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Realização: Frisson Comunicação & Marketing
DEZEMBRO•2017
TOP DE
5 MENTIRAS
DE TEMER
A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
NÃO ACABA COM OS
PRIVILÉGIOS, ACABA COM A
SUA APOSENTADORIA.
Fonte: Centrais sindicais e movimentos sociais unificados.
1
A previdência está quebrada
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muito e trabalha pouco
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menos ganha. Aumenta a idade
mínima e obriga você a contribuir por
40 anos para ganhar 100% . Com a
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desemprego quem vai conseguir
contribuir por quarenta anos
ininterruptos? Você será obrigado a
trabalhar até morrer.
5
A reforma é para garantir um futuro
melhor para todos os brasileiros
Mentira: Ao mesmo tempo que
liquida com o direito a aposentadoria
dos trabalhadores e trabalhadoras, o
governo perdoa dividas
previdenciárias bilionárias de grandes
empresas, bancos e latifundiários.
REFORMA DA
PREVIDÊNCIANOVA PROPOSTA INVIABILIZA A APOSENTADORIA
DIGNA E REPRESENTA ENORME RETROCESSO
DIANTE DAS REGRAS ATUAIS
1.	 IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA – A nova regra passa de 55 para 62 anos, no caso das mulheres, e de 60
para 65 anos, no caso dos homens. Em relação aos/às professores/as, a reforma fixa idade de 60 anos para homens
e mulheres, tanto dos regimes próprios (RPPS) como do RGPS/INSS, desconsiderando a diferença para as mulheres
estabelecida na regra geral.
2.	 REGRAS DE TRANSIÇÃO – A proposta do governo prevê que, em 2018, as mulheres e os homens do RGPS/INSS terão
de ter 53/55 anos, respectivamente, para obter a aposentadoria. No caso dos servidores públicos (RPPS), o limite etário
mínimo será maior, 55/60 anos. Para o magistério, as idades mínimas passam a ser de 48 e 50 anos para as mulheres
e homens do RGPS/INSS e 50/55 anos para os profissionais do RPPS, conforme quadro ilustrativo abaixo. As idades
sobem um ano a cada dois anos em atividade.
3.	 TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO – Para os servidores do RPPS, taxados de privilegiados pelo governo, além de
idade mínima maior, também terão que comprovar mais tempo de contribuição para se aposentarem (25 anos contra 15
anos dos/as trabalhadores/as do RGPS/INSS). A regra de transição para esse quesito exigirá acréscimo de 30% sobre
o tempo de trabalho que resta para a aposentadoria. Essa mesma regra é válida para o magistério.
4.	 VALOR DO BENEFÍCIO – Atualmente, os/as trabalhadores/as do RGPS/INSS têm direito a 70% do valor do benefício de
aposentadoria calculado sobre as maiores contribuições, após 15 anos de trabalho/contribuição. Contudo, a reforma
rebaixa esse percentual para 60% da média geral das contribuições realizadas nos mesmos 15 anos de trabalho/contri-
buição. Para quem é do RPPS valem as regras conforme a data de ingresso no cargo. Porém, a reforma fixa a remuneração
em 70% da média contributiva para quem alcançar 25 anos de trabalho/contribuição. E, em ambos os casos, serão
necessários 40 anos de contribuição para obter o benefício integral (100% da média salarial), conforme quadro abaixo.
CÁLCULO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Tempo de contribuição
15 anos
RGPS (Iniciativa Privada)
60% da média salarial
RPPS (Serviço Público)
Não aposenta
20 anos 65% da média salarial Não aposenta
25 anos 70% da média salarial 70% da média salarial
30 anos 77,5% da média salarial 77,5% da média salarial
35 anos 87,5% da média salarial 87,5% da média salarial
40 anos 100% da média salarial 100% da média salarial
5.	 PARIDADE E INTEGRALIDADE – A princípio estão mantidas para os servidores públicos dos regimes próprios de pre-
vidência ingressos até 31/12/2003 e que atingirem os novos limites de idade (62 anos mulheres e 65 anos homens),
observadas as regras de cálculo das reformas anteriores. Para os/as professores/as ingressos até 2003, a paridade e a
integralidade exigirão 60 anos de idade para ambos e mais pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que resta para
se aposentar. Outra exigência será o cumprimento de 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo.
6.	 O MAGISTÉRIO SERÁ A CATEGORIA MAIS PENALIZADA COM A REFORMA, EM ESPECIAL AS PROFESSORAS!
•	 Idade e contribuição (regra atual) – Para quem é do RGPS/INSS não é exigida idade mínima, estando sujeito
ao Fator Previdenciário. O tempo de contribuição é reduzido em 5 anos. No RPPS, as mulheres se aposentam
com 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, e os homens com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.
•	 Idade e contribuição (proposta da Reforma) – A cumulatividade de idade e tempo de contribuição passa a valer
para ambos os regimes de Previdência – RPPS e RGPS. Os/as professores/as (RPPS e RGPS) passarão a se aposentar com
60 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição para os trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência
Social – RGPS/INSS e 25 anos de contribuição para os servidores filiados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
Para ambos os casos, valem as regras de transição do quadro abaixo.
•	 Cálculo e valor da aposentadoria (regra atual) – Para quem é do RGPS/INSS a remuneração é calculada com base em
80% das maiores contribuições, sendo pago 70% do salário para um mínimo de 15 anos de trabalho. Os/as professores/as
de regimes próprios de previdência (RPPS), em efetivo exercício no magistério (com direito à aposentadoria especial)
se aposentam com o benefício máximo, à luz das datas de seus ingressos no cargo, ao completarem a idade e o tempo
mínimo de contribuição, sendo, respectivamente, 50/25 anos para as mulheres e 55/30 anos para os homens.
•	 Cálculo e valor do benefício (proposta da Reforma) – No RGPS será pago 60% do salário de contribuição para quem
comprovar 15 anos de exercício no magistério (10% a menos que atualmente). No RPPS, a professora que receberia
100% da remuneração com 25 anos de trabalho/contribuição passará a receber 70% do salário de contribuição com a
Reforma. A professora e o professor deverão trabalhar 40 anos para obterem o teto de suas contribuições. Em resumo:
as professoras e os professores do RPPS serão obrigados a trabalhar 15 e 10 anos a mais, respectivamente, para terem
direito ao que receberiam pela regra atual! (Observadas as regras de transição para os/as atuais servidores/as)
IDADES VÁLIDAS PARA A APOSENTADORIA NA REGRA DE TRANSIÇÃO (MULHERES/HOMENS)
ANO
REGRA GERAL PROFESSORES/AS POLICIAIS
Condições
Prejudiciais à
Saúde
Pessoas com
deficiência
RGPS RPPS RGPS RPPS RPPS RGPS E RPPS
2018 53/55 55/60 48/50 50/55
55/55   55/55 Não há limite
2020 54/56 56/61 49/51 51/56
2022 55/57 57/62 50/52 52/57
2024 56/58 58/63 51/53 53/58
2026 57/59 59/64 52/54 54/59
2028 58/60 60/65 53/55 55/60
2030 59/61 61/65 54/56 56/60
2032 60/62 62/65 55/57 57/60
2034 61/63 62/65 56/59 58/60
2036 62/64 62/65 57/60 59/60
2038 62/65 62/65 58/60 60/60
2040 62/65 62/65 59/60 60/60
2042 62/65 62/65 60/60 60/60
7.	 PENSÕES – A proposta atual manteve a versão do substitutivo da Comissão Especial da Câmara, admitindo-se o acúmulo
de aposentadorias e pensões até o valor de dois salários mínimos. Acima disso, é preciso escolher um dos benefí-
cios. Para o magistério, continua a possibilidade de acúmulo de aposentadorias, mas a pensão com a aposentadoria
entra na regra geral de dois salários mínimos. Ambas as propostas preservam os direitos adquiridos. Quanto ao cálculo
das pensões, não houve alteração entre a proposta original e a atual. Ele se baseará em 50% da média das contribuições.
TODOS/AS JUNTOS CONTRA A REFORMA DA
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Reforma da Previdência ameaça aposentadoria dos professores

  • 1. EXPEDIENTE - Jornal Mural da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação Realização: Frisson Comunicação & Marketing DEZEMBRO•2017 TOP DE 5 MENTIRAS DE TEMER A REFORMA DA PREVIDÊNCIA NÃO ACABA COM OS PRIVILÉGIOS, ACABA COM A SUA APOSENTADORIA. Fonte: Centrais sindicais e movimentos sociais unificados. 1 A previdência está quebrada Mentira: O Governo foi desmascarado pela CPI da previdência, que provou que não existe déficit. 2 A reforma da previdência acaba com privilégios Mentira: O projeto não mexe nas aposentadorias de deputados, senadores e militares. 3 A reforma é necessária para que todos sejam tratados com igualdade Mentira: Temer se aposentou com 55 anos, com 30 mil por mês. Eliseu Padilha aos 53 com 20 mil por mês. Henrique Meirelles, ministro da Fazenda, recebe 250 mil por mês. Estão enlameados em corrupção, ganham fortunas e querem acabar com a sua aposentadoria. 4 A reforma atinge quem ganha muito e trabalha pouco Mentira: Sacrifica quem mais trabalha e menos ganha. Aumenta a idade mínima e obriga você a contribuir por 40 anos para ganhar 100% . Com a reforma trabalhista e o aumento do desemprego quem vai conseguir contribuir por quarenta anos ininterruptos? Você será obrigado a trabalhar até morrer. 5 A reforma é para garantir um futuro melhor para todos os brasileiros Mentira: Ao mesmo tempo que liquida com o direito a aposentadoria dos trabalhadores e trabalhadoras, o governo perdoa dividas previdenciárias bilionárias de grandes empresas, bancos e latifundiários. REFORMA DA PREVIDÊNCIANOVA PROPOSTA INVIABILIZA A APOSENTADORIA DIGNA E REPRESENTA ENORME RETROCESSO DIANTE DAS REGRAS ATUAIS 1. IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA – A nova regra passa de 55 para 62 anos, no caso das mulheres, e de 60 para 65 anos, no caso dos homens. Em relação aos/às professores/as, a reforma fixa idade de 60 anos para homens e mulheres, tanto dos regimes próprios (RPPS) como do RGPS/INSS, desconsiderando a diferença para as mulheres estabelecida na regra geral. 2. REGRAS DE TRANSIÇÃO – A proposta do governo prevê que, em 2018, as mulheres e os homens do RGPS/INSS terão de ter 53/55 anos, respectivamente, para obter a aposentadoria. No caso dos servidores públicos (RPPS), o limite etário mínimo será maior, 55/60 anos. Para o magistério, as idades mínimas passam a ser de 48 e 50 anos para as mulheres e homens do RGPS/INSS e 50/55 anos para os profissionais do RPPS, conforme quadro ilustrativo abaixo. As idades sobem um ano a cada dois anos em atividade. 3. TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO – Para os servidores do RPPS, taxados de privilegiados pelo governo, além de idade mínima maior, também terão que comprovar mais tempo de contribuição para se aposentarem (25 anos contra 15 anos dos/as trabalhadores/as do RGPS/INSS). A regra de transição para esse quesito exigirá acréscimo de 30% sobre o tempo de trabalho que resta para a aposentadoria. Essa mesma regra é válida para o magistério. 4. VALOR DO BENEFÍCIO – Atualmente, os/as trabalhadores/as do RGPS/INSS têm direito a 70% do valor do benefício de aposentadoria calculado sobre as maiores contribuições, após 15 anos de trabalho/contribuição. Contudo, a reforma rebaixa esse percentual para 60% da média geral das contribuições realizadas nos mesmos 15 anos de trabalho/contri- buição. Para quem é do RPPS valem as regras conforme a data de ingresso no cargo. Porém, a reforma fixa a remuneração em 70% da média contributiva para quem alcançar 25 anos de trabalho/contribuição. E, em ambos os casos, serão necessários 40 anos de contribuição para obter o benefício integral (100% da média salarial), conforme quadro abaixo. CÁLCULO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Tempo de contribuição 15 anos RGPS (Iniciativa Privada) 60% da média salarial RPPS (Serviço Público) Não aposenta 20 anos 65% da média salarial Não aposenta 25 anos 70% da média salarial 70% da média salarial 30 anos 77,5% da média salarial 77,5% da média salarial 35 anos 87,5% da média salarial 87,5% da média salarial 40 anos 100% da média salarial 100% da média salarial 5. PARIDADE E INTEGRALIDADE – A princípio estão mantidas para os servidores públicos dos regimes próprios de pre- vidência ingressos até 31/12/2003 e que atingirem os novos limites de idade (62 anos mulheres e 65 anos homens), observadas as regras de cálculo das reformas anteriores. Para os/as professores/as ingressos até 2003, a paridade e a integralidade exigirão 60 anos de idade para ambos e mais pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que resta para se aposentar. Outra exigência será o cumprimento de 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo. 6. O MAGISTÉRIO SERÁ A CATEGORIA MAIS PENALIZADA COM A REFORMA, EM ESPECIAL AS PROFESSORAS! • Idade e contribuição (regra atual) – Para quem é do RGPS/INSS não é exigida idade mínima, estando sujeito ao Fator Previdenciário. O tempo de contribuição é reduzido em 5 anos. No RPPS, as mulheres se aposentam com 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, e os homens com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição. • Idade e contribuição (proposta da Reforma) – A cumulatividade de idade e tempo de contribuição passa a valer para ambos os regimes de Previdência – RPPS e RGPS. Os/as professores/as (RPPS e RGPS) passarão a se aposentar com 60 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição para os trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS/INSS e 25 anos de contribuição para os servidores filiados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Para ambos os casos, valem as regras de transição do quadro abaixo. • Cálculo e valor da aposentadoria (regra atual) – Para quem é do RGPS/INSS a remuneração é calculada com base em 80% das maiores contribuições, sendo pago 70% do salário para um mínimo de 15 anos de trabalho. Os/as professores/as de regimes próprios de previdência (RPPS), em efetivo exercício no magistério (com direito à aposentadoria especial) se aposentam com o benefício máximo, à luz das datas de seus ingressos no cargo, ao completarem a idade e o tempo mínimo de contribuição, sendo, respectivamente, 50/25 anos para as mulheres e 55/30 anos para os homens. • Cálculo e valor do benefício (proposta da Reforma) – No RGPS será pago 60% do salário de contribuição para quem comprovar 15 anos de exercício no magistério (10% a menos que atualmente). No RPPS, a professora que receberia 100% da remuneração com 25 anos de trabalho/contribuição passará a receber 70% do salário de contribuição com a Reforma. A professora e o professor deverão trabalhar 40 anos para obterem o teto de suas contribuições. Em resumo: as professoras e os professores do RPPS serão obrigados a trabalhar 15 e 10 anos a mais, respectivamente, para terem direito ao que receberiam pela regra atual! (Observadas as regras de transição para os/as atuais servidores/as) IDADES VÁLIDAS PARA A APOSENTADORIA NA REGRA DE TRANSIÇÃO (MULHERES/HOMENS) ANO REGRA GERAL PROFESSORES/AS POLICIAIS Condições Prejudiciais à Saúde Pessoas com deficiência RGPS RPPS RGPS RPPS RPPS RGPS E RPPS 2018 53/55 55/60 48/50 50/55 55/55   55/55 Não há limite 2020 54/56 56/61 49/51 51/56 2022 55/57 57/62 50/52 52/57 2024 56/58 58/63 51/53 53/58 2026 57/59 59/64 52/54 54/59 2028 58/60 60/65 53/55 55/60 2030 59/61 61/65 54/56 56/60 2032 60/62 62/65 55/57 57/60 2034 61/63 62/65 56/59 58/60 2036 62/64 62/65 57/60 59/60 2038 62/65 62/65 58/60 60/60 2040 62/65 62/65 59/60 60/60 2042 62/65 62/65 60/60 60/60 7. PENSÕES – A proposta atual manteve a versão do substitutivo da Comissão Especial da Câmara, admitindo-se o acúmulo de aposentadorias e pensões até o valor de dois salários mínimos. Acima disso, é preciso escolher um dos benefí- cios. Para o magistério, continua a possibilidade de acúmulo de aposentadorias, mas a pensão com a aposentadoria entra na regra geral de dois salários mínimos. Ambas as propostas preservam os direitos adquiridos. Quanto ao cálculo das pensões, não houve alteração entre a proposta original e a atual. Ele se baseará em 50% da média das contribuições. TODOS/AS JUNTOS CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA E A RETIRADA DE DIREITOS!