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ECA
EM TIRINHAS
PARA CRIANÇAS
4ª edição
Mesa da Câmara dos Deputados
56ª Legislatura – 1ª Sessão Legislativa
2019 - 2023
Presidente:
Rodrigo Maia
1º Vice-Presidente:
Marcos Pereira
2º Vice-Presidente:
Luciano Bivar
1a Secretária:
Soraya Santos
2º Secretário:
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3º Secretário:
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4º Secretário:
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Suplentes:
Rafael Motta
Geovania de Sá
Isnaldo Bulhões Jr.
Assis Carvalho
Diretor-Geral:
Sérgio Sampaio de Almeida
Secretário-Geral da Mesa:
Leonardo Augusto Barbosa
ECA
EM TIRINHAS
PARA CRIANÇAS
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Secretaria de Comunicação Social – Plenarinho
Centro de Documentação e Informação
Edições Câmara
Brasília | 2015
4ª edição
O texto desta publicação diz respeito apenas à primeira parte do
ECA, onde estão definidos os direitos da infância e da adolescência.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
SECRETARIA DE PARTICIPAÇÃO, INTERAÇÃO E MÍDIAS
DIGITAIS
Secretário: Deputado Orlando Silva
Diretor-Executivo: Jorge Paulo de França Júnior
DIRETORIA LEGISLATIVA
Diretor: Afrísio Vieira Lima Filho
CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO
Diretor: André Freire da Silva
COORDENAÇÃO EDIÇÕES CÂMARA
Diretora: Ana Lígia Mendes
2009, 1ª edição; 2011, 2ª edição; 2012, 3ª edição;
2015, 4ª edição.
Texto: Maria Amélia Elói
Maria Raquel Melo
Rafaela Céo
Adriana Magalhães
Ilustração e diagramação: Leif Bessa e Plínio Quartim
Revisão: Seção de Revisão – Coedi – Cedi
SÉRIE
Ações de cidadania
n. 21
Dados Internacionais de Catalogação-na-publicação (CIP)
Coordenação de Biblioteca. Seção de Catalogação.
ECA em tirinhas para crianças / Câmara dos Deputados, Secretaria de
Comunicação Social, Plenarinho ; [texto: Maria Amélia Elói ... et al.]. –
4. ed. – Brasília : Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2015.
34p. – (Série ações de cidadania ; n. 21)
“O texto desta publicação diz respeito apenas à primeira parte do ECA,
onde estão definidos os direitos da infância e adolescência”.
Disponível, também, em formato digital (PDF).
ISBN 978-85-402-0402-7
1. Brasil. [Estatuto da criança e do adolescente (1990)]. 2. Direitos do me-
nor, legislação, Brasil. 3. Direitos da criança, legislação, Brasil. I. Brasil. Con-
gresso Nacional. Câmara dos Deputados. Plenarinho. II. Elói, Maria Amélia.
III. Brasil. [Estatuto da criança e do adolescente (1990)]. ECA em tirinhas para
crianças.
CDU 342.726-053.2(81)(094)
ISBN 978-85-402-0402-7 (papel) ISBN 978-85-402-0403-4 (PDF)
Câmara dos Deputados
Centro de Documentação e Informação – Cedi
Coordenação Edições Câmara – Coedi
Anexo II da Câmara dos Deputados
Brasília (DF) – CEP 70160-900
Telefone: (61) 3216-5809
E-mail: editora@camara.leg.br
7
Seus direitos e deveres estão aqui
Você tem em suas mãos um livro muito
importante. Sabe por quê? Ele fala dos seus
direitos, os direitos das crianças e dos ado-
lescentes. É o Estatuto da Criança e do Ado-
lescente, mais conhecido como ECA, a Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990.
Um estatuto é um conjunto de regras sobre
determinado assunto. Neste estatuto, você
vai saber direitinho quais são os seus direi-
tos, para exigir que eles sejam cumpridos.
Mas a vida não é só festa, não! Cada um tem
também deveres a cumprir, e as crianças e
os adolescentes não ficam de fora.
Como o Plenarinho (www.plenarinho.leg.br)
ensina “o jeito criança de ser cidadão”, você
vai encontrar, nas próximas páginas, algu-
mas partes importantes do ECA, tudo bem
explicadinho. Afinal, você, criança cidadã, não
pode ficar por fora de seus direitos.
8
O nascimento
A Constituição Federal de 1988 garantiu
vários direitos aos cidadãos, inclusive às
crianças. Mas foi o ECA, publicado dois anos
depois, que reforçou, organizou e detalhou
os direitos que têm a ver com a criança e o
adolescente. Ficou decidido que, desde o
início da vida, quando ainda estão na barri-
ga das mamães, os brasileirinhos merecem
um carinho especial e devem ser cuidados
e protegidos pela família, pela sociedade e
pelo Estado.
9
Sempre atual
É importante você saber que o Congresso
Nacional está sempre de olho no ECA. Um
grupo organizado de deputados federais e
senadores, chamado Frente Parlamentar em
Defesa dos Direitos da Criança e do Adoles-
cente, sempre ouve a sociedade sobre as
dificuldades, dúvidas ou falhas que possam
existir no estatuto. Eles podem e devem pro-
por mudanças para que a lei fique sempre
bem atualizada e garanta os seus direitos de
forma cada vez mais eficiente.
10
A criança em primeiro lugar
Logo na abertura do Estatuto da Criança e
do Adolescente, há um resumão da lei. A
conversa começa com a definição de quem
é criança e quem é adolescente: criança é a
pessoa que tem até 12 anos de idade incom-
pletos e o adolescente está na faixa entre 12
e 18 anos; o adulto tem mais de 18.
Depois, o texto diz que as crianças e os ado-
lescentes estão sempre em primeiro lugar. É
isso aí! A família, a sociedade e o Estado têm
o dever de garantir o seu bem-estar. Anote aí:
você tem direito à vida, saúde, alimentação,
educação, esporte, lazer, profissionalização,
cultura, dignidade, respeito, liberdade e convi-
vência familiar e comunitária. A lista é grande!
11
As crianças e os adolescentes têm direito
de ser rapidamente atendidos em postos
de saúde e hospitais. Num acidente de
trânsito, incêndio, enchente ou qualquer
outra situação, a meninada é a primeira a
receber socorro.
E mais, a criançada tem prioridade na hora
da distribuição do dinheiro público. Isso quer
dizer que o governo tem de usar os recursos
públicos dando atenção, em primeiro lugar,
para os projetos que têm a ver com a infân-
cia e a juventude.
12
Proteção total
Outra coisa importante que está escrita na
abertura do ECA é que nenhuma criança ou
adolescente poderá sofrer negligência (desa-
tenção, descuido), discriminação (preconcei-
to), exploração, violência, crueldade ou humi-
lhação. Isso significa que o estatuto protege
você contra todos os tipos de maus-tratos.
Quem descumprir as medidas de proteção
previstas pelo ECA — e até quem souber de
algum caso de maldade contra menores e
não contar — poderá ser punido.
O ECA também garante a você o direito de
ser educado sem o uso de castigos físicos
nem degradantes.
Nada de violência entre pais e filhos!
13
Vida e saúde: os direitos fundamentais
Direitos fundamentais são aqueles que ser-
vem de base para todos os outros. É por isso
que no ECA está determinado que você tem
direito à vida e à saúde. Claro! Sem vida e
sem saúde não há como ter estudo, diversão,
esporte, cultura e todo o resto. O governo
deve trabalhar para que todos os brasileiri-
nhos como você nasçam e cresçam em boas
condições de desenvolvimento.
14
Mamães e bebês tranquilos
Os direitos da criança começam antes do
nascimento. Pela lei, as mamães devem ter
um bom atendimento médico e psicológico
na rede pública de saúde desde o início da
gravidez até depois do parto, e de preferên-
cia com acompanhamento do mesmo dou-
tor. Depois que saem da barriga, os bebês
devem ficar bem juntinhos das mamães, no
mesmo quarto do hospital.
Os recém-nascidos têm de ser identificados e
examinados para que as mães tenham certe-
za de que está tudo bem com seus filhotes.
A amamentação também é garantida pelo
ECA. O governo, as empresas e os chefes
devem oferecer todas as condições (infor-
mações, horário especial, local silencioso,
entre outras) para que o neném possa ma-
mar tranquilo.
15
Saúde e prevenção: o ECA assegura
Se você ficar doente, tem o direito de ser
atendido em hospital ou posto de saúde da
rede pública. Se for preciso ficar internado,
seus pais poderão ficar o tempo todo perto
de você. Os hospitais devem facilitar esse
acompanhamento.
O governo deve fazer programas de prevenção
a doenças que costumam afetar a criançada.
Também tem a tarefa de fazer campanhas
para conscientizar a população sobre higiene
e saúde e providenciar a vacinação obrigatória
de todos os brasileirinhos. Ah! Pessoas com
deficiências têm direito a receber atendimento
especial na rede pública de saúde.
16
Pense, diga, brinque e divirta-se!
Mesmo sob os cuidados de adultos, as crian-
ças têm direito à liberdade. Isso significa que
você pode expressar sua opinião – inclusive
sobre política –, contar suas ideias, falar sobre
o que acredita e seguir sua religião. Você tam-
bém pode passear, brincar, praticar esportes
e se divertir!
17
Respeito é bom e o ECA assegura
O ECA também diz que você tem direito de
participar da família e da comunidade, sem
nenhuma discriminação. Todos devem res-
peitar a criança e o adolescente, não sendo
admitido tratamento desumano, violento,
que cause medo ou vergonha. Você não pre-
cisa ficar com receio de pedir ajuda. Assim,
sempre que achar necessário, peça orienta-
ção ou proteção para um adulto.
18
Um conselho amigo da criança
Quando algum de seus direitos for desrespei-
tado, pode contar com o Conselho Tutelar.
Formado por pessoas da comunidade, esse
órgão tem a tarefa de atender e proteger
crianças e adolescentes que têm seus direitos
ameaçados. Esse conselho não tem poder para
fazer com que as leis sejam cumpridas, mas
sabe direitinho de quem deve cobrar para que
as coisas corram como manda o ECA.
Entidades que atuem diretamente com crian-
ças e adolescentes devem ter profissionais
capacitados para reconhecer quando algum
brasileirinho estiver sofrendo maus-tratos e
encaminhar a suspeita ao Conselho Tutelar.
19
Família é tudo de bom
Está escrito no estatuto que toda criança e
todo adolescente têm direito de serem cria-
dos e educados por suas famílias ou, se não
for possível, por uma família substituta. Veja
só como o ECA considera a família superim-
portante para uma criança: lá está escrito
que os pais têm o dever de sustentar, guar-
dar e educar os filhos menores.
E, para reforçar que família é tudo de bom, a
lei diz que o pai e a mãe não podem perder
seus filhos só porque não têm dinheiro para
sustentá-los. Quando for assim, o governo
deverá ajudar a família com programas
sociais. O lar, diz o ECA, tem que ser um
ambiente bem legal e tranquilo, sem pessoas
dependentes de drogas ou álcool.
20
Família é tudo de bom
Como as famílias podem ser diferentes umas
das outras, está escrito no estatuto que ir-
mãos, mesmo que de pais ou mães diferen-
tes, de sangue ou adotivos, terão direitos e
deveres iguais. Assim, fica proibido qualquer
tipo de diferença ou discriminação entre eles.
Outra coisa que o texto diz é o seguinte: o
pai e a mãe têm os mesmos direitos e deve-
res sobre os filhos.
21
Uma nova família
Algumas vezes, a criança ou o adolescente
precisa ser colocado numa família substituta,
diferente daquela em que nasceu. Nesses
casos, um adulto, com autorização da Justiça,
terá a guarda, a tutela ou o direito de adotar
o menino ou a menina.
Quando um adulto tem a guarda ou tutela,
ele cuida da criança ou do adolescente só por
um tempo determinado. A adoção é diferente:
quem adota uma criança ou um adolescente
tem o dever de cuidar dele para sempre.
O ECA diz também que, sempre que possível,
a criança ou o adolescente que foi adotado
poderá dar sua opinião ou até seu consen-
timento (se já tiver mais de 12 anos) sobre
essa história de estar em uma nova família.
Tudo para que o novo integrante da família
se sinta bem e feliz.
As crianças não podem ficar mais de 2 anos
em abrigos. Todo esforço é feito para que elas
encontrem um lar o mais rápido possível.
22
Condições para a adoção
O grande objetivo da adoção é dar uma vida
melhor para a criança ou o adolescente. Por
isso, o juiz só autoriza o pedido quando tem
certeza de que a nova família será muito
legal e cuidadosa com seu novo integrante.
A família deve ser capaz de oferecer saúde,
educação, carinho e todos os outros benefí-
cios que o ECA defende com muita garra.
23
Toda criança na escola
Educação é assunto importantíssimo! É por
isso que o ECA assegura a todo brasileirinho
as mesmas condições para se matricular e
permanecer numa escola pública e gratuita.
O colégio tem de ser, de preferência, perti-
nho de casa. Os pequeninos, de 0 a 6 anos
de idade, também estão nessa: o governo
deve garantir o atendimento dos mais novos
em creches.
E, como a família precisa acompanhar o seu
crescimento, seus pais têm o direito de saber
sobre seu comportamento e suas notas e
também de participar do processo de ensino
e aprendizagem.
24
Toda criança na escola
O ECA determina que os pais têm obrigação
de matricular seus filhos na escola. Para tudo
funcionar direitinho, a lei diz que o governo
precisa controlar quantas crianças estão na
escola, fazer a chamada todos os dias e, jun-
to com os pais, cuidar para que a criançada
não falte às aulas.
Os dirigentes da escola devem avisar ao Con-
selho Tutelar os casos de maus-tratos envol-
vendo alunos e as ocorrências de muitas faltas
sem explicação. Se muitas crianças de uma
escola estão repetindo o ano ou se vários alu-
nos estão abandonando a sala de aula, alguma
coisa está errada. As autoridades precisam ser
informadas para resolver o problema.
25
Criança não pode trabalhar
A lei diz que nenhuma criança ou adolescen-
te pode trabalhar, a não ser que tenha pelo
menos 14 anos e seja aprendiz. O apren-
diz é aquele jovem que está começando a
praticar uma profissão. Mesmo trabalhan-
do, os adolescentes aprendizes não podem
parar de estudar de jeito nenhum. Por isso,
o ECA assegura a eles, se for necessário, um
horário especial na escola. O adolescente
aprendiz recebe bolsa aprendizagem (um
pagamento em dinheiro) e tem direitos
trabalhistas e previdenciários.
É bom lembrar que, de acordo com a Consti-
tuição, é proibido para todos os menores de
18 anos o trabalho noturno, perigoso ou que
cause doenças.
26
Diversão certa
Há uma parte inteirinha do ECA que fala so-
bre o que deve ser feito para que os direitos
da criança e do adolescente sejam respeita-
dos. E isso é uma tarefa de todos. Os gover-
nos, por exemplo, ao avaliarem as diversões
e espetáculos, devem informar o tema, a
idade mínima recomendada, além dos locais
e horários em que vão acontecer.
Você pode ir a todas as diversões e espetácu-
los públicos próprios para sua idade, lem-
brando que os menores de 10 anos devem
estar sempre acompanhados de seus papais
ou mamães.
Quem não curte um bom programa de rádio
ou televisão? Não é à toa que o ECA se preo-
cupa em deixar bem claro que, no horário re-
comendado para a criançada, as emissoras de
rádio e TV só podem apresentar programas
que valham a pena de verdade, com conteúdo
educativo, cultural, artístico ou informativo.
27
Prevenir é a melhor opção
O ECA defende o que é bom para meninos
e meninas. Por isso, proíbe a venda de be-
bidas alcoólicas, cigarro e outros produtos
que possam causar vício ou dependência a
eles. Além disso, jovens com menos de 18
anos não podem comprar armas, munições,
explosivos, fogos de artifício, além de livros e
revistas para adultos. Essas coisas não de-
vem estar disponíveis para a garotada!
E mais: pela lei, lugar de criança é na escola e
junto da família.
Então, nada de passear em estabelecimentos
para clientes adultos, como casas de jogos,
sinuca ou bilhar. O ECA está de olho!
28
Viagem segura
No ECA está escrito que você não pode
viajar para fora da comarca onde mora sem
a companhia dos seus pais ou do seu res-
ponsável, a não ser que esteja indo com um
parente maior de idade (irmão, primo, tios,
avós) ou outro adulto autorizado por seus
pais e por um juiz.
Nas viagens para fora do Brasil, a regra é
ainda mais rígida: você só poderá viajar junto
com o papai e a mamãe. Se somente um dos
dois puder acompanhar você, o outro terá
que escrever uma carta dizendo que está de
acordo com a sua ida. Se for preciso viajar
com outro adulto, seus pais e um juiz terão
que autorizar.
29
ECAAAAAAAAAAAA!!!
Você já deve ter ouvido por aí alguém gri-
tando “ECAAAA!” depois de ver uma coisa
suja ou nojenta. Agora que você sabe que
ECA é também o apelido do Estatuto da
Criança e do Adolescente e o montão de
coisas que essa lei lhe garante, você deve
gritar “ECA!” sempre que ficar sabendo de
alguma injustiça cometida contra as crian-
ças e os adolescentes.
30
Jovem cidadão,
Esperamos que você tenha curtido tudo
o que foi dito neste ECA em Tirinhas para
crianças. Agora que você foi apresentado
ao estatuto, acreditamos que você já deu o
passo mais importante para fazer cumprir
os seus direitos: conhecê-los!
Valeu!
31
Glossário
Adoção – ação de adotar, isto é, quando um
adulto resolve, por vontade própria e pelos
caminhos da lei, aceitar uma criança ou um
adolescente como filho. A adoção é irrevogá-
vel, isto é, quem adota não pode desistir. O
filho adotivo tem os mesmos direitos do filho
de sangue.
Comarca – divisão geográfica feita pelo
Poder Judiciário para definir a área pela qual
cada juiz é responsável. Existem comarcas
que abrangem mais de um município.
Congresso Nacional – instituição política que
representa o Poder Legislativo federal, o qual
faz as leis do país. É formado pela Câmara dos
Deputados e pelo Senado Federal.
Conscientizar – alertar, explicar, dar conhe-
cimento sobre algum assunto.
Conselho Tutelar – é um conselho (reunião de
pessoas) que zela pelos direitos da criança e do
adolescente, trabalhando para que o ECA seja
cumprido por todos. Ele é um órgão público
local permanente que tem autonomia para
receber denúncias, por exemplo, de maus-tra-
tos contra crianças e pedir providências junto a
autoridades da polícia e da Justiça.
Constituição Federal – a lei maior do país,
que determina os direitos e os deveres dos
indivíduos e do Estado.
Deputado federal – político que é membro
da Câmara dos Deputados e representante
do povo no Poder Legislativo federal. Tem
quatro anos de mandato.
Dignidade – ser tratado com respeito, justiça
e honestidade.
Direitos trabalhistas e previdenciários –
direitos que dão segurança ao trabalhador,
como carteira assinada, pagamento do 13º
salário, férias, seguro-desemprego, auxílio-
-doença, Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), entre outros.
32
Estado – é uma entidade com poder sobe-
rano para governar um povo dentro de um
determinado território. As funções do Estado
dividem-se em três: legislar, executar e jul-
gar, exercidas respectivamente pelos Pode-
res Legislativo, Executivo e Judiciário.
Governo – conjunto de órgãos responsáveis
pela administração pública. Esses órgãos admi-
nistram o país com o poder dado pelo povo.
Guarda – quando um adulto detém a guar-
da de uma criança ou adolescente, ele é
obrigado a cuidar do menor, prestando-lhe
assistência material, moral e educacional. É
o primeiro passo para regularizar a posse
de uma criança ou adolescente. A guarda é,
portanto, provisória.
Juiz – membro do Poder Judiciário que tem
o poder de julgar, de decidir sobre alguma
questão.
Justiça – justiça com jota maiúsculo é o
Poder Judiciário, que julga e aplica as nor-
mas do país para que tudo corra bem. São
representantes da Justiça: advogados, juízes,
promotores, procuradores e outros profissio-
nais do Direito, que fazem valer os direitos e
deveres previstos na Constituição Federal e
também no ECA, entre outras leis.
Prefeitura – no Brasil, a prefeitura é a sede do
Poder Executivo do município, comandada por
um prefeito e dividida em secretarias de gover-
no, como Saúde ou Educação, por exemplo.
Prevenção – precaução, cuidado; ato de
evitar um problema, por meio de medidas
antecipadas.
Prioridade – preferência, colocação em pri-
meiro lugar.
Profissionalização – ação de se profissio-
nalizar, isto é, fazer cursos ou estágios de
experiência até ter uma profissão.
Glossário
33
Programas sociais – iniciativas do governo
que ajudam a população, garantindo alimen-
to, emprego, salário ou algum outro tipo de
direito ou benefício.
Recursos públicos – dinheiro, riquezas, valo-
res que o governo ajunta cobrando tributos
da população e que devem ser devolvidos
ao povo em forma de obras – como escolas,
hospitais e estradas.
Rede pública de saúde – rede de hospitais,
clínicas, postos de saúde, laboratórios e
farmácias populares do governo, ligados ao
Sistema Único de Saúde (SUS), que atende
a população sem cobrar pelas consultas e
tratamentos. O SUS é financiado por tributos
pagos pela população.
Senador – cada um dos representantes dos
estados ou do Distrito Federal eleitos para
o Senado Federal. Cada estado e o Distrito
Federal elegem três senadores para um man-
dato de oito anos.
Tutela – quando, por exemplo, uma criança
ou adolescente perde os pais, e eles deixam
escrito num testamento que o filho deve ficar
sob os cuidados de um determinado adulto,
essa pessoa recebe a tutela do órfão. Nesse
caso, o adulto tem autoridade para admi-
nistrar os bens e proteger essa criança ou
adolescente e também para representá-lo ou
ajudar o menor nos negócios, por exemplo. A
tutela é provisória.
Glossário
34
O ECA em tirinhas para crianças é uma iniciativa do
Plenarinho, o programa de relacionamento da Câ-
mara dos Deputados com o público infantojuvenil.
Chefe do Plenarinho: Ana Cláudia Lustosa
Endereço:
Anexo I da Câmara dos Deputados – 16º andar –
Sala 1609
CEP: 70.160-900
Brasília-DF
Telefones: +55 61 3216-1804 / 3216-1805
E-mail: plenarinho@camara.leg.br
Portal: www.plenarinho.leg.br
Impressão:
Câmara dos Deputados
Departamento de Apoio Parlamentar - DEAPA
Coordenação de Serviços Gráficos - CGRAF
O desenho do Selo Come-
morativo dos 25 Anos do
Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA é de
autoria de Lierllen Carla
Alves Freire.
Lierllen tem 12 anos e é
estudante do 8º ano do
Centro Educacional Cene-
cista Nossa Senhora das
Brotas (CNEC), da cidade
de Tabuleiro do Norte,
Ceará. Ela venceu um
concurso nacional de ilus-
trações promovido pela
Câmara dos Deputados,
por meio do programa
infantojuvenil Plenarinho, em 2015.
Lierllen contou que “sempre gostou muito de dese-
nhar” e que participar do concurso seria uma ótima
oportunidade para mostrar sua arte. Ela desenhou
a bandeira do Brasil nos 25 anos do ECA, como uma
construção conjunta de várias crianças.
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ECA em quadrinhos explica direitos de crianças

  • 1.
  • 2.
  • 4. Mesa da Câmara dos Deputados 56ª Legislatura – 1ª Sessão Legislativa 2019 - 2023 Presidente: Rodrigo Maia 1º Vice-Presidente: Marcos Pereira 2º Vice-Presidente: Luciano Bivar 1a Secretária: Soraya Santos 2º Secretário: Mário Heringer 3º Secretário: Fábio Faria 4º Secretário: André Fufuca Suplentes: Rafael Motta Geovania de Sá Isnaldo Bulhões Jr. Assis Carvalho Diretor-Geral: Sérgio Sampaio de Almeida Secretário-Geral da Mesa: Leonardo Augusto Barbosa
  • 5. ECA EM TIRINHAS PARA CRIANÇAS CÂMARA DOS DEPUTADOS Secretaria de Comunicação Social – Plenarinho Centro de Documentação e Informação Edições Câmara Brasília | 2015 4ª edição O texto desta publicação diz respeito apenas à primeira parte do ECA, onde estão definidos os direitos da infância e da adolescência.
  • 6. CÂMARA DOS DEPUTADOS SECRETARIA DE PARTICIPAÇÃO, INTERAÇÃO E MÍDIAS DIGITAIS Secretário: Deputado Orlando Silva Diretor-Executivo: Jorge Paulo de França Júnior DIRETORIA LEGISLATIVA Diretor: Afrísio Vieira Lima Filho CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO Diretor: André Freire da Silva COORDENAÇÃO EDIÇÕES CÂMARA Diretora: Ana Lígia Mendes 2009, 1ª edição; 2011, 2ª edição; 2012, 3ª edição; 2015, 4ª edição. Texto: Maria Amélia Elói Maria Raquel Melo Rafaela Céo Adriana Magalhães Ilustração e diagramação: Leif Bessa e Plínio Quartim Revisão: Seção de Revisão – Coedi – Cedi SÉRIE Ações de cidadania n. 21 Dados Internacionais de Catalogação-na-publicação (CIP) Coordenação de Biblioteca. Seção de Catalogação. ECA em tirinhas para crianças / Câmara dos Deputados, Secretaria de Comunicação Social, Plenarinho ; [texto: Maria Amélia Elói ... et al.]. – 4. ed. – Brasília : Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2015. 34p. – (Série ações de cidadania ; n. 21) “O texto desta publicação diz respeito apenas à primeira parte do ECA, onde estão definidos os direitos da infância e adolescência”. Disponível, também, em formato digital (PDF). ISBN 978-85-402-0402-7 1. Brasil. [Estatuto da criança e do adolescente (1990)]. 2. Direitos do me- nor, legislação, Brasil. 3. Direitos da criança, legislação, Brasil. I. Brasil. Con- gresso Nacional. Câmara dos Deputados. Plenarinho. II. Elói, Maria Amélia. III. Brasil. [Estatuto da criança e do adolescente (1990)]. ECA em tirinhas para crianças. CDU 342.726-053.2(81)(094) ISBN 978-85-402-0402-7 (papel) ISBN 978-85-402-0403-4 (PDF) Câmara dos Deputados Centro de Documentação e Informação – Cedi Coordenação Edições Câmara – Coedi Anexo II da Câmara dos Deputados Brasília (DF) – CEP 70160-900 Telefone: (61) 3216-5809 E-mail: editora@camara.leg.br
  • 7. 7 Seus direitos e deveres estão aqui Você tem em suas mãos um livro muito importante. Sabe por quê? Ele fala dos seus direitos, os direitos das crianças e dos ado- lescentes. É o Estatuto da Criança e do Ado- lescente, mais conhecido como ECA, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Um estatuto é um conjunto de regras sobre determinado assunto. Neste estatuto, você vai saber direitinho quais são os seus direi- tos, para exigir que eles sejam cumpridos. Mas a vida não é só festa, não! Cada um tem também deveres a cumprir, e as crianças e os adolescentes não ficam de fora. Como o Plenarinho (www.plenarinho.leg.br) ensina “o jeito criança de ser cidadão”, você vai encontrar, nas próximas páginas, algu- mas partes importantes do ECA, tudo bem explicadinho. Afinal, você, criança cidadã, não pode ficar por fora de seus direitos.
  • 8. 8 O nascimento A Constituição Federal de 1988 garantiu vários direitos aos cidadãos, inclusive às crianças. Mas foi o ECA, publicado dois anos depois, que reforçou, organizou e detalhou os direitos que têm a ver com a criança e o adolescente. Ficou decidido que, desde o início da vida, quando ainda estão na barri- ga das mamães, os brasileirinhos merecem um carinho especial e devem ser cuidados e protegidos pela família, pela sociedade e pelo Estado.
  • 9. 9 Sempre atual É importante você saber que o Congresso Nacional está sempre de olho no ECA. Um grupo organizado de deputados federais e senadores, chamado Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adoles- cente, sempre ouve a sociedade sobre as dificuldades, dúvidas ou falhas que possam existir no estatuto. Eles podem e devem pro- por mudanças para que a lei fique sempre bem atualizada e garanta os seus direitos de forma cada vez mais eficiente.
  • 10. 10 A criança em primeiro lugar Logo na abertura do Estatuto da Criança e do Adolescente, há um resumão da lei. A conversa começa com a definição de quem é criança e quem é adolescente: criança é a pessoa que tem até 12 anos de idade incom- pletos e o adolescente está na faixa entre 12 e 18 anos; o adulto tem mais de 18. Depois, o texto diz que as crianças e os ado- lescentes estão sempre em primeiro lugar. É isso aí! A família, a sociedade e o Estado têm o dever de garantir o seu bem-estar. Anote aí: você tem direito à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convi- vência familiar e comunitária. A lista é grande!
  • 11. 11 As crianças e os adolescentes têm direito de ser rapidamente atendidos em postos de saúde e hospitais. Num acidente de trânsito, incêndio, enchente ou qualquer outra situação, a meninada é a primeira a receber socorro. E mais, a criançada tem prioridade na hora da distribuição do dinheiro público. Isso quer dizer que o governo tem de usar os recursos públicos dando atenção, em primeiro lugar, para os projetos que têm a ver com a infân- cia e a juventude.
  • 12. 12 Proteção total Outra coisa importante que está escrita na abertura do ECA é que nenhuma criança ou adolescente poderá sofrer negligência (desa- tenção, descuido), discriminação (preconcei- to), exploração, violência, crueldade ou humi- lhação. Isso significa que o estatuto protege você contra todos os tipos de maus-tratos. Quem descumprir as medidas de proteção previstas pelo ECA — e até quem souber de algum caso de maldade contra menores e não contar — poderá ser punido. O ECA também garante a você o direito de ser educado sem o uso de castigos físicos nem degradantes. Nada de violência entre pais e filhos!
  • 13. 13 Vida e saúde: os direitos fundamentais Direitos fundamentais são aqueles que ser- vem de base para todos os outros. É por isso que no ECA está determinado que você tem direito à vida e à saúde. Claro! Sem vida e sem saúde não há como ter estudo, diversão, esporte, cultura e todo o resto. O governo deve trabalhar para que todos os brasileiri- nhos como você nasçam e cresçam em boas condições de desenvolvimento.
  • 14. 14 Mamães e bebês tranquilos Os direitos da criança começam antes do nascimento. Pela lei, as mamães devem ter um bom atendimento médico e psicológico na rede pública de saúde desde o início da gravidez até depois do parto, e de preferên- cia com acompanhamento do mesmo dou- tor. Depois que saem da barriga, os bebês devem ficar bem juntinhos das mamães, no mesmo quarto do hospital. Os recém-nascidos têm de ser identificados e examinados para que as mães tenham certe- za de que está tudo bem com seus filhotes. A amamentação também é garantida pelo ECA. O governo, as empresas e os chefes devem oferecer todas as condições (infor- mações, horário especial, local silencioso, entre outras) para que o neném possa ma- mar tranquilo.
  • 15. 15 Saúde e prevenção: o ECA assegura Se você ficar doente, tem o direito de ser atendido em hospital ou posto de saúde da rede pública. Se for preciso ficar internado, seus pais poderão ficar o tempo todo perto de você. Os hospitais devem facilitar esse acompanhamento. O governo deve fazer programas de prevenção a doenças que costumam afetar a criançada. Também tem a tarefa de fazer campanhas para conscientizar a população sobre higiene e saúde e providenciar a vacinação obrigatória de todos os brasileirinhos. Ah! Pessoas com deficiências têm direito a receber atendimento especial na rede pública de saúde.
  • 16. 16 Pense, diga, brinque e divirta-se! Mesmo sob os cuidados de adultos, as crian- ças têm direito à liberdade. Isso significa que você pode expressar sua opinião – inclusive sobre política –, contar suas ideias, falar sobre o que acredita e seguir sua religião. Você tam- bém pode passear, brincar, praticar esportes e se divertir!
  • 17. 17 Respeito é bom e o ECA assegura O ECA também diz que você tem direito de participar da família e da comunidade, sem nenhuma discriminação. Todos devem res- peitar a criança e o adolescente, não sendo admitido tratamento desumano, violento, que cause medo ou vergonha. Você não pre- cisa ficar com receio de pedir ajuda. Assim, sempre que achar necessário, peça orienta- ção ou proteção para um adulto.
  • 18. 18 Um conselho amigo da criança Quando algum de seus direitos for desrespei- tado, pode contar com o Conselho Tutelar. Formado por pessoas da comunidade, esse órgão tem a tarefa de atender e proteger crianças e adolescentes que têm seus direitos ameaçados. Esse conselho não tem poder para fazer com que as leis sejam cumpridas, mas sabe direitinho de quem deve cobrar para que as coisas corram como manda o ECA. Entidades que atuem diretamente com crian- ças e adolescentes devem ter profissionais capacitados para reconhecer quando algum brasileirinho estiver sofrendo maus-tratos e encaminhar a suspeita ao Conselho Tutelar.
  • 19. 19 Família é tudo de bom Está escrito no estatuto que toda criança e todo adolescente têm direito de serem cria- dos e educados por suas famílias ou, se não for possível, por uma família substituta. Veja só como o ECA considera a família superim- portante para uma criança: lá está escrito que os pais têm o dever de sustentar, guar- dar e educar os filhos menores. E, para reforçar que família é tudo de bom, a lei diz que o pai e a mãe não podem perder seus filhos só porque não têm dinheiro para sustentá-los. Quando for assim, o governo deverá ajudar a família com programas sociais. O lar, diz o ECA, tem que ser um ambiente bem legal e tranquilo, sem pessoas dependentes de drogas ou álcool.
  • 20. 20 Família é tudo de bom Como as famílias podem ser diferentes umas das outras, está escrito no estatuto que ir- mãos, mesmo que de pais ou mães diferen- tes, de sangue ou adotivos, terão direitos e deveres iguais. Assim, fica proibido qualquer tipo de diferença ou discriminação entre eles. Outra coisa que o texto diz é o seguinte: o pai e a mãe têm os mesmos direitos e deve- res sobre os filhos.
  • 21. 21 Uma nova família Algumas vezes, a criança ou o adolescente precisa ser colocado numa família substituta, diferente daquela em que nasceu. Nesses casos, um adulto, com autorização da Justiça, terá a guarda, a tutela ou o direito de adotar o menino ou a menina. Quando um adulto tem a guarda ou tutela, ele cuida da criança ou do adolescente só por um tempo determinado. A adoção é diferente: quem adota uma criança ou um adolescente tem o dever de cuidar dele para sempre. O ECA diz também que, sempre que possível, a criança ou o adolescente que foi adotado poderá dar sua opinião ou até seu consen- timento (se já tiver mais de 12 anos) sobre essa história de estar em uma nova família. Tudo para que o novo integrante da família se sinta bem e feliz. As crianças não podem ficar mais de 2 anos em abrigos. Todo esforço é feito para que elas encontrem um lar o mais rápido possível.
  • 22. 22 Condições para a adoção O grande objetivo da adoção é dar uma vida melhor para a criança ou o adolescente. Por isso, o juiz só autoriza o pedido quando tem certeza de que a nova família será muito legal e cuidadosa com seu novo integrante. A família deve ser capaz de oferecer saúde, educação, carinho e todos os outros benefí- cios que o ECA defende com muita garra.
  • 23. 23 Toda criança na escola Educação é assunto importantíssimo! É por isso que o ECA assegura a todo brasileirinho as mesmas condições para se matricular e permanecer numa escola pública e gratuita. O colégio tem de ser, de preferência, perti- nho de casa. Os pequeninos, de 0 a 6 anos de idade, também estão nessa: o governo deve garantir o atendimento dos mais novos em creches. E, como a família precisa acompanhar o seu crescimento, seus pais têm o direito de saber sobre seu comportamento e suas notas e também de participar do processo de ensino e aprendizagem.
  • 24. 24 Toda criança na escola O ECA determina que os pais têm obrigação de matricular seus filhos na escola. Para tudo funcionar direitinho, a lei diz que o governo precisa controlar quantas crianças estão na escola, fazer a chamada todos os dias e, jun- to com os pais, cuidar para que a criançada não falte às aulas. Os dirigentes da escola devem avisar ao Con- selho Tutelar os casos de maus-tratos envol- vendo alunos e as ocorrências de muitas faltas sem explicação. Se muitas crianças de uma escola estão repetindo o ano ou se vários alu- nos estão abandonando a sala de aula, alguma coisa está errada. As autoridades precisam ser informadas para resolver o problema.
  • 25. 25 Criança não pode trabalhar A lei diz que nenhuma criança ou adolescen- te pode trabalhar, a não ser que tenha pelo menos 14 anos e seja aprendiz. O apren- diz é aquele jovem que está começando a praticar uma profissão. Mesmo trabalhan- do, os adolescentes aprendizes não podem parar de estudar de jeito nenhum. Por isso, o ECA assegura a eles, se for necessário, um horário especial na escola. O adolescente aprendiz recebe bolsa aprendizagem (um pagamento em dinheiro) e tem direitos trabalhistas e previdenciários. É bom lembrar que, de acordo com a Consti- tuição, é proibido para todos os menores de 18 anos o trabalho noturno, perigoso ou que cause doenças.
  • 26. 26 Diversão certa Há uma parte inteirinha do ECA que fala so- bre o que deve ser feito para que os direitos da criança e do adolescente sejam respeita- dos. E isso é uma tarefa de todos. Os gover- nos, por exemplo, ao avaliarem as diversões e espetáculos, devem informar o tema, a idade mínima recomendada, além dos locais e horários em que vão acontecer. Você pode ir a todas as diversões e espetácu- los públicos próprios para sua idade, lem- brando que os menores de 10 anos devem estar sempre acompanhados de seus papais ou mamães. Quem não curte um bom programa de rádio ou televisão? Não é à toa que o ECA se preo- cupa em deixar bem claro que, no horário re- comendado para a criançada, as emissoras de rádio e TV só podem apresentar programas que valham a pena de verdade, com conteúdo educativo, cultural, artístico ou informativo.
  • 27. 27 Prevenir é a melhor opção O ECA defende o que é bom para meninos e meninas. Por isso, proíbe a venda de be- bidas alcoólicas, cigarro e outros produtos que possam causar vício ou dependência a eles. Além disso, jovens com menos de 18 anos não podem comprar armas, munições, explosivos, fogos de artifício, além de livros e revistas para adultos. Essas coisas não de- vem estar disponíveis para a garotada! E mais: pela lei, lugar de criança é na escola e junto da família. Então, nada de passear em estabelecimentos para clientes adultos, como casas de jogos, sinuca ou bilhar. O ECA está de olho!
  • 28. 28 Viagem segura No ECA está escrito que você não pode viajar para fora da comarca onde mora sem a companhia dos seus pais ou do seu res- ponsável, a não ser que esteja indo com um parente maior de idade (irmão, primo, tios, avós) ou outro adulto autorizado por seus pais e por um juiz. Nas viagens para fora do Brasil, a regra é ainda mais rígida: você só poderá viajar junto com o papai e a mamãe. Se somente um dos dois puder acompanhar você, o outro terá que escrever uma carta dizendo que está de acordo com a sua ida. Se for preciso viajar com outro adulto, seus pais e um juiz terão que autorizar.
  • 29. 29 ECAAAAAAAAAAAA!!! Você já deve ter ouvido por aí alguém gri- tando “ECAAAA!” depois de ver uma coisa suja ou nojenta. Agora que você sabe que ECA é também o apelido do Estatuto da Criança e do Adolescente e o montão de coisas que essa lei lhe garante, você deve gritar “ECA!” sempre que ficar sabendo de alguma injustiça cometida contra as crian- ças e os adolescentes.
  • 30. 30 Jovem cidadão, Esperamos que você tenha curtido tudo o que foi dito neste ECA em Tirinhas para crianças. Agora que você foi apresentado ao estatuto, acreditamos que você já deu o passo mais importante para fazer cumprir os seus direitos: conhecê-los! Valeu!
  • 31. 31 Glossário Adoção – ação de adotar, isto é, quando um adulto resolve, por vontade própria e pelos caminhos da lei, aceitar uma criança ou um adolescente como filho. A adoção é irrevogá- vel, isto é, quem adota não pode desistir. O filho adotivo tem os mesmos direitos do filho de sangue. Comarca – divisão geográfica feita pelo Poder Judiciário para definir a área pela qual cada juiz é responsável. Existem comarcas que abrangem mais de um município. Congresso Nacional – instituição política que representa o Poder Legislativo federal, o qual faz as leis do país. É formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Conscientizar – alertar, explicar, dar conhe- cimento sobre algum assunto. Conselho Tutelar – é um conselho (reunião de pessoas) que zela pelos direitos da criança e do adolescente, trabalhando para que o ECA seja cumprido por todos. Ele é um órgão público local permanente que tem autonomia para receber denúncias, por exemplo, de maus-tra- tos contra crianças e pedir providências junto a autoridades da polícia e da Justiça. Constituição Federal – a lei maior do país, que determina os direitos e os deveres dos indivíduos e do Estado. Deputado federal – político que é membro da Câmara dos Deputados e representante do povo no Poder Legislativo federal. Tem quatro anos de mandato. Dignidade – ser tratado com respeito, justiça e honestidade. Direitos trabalhistas e previdenciários – direitos que dão segurança ao trabalhador, como carteira assinada, pagamento do 13º salário, férias, seguro-desemprego, auxílio- -doença, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.
  • 32. 32 Estado – é uma entidade com poder sobe- rano para governar um povo dentro de um determinado território. As funções do Estado dividem-se em três: legislar, executar e jul- gar, exercidas respectivamente pelos Pode- res Legislativo, Executivo e Judiciário. Governo – conjunto de órgãos responsáveis pela administração pública. Esses órgãos admi- nistram o país com o poder dado pelo povo. Guarda – quando um adulto detém a guar- da de uma criança ou adolescente, ele é obrigado a cuidar do menor, prestando-lhe assistência material, moral e educacional. É o primeiro passo para regularizar a posse de uma criança ou adolescente. A guarda é, portanto, provisória. Juiz – membro do Poder Judiciário que tem o poder de julgar, de decidir sobre alguma questão. Justiça – justiça com jota maiúsculo é o Poder Judiciário, que julga e aplica as nor- mas do país para que tudo corra bem. São representantes da Justiça: advogados, juízes, promotores, procuradores e outros profissio- nais do Direito, que fazem valer os direitos e deveres previstos na Constituição Federal e também no ECA, entre outras leis. Prefeitura – no Brasil, a prefeitura é a sede do Poder Executivo do município, comandada por um prefeito e dividida em secretarias de gover- no, como Saúde ou Educação, por exemplo. Prevenção – precaução, cuidado; ato de evitar um problema, por meio de medidas antecipadas. Prioridade – preferência, colocação em pri- meiro lugar. Profissionalização – ação de se profissio- nalizar, isto é, fazer cursos ou estágios de experiência até ter uma profissão. Glossário
  • 33. 33 Programas sociais – iniciativas do governo que ajudam a população, garantindo alimen- to, emprego, salário ou algum outro tipo de direito ou benefício. Recursos públicos – dinheiro, riquezas, valo- res que o governo ajunta cobrando tributos da população e que devem ser devolvidos ao povo em forma de obras – como escolas, hospitais e estradas. Rede pública de saúde – rede de hospitais, clínicas, postos de saúde, laboratórios e farmácias populares do governo, ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), que atende a população sem cobrar pelas consultas e tratamentos. O SUS é financiado por tributos pagos pela população. Senador – cada um dos representantes dos estados ou do Distrito Federal eleitos para o Senado Federal. Cada estado e o Distrito Federal elegem três senadores para um man- dato de oito anos. Tutela – quando, por exemplo, uma criança ou adolescente perde os pais, e eles deixam escrito num testamento que o filho deve ficar sob os cuidados de um determinado adulto, essa pessoa recebe a tutela do órfão. Nesse caso, o adulto tem autoridade para admi- nistrar os bens e proteger essa criança ou adolescente e também para representá-lo ou ajudar o menor nos negócios, por exemplo. A tutela é provisória. Glossário
  • 34. 34 O ECA em tirinhas para crianças é uma iniciativa do Plenarinho, o programa de relacionamento da Câ- mara dos Deputados com o público infantojuvenil. Chefe do Plenarinho: Ana Cláudia Lustosa Endereço: Anexo I da Câmara dos Deputados – 16º andar – Sala 1609 CEP: 70.160-900 Brasília-DF Telefones: +55 61 3216-1804 / 3216-1805 E-mail: plenarinho@camara.leg.br Portal: www.plenarinho.leg.br Impressão: Câmara dos Deputados Departamento de Apoio Parlamentar - DEAPA Coordenação de Serviços Gráficos - CGRAF O desenho do Selo Come- morativo dos 25 Anos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA é de autoria de Lierllen Carla Alves Freire. Lierllen tem 12 anos e é estudante do 8º ano do Centro Educacional Cene- cista Nossa Senhora das Brotas (CNEC), da cidade de Tabuleiro do Norte, Ceará. Ela venceu um concurso nacional de ilus- trações promovido pela Câmara dos Deputados, por meio do programa infantojuvenil Plenarinho, em 2015. Lierllen contou que “sempre gostou muito de dese- nhar” e que participar do concurso seria uma ótima oportunidade para mostrar sua arte. Ela desenhou a bandeira do Brasil nos 25 anos do ECA, como uma construção conjunta de várias crianças.