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EMENDAS À PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA
O governo de Jair Bolsonaro, através do Ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou ao
Congresso Nacional o proposta de Reforma da Previdência. Além de utilizar de pressão para
alardear a possível “quebradeira” que o país enfrentará se a reforma não for aprovada, eles
utilizam de métodos contraditórios para fazer com que a população abrace a ideia do quanto essa
reforma é importante, e o porquê todos devem se sacrificar (?).
Também o governo propagandeia que a reforma visa COMBATER PREVILÉGIOS e REDUZIR
AS DESIGUALDADES SOCIAIS, porém, se essa intenção fosse verdadeira, deveriam apenas fazer as
adequações na parcela da população que efetivamente tem sido privilegiada. Sendo assim, a
parcela que ganha abaixo de dois salários mínimo não deveria ser penalizada (ou deveria ter
poucas modificações). É uma tremenda injustiça promover a reforma atingindo com maiores
danos a população de baixa renda, que são as que mais precisam da proteção do Estado.
Um ponto importante que deveria ser levando em consideração: a desvinculação do
Beneficio de Prestação Continuada – BPC (pago a idosos e deficientes) do cálculo dos gastos com
a previdência, pois eles aumentam a conta do chamado “déficit”. Já que não há contribuição para
a previdência, ou seja, não há o vínculo efetivo, esses pagamentos deveriam ser contabilizados
como Assistência Social, sem a vinculação com a Previdência Social.
Não há que se reduzir tudo indiscriminadamente para poder justificar uma reforma que o
principal propósito é zerar as contas a qualquer custo independente de quem sofra os impactos.
Essa postura é perceptível nas palavras da líder do governo no Congresso, Joice Hansselmann: “Há
uma margem para que se trabalhe? Sempre há, mas não pode ser muito grande. A gente tem que
ter a economia na casa do trilhão”.
É preciso também manter o atual sistema de CARATER SOLIDARIO, não realizando a
transição para o sistema de CAPITALIZAÇÃO (que pode ter um alto custo para os mais
necessitados e abrir ainda mais a vala entre os “privilegiados” e os pobres).
A seguir um comparativo dos principais pontos abordados na reforma e as sugestões de
emendas a serem realizadas na proposta enviada pelo governo:
PONTO: Aposentadoria Rural
HOJE: É exigida idade mínima para aposentadoria, sendo 55 anos se mulher e 60 anos se
homem. Além disso, precisa comprovar tempo mínimo de ATIVIDADE Rural, sendo de 15 anos
para ambos (não se fala em contribuição, e sim exercício de atividade rural).
PROPOSTA: A idade mínima será mantida em 60 anos para homem e aumentado em 5 anos
para mulheres, igualando ao do homem. Será preciso ainda comprovar no mínimo 20 anos de
CONTRIBUIÇÃO, para ambos (tem que haver o recolhimento das contribuições. Antes só era
necessário comprovar exercício de atividade rural).
SUGESTÃO: A aposentadoria permaneceria com as mesmas idades atuais, mulheres aos 55 anos
e homens aos 60 anos. Haveria apenas a troca do critério: ao invés de tempo de ATIVIDADE,
passaria a ser de CONTRIBUIÇÃO (o período continuaria igual ao atual: 15 anos).
PONTO: Abono do PIS
HOJE: Tem direito a receber o Abono quem trabalhou no ano anterior por pelomenos 30 dias. E
que tenha recebido até 02 salários mínimos mensais. O valor é divido por 12 quantidade de
meses do ano – e multiplicado pela quantidade de meses trabalhado. Exemplo: quem ganhou até
R$1.996,00 por mês, terá direito ao Abono. Quem tenha trabalhado por 07 meses em 2019,
receberá R$ 582,17 em 2020 (R$998 dividido por 12 = R$83,17, multiplicado por 7).
PROPOSTA: Só teria direito a receber o Abono quem tenha recebido até 01 salário mínimo
mensal. Continuariam valendo os demais critérios, inclusive o cálculo. Exemplo: Quem tem salário
de R$ 1.001,00 mensal e tenha trabalhado por 07 meses em 2019, não receberia NADA de abono
em 2020. Pois só quem ganha até R$ 998,00 teria direito.
 Se essa mudança for aprovada, mais de 20 milhões de trabalhadores deixariam de
receber, o que corresponde a quase 90% do total que tem direito atualmente.
SUGESTÃO: Teria direito a receber o Abono o trabalhador quem tenha recebido até um salário
mínimo e meio (R$1.497,00). Os demais critérios e o cálculo continuariam iguais.
 Esse seria um critério mais justo, pois com base em 01 salário mínimo a maioria dos
trabalhadores ficaria de fora, visto que basta o salário ser superior ao mínimo (R$998,00)
para excluir o direito.
PONTO 64 – Aposentadoria do Trabalhador Urbano
HOJE: Exige-se para aposentadoria que os homens possuam 65 anos e as mulheres 60 anos de
idade. Desde que tenham contribuído por no mínimo 15 anos (tanto homem quanto mulher).
 O cálculo é feito da seguinte forma: Ao atingir a idade mínima, a aposentadoria começa com
70% do valor do benefício e adiciona mais 1% a por cada ano de contribuição (limitado a
100%). Exemplo: Alguém com 66 anos de idade e que tenha contribuído por 25 anos,
receberá 95% do benefício (70% inicial + 25% pelos 25 anos de contribuição).
PROPOSTA: A aposentadoria para as mulheres passaria a ser a partir dos 62 anos de idade e dos
homens permaneceria aos 65 anos. Para o período de contribuição será exigido no mínimo 20
anos para ambos os sexos.
 O cálculo seria feito da seguinte forma: Ao atingir a idade mínima, a aposentadoria
começará com 60% do valor do benefício e acrescentaria mais 2% a cada ano de
contribuição que exceder o tempo mínimo de 20 anos de contribuição. Exemplo: Alguém
com 66 anos de idade e que tenha contribuído por 25 anos, receberia 70% do benefício
(60% inicial + 10% pelos 05 anos excedentes aos 20 anos de contribuição).
 Nesse formato, só conseguiria receber 100% do valor do benefício quem trabalhasse
(contribuindo) por 40 anos.
SUGESTÃO: A aposentadoria permaneceria com as mesmas idades atuais, mulheres aos 60 anos
de idade e homens aos 65 anos. Para o período de contribuição seria exigido tempo mínimo de
20 anos para ambos os sexos.
 O cálculo passaria a ser feito da seguinte forma: Ao atingir a idade mínima, a aposentadoria
começaria com 80% do valor do benefício e acrescentaria mais 2% a cada ano de
contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição. Exemplo: Alguém com 66
anos de idade e que tenha contribuído por 25 anos, receberia 90% do benefício (80% + 10%
pelos 05 anos excedentes aos 20 anos de contribuição).
 Nesse formato, quem trabalhar (contribuir) por 30 anos terá direito a receber 100% do
valor do benefício.
PONTO 65 – Aposentadoria dos Professores
HOJE: Não há idade mínima para que o professor possa se aposentar, devendo apenas cumprir
o tempo mínimo de contribuição: o professor 30 anos de contribuição e a professora 25 anos.
PROPOSTA: Estabelecer idade mínima para que o professor possa solicitar a aposentadoria, que
seria de 60 anos de idade para ambos. E ainda iguala o tempo de contribuição, estabelecendo 30
anos tanto para o professor quanto para a professora.
SUGESTÃO: Estabelecer idade mínima para solicitação da aposentadoria, mantendo a redução
em relação aos trabalhadores “comuns”. Dessa forma o professor poderia solicitá-la aos 60 anos
e a professora aos 55 anos. Porém seria estabelecido o tempo de contribuição de 30 anos para
ambos (Nesse caso para receber 100% do benefício. Ou com 20 anos de contribuição para se
submeter ao cálculo conforme o trabalhador urbano).
PONTO 68 – Cálculo do Valor do Benefício
HOJE: O cálculo da aposentadoria é realizado com a média de 80% dos maiores salários de
contribuição (excluem-se os 20% dos menores salários de contribuição). Exemplo: Você
contribuiu por 20 anos - total de 240 salários de contribuição. Será levando em conta apenas a
média dos 192 maiores salários (os 48 menores seriam desconsiderados).
PROPOSTA: O cálculo não excluiria nenhum salário de contribuição. Ou seja, seriam levados em
consideração todos os salários de contribuição (no exemplo acima, a média de 100% dos salários:
os 240).
 Essa fórmula reduziria o valor da aposentadoria, visto que até os menores salários seriam
considerados, jogando a média para baixo.
SUGESTÃO: O cálculo ser realizado com a média dos 90% maiores salários de contribuição.
Portanto, excluindo os 10% menores salários de contribuição.
Exemplo: Para quem contribuiu por 20 anos (240 salários de contribuição), será levando em
conta apenas a média dos 216 maiores salários (os 24 menores seriam desconsiderados).
PONTO 71 – Acumulação de Pensões e Aposentadorias
HOJE: Permite o acumulo de aposentadorias e pensões sem nenhuma limitação, ou seja, sem
redução na quantidade ou valor do benefício.
PROPOSTA: Vedar a acumulação de mais de uma aposentadoria e mais de uma pensão deixada
por companheiro (pelo RGPS). A pensão por morte do RGPS poderia ser acumulada com a pensão
por morte do RPPS ou decorrente das atividades militares e com a aposentadoria do RGPS, RPPS
ou decorrentes de atividade militares. Nessas hipóteses, receberia 100% do benefício mais
vantajoso e um percentual de cada um dos demais benefícios acumulados (80, 60, 40 e 20% dos
demais benefícios, respectivamente dos de maior valor). Não havendo direito a percepção de
qualquer parcela sobre a faixa excedente a 04 salários mínimos por benefício acumulado (parte
não muito clara da proposta).
SUGESTÃO: Vedar a acumulação integral de mais de uma aposentadoria e mais de uma pensão
deixada por companheiro (tanto pelo RGPS quanto pelo RPPS, e decorrentes de atividades
militares), limitado no máximo aos 03 maiores benefícios. No caso de direito a mais de uma
pensão, receberia 100% do benefício mais vantajoso, 60% do segundo benefício e 40% do
terceiro benefício mais vantajoso.
PONTOS 81, 82, 83, 84 E 85 – Regime Próprio de Previdência Social
HOJE: Existem diversos regimes próprios de previdência (RPPS) nos âmbitos federal, estadual e
municipal. As regras em grande parte são bem mais vantajosas que as regras para os segurados do
Regime Geral (RGPS).
PROPOSTA: Foi uma mistura de dizer nada com coisa alguma. Nesses pontos fala sobre o
fortalecimento dos RPPS.
SUGESTÃO: Estabelecer um prazo para que não fosse admitido mais nenhum servidor no RPPS.
Onde os funcionários que já fazem parte permaneceriam, mas os novos concursados seriam
admitidos no Regime Geral (RGPS) e teriam as mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa
privada.
PONTO 93 – Aposentadoria de Titulares de Mandatos Eletivos
HOJE: Existem diversos sistemas de previdência para os detentores de mandatos eletivos. As
regras para a concessão dos benefícios são mais vantajosas do que as vigentes para os
trabalhadores vinculados ao RGPS.
PROPOSTA: Os que já fazem parte continuariam. Porém seria proibida a criação de novos
regimes e a adesão de novos segurados aos regimes existentes.
SUGESTÃO: Totalmente de acordo. Os parlamentares devem se aproximar o máximo possível
das situações vividas pelos trabalhadores comuns. Se não bastassem os altos salários, ainda
contam com inúmeras regalias em decorrência do cargo que ocupam.
 "Somos cidadãos comuns. Não há sentido em conceder privilégios especiais a
parlamentares, uma vez que nossa tarefa é representar os cidadãos e conhecer a realidade
em que as pessoas vivem. Também pode-se dizer que é um privilégio em si representar os
cidadãos, uma vez que temos a oportunidade de influenciar os rumos do país", fala de Per-
Arne Håkansson, deputado da Suécia, em entrevista a BBC Brasil.
ROQUE RONALD JUNIOR
Administrador
MBA em Gestão de Projetos
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  • 1. EMENDAS À PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA O governo de Jair Bolsonaro, através do Ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou ao Congresso Nacional o proposta de Reforma da Previdência. Além de utilizar de pressão para alardear a possível “quebradeira” que o país enfrentará se a reforma não for aprovada, eles utilizam de métodos contraditórios para fazer com que a população abrace a ideia do quanto essa reforma é importante, e o porquê todos devem se sacrificar (?). Também o governo propagandeia que a reforma visa COMBATER PREVILÉGIOS e REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS, porém, se essa intenção fosse verdadeira, deveriam apenas fazer as adequações na parcela da população que efetivamente tem sido privilegiada. Sendo assim, a parcela que ganha abaixo de dois salários mínimo não deveria ser penalizada (ou deveria ter poucas modificações). É uma tremenda injustiça promover a reforma atingindo com maiores danos a população de baixa renda, que são as que mais precisam da proteção do Estado. Um ponto importante que deveria ser levando em consideração: a desvinculação do Beneficio de Prestação Continuada – BPC (pago a idosos e deficientes) do cálculo dos gastos com a previdência, pois eles aumentam a conta do chamado “déficit”. Já que não há contribuição para a previdência, ou seja, não há o vínculo efetivo, esses pagamentos deveriam ser contabilizados como Assistência Social, sem a vinculação com a Previdência Social. Não há que se reduzir tudo indiscriminadamente para poder justificar uma reforma que o principal propósito é zerar as contas a qualquer custo independente de quem sofra os impactos. Essa postura é perceptível nas palavras da líder do governo no Congresso, Joice Hansselmann: “Há uma margem para que se trabalhe? Sempre há, mas não pode ser muito grande. A gente tem que ter a economia na casa do trilhão”. É preciso também manter o atual sistema de CARATER SOLIDARIO, não realizando a transição para o sistema de CAPITALIZAÇÃO (que pode ter um alto custo para os mais necessitados e abrir ainda mais a vala entre os “privilegiados” e os pobres). A seguir um comparativo dos principais pontos abordados na reforma e as sugestões de emendas a serem realizadas na proposta enviada pelo governo:
  • 2. PONTO: Aposentadoria Rural HOJE: É exigida idade mínima para aposentadoria, sendo 55 anos se mulher e 60 anos se homem. Além disso, precisa comprovar tempo mínimo de ATIVIDADE Rural, sendo de 15 anos para ambos (não se fala em contribuição, e sim exercício de atividade rural). PROPOSTA: A idade mínima será mantida em 60 anos para homem e aumentado em 5 anos para mulheres, igualando ao do homem. Será preciso ainda comprovar no mínimo 20 anos de CONTRIBUIÇÃO, para ambos (tem que haver o recolhimento das contribuições. Antes só era necessário comprovar exercício de atividade rural). SUGESTÃO: A aposentadoria permaneceria com as mesmas idades atuais, mulheres aos 55 anos e homens aos 60 anos. Haveria apenas a troca do critério: ao invés de tempo de ATIVIDADE, passaria a ser de CONTRIBUIÇÃO (o período continuaria igual ao atual: 15 anos). PONTO: Abono do PIS HOJE: Tem direito a receber o Abono quem trabalhou no ano anterior por pelomenos 30 dias. E que tenha recebido até 02 salários mínimos mensais. O valor é divido por 12 quantidade de meses do ano – e multiplicado pela quantidade de meses trabalhado. Exemplo: quem ganhou até R$1.996,00 por mês, terá direito ao Abono. Quem tenha trabalhado por 07 meses em 2019, receberá R$ 582,17 em 2020 (R$998 dividido por 12 = R$83,17, multiplicado por 7). PROPOSTA: Só teria direito a receber o Abono quem tenha recebido até 01 salário mínimo mensal. Continuariam valendo os demais critérios, inclusive o cálculo. Exemplo: Quem tem salário de R$ 1.001,00 mensal e tenha trabalhado por 07 meses em 2019, não receberia NADA de abono em 2020. Pois só quem ganha até R$ 998,00 teria direito.
  • 3.  Se essa mudança for aprovada, mais de 20 milhões de trabalhadores deixariam de receber, o que corresponde a quase 90% do total que tem direito atualmente. SUGESTÃO: Teria direito a receber o Abono o trabalhador quem tenha recebido até um salário mínimo e meio (R$1.497,00). Os demais critérios e o cálculo continuariam iguais.  Esse seria um critério mais justo, pois com base em 01 salário mínimo a maioria dos trabalhadores ficaria de fora, visto que basta o salário ser superior ao mínimo (R$998,00) para excluir o direito. PONTO 64 – Aposentadoria do Trabalhador Urbano HOJE: Exige-se para aposentadoria que os homens possuam 65 anos e as mulheres 60 anos de idade. Desde que tenham contribuído por no mínimo 15 anos (tanto homem quanto mulher).  O cálculo é feito da seguinte forma: Ao atingir a idade mínima, a aposentadoria começa com 70% do valor do benefício e adiciona mais 1% a por cada ano de contribuição (limitado a 100%). Exemplo: Alguém com 66 anos de idade e que tenha contribuído por 25 anos, receberá 95% do benefício (70% inicial + 25% pelos 25 anos de contribuição). PROPOSTA: A aposentadoria para as mulheres passaria a ser a partir dos 62 anos de idade e dos homens permaneceria aos 65 anos. Para o período de contribuição será exigido no mínimo 20 anos para ambos os sexos.  O cálculo seria feito da seguinte forma: Ao atingir a idade mínima, a aposentadoria começará com 60% do valor do benefício e acrescentaria mais 2% a cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo de 20 anos de contribuição. Exemplo: Alguém com 66 anos de idade e que tenha contribuído por 25 anos, receberia 70% do benefício (60% inicial + 10% pelos 05 anos excedentes aos 20 anos de contribuição).  Nesse formato, só conseguiria receber 100% do valor do benefício quem trabalhasse (contribuindo) por 40 anos.
  • 4. SUGESTÃO: A aposentadoria permaneceria com as mesmas idades atuais, mulheres aos 60 anos de idade e homens aos 65 anos. Para o período de contribuição seria exigido tempo mínimo de 20 anos para ambos os sexos.  O cálculo passaria a ser feito da seguinte forma: Ao atingir a idade mínima, a aposentadoria começaria com 80% do valor do benefício e acrescentaria mais 2% a cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição. Exemplo: Alguém com 66 anos de idade e que tenha contribuído por 25 anos, receberia 90% do benefício (80% + 10% pelos 05 anos excedentes aos 20 anos de contribuição).  Nesse formato, quem trabalhar (contribuir) por 30 anos terá direito a receber 100% do valor do benefício. PONTO 65 – Aposentadoria dos Professores HOJE: Não há idade mínima para que o professor possa se aposentar, devendo apenas cumprir o tempo mínimo de contribuição: o professor 30 anos de contribuição e a professora 25 anos. PROPOSTA: Estabelecer idade mínima para que o professor possa solicitar a aposentadoria, que seria de 60 anos de idade para ambos. E ainda iguala o tempo de contribuição, estabelecendo 30 anos tanto para o professor quanto para a professora. SUGESTÃO: Estabelecer idade mínima para solicitação da aposentadoria, mantendo a redução em relação aos trabalhadores “comuns”. Dessa forma o professor poderia solicitá-la aos 60 anos e a professora aos 55 anos. Porém seria estabelecido o tempo de contribuição de 30 anos para ambos (Nesse caso para receber 100% do benefício. Ou com 20 anos de contribuição para se submeter ao cálculo conforme o trabalhador urbano).
  • 5. PONTO 68 – Cálculo do Valor do Benefício HOJE: O cálculo da aposentadoria é realizado com a média de 80% dos maiores salários de contribuição (excluem-se os 20% dos menores salários de contribuição). Exemplo: Você contribuiu por 20 anos - total de 240 salários de contribuição. Será levando em conta apenas a média dos 192 maiores salários (os 48 menores seriam desconsiderados). PROPOSTA: O cálculo não excluiria nenhum salário de contribuição. Ou seja, seriam levados em consideração todos os salários de contribuição (no exemplo acima, a média de 100% dos salários: os 240).  Essa fórmula reduziria o valor da aposentadoria, visto que até os menores salários seriam considerados, jogando a média para baixo. SUGESTÃO: O cálculo ser realizado com a média dos 90% maiores salários de contribuição. Portanto, excluindo os 10% menores salários de contribuição. Exemplo: Para quem contribuiu por 20 anos (240 salários de contribuição), será levando em conta apenas a média dos 216 maiores salários (os 24 menores seriam desconsiderados). PONTO 71 – Acumulação de Pensões e Aposentadorias HOJE: Permite o acumulo de aposentadorias e pensões sem nenhuma limitação, ou seja, sem redução na quantidade ou valor do benefício. PROPOSTA: Vedar a acumulação de mais de uma aposentadoria e mais de uma pensão deixada por companheiro (pelo RGPS). A pensão por morte do RGPS poderia ser acumulada com a pensão por morte do RPPS ou decorrente das atividades militares e com a aposentadoria do RGPS, RPPS ou decorrentes de atividade militares. Nessas hipóteses, receberia 100% do benefício mais
  • 6. vantajoso e um percentual de cada um dos demais benefícios acumulados (80, 60, 40 e 20% dos demais benefícios, respectivamente dos de maior valor). Não havendo direito a percepção de qualquer parcela sobre a faixa excedente a 04 salários mínimos por benefício acumulado (parte não muito clara da proposta). SUGESTÃO: Vedar a acumulação integral de mais de uma aposentadoria e mais de uma pensão deixada por companheiro (tanto pelo RGPS quanto pelo RPPS, e decorrentes de atividades militares), limitado no máximo aos 03 maiores benefícios. No caso de direito a mais de uma pensão, receberia 100% do benefício mais vantajoso, 60% do segundo benefício e 40% do terceiro benefício mais vantajoso. PONTOS 81, 82, 83, 84 E 85 – Regime Próprio de Previdência Social HOJE: Existem diversos regimes próprios de previdência (RPPS) nos âmbitos federal, estadual e municipal. As regras em grande parte são bem mais vantajosas que as regras para os segurados do Regime Geral (RGPS). PROPOSTA: Foi uma mistura de dizer nada com coisa alguma. Nesses pontos fala sobre o fortalecimento dos RPPS. SUGESTÃO: Estabelecer um prazo para que não fosse admitido mais nenhum servidor no RPPS. Onde os funcionários que já fazem parte permaneceriam, mas os novos concursados seriam admitidos no Regime Geral (RGPS) e teriam as mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada.
  • 7. PONTO 93 – Aposentadoria de Titulares de Mandatos Eletivos HOJE: Existem diversos sistemas de previdência para os detentores de mandatos eletivos. As regras para a concessão dos benefícios são mais vantajosas do que as vigentes para os trabalhadores vinculados ao RGPS. PROPOSTA: Os que já fazem parte continuariam. Porém seria proibida a criação de novos regimes e a adesão de novos segurados aos regimes existentes. SUGESTÃO: Totalmente de acordo. Os parlamentares devem se aproximar o máximo possível das situações vividas pelos trabalhadores comuns. Se não bastassem os altos salários, ainda contam com inúmeras regalias em decorrência do cargo que ocupam.  "Somos cidadãos comuns. Não há sentido em conceder privilégios especiais a parlamentares, uma vez que nossa tarefa é representar os cidadãos e conhecer a realidade em que as pessoas vivem. Também pode-se dizer que é um privilégio em si representar os cidadãos, uma vez que temos a oportunidade de influenciar os rumos do país", fala de Per- Arne Håkansson, deputado da Suécia, em entrevista a BBC Brasil. ROQUE RONALD JUNIOR Administrador MBA em Gestão de Projetos Pós-graduando em Finanças e Controladoria