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Nº                                                                Data:    27.04.12 (WR)

               Prefeito cobra medidas jurídicas para
               restabelecer legalidade de precatórios


O prefeito de Ilhéus, Newton Lima, determinou ao procurador-geral do município, Luiz
Carlos Nascimento, que acione – num prazo de 15 dias – o Poder Judiciário para
desonerar as obrigações da Prefeitura em relação ao pagamento dos precatórios. No
entender do prefeito, existe uma farta documentação comprobatória da ilegalidade e dos
excessos cometidos quando da formação desses títulos, decorrentes de ações judiciais
de origem civil e trabalhista.

Newton Lima alerta que o Município não pretende desconhecer ou ir de encontro aos
direitos assegurados aos servidores efetivos, bem como dos credores que acionaram a
justiça para fazer valer seus direitos. Na avaliação do prefeito, a maioria dos precatórios
existentes teve como fato gerador um aumento salarial concedido por um ex-prefeito,
em seu próprio benefício, retroagindo os efeitos ao primeiro dia do seu mandato, o que
vem tornando inviável o pagamento das obrigações da máquina administrativa em
relação à capacidade de investimento e custeio.

Em vista dessas ilegalidades cometidas por ação ou omissão dos ex-gestores, o prefeito
Newton Lima informa que atualmente as contas do Município de Ilhéus foram oneradas
de forma exorbitante, com precatórios que montam cerca de R$ 60 milhões. Desse
valor, cerca de R$ 20 milhões já foram pagos enquanto outros R$ 40 milhões aguardam
na fila o pagamento. “A evasão desses recursos nos impede de investir no bem-estar
social da população”, reclama o prefeito.

Além dos precatórios trabalhistas, ainda restam outros R$ 12 milhões oriundos de ações
julgadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia, dentre esses precatórios se inclui como
credora a empresa construtora Góes Cohabita, contratada pela Prefeitura no final da
década de 1980. Além do contrato firmado com a construtora, outros foram alvos de
auditoria, no sentido de verificar a prestação e a qualidade dos serviços pelas empresas
ao Município.

De acordo com o prefeito de Ilhéus, a situação é de quase insolvência financeira,
causada, em grande parte pelo pagamento desses precatórios, o que impossibilita ações
de investimento em áreas importantes como infraestrutura, saúde, educação, assistência
social, e o pagamento dos salários de servidores em dia. “Temos a convicção de que
com esta ação a ser ingressada junto ao Poder Judiciário possamos restabelecer a
capacidade do Município gerir os recursos de forma que possamos atender à expectativa
da população”, explica Newton Lima.

Ao mesmo tempo em que pretende reduzir os excessos cometidos pelo ex-prefeito, com
repercussão na estrutura de cargos municipais, elevando todas as remunerações, o
prefeito de Ilhéus ainda pretende responsabilizar os responsáveis pela injusta medida.
Na opinião do prefeito, os profissionais da Procuradoria Geral, a quem competiam tomar
providências jurídicas contra o ato lesivo ao município, não tomaram qualquer atitude
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pois agiam em interesse próprio.

A solicitação do prefeito à Procuradoria Geral está lastreada na lesão causada ao
interesse público, pois as sentenças condenatórias que se transformaram em precatórios
foram oriunda de erros, falhas processuais e de mérito nas defesas realizadas pela
municipalidade, a época. “Em função desses descalabros, a justiça concedeu direitos e
valores exorbitantes aos servidores municipais, gerando grande divida ao Município,
prejudicando toda a comunidade ilheense”, analisa Newton Lima.

Para o prefeito, a coisa julgada que originou os precatórios foi fundamentada em
situação ilegal, em nítida afronta aos princípios que norteiam a administração pública,
tais como o princípio da legalidade e da moralidade, constantes do caput do art. 37 da
Constituição da República. “Isso, por si só, enseja a sua desconstituição, já que não
pode prevalecer frente a flagrantes violações de princípios legais, tendo em vista a
flagrante violação do direito e afigura lesiva ao interesse público”, declarou.

Ainda, segundo Newton Lima, a doutrina e a jurisprudência são bastantes fartas quando
tratam desses casos, principalmente por atentar contra a moralidade, contra a
legalidade, contra os princípios maiores da Constituição Federal e contra a realidade
imposta pela natureza. “No Brasil, por ser um país democrático, prevalece o estado
democrático de direito, portanto não se admite que uma sentença viole a Constituição e
obrigue o Estado a pagar indenizações indevidas”, acrescentou o prefeito.

A determinação do prefeito à Procuradoria Geral se estende à adoção de todas            as
medidas judiciais necessárias à restituição dos valores pagos indevidamente através     de
precatórios, já conciliados no Tribunal Regional do Trabalho e no Tribunal de Justiça   do
Estado da Bahia; assim como os reflexos que o aumento ilegal em toda a estrutura        de
cargos municipais, elevando todas as remunerações da sua estrutura administrativa.

Newton Lima solicita, ainda, que a inércia e a desídia do Procurador-geral do Município à
época, que, ao ter ciência de que o aumento concedido iria repercutir para todos os
servidores municipais, elevando todos os salários do Município, não ter adotado qualquer
medida judicial ou administrativa para sustar o evento danoso ao Município. “No artigo
37, § 5°, da Constituição Federal está bem claro que a ação de ressarcimento por dano
ao erário é imprescritível, o que fortalece o nosso pedido à Procuradoria”, concluiu o
prefeito.

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Prefeito cobra medidas jurídicas contra precatórios

  • 1. ASCOM – PMI www.ilheus.ba.gov.br Página 1 Nº Data: 27.04.12 (WR) Prefeito cobra medidas jurídicas para restabelecer legalidade de precatórios O prefeito de Ilhéus, Newton Lima, determinou ao procurador-geral do município, Luiz Carlos Nascimento, que acione – num prazo de 15 dias – o Poder Judiciário para desonerar as obrigações da Prefeitura em relação ao pagamento dos precatórios. No entender do prefeito, existe uma farta documentação comprobatória da ilegalidade e dos excessos cometidos quando da formação desses títulos, decorrentes de ações judiciais de origem civil e trabalhista. Newton Lima alerta que o Município não pretende desconhecer ou ir de encontro aos direitos assegurados aos servidores efetivos, bem como dos credores que acionaram a justiça para fazer valer seus direitos. Na avaliação do prefeito, a maioria dos precatórios existentes teve como fato gerador um aumento salarial concedido por um ex-prefeito, em seu próprio benefício, retroagindo os efeitos ao primeiro dia do seu mandato, o que vem tornando inviável o pagamento das obrigações da máquina administrativa em relação à capacidade de investimento e custeio. Em vista dessas ilegalidades cometidas por ação ou omissão dos ex-gestores, o prefeito Newton Lima informa que atualmente as contas do Município de Ilhéus foram oneradas de forma exorbitante, com precatórios que montam cerca de R$ 60 milhões. Desse valor, cerca de R$ 20 milhões já foram pagos enquanto outros R$ 40 milhões aguardam na fila o pagamento. “A evasão desses recursos nos impede de investir no bem-estar social da população”, reclama o prefeito. Além dos precatórios trabalhistas, ainda restam outros R$ 12 milhões oriundos de ações julgadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia, dentre esses precatórios se inclui como credora a empresa construtora Góes Cohabita, contratada pela Prefeitura no final da década de 1980. Além do contrato firmado com a construtora, outros foram alvos de auditoria, no sentido de verificar a prestação e a qualidade dos serviços pelas empresas ao Município. De acordo com o prefeito de Ilhéus, a situação é de quase insolvência financeira, causada, em grande parte pelo pagamento desses precatórios, o que impossibilita ações de investimento em áreas importantes como infraestrutura, saúde, educação, assistência social, e o pagamento dos salários de servidores em dia. “Temos a convicção de que com esta ação a ser ingressada junto ao Poder Judiciário possamos restabelecer a capacidade do Município gerir os recursos de forma que possamos atender à expectativa da população”, explica Newton Lima. Ao mesmo tempo em que pretende reduzir os excessos cometidos pelo ex-prefeito, com repercussão na estrutura de cargos municipais, elevando todas as remunerações, o prefeito de Ilhéus ainda pretende responsabilizar os responsáveis pela injusta medida. Na opinião do prefeito, os profissionais da Procuradoria Geral, a quem competiam tomar providências jurídicas contra o ato lesivo ao município, não tomaram qualquer atitude para coibir o desmando, inclusive denunciando o ex-gestor junto ao Ministério Público,
  • 2. ASCOM – PMI www.ilheus.ba.gov.br Página 2 pois agiam em interesse próprio. A solicitação do prefeito à Procuradoria Geral está lastreada na lesão causada ao interesse público, pois as sentenças condenatórias que se transformaram em precatórios foram oriunda de erros, falhas processuais e de mérito nas defesas realizadas pela municipalidade, a época. “Em função desses descalabros, a justiça concedeu direitos e valores exorbitantes aos servidores municipais, gerando grande divida ao Município, prejudicando toda a comunidade ilheense”, analisa Newton Lima. Para o prefeito, a coisa julgada que originou os precatórios foi fundamentada em situação ilegal, em nítida afronta aos princípios que norteiam a administração pública, tais como o princípio da legalidade e da moralidade, constantes do caput do art. 37 da Constituição da República. “Isso, por si só, enseja a sua desconstituição, já que não pode prevalecer frente a flagrantes violações de princípios legais, tendo em vista a flagrante violação do direito e afigura lesiva ao interesse público”, declarou. Ainda, segundo Newton Lima, a doutrina e a jurisprudência são bastantes fartas quando tratam desses casos, principalmente por atentar contra a moralidade, contra a legalidade, contra os princípios maiores da Constituição Federal e contra a realidade imposta pela natureza. “No Brasil, por ser um país democrático, prevalece o estado democrático de direito, portanto não se admite que uma sentença viole a Constituição e obrigue o Estado a pagar indenizações indevidas”, acrescentou o prefeito. A determinação do prefeito à Procuradoria Geral se estende à adoção de todas as medidas judiciais necessárias à restituição dos valores pagos indevidamente através de precatórios, já conciliados no Tribunal Regional do Trabalho e no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; assim como os reflexos que o aumento ilegal em toda a estrutura de cargos municipais, elevando todas as remunerações da sua estrutura administrativa. Newton Lima solicita, ainda, que a inércia e a desídia do Procurador-geral do Município à época, que, ao ter ciência de que o aumento concedido iria repercutir para todos os servidores municipais, elevando todos os salários do Município, não ter adotado qualquer medida judicial ou administrativa para sustar o evento danoso ao Município. “No artigo 37, § 5°, da Constituição Federal está bem claro que a ação de ressarcimento por dano ao erário é imprescritível, o que fortalece o nosso pedido à Procuradoria”, concluiu o prefeito.