os países negociem suas mercadorias e/ou serviços
entre si, pois os países não têm a mesma cultura, a mesma economia, a mesma língua, os
mesmos objectivos, quanto menos a mesma moeda. Para resolver este problema utiliza-se o
câmbio que de acordo com Sandroni (2004, p. 74),
É uma operação financeira que consiste em vender, comprar ou trocar
valores em moedas de outros países ou papéis que representem moedas
de outros países. Para essas operações são utilizados cheques, moedas
propriamente ditas ou notas bancárias, letras de câmbio, ordens de
pagamento, etc.
Existem vários elementos de câmbio, porém os mais importantes são a moeda e o seu preço.
Assim como existem também vários tipos de câmbio, tais como câmbio manual, câmbio
múltiplo, câmbio oficial, câmbio negro, etc.
Entende-se por câmbio manual aquele onde se troca fisicamente moedas de um país pelas de
outro, como por exemplo, dólar, metcial, etc. Tal operação só é permitida para quem viaja ao
exterior seja para lazer (turismo) ou para negócios.
Denomina-se câmbio oficial aquele que é fixado pelas autoridades monetárias devido ao
conjunto de taxas de conversão de divisas em relação à moeda nacional. O câmbio múltiplo
funciona de tal forma em que as taxas variam de acordo com a destinação do uso da moeda
estrangeira. Neste sistema as exportações são privilegiadas diante das importações, pois tem-se a
intenção de proteger a economia nacional.
Considere-se como câmbio negro também chamado de câmbio paralelo aquele em que
negociam-se moedas estrangeiras ilegalmente, normalmente acima das taxas de câmbio oficiais
com intuito de obtenção de lucros. Negociam neste mercado todos os agentes económicos não
autorizados a operar no mercado de câmbio. Outro tipo de câmbio é o português que designa em
compra de moeda estrangeira pelo exportador e enviada ao importador como forma real de
reduzir o preço de venda do produto sem alterar o valor da exportação.
6
Existe ainda um outro tipo de câmbio que é o câmbio por arbítrio – também chamado apenas de
arbitragem – que consiste na compra de moeda estrangeira por um preço menor em um mercado
e venda dessa mesma moeda estrangeira por um preço maior em outro mercado.
3.2.A taxa de câmbio
A taxa de câmbio é uma relação de troca entre duas moedas, ou seja, traduz o preço de uma
moeda expresso noutra. Se:
t: momento de tempo;
n: moeda do país N;
j: a moeda do país J.
Então Sn,j (t) designará a taxa de câmbio que relaciona as duas divisas referidas.
4.Os Efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio
Esta Norma Contabilística e de Relato Financeiro tem por base a Norma Internacional de
Contabilidade IAS 21 - Os Efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio, adoptada pelo texto
original do Regulamento (CE) n.º 1126/2008 da Comissão, de 3 de Novembro.
4.1.Objectivos
1 - O objectivo desta Norma Contabilística e de Relato Financeiro é o de prescrever como se
devem incluir transacções em moeda estrangeira e unidades operacionais estrangeiras nas
demonstrações financeiras de uma entidade e como se deve transpor demonstrações financeiras
para uma moeda de apresentação. Uma entidade pode levar a efeito actividades no estrangeiro de
duas maneiras:
(a) Pode ter transacções em moeda estrangeira, ou
(b) Pode ter unidades operacionais no estrangeiro.
Além disso, uma entidade pode apresentar as suas demonstrações financeiras numa moeda
estrangeira.
7
2 - As principais questões prendem-se com a(s) taxa(s) de câmbio a usar e com o relato dos
efeitos das alterações nas taxas de câmbio nas demonstrações financeiras.
4.2.Âmbito e aplicação
3 - Esta Norma deve ser aplicada:
(a) Na contabilização de transacções e saldos em moedas estrangeiras;
(b) Na transposição das demonstrações financeiras de unidades operacionais estrangeiras que
sejam incluídas nas demonstrações financeiras da entidade pela consolidação, pela consolidação
proporcional ou pelo método de equivalência patrimonial; e
(c) Na transposição dos resultados e da posição financeira de uma entidade para a moeda de
apresentação.
4 - Além disso, esta Norma aplica-se, também, quando uma entidade transpõe quantias
relacionadas com derivados da sua moeda funcional para a sua moeda de apresentação.
5 - Esta Norma aplica-se à apresentação das demonstrações financeiras de uma entidade numa
moeda estrangeira e estabelece os requisitos para que as demonstrações financeiras resultantes
sejam descritas como estando em conformidade com as Normas Contabilísticas e de Relato
Financeiro. Para transposições de informação financeira para uma moeda estrangeira que não
satisfaçam estes requisitos, esta Norma especifica a informação a divulgar.
6 - Esta Norma não trata da apresentação numa demonstração de fluxos de caixa provenientes de
transacções numa moeda estrangeira e da transposição de fluxos de caixa de uma unidade
operacional estrangeira (ver NCRF 2 - Demonstração de Fluxos de Caixa).
7 - Esta Norma não se aplica à contabilidade de cobertura de itens em moeda estrangeira,
incluindo a cobertura de um investimento líquido numa unidade operacional estrangeira, nem a
transacções e saldos de derivados. Orientação adicional sobre esta matéria é proporcionada pela
IAS 39 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, em conformidade com o
texto original do Regulamento (CE) 1126/2008 da Comissão, de 3 de Novembro.
8
4.3.Definições
8 - Os termos que se seguem são usados nesta Norma com os significados especificados:
 Diferença de câmbio: é a diferença resultante da transposição de um determinado
número de unidades de uma moeda para outra moeda a diferentes taxas de câmbio.
 Grupo: é constituído por uma empresa-mãe e todas as suas subsidiárias.
 Investimento líquido: numa unidade operacional estrangeira é a quantia relativa ao
interesse da entidade que relata nos activos líquidos dessa unidade operacional.
 Itens monetários: são unidades monetárias detidas e activos e passivos a receber ou a
pagar num número fixado ou determinável de unidades monetárias.
 Justo valor: é a quantia pela qual um activo pode ser trocado ou um passivo liquidado,
entre partes conhecedoras e dispostas a isso, numa transacção em que não exista
relacionamento entre elas.
 Moeda de apresentação: é a moeda na qual as demonstrações financeiras são
apresentadas.
 Moeda estrangeira: é uma moeda que não seja a moeda funcional da entidade.
 Moeda funcional: é a moeda do ambiente económico principal no qual a entidade opera.
 Taxa de câmbio: é o rácio de troca de duas moedas.
 Taxa de câmbio à vista: é a taxa de câmbio para entrega imediata de moeda.
 Taxa de fecho: é a taxa de câmbio à vista à data do balanço.
 Unidade operacional estrangeira: é uma subsidiária, associada, empreendimento
conjunto ou sucursal da entidade que relata, cujas actividades sejam baseadas ou
conduzidas num país que não seja o país da entidade que relata.
4.4.Elaboração das definições
4.4.1.Moeda funcional
9 - O ambiente económico principal no qual uma entidade opera é normalmente aquele em que a
entidade gera e gasta dinheiro. Uma entidade considera os seguintes factores ao determinar a sua
moeda funcional:
9
(a) A moeda:
(i) Que influencia principalmente os preços de venda dos bens e serviços (muitas vezes, esta será
a moeda na qual os preços de venda dos seus bens e serviços serão denominados e liquidados); e
(ii) D o país cujas forças competitivas e regulamentos determinam principalmente os preços de
venda dos seus bens e serviços;
(b) A moeda que influencia principalmente a mão-de-obra, o material e outros custos do
fornecimento de bens e serviços (esta será muitas vezes a moeda na qual estes custos serão
denominados e liquidados).
10 - Os seguintes factores podem também proporcionar evidência relativamente à moeda
funcional de uma entidade:
(a) A moeda na qual são gerados os fundos provenientes de actividades de financiamento (i.e. a
emissão de instrumentos de dívida e de capital próprio);
(b) A moeda na qual os recebimentos relativos a actividades operacionais são normalmente
retidos.
11 - Os seguintes aspectos adicionais são considerados ao determinar a moeda funcional de uma
unidade operacional estrangeira, e se a sua moeda funcional for a mesma que a da entidade que
relata (a entidade que relata, neste contexto, é a entidade que tem a unidade operacional
estrangeira como subsidiária, sucursal, associada ou empreendimento conjunto):
(a) As actividades de uma unidade operacional estrangeira serem realizadas como extensão da
entidade que relata, em vez de o serem com um grau significativo de autonomia. Um exemplo da
primeira situação é quando a unidade operacional estrangeira apenas vende bens importados da
entidade que relata e remete os proventos para esta. Um exemplo da segunda situação é quando a
unidade operacional acumula caixa e outros itens monetários, incorre em gastos, gera rendimento
e obtém empréstimos, todos substancialmente na sua moeda local;
(b) As transacções com a entidade que relata serem uma proporção alta ou baixa das actividades
da unidade operacional estrangeira.
10
12 - Quando os indicadores atrás forem mistos e a moeda funcional não for óbvia, o órgão de
gestão usa o seu juízo de valor para determinar a moeda funcional que mais fidedignamente
representa os efeitos económicos das transacções, acontecimentos e condições subjacentes.
Como parte desta abordagem, o órgão de gestão dá prioridade aos indicadores do parágrafo 7
antes de considerar os indicadores dos parágrafos 10 e 11, que foram concebidos para
proporcionar evidência adicional de suporte para determinar a moeda funcional de uma entidade.
13 - A moeda funcional de uma entidade reflecte as transacções, acontecimentos e condições
subjacentes que sejam relevantes para a mesma. Em conformidade, uma vez determinada, a
moeda funcional não é alterada a não ser que ocorra uma alteração nessas transacções,
acontecimentos e condições subjacentes.
14 - Se a moeda funcional for a moeda de um economia híperinflacionária, as demonstrações
financeiras da entidade não são reexpressas em conformidade com a presente Norma (vide IAS
29 - Relato Financeiro em Economias Hiperinflacionárias, em conformidade com o texto original
do Regulamento (CE) 1126/2008 da Comissão, de 3 de Novembro).
4.4.2.Investimento líquido numa unidade operacional estrangeira
15 - Uma entidade pode ter um item monetário que seja recebível de ou pagável a uma unidade
operacional estrangeira. Um item cuja liquidação não esteja planeada nem seja provável que
ocorra num futuro previsível faz parte, em substância, do investimento líquido da entidade nessa
unidade operacional estrangeira, sendo contabilizado em conformidade com os parágrafos 31 e
32. Tais itens monetários podem incluir contas a receber ou empréstimos de longo prazo. Não
incluem contas a receber comerciais nem contas a pagar comerciais.
4.4.3.Itens monetários
16 - A característica essencial de um item monetário é um direito de receber (ou uma obrigação
de entregar) um número fixo ou determinável de unidades monetárias. Os exemplos incluem:
pensões e outros benefícios de empregados a serem pagos em numerário; provisões que devem
ser liquidadas em numerário; e dividendos em numerário que sejam reconhecidos como um
passivo.
11
Da mesma forma, um contrato para receber (ou entregar) um número variável dos instrumentos
de capital próprio da entidade ou uma quantidade variável de activos dos quais o justo valor a
receber (ou a entregar) equivalha a um número fixo ou determinável de unidades monetárias é
um item monetário. Pelo contrário, a característica essencial de um item não monetário é a
ausência de um direito de receber (ou de uma obrigação de entregar) um número fixo ou
determinável de unidades monetárias. Os exemplos incluem: quantias pré-pagas de bens e
serviços (por exemplo, a renda pré-paga); goodwill; activos intangíveis; inventários; activos
fixos tangíveis; e provisões que devam ser liquidadas pela entrega de um activo não monetário.
4.5.Resumo da abordagem exigida por esta norma
17 - Ao preparar demonstrações financeiras, cada entidade - seja uma entidade autónoma, uma
entidade com unidades operacionais estrangeiras (como uma empresa-mãe) ou uma unidade
operacional estrangeira (como uma subsidiária ou uma sucursal) - determina a sua moeda
funcional em conformidade com os parágrafos 9 a 14. A entidade transpõe os itens de moeda
estrangeira para a sua moeda funcional e relata os efeitos dessa transposição de acordo com os
parágrafos 20 a 36 e 49.
18 - Muitas entidades que relatam compreendem um número de entidades individuais (por
exemplo, um grupo é composto por uma empresa-mãe e uma ou mais subsidiárias). Vários tipos
de entidades, sejam membros de um grupo ou de outro, podem ter investimentos em associadas
ou empreendimentos conjuntos. Também podem ter sucursais.
É necessário que os resultados e a posição financeira de cada entidade individual incluída na
entidade que relata sejam transpostos para a moeda na qual a entidade que relata apresenta as
suas demonstrações financeiras. Esta Norma permite que a moeda de apresentação de uma
entidade que relata seja qualquer moeda (ou moedas). Os resultados e a posição financeira de
qualquer entidade individual da entidade que relata e cuja moeda funcional difira da moeda de
apresentação são transpostos de acordo com os parágrafos 37 a 49.
19 - Esta Norma também permite que uma entidade autónoma que prepare demonstrações
financeiras de acordo com a NCRF 15 - Investimentos em Subsidiárias e Consolidação apresente
as suas demonstrações financeiras em qualquer moeda (ou moedas). Se a moeda de apresentação
12
da entidade diferir da sua moeda funcional, os seus resultados e posição financeira também são
transpostos para a moeda de apresentação de acordo com os parágrafos 37 a 49.
4.6.Reconhecimento de diferenças de câmbio
27 - As diferenças de câmbio resultantes da liquidação de itens monetários ou do relato de itens
monetários de uma empresa a taxas diferentes das que foram inicialmente registadas durante o
período, ou relatadas em demonstrações financeiras anteriores, devem ser reconhecidas nos
resultados do período em que ocorram, excepto quanto ao descrito no parágrafo 31.
28 - Quando itens monetários resultam de uma transacção em moeda estrangeira e ocorre uma
alteração na taxa de câmbio, entre a data da transacção e a data da liquidação, o resultado é uma
diferença de câmbio. Quando a transacção é liquidada dentro do mesmo período contabilístico
em que ocorreu, toda a diferença de câmbio é reconhecida nesse período. Porém, quando a
transacção é liquidada num período contabilístico subsequente, a diferença de câmbio
reconhecida em cada período até à data de liquidação é determinada pela alteração nas taxas de
câmbio durante cada período.
29 - Quando um ganho ou uma perda num item não monetário é reconhecido directamente no
capital próprio, qualquer diferença de câmbio incluída nesse ganho ou perda deve ser
reconhecida directamente no capital próprio. Quando um ganho ou uma perda com um item não
monetário é reconhecido nos resultados, qualquer diferença de câmbio incluída nesse ganho ou
perda deve ser reconhecida nos resultados.
30 - Outras Normas exigem que alguns ganhos ou perdas sejam reconhecidos directamente no
capital próprio. Por exemplo, a NCRF 7 - Activos Fixos Tangíveis exige que alguns ganhos ou
perdas resultantes de uma revalorização de activos fixos tangíveis sejam reconhecidos
directamente no capital próprio. Quando um tal activo é mensurado numa moeda estrangeira, o
parágrafo 23 (c) desta Norma exige que a quantia revalorizada seja transposta usando a taxa à
data em que o valor é determinado, resultando numa diferença de câmbio que também é
reconhecida no capital próprio.
13
4.7.Alterações na moeda funcional
34 - Quando ocorrer uma alteração na moeda funcional de uma entidade, a entidade deve aplicar
os procedimentos de transposição aplicáveis à nova moeda funcional prospectivamente a partir a
data da alteração.
35 - Conforme referido no parágrafo 13, a moeda funcional de uma entidade reflecte as
transacções, acontecimentos e condições subjacentes que sejam relevantes para a entidade. Em
conformidade, uma vez determinada a moeda funcional, ela só pode ser alterada se ocorrer uma
alteração nessas transacções, acontecimentos e condições subjacentes. Por exemplo, uma
alteração na moeda que influencia principalmente os preços de venda dos bens e serviços pode
levar a uma alteração na moeda funcional de uma entidade.
36 - O efeito de uma alteração na moeda funcional é contabilizado prospectivamente. Por outras
palavras, uma entidade transpõe todos os itens para a nova moeda funcional usando a taxa de
câmbio à data da alteração. As quantias transpostas resultantes para itens não monetários são
tratadas como o seu custo histórico. As diferenças de câmbio resultantes da transposição de uma
unidade operacional estrangeira anteriormente classificada no capital próprio de acordo com os
parágrafos 31 e 38 (c) não são reconhecidas nos resultados até à alienação da unidade
operacional.
14
Conclusão
Chegando o fim deste trabalho, tira-se conclusões de que, as alterações nas contas da balança
comercial, e consequentemente do balanço de pagamentos, são sentidas muito rápidas quando o
governo adopta uma medida cambial, seja ela qual for. No caso de Moçambique, actualmente
utiliza o regime de flutuação suja, ou seja, aquele em que a autoridade monetária intervém no
mercado cambial quando julga necessário.
Uma medida que visa apreciar a moeda nacional em relação a moeda estrangeira, o governo
baixa a taxa de câmbio, e assim os agentes económicos precisam de menos unidades de moeda
nacional para equivaler a uma unidade de moeda estrangeira. Em consequência, há um aumento
das importações, uma queda das exportações, e portanto, queda do saldo da balança comercial, o
governo deixa de proteger a indústria nacional em detrimento a concorrência externa, pois os
preços dos importados ficam relativamente mais baratos.
Por outro lado, quando o governo toma tais medidas com o intuito de depreciar o câmbio, os
agentes económicos passam a precisar de mais unidades de moedas nacionais para comprarem
uma unidade de moeda estrangeira. Desta forma, as consequências são aumento das exportações,
diminuição das importações, e claro, aumento do saldo da balança comercial, de certa forma o
governo protege a indústria nacional, pois os preços dos produtos e insumos importados ficam
relativamente mais caros.
O governo tem que estar ciente do que realmente quer para o país, a política económica tem que
estar em perfeita harmonia com o cenário económico vivido pelo país, tanto internamente quanto
externamente e, isso só é possível se o governo definir muito bem suas estratégias político-sócio-
econômicas.
15
Bibliografias
BACHA, Carlos José Caetano. Economia e política agrícola no Brasil. São Paulo: Atlas, 2004.
BAUMANN, Renato; CANUTO, Octaviano; GONÇALVES, Reinaldo. Economia internacional:
teoria e experiência brasileira. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
CARBAUGH, Robert J. Economia internacional. Tradução: Roberto Galman. São Paulo:
Pioneira Thomson Learning, 2004.
CARVALHO, Fernando J. Cardim de. et al. Economia monetária e financeira: teoria e política.
2. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.
CARVALHO, Maria Auxiliadora de.; SILVA, César Roberto Leite da. Economia internacional.
3. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2004.
KRUGMAN, Paul R.; OBSTFELD, Maurice. Economia internacional: teoria e política.
Tradução: Celina Martins Ramalho Laranjeira. 5. ed. São Paulo: Makron Books, 1999.
MAIA, Jayme de Mariz. Economia internacional e comércio exterior. 9. ed. São Paulo: Atlas,
2004.
MANKIW, N. Gregory. Introdução à economia: princípios de micro e macroeconomia. Tradução
Maria José Cyhlar Monteiro. 16. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2001.
16
NÃO TE ESQUEÇA DE AGRADECER
DIREITOS AUTORAIS
Nome: Sérgio Alfredo Macore ou Helldriver Rapper
Natural: Cabo Delgado – Pemba
Contacto: +258 846458829 ou +258 826677547
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Efeitos de alteracao em taxa de cambio

  • 1. 2 ÍNDICE INTRODUÇÃO.............................................................................................................................. 2 1.Objectivos .................................................................................................................................... 4 1.1.Objectivo geral ...................................................................................................................... 4 1.2.Objectivos específicos........................................................................................................... 4 2.Metodologia................................................................................................................................. 4 3.Revisão de literatura .................................................................................................................... 5 3.1.Os regimes e as taxas cambiais ............................................................................................. 5 3.2.A taxa de câmbio................................................................................................................... 6 4.Os Efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio........................................................................... 6 4.1.Objectivos.............................................................................................................................. 6 4.2.Âmbito e aplicação................................................................................................................ 7 4.3.Definições.............................................................................................................................. 8 4.4.Elaboração das definições ..................................................................................................... 8 4.4.1.Moeda funcional............................................................................................................. 8 4.4.2.Investimento líquido numa unidade operacional estrangeira ....................................... 10 4.4.3.Itens monetários............................................................................................................ 10 4.5.Resumo da abordagem exigida por esta norma................................................................... 11 4.6.Reconhecimento de diferenças de câmbio .......................................................................... 12 4.7.Alterações na moeda funcional ........................................................................................... 13 Conclusão...................................................................................................................................... 14 Bibliografias.................................................................................................................................. 15
  • 2. 3 INTRODUÇÃO O presente trabalho de pesquisa, tem como o tema ‘’Os efeitos de alteração da taxa de cambio’’. Dai que, a taxa de câmbio, que é o elemento principal deste trabalho tem uma importância crucial nas contas da balança comercial, pois sua oscilação pode fazer com que o país apresente superávit ou déficit em seu saldo comercial. E isto é de fundamental importância para a economia, visto que, no caso do estado Moçambicano adopta um regime cambial de flutuação suja, e é exactamente por isso que a oscilação da taxa de câmbio tem tanta importância. De acordo com seu comportamento, o Banco de Moçambique intervém no mercado cambial seja na compra ou na venda de divisas estrangeiras para que a taxa de câmbio não ultrapasse os limites que ele julga necessário para manutenção da sua política cambial. Portanto, o governo tem que ter consciência plena de seus objectivos para conduzir suas políticas económicas de forma eficaz. Com o mundo cada vez mais dinâmico e com a globalização, torna-se cada vez mais difícil a tarefa dos Governos e economistas de manterem seus países em perfeita harmonia com o exterior, principalmente no que tange às relações comerciais. O objectivo principal da presente pesquisa é verificar e analisar os efeitos da alteração da taxa do câmbio provoca na economia, seguido da estruturação do balanço de pagamentos e dos regimes cambiais existentes. Dai que, dentro deste trabalho irei apresentar a composição da taxa de câmbio e seu conceito e seus elementos e a importância que cada conta tem dentro da sua estrutura. E depois examinarei os regimes e taxas cambiais existentes e qual o Moçambique utiliza para melhor satisfazer os objectivos da política económica adoptada.
  • 3. 4 1.Objectivos A definição dos objectivos determinam o que o pesquisador quer atingir com a realização do trabalho de pesquisa, pois são sinónimo de meta. 1.1.Objectivo geral MARCONI e LAKATOS (2001:102) referem que os objectivos gerais "estão ligados a uma visão global e abrangente do tema, relaciona-se com o conteúdo intrínseco, quer dos fenómenos e dos eventos’’. Assim, a pesquisa em alusão tem como objectivo geral:  Analisar os efeitos de alteração das taxas de cambio, dando ênfase do estado Moçambicano. 1.2.Objectivos específicos Assim a pesquisa tem como objectivos específicos:  Dar a conhecer o conceito da taxa de cambio;  Explicar o reconhecimento de diferenças da taxa de câmbio na economia;  Apresentar os efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio, destacando os seus objectivos e âmbito de aplicação;  Demonstrar os investimentos líquidos numa unidade operacional estrangeira. 2.Metodologia Para elaboração deste trabalho foi feito uma revisão bibliográfica. Onde foi usado o método indutivo, que é um método responsável pela generalização, isto é, partimos de algo particular para uma questão mais ampla, mais geral. Para Lakatos e Marconi (2007:86), Indução é um processo mental por intermédio do qual, partindo de dados particulares, suficientemente constatados, infere-se uma verdade geral ou universal, não contida nas partes examinadas. Portanto, o objectivo dos argumentos indutivos é levar a conclusões cujo conteúdo é muito mais amplo do que o das premissas nas quais me baseio.
  • 4. 5 3.Revisão de literatura 3.1.Os regimes e as taxas cambiais O câmbio é um importante factor para que os países negociem suas mercadorias e/ou serviços entre si, pois os países não têm a mesma cultura, a mesma economia, a mesma língua, os mesmos objectivos, quanto menos a mesma moeda. Para resolver este problema utiliza-se o câmbio que de acordo com Sandroni (2004, p. 74), É uma operação financeira que consiste em vender, comprar ou trocar valores em moedas de outros países ou papéis que representem moedas de outros países. Para essas operações são utilizados cheques, moedas propriamente ditas ou notas bancárias, letras de câmbio, ordens de pagamento, etc. Existem vários elementos de câmbio, porém os mais importantes são a moeda e o seu preço. Assim como existem também vários tipos de câmbio, tais como câmbio manual, câmbio múltiplo, câmbio oficial, câmbio negro, etc. Entende-se por câmbio manual aquele onde se troca fisicamente moedas de um país pelas de outro, como por exemplo, dólar, metcial, etc. Tal operação só é permitida para quem viaja ao exterior seja para lazer (turismo) ou para negócios. Denomina-se câmbio oficial aquele que é fixado pelas autoridades monetárias devido ao conjunto de taxas de conversão de divisas em relação à moeda nacional. O câmbio múltiplo funciona de tal forma em que as taxas variam de acordo com a destinação do uso da moeda estrangeira. Neste sistema as exportações são privilegiadas diante das importações, pois tem-se a intenção de proteger a economia nacional. Considere-se como câmbio negro também chamado de câmbio paralelo aquele em que negociam-se moedas estrangeiras ilegalmente, normalmente acima das taxas de câmbio oficiais com intuito de obtenção de lucros. Negociam neste mercado todos os agentes económicos não autorizados a operar no mercado de câmbio. Outro tipo de câmbio é o português que designa em compra de moeda estrangeira pelo exportador e enviada ao importador como forma real de reduzir o preço de venda do produto sem alterar o valor da exportação.
  • 5. 6 Existe ainda um outro tipo de câmbio que é o câmbio por arbítrio – também chamado apenas de arbitragem – que consiste na compra de moeda estrangeira por um preço menor em um mercado e venda dessa mesma moeda estrangeira por um preço maior em outro mercado. 3.2.A taxa de câmbio A taxa de câmbio é uma relação de troca entre duas moedas, ou seja, traduz o preço de uma moeda expresso noutra. Se: t: momento de tempo; n: moeda do país N; j: a moeda do país J. Então Sn,j (t) designará a taxa de câmbio que relaciona as duas divisas referidas. 4.Os Efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio Esta Norma Contabilística e de Relato Financeiro tem por base a Norma Internacional de Contabilidade IAS 21 - Os Efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio, adoptada pelo texto original do Regulamento (CE) n.º 1126/2008 da Comissão, de 3 de Novembro. 4.1.Objectivos 1 - O objectivo desta Norma Contabilística e de Relato Financeiro é o de prescrever como se devem incluir transacções em moeda estrangeira e unidades operacionais estrangeiras nas demonstrações financeiras de uma entidade e como se deve transpor demonstrações financeiras para uma moeda de apresentação. Uma entidade pode levar a efeito actividades no estrangeiro de duas maneiras: (a) Pode ter transacções em moeda estrangeira, ou (b) Pode ter unidades operacionais no estrangeiro. Além disso, uma entidade pode apresentar as suas demonstrações financeiras numa moeda estrangeira.
  • 6. 7 2 - As principais questões prendem-se com a(s) taxa(s) de câmbio a usar e com o relato dos efeitos das alterações nas taxas de câmbio nas demonstrações financeiras. 4.2.Âmbito e aplicação 3 - Esta Norma deve ser aplicada: (a) Na contabilização de transacções e saldos em moedas estrangeiras; (b) Na transposição das demonstrações financeiras de unidades operacionais estrangeiras que sejam incluídas nas demonstrações financeiras da entidade pela consolidação, pela consolidação proporcional ou pelo método de equivalência patrimonial; e (c) Na transposição dos resultados e da posição financeira de uma entidade para a moeda de apresentação. 4 - Além disso, esta Norma aplica-se, também, quando uma entidade transpõe quantias relacionadas com derivados da sua moeda funcional para a sua moeda de apresentação. 5 - Esta Norma aplica-se à apresentação das demonstrações financeiras de uma entidade numa moeda estrangeira e estabelece os requisitos para que as demonstrações financeiras resultantes sejam descritas como estando em conformidade com as Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro. Para transposições de informação financeira para uma moeda estrangeira que não satisfaçam estes requisitos, esta Norma especifica a informação a divulgar. 6 - Esta Norma não trata da apresentação numa demonstração de fluxos de caixa provenientes de transacções numa moeda estrangeira e da transposição de fluxos de caixa de uma unidade operacional estrangeira (ver NCRF 2 - Demonstração de Fluxos de Caixa). 7 - Esta Norma não se aplica à contabilidade de cobertura de itens em moeda estrangeira, incluindo a cobertura de um investimento líquido numa unidade operacional estrangeira, nem a transacções e saldos de derivados. Orientação adicional sobre esta matéria é proporcionada pela IAS 39 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, em conformidade com o texto original do Regulamento (CE) 1126/2008 da Comissão, de 3 de Novembro.
  • 7. 8 4.3.Definições 8 - Os termos que se seguem são usados nesta Norma com os significados especificados:  Diferença de câmbio: é a diferença resultante da transposição de um determinado número de unidades de uma moeda para outra moeda a diferentes taxas de câmbio.  Grupo: é constituído por uma empresa-mãe e todas as suas subsidiárias.  Investimento líquido: numa unidade operacional estrangeira é a quantia relativa ao interesse da entidade que relata nos activos líquidos dessa unidade operacional.  Itens monetários: são unidades monetárias detidas e activos e passivos a receber ou a pagar num número fixado ou determinável de unidades monetárias.  Justo valor: é a quantia pela qual um activo pode ser trocado ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a isso, numa transacção em que não exista relacionamento entre elas.  Moeda de apresentação: é a moeda na qual as demonstrações financeiras são apresentadas.  Moeda estrangeira: é uma moeda que não seja a moeda funcional da entidade.  Moeda funcional: é a moeda do ambiente económico principal no qual a entidade opera.  Taxa de câmbio: é o rácio de troca de duas moedas.  Taxa de câmbio à vista: é a taxa de câmbio para entrega imediata de moeda.  Taxa de fecho: é a taxa de câmbio à vista à data do balanço.  Unidade operacional estrangeira: é uma subsidiária, associada, empreendimento conjunto ou sucursal da entidade que relata, cujas actividades sejam baseadas ou conduzidas num país que não seja o país da entidade que relata. 4.4.Elaboração das definições 4.4.1.Moeda funcional 9 - O ambiente económico principal no qual uma entidade opera é normalmente aquele em que a entidade gera e gasta dinheiro. Uma entidade considera os seguintes factores ao determinar a sua moeda funcional:
  • 8. 9 (a) A moeda: (i) Que influencia principalmente os preços de venda dos bens e serviços (muitas vezes, esta será a moeda na qual os preços de venda dos seus bens e serviços serão denominados e liquidados); e (ii) D o país cujas forças competitivas e regulamentos determinam principalmente os preços de venda dos seus bens e serviços; (b) A moeda que influencia principalmente a mão-de-obra, o material e outros custos do fornecimento de bens e serviços (esta será muitas vezes a moeda na qual estes custos serão denominados e liquidados). 10 - Os seguintes factores podem também proporcionar evidência relativamente à moeda funcional de uma entidade: (a) A moeda na qual são gerados os fundos provenientes de actividades de financiamento (i.e. a emissão de instrumentos de dívida e de capital próprio); (b) A moeda na qual os recebimentos relativos a actividades operacionais são normalmente retidos. 11 - Os seguintes aspectos adicionais são considerados ao determinar a moeda funcional de uma unidade operacional estrangeira, e se a sua moeda funcional for a mesma que a da entidade que relata (a entidade que relata, neste contexto, é a entidade que tem a unidade operacional estrangeira como subsidiária, sucursal, associada ou empreendimento conjunto): (a) As actividades de uma unidade operacional estrangeira serem realizadas como extensão da entidade que relata, em vez de o serem com um grau significativo de autonomia. Um exemplo da primeira situação é quando a unidade operacional estrangeira apenas vende bens importados da entidade que relata e remete os proventos para esta. Um exemplo da segunda situação é quando a unidade operacional acumula caixa e outros itens monetários, incorre em gastos, gera rendimento e obtém empréstimos, todos substancialmente na sua moeda local; (b) As transacções com a entidade que relata serem uma proporção alta ou baixa das actividades da unidade operacional estrangeira.
  • 9. 10 12 - Quando os indicadores atrás forem mistos e a moeda funcional não for óbvia, o órgão de gestão usa o seu juízo de valor para determinar a moeda funcional que mais fidedignamente representa os efeitos económicos das transacções, acontecimentos e condições subjacentes. Como parte desta abordagem, o órgão de gestão dá prioridade aos indicadores do parágrafo 7 antes de considerar os indicadores dos parágrafos 10 e 11, que foram concebidos para proporcionar evidência adicional de suporte para determinar a moeda funcional de uma entidade. 13 - A moeda funcional de uma entidade reflecte as transacções, acontecimentos e condições subjacentes que sejam relevantes para a mesma. Em conformidade, uma vez determinada, a moeda funcional não é alterada a não ser que ocorra uma alteração nessas transacções, acontecimentos e condições subjacentes. 14 - Se a moeda funcional for a moeda de um economia híperinflacionária, as demonstrações financeiras da entidade não são reexpressas em conformidade com a presente Norma (vide IAS 29 - Relato Financeiro em Economias Hiperinflacionárias, em conformidade com o texto original do Regulamento (CE) 1126/2008 da Comissão, de 3 de Novembro). 4.4.2.Investimento líquido numa unidade operacional estrangeira 15 - Uma entidade pode ter um item monetário que seja recebível de ou pagável a uma unidade operacional estrangeira. Um item cuja liquidação não esteja planeada nem seja provável que ocorra num futuro previsível faz parte, em substância, do investimento líquido da entidade nessa unidade operacional estrangeira, sendo contabilizado em conformidade com os parágrafos 31 e 32. Tais itens monetários podem incluir contas a receber ou empréstimos de longo prazo. Não incluem contas a receber comerciais nem contas a pagar comerciais. 4.4.3.Itens monetários 16 - A característica essencial de um item monetário é um direito de receber (ou uma obrigação de entregar) um número fixo ou determinável de unidades monetárias. Os exemplos incluem: pensões e outros benefícios de empregados a serem pagos em numerário; provisões que devem ser liquidadas em numerário; e dividendos em numerário que sejam reconhecidos como um passivo.
  • 10. 11 Da mesma forma, um contrato para receber (ou entregar) um número variável dos instrumentos de capital próprio da entidade ou uma quantidade variável de activos dos quais o justo valor a receber (ou a entregar) equivalha a um número fixo ou determinável de unidades monetárias é um item monetário. Pelo contrário, a característica essencial de um item não monetário é a ausência de um direito de receber (ou de uma obrigação de entregar) um número fixo ou determinável de unidades monetárias. Os exemplos incluem: quantias pré-pagas de bens e serviços (por exemplo, a renda pré-paga); goodwill; activos intangíveis; inventários; activos fixos tangíveis; e provisões que devam ser liquidadas pela entrega de um activo não monetário. 4.5.Resumo da abordagem exigida por esta norma 17 - Ao preparar demonstrações financeiras, cada entidade - seja uma entidade autónoma, uma entidade com unidades operacionais estrangeiras (como uma empresa-mãe) ou uma unidade operacional estrangeira (como uma subsidiária ou uma sucursal) - determina a sua moeda funcional em conformidade com os parágrafos 9 a 14. A entidade transpõe os itens de moeda estrangeira para a sua moeda funcional e relata os efeitos dessa transposição de acordo com os parágrafos 20 a 36 e 49. 18 - Muitas entidades que relatam compreendem um número de entidades individuais (por exemplo, um grupo é composto por uma empresa-mãe e uma ou mais subsidiárias). Vários tipos de entidades, sejam membros de um grupo ou de outro, podem ter investimentos em associadas ou empreendimentos conjuntos. Também podem ter sucursais. É necessário que os resultados e a posição financeira de cada entidade individual incluída na entidade que relata sejam transpostos para a moeda na qual a entidade que relata apresenta as suas demonstrações financeiras. Esta Norma permite que a moeda de apresentação de uma entidade que relata seja qualquer moeda (ou moedas). Os resultados e a posição financeira de qualquer entidade individual da entidade que relata e cuja moeda funcional difira da moeda de apresentação são transpostos de acordo com os parágrafos 37 a 49. 19 - Esta Norma também permite que uma entidade autónoma que prepare demonstrações financeiras de acordo com a NCRF 15 - Investimentos em Subsidiárias e Consolidação apresente as suas demonstrações financeiras em qualquer moeda (ou moedas). Se a moeda de apresentação
  • 11. 12 da entidade diferir da sua moeda funcional, os seus resultados e posição financeira também são transpostos para a moeda de apresentação de acordo com os parágrafos 37 a 49. 4.6.Reconhecimento de diferenças de câmbio 27 - As diferenças de câmbio resultantes da liquidação de itens monetários ou do relato de itens monetários de uma empresa a taxas diferentes das que foram inicialmente registadas durante o período, ou relatadas em demonstrações financeiras anteriores, devem ser reconhecidas nos resultados do período em que ocorram, excepto quanto ao descrito no parágrafo 31. 28 - Quando itens monetários resultam de uma transacção em moeda estrangeira e ocorre uma alteração na taxa de câmbio, entre a data da transacção e a data da liquidação, o resultado é uma diferença de câmbio. Quando a transacção é liquidada dentro do mesmo período contabilístico em que ocorreu, toda a diferença de câmbio é reconhecida nesse período. Porém, quando a transacção é liquidada num período contabilístico subsequente, a diferença de câmbio reconhecida em cada período até à data de liquidação é determinada pela alteração nas taxas de câmbio durante cada período. 29 - Quando um ganho ou uma perda num item não monetário é reconhecido directamente no capital próprio, qualquer diferença de câmbio incluída nesse ganho ou perda deve ser reconhecida directamente no capital próprio. Quando um ganho ou uma perda com um item não monetário é reconhecido nos resultados, qualquer diferença de câmbio incluída nesse ganho ou perda deve ser reconhecida nos resultados. 30 - Outras Normas exigem que alguns ganhos ou perdas sejam reconhecidos directamente no capital próprio. Por exemplo, a NCRF 7 - Activos Fixos Tangíveis exige que alguns ganhos ou perdas resultantes de uma revalorização de activos fixos tangíveis sejam reconhecidos directamente no capital próprio. Quando um tal activo é mensurado numa moeda estrangeira, o parágrafo 23 (c) desta Norma exige que a quantia revalorizada seja transposta usando a taxa à data em que o valor é determinado, resultando numa diferença de câmbio que também é reconhecida no capital próprio.
  • 12. 13 4.7.Alterações na moeda funcional 34 - Quando ocorrer uma alteração na moeda funcional de uma entidade, a entidade deve aplicar os procedimentos de transposição aplicáveis à nova moeda funcional prospectivamente a partir a data da alteração. 35 - Conforme referido no parágrafo 13, a moeda funcional de uma entidade reflecte as transacções, acontecimentos e condições subjacentes que sejam relevantes para a entidade. Em conformidade, uma vez determinada a moeda funcional, ela só pode ser alterada se ocorrer uma alteração nessas transacções, acontecimentos e condições subjacentes. Por exemplo, uma alteração na moeda que influencia principalmente os preços de venda dos bens e serviços pode levar a uma alteração na moeda funcional de uma entidade. 36 - O efeito de uma alteração na moeda funcional é contabilizado prospectivamente. Por outras palavras, uma entidade transpõe todos os itens para a nova moeda funcional usando a taxa de câmbio à data da alteração. As quantias transpostas resultantes para itens não monetários são tratadas como o seu custo histórico. As diferenças de câmbio resultantes da transposição de uma unidade operacional estrangeira anteriormente classificada no capital próprio de acordo com os parágrafos 31 e 38 (c) não são reconhecidas nos resultados até à alienação da unidade operacional.
  • 13. 14 Conclusão Chegando o fim deste trabalho, tira-se conclusões de que, as alterações nas contas da balança comercial, e consequentemente do balanço de pagamentos, são sentidas muito rápidas quando o governo adopta uma medida cambial, seja ela qual for. No caso de Moçambique, actualmente utiliza o regime de flutuação suja, ou seja, aquele em que a autoridade monetária intervém no mercado cambial quando julga necessário. Uma medida que visa apreciar a moeda nacional em relação a moeda estrangeira, o governo baixa a taxa de câmbio, e assim os agentes económicos precisam de menos unidades de moeda nacional para equivaler a uma unidade de moeda estrangeira. Em consequência, há um aumento das importações, uma queda das exportações, e portanto, queda do saldo da balança comercial, o governo deixa de proteger a indústria nacional em detrimento a concorrência externa, pois os preços dos importados ficam relativamente mais baratos. Por outro lado, quando o governo toma tais medidas com o intuito de depreciar o câmbio, os agentes económicos passam a precisar de mais unidades de moedas nacionais para comprarem uma unidade de moeda estrangeira. Desta forma, as consequências são aumento das exportações, diminuição das importações, e claro, aumento do saldo da balança comercial, de certa forma o governo protege a indústria nacional, pois os preços dos produtos e insumos importados ficam relativamente mais caros. O governo tem que estar ciente do que realmente quer para o país, a política económica tem que estar em perfeita harmonia com o cenário económico vivido pelo país, tanto internamente quanto externamente e, isso só é possível se o governo definir muito bem suas estratégias político-sócio- econômicas.
  • 14. 15 Bibliografias BACHA, Carlos José Caetano. Economia e política agrícola no Brasil. São Paulo: Atlas, 2004. BAUMANN, Renato; CANUTO, Octaviano; GONÇALVES, Reinaldo. Economia internacional: teoria e experiência brasileira. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. CARBAUGH, Robert J. Economia internacional. Tradução: Roberto Galman. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2004. CARVALHO, Fernando J. Cardim de. et al. Economia monetária e financeira: teoria e política. 2. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007. CARVALHO, Maria Auxiliadora de.; SILVA, César Roberto Leite da. Economia internacional. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2004. KRUGMAN, Paul R.; OBSTFELD, Maurice. Economia internacional: teoria e política. Tradução: Celina Martins Ramalho Laranjeira. 5. ed. São Paulo: Makron Books, 1999. MAIA, Jayme de Mariz. Economia internacional e comércio exterior. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2004. MANKIW, N. Gregory. Introdução à economia: princípios de micro e macroeconomia. Tradução Maria José Cyhlar Monteiro. 16. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2001.
  • 15. 16 NÃO TE ESQUEÇA DE AGRADECER DIREITOS AUTORAIS Nome: Sérgio Alfredo Macore ou Helldriver Rapper Natural: Cabo Delgado – Pemba Contacto: +258 846458829 ou +258 826677547 Email: Sergio.macore@gamil.com Facebook: Helldriver Rapper Rapper ou Sergio Alfredo Macore Formação: Gestão de Empresas e Finanças NB: Faço trabalhos por encomenda!