O prefeito de Ilhéus determinou que a Procuradoria Geral do município acione a justiça em 15 dias para anular precatórios no valor de R$ 60 milhões, alegando que sua origem, um aumento salarial retroativo concedido pelo ex-prefeito, é ilegal e onerou excessivamente as contas municipais, impedindo investimentos.
Prefeito cobra medidas jurídicas contra precatórios
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Nº Data: 27.04.12 (WR)
Prefeito cobra medidas jurídicas para
restabelecer legalidade de precatórios
O prefeito de Ilhéus, Newton Lima, determinou ao procurador-geral do município, Luiz
Carlos Nascimento, que acione – num prazo de 15 dias – o Poder Judiciário para
desonerar as obrigações da Prefeitura em relação ao pagamento dos precatórios. No
entender do prefeito, existe uma farta documentação comprobatória da ilegalidade e dos
excessos cometidos quando da formação desses títulos, decorrentes de ações judiciais
de origem civil e trabalhista.
Newton Lima alerta que o Município não pretende desconhecer ou ir de encontro aos
direitos assegurados aos servidores efetivos, bem como dos credores que acionaram a
justiça para fazer valer seus direitos. Na avaliação do prefeito, a maioria dos precatórios
existentes teve como fato gerador um aumento salarial concedido por um ex-prefeito,
em seu próprio benefício, retroagindo os efeitos ao primeiro dia do seu mandato, o que
vem tornando inviável o pagamento das obrigações da máquina administrativa em
relação à capacidade de investimento e custeio.
Em vista dessas ilegalidades cometidas por ação ou omissão dos ex-gestores, o prefeito
Newton Lima informa que atualmente as contas do Município de Ilhéus foram oneradas
de forma exorbitante, com precatórios que montam cerca de R$ 60 milhões. Desse
valor, cerca de R$ 20 milhões já foram pagos enquanto outros R$ 40 milhões aguardam
na fila o pagamento. “A evasão desses recursos nos impede de investir no bem-estar
social da população”, reclama o prefeito.
Além dos precatórios trabalhistas, ainda restam outros R$ 12 milhões oriundos de ações
julgadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia, dentre esses precatórios se inclui como
credora a empresa construtora Góes Cohabita, contratada pela Prefeitura no final da
década de 1980. Além do contrato firmado com a construtora, outros foram alvos de
auditoria, no sentido de verificar a prestação e a qualidade dos serviços pelas empresas
ao Município.
De acordo com o prefeito de Ilhéus, a situação é de quase insolvência financeira,
causada, em grande parte pelo pagamento desses precatórios, o que impossibilita ações
de investimento em áreas importantes como infraestrutura, saúde, educação, assistência
social, e o pagamento dos salários de servidores em dia. “Temos a convicção de que
com esta ação a ser ingressada junto ao Poder Judiciário possamos restabelecer a
capacidade do Município gerir os recursos de forma que possamos atender à expectativa
da população”, explica Newton Lima.
Ao mesmo tempo em que pretende reduzir os excessos cometidos pelo ex-prefeito, com
repercussão na estrutura de cargos municipais, elevando todas as remunerações, o
prefeito de Ilhéus ainda pretende responsabilizar os responsáveis pela injusta medida.
Na opinião do prefeito, os profissionais da Procuradoria Geral, a quem competiam tomar
providências jurídicas contra o ato lesivo ao município, não tomaram qualquer atitude
para coibir o desmando, inclusive denunciando o ex-gestor junto ao Ministério Público,
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pois agiam em interesse próprio.
A solicitação do prefeito à Procuradoria Geral está lastreada na lesão causada ao
interesse público, pois as sentenças condenatórias que se transformaram em precatórios
foram oriunda de erros, falhas processuais e de mérito nas defesas realizadas pela
municipalidade, a época. “Em função desses descalabros, a justiça concedeu direitos e
valores exorbitantes aos servidores municipais, gerando grande divida ao Município,
prejudicando toda a comunidade ilheense”, analisa Newton Lima.
Para o prefeito, a coisa julgada que originou os precatórios foi fundamentada em
situação ilegal, em nítida afronta aos princípios que norteiam a administração pública,
tais como o princípio da legalidade e da moralidade, constantes do caput do art. 37 da
Constituição da República. “Isso, por si só, enseja a sua desconstituição, já que não
pode prevalecer frente a flagrantes violações de princípios legais, tendo em vista a
flagrante violação do direito e afigura lesiva ao interesse público”, declarou.
Ainda, segundo Newton Lima, a doutrina e a jurisprudência são bastantes fartas quando
tratam desses casos, principalmente por atentar contra a moralidade, contra a
legalidade, contra os princípios maiores da Constituição Federal e contra a realidade
imposta pela natureza. “No Brasil, por ser um país democrático, prevalece o estado
democrático de direito, portanto não se admite que uma sentença viole a Constituição e
obrigue o Estado a pagar indenizações indevidas”, acrescentou o prefeito.
A determinação do prefeito à Procuradoria Geral se estende à adoção de todas as
medidas judiciais necessárias à restituição dos valores pagos indevidamente através de
precatórios, já conciliados no Tribunal Regional do Trabalho e no Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia; assim como os reflexos que o aumento ilegal em toda a estrutura de
cargos municipais, elevando todas as remunerações da sua estrutura administrativa.
Newton Lima solicita, ainda, que a inércia e a desídia do Procurador-geral do Município à
época, que, ao ter ciência de que o aumento concedido iria repercutir para todos os
servidores municipais, elevando todos os salários do Município, não ter adotado qualquer
medida judicial ou administrativa para sustar o evento danoso ao Município. “No artigo
37, § 5°, da Constituição Federal está bem claro que a ação de ressarcimento por dano
ao erário é imprescritível, o que fortalece o nosso pedido à Procuradoria”, concluiu o
prefeito.