SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 13
Baixar para ler offline
SEGURANÇA JURÍDICA E COMBATE A
CORRUPÇÃO NO BRASIL
Brasília, 22 de setembro de 2016
Cenário Atual
De Acordo com o Conselho Nacional de Justiça
•Existem 100 milhões de processos judiciais no Brasil.
•Para cada dez novos casos somente 2 são resolvido.
•Existem 55.000 casos pendentes de julgamento no STF.
CNJ – Percentual de processos dos 100 maiores litigantes
Cenário Atual
- Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI)
- Ação Direta de Constitucionalidade (ADC)
- Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão(ADO)
- Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
- Repercussão Geral em Recursos Extraordinário.
Mecanismos Constitucionais de Uniformização
Novas Leis
• Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 2015)
• Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307, de 1996, alterada pela Lei nº 13.129, de
2015)
• Lei de Mediação (Lei nº 13.140, de 2015)
Segurança Jurídica e o Combate a Corrupção
Tabela Comparativa
Lei 12.846, de 2013
Lei Anticorrupção
Lei 12.529, de 2011
Lei Defesa da
Concorrência
Lei 8.433, de 1992
Lei Orgânica do Tribunal de
Contas da União
Lei 8.429 ,de 1992
Lei de Improbidade
Administrativa
Condutas Art. 5º Art. 36 Art. 46 e 58 Art. 9º, 10 e 11
Empresas - SIM
Art. 1º ao 4º
- SIM
Art. 31
- SIM
Art. 5º, incisos II e V
- SIM
Art.1º, § único
Sanções Multa, inidoneidade
perdimento de bens;
(suspensão ou
interdição parcial de
suas atividades;
dissolução
compulsória; e
proibição de receber
incentivos, subsídios,
subvenções, doações
ou empréstimos do
Poder Público
Multa, inidoneidade
(art. 37)
Multa, inidoneidade
(art. 46 e 58)
Multa, inidoneidade
(art. 12)
Reparação - SIM
Art. 4º, §§ 1º e 2º; 6º,
§3º; 16, §3º; 19,
§4º; 21, §único
- SIM
Art.47, 95, §2º e art.
26, §3º (c/c art. 13
da Lei 7347)
- SIM
Art. 44, caput e § 2º
- SIM
Art. 5º e 7º, § único
Lei 12.846, de 2013
Lei Anticorrupção
Lei 12.529, de 2011
Lei Defesa da
Concorrência
Lei 8.433, de 1992
Lei Orgânica do Tribunal de
Contas da União
Lei 8.429 ,de 1992
Lei de Improbidade
Administrativa
Órgãos
Envolvidos
AGU, MPU, TCU
MPU e Petrobrás
CADE, MPU
Petrobrás
TCU AGU, MPU e Petrobrás
Leniência SIM
Art. 16
Leniencia (art. 85) e
Termo de Cessão
(art. 84)
Só por aplicação da Lei
12.846
Admite a Transação
(Medida Provisória 703)
Responsabi-
lidade da
Empresa
- Objetiva Solidária da pessoa
jurídica. Objetiva do
grupo econômico
Não dispõe Não dispõe
Sucessáo Somente em
relação a multa e
reparação (art. 4º §
1º)
Existe Existe em previsão expressa no
caso de empresa. Mas
possível em relação a
multa e ressarcimento
Responsabili-
dade do Grupo
Econömico
Limitada a multa e
reparação (art. 4º §
2º)
Há solidariedade (art.
33)
Sem previsão expressa. A
responsabilidade da
empresa no caso de dano
deve ser expressa na
decisão (art.16, § 2º)
Sem previsão expressa.
Duas visóes da Lei Anticorrupção e da Lei Criminal
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO
Vinculação entre a Lei
Anticorrupção e a Lei Penal
Subordinação da Lei Anticorrupção ao
disposto na Lei Criminal
Complementariedade entre a legislação
anticorrupção, de característica
administrativa, e a lei penal.
Colaboração realizada pela
empresa com a investigação
A colaboração da empresa deve trazer fatos
novos
A colaboração da empresa deve prover
auxilio efetivo a investigação, mesmo
sem fatos novos.
Objetivo da Lei Anticorrupção Favorecer e potencializar o processo
investigatório penal e administrativo
Promover na empresa uma mudança de
comportamento com a adoção de regras
para um compliance com o combate a
corrupção.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte: (...)
§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer
agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas
ações de ressarcimento.
Constituição Federal de 1988
Instrução Normativa - TCU nº 74, de 11 de fevereiro de
2015: regula o processo de confirmação dos acordos
de leniência firmados com a administração pública
federal. Estabelece acompanhamento do TCU de todas
as etapas do processo de negociação dos acordos de
leniência conduzidos pela CGU.
Instrução Normativa do TCU
Ausência de entendimento uniforme na aplicação das Leis
Concorrência dos órgãos envolvidos
Dificuldade na determinação do ressarcimento (concorrência entre
perda pelo ganho da corrupção e o sobre preço)
Protagonismo dos órgãos: que decide primeiro
Crise política contamina o processo
Desafios na aplicação da Legislação
Ministro Benjamin Zimmler – TCU
“O valor de R$ 700 milhões foi tido como uma coisa
extraordinariamente elevada. Realmente, em termos de acordo de
leniência, ele é muito significativo. Mas ele é um valor irrisório
frente ao potencial de dano que a Camargo Corrêa, por exemplo,
pode ter causado ao erário só em Abreu e Lima. Só em 40% da
usina de coqueamento, de R$ 1,4 bilhão, detectamos R$ 700
milhões (em irregularidades), que é o valor do acordo de leniência.
Eu não sei se os membros do Ministério Público, o próprio juiz
(Sérgio) Moro (que cuida da investigação da Lava-Jato) tenham
dimensão do iceberg. Talvez tenham descoberto só a ponta do
iceberg. Por isso, o tribunal deve agir com toda a agilidade
possível.”

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

35609573 simulado direito_financeiro_e_tributrio_i
35609573 simulado direito_financeiro_e_tributrio_i35609573 simulado direito_financeiro_e_tributrio_i
35609573 simulado direito_financeiro_e_tributrio_iEsdrasArthurPessoa
 
Exame Suficiência CFC 2018/2 Prova Branca Questão 30
Exame Suficiência CFC 2018/2 Prova Branca Questão 30Exame Suficiência CFC 2018/2 Prova Branca Questão 30
Exame Suficiência CFC 2018/2 Prova Branca Questão 30Thiago Chaim
 
Correção Monetária : aspectos legais jurisprudenciais
Correção Monetária : aspectos legais jurisprudenciaisCorreção Monetária : aspectos legais jurisprudenciais
Correção Monetária : aspectos legais jurisprudenciaisRenata_Almeidab
 
Introdução ao Direito Tributário II - Estácio/UniRadial 2013.2 - 10o. Semestre
Introdução ao Direito Tributário II - Estácio/UniRadial 2013.2 - 10o. SemestreIntrodução ao Direito Tributário II - Estácio/UniRadial 2013.2 - 10o. Semestre
Introdução ao Direito Tributário II - Estácio/UniRadial 2013.2 - 10o. SemestreSergio Souza
 
Aula dr. clélio chiesa 04-06-14
Aula dr. clélio chiesa   04-06-14Aula dr. clélio chiesa   04-06-14
Aula dr. clélio chiesa 04-06-14Fernanda Moreira
 
Aula 04 04 - dr. josé eduardo soares de melo
Aula 04 04 - dr. josé eduardo soares de meloAula 04 04 - dr. josé eduardo soares de melo
Aula 04 04 - dr. josé eduardo soares de meloFernanda Moreira
 
Concessão de serviço Público e Parceria Público-Privada no Setor de Transportes
Concessão de serviço Público e Parceria Público-Privada no Setor de TransportesConcessão de serviço Público e Parceria Público-Privada no Setor de Transportes
Concessão de serviço Público e Parceria Público-Privada no Setor de TransportesFernando Uva Rossa
 
Apresentação: Luiz Gustavo A. S. Bichara | XIX Congresso Abradt
Apresentação: Luiz Gustavo A. S. Bichara | XIX Congresso AbradtApresentação: Luiz Gustavo A. S. Bichara | XIX Congresso Abradt
Apresentação: Luiz Gustavo A. S. Bichara | XIX Congresso AbradtABRADT
 
Royalties no O Globo para IPAD
Royalties no O Globo para IPADRoyalties no O Globo para IPAD
Royalties no O Globo para IPADClaudio A. Pinho
 
Reabertura – Parcelamento Refis – Prazo 28.11.2014
Reabertura – Parcelamento Refis – Prazo 28.11.2014Reabertura – Parcelamento Refis – Prazo 28.11.2014
Reabertura – Parcelamento Refis – Prazo 28.11.2014Ardanaz Sociedade de Advogados
 
Ação declaratoria de inexistência de relação juridico tributária
Ação declaratoria de inexistência de relação juridico tributáriaAção declaratoria de inexistência de relação juridico tributária
Ação declaratoria de inexistência de relação juridico tributáriaPrLinaldo Junior
 

Mais procurados (18)

Aula dr. argos 10-11-14
Aula dr. argos   10-11-14Aula dr. argos   10-11-14
Aula dr. argos 10-11-14
 
35609573 simulado direito_financeiro_e_tributrio_i
35609573 simulado direito_financeiro_e_tributrio_i35609573 simulado direito_financeiro_e_tributrio_i
35609573 simulado direito_financeiro_e_tributrio_i
 
Isenção
IsençãoIsenção
Isenção
 
Exame Suficiência CFC 2018/2 Prova Branca Questão 30
Exame Suficiência CFC 2018/2 Prova Branca Questão 30Exame Suficiência CFC 2018/2 Prova Branca Questão 30
Exame Suficiência CFC 2018/2 Prova Branca Questão 30
 
Correção Monetária : aspectos legais jurisprudenciais
Correção Monetária : aspectos legais jurisprudenciaisCorreção Monetária : aspectos legais jurisprudenciais
Correção Monetária : aspectos legais jurisprudenciais
 
Introdução ao Direito Tributário II - Estácio/UniRadial 2013.2 - 10o. Semestre
Introdução ao Direito Tributário II - Estácio/UniRadial 2013.2 - 10o. SemestreIntrodução ao Direito Tributário II - Estácio/UniRadial 2013.2 - 10o. Semestre
Introdução ao Direito Tributário II - Estácio/UniRadial 2013.2 - 10o. Semestre
 
Abradt 2009
Abradt 2009Abradt 2009
Abradt 2009
 
Ser forte com os fortes
Ser forte com os fortesSer forte com os fortes
Ser forte com os fortes
 
Aula dr. clélio chiesa 04-06-14
Aula dr. clélio chiesa   04-06-14Aula dr. clélio chiesa   04-06-14
Aula dr. clélio chiesa 04-06-14
 
Aula 04 04 - dr. josé eduardo soares de melo
Aula 04 04 - dr. josé eduardo soares de meloAula 04 04 - dr. josé eduardo soares de melo
Aula 04 04 - dr. josé eduardo soares de melo
 
Concessão de serviço Público e Parceria Público-Privada no Setor de Transportes
Concessão de serviço Público e Parceria Público-Privada no Setor de TransportesConcessão de serviço Público e Parceria Público-Privada no Setor de Transportes
Concessão de serviço Público e Parceria Público-Privada no Setor de Transportes
 
Apresentação: Luiz Gustavo A. S. Bichara | XIX Congresso Abradt
Apresentação: Luiz Gustavo A. S. Bichara | XIX Congresso AbradtApresentação: Luiz Gustavo A. S. Bichara | XIX Congresso Abradt
Apresentação: Luiz Gustavo A. S. Bichara | XIX Congresso Abradt
 
A CONFISSÃO DE DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA E SUAS CONSEQUENCIAS
A CONFISSÃO DE DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA E SUAS CONSEQUENCIASA CONFISSÃO DE DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA E SUAS CONSEQUENCIAS
A CONFISSÃO DE DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA E SUAS CONSEQUENCIAS
 
Royalties no O Globo para IPAD
Royalties no O Globo para IPADRoyalties no O Globo para IPAD
Royalties no O Globo para IPAD
 
Reabertura – Parcelamento Refis – Prazo 28.11.2014
Reabertura – Parcelamento Refis – Prazo 28.11.2014Reabertura – Parcelamento Refis – Prazo 28.11.2014
Reabertura – Parcelamento Refis – Prazo 28.11.2014
 
Ação declaratoria de inexistência de relação juridico tributária
Ação declaratoria de inexistência de relação juridico tributáriaAção declaratoria de inexistência de relação juridico tributária
Ação declaratoria de inexistência de relação juridico tributária
 
Iss ibet sp 29.10.2011
Iss ibet sp 29.10.2011Iss ibet sp 29.10.2011
Iss ibet sp 29.10.2011
 
Iss ibet sp 29.10.2011
Iss ibet sp 29.10.2011Iss ibet sp 29.10.2011
Iss ibet sp 29.10.2011
 

Destaque

2º Fórum da Saúde Suplementar - Octavio de Barros
2º Fórum da Saúde Suplementar - Octavio de Barros2º Fórum da Saúde Suplementar - Octavio de Barros
2º Fórum da Saúde Suplementar - Octavio de BarrosRicardo Chrisostimo
 
2º Fórum da Saúde Suplementar - Antonio Lira
2º Fórum da Saúde Suplementar - Antonio Lira2º Fórum da Saúde Suplementar - Antonio Lira
2º Fórum da Saúde Suplementar - Antonio LiraCNseg
 
2 Fórum da Saúde Suplementar - José Cechin
2 Fórum da Saúde Suplementar - José Cechin   2 Fórum da Saúde Suplementar - José Cechin
2 Fórum da Saúde Suplementar - José Cechin CNseg
 
2º Fórum da Saúde Suplementar - Edmond Barras
2º Fórum da Saúde Suplementar - Edmond Barras    2º Fórum da Saúde Suplementar - Edmond Barras
2º Fórum da Saúde Suplementar - Edmond Barras CNseg
 
2º Fórum da Saúde Suplementar - Gustavo Gusso
2º Fórum da Saúde Suplementar - Gustavo Gusso 2º Fórum da Saúde Suplementar - Gustavo Gusso
2º Fórum da Saúde Suplementar - Gustavo Gusso CNseg
 
2º Fórum da Saúde Suplementar - Renato Couto
2º Fórum da Saúde Suplementar - Renato Couto2º Fórum da Saúde Suplementar - Renato Couto
2º Fórum da Saúde Suplementar - Renato CoutoCNseg
 
2º Fórum da Saúde Suplementar - Octavio de Barros
2º Fórum da Saúde Suplementar - Octavio de Barros2º Fórum da Saúde Suplementar - Octavio de Barros
2º Fórum da Saúde Suplementar - Octavio de BarrosCNseg
 
2º Fórum da Saúde Suplementar - Ney Weidemann Neto
2º Fórum da Saúde Suplementar - Ney Weidemann Neto2º Fórum da Saúde Suplementar - Ney Weidemann Neto
2º Fórum da Saúde Suplementar - Ney Weidemann NetoCNseg
 
2º Fórum da Saúde Suplementar - Irlau Filho
2º Fórum da Saúde Suplementar - Irlau Filho2º Fórum da Saúde Suplementar - Irlau Filho
2º Fórum da Saúde Suplementar - Irlau FilhoCNseg
 
2º Fórum da Saúde Suplementar - Paulo Sanseverino
2º Fórum da Saúde Suplementar - Paulo Sanseverino  2º Fórum da Saúde Suplementar - Paulo Sanseverino
2º Fórum da Saúde Suplementar - Paulo Sanseverino CNseg
 
2º Fórum da Saúde Suplementar - Solange Beatriz Mendes
2º Fórum da Saúde Suplementar - Solange Beatriz Mendes  2º Fórum da Saúde Suplementar - Solange Beatriz Mendes
2º Fórum da Saúde Suplementar - Solange Beatriz Mendes CNseg
 
Insurance Service Meeting 2016 - Luis Rasquilha
Insurance Service Meeting 2016 - Luis RasquilhaInsurance Service Meeting 2016 - Luis Rasquilha
Insurance Service Meeting 2016 - Luis RasquilhaCNseg
 
2º Fórum da Saúde Suplementar - Marcio Coriolano
2º Fórum da Saúde Suplementar - Marcio Coriolano   2º Fórum da Saúde Suplementar - Marcio Coriolano
2º Fórum da Saúde Suplementar - Marcio Coriolano CNseg
 
2º Fórum da Saúde Suplementar - Marcos Ferraz
2º Fórum da Saúde Suplementar - Marcos Ferraz  2º Fórum da Saúde Suplementar - Marcos Ferraz
2º Fórum da Saúde Suplementar - Marcos Ferraz CNseg
 

Destaque (14)

2º Fórum da Saúde Suplementar - Octavio de Barros
2º Fórum da Saúde Suplementar - Octavio de Barros2º Fórum da Saúde Suplementar - Octavio de Barros
2º Fórum da Saúde Suplementar - Octavio de Barros
 
2º Fórum da Saúde Suplementar - Antonio Lira
2º Fórum da Saúde Suplementar - Antonio Lira2º Fórum da Saúde Suplementar - Antonio Lira
2º Fórum da Saúde Suplementar - Antonio Lira
 
2 Fórum da Saúde Suplementar - José Cechin
2 Fórum da Saúde Suplementar - José Cechin   2 Fórum da Saúde Suplementar - José Cechin
2 Fórum da Saúde Suplementar - José Cechin
 
2º Fórum da Saúde Suplementar - Edmond Barras
2º Fórum da Saúde Suplementar - Edmond Barras    2º Fórum da Saúde Suplementar - Edmond Barras
2º Fórum da Saúde Suplementar - Edmond Barras
 
2º Fórum da Saúde Suplementar - Gustavo Gusso
2º Fórum da Saúde Suplementar - Gustavo Gusso 2º Fórum da Saúde Suplementar - Gustavo Gusso
2º Fórum da Saúde Suplementar - Gustavo Gusso
 
2º Fórum da Saúde Suplementar - Renato Couto
2º Fórum da Saúde Suplementar - Renato Couto2º Fórum da Saúde Suplementar - Renato Couto
2º Fórum da Saúde Suplementar - Renato Couto
 
2º Fórum da Saúde Suplementar - Octavio de Barros
2º Fórum da Saúde Suplementar - Octavio de Barros2º Fórum da Saúde Suplementar - Octavio de Barros
2º Fórum da Saúde Suplementar - Octavio de Barros
 
2º Fórum da Saúde Suplementar - Ney Weidemann Neto
2º Fórum da Saúde Suplementar - Ney Weidemann Neto2º Fórum da Saúde Suplementar - Ney Weidemann Neto
2º Fórum da Saúde Suplementar - Ney Weidemann Neto
 
2º Fórum da Saúde Suplementar - Irlau Filho
2º Fórum da Saúde Suplementar - Irlau Filho2º Fórum da Saúde Suplementar - Irlau Filho
2º Fórum da Saúde Suplementar - Irlau Filho
 
2º Fórum da Saúde Suplementar - Paulo Sanseverino
2º Fórum da Saúde Suplementar - Paulo Sanseverino  2º Fórum da Saúde Suplementar - Paulo Sanseverino
2º Fórum da Saúde Suplementar - Paulo Sanseverino
 
2º Fórum da Saúde Suplementar - Solange Beatriz Mendes
2º Fórum da Saúde Suplementar - Solange Beatriz Mendes  2º Fórum da Saúde Suplementar - Solange Beatriz Mendes
2º Fórum da Saúde Suplementar - Solange Beatriz Mendes
 
Insurance Service Meeting 2016 - Luis Rasquilha
Insurance Service Meeting 2016 - Luis RasquilhaInsurance Service Meeting 2016 - Luis Rasquilha
Insurance Service Meeting 2016 - Luis Rasquilha
 
2º Fórum da Saúde Suplementar - Marcio Coriolano
2º Fórum da Saúde Suplementar - Marcio Coriolano   2º Fórum da Saúde Suplementar - Marcio Coriolano
2º Fórum da Saúde Suplementar - Marcio Coriolano
 
2º Fórum da Saúde Suplementar - Marcos Ferraz
2º Fórum da Saúde Suplementar - Marcos Ferraz  2º Fórum da Saúde Suplementar - Marcos Ferraz
2º Fórum da Saúde Suplementar - Marcos Ferraz
 

Semelhante a 10º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos - Luis Adms

A Nova Lei Brasileira Anticorrupção - Um novo risco de Compliance para as Emp...
A Nova Lei Brasileira Anticorrupção - Um novo risco de Compliance para as Emp...A Nova Lei Brasileira Anticorrupção - Um novo risco de Compliance para as Emp...
A Nova Lei Brasileira Anticorrupção - Um novo risco de Compliance para as Emp...Miguel Teixeira Filho
 
Monografia - Direito (PENAL) Econômico
Monografia - Direito (PENAL) EconômicoMonografia - Direito (PENAL) Econômico
Monografia - Direito (PENAL) EconômicoMoacir Pinto
 
IBET Ribeirão Preto - Imunidades e Normas Gerais
IBET Ribeirão Preto - Imunidades e Normas GeraisIBET Ribeirão Preto - Imunidades e Normas Gerais
IBET Ribeirão Preto - Imunidades e Normas Geraisaldodepaulajr
 
05fev_Seminario_sobre_a_Lei_Anticorrupcao (1).pptx
05fev_Seminario_sobre_a_Lei_Anticorrupcao (1).pptx05fev_Seminario_sobre_a_Lei_Anticorrupcao (1).pptx
05fev_Seminario_sobre_a_Lei_Anticorrupcao (1).pptxEvertonMonteiro19
 
Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade II)
Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade II)Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade II)
Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade II)Dimensson Costa Santos
 
Paolo mazzucato brasil_5totaller_scpm_vfinal
Paolo mazzucato brasil_5totaller_scpm_vfinalPaolo mazzucato brasil_5totaller_scpm_vfinal
Paolo mazzucato brasil_5totaller_scpm_vfinalGuilherme Marthe
 
Seminario v segurança juridica e processo
Seminario v   segurança juridica e processoSeminario v   segurança juridica e processo
Seminario v segurança juridica e processoHeitor Carvalho
 
Lei de licitação e contratos
Lei de licitação e contratosLei de licitação e contratos
Lei de licitação e contratosThaís Vital
 
2008 mpconsumidor marcoanto
2008 mpconsumidor marcoanto2008 mpconsumidor marcoanto
2008 mpconsumidor marcoantograzi87
 
Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno PorteLei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno PorteKleiton Barbosa
 
Apresentação lei anticorrupção
Apresentação   lei anticorrupçãoApresentação   lei anticorrupção
Apresentação lei anticorrupçãoLucas Navarro Prado
 
Aula V - segurança juridica e processo
Aula V -  segurança juridica e processoAula V -  segurança juridica e processo
Aula V - segurança juridica e processoHeitor Carvalho
 
Aula V - Segurança jurídica
Aula V - Segurança jurídicaAula V - Segurança jurídica
Aula V - Segurança jurídicaHeitor Carvalho
 
PL35/2013 TCE - Valtuir Nunes (Diretor Geral do TCE/RS)
PL35/2013 TCE - Valtuir Nunes (Diretor Geral do TCE/RS) PL35/2013 TCE - Valtuir Nunes (Diretor Geral do TCE/RS)
PL35/2013 TCE - Valtuir Nunes (Diretor Geral do TCE/RS) CDP Direito
 
Entenda a Lei Anticorrupção
Entenda a Lei AnticorrupçãoEntenda a Lei Anticorrupção
Entenda a Lei AnticorrupçãoVallya
 
Revisão de direito_constitucional_i_-_2._bim10dd1e3605
Revisão de direito_constitucional_i_-_2._bim10dd1e3605Revisão de direito_constitucional_i_-_2._bim10dd1e3605
Revisão de direito_constitucional_i_-_2._bim10dd1e3605Jarbas Ribeiro
 
Contador deve entregar declaração sobre operação financeira até dia 31 d...
Contador deve entregar declaração sobre operação financeira até dia 31 d...Contador deve entregar declaração sobre operação financeira até dia 31 d...
Contador deve entregar declaração sobre operação financeira até dia 31 d...Grounds - Expanding tax & financial limits
 

Semelhante a 10º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos - Luis Adms (20)

A Nova Lei Brasileira Anticorrupção - Um novo risco de Compliance para as Emp...
A Nova Lei Brasileira Anticorrupção - Um novo risco de Compliance para as Emp...A Nova Lei Brasileira Anticorrupção - Um novo risco de Compliance para as Emp...
A Nova Lei Brasileira Anticorrupção - Um novo risco de Compliance para as Emp...
 
Monografia - Direito (PENAL) Econômico
Monografia - Direito (PENAL) EconômicoMonografia - Direito (PENAL) Econômico
Monografia - Direito (PENAL) Econômico
 
IBET Ribeirão Preto - Imunidades e Normas Gerais
IBET Ribeirão Preto - Imunidades e Normas GeraisIBET Ribeirão Preto - Imunidades e Normas Gerais
IBET Ribeirão Preto - Imunidades e Normas Gerais
 
05fev_Seminario_sobre_a_Lei_Anticorrupcao (1).pptx
05fev_Seminario_sobre_a_Lei_Anticorrupcao (1).pptx05fev_Seminario_sobre_a_Lei_Anticorrupcao (1).pptx
05fev_Seminario_sobre_a_Lei_Anticorrupcao (1).pptx
 
Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade II)
Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade II)Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade II)
Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade II)
 
Paolo mazzucato brasil_5totaller_scpm_vfinal
Paolo mazzucato brasil_5totaller_scpm_vfinalPaolo mazzucato brasil_5totaller_scpm_vfinal
Paolo mazzucato brasil_5totaller_scpm_vfinal
 
Seminario v segurança juridica e processo
Seminario v   segurança juridica e processoSeminario v   segurança juridica e processo
Seminario v segurança juridica e processo
 
Lei 86666
Lei 86666Lei 86666
Lei 86666
 
Lei de licitação e contratos
Lei de licitação e contratosLei de licitação e contratos
Lei de licitação e contratos
 
Aula - FAAP-SJC - Fontes - 25/05/2011
Aula - FAAP-SJC - Fontes - 25/05/2011Aula - FAAP-SJC - Fontes - 25/05/2011
Aula - FAAP-SJC - Fontes - 25/05/2011
 
2008 mpconsumidor marcoanto
2008 mpconsumidor marcoanto2008 mpconsumidor marcoanto
2008 mpconsumidor marcoanto
 
Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno PorteLei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
 
EDITAL PFN 2012
EDITAL PFN 2012EDITAL PFN 2012
EDITAL PFN 2012
 
Apresentação lei anticorrupção
Apresentação   lei anticorrupçãoApresentação   lei anticorrupção
Apresentação lei anticorrupção
 
Aula V - segurança juridica e processo
Aula V -  segurança juridica e processoAula V -  segurança juridica e processo
Aula V - segurança juridica e processo
 
Aula V - Segurança jurídica
Aula V - Segurança jurídicaAula V - Segurança jurídica
Aula V - Segurança jurídica
 
PL35/2013 TCE - Valtuir Nunes (Diretor Geral do TCE/RS)
PL35/2013 TCE - Valtuir Nunes (Diretor Geral do TCE/RS) PL35/2013 TCE - Valtuir Nunes (Diretor Geral do TCE/RS)
PL35/2013 TCE - Valtuir Nunes (Diretor Geral do TCE/RS)
 
Entenda a Lei Anticorrupção
Entenda a Lei AnticorrupçãoEntenda a Lei Anticorrupção
Entenda a Lei Anticorrupção
 
Revisão de direito_constitucional_i_-_2._bim10dd1e3605
Revisão de direito_constitucional_i_-_2._bim10dd1e3605Revisão de direito_constitucional_i_-_2._bim10dd1e3605
Revisão de direito_constitucional_i_-_2._bim10dd1e3605
 
Contador deve entregar declaração sobre operação financeira até dia 31 d...
Contador deve entregar declaração sobre operação financeira até dia 31 d...Contador deve entregar declaração sobre operação financeira até dia 31 d...
Contador deve entregar declaração sobre operação financeira até dia 31 d...
 

Mais de Ricardo Chrisostimo

10º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...
10º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...10º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...
10º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...Ricardo Chrisostimo
 
10º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...
10º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...10º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...
10º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...Ricardo Chrisostimo
 

Mais de Ricardo Chrisostimo (6)

03 ascanio seleme
03 ascanio seleme03 ascanio seleme
03 ascanio seleme
 
02 luiz augusto
02 luiz augusto02 luiz augusto
02 luiz augusto
 
02 jose cechin
02 jose cechin02 jose cechin
02 jose cechin
 
01 fernando pesciotta
01 fernando pesciotta01 fernando pesciotta
01 fernando pesciotta
 
10º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...
10º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...10º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...
10º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...
 
10º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...
10º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...10º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...
10º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...
 

10º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos - Luis Adms

  • 1. SEGURANÇA JURÍDICA E COMBATE A CORRUPÇÃO NO BRASIL Brasília, 22 de setembro de 2016
  • 2. Cenário Atual De Acordo com o Conselho Nacional de Justiça •Existem 100 milhões de processos judiciais no Brasil. •Para cada dez novos casos somente 2 são resolvido. •Existem 55.000 casos pendentes de julgamento no STF.
  • 3. CNJ – Percentual de processos dos 100 maiores litigantes Cenário Atual
  • 4. - Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI) - Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) - Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão(ADO) - Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) - Repercussão Geral em Recursos Extraordinário. Mecanismos Constitucionais de Uniformização
  • 5. Novas Leis • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 2015) • Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307, de 1996, alterada pela Lei nº 13.129, de 2015) • Lei de Mediação (Lei nº 13.140, de 2015)
  • 6. Segurança Jurídica e o Combate a Corrupção
  • 7. Tabela Comparativa Lei 12.846, de 2013 Lei Anticorrupção Lei 12.529, de 2011 Lei Defesa da Concorrência Lei 8.433, de 1992 Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União Lei 8.429 ,de 1992 Lei de Improbidade Administrativa Condutas Art. 5º Art. 36 Art. 46 e 58 Art. 9º, 10 e 11 Empresas - SIM Art. 1º ao 4º - SIM Art. 31 - SIM Art. 5º, incisos II e V - SIM Art.1º, § único Sanções Multa, inidoneidade perdimento de bens; (suspensão ou interdição parcial de suas atividades; dissolução compulsória; e proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos do Poder Público Multa, inidoneidade (art. 37) Multa, inidoneidade (art. 46 e 58) Multa, inidoneidade (art. 12) Reparação - SIM Art. 4º, §§ 1º e 2º; 6º, §3º; 16, §3º; 19, §4º; 21, §único - SIM Art.47, 95, §2º e art. 26, §3º (c/c art. 13 da Lei 7347) - SIM Art. 44, caput e § 2º - SIM Art. 5º e 7º, § único
  • 8. Lei 12.846, de 2013 Lei Anticorrupção Lei 12.529, de 2011 Lei Defesa da Concorrência Lei 8.433, de 1992 Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União Lei 8.429 ,de 1992 Lei de Improbidade Administrativa Órgãos Envolvidos AGU, MPU, TCU MPU e Petrobrás CADE, MPU Petrobrás TCU AGU, MPU e Petrobrás Leniência SIM Art. 16 Leniencia (art. 85) e Termo de Cessão (art. 84) Só por aplicação da Lei 12.846 Admite a Transação (Medida Provisória 703) Responsabi- lidade da Empresa - Objetiva Solidária da pessoa jurídica. Objetiva do grupo econômico Não dispõe Não dispõe Sucessáo Somente em relação a multa e reparação (art. 4º § 1º) Existe Existe em previsão expressa no caso de empresa. Mas possível em relação a multa e ressarcimento Responsabili- dade do Grupo Econömico Limitada a multa e reparação (art. 4º § 2º) Há solidariedade (art. 33) Sem previsão expressa. A responsabilidade da empresa no caso de dano deve ser expressa na decisão (art.16, § 2º) Sem previsão expressa.
  • 9. Duas visóes da Lei Anticorrupção e da Lei Criminal MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO Vinculação entre a Lei Anticorrupção e a Lei Penal Subordinação da Lei Anticorrupção ao disposto na Lei Criminal Complementariedade entre a legislação anticorrupção, de característica administrativa, e a lei penal. Colaboração realizada pela empresa com a investigação A colaboração da empresa deve trazer fatos novos A colaboração da empresa deve prover auxilio efetivo a investigação, mesmo sem fatos novos. Objetivo da Lei Anticorrupção Favorecer e potencializar o processo investigatório penal e administrativo Promover na empresa uma mudança de comportamento com a adoção de regras para um compliance com o combate a corrupção.
  • 10. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. Constituição Federal de 1988
  • 11. Instrução Normativa - TCU nº 74, de 11 de fevereiro de 2015: regula o processo de confirmação dos acordos de leniência firmados com a administração pública federal. Estabelece acompanhamento do TCU de todas as etapas do processo de negociação dos acordos de leniência conduzidos pela CGU. Instrução Normativa do TCU
  • 12. Ausência de entendimento uniforme na aplicação das Leis Concorrência dos órgãos envolvidos Dificuldade na determinação do ressarcimento (concorrência entre perda pelo ganho da corrupção e o sobre preço) Protagonismo dos órgãos: que decide primeiro Crise política contamina o processo Desafios na aplicação da Legislação
  • 13. Ministro Benjamin Zimmler – TCU “O valor de R$ 700 milhões foi tido como uma coisa extraordinariamente elevada. Realmente, em termos de acordo de leniência, ele é muito significativo. Mas ele é um valor irrisório frente ao potencial de dano que a Camargo Corrêa, por exemplo, pode ter causado ao erário só em Abreu e Lima. Só em 40% da usina de coqueamento, de R$ 1,4 bilhão, detectamos R$ 700 milhões (em irregularidades), que é o valor do acordo de leniência. Eu não sei se os membros do Ministério Público, o próprio juiz (Sérgio) Moro (que cuida da investigação da Lava-Jato) tenham dimensão do iceberg. Talvez tenham descoberto só a ponta do iceberg. Por isso, o tribunal deve agir com toda a agilidade possível.”