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CONTRAPROPOSTA À REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Recentemente publiquei em minha página no Facebook um vídeo com críticas a
Reforma da Previdência proposta pelo Ministro Paulo Guedes e agora defendida pelo
Presidente Jair Bolsonaro. Alguns dos comentários – poucos, diga-se de passagem – eram
favoráveis a tal reforma. Além disso, houve quem me pedisse para dizer quais seriam minhas
sugestões em contraproposta. Pois bem, aqui abordarei quais alterações deveriam ser feitas.
Primeiramente, entendo que é uma tremenda injustiça promover a reforma da
previdência atingindo com maiores danos a população de baixa renda, que são as que mais
precisam da proteção do Estado. Ainda que outras parcelas da sociedade sejam impactadas
pelas mudanças propostas, como o funcionalismo público, é desumano imaginar que aqueles
que ganham menos de dois salários mínimos quando na ativa, tenham que viver o resto da sua
vida com uma aposentadoria inferior a isso (em decorrência dos cálculos dos fatores
previdenciários).
Um ponto importante que também deve ser levando em consideração: a desvinculação
do Beneficio de Prestação Continuada – BPC (pago a idosos e deficientes) do cálculo dos gastos
com a previdência, pois eles aumentam a conta do chamado “déficit”. Já que não há
contribuição para a previdência, ou seja, não há o vínculo efetivo, esses pagamentos devem ser
contabilizados como Assistência Social, sem a vinculação com a Previdência Social.
Não há que se reduzir tudo indiscriminadamente para poder justificar uma reforma que
o principal propósito é zerar as contas a qualquer custo independente de quem sofras os
impactos. Essa postura da para ser notada nas palavras da líder do governo no Congresso, Joice
Hansselmann: “Há uma margem para que se trabalhe? Sempre há, mas não pode ser muito
grande. A gente tem que ter a economia na casa do trilhão”.
É preciso ser racional e acabar com benefícios inapropriados que permitem uma grande
desigualdade entre as aposentadorias do setor público e privado. Também é necessário fazer
alguns ajustes aos critérios adotados hoje, mas a reforma tem que preservar a justiça social.
Veja a seguir um comparativo dos principais pontos abordados na reforma (como é hoje, como
ficaria, e quais são as sugestões para gerar os menores impactos possíveis):
PONTO: Aposentadoria Rural (Segurado Especial)
COMO É HOJE: É exigida idade mínima para solicitação da aposentadoria, sendo 55 anos se
mulher e 60 anos se homem. Além disso, precisa comprovar tempo mínimo de ATIVIDADE
Rural, sendo de 15 anos para ambos (aqui não se fala em contribuição, apenas de exercer
atividade rural).
PROPOSTA DA REFORMA: Será exigida idade mínima para solicitação da aposentadoria,
sendo mantida a idade de 60 anos para homem e aumentando 5 anos na da mulher,
igualando ao do homem. Além disso, precisaria comprovar no mínimo 20 anos de
CONTRIBUIÇÃO, para ambos (aqui tem que haver o recolhimento das contribuições, diferente
de antes que só era necessário comprovar que exercia exclusivamente atividade rural).
SUGESTÃO: A aposentadoria permaneceria com as mesmas idades atuais, mulheres aos 55
anos de idade e homens aos 60 anos. Haveria apenas uma troca do critério, ao invés de ser
tempo de ATIVIDADE, passaria a ser CONTRIBUIÇÃO, mas o período mínimo continuaria igual
ao atual: 15 anos de contribuição.
PONTO: Abono do PIS
COMO É HOJE: Tem direito a receber o Abono quem trabalhou no ano anterior por, pelo
menos, 30 dias. E que tenha recebido até dois salários mínimos mensais. Ou seja, quem
ganhou até R$ 1.996,00 por mês, terá direito ao Abono no ano que vem. O valor é divido por
12 – quantidade de meses do ano – e multiplicado pela quantidade de meses trabalhado.
Exemplo: Quem tem salário de R$ 1.400,00 por mês e tenha trabalhado por 7 meses em 2019,
receberá R$ 582,17 em 2020 (R$998 dividido por 12 = R$83,17, multiplicado por 7).
PROPOSTA DA REFORMA: Só teria direito a receber o Abono quem tenha recebido até um
salário mínimo mensal. Continuam valendo os demais critérios. O cálculo continuaria igual.
Exemplo: Quem tem salário de R$ 1.001,00 por mês e tenha trabalhado por 7 meses em 2019,
não receberia nenhum valor de abono em 2020. Pois só quem ganha até R$ 998,00 teria
direito.
 Se essa mudança fosse aprovada, mais de 20 milhões de trabalhadores deixariam de
receber esse pagamento (quase 90% do total que tem direito atualmente).
SUGESTÃO: Teria direito a receber o Abono o trabalhador que tenha recebido até um salário
mínimo e meio (R$1497,00). Continuam valendo os demais critérios. O cálculo continuaria
igual. Exemplo: Quem tem salário de R$ 1.400,00 por mês e tenha trabalhado por 7 meses em
2019, receberá R$ 582,17 em 2020 (mesma forma que atualmente). Porém se o salário mensal
fosse acima de R$ 1498,00 não receberia nada de abono.
 Esse seria um critério mais justo, pois com base em um salário a grande maioria dos
trabalhadores já ficaria de fora, visto que basta que o salário seja R$5,00 reais acima do
mínimo para separar quem teria direito e quem não teria.
PONTO 64 – Aposentadoria do Trabalhador Urbano
COMO É HOJE: Exige-se para aposentadoria que os homens possuam 65 anos e as mulheres
60 anos de idade. Desde que tenham contribuído por no mínimo 15 anos (tanto homem
quanto mulher).
 O cálculo hoje é feito da seguinte forma: Ao atingir a idade mínima, a aposentadoria
começa com 70% do valor do benefício e adiciona mais 1% a cada ano de contribuição
(até o limite de 100%). Exemplo: Alguém com 66 anos de idade e que tenha contribuído
por 25 anos, receberá 95% do benefício (70% + 25% pelos 25 anos de contribuição).
PROPOSTA DA REFORMA: A aposentadoria para as mulheres passaria a ser a partir dos 62
anos de idade e dos homens permaneceriam aos 65 anos. Para o período de contribuição
seria exigido tempo mínimo de 20 anos para ambos os sexos.
 O cálculo passaria a ser feito da seguinte forma: Ao atingir a idade mínima, a
aposentadoria começaria com 60% do valor do benefício e acrescentaria mais 2% a cada
ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição. Exemplo: Alguém
com 66 anos de idade e que tenha contribuído por 25 anos, receberia 70% do benefício
(60% + 10% pelos 05 anos excedentes aos 20 anos de contribuição).
SUGESTÃO: A aposentadoria permaneceria com as mesmas idades atuais, mulheres aos 60
anos de idade e homens aos 65 anos. Para o período de contribuição seria exigido tempo
mínimo de 20 anos para ambos os sexos.
 O cálculo seria feito da seguinte forma: Ao atingir a idade mínima, a aposentadoria
começaria com 80% do valor do benefício e acrescentaria mais 2% a cada ano de
contribuiçãoque exceder o tempo de 20 anos de contribuição. Exemplo: Alguém com 66
anos de idade e que tenha contribuído por 25 anos, receberia 90% do benefício (80% +
10% pelos 05 anos excedentes aos 20 anos de contribuição).
PONTO 65 – Aposentadoria dos Professores
COMO É HOJE: Atualmente não há idade mínima para que o professor possa solicitar a
aposentadoria, devendo apenas cumprir o tempo mínimo de contribuição. O professor deve
cumprir 30 anos de contribuição e a professora 25 anos.
PROPOSTA DA REFORMA: Visa estabelecer uma idade mínima para que o professor possa
solicitar a aposentadoria, que seria de 60 anos de idade para ambos. E ainda iguala o tempo
de contribuição, estabelecendo 30 anos tanto para o professor quanto para a professora.
SUGESTÃO: Estabelecer a idade mínima para solicitação da aposentadoria, mantendo a
redução em relação aos trabalhadores comuns. Dessa forma o professor poderia solicitá-la
aos 60 anos e a professora aos 55 anos. Porém seria estabelecido o tempo de contribuição de
30 anos para ambos (Nesse caso para receber o benefício em 100%. Ou com 20 anos de
contribuição para se submeter ao cálculo conforme o trabalhador urbano).
PONTO 68 – Cálculo do Valor do Benefício
COMO É HOJE: O cálculo da aposentadoria é realizado com a média de 80% dos maiores
salários de contribuição. Portanto, excluem-se os 20% dos menores salários de contribuição.
Exemplo: Você contribuiu por 20 anos (240 salários de contribuição), será levando em conta
apenas a média dos 192 maiores salários (os 48 menores seriam desconsiderados).
PROPOSTA DA REFORMA: O cálculo não excluiria nenhum salário de contribuição. Ou seja,
seria levado em consideração todos os salários de contribuição (100%).
 Essa fórmula levaria a redução do valor da aposentadoria, visto que até os menores
salários seriam considerados, jogando a média para baixo.
SUGESTÃO: O cálculo da aposentadoria ser realizado com a média dos 90% maiores salários
de contribuição. Portanto, excluindo os 10% menores salários de contribuição.
Exemplo: Você contribuiu por 20 anos (240 salários de contribuição), será levando em conta
apenas a média dos 216 maiores salários (os 24 menores seriam desconsiderados).
PONTO 71 – Acumulação de Pensões e Aposentadorias
COMO É HOJE: Permite o acumulo de aposentadorias e pensões sem nenhuma limitação, ou
seja, sem redução na quantidade ou valor do benefício.
PROPOSTA DA REFORMA: Vedar a acumulação de mais de uma aposentadoria e mais de uma
pensão deixada por cônjuge ou companheiro (pelo RGPS). A pensão por morte do RGPS poderia
ser acumulada com a pensão por morte do RPPS ou decorrente das atividades militares e com a
aposentadoria do RGPS, RPPS ou decorrentes de atividade militares. Nessas hipóteses,
receberia 100% do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais
benefícios acumulados (nos percentuais de 20, 40, 60 e 80%). Não havendo direito a
percepção de qualquer parcela sobre a faixa excedente a 4 salários mínimos por benefício
acumulado.
SUGESTÃO: Vedar a acumulação integral de mais de uma aposentadoria e mais de uma
pensão deixada por cônjuge ou companheiro (tanto pelo RGPS quanto pelo RPPS, e decorrentes
de atividades militares), limitado no máximo aos 3 maiores benefícios. No caso de direito a
mais de uma pensão, receberia 100% do benefício mais vantajoso, 60% do segundo benefício
e 40% do terceiro benefício mais vantajoso.
PONTO 72 – Auxílio-reclusão
COMO É HOJE: O benefício do auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado que
recebe até R$ 1.364,43 (limite atual) e esteja cumprindo pena em regime fechado ou
semiaberto.
PROPOSTA DA REFORMA: O benefício do auxílio-reclusão seria devido aos dependentes do
segurado que recebesse até um salário mínimo (R$998,00 atualmente) e esteja cumprindo
pena apenas em regime fechado.
SUGESTÃO: Se a pena estiver sendo cumprida por crime que tenha resultado em morte ou
incapacidade permanente, o benefício do auxílio-reclusão seria devido aos dependentes da
vítima pelo qual o segurado esteja cumprindo pena em regime fechado. O pagamento será
devido se a vítima for de baixa renda e seus dependentes não possuam outro meio de prover
sua subsistência.
 Diversos políticos sempre criticaram esse benefício que ao invés de dar proteção à família
da vítima, protegia a família do condenado. Esse é o momento para fazer correção do que
estiver errado. Se os dependentes da vítima tiverem o direito de receber a pensão por
morte, o benefício seria concedido à família do condenado. Porém se for de baixa renda,
ela receberia o benefício em decorrência do “fator surpresa”, de não ter mais o provedor
do sustento.
PONTOS 81, 82, 83, 84 E 85 – Regime Próprio de Previdência Social
COMO É HOJE: Existem diversos regimes próprios de previdência (RPPS) nos âmbitos federal,
estadual e municipal. As regras em grande parte são bem mais vantajosas que as regras para os
segurados do Regime Geral (RGPS).
PROPOSTA DA REFORMA: Foi uma mistura de dizer nada com coisa alguma. Nesses pontos
fala sobre o fortalecimento dos RPPS.
SUGESTÃO: Estabelecer um prazo para que não fosse admitido mais nenhum servidor no
RPPS. Onde os funcionários que já fazem parte permaneceriam, mas os novos concursados
seriam admitidos no Regime Geral (RGPS) e teriam as mesmas regras dos trabalhadores da
iniciativa privada.
PONTO 93 – Aposentadoria de Titulares de Mandatos Eletivos
COMO É HOJE: Existem variados sistemas de previdência para os detentores de mandatos
eletivos. Mais uma vez as regras para a concessão dos benefícios são mais vantajosas do que as
vigentes para os trabalhadores vinculados ao RGPS.
PROPOSTA DA REFORMA: Os que já fazem parte continuariam. Porém seria proibida a criação
de novos regimes e a adesão de novos segurados aos regimes existentes.
SUGESTÃO: Totalmente de acordo. Os parlamentares devem se aproximar o máximo
possível das situações vividas pelos trabalhadores comuns. Se não bastassem os altos salários,
ainda contam com inúmeras regalias em decorrência do cargo que ocupam.
 "Somos cidadãos comuns. Não há sentido em conceder privilégios especiais a
parlamentares, uma vez que nossa tarefa é representar os cidadãos e conhecer a
realidade em que as pessoas vivem. Também pode-se dizer que é um privilégio em si
representar os cidadãos, uma vez que temos a oportunidade de influenciar os rumos do
país", fala de Per-Arne Håkansson, deputado da Suécia, em entrevista a BBC Brasil.
ROQUE RONALD JUNIOR
Administrador
MBA em Gestão de Projetos
Pós-graduando em Finanças e Controladoria

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  • 1. CONTRAPROPOSTA À REFORMA DA PREVIDÊNCIA Recentemente publiquei em minha página no Facebook um vídeo com críticas a Reforma da Previdência proposta pelo Ministro Paulo Guedes e agora defendida pelo Presidente Jair Bolsonaro. Alguns dos comentários – poucos, diga-se de passagem – eram favoráveis a tal reforma. Além disso, houve quem me pedisse para dizer quais seriam minhas sugestões em contraproposta. Pois bem, aqui abordarei quais alterações deveriam ser feitas. Primeiramente, entendo que é uma tremenda injustiça promover a reforma da previdência atingindo com maiores danos a população de baixa renda, que são as que mais precisam da proteção do Estado. Ainda que outras parcelas da sociedade sejam impactadas pelas mudanças propostas, como o funcionalismo público, é desumano imaginar que aqueles que ganham menos de dois salários mínimos quando na ativa, tenham que viver o resto da sua vida com uma aposentadoria inferior a isso (em decorrência dos cálculos dos fatores previdenciários). Um ponto importante que também deve ser levando em consideração: a desvinculação do Beneficio de Prestação Continuada – BPC (pago a idosos e deficientes) do cálculo dos gastos com a previdência, pois eles aumentam a conta do chamado “déficit”. Já que não há contribuição para a previdência, ou seja, não há o vínculo efetivo, esses pagamentos devem ser contabilizados como Assistência Social, sem a vinculação com a Previdência Social. Não há que se reduzir tudo indiscriminadamente para poder justificar uma reforma que o principal propósito é zerar as contas a qualquer custo independente de quem sofras os impactos. Essa postura da para ser notada nas palavras da líder do governo no Congresso, Joice Hansselmann: “Há uma margem para que se trabalhe? Sempre há, mas não pode ser muito grande. A gente tem que ter a economia na casa do trilhão”. É preciso ser racional e acabar com benefícios inapropriados que permitem uma grande desigualdade entre as aposentadorias do setor público e privado. Também é necessário fazer alguns ajustes aos critérios adotados hoje, mas a reforma tem que preservar a justiça social. Veja a seguir um comparativo dos principais pontos abordados na reforma (como é hoje, como ficaria, e quais são as sugestões para gerar os menores impactos possíveis):
  • 2. PONTO: Aposentadoria Rural (Segurado Especial) COMO É HOJE: É exigida idade mínima para solicitação da aposentadoria, sendo 55 anos se mulher e 60 anos se homem. Além disso, precisa comprovar tempo mínimo de ATIVIDADE Rural, sendo de 15 anos para ambos (aqui não se fala em contribuição, apenas de exercer atividade rural). PROPOSTA DA REFORMA: Será exigida idade mínima para solicitação da aposentadoria, sendo mantida a idade de 60 anos para homem e aumentando 5 anos na da mulher, igualando ao do homem. Além disso, precisaria comprovar no mínimo 20 anos de CONTRIBUIÇÃO, para ambos (aqui tem que haver o recolhimento das contribuições, diferente de antes que só era necessário comprovar que exercia exclusivamente atividade rural). SUGESTÃO: A aposentadoria permaneceria com as mesmas idades atuais, mulheres aos 55 anos de idade e homens aos 60 anos. Haveria apenas uma troca do critério, ao invés de ser tempo de ATIVIDADE, passaria a ser CONTRIBUIÇÃO, mas o período mínimo continuaria igual ao atual: 15 anos de contribuição. PONTO: Abono do PIS COMO É HOJE: Tem direito a receber o Abono quem trabalhou no ano anterior por, pelo menos, 30 dias. E que tenha recebido até dois salários mínimos mensais. Ou seja, quem ganhou até R$ 1.996,00 por mês, terá direito ao Abono no ano que vem. O valor é divido por 12 – quantidade de meses do ano – e multiplicado pela quantidade de meses trabalhado. Exemplo: Quem tem salário de R$ 1.400,00 por mês e tenha trabalhado por 7 meses em 2019, receberá R$ 582,17 em 2020 (R$998 dividido por 12 = R$83,17, multiplicado por 7).
  • 3. PROPOSTA DA REFORMA: Só teria direito a receber o Abono quem tenha recebido até um salário mínimo mensal. Continuam valendo os demais critérios. O cálculo continuaria igual. Exemplo: Quem tem salário de R$ 1.001,00 por mês e tenha trabalhado por 7 meses em 2019, não receberia nenhum valor de abono em 2020. Pois só quem ganha até R$ 998,00 teria direito.  Se essa mudança fosse aprovada, mais de 20 milhões de trabalhadores deixariam de receber esse pagamento (quase 90% do total que tem direito atualmente). SUGESTÃO: Teria direito a receber o Abono o trabalhador que tenha recebido até um salário mínimo e meio (R$1497,00). Continuam valendo os demais critérios. O cálculo continuaria igual. Exemplo: Quem tem salário de R$ 1.400,00 por mês e tenha trabalhado por 7 meses em 2019, receberá R$ 582,17 em 2020 (mesma forma que atualmente). Porém se o salário mensal fosse acima de R$ 1498,00 não receberia nada de abono.  Esse seria um critério mais justo, pois com base em um salário a grande maioria dos trabalhadores já ficaria de fora, visto que basta que o salário seja R$5,00 reais acima do mínimo para separar quem teria direito e quem não teria. PONTO 64 – Aposentadoria do Trabalhador Urbano COMO É HOJE: Exige-se para aposentadoria que os homens possuam 65 anos e as mulheres 60 anos de idade. Desde que tenham contribuído por no mínimo 15 anos (tanto homem quanto mulher).  O cálculo hoje é feito da seguinte forma: Ao atingir a idade mínima, a aposentadoria começa com 70% do valor do benefício e adiciona mais 1% a cada ano de contribuição (até o limite de 100%). Exemplo: Alguém com 66 anos de idade e que tenha contribuído por 25 anos, receberá 95% do benefício (70% + 25% pelos 25 anos de contribuição).
  • 4. PROPOSTA DA REFORMA: A aposentadoria para as mulheres passaria a ser a partir dos 62 anos de idade e dos homens permaneceriam aos 65 anos. Para o período de contribuição seria exigido tempo mínimo de 20 anos para ambos os sexos.  O cálculo passaria a ser feito da seguinte forma: Ao atingir a idade mínima, a aposentadoria começaria com 60% do valor do benefício e acrescentaria mais 2% a cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição. Exemplo: Alguém com 66 anos de idade e que tenha contribuído por 25 anos, receberia 70% do benefício (60% + 10% pelos 05 anos excedentes aos 20 anos de contribuição). SUGESTÃO: A aposentadoria permaneceria com as mesmas idades atuais, mulheres aos 60 anos de idade e homens aos 65 anos. Para o período de contribuição seria exigido tempo mínimo de 20 anos para ambos os sexos.  O cálculo seria feito da seguinte forma: Ao atingir a idade mínima, a aposentadoria começaria com 80% do valor do benefício e acrescentaria mais 2% a cada ano de contribuiçãoque exceder o tempo de 20 anos de contribuição. Exemplo: Alguém com 66 anos de idade e que tenha contribuído por 25 anos, receberia 90% do benefício (80% + 10% pelos 05 anos excedentes aos 20 anos de contribuição). PONTO 65 – Aposentadoria dos Professores COMO É HOJE: Atualmente não há idade mínima para que o professor possa solicitar a aposentadoria, devendo apenas cumprir o tempo mínimo de contribuição. O professor deve cumprir 30 anos de contribuição e a professora 25 anos. PROPOSTA DA REFORMA: Visa estabelecer uma idade mínima para que o professor possa solicitar a aposentadoria, que seria de 60 anos de idade para ambos. E ainda iguala o tempo de contribuição, estabelecendo 30 anos tanto para o professor quanto para a professora.
  • 5. SUGESTÃO: Estabelecer a idade mínima para solicitação da aposentadoria, mantendo a redução em relação aos trabalhadores comuns. Dessa forma o professor poderia solicitá-la aos 60 anos e a professora aos 55 anos. Porém seria estabelecido o tempo de contribuição de 30 anos para ambos (Nesse caso para receber o benefício em 100%. Ou com 20 anos de contribuição para se submeter ao cálculo conforme o trabalhador urbano). PONTO 68 – Cálculo do Valor do Benefício COMO É HOJE: O cálculo da aposentadoria é realizado com a média de 80% dos maiores salários de contribuição. Portanto, excluem-se os 20% dos menores salários de contribuição. Exemplo: Você contribuiu por 20 anos (240 salários de contribuição), será levando em conta apenas a média dos 192 maiores salários (os 48 menores seriam desconsiderados). PROPOSTA DA REFORMA: O cálculo não excluiria nenhum salário de contribuição. Ou seja, seria levado em consideração todos os salários de contribuição (100%).  Essa fórmula levaria a redução do valor da aposentadoria, visto que até os menores salários seriam considerados, jogando a média para baixo. SUGESTÃO: O cálculo da aposentadoria ser realizado com a média dos 90% maiores salários de contribuição. Portanto, excluindo os 10% menores salários de contribuição. Exemplo: Você contribuiu por 20 anos (240 salários de contribuição), será levando em conta apenas a média dos 216 maiores salários (os 24 menores seriam desconsiderados). PONTO 71 – Acumulação de Pensões e Aposentadorias COMO É HOJE: Permite o acumulo de aposentadorias e pensões sem nenhuma limitação, ou seja, sem redução na quantidade ou valor do benefício.
  • 6. PROPOSTA DA REFORMA: Vedar a acumulação de mais de uma aposentadoria e mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro (pelo RGPS). A pensão por morte do RGPS poderia ser acumulada com a pensão por morte do RPPS ou decorrente das atividades militares e com a aposentadoria do RGPS, RPPS ou decorrentes de atividade militares. Nessas hipóteses, receberia 100% do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios acumulados (nos percentuais de 20, 40, 60 e 80%). Não havendo direito a percepção de qualquer parcela sobre a faixa excedente a 4 salários mínimos por benefício acumulado. SUGESTÃO: Vedar a acumulação integral de mais de uma aposentadoria e mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro (tanto pelo RGPS quanto pelo RPPS, e decorrentes de atividades militares), limitado no máximo aos 3 maiores benefícios. No caso de direito a mais de uma pensão, receberia 100% do benefício mais vantajoso, 60% do segundo benefício e 40% do terceiro benefício mais vantajoso. PONTO 72 – Auxílio-reclusão COMO É HOJE: O benefício do auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado que recebe até R$ 1.364,43 (limite atual) e esteja cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto. PROPOSTA DA REFORMA: O benefício do auxílio-reclusão seria devido aos dependentes do segurado que recebesse até um salário mínimo (R$998,00 atualmente) e esteja cumprindo pena apenas em regime fechado. SUGESTÃO: Se a pena estiver sendo cumprida por crime que tenha resultado em morte ou incapacidade permanente, o benefício do auxílio-reclusão seria devido aos dependentes da vítima pelo qual o segurado esteja cumprindo pena em regime fechado. O pagamento será
  • 7. devido se a vítima for de baixa renda e seus dependentes não possuam outro meio de prover sua subsistência.  Diversos políticos sempre criticaram esse benefício que ao invés de dar proteção à família da vítima, protegia a família do condenado. Esse é o momento para fazer correção do que estiver errado. Se os dependentes da vítima tiverem o direito de receber a pensão por morte, o benefício seria concedido à família do condenado. Porém se for de baixa renda, ela receberia o benefício em decorrência do “fator surpresa”, de não ter mais o provedor do sustento. PONTOS 81, 82, 83, 84 E 85 – Regime Próprio de Previdência Social COMO É HOJE: Existem diversos regimes próprios de previdência (RPPS) nos âmbitos federal, estadual e municipal. As regras em grande parte são bem mais vantajosas que as regras para os segurados do Regime Geral (RGPS). PROPOSTA DA REFORMA: Foi uma mistura de dizer nada com coisa alguma. Nesses pontos fala sobre o fortalecimento dos RPPS. SUGESTÃO: Estabelecer um prazo para que não fosse admitido mais nenhum servidor no RPPS. Onde os funcionários que já fazem parte permaneceriam, mas os novos concursados seriam admitidos no Regime Geral (RGPS) e teriam as mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada.
  • 8. PONTO 93 – Aposentadoria de Titulares de Mandatos Eletivos COMO É HOJE: Existem variados sistemas de previdência para os detentores de mandatos eletivos. Mais uma vez as regras para a concessão dos benefícios são mais vantajosas do que as vigentes para os trabalhadores vinculados ao RGPS. PROPOSTA DA REFORMA: Os que já fazem parte continuariam. Porém seria proibida a criação de novos regimes e a adesão de novos segurados aos regimes existentes. SUGESTÃO: Totalmente de acordo. Os parlamentares devem se aproximar o máximo possível das situações vividas pelos trabalhadores comuns. Se não bastassem os altos salários, ainda contam com inúmeras regalias em decorrência do cargo que ocupam.  "Somos cidadãos comuns. Não há sentido em conceder privilégios especiais a parlamentares, uma vez que nossa tarefa é representar os cidadãos e conhecer a realidade em que as pessoas vivem. Também pode-se dizer que é um privilégio em si representar os cidadãos, uma vez que temos a oportunidade de influenciar os rumos do país", fala de Per-Arne Håkansson, deputado da Suécia, em entrevista a BBC Brasil. ROQUE RONALD JUNIOR Administrador MBA em Gestão de Projetos Pós-graduando em Finanças e Controladoria