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QUÓRUM SENADO (81) CÂMARA (513)
3/5 49 308
Proposta de Emenda a
Constituição - PEC
• Art. 60, CF
• 3/5 + 2 Turnos
• Em cada casa do congresso
Proposta de Emenda a
Constituição - PEC
 Quando ocorre uma EC em matéria
previdenciária, onde são alterados
benefícios, ocorrem as seguintes
situações:
 Direito adquirido;
 Regras de transição;
 Regras permanentes.
PEC 287
 Justificativas do Governo sobre a PEC
287:
 Reduzir gastos com o pagamento de
benefícios;
 Equilibrar as contas públicas;
 Incentivar o crescimento econômico e a
geração de empregos;
 Garantir que os futuros idosos possam
receber os seus respectivos benefícios.
PEC 287
 Principais pontos:
 Sustentabilidade financeira da Previdência
Social;
 Déficit;
 Envelhecimento da população;
 Equidade entre os regimes dos
trabalhadores da iniciativa privada e dos
servidores público.
PEC 287
 Principais críticas:
 Os critérios utilizados para buscar sustentabilidade
financeira não condizem com a realidade brasileira;
 Não há déficit (o Governo desconsidera algumas receitas);
 As questões demográficas possuem comparativos com
modelos muito divergentes do Brasil;
 Limitação excessiva ao cidadão para obter cobertura social;
 Não cabe equiparação entre trabalhadores da iniciativa
privada e dos servidores público, pois o regime dos
servidores públicos possuem uma realidade financeira
específica.
 Ausência de amplo debate com a sociedade. A reforma não
pode ser justificada apenas em face da crise econômica.
PEC 287
 Trâmitação: Atualmente está na Câmara dos
Deputados. Não houve votação no plenário até
o momento.
 O relator da reforma, Arthur Oliveira Maia
apresentou o relatório final, o qual foi
aprovado na comissão especial. Este relatório
alterou significativamente o texto original da
PEC 287.
REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
 Regime Geral de Previdência Social (RGPS):
Comissionados, temporários, iniciativa privada,
etc.;
 Regime Próprio de Previdência Social (RPPS):
Servidores detentores de cargos efetivos.
 Regime de Previdência Social dos Militares, dos
Servidores das Forças Armadas e Militares
Estaduais (RPSM);
 Regime de Previdência Complementar (RPC):
Previdência privada e Complementar pública.
BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS
 Regra Permanente
 Regra de Transição
Regras Permanentes art. 40, CF
 Invalidez
 Compulsória
 Voluntária
COMPULSÓRIA
Sem a PEC
 75 anos de idade;
 Cálculo pela média das
contribuições;
 Proporcionalidade
Com a PEC
 75 anos de idade;
 Cálculo pela média das
contribuições;
 Proporcionalidade*
OBSERVAÇÃO:
Novo cálculo para aposentadoria
compulsória que pode resultar em
uma “proporcionalidade da
proporcionalidade”
INVALIDEZ
Sem a PEC
 Invalidez permanente;
 Proventos proporcionais
em regra;
 Proventos integrais:
acidente do trabalho;
doença profissional; ou
doença grave, contagiosa
ou incurável.
Com a PEC
• Incapacidade permanente;
• Readaptação obrigatória;
• Proventos proporcionais em
regra;
• Somente proventos integrais:
acidente do trabalho e doença
profissional
OBSERVAÇÃO:
A aposentadoria por invalidez
(incapacidade permanente) não
terá proventos integrais nos casos
de doenças graves!
VOLUNTÁRIA
Sem a PEC
 Por tempo de contribuição:
 Idade: 60/H e 55/M;
 TC: 35/h e 30/M;
 10 anos de efetivos
exercício no serviço
público;
 05 anos no cargo efetivo.
 Por Idade:
 Idade: 65/H e 60/M;
 10 anos de efetivos
exercício no serviço
público;
 05 anos no cargo efetivo.
Com a PEC
• Aposentadoria por tempo de
contribuição (única):
• Idade: 65/H e 62/M;
• Contribuição: 25 anos para
ambos os sexos
• 10 anos de efetivos
exercício no serviço
público;
• 05 anos no cargo efetivo.
OBSERVAÇÃO:
• A aposentadoria por
idade será extinta!
• Em regra os proventos
serão proporcionais!
VOLUNTÁRIA DO PROFESSOR
Sem a PEC
 Idade: 55/H e 50/M;
 TC: 30/h e 25/M;
 10 anos de efetivos
exercício no serviço
público;
 05 anos no cargo efetivo.
Com a PEC
• Idade: 60 anos para
ambos os sexos
• Contribuição: 25 anos
para ambos os sexos
• 10 anos de efetivos
exercício no serviço
público;
• 05 anos no cargo efetivo.
OBSERVAÇÃO:
• Em regra a aposentadoria é proporcional.
• Somente integral se completar 40 anos de
contribuição!
PENSÃO POR MORTE - Regra atual
 Benefício concedido aos dependentes do segurado;
 Valor correspondente à totalidade dos proventos de
aposentadoria ou remuneração do servidor, observado
o teto do INSS, com complemento de 70% do valor que
ultrapassar;
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PENSÃO POR MORTE - Com a PEC
 Cota Familiar 50%;
 Adicional de 10% para cada dependente;
 Valor seria igual a 60% da aposentadoria no caso de um
dependente (ex. viúva) e 100% no caso de 5 dependentes
(Ex. viúva + 4 filhos);
 Irreversibilidade das cotas entre os dependentes;
 Vedação de acumulação de pensões;
 Acumulação com aposentadoria somente é possível se o
valor for inferior a dois salários mínimos;
 Tempo de duração e condições de cessação das cotas
conforme idade do beneficiário, na forma do RGPS;
 Essa alteração vale para o RGPS e RPPS.
FORMA ATUAL DE CÁLCULO
 Média aritmética simples das maiores remunerações,
utilizadas como base para as contribuições do servidor
aos regimes de previdência a que esteve vinculado,
correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o
período contributivo desde a competência julho de
1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior
àquela competência
EXEMPLO
 Cálculo pela média aritmética simples:
• João irá se aposentar e possui 420 contribuições
sobre o salário de contribuição;
• Desse total utiliza-se os 80% maiores salários de
contribuição, restando assim 336 contribuições;
• Soma-se os salários de João que foram base dessas
336 contribuições;
• Divide-se o resultado por 336: temos a média.
EXEMPLO
 Cálculo pela média aritmética simples:
• Vamos considerar que Maria possui 10 salários de
contribuição:
R$1.000,00
R$1.100,00
R$1.500,00
R$2.500,00
R$2.700,00
R$3.200,00
R$4.700,00
R$5.000,00
R$5.500,00
R$7.500,00
x 80% maiores =
R$1.500,00
R$2.500,00
R$2.700,00
R$3.200,00
R$4.700,00
R$5.000,00
R$5.500,00
R$7.500,00
Somados = R$ 32.600,00
Média:
R$ 32.600,00 / 8 = R$ 4.075,00
NOVA FORMA DE CÁLCULO
 Nova forma de cálculo:
 Com 65 anos de idade e 25 anos de contribuição:
70% da média;
 26 a 30 de contribuição: acréscimo de 1,5% por ano;
 31 a 35 de contribuição: adicional de 2,00% por ano;
 36 ou mais de contribuição: adicional de 2,5% por
ano.
 Assim, com 25 anos de contribuição só tem 70% da
média.
 Limite de 100% somente aos 40 anos de
contribuição.
Tempo de cont. 25 26 27 28 29 30
% da média 70% 71,50% 73% 74,50% 76% 77,50%
Tempo de cont. 31 32 33 34 35
% da média 79,50% 81,50% 83,50% 85,50% 87,50%
Tempo de cont. 36 37 38 39 40
% da média 90,00% 92,50% 95,00% 97,50% 100,00%
1,50%
2,50%
2,00%
EXEMPLO
 Utilizando o citado exemplo do João, considerando que este
já tenha 65 anos de idade:
• João irá se aposentar e possui 420 contribuições sobre o
salário de contribuição, então, João possui 35 anos de
tempo de contribuição (420 = 35);
• 25 anos de contribuição dá direito a 70%. Como João
possui 35 anos de tempo de contribuição, são
acrescentados 17,50% . Assim, 70% + 17,50% = 87,50%.
• João terá direito a 87,50% da média.
 Para ter direito a 100% da média, João teria que possuir 40
anos de contribuição.
EXEMPLO
 João com 65 anos de idade e 35 anos de contribuição:
• Na forma de cálculo atual: aposentaria com 100% da
média;
• Na forma de cálculo do texto original da PEC 287:
aposentaria com 86% da média.
• Na forma de cálculo do substitutivo da PEC 287:
aposentaria com 87,50% da média
EXEMPLO
 Porém, se João tivesse 65 anos de idade e 25 anos de
contribuição:
• Na forma de cálculo atual: NÃO APOSENTARIA. Pois são
necessários 35 anos de contribuição, mas se os tivesse,
seria 100% da média;
• Na forma de cálculo do texto original da PEC 287:
aposentaria com 76% da média.
• Na forma de cálculo do substitutivo da PEC 287:
aposentaria com 70% da média
EXEMPLO
 Cálculo pela média aritmética simples na nova regra:
• Vamos considerar que Maria possui 10 salários de
contribuição:
R$1.000,00
R$1.100,00
R$1.500,00
R$2.500,00
R$2.700,00
R$3.200,00
R$4.700,00
R$5.000,00
R$5.500,00
R$7.500,00
Somados = R$ 34.700,00
Média:
R$ 34.700,00 / 10 = R$ 3.470,00
x 70% = R$ 2.429,00
x 87,50% = R$ 3.036,25
x 100% = R$ 3.470,00
REGRAS DE TRANSIÇÃO ATUAIS
 Emenda Constitucional n.º 41/2003;
 Emenda Constitucional n.º 47/2005.
Emenda 41/2003
 Servidores que ingressaram no serviço público até
31/12/2003;
 Idade mínima: 60 – Homem / 55 – Mulher;
 Tempo de Contribuição: 35 – Homem / 30 – Mulher;
 Tempo no serviço público: 20 anos;
 Tempo na carreira: 10 anos;
 Tempo no cargo: 05 anos.
 Proventos: Totalidade da remuneração e paridade.
 Prevê a possibilidade de redução de 05 de idade e de tempo
de contribuição para o professor da educação básica, que
comprovar o exercício do magistério.
Emenda 47/2005
 Servidores que ingressaram no serviço público até
16/12/1998;
 Idade mínima: 60 – Homem / 55 – Mulher (Com redução
de 01 ano de idade para cada ano de contribuição que
ultrapassar o limite mínimo);
 Tempo de Contribuição: 35 – Homem / 30 – Mulher;
 Tempo no serviço público: 25 anos;
 Tempo na carreira: 15 anos;
 Tempo no cargo: 05 anos.
 Proventos: Totalidade da remuneração e paridade.
EXEMPLO
 Cálculo pela totalidade da remuneração (EC 41 e 47):
• Vamos considerar que Maria possui 10 salários de
contribuição:
R$1.000,00
R$1.100,00
R$1.500,00
R$2.500,00
R$2.700,00
R$3.200,00
R$4.700,00
R$5.000,00
R$5.500,00
R$7.500,00
R$ 7.500,00
Totalidade:
Nova Regra de Transição
 Servidores que ingressarem no serviço público em
cargo de provimento efetivo até a data da publicação da
PEC 287;
 Não há mais a exigência de idade mínima.
Nova Regra de Transição
Devem preencher cumulativamente os seguintes
requistos:
 Idade mínima: 60 – Homem / 55 – Mulher;
 Tempo de Contribuição: 35 – Homem / 30 – Mulher;
 Tempo no serviço público: 20 anos;
 Tempo no cargo: 05 anos.
 Pedágio: período adicional de contribuição equivalente
a 30% (trinta por cento) sobre o tempo que, na data
de publicação da Emenda, faltaria para atingir os
limites de tempo de contribuição.
Nova Regra de Transição -
Professores
Devem preencher cumulativamente os seguintes
requistos:
 Idade mínima: 55 – Homem / 50 – Mulher;
 Tempo de Contribuição: 30 – Homem / 25 – Mulher;
 Tempo no serviço público: 20 anos;
 Tempo no cargo: 05 anos.
 Pedágio: período adicional de contribuição equivalente
a 30% (trinta por cento) sobre o tempo que, na data
de publicação da Emenda, faltaria para atingir os
limites de tempo de contribuição.
Nova Regra de Transição
 Mantém a regra da EC 47/2005, com algumas
modificações: servidores que ingressaram no serviço
público em cargo efetivo até 16 de dezembro de 1998
poderão optar pela redução da idade mínima em um
dia de idade para cada dia de contribuição que
exceder o tempo de contribuição;
 Mantém a regra diferenciada para a aposentadoria
do professor, não sendo aplicável a regra anterior;
OBSERVAÇÃO:
O segurado deve cumprir os
requisitos anteriores, inclusive o
pedágio
Nova Regra de Transição
 É criada uma regra de progressividade na
idade mínima:
 Trata-se de uma regra de acréscimos na idade
mínima para ambos os sexos:
 01 ano em 2020;
 a partir disso a cada dois anos, acrescendo-se
01 ano na idade.
 Somente é aplicável nos casos da regra de
transição em que o cálculo for pela média.
Nova Regra de Transição
TABELA PROGRESSIVA
ANO MULHER HOMEM
2017 55 60
2020 56 61
2022 57 62
2024 58 63
2026 59 64
2028 60 65
2030 61
2032 62
TABELA PROGRESSIVA
PROFESSORES
ANO MULHER HOMEM
2017 50 55
2020 51 56
2022 52 57
2024 53 58
2026 54 59
2028 55 60
2030 56
2032 57
2034 58
2036 59
2038 60
Nova Regra de Transição
 Forma de cálculo dos Proventos:
 Se o servidor ingressou em cargo efetivo até 31/12/2003
e TENHA IDADE DE 65/H E 62/M e 60 para
professores: Totalidade da remuneração e paridade;
 Se o servidor ingressou em cargo efetivo até 31/12/2003
e NÃO tenha idade de 65/H E 62/M: 100% da MÉDIA
(integralidade da média);
 Se o servidor ingressou em cargo efetivo depois de
31/12/2003 e antes da PEC 287: cálculo igual à regra
permanente, considerando 25 anos como tempo
mínimo de contribuição.
Obrigado.
DANILO IKEDA CAETANO
Procurador Jurídico do IMPRO
Contato:
(66) 3423-6404
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www.impro.com.br

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Benefícios previdenciários e a reforma da previdência

  • 1.
  • 2. QUÓRUM SENADO (81) CÂMARA (513) 3/5 49 308 Proposta de Emenda a Constituição - PEC • Art. 60, CF • 3/5 + 2 Turnos • Em cada casa do congresso
  • 3. Proposta de Emenda a Constituição - PEC  Quando ocorre uma EC em matéria previdenciária, onde são alterados benefícios, ocorrem as seguintes situações:  Direito adquirido;  Regras de transição;  Regras permanentes.
  • 4. PEC 287  Justificativas do Governo sobre a PEC 287:  Reduzir gastos com o pagamento de benefícios;  Equilibrar as contas públicas;  Incentivar o crescimento econômico e a geração de empregos;  Garantir que os futuros idosos possam receber os seus respectivos benefícios.
  • 5. PEC 287  Principais pontos:  Sustentabilidade financeira da Previdência Social;  Déficit;  Envelhecimento da população;  Equidade entre os regimes dos trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores público.
  • 6. PEC 287  Principais críticas:  Os critérios utilizados para buscar sustentabilidade financeira não condizem com a realidade brasileira;  Não há déficit (o Governo desconsidera algumas receitas);  As questões demográficas possuem comparativos com modelos muito divergentes do Brasil;  Limitação excessiva ao cidadão para obter cobertura social;  Não cabe equiparação entre trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores público, pois o regime dos servidores públicos possuem uma realidade financeira específica.  Ausência de amplo debate com a sociedade. A reforma não pode ser justificada apenas em face da crise econômica.
  • 7. PEC 287  Trâmitação: Atualmente está na Câmara dos Deputados. Não houve votação no plenário até o momento.  O relator da reforma, Arthur Oliveira Maia apresentou o relatório final, o qual foi aprovado na comissão especial. Este relatório alterou significativamente o texto original da PEC 287.
  • 8. REGIMES PREVIDENCIÁRIOS  Regime Geral de Previdência Social (RGPS): Comissionados, temporários, iniciativa privada, etc.;  Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): Servidores detentores de cargos efetivos.  Regime de Previdência Social dos Militares, dos Servidores das Forças Armadas e Militares Estaduais (RPSM);  Regime de Previdência Complementar (RPC): Previdência privada e Complementar pública.
  • 10. Regras Permanentes art. 40, CF  Invalidez  Compulsória  Voluntária
  • 11. COMPULSÓRIA Sem a PEC  75 anos de idade;  Cálculo pela média das contribuições;  Proporcionalidade Com a PEC  75 anos de idade;  Cálculo pela média das contribuições;  Proporcionalidade* OBSERVAÇÃO: Novo cálculo para aposentadoria compulsória que pode resultar em uma “proporcionalidade da proporcionalidade”
  • 12. INVALIDEZ Sem a PEC  Invalidez permanente;  Proventos proporcionais em regra;  Proventos integrais: acidente do trabalho; doença profissional; ou doença grave, contagiosa ou incurável. Com a PEC • Incapacidade permanente; • Readaptação obrigatória; • Proventos proporcionais em regra; • Somente proventos integrais: acidente do trabalho e doença profissional OBSERVAÇÃO: A aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) não terá proventos integrais nos casos de doenças graves!
  • 13. VOLUNTÁRIA Sem a PEC  Por tempo de contribuição:  Idade: 60/H e 55/M;  TC: 35/h e 30/M;  10 anos de efetivos exercício no serviço público;  05 anos no cargo efetivo.  Por Idade:  Idade: 65/H e 60/M;  10 anos de efetivos exercício no serviço público;  05 anos no cargo efetivo. Com a PEC • Aposentadoria por tempo de contribuição (única): • Idade: 65/H e 62/M; • Contribuição: 25 anos para ambos os sexos • 10 anos de efetivos exercício no serviço público; • 05 anos no cargo efetivo. OBSERVAÇÃO: • A aposentadoria por idade será extinta! • Em regra os proventos serão proporcionais!
  • 14. VOLUNTÁRIA DO PROFESSOR Sem a PEC  Idade: 55/H e 50/M;  TC: 30/h e 25/M;  10 anos de efetivos exercício no serviço público;  05 anos no cargo efetivo. Com a PEC • Idade: 60 anos para ambos os sexos • Contribuição: 25 anos para ambos os sexos • 10 anos de efetivos exercício no serviço público; • 05 anos no cargo efetivo. OBSERVAÇÃO: • Em regra a aposentadoria é proporcional. • Somente integral se completar 40 anos de contribuição!
  • 15. PENSÃO POR MORTE - Regra atual  Benefício concedido aos dependentes do segurado;  Valor correspondente à totalidade dos proventos de aposentadoria ou remuneração do servidor, observado o teto do INSS, com complemento de 70% do valor que ultrapassar;  Divisão entre os dependentes;  Reversão das cotas entre dependentes;  Filho percebe até maioridade;  Cônjuge possui benefício vitalício.
  • 16. PENSÃO POR MORTE - Com a PEC  Cota Familiar 50%;  Adicional de 10% para cada dependente;  Valor seria igual a 60% da aposentadoria no caso de um dependente (ex. viúva) e 100% no caso de 5 dependentes (Ex. viúva + 4 filhos);  Irreversibilidade das cotas entre os dependentes;  Vedação de acumulação de pensões;  Acumulação com aposentadoria somente é possível se o valor for inferior a dois salários mínimos;  Tempo de duração e condições de cessação das cotas conforme idade do beneficiário, na forma do RGPS;  Essa alteração vale para o RGPS e RPPS.
  • 17. FORMA ATUAL DE CÁLCULO  Média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência
  • 18. EXEMPLO  Cálculo pela média aritmética simples: • João irá se aposentar e possui 420 contribuições sobre o salário de contribuição; • Desse total utiliza-se os 80% maiores salários de contribuição, restando assim 336 contribuições; • Soma-se os salários de João que foram base dessas 336 contribuições; • Divide-se o resultado por 336: temos a média.
  • 19. EXEMPLO  Cálculo pela média aritmética simples: • Vamos considerar que Maria possui 10 salários de contribuição: R$1.000,00 R$1.100,00 R$1.500,00 R$2.500,00 R$2.700,00 R$3.200,00 R$4.700,00 R$5.000,00 R$5.500,00 R$7.500,00 x 80% maiores = R$1.500,00 R$2.500,00 R$2.700,00 R$3.200,00 R$4.700,00 R$5.000,00 R$5.500,00 R$7.500,00 Somados = R$ 32.600,00 Média: R$ 32.600,00 / 8 = R$ 4.075,00
  • 20. NOVA FORMA DE CÁLCULO  Nova forma de cálculo:  Com 65 anos de idade e 25 anos de contribuição: 70% da média;  26 a 30 de contribuição: acréscimo de 1,5% por ano;  31 a 35 de contribuição: adicional de 2,00% por ano;  36 ou mais de contribuição: adicional de 2,5% por ano.  Assim, com 25 anos de contribuição só tem 70% da média.  Limite de 100% somente aos 40 anos de contribuição.
  • 21. Tempo de cont. 25 26 27 28 29 30 % da média 70% 71,50% 73% 74,50% 76% 77,50% Tempo de cont. 31 32 33 34 35 % da média 79,50% 81,50% 83,50% 85,50% 87,50% Tempo de cont. 36 37 38 39 40 % da média 90,00% 92,50% 95,00% 97,50% 100,00% 1,50% 2,50% 2,00%
  • 22. EXEMPLO  Utilizando o citado exemplo do João, considerando que este já tenha 65 anos de idade: • João irá se aposentar e possui 420 contribuições sobre o salário de contribuição, então, João possui 35 anos de tempo de contribuição (420 = 35); • 25 anos de contribuição dá direito a 70%. Como João possui 35 anos de tempo de contribuição, são acrescentados 17,50% . Assim, 70% + 17,50% = 87,50%. • João terá direito a 87,50% da média.  Para ter direito a 100% da média, João teria que possuir 40 anos de contribuição.
  • 23. EXEMPLO  João com 65 anos de idade e 35 anos de contribuição: • Na forma de cálculo atual: aposentaria com 100% da média; • Na forma de cálculo do texto original da PEC 287: aposentaria com 86% da média. • Na forma de cálculo do substitutivo da PEC 287: aposentaria com 87,50% da média
  • 24. EXEMPLO  Porém, se João tivesse 65 anos de idade e 25 anos de contribuição: • Na forma de cálculo atual: NÃO APOSENTARIA. Pois são necessários 35 anos de contribuição, mas se os tivesse, seria 100% da média; • Na forma de cálculo do texto original da PEC 287: aposentaria com 76% da média. • Na forma de cálculo do substitutivo da PEC 287: aposentaria com 70% da média
  • 25. EXEMPLO  Cálculo pela média aritmética simples na nova regra: • Vamos considerar que Maria possui 10 salários de contribuição: R$1.000,00 R$1.100,00 R$1.500,00 R$2.500,00 R$2.700,00 R$3.200,00 R$4.700,00 R$5.000,00 R$5.500,00 R$7.500,00 Somados = R$ 34.700,00 Média: R$ 34.700,00 / 10 = R$ 3.470,00 x 70% = R$ 2.429,00 x 87,50% = R$ 3.036,25 x 100% = R$ 3.470,00
  • 26. REGRAS DE TRANSIÇÃO ATUAIS  Emenda Constitucional n.º 41/2003;  Emenda Constitucional n.º 47/2005.
  • 27. Emenda 41/2003  Servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003;  Idade mínima: 60 – Homem / 55 – Mulher;  Tempo de Contribuição: 35 – Homem / 30 – Mulher;  Tempo no serviço público: 20 anos;  Tempo na carreira: 10 anos;  Tempo no cargo: 05 anos.  Proventos: Totalidade da remuneração e paridade.  Prevê a possibilidade de redução de 05 de idade e de tempo de contribuição para o professor da educação básica, que comprovar o exercício do magistério.
  • 28. Emenda 47/2005  Servidores que ingressaram no serviço público até 16/12/1998;  Idade mínima: 60 – Homem / 55 – Mulher (Com redução de 01 ano de idade para cada ano de contribuição que ultrapassar o limite mínimo);  Tempo de Contribuição: 35 – Homem / 30 – Mulher;  Tempo no serviço público: 25 anos;  Tempo na carreira: 15 anos;  Tempo no cargo: 05 anos.  Proventos: Totalidade da remuneração e paridade.
  • 29. EXEMPLO  Cálculo pela totalidade da remuneração (EC 41 e 47): • Vamos considerar que Maria possui 10 salários de contribuição: R$1.000,00 R$1.100,00 R$1.500,00 R$2.500,00 R$2.700,00 R$3.200,00 R$4.700,00 R$5.000,00 R$5.500,00 R$7.500,00 R$ 7.500,00 Totalidade:
  • 30. Nova Regra de Transição  Servidores que ingressarem no serviço público em cargo de provimento efetivo até a data da publicação da PEC 287;  Não há mais a exigência de idade mínima.
  • 31. Nova Regra de Transição Devem preencher cumulativamente os seguintes requistos:  Idade mínima: 60 – Homem / 55 – Mulher;  Tempo de Contribuição: 35 – Homem / 30 – Mulher;  Tempo no serviço público: 20 anos;  Tempo no cargo: 05 anos.  Pedágio: período adicional de contribuição equivalente a 30% (trinta por cento) sobre o tempo que, na data de publicação da Emenda, faltaria para atingir os limites de tempo de contribuição.
  • 32. Nova Regra de Transição - Professores Devem preencher cumulativamente os seguintes requistos:  Idade mínima: 55 – Homem / 50 – Mulher;  Tempo de Contribuição: 30 – Homem / 25 – Mulher;  Tempo no serviço público: 20 anos;  Tempo no cargo: 05 anos.  Pedágio: período adicional de contribuição equivalente a 30% (trinta por cento) sobre o tempo que, na data de publicação da Emenda, faltaria para atingir os limites de tempo de contribuição.
  • 33. Nova Regra de Transição  Mantém a regra da EC 47/2005, com algumas modificações: servidores que ingressaram no serviço público em cargo efetivo até 16 de dezembro de 1998 poderão optar pela redução da idade mínima em um dia de idade para cada dia de contribuição que exceder o tempo de contribuição;  Mantém a regra diferenciada para a aposentadoria do professor, não sendo aplicável a regra anterior; OBSERVAÇÃO: O segurado deve cumprir os requisitos anteriores, inclusive o pedágio
  • 34. Nova Regra de Transição  É criada uma regra de progressividade na idade mínima:  Trata-se de uma regra de acréscimos na idade mínima para ambos os sexos:  01 ano em 2020;  a partir disso a cada dois anos, acrescendo-se 01 ano na idade.  Somente é aplicável nos casos da regra de transição em que o cálculo for pela média.
  • 35. Nova Regra de Transição TABELA PROGRESSIVA ANO MULHER HOMEM 2017 55 60 2020 56 61 2022 57 62 2024 58 63 2026 59 64 2028 60 65 2030 61 2032 62 TABELA PROGRESSIVA PROFESSORES ANO MULHER HOMEM 2017 50 55 2020 51 56 2022 52 57 2024 53 58 2026 54 59 2028 55 60 2030 56 2032 57 2034 58 2036 59 2038 60
  • 36. Nova Regra de Transição  Forma de cálculo dos Proventos:  Se o servidor ingressou em cargo efetivo até 31/12/2003 e TENHA IDADE DE 65/H E 62/M e 60 para professores: Totalidade da remuneração e paridade;  Se o servidor ingressou em cargo efetivo até 31/12/2003 e NÃO tenha idade de 65/H E 62/M: 100% da MÉDIA (integralidade da média);  Se o servidor ingressou em cargo efetivo depois de 31/12/2003 e antes da PEC 287: cálculo igual à regra permanente, considerando 25 anos como tempo mínimo de contribuição.
  • 37. Obrigado. DANILO IKEDA CAETANO Procurador Jurídico do IMPRO Contato: (66) 3423-6404 jurídico@impro.com.br www.impro.com.br